I SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 152/2017
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- Número ou marcador, página 8: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Técnico outros
- Texto do artigo, página 8: técnicos e entidades designadas pelo Director-Geral, em função das matérias a serem tratadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 8: (Funções)
- Texto do artigo, página 8: São funções do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e emitir pareceres técnicos, de acordo com os planos de desenvolvimento, sobre programas e projectos de pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e emitir pareceres sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências da instituição;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos do Plano e Orçamento das actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 8: d) Estudar e analisar quaisquer outros assuntos de natureza técnica e científica relacionados com o desenvolvimento das actividades da instituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Técnico reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto não esteja previsto no presente Regulamento é aplicável o disposto no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar.
- Parágrafo, página 8: Preço —28,00 MT
- Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 62/2017 MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS