Resolução n.º 27/2021
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Resolução n.º 27/2021
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 27/2021
- Texto do artigo, página 1: de 5 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à revisão do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Desporto, IP, aprovado pela Resolução n.º 7/2017, de 31 de Julho, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros, nos termos do n.º 1 do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, alterado pelo paragráfo único do artigo 1 da Resolução n.º 61/2020, de 2 de Dezembro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Desporto, IP, abreviadamente designado por INADE, IP em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Compete à entidade que superintende a área do desporto aprovar o Regulamento Interno do INADE,IP, ouvidos os Ministros que superintendem as áreas da função pública e das finanças, no prazo de sessenta dias contados à partir da data de publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. Compete à entidade que superintende a área do desporto
- Texto do artigo, página 1: submeter a proposta do quadro de pessoal à aprovação pelo órgão competente no prazo de noventa dias, contados a partir da data da publicação da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. É revogada a Resolução n.º 7/2017, de 31 de Julho, que aprovou o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor a partir da data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, a 1 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Instituto Nacional do Desporto, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O Instituto Nacional do Desporto, IP abreviadamente designado por INADE, IP, é uma instituição pública de âmbito nacional, de Categoria B, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Sede e Representações)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INADE, IP, tem a sua sede na Cidade de Maputo, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O INADE, IP, pode abrir ou encerrar delegações provinciais
- Texto do artigo, página 1: e/ou outras formas de representação, em qualquer local do território nacional, mediante prévia autorização da entidade de tutela sectorial da área do Desporto, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Centros)
- Número ou marcador, página 1: 1. O INADE, IP, pode propor a criação de Centros de Formação Profissional em Desporto e Centros de Medicina Desportiva, respectivamente, em observância a Lei de Educação Profissional e Lei do Sistema Nacional de Saúde.
- Número ou marcador, página 1: 2. Com vista a assegurar o funcionamento dos Centros
- Texto do artigo, página 1: de Medicina Desportiva, através do provimento do pessoal nas carreiras profissionais específicas da saúde o INADE, IP, coordena administrativamente com o Ministério que superintende a área da Saúde.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: O INADE, IP, tem como atribuições: a) investigação, edição e publicação de estudos em matérias de interesse para o desenvolvimento do desporto;
- Texto do artigo, página 2: Prova
- Número ou marcador, página 2: b) promoção da pesquisa, registo e encaminhamento de talentos desportivos;
- Número ou marcador, página 2: c) promoção da formação técnico-profissional na área do desporto;
- Número ou marcador, página 2: d) promoção da realização de exames médicos de controlo de aptidão física;
- Número ou marcador, página 2: e) promoção do rastreio e profilaxia de lesões e doenças resultantes da prática desportiva;
- Número ou marcador, página 2: f) promoção do apoio médico-desportivo às missões desportivas nacionais; e
- Número ou marcador, página 2: g) promoção da realização de estudos científicos no âmbito médico-desportivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: São competências do INADE, IP:
- Número ou marcador, página 2: a) implementar e desenvolver a cultura física e desportiva, através da investigação e formação desportiva;
- Número ou marcador, página 2: b) implementar as políticas, programas e iniciativas na área do desporto;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a integração desportiva para pessoas com deficiência física e necessidades especiais;
- Número ou marcador, página 2: d) assegurar o funcionamento do sistema de formação e especialização dos agentes desportivos;
- Número ou marcador, página 2: e) realizar a investigação, diagnóstico e projectos de enquadramento de políticas e estratégias para o desenvolvimento do sistema desportivo nacional;
- Número ou marcador, página 2: f) registar e actualizar o medalhário desportivo nacional das selecções nacionais e equipas nas competições internacionais;
- Número ou marcador, página 2: g) pronunciar-se sobre os contratos-programa relativos a concessão da comparticipação financeira do erário público, no âmbito do sistema de apoio ao associativismo desportivo nacional;
- Número ou marcador, página 2: h) assegurar a criação da base de dados da área do desporto à escala nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) implementar os acordos de cooperação com organismos desportivos públicos e privados, nacionais, regionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 2: j) promover a realização de testes e exames médicos de aptidão física generalizada, como condição necessária para a prática da respectiva modalidade;
