I SÉRIE — n.º 153

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 153/2021

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Texto do artigo · p. 8 b) Contribuir proactivamente para o esclarecimento da opinião pública;
Texto do artigo · p. 8 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do INICC, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
Texto do artigo · p. 8 d) Apoiar tecnicamente o INICC, IP na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Texto do artigo · p. 8 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 f) Contribuir para o bom atendimento ao público utente do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 g) Conceber, desenvolver e manter sistemas e aplicativos de gestão do registo, licenciamento e fiscalização integrados dos agentes colectivos e individuais da área do cinema, audiovisual e industrias culturais criativas;
Texto do artigo · p. 8 h) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do INICC, IP; i)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 j) Conceber, desenvolver, e manter um sistema de gestão documental no INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 k) Coordenar e Implementar do Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 l) Propor a elaboração e implementação de um arquivo do Estado e gestão documental electrónico;
Texto do artigo · p. 8 m) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim e do Classificador de Informação Classificada do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 n) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 8 o) Assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INICC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
Texto do artigo · p. 8 p) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
Texto do artigo · p. 8 q) Organizar e gerir o arquivo intermediário do INICC, IP; r)Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
Texto do artigo · p. 8 s) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
Texto do artigo · p. 8 t) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
Texto do artigo · p. 8 u) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
Texto do artigo · p. 8 v) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
Texto do artigo · p. 8 w) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
Texto do artigo · p. 8 x) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 8 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir proactivamente para o esclarecimento da opinião pública;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do INICC, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
Número ou marcador · p. 8 d) Apoiar tecnicamente o INICC, IP na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 8 e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para o bom atendimento ao público utente do INICC, IP; e
Número ou marcador · p. 8 g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação:
Número ou marcador · p. 8 a) Conceber, desenvolver e manter sistemas e aplicativos de gestão do registo, licenciamento e fiscalização integrados dos agentes colectivos e individuais das indústrias culturais criativas;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do INICC, IP; c)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 d) Conceber, desenvolver e manter um sistema de gestão documental no INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 e) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 f) Propor a elaboração e implementação do arquivo do Estado e gestão documental electrónico; g)Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim e do Classificador de Informação Classificada do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 8 i) Assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INICC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
Texto do artigo · p. 9 k)Coordenar a avaliação regular dos documentos do arquivo das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
Número ou marcador · p. 9 m) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
Número ou marcador · p. 9 n) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
Número ou marcador · p. 9 o) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
Número ou marcador · p. 9 q) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação
Texto do artigo · p. 9 é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Subsecção VIII
Texto do artigo · p. 9 Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 9 Artigo 31
Texto do artigo · p. 9 (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) Elaborar a proposta do orçamento do INICC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir recursos financeiros do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestar apoio logístico e protocolar ao INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) Assegurar o bom atendimento ao público utente do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no INICC, IP; h)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma; i)Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património móvel e imóvel do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 j) Assegurar a avaliação, requalificação e gestão do parque imobiliário do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 k) Inventariar, registar e propor o estabelecimento de princípios, normas e regras relativas à gestão do património interno do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 l) Gerir o economato e alocar os bens às unidades orgânicas, me função das requisições, manter os respectivos registos, documentos de suporte e controlar a sua utilização;
Número ou marcador · p. 9 m) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 9 n) Monitorar a construção, reabilitação e modernização de infraestruturas do INICC, IP; e
Número ou marcador · p. 9 o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Finanças e Orçamento)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Finanças e Orçamento:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
Número ou marcador · p. 9 d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento; e)Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios; f)Processar o vencimento do pessoal do INICC, IP, de cordo com as novas metodologias do e-SISTAFE;
Número ou marcador · p. 9 g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 9 h) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis; e
Número ou marcador · p. 9 i) Elaborar o plano de pagamento mensal das despesas; e
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 9 a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do INICC, IP e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
Número ou marcador · p. 9 b) Assegurar a gestão da frota de viaturas do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 9 e) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor o abate de equipamentos;
Número ou marcador · p. 9 g) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 h) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 9 i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
Número ou marcador · p. 9 j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Secretaria Central)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Secretaria Central:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
Número ou marcador · p. 10 d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 10 f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
Número ou marcador · p. 10 g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 10 h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
Número ou marcador · p. 10 k) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
Número ou marcador · p. 10 l) Controlar o livro do Ponto do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 m) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o INICC, IP; n)Elaborar relatórios periódicos das actividades da secretaria central, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição da correspondência; e
Número ou marcador · p. 10 o) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral do INICC, IP.
