Diploma Ministerial n.º 63/2017

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Diploma Ministerial n.º 63/2017

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 63/2017
Texto do artigo · p. 1 de 29 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar o Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica de mecanismos internos de identificação dos Defensores Públicos, ao abrigo do disposto no ponto i., da alinéa f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Identificação do Defensor Público do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, aos 4 de Agosto de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Público do Instituto do Patrocinio e Assistência Juridica
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento estabelece as regras para a emissão e utilização do cartão de identificação do Defensor Público.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Defensor Público)
Texto do artigo · p. 1 É Defensor Público o funcionário integrado nas Carreiras de Técnico Superior de Assistência Jurídica e/ou Técnico de Assistência Jurídica afecto ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Uso do cartão)
Número ou marcador · p. 1 1. O Defensor Público, quando no exercício do mandato forense, deve fazer- se acompanhar do cartão de identificação e exibi-lo sempre que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 1 2. O cartão de identificação do Defensor Público é pessoal
Texto do artigo · p. 1 e intransmissível.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Deveres do titular)
Texto do artigo · p. 1 São deveres do titular do cartão de identificação do Defensor Publico:
Número ou marcador · p. 1 a) Utilizar o cartão de identificação apenas no âmbito do exercício das funções;
Número ou marcador · p. 1 b) Manter o cartão de identificação em bom estado de conservação, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador;
Número ou marcador · p. 1 c) Identificar-se quando solicitado, como prova completa de identificação do titular do cartão;
Número ou marcador · p. 1 d) Ser responsável pela utilização indevida do cartão;
Número ou marcador · p. 1 e) Comunicar a instituição sobre o extravio do cartão;
Número ou marcador · p. 1 f) Restituir a instituição o cartão quando o período de validade se tenha expirado.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 5
Texto do artigo · p. 1 (Emissão)
Texto do artigo · p. 1 O cartão de identificação do Defensor Publico é emitido pela Direcção de Administração e Recursos Humanos do Instituto do Patrocínio de Assistência Jurídica e assinado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 6
Texto do artigo · p. 1 (Validade)
Número ou marcador · p. 1 1. O cartão de identificação do Defensor Público tem a validade de 5 anos.
Número ou marcador · p. 2 2. Quando o prazo de validade expira, há lugar à sua substituição, devendo o Defensor Público para tal, solicitar, com antecedência de um mês, a emissão de novo cartão, o qual é entregue contra a devolução do cartão anterior.
Número ou marcador · p. 2 3. No caso de se verificar extravio, destruição ou deterioração
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Texto do artigo · p. 2 Cartão de Identificação do Defensor Público No
Texto do artigo · p. 2 do cartão, após processo de averiguação, é emitido um novo cartão.
Texto do artigo · p. 2 Nome: ________________________________________________________________________
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
Texto do artigo · p. 2 (Tipos de cartão)
Texto do artigo · p. 2 Director - Geral __________________________________
Texto do artigo · p. 2 O cartão de identificação do Defensor Público é de dois tipos:
Número ou marcador · p. 2 a) Técnico Superior de Assistência Jurídica, cartão de cor vermelha;
Número ou marcador · p. 2 b) Técnico de Assistência Jurídica, cartão de cor verde.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Formato do cartão)
Texto do artigo · p. 2 O cartão de identificação tem formato rectangular, contendo:
Número ou marcador · p. 2 1. Na parte frontal:
Número ou marcador · p. 2 a) O emblema da República de Moçambique a cores;
Número ou marcador · p. 2 b) Os seguintes dizeres “República de Moçambique”;
Número ou marcador · p. 2 c) “Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
Número ou marcador · p. 2 d) “Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica”;
Número ou marcador · p. 2 e) “Defensor Público”
Número ou marcador · p. 2 f) “Número de identificação”;
Número ou marcador · p. 2 g) Nome do Defensor Público
Número ou marcador · p. 2 h) “Fotografia colorida do titular”
Número ou marcador · p. 2 i) “Data de emissão”;
Número ou marcador · p. 2 j) “Validade”;
Número ou marcador · p. 2 k) “Assinatura do Director-Geral”.
Número ou marcador · p. 2 2. No verso consta os seguintes dizeres:
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
Texto do artigo · p. 2 Cartão de Identificação do Defensor Público No
Texto do artigo · p. 2 Nome: ________________________________________________________________________
Texto do artigo · p. 2 Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
Texto do artigo · p. 2 “O presente cartão é um título pessoal e intransmissível que é propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
Texto do artigo · p. 2 Director - Geral __________________________________
Número ou marcador · p. 2 3. As demais características do cartão do Defensor Público obedecem ao modelo em anexo.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9
Texto do artigo · p. 2 (Norma transitória)
Texto do artigo · p. 2 Os cartões de identificação emitidos até a data da entrada em vigor do presente Regulamento, manter-se-ão em vigor até a data do término da sua validade.
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público No Nome: ________________________________________________________________________ Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral __________________________________
Texto do artigo · p. 2 “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
Texto do artigo · p. 2 “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público No Nome: ________________________________________________________________________ Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral __________________________________
Texto do artigo · p. 2 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Nome: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
Texto do artigo · p. 2 Director - Geral
Texto do artigo · p. 2 “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
Texto do artigo · p. 2 “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 63/2017
  3. Texto do artigo, página 1: de 29 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar o Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica de mecanismos internos de identificação dos Defensores Públicos, ao abrigo do disposto no ponto i., da alinéa f), do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 8/2015, de 13 de Março, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Identificação do Defensor Público do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica em anexo ao presente Diploma Ministerial do qual é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, aos 4 de Agosto de 2017. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Isaque Chande.