- Número ou marcador, página 2: k) orientar os jovens para modalidades mais adequadas as suas condições atléticas naturais;
- Número ou marcador, página 2: l) assegurar o apoio médico-desportivo aos programas de preparação das representações nacionais em competições de carácter internacionais;
- Número ou marcador, página 2: m) garantir a promoção e colaboração nas acções de investigação, formação, especialização e sensibilização no âmbito da medicina desportiva na sua vertente preventiva;
- Número ou marcador, página 2: n) propor a criação dos Centros de Medicina Desportiva, apoiar a criação e apetrechamento dos laboratórios de medicina desportiva no país;
- Número ou marcador, página 2: o) propor a regulamentação da prática da actividade Médica Desportiva, aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: p) garantir a realização do rastreio e profilaxia de lesões e doenças resultantes da prática do desporto;
- Número ou marcador, página 2: q) garantir o apoio às associações desportivas na realização de estudos científicos no âmbito médico-desportivo; r)assegurar a prestação de serviços de medicina desportiva; e
- Número ou marcador, página 2: s) exercer as demais competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INADE, IP, é tutelado sectorialmente pela entidade que superintende a área do desporto e financeiramente pelo Ministro que superintende a área das finanças.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela sectorial do INADE, IP, é exercida pela entidade
- Texto do artigo, página 2: que superintende a área do desporto e compreende a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) homologação de programas, planos de actividades e o orçamento, incluindo relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 2: b) aprovação do Regulamento Interno do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: c) propor o quadro do pessoal do INADE, IP para a sua aprovação pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 2: d) proceder ao controlo do desempenho, quanto ao cumprimento dos fins e dos objectivos estabelecidos; e)revogar ou extinguir os efeitos dos actos ilegais praticados pelos órgãos do INADE, IP, em matérias de sua competência;
- Número ou marcador, página 2: f) exercer a acção disciplinar sobre os membros dos órgãos do INADE, IP, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: g) ordenar a realização de acções de inspecção, fiscalização ou auditoria dos actos praticados pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: h) ordenar a realização de inquéritos ou sindicância aos Serviços e Departamentos integrados na estrutura do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 2: i) nomear o Director-Geral e Director-Geral Adjunto do INADE, IP; e
- Número ou marcador, página 2: j) praticar outros actos de controlo da legalidade.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela financeira do INADE, IP, é exercida pelo Ministro que superintende a área das finanças, compreende, a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar os planos de investimento;
- Número ou marcador, página 2: b) Proceder ao controlo do desempenho, quanto a execução financeira e à utilização dos recursos postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 2: c) ordenar a realização de inspecções financeiras; e
- Número ou marcador, página 2: d) praticar outros actos de controlo da legalidade, bem como actos de controlo financeiro nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 2: O INADE, IP, tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Fiscal Único; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho de Direcção é o órgão de coordenação e gestão da actividade do INADE, IP, dirigido pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar e propor à tutela sectorial os planos anuais e respectivos orçamentos plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar a proposta de orçamento anual, submetê-la à aprovação das tutelas, assegurar a respectiva execução e apresentar os respectivos relatórios de contas e gerências do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) deliberar sobre propostas de celebração de contratos de parceria com entidades públicas ou privadas e submetê-las à aprovação da tutela;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e validar o relatório de actividades e submeter à aprovação da entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: e) Criar mecanismos de arrecadação de receitas e acompanhar o processo de realização de despesas do INADE- IP; f)exercer as demais competências que lhe sejam incumbidas pela entidade de tutela sectorial, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central Autónomo; e
- Número ou marcador, página 3: f) Chefe de Repartição Central Autónoma.
- Número ou marcador, página 3: 4. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros técnicos convidados pelo Director-Geral, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 3: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Fiscal Único)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Fiscal Único é órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e de boa gestão financeira e patrimonial do INADE, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Fiscal Único é indicado dentre auditores certificados, mediante concurso público.
