I SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 152/2019
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Fonte textual acessível
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2019 I SÉRIE — Número 152
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despacho Presidencial n.º 54/2019:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Lei n.º 9/2019:
- Parágrafo, página 1: Atinente a Revisão Pontual da Lei Orgânica da Comissão Nacional de Eleições (CNE).
- Título de secção, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: Despacho Presidencial n.º 54/2019
- Parágrafo, página 1: de 7 de Agosto
- Parágrafo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea c) do artigo 161 da Constituição da República, nomeio
- Parágrafo, página 1: Osvalda Joana, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Moçambique junto da República de Angola.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Lei n.º 9/2019
- Texto do artigo, página 1: de 7 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir a manutenção do rítmo dos trabalhos da Comissão Nacional de Eleições urge prorrogar o mandato dos membros da Comissão Nacional de Eleições. Nestes termos, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 135, conjugado com o número 1 do artigo 178, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Prorrogação)
- Texto do artigo, página 1: O mandato dos actuais membros da Comissão Nacional de Eleições é prorrogado até ao dia 30 de Abril de 2020, devendo cessar as suas funções com a tomada de posse de novos membros.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 30 de Julho
- Texto do artigo, página 1: de 2019. — A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Texto do artigo, página 1: Promulgada, aos 6 de Agosto de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Filipe Jacinto nyusi.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Lei n.º 9/2019 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA