Resolução n.º 26/2024
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 26/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 26/2024
- Texto do artigo, página 3: de 6 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de eleger os Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 220 da Constituição da República e na alínea d) do artigo 129 da Lei n.º 7/2009 de 11 de Março,
- Texto do artigo, página 3: alterada pela Lei n.º 3/2011 de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 8/2018 de 27 de Setembro, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Eleição)
- Texto do artigo, página 3: São eleitos Membros do Conselho Superior da Magistratura Judicial os seguintes cidadãos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Manuel Lapucheque
- Número ou marcador, página 3: 2. Luzia Raimundo Jamal
- Número ou marcador, página 3: 3. Joaquim Veríssimo
- Número ou marcador, página 3: 4. Alfredo Gabriel Luís Caetano Dias
- Número ou marcador, página 3: 5. Cadmiel Armindo Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: de 2024. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Esperança
- Texto do artigo, página 3: Laurinda Francisco Nhiuane Bias.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.