I SÉRIE — n.º 151

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 151/2016

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 151
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 104/2016:
Parágrafo · p. 1 Actualiza os preços das assinaturas e venda do Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 104/2016
Texto do artigo · p. 1 de 20 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de actualizar os preços das assinaturas e venda do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, os Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Os preços das assinaturas do Boletim da República para o território nacional passam a ser os seguintes:
Texto do artigo · p. 1 Designação Preço Assinatura anual conjunta das três Séries …………………………… Assinatura semestral conjunta das três Séries………………………… 25.000,00 12.500,00 Assinatura anual por Série: • I Série ………...........................…………...…………... • II Série……………………………………........………. • III Série………………………………............………… 12.500,00 6.250,00 6.250,00
DesignaçãoPreço
Assinatura anual conjunta das três Séries …………………………… Assinatura semestral conjunta das três Séries…………………………25.000,00 12.500,00
Assinatura anual por Série: • I Série ………...........................…………...…………... • II Série……………………………………........………. • III Série………………………………............…………12.500,00 6.250,00 6.250,00
Parágrafo · p. 2 1352 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 151
Texto do artigo · p. 2 Assinatura semestral por Série:
Texto do artigo · p. 2 • I Série …………………………………………………... • II Série ………………………………………………….. • III Série …………………………………………………
Texto do artigo · p. 2 6.250,00 3.125,00 3.125,00
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. O preço da assinatura constante do artigo 1 do presente Diploma não incluí o valor do porte de correios, o qual será dado a conhecer aos assinantes sempre que se verifiquem alterações.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Para as assinaturas para o estrangeiro, são válidos os valores constantes do n.º 1 do artigo 1, sendo o valor do porte de correios suportado pelo cliente e dado a conhecer as assinantes sempre que se verificarem alterações.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. Os valores devidos pelas assinaturas são pagos adiantadamente.
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. Toda a matéria a inserir no Boletim da República deve ser paga antecipadamente, exceptuando, designadamente, as Leis e Resoluções da Assembleia da República, os Decretos Presidenciais, os Decretos-Lei e os Decretos e Resoluções do Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. O preço de cada exemplar do Boletim da República é calculado à razão de 7.00 MT por cada 2 páginas, não sendo permitida a venda de página isolada.
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. 1. O preço das publicações por cada página A4, de
Texto do artigo · p. 2 25 linhas, com letra de tamanho 12, espaçamento 1.5, é fixado em 1.700,00MT.
Número ou marcador · p. 2 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, espaçamento de 1.5, é fixado em 850,00 MT.
Número ou marcador · p. 2 3. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados
Texto do artigo · p. 2 do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) 855,00 MT com dimensão de 5cm por coluna, no Boletim República publicado.
Número ou marcador · p. 2 b) 2.230,00 MT com dimensão até 13cm por coluna no Boletim República publicado.
Número ou marcador · p. 2 4. Aos Despachos, Avisos e outros actos, contendo Tabelas, é aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela fórmula: (n.º de colunas x n.º de linhas x2) x 68,00 x1. 30.
Número ou marcador · p. 2 5. O preço de cada gráfico ou outra imagem a ser publicado
Texto do artigo · p. 2 no Boletim da República é fixado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 2 a) 6.000,00MT se ocupar uma página inteira do Boletim da República;
Número ou marcador · p. 2 b) 3.000,00MT se ocupar meia página do Boletim da República;
Número ou marcador · p. 2 c) 1.500,00MT se ocupar um quarto de página do Boletim da República.
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. 1. Salvo o estabelecido quanto à distribuição oficial,
Texto do artigo · p. 2 o Boletim da República só pode ser oferecido gratuitamente em regime de permuta mediante deliberação do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ou por indicação do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 2 2. A gratuidade referida no número anterior não inclui o porte de correio ou por via aérea.
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. Fica revogado Diploma Ministerial n.º 16/2016, de 29 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 2 Art. 10. O presente Diploma entra em vigor a partir de 1
Texto do artigo · p. 2 de Janeiro de 2017. O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 2 — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Parágrafo · p. 2 Preço — 4,65 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 151
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: SUPLEMENTO
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministérios da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2016:
