Lei n.º 9/2019
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 9/2019
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a manutenção do rítmo dos trabalhos da Comissão Nacional de Eleições urge prorrogar o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições. Nestes termos, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 135, conjugado com o número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
- Texto do artigo, página 1: O mandato dos actuais membros da Comissão Nacional de Eleições é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2020, devendo cessar as suas funções com a tomada de posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2019. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 6 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
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