I SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 152/2019

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 152
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Presidência da República:
Parágrafo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 54/2019:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
Parágrafo · p. 1 Assembleia da República:
Parágrafo · p. 1 Lei n.º 9/2019:
Parágrafo · p. 1 Atinente a Revisão Pontual da Lei Orgânica da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Título de secção · p. 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 Despacho Presidencial n.º 54/2019
Parágrafo · p. 1 de 7 de Agosto
Parágrafo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio
Parágrafo · p. 1 Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Lei n.º 9/2019
Texto do artigo · p. 1 de 7 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de garantir a manutenção do rítmo dos trabalhos da Comissão Nacional de Eleições urge prorrogar o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições. Nestes termos, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 135, conjugado com o número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Prorrogação)
Texto do artigo · p. 1 O mandato dos actuais membros da Comissão Nacional de Eleições é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2020, devendo cessar as suas funções com a tomada de posse de novos membros.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2019. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
Texto do artigo · p. 1 Promulgada, aos 6 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 152
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Presidência da República:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 54/2019:
  11. Parágrafo, página 1: Nomeia Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
  12. Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
  13. Parágrafo, página 1: Lei n.º 9/2019:
  14. Parágrafo, página 1: Atinente a Revisão Pontual da Lei Orgânica da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
  15. Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
  16. Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 54/2019
  17. Parágrafo, página 1: de 7 de Agosto
  18. Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio
  19. Parágrafo, página 1: Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
  20. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  21. Parágrafo, página 1: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  22. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  23. Texto do artigo, página 1: Lei n.º 9/2019
  24. Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
  25. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a manutenção do rítmo dos trabalhos da Comissão Nacional de Eleições urge prorrogar o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições. Nestes termos, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 135, conjugado com o número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  27. Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
  28. Texto do artigo, página 1: O mandato dos actuais membros da Comissão Nacional de Eleições é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2020, devendo cessar as suas funções com a tomada de posse de novos membros.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  30. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  31. Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
  32. Texto do artigo, página 1: de 2019. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
  33. Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 6 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
  34. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  35. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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