I SÉRIE — n.º 152
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 152/2022
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 152
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
- Parágrafo, página 1: Decreto n.º 39/2022:
- Parágrafo, página 1: Fixa o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
- Lista, página 1: Resolução n.º 33/2022: Determina que Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP). Resolução n.º 34/2022:
- Parágrafo, página 1: Nomeia Jaime Bessa Augusto Neto para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 39/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de fixar o período para o Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquias de 2023, sob proposta da Comissão Nacional de Eleições, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 5/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2014, de 12 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 19 da mesma Lei, o Conselho de Ministro decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É fixado o período de 20 de Fevereiro a 5 de Abril de 2023, para realização do Recenseamento Eleitoral de Raiz para as Sextas Eleições Autárquicas, nas áreas de jurisdição administrativa das Autarquias Locais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. Na Autarquia Local cuja área de Jurisdição não coincide com o Distrito, o Recenseamento Eleitoral de Raiz vai ocorrer no Distrito correspondente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, conjugado com a alínea e) do artigo 21 dos Estatutos da Imprensa Nacional de Moçambique, aprovados pelo Decreto n.º 30/2015, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. Armindo dos Santos Matos cessa o mandato de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução produz efeitos a partir do dia 1 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2022
- Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Regulamento da Lei que estabelece o princípios e regras aplicáveis ao Sector Empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 10/2019, de 26 de Fevereiro, o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. Jaime Bessa Augusto Neto é nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. (INM, EP).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: de 2022. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Adriano Afonso Maleiane.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 39/2022 CONSELHO DE MINISTROS
- Resolução n.º 33/2022 Resolução n.º 33/2022
- Resolução n.º 34/2022 Resolução n.º 34/2022