Diploma Ministerial n.º 79/2019
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Diploma Ministerial n.º 79/2019
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- Número ou marcador, página 34: g) Promover a conservação in-situ e ex-situ das plantas medicinais mais utilizadas pela comunidade em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: h) Promover a conservação da Biodiversidade com enfoque nas plantas medicinais com base no Protocolo de Nagoya;
- Número ou marcador, página 34: i) Garantir a criação de uma base de dados para o registo de plantas medicinais existentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: j) Promover publicações relativas ao uso de plantas medicinais em Moçambique com especial atenção para plantas alimentares;
- Número ou marcador, página 34: k) Promover o levantamento de espécies medicinais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: l) Garantir a criação de um herbarium de plantas medicinais mais utilizadas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: m) Apoiar os estudantes das instituições afins na supervisão de estudos e teses sobre plantas medicinais e seu uso tradicional;
- Número ou marcador, página 34: n) Promover o intercâmbio de conhecimentos etnobotânicos com instituições Nacionais e Internacionais;
- Número ou marcador, página 34: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 115
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Medicinas Alternativas)
- Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição de Medicinas Alternativas:
- Número ou marcador, página 34: a) Em coordenação com as Direcções afins, garantir o desenvolvimento de currícula para formação de técnicos nas diferentes áreas desta medicina; Garantir a certificação dos Praticantes de Medicina Alternativa em colaboração com as Associações e o Ministério que superintende a área de Ciência e Tecnologia;
- Número ou marcador, página 34: b) Garantir a formação de técnicos de Saúde nesta componente em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica e a Direcção Nacional de Formação em Saúde e outras direcções afins;
- Número ou marcador, página 34: c) Em coordenação com as direcções afins, monitorar as actividades a serem desenvolvidas nesta área a nível nacional nas Unidades Sanitárias e no sector privado;
- Número ou marcador, página 35: d) Criar parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras para apoios técncos e financeiros;
- Número ou marcador, página 35: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 116
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade)
- Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Realizar análises fitoquímicas e microbiológicas para identificar a qualidade dos produtos e princípios activos das plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 35: c) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
- Número ou marcador, página 35: d) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
- Número ou marcador, página 35: e) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
- Número ou marcador, página 35: f) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 35: g) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: h) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
- Número ou marcador, página 35: i) Publicar artigos de pesquisas feitas nesta área;
- Número ou marcador, página 35: j) Fazer o controlo de qualidade dos medicamentos a base de produtos naturais;
- Número ou marcador, página 35: k) Em coordenação com o sector Etonobotânico realizar formações aos PMTs e vendedores de plantas medicinais relativas à conservação e protecção de espécies medicinais e medicamentos tradicionais;
- Número ou marcador, página 35: l) Fiscalizar a qualidade de produtos medicinais tradicionais a venda nos estabelecimentos e mercados formais e informais e autorizar a venda e exploração de produtos medicinais naturais;
- Número ou marcador, página 35: m) Pronunciar e dar parecer sobre o processo de produtos medicinais naturais;
- Número ou marcador, página 35: n) Apoiar estudantes na área de pesquisa fitoquímica para teses e outros estudos;
- Número ou marcador, página 35: o) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade
- Texto do artigo, página 35: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Controlo de Qualidade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 117
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Fitoquímica)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Fitoquímica:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
- Número ou marcador, página 35: b) Realizar análises fitoquímicas para identificar a qualidade dos princípios activos das plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 35: c) Realizar pesquisas na área de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: d) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
- Número ou marcador, página 35: e) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
- Número ou marcador, página 35: f) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
