Diploma Ministerial n.º 100/2016
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Diploma Ministerial n.º 100/2016
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- Texto do artigo, página 9: Diploma Ministerial n.º 100/2016
- Texto do artigo, página 9: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 9: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) da Província de Tete, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Província de Tete, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Província de Tete.
- Número ou marcador, página 9: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho tem a sua sede na capital provincial.
- Número ou marcador, página 9: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 9: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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