I SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 15/2020
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| Taxas de Portagem da Estrada N4 | ||||
|---|---|---|---|---|
| Portagem | Classe de Veículos | |||
| Classe-1 | Classe-2 | Classe-3 | Classe-4 | |
| Moamba | 210.0 | 530.0 | 1 150.0 | 1 600.0 |
| Maputo | 40.0 | 130.0 | 375.0 | 550.0 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 I SÉRIE — Número 15
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletimda República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Actualiza os valores das taxas nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Cultura e Turismo:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de gestão do INICC,IP.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO E RECURSOS HÍDRICOS E DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No Contrato de Concessão da Estrada N4 (Estrada Maputo/ Witbank), está previsto o ajustamento das taxas de portagem quando estas se encontram desactualizadas, mostrando-se insusceptíveis de cobrir as despesas de manutenção e desde que se verifiquem os requisitos exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Neste contexto e nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos e da Economia e Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nas praças de portagem da Moamba e de Maputo na estrada N4, são actualizados os valores das taxas de acordo com o estabelecido na tabela a seguir:
- Legenda, página 2: 48 I SÉRIE — NÚMERO 15
- Texto do artigo, página 2: Taxas de Portagem da Estrada N4
Portagem
Classe de Veículos
Classe-1
Classe-2
Classe-3
Classe-4
Moamba
210.0
530.0
1 150.0
1 600.0
Maputo
40.0
130.0
375.0
550.0
Taxas de Portagem da Estrada N4 Portagem Classe de Veículos Classe-1 Classe-2 Classe-3 Classe-4 Moamba 210.0 530.0 1 150.0 1 600.0 Maputo 40.0 130.0 375.0 550.0 - Texto do artigo, página 2: 2H. 3H.
- Texto do artigo, página 2: 4H.
- Texto do artigo, página 2: 2L.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho Conjunto produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2020. Maputo, 19 de Dezembro de 2019. — O Ministro das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, João Osvaldo Moisés
- Texto do artigo, página 2: Machatine. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Pelo Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, foi criado o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, IP, abreviadamente designado por INICC,IP, e por força do preceituado no artigo 26 do Decreto retro citado, consequentemente foram extintos os Institutos Nacionais do Audiovisual e Cinema(INAC) e do Livro e Disco (INLD).
- Texto do artigo, página 2: Assim, estando em curso actividades de gestão de recursos humanos e funcionamento do INICC,IP, ao abrigo do disposto
- Texto do artigo, página 2: na alinea c) do n.º 3, do artigo 8 do Decreto n.º 4/81, de 10 de Junho, determino:
- Texto do artigo, página 2: 1. É criada a Comissão de gestão do INICC,IP, visando assegurar o cumprimento das actividades previstas para o presente ano, com a seguinte composissão:
- Texto do artigo, página 2: a) Ivan Gaspar Bonde – Chefe da Comissão;
- Texto do artigo, página 2: b) Maria de Fatima Romero;
- Texto do artigo, página 2: c) Candido Zaqueu Namburete.
- Texto do artigo, página 2: 2. O presente Despacho entra imediatamente em Vigor.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Maio de 2019. — O Ministro, Silva Armando Dunduro.
- Parágrafo, página 2: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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