- Número ou marcador, página 35: g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais estudadas;
- Número ou marcador, página 35: h) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
- Número ou marcador, página 35: i) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 35: j) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: k) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
- Número ou marcador, página 35: l) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
- Número ou marcador, página 35: m) Publicar artigos científicos de pesquisas desenvolvidas nesta área;
- Número ou marcador, página 35: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 118
- Texto do artigo, página 35: (Repartição de Controlo de Qualidade)
- Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Controlo de Qualidade:
- Número ou marcador, página 35: a) Realizar fiscalização de venda de produtos natuaris medicinais e suplementos em todas os locais de venda formais e informais em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 35: b) Fazer estudos de controlo de qualidade dos produtos, em especial os que são vendidos informalmente;
- Número ou marcador, página 35: c) Desenvolver programas de capacitação aos PMTs/ Alternativa de acordo com os resultados dos estudos de controlo de qualidade;
- Número ou marcador, página 35: d) Treinar PMTs a nível nacional em técnicas de boas práticas de colheita, de transporte, de conservação e de venda dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 35: e) Garantir a formação de técnicos que estão na área laboratorial na componente de control de qualidade laboratorial incluindo Good Manufacturing Practices;
- Número ou marcador, página 35: f) Garantir a certificação Internacional dos laboratórios nesta área de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 119
- Texto do artigo, página 35: (Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos)
- Texto do artigo, página 35: São funções do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos:
- Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para as suas actividades;
- Número ou marcador, página 35: b) Realizar testes laboratoriais biológicos, bioquímicos e reacção de cadeia de polimerases PCR;
- Número ou marcador, página 35: c) Realizar pesquisa científica na área de Ensaios Biólogos e Clínicos;
- Número ou marcador, página 36: d) Elaborar relatórios científicos que possam ser credíveis e publicados em revistas científicas;
- Número ou marcador, página 36: e) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
- Número ou marcador, página 36: f) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento;
- Número ou marcador, página 36: g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 36: h) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 36: i) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos;
- Número ou marcador, página 36: j) Desenvolver acções que visam garantir a acreditação do laboratório de ensaios Biológicos e Clínicos;
- Número ou marcador, página 36: k) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
- Número ou marcador, página 36: l) Desenvolver ensaios clínicos em coordenação com Universidades, hospitais e outras Unidades Sanitárias,
- Número ou marcador, página 36: m) Promover intercâmbio com outras instituições de pesquisa científica, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 36: n) Emitir pareceres sobre resultados de análises laboratoriais realizadas na Direcção, assim como a nível de outras instituições relacionadas, caso seja solicitado;
- Número ou marcador, página 36: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 120
- Texto do artigo, página 36: (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação: a) No domínio de Planificação:
- Texto do artigo, página 36: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa do Ministério; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto médio e longo prazos e os programas de actividade do Ministério; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise e inferência da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. Coordenar a planificação da expansão da rede sanitária, das instituições de formação e do Serviço Nacional de Saúde; viii. Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da saúde a curto, médio e longo prazos; ix. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais sobre a planificação sectorial da saúde; x. Elaborar em coordenação com as unidades orgânicas a proposta de cenário fiscal de médio prazo.
- Número ou marcador, página 36: b) No domínio de Estatística Sanitária: i. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística da saúde e manter actualizado o sistema de informação em saúde; ii. Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas de natureza sanitária; iii. Criar, centralizar e gerir os ficheiros de unidades estatísticas; iv. Divulgar a informação geral de interesse em saúde através de métodos estatísticos com conclusões e projecções; v. Propor a elaboração de normas dos núcleos estatísticos das instituições de saúde, coordenar e formar os mesmos.
- Número ou marcador, página 36: c) No domínio de Cooperação: i. Propor a definição de políticas e estratégias na área de cooperação no sector da saúde em coordenação com outras instituições do Governo; ii. Coordenar, fortalecer e analisar os mecanismos de diálogo e de relacionamento com os parceiros de cooperação na área da saúde; iii. Propor, coordenar a implementação, avaliar e monitorar os acordos de cooperação bilaterais e multilaterais e projectos na área da saúde; iv. Preparar a participação nas reuniões de cooperação em áreas de saúde nacionais, regionais e internacionais e dar seguimento às respectivas recomendações e decisões; v. Garantir a representação de Moçambique em organizações em matérias relativas à Saúde nos termos da Lei; vi. Coordenar o processo de implementação dos protocolos ratificados pelo Estado em matéria da saúde; vii. Garantir a implentação das actividades no âmbito da execução dos acordos de crédito que o País estabeleceu com instituições financeiras internacionais para o financiamento de Projectos e Programas de Saúde; viii. Assegurar as actividades protocolares de todas as unidades orgânicas do Ministério da Saúde; ix. Analisar e mobilizar oportunidades nacionais e internacionais para a melhoria do funcionamento do sector da saúde, incluindo aspectos de financiamento;
- Número ou marcador, página 36: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Informação para Saúde;
- Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Planificação e Economia Sanitária;
- Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 36: d) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 36: e) Departamento de Coordenação de Projectos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 121
- Texto do artigo, página 36: (Departamento de Informação para Saúde)
- Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Informação para Saúde:
- Número ou marcador, página 36: a) Rever e aprovar instrumentos de registo e recolha de dados;
- Número ou marcador, página 36: b) Colher, processar, analisar e disseminar dados de rotina, hospitalares e de mortalidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Controlar e monitorar a qualidade da informação;
- Número ou marcador, página 37: d) Apoiar as províncias na gestão do Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar as auditorias e avaliações da qualidade de dados;
- Número ou marcador, página 37: f) Gerir e coordenar projectos de desenvolvimento/ implementação de Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: g) Assegurar que o Sistema de Informação em Saúde integra os indicadores nacionais e os dados necessários aos diferentes programas de saúde;
- Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver programas de formação contínua dos técnicos do Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: i) Assegurar a unicidade e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: j) Assegurar que os sistemas de seguimento de pacientes estejam alinhados com as normas aprovadas;
- Número ou marcador, página 37: k) Realizar e acompanhar estudos especiais e pesquisas operacionais;
- Número ou marcador, página 37: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Informação para Saúde estrutura-se:
- Número ou marcador, página 37: h) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: i) Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos;
- Número ou marcador, página 37: j) Repartição de Gestão de dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 122
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde:
- Número ou marcador, página 37: a) Revisão de instrumentos que compõem o Sistema de Informação em Saúde e que carecem de modernização e/ou adaptação à nova realidade/tecnologia;
- Número ou marcador, página 37: b) Concepção, execução e gestão de novas ferramentas no Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: c) Coordenar o processo desenvolvimento e implementação de sistemas electrónicos em conformidade com as normas aprovadas;
- Número ou marcador, página 37: d) Garantir o funcionamento e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 37: e) Fazer a administração e manutenção do Sistema de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 37: f) Gerir o processo de desenvolvimento e a implementação de novos módulos no Sistema de Monitoria e Avaliação e ou a interoperabilidade deste com outros sistemas;
- Número ou marcador, página 37: g) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, formular/gerir projectos na área de sistemas electrónicos de saúde;
- Número ou marcador, página 37: h) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, garantir que o Sistema de Monitoria e Avaliação esteja disponível;
- Número ou marcador, página 37: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 123
- Texto do artigo, página 37: (Funções da Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Gestão Análise e Disseminação de dados estatísticos:
- Número ou marcador, página 37: a) Controlar e monitorar a qualidade de dados/informação;
- Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e implementar protocolos para avaliar a qualidade de dados;
- Número ou marcador, página 37: c) Disponibilizar dados e informação estatística aos utilizadores;
- Número ou marcador, página 37: d) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
- Número ou marcador, página 37: e) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços;
- Número ou marcador, página 37: f) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
- Número ou marcador, página 37: g) Produzir mapas;
