Diploma Ministerial n.º 62/2017

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Texto do artigo · p. 8 O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar.
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  1. Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  3. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  5. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar.
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