Resolução n.º 33/2022

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 33/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea e) do artigo 21 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea e) do artigo 21 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  7. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
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