I SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 152/2017

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Número ou marcador · p. 8 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico outros
Texto do artigo · p. 8 técnicos e entidades designadas pelo Director-Geral, em função das matérias a serem tratadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 8 (Funções)
Texto do artigo · p. 8 São funções do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da instituição;
Número ou marcador · p. 8 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 8 d) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento das actividades da instituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar.
Parágrafo · p. 8 Preço —28,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 8: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico outros
  2. Texto do artigo, página 8: técnicos e entidades designadas pelo Director-Geral, em função das matérias a serem tratadas.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
  4. Texto do artigo, página 8: (Funções)
  5. Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho Técnico:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de pesca e aquacultura;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da instituição;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades da instituição;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento das actividades da instituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
  11. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  12. Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
  14. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  16. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar.
  18. Parágrafo, página 8: Preço —28,00 MT
  19. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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