- Número ou marcador, página 37: h) Fazer análise espacial dos dados do Sistema de Informação em Saúde;
- Número ou marcador, página 37: i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
- Número ou marcador, página 37: j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
- Número ou marcador, página 37: k) Coordenar/Realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
- Número ou marcador, página 37: l) Agregar e compilar informação;
- Número ou marcador, página 37: m) Fazer a retro-informação às províncias sobre programas de saúde;
- Número ou marcador, página 37: n) Disponibilizar dados e informação aos utilizadores no formato solicitado;
- Número ou marcador, página 37: o) Dar apoio técnico às províncias e distritos;
- Número ou marcador, página 37: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 124
- Texto do artigo, página 37: (Repartição de Gestão de Dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade)
- Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Gestão de dados estatísticos das unidades sanitárias e de mortalidade:
- Número ou marcador, página 37: a) Integrar e compilar informação;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar e monitorar a qualidade da informação das unidades sanitárias e de mortalidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Validar dados;
- Número ou marcador, página 37: d) Disponibilizar dados e informação estatística das unidades sanitárias e sobre a mortalidade aos utilizadores;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
- Número ou marcador, página 37: f) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços nas unidades sanitárias;
- Número ou marcador, página 37: g) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
- Número ou marcador, página 37: h) Fazer análise espacial dos dados hospitalares e de mortalidade;
- Número ou marcador, página 37: i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
- Número ou marcador, página 38: j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
- Número ou marcador, página 38: k) Coordenar e realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
- Número ou marcador, página 38: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 125
- Texto do artigo, página 38: (Departamento de Planificação e Economia Sanitária)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Departamento de Planificação e Economia Sanitária:
- Número ou marcador, página 38: a) Planificar o programa de actividades do sector bem como o programa de investimentos em colaboração com as outras Direcções, tendo como referência o programa do governo;
- Número ou marcador, página 38: b) Planificar a alocação de recursos para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em coordenação com outras Direcções e instituições subordinadas;
- Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar o desenvolvimento da rede sanitária do sector privado e comunitário;
- Número ou marcador, página 38: d) Planificar o desenvolvimento de recursos humanos em coordenação com outras Direcções Nacionais;
- Número ou marcador, página 38: e) Planificar o financiamento das despesas de funcionamento e de investimento do sector, harmonizando as fontes internas e externas de financiamento;
- Número ou marcador, página 38: f) Acompanhar a execução do programa de actividades do sector com vista ao cumprimento do programa do governo;
- Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Planificação e Economia Sanitária
- Texto do artigo, página 38: estrutura-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Estudos e Análises;
- Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Planificação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 126
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Estudos e Análises)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Estudos e Análises:
- Número ou marcador, página 38: a) Interpretar e avaliar estudos e análises relevantes ao sector de saúde para a formulação de recomendações para políticas;
- Número ou marcador, página 38: b) Realizar estudos e análises económicas relevantes para o desenvolvimento de políticas do sector;
- Número ou marcador, página 38: c) Realizar análises da execução financeira;
- Número ou marcador, página 38: d) Fazer estudos de custo-eficiência e custo-benefício das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 38: e) Garantir a alocação de recursos com base em critérios devidamente fundamentados;
- Número ou marcador, página 38: f) Elaborar/participar em estudos e análises para o financiamento do sector;
- Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 127
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Planificação)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 38: a) Participar na elaboração do PES e de documentos estratégicos do Sector;
- Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a planificação das actividade, obedecendo o ciclo de planificação do Governo;
- Número ou marcador, página 38: c) Orientar e prestar apoio técnico às Direcções Nacionais e Instituições Subordinadas, tuteladas e às Direcções Provinciais de Saúde na elaboração do PES do Sector;
- Número ou marcador, página 38: d) Garantir a integração das acções prioritárias do Governo e do Sector no PES;
- Número ou marcador, página 38: e) Globalizar o PES do Sector e participar na sua fundamentação com a área de planificação financeira e orçamental;
- Número ou marcador, página 38: f) Participar na monitoria mensal do PES em coordenação com o Departamento respectivo;
- Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 128
- Texto do artigo, página 38: (Departamento de Cooperação Internacional)
- Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 38: a) Promover relações de cooperação com países, agências governamentais, agências das Nações Unidas e Organizações não Governamentais em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Número ou marcador, página 38: b) Executar acordos de crédito com instituições financeiras internacionais definidos pelo Ministério das Finanças;
- Número ou marcador, página 38: c) Coordenar com outras instituições do Ministério a execução de assuntos de cooperação;
- Número ou marcador, página 38: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
- Texto do artigo, página 38: em:
- Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Cooperação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 129
- Texto do artigo, página 38: (Repartição de Cooperação)
- Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Cooperação:
- Número ou marcador, página 38: a) Zela pelos assuntos da cooperação com países, União Europeia e USAID e Iniciativas Globais;
- Número ou marcador, página 38: b) Acompanhar os processos de negociação, execução e avaliação global dos projectos, planos, acordos e protocolos referentes à cooperação;
- Número ou marcador, página 38: c) Analisar e elaborar pareceres sobre propostas de acordos e assuntos diversos, informações e qualquer outro tipo de correspondência geral e diversa da secção;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar periodicamente memorando sobre a cooperação existente com os países e fazer estudos e propostas, após auscultar as Direcções Nacionais do MISAU;
- Número ou marcador, página 38: e) Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociações oficiais e ou comissões mistas coordenadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de acordo com as áreas geopolíticas;
- Número ou marcador, página 38: f) Representar a Direcção de Planificação e Cooperação em negociações oficiais com diferentes países a ter lugar no MISAU;
- Número ou marcador, página 39: g) Dar seguimento à correspondência corrente da secção;
- Número ou marcador, página 39: h) Organizar e gerir arquivos da secção;
- Número ou marcador, página 39: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 130
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 39: a) Análise crítica periódica do desempenho do sector;
- Número ou marcador, página 39: b) Análise da situação da saúde da população através da monitoria das principais causas de morbi-mortalidade;
- Número ou marcador, página 39: c) Prestação de contas regulares com transparência e fiabilidade através da elaboração de relatórios analíticos e informativos;
- Número ou marcador, página 39: d) Monitoria das decisões centrais;
- Número ou marcador, página 39: e) Medição da eficiência e eficácia das diferentes estratégias;
- Número ou marcador, página 39: f) Desenho de políticas e estratégias baseadas na evidência;
- Número ou marcador, página 39: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: a) Repartição de Análise Estatística.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 131
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Análise Estatística)
- Texto do artigo, página 39: São funções da Repartição de Análise Estatística do Sector:
- Número ou marcador, página 39: a) Monitorar os planos específicos: i. Analisar o desempenho do sector em função das metas estabelecidas e emitir um parecer; ii. Analisar a qualidade dos dados recebidos e emitir um parecer sobre os mesmos; iii. Verificar o alinhamento entre os objectivos, as actividades e os resultados e emitir um parecer;
- Número ou marcador, página 39: b) Monitorar semestralmente os Indicadores da Qualidade de Avaliação de Desempenho;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar na realização da Avaliação Conjunta Anual;
- Número ou marcador, página 39: d) Apoiar na elaboração do relatório da avaliação do progresso do sector e estado de saúde da população;
- Número ou marcador, página 39: e) Analisar o desempenho das províncias através dos diferentes indicadores de desempenho e elaboração de retro-informação dos relatórios;
- Número ou marcador, página 39: f) Acompanhar a implementação do plano de Monitoria e Avaliação do sector;
- Número ou marcador, página 39: g) Sugerir a inclusão e/ou retirada de indicadores de desempenho do sector;
- Número ou marcador, página 39: h) Sugerir e participar activamente na planificação e realização de diferentes pesquisas/estudos científicos em colaboração com as diferentes instituições vocacionadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 39: i) Alimentar com informação útil o processo de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 39: j) Alimentar ao Departamento de Informação em Saúde com informação que permita uma contínua melhoria da qualidade dos dados;
- Número ou marcador, página 39: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 39: (Departamento de Coordenação de Projectos)
- Texto do artigo, página 39: São funções do Departamento de Projectos:
- Número ou marcador, página 39: a) Garantir o cumprimento das cláusulas dos acordos assinados com os parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 39: b) Monitorar em coordenação com a Unidade Orgânica responsável pela Implementação de Projectos, a concretização das actividades prevista em cada projecto;
- Número ou marcador, página 39: c) Monitorar a utilização de fundos atribuídos a cada projecto.
