Diploma Ministerial n.º 105/2023

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Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 9 a) efectuar o levantamento das necessidades de contratações em coordenação com outros sectores do CENACARTA, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) preparar e realizar a planificação anual das aquisições;
Número ou marcador · p. 9 c) adquirir os equipamentos, bens e serviços necessários ao normal funcionamento do CENACARTA, IP;
Número ou marcador · p. 9 d) assegurar o processo de importação de equipamentos e materiais, incluindo o seu licenciamento e desalfandegamento;
Número ou marcador · p. 9 e) assegurar o processo de exportação de bens produzidos pelo CENACARTA, IP, quando encomendados do exterior;
Número ou marcador · p. 9 f) elaborar os documentos do concurso;
Número ou marcador · p. 9 g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 9 h) administrar os contratos e zelar pelo seu cumprimento; e
Número ou marcador · p. 9 i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 9 a) no domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação do CENACARTA, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação no CENACARTA, IP; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o CENACARTA, IP; e iv. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do CENACARTA, IP; v. assegurar o controle, manutenção e correcta utilização do equipamento técnico de natureza informática, nomeadamente computadores, impressoras, plotters, scanners e outros periféricos afins; vi. gerir, manter e actualizar a página Web do CENACARTA, IP; vii. realizar estudos no âmbito da informatização dos serviços, propondo os sistemas mais adequados para um funcionamento eficaz e fácil manutenção; viii. apoiar no desenvolvimento e elaboração de programas informáticos de tratamento automático de informação geográfico-numérica, que permitam melhorar a capacidade técnica do CENACARTA, IP.
Número ou marcador · p. 9 b) no domínio da Comunicação: i. disseminar a informação geo-cartográfica através de publicações e de outros meios de comunicação; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do CENACARTA, IP; iv. assegurar os contactos do CENACARTA, IP, com os órgãos de comunicação social.
Número ou marcador · p. 9 c) no domínio da Gestão Documental: i. conservar e preservar o acervo da memória institucional do CENACARTA, IP; ii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do CENACARTA, IP; iii. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do CENACARTA, IP; iv. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do CENACARTA, IP; v. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do CENACARTA, IP; vi. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e vii. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
Texto do artigo · p. 9 e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 32
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Assessoria Jurídica)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Acessória Jurídica:
Número ou marcador · p. 10 a) propor políticas e legislação sobre as actividades geocartográficas;
Número ou marcador · p. 10 b) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao CENACARTA, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; e
Número ou marcador · p. 10 d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas geo-cartográficas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Disposições Finais Receitas, Despesas e Pessoal
Número ou marcador · p. 10 Artigo 33
Texto do artigo · p. 10 (Receitas)
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas do CENACARTA, IP, as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) as dotações que lhes sejam atribuídas pelo Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) as taxas e emolumentos que por acto próprio dos Ministros que superintendem as áreas da terra e de finanças que forem autorizados a cobrar pela prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato, lhe sejam atribuídas; e
Número ou marcador · p. 10 d) os donativos e subsídios feitos por instituições, organizações e indivíduos.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 34
Texto do artigo · p. 10 (Despesas)
Texto do artigo · p. 10 São despesas do CENACARTA, IP, os encargos com
Texto do artigo · p. 10 o respectivo funcionamento, nomeadamente os custos de aquisição, manutenção, divulgação e conservação de Bens ou Serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 10 O pessoal do CENACARTA, IP, fica sujeito ao regime da Função Pública nos termos da Lei vigente, sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Regime Remuneratório)
Texto do artigo · p. 10 O Regime Remuneratório do Pessoal do CENACARTA, IP, é dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela Salarial Única e demais legislações aplicáveis.
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  1. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  2. Número ou marcador, página 9: a) efectuar o levantamento das necessidades de contratações em coordenação com outros sectores do CENACARTA, IP;
  3. Número ou marcador, página 9: b) preparar e realizar a planificação anual das aquisições;
  4. Número ou marcador, página 9: c) adquirir os equipamentos, bens e serviços necessários ao normal funcionamento do CENACARTA, IP;
  5. Número ou marcador, página 9: d) assegurar o processo de importação de equipamentos e materiais, incluindo o seu licenciamento e desalfandegamento;
  6. Número ou marcador, página 9: e) assegurar o processo de exportação de bens produzidos pelo CENACARTA, IP, quando encomendados do exterior;
  7. Número ou marcador, página 9: f) elaborar os documentos do concurso;
  8. Número ou marcador, página 9: g) prestar assistência aos júris e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  9. Número ou marcador, página 9: h) administrar os contratos e zelar pelo seu cumprimento; e