Número ou marcador · p. 10 Subsecção IX
Texto do artigo · p. 10 Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 10 Artigo 35
Texto do artigo · p. 10 (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos (SNGRH) ao nível do INICC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 f) Produzir estudos e estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP, dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 10 h) Implementar as actividades de integração social e promoção de saúde, designadamente no âmbito das políticas e estratégias de combate ao HIV e SIDA, e outras doenças infectocontagiosas, políticas do Género e da Pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 10 i) Implementar as normas e estratégias relativas à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
Número ou marcador · p. 10 j) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP; k)Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial de sistemas de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
Número ou marcador · p. 10 l) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Realizar concursos de admissão de funcionários, de acordo com as normas definidas no aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC,IP;
Número ou marcador · p. 10 e) Garantir o cumprimento do sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e garantir o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 10 g) Controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários e agentes do Estado do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 h) Controlar e manter actualizado o e-CAF do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pela higiene e segurança em matéria laboral; e
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Funções da Repartição de Formação e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Formação e Previdência Social:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação dos funcionários do INICC, IP, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas na unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar o regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções de formação no âmbito dos acordos de cooperação assinados e os demais a serem assinados;
Número ou marcador · p. 10 d) Implementar as normas de previdência social dos funcionários do INICC;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do
Texto do artigo · p. 11 funcionário no concernente ao direito de pensão de sangue e de sobrevivência dos familiares que estavam ao cargo daquele, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 h) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários; i)Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC; IP; e
Número ou marcador · p. 11 j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Formação e Previdência Social é dirigida
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Repartição Central, nomedo peo Director-Geral. Subsecção X
Texto do artigo · p. 11 Departamento de Aquisições
Número ou marcador · p. 11 Artigo 38
Texto do artigo · p. 11 (Funções do Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Aquisições:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação e propor, gerir o Plano de Contratações do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar a observância do procedimento de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e demais regulamentos de natureza específica;
Número ou marcador · p. 11 c) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins, os processos de aquisição em todas as suas fases;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar assistência aos júris de concursos e velar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento do procedimento de execução; f)Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições; e
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-
Texto do artigo · p. 11 -Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 39
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Repartição de Procurment)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Procurment:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar estudos de mercado, em conformidade com as necessidades em termos de bens e serviços do INICC, IP;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar as especificações técnicas e cadernos de encargo, em coordenação com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 c) Coordenar o alinhamento dos termos de referência do objecto do concurso, recebidos das unidades orgânicas interessadas, com os fornecedores de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor o presidente e os membros do júri, em conformidade com a natureza da matéria a avaliar;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a licitação, o anúncio da abertura de concursos e a avaliação de propostas de fornecedores de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Procurment é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 11 de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 40
Texto do artigo · p. 11 (Funções da Repartição Técnica)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição Técnica:
Número ou marcador · p. 11 a) Em coordenação com o Gabinete Jurídico, disseminar a legislação relativa a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar e orientar tecnicamente, os processos de aquisições, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 11 c) Recomendar as medidas de providências necessárias para garantir a observância das normas e procedimentos de contratação vigente;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, sempre que lhe sejam solicitadas pelo Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assessoria técnica ao presidente e aos membros do júri, no cumprimento da sua missão;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir pareceres sobre recursos quando solicitado pelos concorrentes através do chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 g) Supervisionar os fornecimentos de bens, serviços e contratos de empreitadas;
Número ou marcador · p. 11 h) Elaborar processos de Contratos em coordenação com as entidades competentes, e seu encaminhamento ao Tribunal Administrativo, para efeitos de formalização; e
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 11 Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Representação Local
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Delegações)
Número ou marcador · p. 11 1. As Delegações são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível Provincial e Regional a prossecução das actividades do INICC, IP.
Número ou marcador · p. 11 2. O INICC, IP, ao nível local, é representado por Delegações Regionais e exercem as atribuições e competências do INICC, IP no âmbito da sua jurisdição.
Número ou marcador · p. 11 3. As Delegações são dirigidas por um Delegado Regional,
Texto do artigo · p. 11 nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Número ou marcador · p. 11 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao INICC, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado a nível Local.
Número ou marcador · p. 11 2. A articulação e coordenação referida no número um
Texto do artigo · p. 11 do presente artigo realiza-se cumulativamente através de:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de um relatório mensal de actividades; e
Número ou marcador · p. 11 b) Audiências com o Representante do Estado a nível Local.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 43
Texto do artigo · p. 12 (Competências das Delegações)
Texto do artigo · p. 12 São Competências das Delegações do INICC,IP:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o INICC, IP na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Assegurar a implementação de acções de dinamização das indústrias culturais e criativas a nível da respectiva província;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções do INICC,IP, nos planos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 d) Incentivar a participação de parceiros nos programas da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor à aprovação da Direcção do INICC, IP, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessários ao bom desempenho da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 f) Desempenhar, a nível local, as funções do INICC, IP de acordo com as atribuições e competências desta instituição, representando-a em todos os actos legais dentro da área de jurisdição e dos limites de atribuição previamente definidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Estabelecer uma estreita articulação com os serviços de nível central, assegurando a coordenação de programas, projectos e acções das distintas áreas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 h) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à Direcção- -Geral do INICC, IP; e
Número ou marcador · p. 12 i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 44
Texto do artigo · p. 12 (Funções do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 12 São funções do Delegado Regional:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o INICC,IP, na respectiva área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
Número ou marcador · p. 12 c) Gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da delegação Provincial;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pela delegação regional;
Número ou marcador · p. 12 e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar e remeter à Direcção-Geral e ao Governo Provincial a proposta de Plano de Actividades, Orçamento e o respectivo balanço;
Número ou marcador · p. 12 g) Decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhes forem presentes;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados; e
Número ou marcador · p. 12 i) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 45
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos da Delegação)
Texto do artigo · p. 12 Nas Delegações, funciona o seguinte órgão: a) Colectivo de Delegação.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 46
Texto do artigo · p. 12 (Colectivo de Delegação)
Número ou marcador · p. 12 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do INICC, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe
Texto do artigo · p. 12 sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do INICC, IP e do presente Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 12 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
Número ou marcador · p. 12 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 12 a) Delegado;
Número ou marcador · p. 12 b) Chefes de Departamentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Chefes de Repartições.