- Número ou marcador, página 3: 3. O mandato do Fiscal Único é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 3: 4. O Fiscal Único participa obrigatoriamente nas sessões do
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção em que se aprecia o relatório de contas e proposta de orçamento.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Fiscal Único, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) acompanhar e controlar com regularidade o cumprimento das leis e demais diplomas legais aplicáveis, a execução orçamental, a situação económica, financeira e patrimonial do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: b) analisar a contabilidade do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: c) proceder à verificação prévia do orçamento e dar o respectivo parecer, suas revisões e alterações, bem como sobre o plano de actividades na perspectiva da sua cobertura orçamental;
- Número ou marcador, página 3: d) dar parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal de contas;
- Número ou marcador, página 3: e) dar parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: f) dar parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 3: g) elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo relatório anual global;
- Número ou marcador, página 3: h) verificar, fiscalizar e apreciar a legalidade da organização e funcionamento do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) avaliar a eficiência, eficácia e efectividade dos processos de descentralização e desconcentração de competências e verificar o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 3: j) verificar a eficácia dos mecanismos técnicos adoptados pelo INADE, IP, para o atendimento e prestação de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 3: k) fiscalizar a aplicação do Estatuto Orgânico do INADE, IP, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação relativa ao pessoal, ao procedimento administrativo e ao funcionamento da instituição, bem como outra legislação de carácter geral aplicável à Administração Pública;
- Número ou marcador, página 3: l) aferir o grau de resposta dada pelo INADE, IP, às solicitações dos cidadãos ou da classe servida;
- Número ou marcador, página 3: m) averiguar o nível de alinhamento dos planos de actividades adoptados e implementados pelo INADE, IP, com os objectivos e prioridades do Governo;
- Número ou marcador, página 3: n) aferir o grau de observância das instruções técnicas e metodológicas emitidas pela entidade de tutela sectorial;
- Número ou marcador, página 3: o) aferir o grau de alcance das metas periódicas definidas pelo INADE, IP, bem como pela entidade de tutela sectorial; e
- Número ou marcador, página 3: p) pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direcção, pelo Tribunal Administrativo e pelas entidades que integram o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Consultivo é um órgão de consulta convocado e dirigido pelo Director-Geral, que o assiste na matéria técnica com vista a assegurar o funcionamento e execução das actividades do INADE, IP.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 3: a) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas as atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar e avaliar o cumprimento do plano anual de actividades e orçamento do INADE, IP, e das Delegações provinciais;
- Número ou marcador, página 3: c) pronunciar-se sobre planos, estratégias de actuação e procedimentos da actividade do desporto, bem como propor melhorias;
- Número ou marcador, página 3: d) pronunciar-se sobre projectos e programas de financiamento da actividade desportiva;
- Número ou marcador, página 3: e) fazer o balanço das actividades, dos programas, planos, políticas e orçamento anual das actividades do INADE, IP; e
- Número ou marcador, página 3: f) avaliar a implementação das recomendações do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Director dos Serviços Centrais;
- Número ou marcador, página 3: d) Chefe de Gabinete de Instituto Público;
- Número ou marcador, página 3: e) Chefe de Departamento Central Autónomo;
- Número ou marcador, página 3: f) Chefe de Repartição Central Autónoma; e
- Número ou marcador, página 3: g) Delegados Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: 4. Sempre que necessário, o Director-Geral pode convidar outros técnicos, para participar nas sessões do Conselho Consultivo, em função da natureza da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 3: 5. O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por
- Texto do artigo, página 3: ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo DirectorGeral, mediante autorização da tutela sectorial.
- Texto do artigo, página 4: Prova
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Direcção)
- Número ou marcador, página 4: 1. O INADE, IP, é dirigido pelo Director-Geral coadjuvado pelo Director-Geral Adjunto ambos nomeados pela entidade que superintende a área do desporto.
- Número ou marcador, página 4: 2. As nomeações do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto obedecem a critérios de comprovada capacidade técnica e profissional.
