Diploma Ministerial n.º 93/2016

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Texto do artigo · p. 7 MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Texto do artigo · p. 7 Diploma Ministerial n.º 93/2016
Texto do artigo · p. 7 de 19 de Dezembro
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral
Texto do artigo · p. 7 do Trabalho tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
  2. Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 93/2016
  3. Texto do artigo, página 7: de 19 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de criar a Delegação Provincial da Inspecção Geral do Trabalho (IGT) da Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 19/2015, de 28 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 da Resolução n.º 28/2015, de 16 de Dezembro, ouvido o Ministro que superintende a área das finanças, determino:
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. É criada a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 2. Os recursos materiais, humanos e financeiros afectos ao Departamento da Inspecção do Trabalho da Direcção do Trabalho, Emprego e Segurança Social da Cidade de Maputo, transitam para a Delegação Provincial da Inspecção-Geral do Trabalho da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Art. 3. A Delegação Provincial da Inspecção-Geral
  8. Texto do artigo, página 7: do Trabalho tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 7: Artigo 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 4 de Novembro de 2016. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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