Número ou marcador · p. 12 4. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
Número ou marcador · p. 12 5. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
Texto do artigo · p. 12 sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Organização)
Texto do artigo · p. 12 As Delegações do INICC, IP estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Recursos Humanos; e
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição Aquisições.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar na identificação de parcerias público-privadas para gestão e rentabilização dos bens criativos e culturais;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar e fomentar a realização de feiras, festivais e exposições de produtos e serviços criativos e culturais;
Número ou marcador · p. 12 c) Fortalecer competências profissionais dos promotores e fazedores das artes e cultura;
Número ou marcador · p. 12 d) Fomentar a produção e distribuição de bens e serviços criativos e culturais;
Número ou marcador · p. 12 e) Recolher, processar e sistematizar periodicamente a informação quantitativa e qualitativa de actividades inerentes aos bens criativos e culturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Articular, coordenar e apoiar tecnicamente o mapeamento e o monitoramento das cadeias produtivas da economia criativa; e
Número ou marcador · p. 12 g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais
Texto do artigo · p. 12 é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 49
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais)
Número ou marcador · p. 13 1. O Departamento de Audiovisual e Cinema, Registo, Licenciamento e Direitos Autorais tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o registo de todas obras atinentes às indústrias culturais e criativas;
Número ou marcador · p. 13 b) Atribuir, renovar e alterar licenças para o exercício de actividades inerentes as indústrias culturais e criativas;
Número ou marcador · p. 13 c) Divulgar e implementar a Legislação da área cultural e criativa;
Número ou marcador · p. 13 d) Propor e promover iniciativas de proteção dos direitos de autor e direitos conexos junto aos fazedores das artes e cultura, comunidade judiciária, escolar, acadêmica, científica, empresarial e a sociedade no geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Criar e gerir base de dados na área dos direitos de autor, incluindo as obras do domínio público;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar e organizar seminários, conferências, colóquios nacionais e internacionais sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos;
Número ou marcador · p. 13 g) Estudar propostas e projectos de adesão aos acordos, convenções e tratados sobre a área do direito de autor;
Número ou marcador · p. 13 h) Emitir pareceres sobre os pedidos de registos nacionais e internacionais das criações intelectuais do domínio literário, artístico e científico;
Número ou marcador · p. 13 i) Monitorar a actividade da área em coordenação com outras entidades competentes;
Número ou marcador · p. 13 j) Emitir pareceres sobre o registo das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; e
Número ou marcador · p. 13 k) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos
Texto do artigo · p. 13 Autorais é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director- Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 50
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) No domínio da Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 13 i. Elaborar proposta do orçamento das actividades da Delegação; ii. Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação; iii. Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação; iv. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado do INICC, IP; v. Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); vi. Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e submetê- -las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado; vii.Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração; viii. Garantir o controlo de bens patrimoniais do INICC, IP;
Texto do artigo · p. 13 ix. Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos; e x. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação.
Número ou marcador · p. 13 b) No domínio da Gestão Documental:
Texto do artigo · p. 13 i. Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos da Delegação; ii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); iii. Controlar o livro do Ponto da Delegação; iv. Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes; v. Executar o Serviço Protocolar da Delegação; vi. Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria-geral; vii.Secretariar o Colectivo da Delegação do INICC, IP; viii. Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique; ix. Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem; x. Organizar e manter actualizado o processo de reformas, a colectânea da legislação e o seu arquivo; xi. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e xii. Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de administração e Finanças é dirigida por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 51
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor ao Delegado do INICC, IP o plano estratégico de formação dos Funcinários e Agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir com a definição e organização do processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação;
Número ou marcador · p. 13 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema Electrónico de Informação do Pessoal);
Número ou marcador · p. 13 e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 f) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 g) Planificar, implementar e controlar o Estudo da legislação;
Número ou marcador · p. 13 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
Número ou marcador · p. 14 j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 52
Texto do artigo · p. 14 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 14 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços á Delegação;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 14 c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 14 d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas da Delegação, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
Número ou marcador · p. 14 f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
Número ou marcador · p. 14 h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 14 de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 14 Artigo 53
Texto do artigo · p. 14 (Dúvidas e Interpretação)
Texto do artigo · p. 14 As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da cultura.
Texto do artigo · p. 14 TRIBUNAL SUPREMO
Texto do artigo · p. 14 Despacho
Texto do artigo · p. 14 Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
Número ou marcador · p. 14 1. Criação das seguintes secções:
Número ou marcador · p. 14 a) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala – Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 b) 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 2. Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito
Texto do artigo · p. 14 de Monapo, Província de Nampula, em matéria Cível. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 14 de Julho de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Parágrafo · p. 14 Preço — 70,00 MT
Parágrafo · p. 14 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: b) Contribuir proactivamente para o esclarecimento da opinião pública;
  2. Texto do artigo, página 8: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do INICC, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
  3. Texto do artigo, página 8: d) Apoiar tecnicamente o INICC, IP na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  4. Texto do artigo, página 8: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do INICC, IP;
  5. Texto do artigo, página 8: f) Contribuir para o bom atendimento ao público utente do INICC, IP;
  6. Texto do artigo, página 8: g) Conceber, desenvolver e manter sistemas e aplicativos de gestão do registo, licenciamento e fiscalização integrados dos agentes colectivos e individuais da área do cinema, audiovisual e industrias culturais criativas;
  7. Texto do artigo, página 8: h) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do INICC, IP; i)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do INICC, IP;
  8. Texto do artigo, página 8: j) Conceber, desenvolver, e manter um sistema de gestão documental no INICC, IP;
  9. Texto do artigo, página 8: k) Coordenar e Implementar do Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INICC, IP;
  10. Texto do artigo, página 8: l) Propor a elaboração e implementação de um arquivo do Estado e gestão documental electrónico;
  11. Texto do artigo, página 8: m) Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim e do Classificador de Informação Classificada do INICC, IP;
