I SÉRIE — n.º 152

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 152/2022

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 8 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 152
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Decreto n.º 39/2022:
Parágrafo · p. 1 Fixa o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Lista · p. 1 Resolução n.º 33/2022: Determina que Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP). Resolução n.º 34/2022:
Parágrafo · p. 1 Nomeia Jaime Bessa Augusto Neto para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 39/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de fixar o período para o Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquias de 2023, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, o Conselho de Ministro decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. Na Autarquia Local cuja área de Jurisdição não coincide com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz vai ocorrer no Distrito correspondente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 33/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea e) do artigo 21 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2022
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. Jaime Bessa Augusto Neto é nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 152
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Parágrafo, página 1: A V I S O
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  9. Parágrafo, página 1: Decreto n.º 39/2022:
  10. Parágrafo, página 1: Fixa o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  11. Lista, página 1: Resolução n.º 33/2022: Determina que Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP). Resolução n.º 34/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Nomeia Jaime Bessa Augusto Neto para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
  13. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 39/2022
  15. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de fixar o período para o Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquias de 2023, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, o Conselho de Ministro decreta:
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 2. Na Autarquia Local cuja área de Jurisdição não coincide com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz vai ocorrer no Distrito correspondente.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  21. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  22. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2022
  23. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea e) do artigo 21 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
  26. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  28. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  29. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2022
  30. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  31. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
  32. Texto do artigo, página 1: Único. Jaime Bessa Augusto Neto é nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
  33. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
  34. Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
  35. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  36. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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