Resolução n.º 16/2017
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Resolução n.º 16/2017
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- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 16/2017
- Texto do artigo, página 5: de 27 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, criado pelo Diploma Ministerial n.° 93/95, de 19 de Julho, ao abrigo do disposto na subalínea vi) da alínea d) do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio e no artigo 14, do Decreto n.º 39/2016, de 16 de Setembro, no uso das competências delegadas pelo Conselho de Ministros nos termos do artigo 1 da Resolução n.º 30/2016, de 31 de Outubro, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto de Línguas, abreviadamente designado por IL, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área da educação aprovar o Regulamento Interno do IL, no prazo de sessenta dias, contados a partir da data da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Art.3. Compete ao Ministro que superintende a área da educação submeter a proposta do Quadro de Pessoal do IL à aprovação do órgão competente, no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação do presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 5: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma
- Texto do artigo, página 5: da Administração Pública, aos de de 2017. Publique-se. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 6: Estatuto Orgânico do Instituto de Línguas (IL)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: O Instituto de Línguas é uma instituição pública, de âmbito nacional, vocacionada a formação em línguas e prestação de serviços afins e é dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, pedagógica e científica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: 1. O IL tem por objecto a formação em línguas e a prestação de serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: 2. O IL pode, mediante autorização conjunta dos Ministros que
- Texto do artigo, página 6: superintendem as áreas da Educação e das Finanças, associar-se a outras pessoas de interesse social, sob a forma admissível por lei, para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 6: (Sede e delegações)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Instituto de Línguas tem a sua Sede na Cidade de Maputo, podendo constituir delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, assim como no estrangeiro, mediante aprovação do Ministro que superintende a área da Educação, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 6: 2. Na criação de delegações ou representações do Instituto
- Texto do artigo, página 6: de Línguas no estrangeiro, deve ser ouvido o Ministro que superintende a área dos negócios estrangeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 6: (Tutela)
- Número ou marcador, página 6: 1. O IL está sob tutela do Ministro que superintende a área da Educação, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Homologar a visão, missão e objectivos do IL
- Número ou marcador, página 6: b) Homologar os actos praticados pelo IL;
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovar o Regulamento Interno do IL;
- Número ou marcador, página 6: d) Orientar a revisão da regulamentação aplicável ao IL;
- Número ou marcador, página 6: e) Nomear o Director-Geral, os Directores-Gerais Adjuntos e os Directores das Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar a criação de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: g) Homologar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 6: h) Acompanhar e avaliar os resultados de actividades do IL, através de relatórios de execução de actividades.
- Número ou marcador, página 6: 2. A tutela no domínio financeiro, são exercidas pelo Ministro
- Texto do artigo, página 6: que superintende a área das Finanças, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Pronunciamento sobre a abertura de delegações e outras formas de representação do IL;
- Número ou marcador, página 6: b) Autorização da aceitação de doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 6: c) Ordenação de inspecções financeiras ao IL;
- Número ou marcador, página 6: d) Emissão de directivas ou solicitação de informações em matéria financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições do IL:
- Número ou marcador, página 6: a) Criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
- Número ou marcador, página 6: b) Realização de acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Expansão do acesso à formação em línguas;
- Número ou marcador, página 6: d) Definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que ministra, em conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
- Número ou marcador, página 6: e) Organização e administração de exames internos e internacionais nas suas áreas de formação;
- Número ou marcador, página 6: f) Organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
- Número ou marcador, página 6: g) Realização de assessoria na regulamentação dos serviços de línguas;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestação de serviços de tradução, interpretação e revisão linguística.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: São competências do IL:
- Número ou marcador, página 6: a) Criar, suspender e extinguir cursos de formação em línguas e outras formações afins;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir os métodos de formação;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir os meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 6: e) Examinar e emitir certificados de competência linguística a candidatos externos;
- Número ou marcador, página 6: f) Emitir informações regulares sobre o progresso de cada aluno no domínio do processo de ensinoaprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: g) Propor a criação e extinção de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 6: h) Realizar e publicar trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 6: i) Criar e/ou organizar serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas que ministra;
- Número ou marcador, página 6: j) Promover cursos e/ou seminários de formação e capacitação de professores de línguas;
- Número ou marcador, página 6: k) Ministrar outros cursos de capacitação profissional nas áreas de línguas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos do IL:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Técnico-Científico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O IL é dirigido por um Director-Geral coadjuvado por dois Directores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Educação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Director Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Director Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o IL em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: b) Submeter propostas de programas, planos de trabalho, proposta de orçamento e relatórios do IL ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Ministro de tutela a nomeação dos Directores das Delegações Provinciais;