  12. Texto do artigo, página 8: n) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INICC, IP;
  13. Texto do artigo, página 8: o) Assegurar a capacitação técnica dos membros da CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INICC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
  14. Texto do artigo, página 8: p) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
  15. Texto do artigo, página 8: q) Organizar e gerir o arquivo intermediário do INICC, IP; r)Coordenar a avaliação regular dos documentos de arquivo das unidades orgânicas;
  16. Texto do artigo, página 8: s) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
  17. Texto do artigo, página 8: t) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
  18. Texto do artigo, página 8: u) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
  19. Texto do artigo, página 8: v) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
  20. Texto do artigo, página 8: w) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
  21. Texto do artigo, página 8: x) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 8: 2. O Departamento de Comunicação, Imagem e Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  23. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  24. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Comunicação e Imagem)
  25. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Imagem:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do INICC, IP;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir proactivamente para o esclarecimento da opinião pública;
  28. Número ou marcador, página 8: c) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação do INICC, IP e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade Moçambicana;
  29. Número ou marcador, página 8: d) Apoiar tecnicamente o INICC, IP na sua relação com os órgãos e agentes da Comunicação Social;
  30. Número ou marcador, página 8: e) Gerir as actividades de divulgação, publicidade e Marketing do INICC, IP;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para o bom atendimento ao público utente do INICC, IP; e
  32. Número ou marcador, página 8: g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por
  34. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  36. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação)
  37. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Conceber, desenvolver e manter sistemas e aplicativos de gestão do registo, licenciamento e fiscalização integrados dos agentes colectivos e individuais das indústrias culturais criativas;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar a instalação e manutenção da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do INICC, IP; c)Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do INICC, IP;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Conceber, desenvolver e manter um sistema de gestão documental no INICC, IP;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Coordenar e Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado ao nível do INICC, IP;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Propor a elaboração e implementação do arquivo do Estado e gestão documental electrónico; g)Coordenar a elaboração e revisão do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos das Actividades-fim e do Classificador de Informação Classificada do INICC, IP;
  43. Número ou marcador, página 8: h) Coordenar as actividades da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do INICC, IP;
  44. Número ou marcador, página 8: i) Assegurar a capacitação técnica dos membros do CAD e demais funcionários e agentes do Estado do INICC, IP em matérias de gestão de documentos e arquivos;
  45. Número ou marcador, página 8: j) Coordenar a organização dos arquivos correntes das unidades orgânicas da instituição;
  46. Texto do artigo, página 9: k)Coordenar a avaliação regular dos documentos do arquivo das unidades orgânicas;
  47. Número ou marcador, página 9: l) Propor a reclassificação de documentos sob a gestão da Secretaria de Informação Classificada;
  48. Número ou marcador, página 9: m) Implementar as normas que regulam o acesso e manuseamento de informação classificada;
  49. Número ou marcador, página 9: n) Elaborar o plano de gestão de desastres de arquivos;
  50. Número ou marcador, página 9: o) Promover a gestão electrónica de documentos e arquivos na instituição;
  51. Número ou marcador, página 9: p) Promover e assegurar a implementação de normas sobre o acesso à informação de interesse público; e
  52. Número ou marcador, página 9: q) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Sistemas e Tecnologias de Informação
  54. Texto do artigo, página 9: é dirigido por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Subsecção VIII
  56. Texto do artigo, página 9: Departamento de Administração e Finanças
  57. Número ou marcador, página 9: Artigo 31
  58. Texto do artigo, página 9: (Funções do Departamento de Administração e Finanças)
  59. Número ou marcador, página 9: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Elaborar a proposta do orçamento do INICC, IP, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível da instituição e prestar contas às entidades interessadas;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter as Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Gerir recursos financeiros do INICC, IP;
  64. Número ou marcador, página 9: e) Prestar apoio logístico e protocolar ao INICC, IP;
  65. Número ou marcador, página 9: f) Assegurar o bom atendimento ao público utente do INICC, IP;
  66. Número ou marcador, página 9: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no INICC, IP; h)Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e o arquivo da mesma; i)Propor e implementar a estratégia de gestão e rentabilização do património móvel e imóvel do INICC, IP;
  67. Número ou marcador, página 9: j) Assegurar a avaliação, requalificação e gestão do parque imobiliário do INICC, IP;
  68. Número ou marcador, página 9: k) Inventariar, registar e propor o estabelecimento de princípios, normas e regras relativas à gestão do património interno do INICC, IP;
  69. Número ou marcador, página 9: l) Gerir o economato e alocar os bens às unidades orgânicas, me função das requisições, manter os respectivos registos, documentos de suporte e controlar a sua utilização;
  70. Número ou marcador, página 9: m) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  71. Número ou marcador, página 9: n) Monitorar a construção, reabilitação e modernização de infraestruturas do INICC, IP; e
  72. Número ou marcador, página 9: o) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 9: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  74. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  75. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  76. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Finanças e Orçamento)
  77. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Finanças e Orçamento:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e coordenar a elaboração do orçamento de funcionamento dos órgãos do INICC, IP;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à emissão de requisições orçamentais e à liquidação das despesas;
  81. Número ou marcador, página 9: d) Zelar pela observância das normas na execução do orçamento; e)Organizar e escriturar os livros contabilísticos obrigatórios; f)Processar o vencimento do pessoal do INICC, IP, de cordo com as novas metodologias do e-SISTAFE;
  82. Número ou marcador, página 9: g) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos, incluindo cheques e ordens bancárias referente aos processos de execução orçamental;
  83. Número ou marcador, página 9: h) Proceder ao controlo e pagamento dos seguros relativos a viaturas e imóveis; e
  84. Número ou marcador, página 9: i) Elaborar o plano de pagamento mensal das despesas; e
  85. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Finanças e Orçamento é dirigida por um
  87. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  88. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  89. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Património)
  90. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição do Património:
  91. Número ou marcador, página 9: a) Escriturar e inventariar os bens patrimoniais do INICC, IP e zelar pelas normas da sua utilização e conservação;
  92. Número ou marcador, página 9: b) Assegurar a gestão da frota de viaturas do INICC, IP;
  93. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar o mapa de controlo de consumo de combustível;
  94. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a manutenção e reparação dos equipamentos em coordenação com o Departamento de Aquisições;
  95. Número ou marcador, página 9: e) Gerir e zelar pela utilização correcta dos meios de transporte do INICC, IP;
