Diploma Ministerial n.º 74/2021
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- Texto do artigo, página 8: p) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
- Texto do artigo, página 8: q) Organizar e gerir o arquivo intermediário do INICC, IP; r)Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
- Texto do artigo, página 8: s) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
- Texto do artigo, página 8: t) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
- Texto do artigo, página 8: u) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
- Texto do artigo, página 8: v) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
- Texto do artigo, página 8: w) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
- Texto do artigo, página 8: x) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: b) Contribuir proactivamente para o esclarecimento da opinião pública;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do INICC, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
- Número ou marcador, página 8: d) Apoiar tecnicamente o INICC, IP na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 8: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o bom atendimento ao público utente do INICC, IP; e
- Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
- Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação:
- Número ou marcador, página 8: a) Conceber, desenvolver e manter sistemas e aplicativos de gestão do registo, licenciamento e fiscalização integrados dos agentes colectivos e individuais das indústrias culturais criativas;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do INICC, IP; c)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceber, desenvolver e manter um sistema de gestão documental no INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor a elaboração e implementação do arquivo do Estado e gestão documental electrónico; g)Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim e do Classificador de Informação Classificada do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INICC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
- Texto do artigo, página 9: k)Coordenar a avaliação regular dos documentos do arquivo das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 9: l) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
- Número ou marcador, página 9: m) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
- Número ou marcador, página 9: n) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
- Número ou marcador, página 9: o) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
- Número ou marcador, página 9: p) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
- Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Subsecção VIII
- Texto do artigo, página 9: Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 9: Artigo 31
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta do orçamento do INICC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir recursos financeiros do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: e) Prestar apoio logístico e protocolar ao INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o bom atendimento ao público utente do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no INICC, IP; h)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma; i)Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património móvel e imóvel do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a avaliação, requalificação e gestão do parque imobiliário do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: k) Inventariar, registar e propor o estabelecimento de princípios, normas e regras relativas à gestão do património interno do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: l) Gerir o economato e alocar os bens às unidades orgânicas, me função das requisições, manter os respectivos registos, documentos de suporte e controlar a sua utilização;
- Número ou marcador, página 9: m) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: n) Monitorar a construção, reabilitação e modernização de infraestruturas do INICC, IP; e
- Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças e Orçamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Finanças e Orçamento:
- Número ou marcador, página 9: a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
- Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento; e)Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios; f)Processar o vencimento do pessoal do INICC, IP, de cordo com as novas metodologias do e-SISTAFE;
- Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 9: h) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis; e
- Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o plano de pagamento mensal das despesas; e
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
- Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 9: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do INICC, IP e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
- Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a gestão da frota de viaturas do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 9: e) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor o abate de equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 9: h) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 9: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
- Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Secretaria Central)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Central:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
- Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
- Número ou marcador, página 10: d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
- Número ou marcador, página 10: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 10: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
- Número ou marcador, página 10: k) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
- Número ou marcador, página 10: l) Controlar o livro do Ponto do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: m) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o INICC, IP; n)Elaborar relatórios periódicos das actividades da secretaria central, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição da correspondência; e
- Número ou marcador, página 10: o) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral do INICC, IP.
- Número ou marcador, página 10: Subsecção IX
- Texto do artigo, página 10: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 10: Artigo 35
- Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: e) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos (SNGRH) ao nível do INICC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 10: f) Produzir estudos e estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP, dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 10: h) Implementar as actividades de integração social e promoção de saúde, designadamente no âmbito das políticas e estratégias de combate ao HIV e SIDA, e outras doenças infectocontagiosas, políticas do Género e da Pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 10: i) Implementar as normas e estratégias relativas à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
- Número ou marcador, página 10: j) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP; k)Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial de sistemas de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
- Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 36
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: b) Realizar concursos de admissão de funcionários, de acordo com as normas definidas no aparelho do Estado;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC,IP;
- Número ou marcador, página 10: e) Garantir o cumprimento do sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e garantir o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 10: g) Controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários e agentes do Estado do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: h) Controlar e manter actualizado o e-CAF do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pela higiene e segurança em matéria laboral; e
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 37
- Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Formação e Previdência Social)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Formação e Previdência Social:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação dos funcionários do INICC, IP, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas na unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de formação no âmbito dos acordos de cooperação assinados e os demais a serem assinados;