  8. Texto do artigo, página 1: Público do Instituto do Patrocinio e Assistência Juridica
  9. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento estabelece as regras para a emissão e utilização do cartão de identificação do Defensor Público.
  12. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  13. Texto do artigo, página 1: (Defensor Público)
  14. Texto do artigo, página 1: É Defensor Público o funcionário integrado nas Carreiras de Técnico Superior de Assistência Jurídica e/ou Técnico de Assistência Jurídica afecto ao Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica.
  15. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  16. Texto do artigo, página 1: (Uso do cartão)
  17. Número ou marcador, página 1: 1. O Defensor Público, quando no exercício do mandato forense, deve fazer- se acompanhar do cartão de identificação e exibi-lo sempre que lhe seja solicitado.
  18. Número ou marcador, página 1: 2. O cartão de identificação do Defensor Público é pessoal
  19. Texto do artigo, página 1: e intransmissível.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  21. Texto do artigo, página 1: (Deveres do titular)
  22. Texto do artigo, página 1: São deveres do titular do cartão de identificação do Defensor Publico:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Utilizar o cartão de identificação apenas no âmbito do exercício das funções;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Manter o cartão de identificação em bom estado de conservação, de modo a ser inequívoca a identificação do seu portador;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Identificar-se quando solicitado, como prova completa de identificação do titular do cartão;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Ser responsável pela utilização indevida do cartão;
  27. Número ou marcador, página 1: e) Comunicar a instituição sobre o extravio do cartão;
  28. Número ou marcador, página 1: f) Restituir a instituição o cartão quando o período de validade se tenha expirado.
  29. Número ou marcador, página 1: Artigo 5
  30. Texto do artigo, página 1: (Emissão)
  31. Texto do artigo, página 1: O cartão de identificação do Defensor Publico é emitido pela Direcção de Administração e Recursos Humanos do Instituto do Patrocínio de Assistência Jurídica e assinado pelo Director-Geral.
  32. Número ou marcador, página 1: Artigo 6
  33. Texto do artigo, página 1: (Validade)
  34. Número ou marcador, página 1: 1. O cartão de identificação do Defensor Público tem a validade de 5 anos.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. Quando o prazo de validade expira, há lugar à sua substituição, devendo o Defensor Público para tal, solicitar, com antecedência de um mês, a emissão de novo cartão, o qual é entregue contra a devolução do cartão anterior.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. No caso de se verificar extravio, destruição ou deterioração
  37. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  38. Texto do artigo, página 2: Cartão de Identificação do Defensor Público No
  39. Texto do artigo, página 2: do cartão, após processo de averiguação, é emitido um novo cartão.
  40. Texto do artigo, página 2: Nome: ________________________________________________________________________
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  42. Texto do artigo, página 2: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
  43. Texto do artigo, página 2: (Tipos de cartão)
  44. Texto do artigo, página 2: Director - Geral __________________________________
  45. Texto do artigo, página 2: O cartão de identificação do Defensor Público é de dois tipos:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Técnico Superior de Assistência Jurídica, cartão de cor vermelha;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Técnico de Assistência Jurídica, cartão de cor verde.
  48. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  49. Texto do artigo, página 2: (Formato do cartão)
  50. Texto do artigo, página 2: O cartão de identificação tem formato rectangular, contendo:
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Na parte frontal:
  52. Número ou marcador, página 2: a) O emblema da República de Moçambique a cores;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Os seguintes dizeres “República de Moçambique”;
  54. Número ou marcador, página 2: c) “Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos;
  55. Número ou marcador, página 2: d) “Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica”;
  56. Número ou marcador, página 2: e) “Defensor Público”
  57. Número ou marcador, página 2: f) “Número de identificação”;
  58. Número ou marcador, página 2: g) Nome do Defensor Público
  59. Número ou marcador, página 2: h) “Fotografia colorida do titular”
  60. Número ou marcador, página 2: i) “Data de emissão”;
  61. Número ou marcador, página 2: j) “Validade”;
  62. Número ou marcador, página 2: k) “Assinatura do Director-Geral”.
  63. Número ou marcador, página 2: 2. No verso consta os seguintes dizeres:
  64. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA
  65. Texto do artigo, página 2: Cartão de Identificação do Defensor Público No
  66. Texto do artigo, página 2: Nome: ________________________________________________________________________
  67. Texto do artigo, página 2: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020
  68. Texto do artigo, página 2: “O presente cartão é um título pessoal e intransmissível que é propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
  69. Texto do artigo, página 2: Director - Geral __________________________________
  70. Número ou marcador, página 2: 3. As demais características do cartão do Defensor Público obedecem ao modelo em anexo.
  71. Número ou marcador, página 2: Artigo 9
  72. Texto do artigo, página 2: (Norma transitória)
  73. Texto do artigo, página 2: Os cartões de identificação emitidos até a data da entrada em vigor do presente Regulamento, manter-se-ão em vigor até a data do término da sua validade.
  74. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
  75. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público No Nome: ________________________________________________________________________ Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral __________________________________
  76. Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
  77. Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
  78. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público No Nome: ________________________________________________________________________ Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral __________________________________
  79. Texto do artigo, página 2: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS INSTITUTO DO PATROCÍNIO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA Cartão de Identificação do Defensor Público Nº Nome: Data de emissão: / / 2018 Validade: / / 2020 Director - Geral
  80. Texto do artigo, página 2: Director - Geral
  81. Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
  82. Texto do artigo, página 2: “O presente cartão de identificação é um título pessoal e intransmissível propriedade do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica e titula a qualidade de Defensor Público ao seu portador.”
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