Resolução n.º 27/2021

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Número ou marcador · p. 8 Artigo 32
Texto do artigo · p. 8 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 Ao pessoal do INADE, IP, aplica-se o regime da Função Pública, sendo porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 33
Texto do artigo · p. 8 (Regime remuneratório)
Número ou marcador · p. 8 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INADE, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos titulares que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
Número ou marcador · p. 8 2. O Fiscal Único tem direito a senha de presença, por cada
Texto do artigo · p. 8 sessão do Conselho de Direcção do INADE, IP, em que esteja presente, cujo valor é fixado por despacho único dos Titulares que superintendem as áreas do desporto e das finanças.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Artigo 32
  2. Texto do artigo, página 8: (Regime de Pessoal)
  3. Texto do artigo, página 8: Ao pessoal do INADE, IP, aplica-se o regime da Função Pública, sendo porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 33
  5. Texto do artigo, página 8: (Regime remuneratório)
  6. Número ou marcador, página 8: 1. Sem prejuízo dos direitos adquiridos, o regime remuneratório aplicável ao pessoal do INADE, IP, é o dos funcionários e agentes do Estado com a possibilidade de adopção de tabelas diferenciadas em função da especificidade da actividade desenvolvida e de aprovação de suplementos adicionais pelos titulares que superintendem as áreas de finanças e da função pública.
  7. Número ou marcador, página 8: 2. O Fiscal Único tem direito a senha de presença, por cada
  8. Texto do artigo, página 8: sessão do Conselho de Direcção do INADE, IP, em que esteja presente, cujo valor é fixado por despacho único dos Titulares que superintendem as áreas do desporto e das finanças.
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