- Número ou marcador, página 10: d) Implementar as normas de previdência social dos funcionários do INICC;
- Número ou marcador, página 10: e) Elaborar certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 10: g) Orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do
- Texto do artigo, página 11: funcionário no concernente ao direito de pensão de sangue e de sobrevivência dos familiares que estavam ao cargo daquele, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 11: h) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários; i)Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC; IP; e
- Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Formação e Previdência Social é dirigida
- Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central, nomedo peo Director-Geral. Subsecção X
- Texto do artigo, página 11: Departamento de Aquisições
- Número ou marcador, página 11: Artigo 38
- Texto do artigo, página 11: (Funções do Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
- Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação e propor, gerir o Plano de Contratações do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a observância do procedimento de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e demais regulamentos de natureza específica;
- Número ou marcador, página 11: c) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins, os processos de aquisição em todas as suas fases;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar assistência aos júris de concursos e velar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento do procedimento de execução; f)Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições; e
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-
- Texto do artigo, página 11: -Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 39
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição de Procurment)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Procurment:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos de mercado, em conformidade com as necessidades em termos de bens e serviços do INICC, IP;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar as especificações técnicas e cadernos de encargo, em coordenação com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: c) Coordenar o alinhamento dos termos de referência do objecto do concurso, recebidos das unidades orgânicas interessadas, com os fornecedores de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) Propor o presidente e os membros do júri, em conformidade com a natureza da matéria a avaliar;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a licitação, o anúncio da abertura de concursos e a avaliação de propostas de fornecedores de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Procurment é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 40
- Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição Técnica)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Técnica:
- Número ou marcador, página 11: a) Em coordenação com o Gabinete Jurídico, disseminar a legislação relativa a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar e orientar tecnicamente, os processos de aquisições, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 11: c) Recomendar as medidas de providências necessárias para garantir a observância das normas e procedimentos de contratação vigente;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, sempre que lhe sejam solicitadas pelo Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assessoria técnica ao presidente e aos membros do júri, no cumprimento da sua missão;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres sobre recursos quando solicitado pelos concorrentes através do chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: g) Supervisionar os fornecimentos de bens, serviços e contratos de empreitadas;
- Número ou marcador, página 11: h) Elaborar processos de Contratos em coordenação com as entidades competentes, e seu encaminhamento ao Tribunal Administrativo, para efeitos de formalização; e
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Representação Local
- Número ou marcador, página 11: Artigo 41
- Texto do artigo, página 11: (Delegações)
- Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível Provincial e Regional a prossecução das actividades do INICC, IP.
- Número ou marcador, página 11: 2. O INICC, IP, ao nível local, é representado por Delegações Regionais e exercem as atribuições e competências do INICC, IP no âmbito da sua jurisdição.
- Número ou marcador, página 11: 3. As Delegações são dirigidas por um Delegado Regional,
- Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 42
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao INICC, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado a nível Local.
- Número ou marcador, página 11: 2. A articulação e coordenação referida no número um
- Texto do artigo, página 11: do presente artigo realiza-se cumulativamente através de:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de um relatório mensal de actividades; e
- Número ou marcador, página 11: b) Audiências com o Representante do Estado a nível Local.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 43
- Texto do artigo, página 12: (Competências das Delegações)
- Texto do artigo, página 12: São Competências das Delegações do INICC,IP:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar o INICC, IP na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a implementação de acções de dinamização das indústrias culturais e criativas a nível da respectiva província;
- Número ou marcador, página 12: c) Coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções do INICC,IP, nos planos de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 12: d) Incentivar a participação de parceiros nos programas da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: e) Propor à aprovação da Direcção do INICC, IP, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessários ao bom desempenho da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar, a nível local, as funções do INICC, IP de acordo com as atribuições e competências desta instituição, representando-a em todos os actos legais dentro da área de jurisdição e dos limites de atribuição previamente definidos;
- Número ou marcador, página 12: g) Estabelecer uma estreita articulação com os serviços de nível central, assegurando a coordenação de programas, projectos e acções das distintas áreas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à Direcção- -Geral do INICC, IP; e
- Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 44
- Texto do artigo, página 12: (Funções do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 12: São funções do Delegado Regional:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar o INICC,IP, na respectiva área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
- Número ou marcador, página 12: c) Gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pela delegação regional;
- Número ou marcador, página 12: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e remeter à Direcção-Geral e ao Governo Provincial a proposta de Plano de Actividades, Orçamento e o respectivo balanço;
- Número ou marcador, página 12: g) Decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhes forem presentes;
- Número ou marcador, página 12: h) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados; e
- Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 45
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da Delegação)
- Texto do artigo, página 12: Nas Delegações, funciona o seguinte órgão: a) Colectivo de Delegação.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 46
- Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Delegação)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do INICC, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe
- Texto do artigo, página 12: sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do INICC, IP e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
- Número ou marcador, página 12: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 12: a) Delegado;
- Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Departamentos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Repartições.