- Número ou marcador, página 4: 3. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto é de quatro anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: 4. O mandato do Director-Geral e do Director-Geral Adjunto
- Texto do artigo, página 4: podem cessar antes do seu termo, por decisão fundamentada da entidade competente para os nomear, com base na justa causa, sem direito a qualquer indemnização ou compensação.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir o INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: b) convocar e presidir as reuniões dos órgãos do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: c) submeter à entidade de tutela sectorial o plano estratégico de desenvolvimento da Medicina Desportiva e criação de Centros de Medicina Desportiva;
- Número ou marcador, página 4: d) nomear e mandar cessar funções os funcionários do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: e) executar e fazer cumprir a lei, regulamentos e normas aplicáveis, nomeadamente as relativas à gestão do INADE, IP, bem como as directrizes emanadas das tutelas sectoriais do desporto, saúde e financeira;
- Número ou marcador, página 4: f) submeter todos os actos e instrumentos de gestão que careçam da aprovação das entidades de tutela sectorial do desporto e financeira, bem como sobre os actos sujeitos ao controlo do exercício e de legalidade da área da saúde e medicina desportiva, no âmbito da coordenação administrativa;
- Número ou marcador, página 4: g) representar o INADE, IP, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: h) celebrar contratos-programa e garantir a sua implementação no âmbito de gestão do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: i) assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: j) assegurar o funcionamento do INADE, IP, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: k) garantir a elaboração de instrumentos reguladores das actividades do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: l) gerir os recursos humanos do INADE, IP, e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: m) submeter à homologação da tutela sectorial, o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre matérias que mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INADE, IP, nos termos da Lei;
- Número ou marcador, página 4: o) assegurar a implementação das políticas definidas para a área do desporto; p)assegurar o estabelecimento de parcerias com instituições da Administração Públicas e outras da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: q) assegurar o controlo de empreendimentos financiados, total ou parcialmente, pelo INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: r) autorizar a exploração das instalações e serviços à organizações, entidades públicas ou privadas, para a realização de actividades que se enquadrem no âmbito do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: s) autorizar a emissão de cartas abonatórias aos parceiros de movimento associativo desportivo nacional e outros, para a prossecução dos seus objectivos e actividades; e
- Número ou marcador, página 4: t) exercer quaisquer funções que sejam cometidas por lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 4: a) coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas competências; b)substituir o Director-Geral nas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 4: c) exercer as demais funções incumbidas pelo DirectorGeral nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 4: O INADE, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) serviços Centrais de Formação e Certificação;
- Número ou marcador, página 4: b) serviços Centrais de Pesquisa, Documentação e Publicação;
- Número ou marcador, página 4: c) serviços Centrais de Medicina Desportiva;
- Número ou marcador, página 4: d) gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 4: e) departamento da História do Desporto;
- Número ou marcador, página 4: f) departamento de Comunicação, Imagem e Marketing;
- Número ou marcador, página 4: g) departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 4: h) departamento de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 4: i) repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Serviços Centrais de Formação e Certificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços Centrais de Formação e Certificação:
- Número ou marcador, página 4: a) promover e apoiar a realização de acções de formação dos agentes desportivos e apoiar na certificação profissional dos formandos na área de educação física e desporto;
- Número ou marcador, página 4: b) propor técnicas para formar, certificar, enquadrar e regulamentar o percurso dos praticantes desportivos e técnicos profissionais de educação física; c)propor e colaborar na definição, certificação e implantação de modelos de formação para agentes desportivos e técnicos profissionais de educação física;
- Número ou marcador, página 4: d) apoiar e colaborar na elaboração e execução dos planos e acções de formação geral e específica dos funcionários do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 4: e) manter e desenvolver sistemas de cooperação com as instituições universitárias no quadro da formação de docentes e técnicos na área do desporto;
- Número ou marcador, página 4: f) efectuar estudos para determinar as necessidades, a nível nacional, dos técnicos desportivos e profissionais de educação física e propor a respectiva formação;
- Número ou marcador, página 4: g) avaliar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos, agentes desportivos e profissionais de educação física;
- Número ou marcador, página 4: h) colaborar interna e externamente na elaboração de manuais necessários às acções de formação de técnicos na área do desporto e de educação física;
- Número ou marcador, página 5: i) instruir e dar parecer sobre os processos tendentes a certificação e ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividade de formação desportiva; e
- Número ou marcador, página 5: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços Centrais de Formação e Certificação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais de Pesquisa, Documentação e Publicação)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais de Pesquisa, Documentação e Publicação:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar metodologia de pesquisa em geral e em especial a das áreas de intervenção institucional;
- Número ou marcador, página 5: b) preparar os planos anuais e plurianuais de pesquisa, de documentação e de publicação institucional;
