Resolução n.º 20/2024

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 20/2024
Texto do artigo · p. 1 de 6 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de eleger os Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 21 e n.º 1 do artigo 22, ambos da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2024, de 5 de Abril, que aprova o respectivo Regulamento e do artigo 41 do Regimento da Assembleia da República, aprovada
Texto do artigo · p. 2 pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 16/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Eleição)
Texto do artigo · p. 2 São eleitos Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique, os seguintes cidadãos:
Texto do artigo · p. 2 I. Representantes da Sociedade Civil: i. Benilde dos Santos Afonso Nhalivilo ii. Estrela Eduardo Soda Charles II. Representante da Comunidade Empresarial: i. Inucêncio Joaquim Paulino III. Representantes da Academia: i. Alcides Malavone Alberto Nobela ii. Emanuel José da Conceição Chaves IV.Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique: i. Celestino Pedro Sitoe V. Representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique: i. Altino Xavier Mavile VI. Representantes das Associações Religiosas de Reconhecido Mérito e Abrangência Nacional: ii. António Juliasse Ferreira Sandramo iii. Mussa Suefe
Número ou marcador · p. 2 Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
Texto do artigo · p. 2 Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2024
  2. Texto do artigo, página 1: de 6 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de eleger os Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique, ao abrigo do disposto no artigo 21 e n.º 1 do artigo 22, ambos da Lei n.º 1/2024, de 9 de Janeiro e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2024, de 5 de Abril, que aprova o respectivo Regulamento e do artigo 41 do Regimento da Assembleia da República, aprovada
  4. Texto do artigo, página 2: pela Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 16/2016, de 30 de Dezembro, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 2: (Eleição)
  7. Texto do artigo, página 2: São eleitos Membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique, os seguintes cidadãos:
  8. Texto do artigo, página 2: I. Representantes da Sociedade Civil: i. Benilde dos Santos Afonso Nhalivilo ii. Estrela Eduardo Soda Charles II. Representante da Comunidade Empresarial: i. Inucêncio Joaquim Paulino III. Representantes da Academia: i. Alcides Malavone Alberto Nobela ii. Emanuel José da Conceição Chaves IV.Representante da Ordem dos Advogados de Moçambique: i. Celestino Pedro Sitoe V. Representante da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique: i. Altino Xavier Mavile VI. Representantes das Associações Religiosas de Reconhecido Mérito e Abrangência Nacional: ii. António Juliasse Ferreira Sandramo iii. Mussa Suefe
  9. Número ou marcador, página 2: Artigo 2
  10. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  11. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 31 de Julho
  12. Texto do artigo, página 2: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
  13. Texto do artigo, página 2: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
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