- Número ou marcador, página 12: 4. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
- Número ou marcador, página 12: 5. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
- Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 47
- Texto do artigo, página 12: (Organização)
- Texto do artigo, página 12: As Delegações do INICC, IP estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais;
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais;
- Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Recursos Humanos; e
- Número ou marcador, página 12: e) Repartição Aquisições.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 48
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar na identificação de parcerias público-privadas para gestão e rentabilização dos bens criativos e culturais;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar e fomentar a realização de feiras, festivais e exposições de produtos e serviços criativos e culturais;
- Número ou marcador, página 12: c) Fortalecer competências profissionais dos promotores e fazedores das artes e cultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a produção e distribuição de bens e serviços criativos e culturais;
- Número ou marcador, página 12: e) Recolher, processar e sistematizar periodicamente a informação quantitativa e qualitativa de actividades inerentes aos bens criativos e culturais;
- Número ou marcador, página 12: f) Articular, coordenar e apoiar tecnicamente o mapeamento e o monitoramento das cadeias produtivas da economia criativa; e
- Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais
- Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 49
- Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais)
- Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Audiovisual e Cinema, Registo, Licenciamento e Direitos Autorais tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o registo de todas obras atinentes às indústrias culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 13: b) Atribuir, renovar e alterar licenças para o exercício de actividades inerentes as indústrias culturais e criativas;
- Número ou marcador, página 13: c) Divulgar e implementar a Legislação da área cultural e criativa;
- Número ou marcador, página 13: d) Propor e promover iniciativas de proteção dos direitos de autor e direitos conexos junto aos fazedores das artes e cultura, comunidade judiciária, escolar, acadêmica, científica, empresarial e a sociedade no geral;
- Número ou marcador, página 13: e) Criar e gerir base de dados na área dos direitos de autor, incluindo as obras do domínio público;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar e organizar seminários, conferências, colóquios nacionais e internacionais sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos;
- Número ou marcador, página 13: g) Estudar propostas e projectos de adesão aos acordos, convenções e tratados sobre a área do direito de autor;
- Número ou marcador, página 13: h) Emitir pareceres sobre os pedidos de registos nacionais e internacionais das criações intelectuais do domínio literário, artístico e científico;
- Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a actividade da área em coordenação com outras entidades competentes;
- Número ou marcador, página 13: j) Emitir pareceres sobre o registo das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; e
- Número ou marcador, página 13: k) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos
- Texto do artigo, página 13: Autorais é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director- Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 50
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) No domínio da Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 13: i. Elaborar proposta do orçamento das actividades da Delegação; ii. Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação; iii. Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação; iv. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado do INICC, IP; v. Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); vi. Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e submetê- -las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado; vii.Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração; viii. Garantir o controlo de bens patrimoniais do INICC, IP;
- Texto do artigo, página 13: ix. Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos; e x. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação.
- Número ou marcador, página 13: b) No domínio da Gestão Documental:
- Texto do artigo, página 13: i. Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos da Delegação; ii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); iii. Controlar o livro do Ponto da Delegação; iv. Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes; v. Executar o Serviço Protocolar da Delegação; vi. Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria-geral; vii.Secretariar o Colectivo da Delegação do INICC, IP; viii. Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique; ix. Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem; x. Organizar e manter actualizado o processo de reformas, a colectânea da legislação e o seu arquivo; xi. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e xii. Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de administração e Finanças é dirigida por
- Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 51
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor ao Delegado do INICC, IP o plano estratégico de formação dos Funcinários e Agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com a definição e organização do processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação;
- Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema Electrónico de Informação do Pessoal);
- Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: f) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 13: g) Planificar, implementar e controlar o Estudo da legislação;
- Número ou marcador, página 13: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
- Número ou marcador, página 14: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 52
- Texto do artigo, página 14: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços á Delegação;
- Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas da Delegação, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
- Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
- Número ou marcador, página 14: h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 14: de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 14: Artigo 53
- Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e Interpretação)
- Texto do artigo, página 14: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da cultura.
- Texto do artigo, página 14: TRIBUNAL SUPREMO
- Texto do artigo, página 14: Despacho
- Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: 1. Criação das seguintes secções:
- Número ou marcador, página 14: a) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala – Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: b) 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: 2. Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito
- Texto do artigo, página 14: de Monapo, Província de Nampula, em matéria Cível. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 14 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 14: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
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