  96. Número ou marcador, página 9: f) Propor o abate de equipamentos;
  97. Número ou marcador, página 9: g) Zelar pela segurança e circulação de pessoas e bens;
  98. Número ou marcador, página 9: h) Administrar os bens patrimoniais da instituição de acordo com as normas e Decretos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  99. Número ou marcador, página 9: i) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização; e
  100. Número ou marcador, página 9: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe
  102. Texto do artigo, página 9: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  104. Texto do artigo, página 9: (Secretaria Central)
  105. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Secretaria Central:
  106. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar a circulação adequada da correspondência, centralizando a recepção, o registo, classificação, distribuição e expedição;
  107. Número ou marcador, página 9: b) Garantir a segurança interna e externa dos locais de processamento, manuseamento e arquivo de documentos;
  108. Número ou marcador, página 10: c) Garantir o processo de reprografia de documentos conforme a necessidade de sua distribuição;
  109. Número ou marcador, página 10: d) Controlar periodicamente a localização e o estado dos documentos classificados que se encontrem em poder do pessoal com acesso aos mesmos;
  110. Número ou marcador, página 10: e) Propor a destruição de documentos que se encontrem no arquivo de acordo com os prazos estabelecidos;
  111. Número ou marcador, página 10: f) Manter actualizados os níveis de acesso a dados e documentos classificados;
  112. Número ou marcador, página 10: g) Proceder ao arquivo da documentação, assim como ao respectivo controlo;
  113. Número ou marcador, página 10: h) Divulgar as normas que regulam o acesso e manuseamento da informação classificada;
  114. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a divulgação e implementação do Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE);
  115. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o plano de emergência de evacuação de documentos;
  116. Número ou marcador, página 10: k) Assegurar o atendimento do público, prestando informações e esclarecimentos que se revelarem necessários;
  117. Número ou marcador, página 10: l) Controlar o livro do Ponto do INICC, IP;
  118. Número ou marcador, página 10: m) Responsabilizar-se pelo protocolo de pessoas singulares e colectivas que no exercício das suas actividades relacionam-se com o INICC, IP; n)Elaborar relatórios periódicos das actividades da secretaria central, nomeadamente, a reprodução de documentos, protocolo e distribuição da correspondência; e
  119. Número ou marcador, página 10: o) Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique;
  120. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Central é dirigida por um Chefe de Secretaria Central nomeado pelo Director-Geral do INICC, IP.
  121. Número ou marcador, página 10: Subsecção IX
  122. Texto do artigo, página 10: Departamento de Recursos Humanos
  123. Número ou marcador, página 10: Artigo 35
  124. Texto do artigo, página 10: (Funções do Departamento de Recursos Humanos)
  125. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INICC, IP;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Organizar, controlar e manter actualizado o Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos (SNGRH) ao nível do INICC, IP, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Produzir estudos e estatísticas internas sobre recursos humanos;
  132. Número ou marcador, página 10: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP, dentro e fora do País;
  133. Número ou marcador, página 10: h) Implementar as actividades de integração social e promoção de saúde, designadamente no âmbito das políticas e estratégias de combate ao HIV e SIDA, e outras doenças infectocontagiosas, políticas do Género e da Pessoa com deficiência;
  134. Número ou marcador, página 10: i) Implementar as normas e estratégias relativas à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho;
  135. Número ou marcador, página 10: j) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado afectos no INICC, IP; k)Assegurar a implementação das normas relativas a política salarial de sistemas de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado; e
  136. Número ou marcador, página 10: l) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  138. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  139. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Gestão do Pessoal)
  140. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e actualizar o quadro de pessoal do INICC, IP;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Realizar concursos de admissão de funcionários, de acordo com as normas definidas no aparelho do Estado;
  143. Número ou marcador, página 10: c) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários;
  144. Número ou marcador, página 10: d) Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC,IP;
  145. Número ou marcador, página 10: e) Garantir o cumprimento do sistema de acompanhamento e avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  146. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a elaboração do plano anual de férias dos funcionários e agentes do Estado e garantir o seu cumprimento;
  147. Número ou marcador, página 10: g) Controlar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários e agentes do Estado do INICC, IP;
  148. Número ou marcador, página 10: h) Controlar e manter actualizado o e-CAF do INICC, IP;
  149. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pela higiene e segurança em matéria laboral; e
  150. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  151. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe
  152. Texto do artigo, página 10: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  153. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  154. Texto do artigo, página 10: (Funções da Repartição de Formação e Previdência Social)
  155. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Formação e Previdência Social:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Propor e elaborar políticas e estratégias de formação dos funcionários do INICC, IP, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas na unidade orgânica;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar o regulamento de bolsa de estudo e garantir a sua aplicação;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de formação no âmbito dos acordos de cooperação assinados e os demais a serem assinados;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Implementar as normas de previdência social dos funcionários do INICC;
  160. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar certidões de efectividade para efeitos de contagem de tempo de serviço prestado ao Estado;
  161. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar processos relativos ao desligamento e aposentação dos funcionários do INICC, IP;
  162. Número ou marcador, página 10: g) Orientar e aconselhar sobre os procedimentos a observar para acesso aos benefícios resultantes da morte do
  163. Texto do artigo, página 11: funcionário no concernente ao direito de pensão de sangue e de sobrevivência dos familiares que estavam ao cargo daquele, nos termos da lei;
  164. Número ou marcador, página 11: h) Organizar e actualizar os processos individuais dos funcionários; i)Organizar e arquivar as fichas de avaliação de desempenho anual dos funcionários do INICC; IP; e
  165. Número ou marcador, página 11: j) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Formação e Previdência Social é dirigida
  167. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Repartição Central, nomedo peo Director-Geral. Subsecção X
  168. Texto do artigo, página 11: Departamento de Aquisições
  169. Número ou marcador, página 11: Artigo 38
  170. Texto do artigo, página 11: (Funções do Departamento de Aquisições)
  171. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Aquisições:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação e propor, gerir o Plano de Contratações do INICC, IP;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar a observância do procedimento de contratação de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado e demais regulamentos de natureza específica;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Gerir e executar em coordenação com as áreas afins, os processos de aquisição em todas as suas fases;
  175. Número ou marcador, página 11: d) Prestar assistência aos júris de concursos e velar pelo cumprimento de todos procedimentos pertinentes;
  176. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento do procedimento de execução; f)Planificar e assegurar a execução de tarefas administrativas referentes às aquisições a serem realizadas pela Unidade Gestora de Aquisições; e
