Diploma Ministerial n.º 63/2017
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 63/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 63/2017
- Texto do artigo, página 1: de 29 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica de mecanismos internos de identificação dos Defensores Públicos, ao abrigo do disposto no ponto i., da alinéa f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Identificação do Defensor Público do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 4 de Agosto de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Público do Instituto do Patrocinio e Assistência Juridica
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as regras para a emissão e utilização do cartão de identificação do Defensor Público.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Defensor Público)
- Texto do artigo, página 1: É Defensor Público o funcionário integrado nas Carreiras de Técnico Superior de Assistência Jurídica e/ou Técnico de Assistência Jurídica afecto ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Uso do cartão)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Defensor Público, quando no exercício do mandato forense, deve fazer- se acompanhar do cartão de identificação e exibi-lo sempre que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 1: 2. O cartão de identificação do Defensor Público é pessoal
- Texto do artigo, página 1: e intransmissível.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Deveres do titular)
- Texto do artigo, página 1: São deveres do titular do cartão de identificação do Defensor Publico:
- Número ou marcador, página 1: a) Utilizar o cartão de identificação apenas no âmbito do exercício das funções;
- Número ou marcador, página 1: b) Manter o cartão de identificação em bom estado de conservação, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador;
- Número ou marcador, página 1: c) Identificar-se quando solicitado, como prova completa de identificação do titular do cartão;
- Número ou marcador, página 1: d) Ser responsável pela utilização indevida do cartão;
- Número ou marcador, página 1: e) Comunicar a instituição sobre o extravio do cartão;
- Número ou marcador, página 1: f) Restituir a instituição o cartão quando o período de validade se tenha expirado.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 5
- Texto do artigo, página 1: (Emissão)
- Texto do artigo, página 1: O cartão de identificação do Defensor Publico é emitido pela Direcção de Administração e Recursos Humanos do Instituto do Patrocínio de Assistência Jurídica e assinado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 6
- Texto do artigo, página 1: (Validade)
- Número ou marcador, página 1: 1. O cartão de identificação do Defensor Público tem a validade de 5 anos.
- Número ou marcador, página 2: 2. Quando o prazo de validade expira, há lugar à sua substituição, devendo o Defensor Público para tal, solicitar, com antecedência de um mês, a emissão de novo cartão, o qual é entregue contra a devolução do cartão anterior.
- Número ou marcador, página 2: 3. No caso de se verificar extravio, destruição ou deterioração
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- Texto do artigo, página 2: Cartão de Identificação do Defensor Público No
- Texto do artigo, página 2: do cartão, após processo de averiguação, é emitido um novo cartão.
- Texto do artigo, página 2: Nome: ________________________________________________________________________
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
- Texto do artigo, página 2: (Tipos de cartão)
- Texto do artigo, página 2: Director - Geral __________________________________
- Texto do artigo, página 2: O cartão de identificação do Defensor Público é de dois tipos:
- Número ou marcador, página 2: a) Técnico Superior de Assistência Jurídica, cartão de cor vermelha;
- Número ou marcador, página 2: b) Técnico de Assistência Jurídica, cartão de cor verde.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Formato do cartão)
- Texto do artigo, página 2: O cartão de identificação tem formato rectangular, contendo:
- Número ou marcador, página 2: 1. Na parte frontal:
- Número ou marcador, página 2: a) O emblema da República de Moçambique a cores;
- Número ou marcador, página 2: b) Os seguintes dizeres “República de Moçambique”;
- Número ou marcador, página 2: c) “Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
- Número ou marcador, página 2: d) “Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica”;
- Número ou marcador, página 2: e) “Defensor Público”
- Número ou marcador, página 2: f) “Número de identificação”;
- Número ou marcador, página 2: g) Nome do Defensor Público
- Número ou marcador, página 2: h) “Fotografia colorida do titular”
- Número ou marcador, página 2: i) “Data de emissão”;
- Número ou marcador, página 2: j) “Validade”;
- Número ou marcador, página 2: k) “Assinatura do Director-Geral”.
- Número ou marcador, página 2: 2. No verso consta os seguintes dizeres:
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- Texto do artigo, página 2: Cartão de Identificação do Defensor Público No
- Texto do artigo, página 2: Nome: ________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 2: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
- Texto do artigo, página 2: “O presente cartão é um título pessoal e intransmissível que é propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
- Texto do artigo, página 2: Director - Geral __________________________________
- Número ou marcador, página 2: 3. As demais características do cartão do Defensor Público obedecem ao modelo em anexo.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9
- Texto do artigo, página 2: (Norma transitória)
- Texto do artigo, página 2: Os cartões de identificação emitidos até a data da entrada em vigor do presente Regulamento, manter-se-ão em vigor até a data do término da sua validade.
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Cartão de Identificação do Defensor Público No
Nome: ________________________________________________________________________
Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
Director - Geral __________________________________
- Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
- Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Cartão de Identificação do Defensor Público No
Nome: ________________________________________________________________________
Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
Director - Geral __________________________________
- Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Nome: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
- Texto do artigo, página 2: Director - Geral
- Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
- Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.