Diploma Ministerial n.º 104/2023
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Diploma Ministerial n.º 104/2023
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2023
- Texto do artigo, página 1: de 4 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se assegurar a implementação integrada de reformas no sector da indústria e comércio, ao abrigo do disposto no artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 32/2015 de 13 de Outubro de 2015: redefine as atribuições e competências do Ministério da Indústria e Comércio, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Criação)
- Número ou marcador, página 1: 1. É criada Unidade Técnica de Apoio e Implementação de Reformas também designada UTAIR.
- Número ou marcador, página 1: 2. UTAIR é um órgão técnico que tem como objectivo assegurar acções que conduzam a Reforma Regulamentar, visando criar um ambiente propício para a actividade económica e melhorar a actuação do Ministério da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 1: 3. O apoio administrativo e financeiro da UTAIR é assegurado
- Texto do artigo, página 1: pelo Ministério e parceiros de cooperação e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Unidade é composta por funcionários, nomeados por Despacho do Ministro da Indústria e Comércio, e ainda por especialistas residentes para prestar assistência técnica sob a liderança de um Coordenador.
- Número ou marcador, página 1: 2. Os funcionários e especialistas da UTAIR sempre que possível serão suportados com recursos de projectos apoiados por parceiros de cooperação e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Funções do Coordenador)
- Texto do artigo, página 1: São funções do Coordenador da UTAIR:
- Número ou marcador, página 1: a) Dirigir e supervisionar os programas e projectos de reforma legislativa;
- Número ou marcador, página 1: b) Convocar e dirigir as reuniões da UTAIR. Sempre que o Ministro julgar pertinente dirigirá as reuniões da UTAIR;
- Número ou marcador, página 1: c) Submeter ao Ministro o Plano e o relatório anual das actividades.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. A UTAIR funciona no Gabinete do Ministério da Indústria e Comércio sob direcção directa do Ministro da Indústria e Comércio.
- Número ou marcador, página 1: 2. As funções e funcionamento da UTAIR são aprovados nos Termos de Referência em anexo e são parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: 3. A UTAIR vigorará temporariamente, competindo ao Ministro da Indústria e Comércio a sua criação e extinção.
- Número ou marcador, página 1: 4. A UTAIR dispõe de um Plano de Actividades o qual será
- Texto do artigo, página 1: submetido ao Ministro para efeitos de aprovação.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Indústria e Comércio, em Maputo, aos 4 de Julho de 2023. – O Ministro, Silvino Augusto José Moreno.
- Texto do artigo, página 1: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 2: do inciso ii), da alínea a), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2020, de 24 de Fevereiro e do n.º 2, do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, determino:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São alterados os números 2 e 3 do artigo 12 do Despacho que aprova o Regulamento do Fundo de Apoio às Iniciativas Juvenis, publicado no Boletim da República I Série, n.º 164, datado de 26 de Agosto de 2020, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 12
- Texto do artigo, página 2: (Financiamento)
- Número ou marcador, página 2: 1. O valor de financiamento para a categoria A é de, até 30 (Trinta) salários mínimos fixados para a Função Pública.
- Número ou marcador, página 2: 2. O valor de financiamento para a categoria B é de, até 50 (Cinquenta) salários mínimos fixados para a Função Pública.
- Número ou marcador, página 2: 3. ..................................……………………………………….
- Número ou marcador, página 2: 4. .......................................…………………………………….
- Número ou marcador, página 2: 5. ............................................……………………………….
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 9 de Junho de 2023. – O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
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