- Número ou marcador, página 5: c) documentar e publicar as principais actividades de pesquisa incluindo os relatórios de maior relevância de todas as áreas de intervenção da instituição; d)organizar, planificar, coordenar e controlar adequadamente os métodos, técnicas e/ou ferramentas estatísticas nas várias áreas de intervenção e de apoio institucional;
- Número ou marcador, página 5: e) preparar e analisar as diversas técnicas de recolha e/ou produção de dados estatísticos, sua análise e submetêlos ao despacho superior;
- Número ou marcador, página 5: f) recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações ou pesquisas pertinentes sempre o que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 5: g) organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo, publicação e arquivo da documentação estatística das áreas de intervenção da instituição;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a organização de conferências, colóquios, simpósios, seminários congressos ou outras manifestações investigação e pesquisa desportiva a serem realizadas pelo INADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: i) apoiar projectos e acções internas no domínio da investigação e pesquisa, documentação e publicação científica na área do desporto;
- Número ou marcador, página 5: j) executar outras tarefas e assessorar na planificação das actividades do INADE, IP, e do levantamento de informação estatística da área do desporto, sempre que solicitado; e
- Número ou marcador, página 5: k) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços Centrais de Pesquisa, Documentação
- Texto do artigo, página 5: e Publicação, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Serviços Centrais de Medicina Desportiva)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções dos Serviços Centrais de Medicina Desportiva:
- Número ou marcador, página 5: a) colaborar na definição e no aperfeiçoamento de critérios de aptidão para a prática desportiva, bem como realizar exames de aptidão e de classificação, sempre que solicitados;
- Número ou marcador, página 5: b) propor a celebração de acordos com unidades de saúde com vista à descentralização da avaliação das condições físicas dos praticantes, montando progressivamente unidades médico-desportivas;
- Número ou marcador, página 5: c) cooperar com entidades públicas e privadas, nacionais
- Texto do artigo, página 5: e estrangeiras, na solução de problemas de ordem médica, assistencial, social e educativa na protecção da pessoa que pratica desporto;
- Número ou marcador, página 5: d) apoiar o processo de detecção e selecção de talentos para a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 5: e) apoiar e avaliar o treino dos praticantes desportivos federados das diferentes modalidades, quando em regime de alta competição;
- Número ou marcador, página 5: f) colaborar e prestar apoio no acompanhamento, tratamento e recuperação dos praticantes desportivos de alta competição;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar na formação dos técnicos desportivos, nos termos definidos por despacho da entidade de tutela sectorial da área do desporto;
- Número ou marcador, página 5: h) facultar a frequência de estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva;
- Número ou marcador, página 5: i) colaborar com a Ordem dos Médicos no processo de credenciação especial em medicina desportiva;
- Número ou marcador, página 5: j) desenvolver campanhas promocionais e informativas, tendo em vista a prática do exercício desportivo regular, nas suas mais variadas expressões;
- Número ou marcador, página 5: k) divulgar as formas de prevenção de riscos para a saúde no caso de patologias que não sendo detectada e corrigida, possa perigar a saúde e mesmo a vida do candidato a praticante desportivo; e
- Número ou marcador, página 5: l) promover a investigação médica, analítica e fisiológica aplicada ao desporto, preferencialmente, nas áreas terapêutica e preventiva, em complemento com a investigação, designadamente, nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 5: i Nutricionismo; ii. Fisiologia do desenvolvimento e do exercício; iii. Reabilitação física e saúde; iv. Estudos sociológicos, comportamentais, éticos e de psicologia desportiva; e v.Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os Serviços de Medicina Desportiva, são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, apurado em concurso público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Gabinete de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
- Número ou marcador, página 5: a) promover e assegurar a defesa dos direitos e interesses de todos os órgãos do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica sobre assuntos relacionados com a área de actividade do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: c) preparar e participar na elaboração de projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos que sejam da iniciativa do INADE, IP, e tomar iniciativa de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação da instituição;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao INADE, IP;
- Número ou marcador, página 5: e) propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: f) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do INADE, IP, e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 5: g) divulgar a legislação do sector do desporto em vigor e velar pela sua correcta aplicação;
- Texto do artigo, página 6: Prova
- Número ou marcador, página 6: h) emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 6: i) emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 6: j) emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 6: k) analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 6: l) assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo; e
- Número ou marcador, página 6: m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Assuntos Jurídicos é dirigido por um Chefe de Gabinete de Instituto Público, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento da História do Desporto)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento da História do Desporto:
- Número ou marcador, página 6: a) conceber, planificar e executar tarefas inerentes a acções de recolha e estudos na área do desporto;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar, planificar e executar tarefas inerentes a colecta da história dos eventos desportivos realizados no território nacional;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e submeter a publicação periódica a informação histórica da área do desporto;