  177. Número ou marcador, página 11: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe
  179. Texto do artigo, página 11: de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-
  180. Texto do artigo, página 11: -Geral.
  181. Número ou marcador, página 11: Artigo 39
  182. Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição de Procurment)
  183. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Procurment:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Realizar estudos de mercado, em conformidade com as necessidades em termos de bens e serviços do INICC, IP;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar as especificações técnicas e cadernos de encargo, em coordenação com as unidades orgânicas;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Coordenar o alinhamento dos termos de referência do objecto do concurso, recebidos das unidades orgânicas interessadas, com os fornecedores de bens e serviços;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Propor o presidente e os membros do júri, em conformidade com a natureza da matéria a avaliar;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a licitação, o anúncio da abertura de concursos e a avaliação de propostas de fornecedores de bens e serviços; e
  189. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Procurment é dirigida por um Chefe
  191. Texto do artigo, página 11: de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Artigo 40
  193. Texto do artigo, página 11: (Funções da Repartição Técnica)
  194. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição Técnica:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Em coordenação com o Gabinete Jurídico, disseminar a legislação relativa a Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar e orientar tecnicamente, os processos de aquisições, nos termos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Recomendar as medidas de providências necessárias para garantir a observância das normas e procedimentos de contratação vigente;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Prestar informações, esclarecimentos e dar parecer sobre a aplicação do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, sempre que lhe sejam solicitadas pelo Chefe do Departamento;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assessoria técnica ao presidente e aos membros do júri, no cumprimento da sua missão;
  200. Número ou marcador, página 11: f) Emitir pareceres sobre recursos quando solicitado pelos concorrentes através do chefe do Departamento;
  201. Número ou marcador, página 11: g) Supervisionar os fornecimentos de bens, serviços e contratos de empreitadas;
  202. Número ou marcador, página 11: h) Elaborar processos de Contratos em coordenação com as entidades competentes, e seu encaminhamento ao Tribunal Administrativo, para efeitos de formalização; e
  203. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição
  205. Texto do artigo, página 11: Central, nomeado pelo Director-Geral.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  207. Texto do artigo, página 11: Representação Local
  208. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  209. Texto do artigo, página 11: (Delegações)
  210. Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações são serviços desconcentrados que têm por finalidade assegurar a nível Provincial e Regional a prossecução das actividades do INICC, IP.
  211. Número ou marcador, página 11: 2. O INICC, IP, ao nível local, é representado por Delegações Regionais e exercem as atribuições e competências do INICC, IP no âmbito da sua jurisdição.
  212. Número ou marcador, página 11: 3. As Delegações são dirigidas por um Delegado Regional,
  213. Texto do artigo, página 11: nomeado pelo Director-Geral.
  214. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  215. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  216. Número ou marcador, página 11: 1. As Delegações subordinam-se centralmente ao INICC, IP e funcionam sob orientação e coordenação do Director-Geral, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado a nível Local.
  217. Número ou marcador, página 11: 2. A articulação e coordenação referida no número um
  218. Texto do artigo, página 11: do presente artigo realiza-se cumulativamente através de:
  219. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de um relatório mensal de actividades; e
  220. Número ou marcador, página 11: b) Audiências com o Representante do Estado a nível Local.
  221. Número ou marcador, página 12: Artigo 43
  222. Texto do artigo, página 12: (Competências das Delegações)
  223. Texto do artigo, página 12: São Competências das Delegações do INICC,IP:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Representar o INICC, IP na respectiva área de jurisdição;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Assegurar a implementação de acções de dinamização das indústrias culturais e criativas a nível da respectiva província;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar com outras entidades provinciais a integração de acções do INICC,IP, nos planos de desenvolvimento local;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Incentivar a participação de parceiros nos programas da Delegação;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Propor à aprovação da Direcção do INICC, IP, todos os regulamentos e normas de funcionamento julgados necessários ao bom desempenho da Delegação;
  229. Número ou marcador, página 12: f) Desempenhar, a nível local, as funções do INICC, IP de acordo com as atribuições e competências desta instituição, representando-a em todos os actos legais dentro da área de jurisdição e dos limites de atribuição previamente definidos;
  230. Número ou marcador, página 12: g) Estabelecer uma estreita articulação com os serviços de nível central, assegurando a coordenação de programas, projectos e acções das distintas áreas de funcionamento;
  231. Número ou marcador, página 12: h) Elaborar relatórios de actividades bem como o plano de acção para o ano seguinte e submetê-lo à Direcção- -Geral do INICC, IP; e
