I SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 150/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 150
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 25/2025:
Parágrafo · p. 1 Revoga o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
Lista · p. 1 Resolução n.º 19/2025: Ratifica a emenda do artigo 10 (4) da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, cujo texto na língua portuguesa, em anexo, é parte integrante da presente Resolução. Resolução n.º 20/2025:
Parágrafo · p. 1 Reconduz Paulo António da Graça ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE).
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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 25/2025
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário conformar o regime de estágio dos estudantes de medicina, aprovado pelo Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, ao actual quadro normativo em vigor na República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições
Texto do artigo · p. 1 públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.1. Os efeitos da revogação, referida no artigo 1 do presente Decreto, não se aplicam aos estudantes do 6.º ano do curso de Medicina matriculados em 2025.
Número ou marcador · p. 1 2. É da competência das unidades sanitárias promotoras do estágio integrado de práticas clínicas a celebração dos contratos dos estudantes que, à data da entrada em vigor do presente Decreto, não tenham ainda sido contratados.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 19/2025
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário observar as formalidades previstas no artigo 22 da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, assinada aos 29 de Julho de 2012, e ratificada e depositada no ano 2017, pela República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do Artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É ratificada a emenda do artigo 10 (4) da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, cujo texto na língua portuguesa, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Os Ministérios dos Transportes e Logística e o dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
Parágrafo · p. 2 1370 I SÉRIE — NÚMERO 150
Texto do artigo · p. 2 Prova
Texto do artigo · p. 2 EMENDA AO Nº 4 DO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AFRICANA DE AVIAÇÃO CIVIL DE 2009 O quórum para as Sessões Plenárias será a maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos Estados-Membros. ADOPTADO PELA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINARIA DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO, REALIZADA EM ADIS ABEBA, ETIÓPIA. 31 DE JANEIRO DE 2017 ***************
Parágrafo · p. 3 7 DE AGOSTO DE 2025 1371
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 20/2025
Texto do artigo · p. 3 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do número 3 do artigo 10 da Lei n.º 11/2017, de 8 de Setembro, que cria a Autoridade Reguladora de Energia (ARENE), o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Prova
Texto do artigo · p. 3 Único. Paulo António da Graça é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE).
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 22 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delfina Benvinda Levi.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 150
  2. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 25/2025:
  13. Parágrafo, página 1: Revoga o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
  14. Lista, página 1: Resolução n.º 19/2025: Ratifica a emenda do artigo 10 (4) da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, cujo texto na língua portuguesa, em anexo, é parte integrante da presente Resolução. Resolução n.º 20/2025:
  15. Parágrafo, página 1: Reconduz Paulo António da Graça ao cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE).
  16. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  17. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
  18. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 25/2025
  20. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  21. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário conformar o regime de estágio dos estudantes de medicina, aprovado pelo Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, ao actual quadro normativo em vigor na República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  22. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É revogado o Decreto n.º 58/2004, de 8 de Dezembro, que determina que os estudantes de medicina das instituições
  23. Texto do artigo, página 1: públicas do ensino superior ficam obrigados, após a conclusão escolar do curso, a um período de estágio de prática clínica nas unidades sanitárias do Serviço Nacional de Saúde.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 2.1. Os efeitos da revogação, referida no artigo 1 do presente Decreto, não se aplicam aos estudantes do 6.º ano do curso de Medicina matriculados em 2025.
  25. Número ou marcador, página 1: 2. É da competência das unidades sanitárias promotoras do estágio integrado de práticas clínicas a celebração dos contratos dos estudantes que, à data da entrada em vigor do presente Decreto, não tenham ainda sido contratados.
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  28. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 19/2025
  29. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  30. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário observar as formalidades previstas no artigo 22 da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, assinada aos 29 de Julho de 2012, e ratificada e depositada no ano 2017, pela República de Moçambique, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do Artigo 203, da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  31. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É ratificada a emenda do artigo 10 (4) da Constituição da Comissão Africana de Aviação Civil, cujo texto na língua portuguesa, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
  32. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Os Ministérios dos Transportes e Logística e o dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são encarregues de estabelecer todos os mecanismos necessários para a implementação da presente Resolução.
  33. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  34. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 15 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Benvinda Delfina Levi.
  35. Parágrafo, página 2: 1370 I SÉRIE — NÚMERO 150
  36. Texto do artigo, página 2: Prova
  37. Texto do artigo, página 2: EMENDA AO Nº 4 DO
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO AFRICANA DE AVIAÇÃO CIVIL DE 2009 O quórum para as Sessões Plenárias será a maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos Estados-Membros. ADOPTADO PELA VIGÉSIMA OITAVA SESSÃO ORDINARIA DA CONFERÊNCIA DA UNIÃO, REALIZADA EM ADIS ABEBA, ETIÓPIA. 31 DE JANEIRO DE 2017 ***************
  39. Parágrafo, página 3: 7 DE AGOSTO DE 2025 1371
  40. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 20/2025
  41. Texto do artigo, página 3: de 7 de Agosto
  42. Texto do artigo, página 3: Nos termos do número 3 do artigo 10 da Lei n.º 11/2017, de 8 de Setembro, que cria a Autoridade Reguladora de Energia (ARENE), o Conselho de Ministros determina:
  43. Texto do artigo, página 3: Prova
  44. Texto do artigo, página 3: Único. Paulo António da Graça é reconduzido no cargo de Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE).
  45. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 22 de Julho de 2025. Publique-se. A Primeira-Ministra, Maria Delfina Benvinda Levi.
  46. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  47. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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