I SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 15/2020

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Actualiza os valores das taxas nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Cultura e Turismo:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de gestão do INICC,IP.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No Contrato de Concessão da Estrada N4 (Estrada Maputo/ Witbank), está previsto o ajustamento das taxas de portagem quando estas se encontram desactualizadas, mostrando-se insusceptíveis de cobrir as despesas de manutenção e desde que se verifiquem os requisitos exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Neste contexto e nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
Texto do artigo · p. 1 1. Nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4, são actualizados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela a seguir:
Legenda · p. 2 48 I SÉRIE — NÚMERO 15
Texto do artigo · p. 2 Taxas de Portagem da Estrada N4 Portagem Classe de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Moamba 210.0 530.0 1 150.0 1 600.0 Maputo 40.0 130.0 375.0 550.0
Taxas de Portagem da Estrada N4
PortagemClasse de Veículos
Classe-1Classe-2Classe-3Classe-4
Moamba210.0530.01 150.01 600.0
Maputo40.0130.0375.0550.0
Texto do artigo · p. 2 2H. 3H.
Texto do artigo · p. 2 4H.
Texto do artigo · p. 2 2L.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2020. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés
Texto do artigo · p. 2 Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Pelo Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, foi criado o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC,IP, e por força do preceituado no artigo 26 do Decreto retro citado, consequentemente foram extintos os Institutos Nacionais do Audiovisual e Cinema(INAC) e do Livro e Disco (INLD).
Texto do artigo · p. 2 Assim, estando em curso actividades de gestão de recursos humanos e funcionamento do INICC,IP, ao abrigo do disposto
Texto do artigo · p. 2 na alinea c) do n.º 3, do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. É criada a Comissão de gestão do INICC,IP, visando assegurar o cumprimento das actividades previstas para o presente ano, com a seguinte composissão:
Texto do artigo · p. 2 a) Ivan Gaspar Bonde – Chefe da Comissão;
Texto do artigo · p. 2 b) Maria de Fatima Romero;
Texto do artigo · p. 2 c) Candido Zaqueu Namburete.
Texto do artigo · p. 2 2. O presente Despacho entra imediatamente em Vigor.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Ministro, Silva Armando Dunduro.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 15
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho:
  11. Parágrafo, página 1: Actualiza os valores das taxas nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4.
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
  13. Parágrafo, página 1: Despacho:
  14. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de gestão do INICC,IP.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: No Contrato de Concessão da Estrada N4 (Estrada Maputo/ Witbank), está previsto o ajustamento das taxas de portagem quando estas se encontram desactualizadas, mostrando-se insusceptíveis de cobrir as despesas de manutenção e desde que se verifiquem os requisitos exigidos para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 1: Neste contexto e nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. Nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4, são actualizados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela a seguir:
  20. Legenda, página 2: 48 I SÉRIE — NÚMERO 15
  21. Texto do artigo, página 2: Taxas de Portagem da Estrada N4 Portagem Classe de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Moamba 210.0 530.0 1 150.0 1 600.0 Maputo 40.0 130.0 375.0 550.0
    Taxas de Portagem da Estrada N4
    PortagemClasse de Veículos
    Classe-1Classe-2Classe-3Classe-4
    Moamba210.0530.01 150.01 600.0
    Maputo40.0130.0375.0550.0
  22. Texto do artigo, página 2: 2H. 3H.
  23. Texto do artigo, página 2: 4H.
  24. Texto do artigo, página 2: 2L.
  25. Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2020. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés
  26. Texto do artigo, página 2: Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  27. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Pelo Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, foi criado o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC,IP, e por força do preceituado no artigo 26 do Decreto retro citado, consequentemente foram extintos os Institutos Nacionais do Audiovisual e Cinema(INAC) e do Livro e Disco (INLD).
  30. Texto do artigo, página 2: Assim, estando em curso actividades de gestão de recursos humanos e funcionamento do INICC,IP, ao abrigo do disposto
  31. Texto do artigo, página 2: na alinea c) do n.º 3, do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
  32. Texto do artigo, página 2: 1. É criada a Comissão de gestão do INICC,IP, visando assegurar o cumprimento das actividades previstas para o presente ano, com a seguinte composissão:
  33. Texto do artigo, página 2: a) Ivan Gaspar Bonde – Chefe da Comissão;
  34. Texto do artigo, página 2: b) Maria de Fatima Romero;
  35. Texto do artigo, página 2: c) Candido Zaqueu Namburete.
  36. Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho entra imediatamente em Vigor.
  37. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Ministro, Silva Armando Dunduro.
  38. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
  39. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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