- Número ou marcador, página 7: d) Dirigir e supervisionar as actividades do IL, praticando todos os actos inerentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Convocar e dirigir as reuniões do Colectivo de Direcção e do Conselho Técnico-Científico;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor no Plano Anual o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins, sempre que o agravamento da taxa de inflação o justifique;
- Número ou marcador, página 7: g) Gerir recursos humanos, técnicos, materiais e financeiros do IL; e
- Número ou marcador, página 7: h) Exercer as competências que lhe são conferidas por lei, bem como as que lhe forem delegadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Aos Directores-Gerais Adjunto são lhes distribuídos a coordenação de áreas de actividades do IL, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Área pedagógica, assuntos académicos e planificação;
- Número ou marcador, página 7: b) Área administrativa, financeira, marketing e aquisições.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete aos Directores-Gerais Adjuntos:
- Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o Director-Geral no exercício das suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos, de acordo com a precedência por ele estabelecida em Despacho; e
- Número ou marcador, página 7: c) Exercerem as demais competências que forem delegadas pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 7: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção é o órgão de coordenação de actividades e de controlo da implementação de planos, execução de políticas e estratégias relativas as atribuições e competências do IL.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções deste órgão as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar a visão, missão e objectivos do IL;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar as propostas do Regulamento Interno do IL e outros instrumentos normativos aplicáveis no IL;
- Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre as propostas de criação de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar as propostas de programas, de planos de trabalho, de orçamento e os relatórios do IL, a submeter ao Ministro de tutela e outros órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre o reajustamento das taxas de matrículas e de serviços afins;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a criação, organização, implementação e extinção de cursos de formação em línguas;
- Número ou marcador, página 7: g) Apreciar e aprovar os resultados das acções de pesquisa na área de ensino de línguas e actividades afins;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a expansão do acesso à formação em línguas;
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a definição e adequação de padrões de certificados dos cursos que o IL ministra, em
- Texto do artigo, página 7: conformidade com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas (QECR);
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre a organização e administração de exames internos e internacionais das áreas de formação do IL;
- Número ou marcador, página 7: k) Apreciar e aprovar a organização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento pedagógico para docentes de línguas;
- Número ou marcador, página 7: l) Aprovar a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Colectivo de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 7: d) Chefe da Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Director-Geral, sempre que considerar conveniente e de acordo com as matérias agendadas, pode convidar outros quadros do IL a participar nas reuniões do Colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: 5. O Colectivo de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze
- Texto do artigo, página 7: em quinze dias e, extraordinariamente, sempre que o DirectorGeral o convocar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico-Científico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico-Científico é o órgão de carácter consultivo que assiste o Director-Geral nas matérias técnicas da especialidade de formação em línguas e prestação de serviços afins, cuja função é estudar e emitir pareceres sobre os principais aspectos de carácter técnico e científico a cargo do IL, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar parecer sobre a criação, suspensão e extinção de cursos de formação em línguas e outras formações afins;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e produzir pareceres sobre os programas e planos curriculares de formação em línguas e disciplinas afins;
- Número ou marcador, página 7: c) Pronunciar-se sobre os métodos de formação;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor meios e critérios de avaliação;
- Número ou marcador, página 7: e) Pronunciar-se sobre organização, administração e resultados dos exames;
- Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre os padrões de certificados dos cursos que o IL ministra;
- Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre a realização e publicação de trabalhos de investigação e/ou pesquisa sobre o ensino de línguas e áreas afins;
- Número ou marcador, página 7: h) Dar parecer sobre a criação e/ou organização dos serviços, tais como tradução, interpretação, técnicas de expressão e revisão linguística nas línguas ministradas pelos IL;
- Número ou marcador, página 7: i) Pronunciar-se sobre a capacitação de professores de línguas;
- Número ou marcador, página 7: j) Dar parecer sobre a criação e extinção de Delegações e outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 7: k) Emitir parecer sobre a proposta do plano de actividades e o orçamento do IL e os respectivos relatórios periódicos.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico-Científico é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Directores-Gerais Adjuntos;
- Número ou marcador, página 7: c) Chefes de Departamentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Director-Geral pode convidar os Delegados provinciais a
- Número ou marcador, página 7: título permanente e, ocasionalmente, outros técnicos, em função da matéria agendada, a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico.