- Número ou marcador, página 39: d) Elaboara relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos;
- Número ou marcador, página 39: e) Garantir relatórios de preparação de contas financeiras;
- Número ou marcador, página 39: f) Realizar auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto;
- Número ou marcador, página 39: g) Realizar reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
- Número ou marcador, página 39: h) Monitorar a actuação dos diferentes projectos do Ministério da Saúde com financiamento vertical, garantindo o cumprimento dos acordos assinados com as agências financiadoras;
- Número ou marcador, página 39: i) Coordenar e monitorar a eficiência na gestão, facilitando a procura de novos financiamentos;
- Número ou marcador, página 39: j) Coordenar com as Unidades de Implementação de Projectos que os projectos atinjam maior grau de realização das actividades, de utilização e execução dos fundos atribuídos pelos parceiros de cooperação;
- Número ou marcador, página 39: k) Monitorar as actividades inseridas no âmbito dos Projectos de financiamento vertical das Direcções Nacionais, Instituições Subordinadas e das Direcções Provinciais de Saúde para que sejam finalizados nos prazos estabelecidos nos respectivos Acordos;
- Número ou marcador, página 39: l) Coordenar em relação a cada projecto que sejam elaborados e acautelados os seguintes aspectos: i. Relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos; ii. Relatórios de preparação de contas financeiras; iii. Auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto; iv. Reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
- Número ou marcador, página 39: m) Apoiar as Direcções com responsabilidade única de gestão de um ou mais projectos;
- Número ou marcador, página 39: n) No âmbito do relacionamento com as estruturas provinciais, o Deprtamento irá coordenar o apoio técnico e metodológico às Direcções Provinciais de Saúde e seus serviços responsáveis pela gestão de projectos com financiamento externo com a excepção das infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 39: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de Coordenação de Projectos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 39: a) Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO 133
- Texto do artigo, página 39: (Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais)
- Texto do artigo, página 39: São funções da repartição de planificação e coordenação de projectos verticais:
- Número ou marcador, página 39: a) Coordenar a formulação de novas propostas de financiamento dos Projectos Verticais;
- Número ou marcador, página 40: b) Estabelecer as Unidades de Implementação de Projectos e Comités de Gestão;
- Número ou marcador, página 40: c) Verificar a conformidade dos acordos com os objectivos preconizados no projecto;
- Número ou marcador, página 40: d) Verificar a consistência dos objectivos do projecto com as políticas estratégicas do sector de saúde;
- Número ou marcador, página 40: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades de cada PV;
- Número ou marcador, página 40: f) Monitorar a execução das actividades programadas, prazos, local de intervenção e os indicadores de resultados;
- Número ou marcador, página 40: g) Monitorar a produção de todos os relatórios de progresso acordados em cada projecto;
- Número ou marcador, página 40: h) Gerir e manter a base de dados sobre o progresso das actividades dos projectos;
- Número ou marcador, página 40: i) Apoiar sistematicamente as UIPs na elaboração dos planos orçamentais;
- Número ou marcador, página 40: j) Monitorar e controlar o grau de desembolsos nos PV’s;
- Número ou marcador, página 40: k) Monitorar o processo de prestação de contas e produção de relatórios financeiros e de auditoria;
- Número ou marcador, página 40: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO VIII Direcção de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 134
- Texto do artigo, página 40: (Funções e Estrutura da Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 40: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 40: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: d) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: e) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 40: f) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 40: g) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
- Número ou marcador, página 40: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 40: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 40: j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Número ou marcador, página 40: k) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 40: l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 40: a) Departamento de Planificação de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 40: b) Departamento de Administração do Pessoal;
- Número ou marcador, página 40: c) Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 135