- Número ou marcador, página 6: d) diagnosticar e expor as actividades de interligação com o movimento associativo desportivo nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 6: e) inventariar, classificar e proceder ao registo áudio-visual das espécies que compõem as colecções desportivas de âmbito nacional;
- Número ou marcador, página 6: f) promover certames, concursos ou diversas realizações históricas do desporto envolvendo jogos tradicionais ou quaisquer modalidades desportivas praticadas no país; e
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento da história do desporto é dirigido por
- Texto do artigo, página 6: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 21
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Comunicação, Imagem
- Texto do artigo, página 6: e Marketing:
- Número ou marcador, página 6: a) planificar e desenvolver a estratégia de comunicação emarketing do INADE, IP, e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 6: b) conceber e implementar Planos de Comunicação e Marketing do INADE, IP, de curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 6: c) promover a boa imagem da instituição através da divulgação das suas funções, actividades, projectos e programas;
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar as campanhas publicitárias radiofónicas, impressas e televisivas das actividades do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 6: e) assessorar o INADE, IP, na concepção e divulgação de campanhas de sensibilização em matérias de saúde e medicina desportiva preventiva;
- Número ou marcador, página 6: f) desenvolver acções de comunicação e marketing para eventos e espectáculos desportivos;
- Número ou marcador, página 6: g) assessorar o INADE, IP, na edição, publicação e divulgação de estudos na área do desporto e medicina desportiva;
- Número ou marcador, página 6: h) assessorar as áreas de intervenção do INADE, IP, na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar a realização efectiva de contactos de parceria entre o INADE, IP, com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: j) contribuir para o esclarecimento da opinião pública sobre as actividades do INADE, IP, através da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 6: k) assegurar que as plataformas de comunicação do INADE, IP, sejam informativas, formativas, dinâmicas e interactivas;
- Número ou marcador, página 6: l) produzir um Kit informativo, brochuras, revistas ou boletins, CD-Roms, entre outros, sobre as principais actividades do INADE, IP; m)promover a interacção entre internos e o bom atendimento do público interno e externo;
- Número ou marcador, página 6: n) coordenar a criação de símbolos e matérias de identidade visual do INADE, IP; e
- Número ou marcador, página 6: o) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Marketing é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 22
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar a proposta do orçamento do INADE, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas; b)executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais;
- Número ou marcador, página 6: c) controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do INADE, IP e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 6: d) administrar os bens patrimoniais do INADE, IP, de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 6: e) determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 6: f) elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 6: g) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 6: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 23
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 6: a) assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Recursos Humanos e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 7: c) assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 7: d) organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) produzir estatísticas internas sobre os Recursos Humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 7: f) implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INADE, IP; g)planificar, coordenar e assegurar a realização de acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 7: h) implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 7: i) implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 7: j) implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 7: k) gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: l) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento de Administração e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 7: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 24
- Texto do artigo, página 7: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 7: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratação em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 7: c) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 7: d) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos previstos no Regulamento de Contratação de Obras Públicas, Fornecimento de Bens, Prestação de Serviços ao Estado e outra legislação;
- Número ou marcador, página 7: e) gerir e executar os processos de aquisição em todas fases de contratação; f)receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: g) responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 7: h) apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração e utilização do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias; j)propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação;
- Número ou marcador, página 7: k) praticar todos os actos inseridos nas competências desta unidade prevista na respectiva legislação;
- Número ou marcador, página 7: l) processar no e-SISTAFE todas as contratações através do Módulo do Património do Estado – MPE; e m) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do INADE, IP.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Representação Local do Instituto Nacional do Desporto, IP
- Texto do artigo, página 7: Órgãos Locais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 25
- Texto do artigo, página 7: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 7: 1. O INADE, IP, ao nível local é representado por delegações provinciais que no plano operacional prosseguem as atribuições do órgão central nas respectivas áreas de jurisdição.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado Provincial nomeado pela entidade de tutela sectorial da área do desporto, ouvido o Governador da Província.
