Decreto n.º 25/2025

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Decreto n.º 25/2025

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 25/2025
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário conformar o regime de estágio dos estudantes de medicina, aprovado pelo Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, ao actual quadro normativo em vigor na República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições
Texto do artigo · p. 1 públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.1. Os efeitos da revogação, referida no artigo 1 do presente Decreto, não se aplicam aos estudantes do 6.º ano do curso de Medicina matriculados em 2025.
Número ou marcador · p. 1 2. É da competência das unidades sanitárias promotoras do estágio integrado de práticas clínicas a celebração dos contratos dos estudantes que, à data da entrada em vigor do presente Decreto, não tenham ainda sido contratados.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2025
  3. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário conformar o regime de estágio dos estudantes de medicina, aprovado pelo Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, ao actual quadro normativo em vigor na República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições
  6. Texto do artigo, página 1: públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2.1. Os efeitos da revogação, referida no artigo 1 do presente Decreto, não se aplicam aos estudantes do 6.º ano do curso de Medicina matriculados em 2025.
  8. Número ou marcador, página 1: 2. É da competência das unidades sanitárias promotoras do estágio integrado de práticas clínicas a celebração dos contratos dos estudantes que, à data da entrada em vigor do presente Decreto, não tenham ainda sido contratados.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
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