- Texto do artigo, página 40: (Departamento de Planificação de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 40: 1. São funções do Departamento de Planificação de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 40: a) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 40: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 40: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 40: e) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: f) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 40: g) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 40: h) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: i) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 40: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 40: k) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 40: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 40: 2. O Departamento de Planificação de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 40: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 40: a) Repartição de Planificação;
- Número ou marcador, página 40: b) Repartição de Arquivo e Cadastro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO 136
- Texto do artigo, página 40: (Repartição de Planificação)
- Texto do artigo, página 40: São funções da Repartição de Planificação:
- Número ou marcador, página 40: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
- Número ou marcador, página 40: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: c) Elaborar os Planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, plano anual de colocações e controlar os planos de férias dos funcionários em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 40: d) Elaborar o Plano Anual de Provimento de Quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 40: e) Elaborar o Plano Económico-Social (PES) da Direcção de Recursos Humano;
- Número ou marcador, página 41: f) Coordenar a realização de formações regionais no âmbito da recolha e tratamento de dados;
- Número ou marcador, página 41: g) Prestar orientação técnica às Repartições Provinciais de Recursos Humanos e Instituições Subordinadas na planificação das necessidades em recursos humanos e na elaboração dos respectivos quadros;
- Número ou marcador, página 41: h) Elaborar projecções das necessidades em Recursos Humanos a longo prazo, tomando em conta a evolução da rede sanitária;
- Número ou marcador, página 41: i) Analisar a descrição de tarefas de cada funcionário em função dos postos de trabalho que ocupa;
- Número ou marcador, página 41: j) Adequar e colocar o número de funcionários em função da necessidade e dos postos de trabalho existentes;
- Número ou marcador, página 41: k) Acompanhar os projectos de cooperação em todas as suas fases incluindo identificação, planificação, implementação e avaliação;
- Número ou marcador, página 41: l) Apoiar as equipas de consultores na identificação de projectos de ajuda, garantindo que as áreas identificadas sejam relevantes para as necessidades e os problemas reais de Moçambique na área de Recursos Humanos em saúde;
- Número ou marcador, página 41: m) Apoiar na fase de planeamento, monitoria, implementação e avaliação dos projectos de cooperação, assegurando o alinhamento dos objectivos e actividades com o Programa Nacional de Desenvvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e os planos estratégicos do MISAU, evitando duplicações e procurando sinergias;
- Número ou marcador, página 41: n) Manter actualizada a base de dados com informação sobre doadores e parceiros de implementação ao nível nacional e provincial;
- Número ou marcador, página 41: o) Coordenar todas as actividades de planificação e cooperação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 41: p) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 41: q) Promover a disseminação dos planos estratégicos da Direcção de Recursos Humanos com vista a angariação de fundos e obtenção de apoio técnico para a sua implementação;
- Número ou marcador, página 41: r) Definir metodologia e gerenciar a elaboração e acompanhamento dos planos da Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 41: s) Prestar consultoria para implementação e operacionalização do plano estratégico;
- Número ou marcador, página 41: t) Garantir a implementação e actualização do Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Saúde;
- Número ou marcador, página 41: u) Padronizar procedimentos para definição de metas e objectivos estratégicos;
- Número ou marcador, página 41: v) Consolidar informações relativas às acções realizadas;
- Número ou marcador, página 41: w) Monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus resultados;
- Texto do artigo, página 41: x) Dar suporte à elaboração dos planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 41: y) Realizar intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao plano estratégico;
- Número ou marcador, página 41: z) Desenvolver e motivar Recursos Humanos de Saúde através do aumento do nível de satisfação, competência e vocação dos profissionais de Saúde para a prestação de serviços humanizados e de qualidade; aa) Apoiar a preparação adequada e realização anual de encontros a alto nível com o Ministério de Economia e Finanças para que sejam assegurados os recursos financeiros necessários para o alcance das metas de técnicos de saúde definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e também para a implementação da estratégia de
