Diploma Ministerial n.º 93/2016
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Diploma Ministerial n.º 93/2016
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- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 93/2016
- Texto do artigo, página 7: de 19 de Dezembro
- Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
- Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral
- Texto do artigo, página 7: do Trabalho tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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