  12. Parágrafo, página 1: Actualiza os preços das assinaturas e venda do Boletim da República.
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 104/2016
  15. Texto do artigo, página 1: de 20 de Dezembro
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de actualizar os preços das assinaturas e venda do Boletim da República, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, os Ministros da Economia e Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, determinam:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Os preços das assinaturas do Boletim da República para o território nacional passam a ser os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 1: Designação Preço Assinatura anual conjunta das três Séries …………………………… Assinatura semestral conjunta das três Séries………………………… 25.000,00 12.500,00 Assinatura anual por Série: • I Série ………...........................…………...…………... • II Série……………………………………........………. • III Série………………………………............………… 12.500,00 6.250,00 6.250,00
    DesignaçãoPreço
    Assinatura anual conjunta das três Séries …………………………… Assinatura semestral conjunta das três Séries…………………………25.000,00 12.500,00
    Assinatura anual por Série: • I Série ………...........................…………...…………... • II Série……………………………………........………. • III Série………………………………............…………12.500,00 6.250,00 6.250,00
  19. Parágrafo, página 2: 1352 — (2) I SÉRIE — NÚMERO 151
  20. Texto do artigo, página 2: Assinatura semestral por Série:
  21. Texto do artigo, página 2: • I Série …………………………………………………... • II Série ………………………………………………….. • III Série …………………………………………………
  22. Texto do artigo, página 2: 6.250,00 3.125,00 3.125,00
  23. Número ou marcador, página 2: Art. 2. O preço da assinatura constante do artigo 1 do presente Diploma não incluí o valor do porte de correios, o qual será dado a conhecer aos assinantes sempre que se verifiquem alterações.
  24. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Para as assinaturas para o estrangeiro, são válidos os valores constantes do n.º 1 do artigo 1, sendo o valor do porte de correios suportado pelo cliente e dado a conhecer as assinantes sempre que se verificarem alterações.
  25. Número ou marcador, página 2: Art. 4. Os valores devidos pelas assinaturas são pagos adiantadamente.
  26. Número ou marcador, página 2: Art. 5. Toda a matéria a inserir no Boletim da República deve ser paga antecipadamente, exceptuando, designadamente, as Leis e Resoluções da Assembleia da República, os Decretos Presidenciais, os Decretos-Lei e os Decretos e Resoluções do Conselho de Ministros.
  27. Número ou marcador, página 2: Art. 6. O preço de cada exemplar do Boletim da República é calculado à razão de 7.00 MT por cada 2 páginas, não sendo permitida a venda de página isolada.
  28. Número ou marcador, página 2: Art. 7. 1. O preço das publicações por cada página A4, de
  29. Texto do artigo, página 2: 25 linhas, com letra de tamanho 12, espaçamento 1.5, é fixado em 1.700,00MT.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. O preço das publicações de meia página A4, com letra de tamanho 12, espaçamento de 1.5, é fixado em 850,00 MT.
  31. Número ou marcador, página 2: 3. Os preços dos Despachos, Avisos e outros actos são fixados
  32. Texto do artigo, página 2: do seguinte modo:
  33. Número ou marcador, página 2: a) 855,00 MT com dimensão de 5cm por coluna, no Boletim República publicado.
  34. Número ou marcador, página 2: b) 2.230,00 MT com dimensão até 13cm por coluna no Boletim República publicado.
  35. Número ou marcador, página 2: 4. Aos Despachos, Avisos e outros actos, contendo Tabelas, é aplicado o previsto no número anterior, adicionando o valor da tabela que é calculado pela fórmula: (n.º de colunas x n.º de linhas x2) x 68,00 x1. 30.
  36. Número ou marcador, página 2: 5. O preço de cada gráfico ou outra imagem a ser publicado
  37. Texto do artigo, página 2: no Boletim da República é fixado do seguinte modo:
  38. Número ou marcador, página 2: a) 6.000,00MT se ocupar uma página inteira do Boletim da República;
  39. Número ou marcador, página 2: b) 3.000,00MT se ocupar meia página do Boletim da República;
  40. Número ou marcador, página 2: c) 1.500,00MT se ocupar um quarto de página do Boletim da República.
  41. Número ou marcador, página 2: Art. 8. 1. Salvo o estabelecido quanto à distribuição oficial,
  42. Texto do artigo, página 2: o Boletim da República só pode ser oferecido gratuitamente em regime de permuta mediante deliberação do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ou por indicação do Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. A gratuidade referida no número anterior não inclui o porte de correio ou por via aérea.
  44. Número ou marcador, página 2: Art. 9. Fica revogado Diploma Ministerial n.º 16/2016, de 29 de Janeiro.
  45. Número ou marcador, página 2: Art. 10. O presente Diploma entra em vigor a partir de 1
  46. Texto do artigo, página 2: de Janeiro de 2017. O Ministro da Economia e Finanças,Adriano Afonso Maleiane.
  47. Texto do artigo, página 2: — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  48. Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
  49. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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