- Texto do artigo, página 41: descompressão salarial dos técnicos de saúde de nível médio; bb) Assegurar a elaboração de um Programa ou Fundo Integrado de Financiamento e Assistência Técnica à implementação das iniciativas estratégicas dos Recursos Humanos; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 41: (Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos)
- Texto do artigo, página 41: São funções da Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 41: a) Proceder a abertura dos processos individuais e novos ingressos;
- Número ou marcador, página 41: b) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 41: c) Organizar e controlar ficheiros dos processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
- Número ou marcador, página 41: d) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 41: e) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional;
- Número ou marcador, página 41: f) Fornecer expediente para progressões, promoções e nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 41: g) Orientar e controlar o processo de avaliação de desempenho e acompanhar o resultado do processo de avaliação;
- Número ou marcador, página 41: h) Dar parecer e comunicar os despachos de pedido de licenças (anual, registada, ilimitada especial e outras);
- Número ou marcador, página 41: i) Executar expediente sobre licenças para efeito de visto e reintegração;
- Número ou marcador, página 41: j) Emitir cartões de Assistência Médica e cartões de trabalhador;
- Número ou marcador, página 41: k) Elaborar mapas estatísticos sobre óbitos e licenças;
- Número ou marcador, página 41: l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
- Número ou marcador, página 41: m) Actualizar e monitorar os Sistemas e CAF, eFOLHA eSIP (eSIPSaúde) de acordo com as orientações e normas definidas pelos Órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 41: n) Produzir relações nominais de funcionários com direito a promoção automática, promoção por concurso, progressão, aposentação e nomeação definitiva;
- Número ou marcador, página 41: o) Prestar orientações técnicas aos órgãos provinciais, na implementação do eSIPSaúde e Efectuar visitas de supervisão;
- Número ou marcador, página 41: p) Monitorar a gestão dos fundos verticais relativos aos projectos dos parceiros dos RHS e monitoramento das matrizes de recomendações;
- Número ou marcador, página 41: q) Elaborar relatórios estatísticos semestrais e anuais do Pessoal da Saúde;
- Número ou marcador, página 41: r) Elaborar a agenda de pesquisa em RHS com o INS;
- Número ou marcador, página 41: s) Coordenar o fornecimento da informação e evidências pelo ORHS para a formulação de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de RHS e a planificação de áreas de intervenção de saúde em geral;
- Número ou marcador, página 41: t) Coordenar a contribuição do ORHS para o observatório regional de recursos humanos para saúde participando no diálogo de política e partilhando a experiência de Moçambique com diferentes países africanos;
- Número ou marcador, página 41: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 138
- Texto do artigo, página 42: (Departamento de Administração de Pessoal)
- Número ou marcador, página 42: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
- Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 42: b) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
- Número ou marcador, página 42: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 42: e) Assessorar as direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, na tramitação do expediente relativo à gestão dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 42: f) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas às pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários e agentes do Estado tenham direito;
- Número ou marcador, página 42: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: 2. O Departamento de Administração de Pessoal estrutura-se
- Texto do artigo, página 42: em:
- Número ou marcador, página 42: a) Repartição de Recrutamento e Selecção;
- Número ou marcador, página 42: b) Repartição de Previdência Social;
- Número ou marcador, página 42: c) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 42: d) Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO 139
- Texto do artigo, página 42: (Repartição de Recrutamento e Selecção)
- Texto do artigo, página 42: São funções do Departamento de Recrutamento e Selecção:
- Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 42: b) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
- Número ou marcador, página 42: c) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
- Número ou marcador, página 42: d) Apoiar e instruir tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo a actos administrativos;
- Número ou marcador, página 42: e) Elaborar diversas propostas de colocações dos graduados na Instituições de Formação, incluindo os graduados na Faculdade de Medicina em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica;
- Número ou marcador, página 42: f) Elaborar propostas de nomeação provisória, títulos de provimentos e submeter ao despacho;
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