  10. Número ou marcador, página 9: i) zelar pelo arquivo adequado dos documentos de contratação.
  11. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição das Aquisições é dirigida por um Chefe
  12. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  13. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  14. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  15. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental:
  16. Número ou marcador, página 9: a) no domínio de Tecnologias de Informação: i. prover e gerir as Tecnologias de Informação do CENACARTA, IP; ii. elaborar propostas de implementação de novas Tecnologias de Informação no CENACARTA, IP; iii. propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir para o CENACARTA, IP; e iv. planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do CENACARTA, IP; v. assegurar o controle, manutenção e correcta utilização do equipamento técnico de natureza informática, nomeadamente computadores, impressoras, plotters, scanners e outros periféricos afins; vi. gerir, manter e actualizar a página Web do CENACARTA, IP; vii. realizar estudos no âmbito da informatização dos serviços, propondo os sistemas mais adequados para um funcionamento eficaz e fácil manutenção; viii. apoiar no desenvolvimento e elaboração de programas informáticos de tratamento automático de informação geográfico-numérica, que permitam melhorar a capacidade técnica do CENACARTA, IP.
  17. Número ou marcador, página 9: b) no domínio da Comunicação: i. disseminar a informação geo-cartográfica através de publicações e de outros meios de comunicação; ii. coordenar a edição, registo e publicação de documentação; iii. gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do CENACARTA, IP; iv. assegurar os contactos do CENACARTA, IP, com os órgãos de comunicação social.
  18. Número ou marcador, página 9: c) no domínio da Gestão Documental: i. conservar e preservar o acervo da memória institucional do CENACARTA, IP; ii. assegurar a organização de eventos em coordenação com as demais unidades orgânicas do CENACARTA, IP; iii. coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do CENACARTA, IP; iv. gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do CENACARTA, IP; v. participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística do CENACARTA, IP; vi. promover o intercâmbio com outras instituições no domínio da documentação da informação; e vii. realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  19. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação
  20. Texto do artigo, página 9: e Gestão Documental é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónomo nomeado pelo Director-Geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Artigo 32
  22. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Assessoria Jurídica)
  23. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Acessória Jurídica:
  24. Número ou marcador, página 10: a) propor políticas e legislação sobre as actividades geocartográficas;
  25. Número ou marcador, página 10: b) emitir pareceres e prestar assessoria jurídica ao CENACARTA, IP;
  26. Número ou marcador, página 10: c) zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector; e
  27. Número ou marcador, página 10: d) pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas geo-cartográficas e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais.
  28. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica e dirigida por um Chefe
  29. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central Autónoma nomeado pelo Director-Geral.
  30. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  31. Texto do artigo, página 10: Disposições Finais Receitas, Despesas e Pessoal
  32. Número ou marcador, página 10: Artigo 33
  33. Texto do artigo, página 10: (Receitas)
  34. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do CENACARTA, IP, as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 10: a) as dotações que lhes sejam atribuídas pelo Estado;
  36. Número ou marcador, página 10: b) as taxas e emolumentos que por acto próprio dos Ministros que superintendem as áreas da terra e de finanças que forem autorizados a cobrar pela prestação de serviços;
  37. Número ou marcador, página 10: c) quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que por lei ou contrato, lhe sejam atribuídas; e
  38. Número ou marcador, página 10: d) os donativos e subsídios feitos por instituições, organizações e indivíduos.
  39. Número ou marcador, página 10: Artigo 34
  40. Texto do artigo, página 10: (Despesas)
  41. Texto do artigo, página 10: São despesas do CENACARTA, IP, os encargos com
  42. Texto do artigo, página 10: o respectivo funcionamento, nomeadamente os custos de aquisição, manutenção, divulgação e conservação de Bens ou Serviços necessários ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
  43. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  44. Texto do artigo, página 10: (Regime de Pessoal)
  45. Texto do artigo, página 10: O pessoal do CENACARTA, IP, fica sujeito ao regime da Função Pública nos termos da Lei vigente, sendo, porém admissível a celebração de contrato de trabalho que se rege pelo regime geral, sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
  46. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  47. Texto do artigo, página 10: (Regime Remuneratório)
  48. Texto do artigo, página 10: O Regime Remuneratório do Pessoal do CENACARTA, IP, é dos funcionários e agentes do Estado, de acordo com os critérios estabelecidos na Tabela Salarial Única e demais legislações aplicáveis.
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