  232. Número ou marcador, página 12: i) Realizar outras actividades inerentes às suas funções.
  233. Número ou marcador, página 12: Artigo 44
  234. Texto do artigo, página 12: (Funções do Delegado Regional)
  235. Texto do artigo, página 12: São funções do Delegado Regional:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Representar o INICC,IP, na respectiva área de jurisdição;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Exercer as funções de chefia, organização e planificação do serviço, de acordo com a estratégia e as orientações superiores;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Gerir os meios materiais, humanos e financeiros para o funcionamento da delegação Provincial;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar e articular as actividades desenvolvidas pela delegação regional;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Garantir a avaliação do desempenho dos funcionários a ele subordinados;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar e remeter à Direcção-Geral e ao Governo Provincial a proposta de Plano de Actividades, Orçamento e o respectivo balanço;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Decidir a seu nível a aplicação de medidas de execução imediata que lhes forem presentes;
  243. Número ou marcador, página 12: h) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a ele subordinados; e
  244. Número ou marcador, página 12: i) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
  245. Número ou marcador, página 12: Artigo 45
  246. Texto do artigo, página 12: (Órgãos da Delegação)
  247. Texto do artigo, página 12: Nas Delegações, funciona o seguinte órgão: a) Colectivo de Delegação.
  248. Número ou marcador, página 12: Artigo 46
  249. Texto do artigo, página 12: (Colectivo de Delegação)
  250. Número ou marcador, página 12: 1. O Colectivo de Delegação é um órgão de consulta e apoio das Delegações do INICC, IP, presidido e convocado pelo Delegado a quem cabe pronunciar-se sobre matéria que para o efeito lhe
  251. Texto do artigo, página 12: sejam presentes nos termos do Estatuto Orgânico do INICC, IP e do presente Regulamento Interno.
  252. Número ou marcador, página 12: 2. Compete ao Colectivo de Delegação, designadamente:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Avaliar e pronunciar-se sobre o desempenho e gestão corrente da Delegação;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar a execução dos planos e programas anuais e plurianuais da actividade bem como os respectivos relatórios de execução;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre os relatórios de gestão financeira que lhe sejam submetidos; e
  256. Número ou marcador, página 12: d) Promover a troca de experiências de informação relevantes entre quadros da Delegação, dos Serviços Centrais e de outras Delegações.
  257. Número ou marcador, página 12: 3. O Colectivo de Delegação tem a seguinte composição:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Delegado;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Chefes de Departamentos; e
  260. Número ou marcador, página 12: c) Chefes de Repartições.
  261. Número ou marcador, página 12: 4. O Delegado Regional pode, em razão da matéria, convidar para as sessões do Colectivo de Delegação outros quadros e técnicos da Delegação.
  262. Número ou marcador, página 12: 5. O Colectivo de Delegação reúne-se quinzenalmente em
  263. Texto do artigo, página 12: sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se julgar necessário e devidamente convocadas pelo Delegado.
  264. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  265. Texto do artigo, página 12: (Organização)
  266. Texto do artigo, página 12: As Delegações do INICC, IP estruturam-se em:
  267. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais;
  268. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais;
  269. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Administração e Finanças;
  270. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Recursos Humanos; e
  271. Número ou marcador, página 12: e) Repartição Aquisições.
  272. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  273. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais)
  274. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais tem as seguintes funções:
  275. Número ou marcador, página 12: a) Participar na identificação de parcerias público-privadas para gestão e rentabilização dos bens criativos e culturais;
  276. Número ou marcador, página 12: b) Organizar e fomentar a realização de feiras, festivais e exposições de produtos e serviços criativos e culturais;
  277. Número ou marcador, página 12: c) Fortalecer competências profissionais dos promotores e fazedores das artes e cultura;
  278. Número ou marcador, página 12: d) Fomentar a produção e distribuição de bens e serviços criativos e culturais;
  279. Número ou marcador, página 12: e) Recolher, processar e sistematizar periodicamente a informação quantitativa e qualitativa de actividades inerentes aos bens criativos e culturais;
  280. Número ou marcador, página 12: f) Articular, coordenar e apoiar tecnicamente o mapeamento e o monitoramento das cadeias produtivas da economia criativa; e
  281. Número ou marcador, página 12: g) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  282. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Bens Criativos e Mercados Culturais
  283. Texto do artigo, página 12: é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director-Geral.
  284. Número ou marcador, página 13: Artigo 49
  285. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos Autorais)
  286. Número ou marcador, página 13: 1. O Departamento de Audiovisual e Cinema, Registo, Licenciamento e Direitos Autorais tem as seguintes funções:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o registo de todas obras atinentes às indústrias culturais e criativas;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Atribuir, renovar e alterar licenças para o exercício de actividades inerentes as indústrias culturais e criativas;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Divulgar e implementar a Legislação da área cultural e criativa;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Propor e promover iniciativas de proteção dos direitos de autor e direitos conexos junto aos fazedores das artes e cultura, comunidade judiciária, escolar, acadêmica, científica, empresarial e a sociedade no geral;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Criar e gerir base de dados na área dos direitos de autor, incluindo as obras do domínio público;
  292. Número ou marcador, página 13: f) Participar e organizar seminários, conferências, colóquios nacionais e internacionais sobre os Direitos de Autor e Direitos Conexos;
  293. Número ou marcador, página 13: g) Estudar propostas e projectos de adesão aos acordos, convenções e tratados sobre a área do direito de autor;
  294. Número ou marcador, página 13: h) Emitir pareceres sobre os pedidos de registos nacionais e internacionais das criações intelectuais do domínio literário, artístico e científico;
  295. Número ou marcador, página 13: i) Monitorar a actividade da área em coordenação com outras entidades competentes;
  296. Número ou marcador, página 13: j) Emitir pareceres sobre o registo das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor e Direitos Conexos; e
  297. Número ou marcador, página 13: k) Realizar outras actividades que sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Registo, Licenciamento e Direitos
  299. Texto do artigo, página 13: Autorais é dirigido por um Chefe de Departamento Regional, nomeado pelo Director- Geral.