- Número ou marcador, página 7: 3. A organização e funcionamento das Delegações Provinciais
- Texto do artigo, página 7: do INADE, IP, constam do Regulamento Interno da instituição, sem prejuízo do previsto em legislação específica sobre a matéria ao nível local.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 26
- Texto do artigo, página 7: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 7: A Delegação Provincial subordina-se ao Director-Geral, sem prejuízo de articulação e coordenação com o representante do Estado na Província onde esteja domiciliada.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 27
- Texto do artigo, página 7: (Funções das Delegações)
- Texto do artigo, página 7: São funções das Delegações do INADE, IP:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: b) garantir a aplicação das normas e regulamentos sob tutela do INADE, IP, e implementação dos projectos a nível local;
- Número ou marcador, página 7: c) acompanhar, apoiar e fiscalizar todas as actividades do INADE, IP, na área de sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: d) propor e gerir os meios materiais, humanos e financeiros necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 7: e) elaborar inventários periódicos e anuais dos bens patrimoniais e zelar pelo cumprimento do regulamento do Património do Estado; e
- Número ou marcador, página 7: f) elaborar relatórios e submetê-los a apreciação do Conselho de Direcção do INADE, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 28
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Delegado Provincial do INADE, IP:
- Texto do artigo, página 7: a)representar o INADE, IP, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 7: b) elaborar e remeter ao Director-Geral do INADE, IP, a proposta do plano de actividades e orçamento a desenvolver no ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) dirigir, organizar e planificar as actividades da Delegação de acordo com as estratégias e orientações superiores;
- Número ou marcador, página 7: d) promover a colaboração com outras entidades que, na respectiva área de jurisdição, prossigam finalidades similares as do INADE, IP;
- Texto do artigo, página 8: Prova
- Número ou marcador, página 8: e) assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais adstritos a delegação;
- Número ou marcador, página 8: f) assegurar a aplicação das normas e regulamentos do INADE, IP;
- Número ou marcador, página 8: g) decidir, ao seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhe forem presentes; e
- Número ou marcador, página 8: h) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente estatuto orgânico e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Receitas, Despesas e Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem receitas do INADE, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) as dotações orçamentais do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) os valores provenientes de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) os donativos, subsídios, doações, subvenções, legados, convénios, acordos ou contratos celebrados com organismos, empresas públicas e/ ou privadas, nacionais e /ou internacionais; e
- Número ou marcador, página 8: d) quaisquer outras receitas que por lei ou contrato lhe sejam facultadas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Despesas)
- Texto do artigo, página 8: Constituem despesas do INADE, IP:
- Número ou marcador, página 8: a) os encargos inerentes ao funcionamento e à prossecução das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: b) os custos da aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar;
- Número ou marcador, página 8: c) os encargos com estudos e investigação nas áreas das suas atribuições; e
- Número ou marcador, página 8: d) as remunerações dos funcionários e agentes do INADE, IP; e
- Número ou marcador, página 8: e) outras legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Gestão Financeira)
- Número ou marcador, página 8: 1. A gestão do INADE, IP, observa os princípios e normas aplicáveis as instituições públicas e é regulado pelos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- Número ou marcador, página 8: a) planos de investimentos e de financiamento;
- Número ou marcador, página 8: b) planos e programas anuais e plurianuais dos quais constam de forma discriminada as actividades a realizar, os recursos financeiros e os respectivos cronogramas;
- Número ou marcador, página 8: c) plano de actividades e orçamento; e
- Número ou marcador, página 8: d) relatórios trimestrais de actividade e de gestão.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os planos de actividade e respectivos orçamentos anuais do INADE, IP, são compatibilizados com as instruções emanadas pelas tutelas, de acordo com as estratégias e planos do Governo e submetidos à aprovação da entidade responsável pela tutela sectorial, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 8: 3. O INADE, IP, elabora com referência a cada ano, os
- Texto do artigo, página 8: respectivos orçamentos operacionais e de investimento, os quais são aprovados pelos responsáveis da tutela sectorial e financeira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Regime de Pessoal e Remuneratório
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