- Texto do artigo, página 8: 4. O Conselho Técnico-Científico reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando para o efeito for convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O IL tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos;
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: c) Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Aquisições.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 8: (Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Pedagógico e Assuntos Académicos:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os Planos e Programas de Actividades relativos ao calendário escolar, corpo docente, programação didáctico-pedagógica e a utilização das instalações do IL;
- Número ou marcador, página 8: b) Elaboração e organização de Planos Curriculares para novos cursos e serviços;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir a rigorosa aplicação dos currícula dos cursos e da carga horária prevista nos programas de ensino;
- Número ou marcador, página 8: d) Auxiliar o Director-Geral na avaliação e desenvolvimento profissional do corpo docente;
- Número ou marcador, página 8: e) Estudar e propor medidas que garantam o cumprimento integral dos Planos de Estudo e Programas de Ensino da área respectiva;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar propostas com vista a melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes do IL, bem como pronunciarse sobre o seu desempenho e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e orientar o trabalho de investigação científica na área das línguas e afins;
- Número ou marcador, página 8: h) Proceder à verificação e análise regular dos currícula e manuais dos diversos cursos ministrados ou a ministrar no Instituto e pronunciar-se sobre os mesmos quanto à sua pertinência, actualidade e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: i) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento Pedagógico, Assuntos Académicos e
- Texto do artigo, página 8: Planificação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Planificação, Administração
- Texto do artigo, página 8: e Finanças: a) No âmbito da Planificação:
- Número ou marcador, página 8: i) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução; ii) Preparar a proposta de Orçamento de Funcionamento do IL, em coordenação com os demais órgãos, serviços e Delegações Provinciais; iii) Elaborar as propostas de orçamento em programas, planos e projectos de parcerias do IL; iv) Elaborar e apresentar os balanços da execução do programa de actividades do IL;
- Número ou marcador, página 8: v) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do IL através da criação de base de dados; vi) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional; vii) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível central e delegações com vista à reforma institucional e a gestão de mudanças, no quadro da reforma global da função pública; viii) Propor medidas de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação; ix) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: b) No âmbito da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a correcta execução financeira e prestação de contas dos Orçamentos de Funcionamento, de Investimento e Fundos Externos, alocados ao IL; ii) Executar a cobrança de receitas do IL; iii) Efectuar o pagamento das despesas do IL; iv) Zelar pela gestão do património do IL, garantindo o seu registo e inventariação, a sua manutenção e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 8: v) Zelar pela correcta implementação do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) no IL; vi) Garantir a implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado- SNAE; vii) Garantir a atempada elaboração e submissão das contas anuais à tutela e ao Tribunal Administrativo; viii) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: c) No âmbito dos Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: i) Responder pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais; ii) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado; iii) Gerir o quadro de Pessoal IL; iv) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos recursos humanos da instituição;
- Número ou marcador, página 8: v) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Elaborar e executar o Plano Integrado de Marketing para o IL;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para o aumento do acesso aos serviços do IL, proporcionando espaços de formação adaptados às necessidades pedagógicas e ao contexto geográfico, sociocultural e ambiental;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor e realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o desempenho do IL e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 9: e) Investigar e capitalizar as necessidades dos clientes;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar inquéritos para o seu envio a potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 9: g) Analisar os inquéritos para determinar tipos de curso preferidos pelos clientes;
- Número ou marcador, página 9: h) Conceber e promover materiais com fins publicitários;
- Número ou marcador, página 9: i) Compilar e actualizar os dados de potenciais clientes;
- Número ou marcador, página 9: j) Visitar os potenciais clientes para a promoção de cursos;
- Número ou marcador, página 9: k) Emitir regularmente a relação dos cursos por contrato a decorrer no IL;
- Número ou marcador, página 9: l) Preparar e propor o orçamento para actividades de promoção;
- Número ou marcador, página 9: m) Promover acções de formação com vista a satisfazer as solicitações dos clientes;
- Número ou marcador, página 9: n) Criar e assegurar a publicação trimestral de realizações da instituição;
- Número ou marcador, página 9: o) Participar nas tarefas de domínio das Relações Públicas do IL;
- Número ou marcador, página 9: p) Exercer outras funções atribuídas por conveniência de serviço.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Marketing, Comunicação e Imagem é
- Texto do artigo, página 9: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 9: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do IL;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 9: d) Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do IL na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos e sobre a actuação dos contratados;
- Número ou marcador, página 9: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Educação, sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Gestão Administrativa, Financeira e Regime do Pessoal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do IL:
- Número ou marcador, página 9: a) As dotações do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) As taxas e emolumentos cobrados pela prestação de serviços a terceiros, nos termos legais;
- Número ou marcador, página 9: c) Quaisquer outros rendimentos, bens ou direitos que provenham da sua actividade ou que por diploma legal lhe sejam atribuídos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do IL:
- Número ou marcador, página 9: a) As despesas com o respectivo funcionamento e ao cumprimento das suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 9: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos ou outros serviços necessários ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 9: (Regime do Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: Os funcionários e agentes do Estado em serviço no IL, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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