  300. Número ou marcador, página 13: Artigo 50
  301. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
  302. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças: a) No domínio da Administração e Finanças:
  303. Texto do artigo, página 13: i. Elaborar proposta do orçamento das actividades da Delegação; ii. Garantir a execução e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas da Delegação; iii. Assegurar a aquisição e distribuição dos bens patrimoniais e consumíveis necessários ao bom funcionamento da Delegação; iv. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter ao Delegado do INICC, IP; v. Implementar o Sistema Nacional do Arquivo do Estado (SNAE); vi. Assegurar a arrecadação de receitas resultantes dos serviços prestados pela Delegação e submetê- -las ao órgão competente para a sua inscrição no orçamento do Estado; vii.Conservar em arquivo os documentos contabilísticos e livros de escrituração; viii. Garantir o controlo de bens patrimoniais do INICC, IP;
  304. Texto do artigo, página 13: ix. Zelar pela conservação e gestão dos bens imóveis e móveis existentes bem como dos respectivos títulos; e x. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação.
  305. Número ou marcador, página 13: b) No domínio da Gestão Documental:
  306. Texto do artigo, página 13: i. Organizar e providenciar a recepção, registo, emissão, envio da correspondência e assume a conformidade da correspondência, reprodução e arquivo de todo o expediente e outros documentos da Delegação; ii. Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE); iii. Controlar o livro do Ponto da Delegação; iv. Fazer o atendimento público e fornecer as informações pertinentes; v. Executar o Serviço Protocolar da Delegação; vi. Elaborar relatórios mensais sobre o desempenho da Secretaria-geral; vii.Secretariar o Colectivo da Delegação do INICC, IP; viii. Solicitar a renovação de assinaturas de Jornais e Boletins da República de Moçambique; ix. Solicitar a emissão de passagens aéreas e o respectivo seguro de viagem; x. Organizar e manter actualizado o processo de reformas, a colectânea da legislação e o seu arquivo; xi. Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e xii. Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  307. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de administração e Finanças é dirigida por
  308. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Regional, nomeado pelo Director-Geral.
  309. Número ou marcador, página 13: Artigo 51
  310. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Recursos Humanos)
  311. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação complementar aplicável à gestão e administração de pessoal;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Propor ao Delegado do INICC, IP o plano estratégico de formação dos Funcinários e Agentes do Estado para o desenvolvimento da Delegação;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir com a definição e organização do processo de implementação de acções estratégicas de gestão de recursos humanos da Delegação;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema Electrónico de Informação do Pessoal);
  316. Número ou marcador, página 13: e) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  317. Número ou marcador, página 13: f) Implementar as normas de previdência social dos Funcionários e Agentes do Estado;
  318. Número ou marcador, página 13: g) Planificar, implementar e controlar o Estudo da legislação;
  319. Número ou marcador, página 13: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de prevenção e controlo de doenças crónicas e degenerativas, do género e da pessoa portadora de deficiência na função pública;
  320. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
  321. Número ou marcador, página 14: j) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  322. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Recursos Humanos é dirigida por um Chefe
  323. Texto do artigo, página 14: de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
  324. Número ou marcador, página 14: Artigo 52
  325. Texto do artigo, página 14: (Repartição de Aquisições)
  326. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  327. Número ou marcador, página 14: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços á Delegação;
  328. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento da legislação atinente à Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado;
  329. Número ou marcador, página 14: c) Monitorar e implementar o Plano de Contratações de cada exercício económico;
  330. Número ou marcador, página 14: d) Apoiar e orientar as unidades orgânicas da Delegação, nos processos de contratação de empreitada e fornecimento de bens e serviços;
  331. Número ou marcador, página 14: e) Prestar assistência ao júri nomeado para cada processo de contratação;
  332. Número ou marcador, página 14: f) Administrar os contratos, zelar pelo cumprimento e proceder ao arquivo dos processos de cada contratação;
  333. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar relatórios de desempenho, mensais, trimestrais e anuais da Delegação; e
  334. Número ou marcador, página 14: h) Realizar as demais actividades integradas no seu âmbito de competências, ou que lhe forem superiormente incumbidas.
  335. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe
  336. Texto do artigo, página 14: de Repartição Regional nomeado pelo Director-Geral.
  337. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  338. Texto do artigo, página 14: Disposições Finais
  339. Número ou marcador, página 14: Artigo 53
  340. Texto do artigo, página 14: (Dúvidas e Interpretação)
  341. Texto do artigo, página 14: As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Ministro que superintende a área da cultura.
  342. Texto do artigo, página 14: TRIBUNAL SUPREMO
  343. Texto do artigo, página 14: Despacho
  344. Texto do artigo, página 14: Havendo necessidade de, com eficácia, fazer face à crescente demanda processual, no uso das competências que me são atribuídas nos termos dos artigos 31 e 80, n.º 2, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 11/2018, de 3 de Outubro, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino o seguinte:
  345. Número ou marcador, página 14: 1. Criação das seguintes secções:
  346. Número ou marcador, página 14: a) Secção de Instrução Criminal no Tribunal Judicial do Distrito de Nacala – Porto, Província de Nampula.
  347. Número ou marcador, página 14: b) 2.ª Secção no Tribunal Judicial do Distrito de Monapo, Província de Nampula.
  348. Número ou marcador, página 14: 2. Especialização da 2.ª secção do Tribunal Judicial do Distrito
  349. Texto do artigo, página 14: de Monapo, Província de Nampula, em matéria Cível. O Presente despacho produz efeitos imediatamente. Tribunal Supremo, em Maputo, 14 de Julho de 2021. —
  350. Texto do artigo, página 14: O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  351. Parágrafo, página 14: Preço — 70,00 MT
  352. Parágrafo, página 14: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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