Diploma Ministerial n.º 79/2019

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 79/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 34 g) Promover a conservação in-situ e ex-situ das plantas medicinais mais utilizadas pela comunidade em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 h) Promover a conservação da Biodiversidade com enfoque nas plantas medicinais com base no Protocolo de Nagoya;
Número ou marcador · p. 34 i) Garantir a criação de uma base de dados para o registo de plantas medicinais existentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 j) Promover publicações relativas ao uso de plantas medicinais em Moçambique com especial atenção para plantas alimentares;
Número ou marcador · p. 34 k) Promover o levantamento de espécies medicinais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 l) Garantir a criação de um herbarium de plantas medicinais mais utilizadas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 m) Apoiar os estudantes das instituições afins na supervisão de estudos e teses sobre plantas medicinais e seu uso tradicional;
Número ou marcador · p. 34 n) Promover o intercâmbio de conhecimentos etnobotânicos com instituições Nacionais e Internacionais;
Número ou marcador · p. 34 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO 115
Texto do artigo · p. 34 (Repartição de Medicinas Alternativas)
Texto do artigo · p. 34 São funções da Repartição de Medicinas Alternativas:
Número ou marcador · p. 34 a) Em coordenação com as Direcções afins, garantir o desenvolvimento de currícula para formação de técnicos nas diferentes áreas desta medicina; Garantir a certificação dos Praticantes de Medicina Alternativa em colaboração com as Associações e o Ministério que superintende a área de Ciência e Tecnologia;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir a formação de técnicos de Saúde nesta componente em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica e a Direcção Nacional de Formação em Saúde e outras direcções afins;
Número ou marcador · p. 34 c) Em coordenação com as direcções afins, monitorar as actividades a serem desenvolvidas nesta área a nível nacional nas Unidades Sanitárias e no sector privado;
Número ou marcador · p. 35 d) Criar parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras para apoios técncos e financeiros;
Número ou marcador · p. 35 e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 116
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade)
Número ou marcador · p. 35 1. São funções do Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Realizar análises fitoquímicas e microbiológicas para identificar a qualidade dos produtos e princípios activos das plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 35 c) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
Número ou marcador · p. 35 d) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
Número ou marcador · p. 35 e) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
Número ou marcador · p. 35 f) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 35 g) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 h) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
Número ou marcador · p. 35 i) Publicar artigos de pesquisas feitas nesta área;
Número ou marcador · p. 35 j) Fazer o controlo de qualidade dos medicamentos a base de produtos naturais;
Número ou marcador · p. 35 k) Em coordenação com o sector Etonobotânico realizar formações aos PMTs e vendedores de plantas medicinais relativas à conservação e protecção de espécies medicinais e medicamentos tradicionais;
Número ou marcador · p. 35 l) Fiscalizar a qualidade de produtos medicinais tradicionais a venda nos estabelecimentos e mercados formais e informais e autorizar a venda e exploração de produtos medicinais naturais;
Número ou marcador · p. 35 m) Pronunciar e dar parecer sobre o processo de produtos medicinais naturais;
Número ou marcador · p. 35 n) Apoiar estudantes na área de pesquisa fitoquímica para teses e outros estudos;
Número ou marcador · p. 35 o) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 2. O Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade
Texto do artigo · p. 35 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 35 a) Repartição de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 b) Repartição de Controlo de Qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 117
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Fitoquímica)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Fitoquímica:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
Número ou marcador · p. 35 b) Realizar análises fitoquímicas para identificar a qualidade dos princípios activos das plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar pesquisas na área de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 d) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
Número ou marcador · p. 35 e) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
Número ou marcador · p. 35 f) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
Número ou marcador · p. 35 g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais estudadas;
Número ou marcador · p. 35 h) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
Número ou marcador · p. 35 i) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 35 j) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 k) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
Número ou marcador · p. 35 l) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
Número ou marcador · p. 35 m) Publicar artigos científicos de pesquisas desenvolvidas nesta área;
Número ou marcador · p. 35 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 118
Texto do artigo · p. 35 (Repartição de Controlo de Qualidade)
Texto do artigo · p. 35 São funções da Repartição de Controlo de Qualidade:
Número ou marcador · p. 35 a) Realizar fiscalização de venda de produtos natuaris medicinais e suplementos em todas os locais de venda formais e informais em coordenação com as áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) Fazer estudos de controlo de qualidade dos produtos, em especial os que são vendidos informalmente;
Número ou marcador · p. 35 c) Desenvolver programas de capacitação aos PMTs/ Alternativa de acordo com os resultados dos estudos de controlo de qualidade;
Número ou marcador · p. 35 d) Treinar PMTs a nível nacional em técnicas de boas práticas de colheita, de transporte, de conservação e de venda dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 35 e) Garantir a formação de técnicos que estão na área laboratorial na componente de control de qualidade laboratorial incluindo Good Manufacturing Practices;
Número ou marcador · p. 35 f) Garantir a certificação Internacional dos laboratórios nesta área de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 35 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO 119
Texto do artigo · p. 35 (Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos)
Texto do artigo · p. 35 São funções do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos:
Número ou marcador · p. 35 a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para as suas actividades;
Número ou marcador · p. 35 b) Realizar testes laboratoriais biológicos, bioquímicos e reacção de cadeia de polimerases PCR;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar pesquisa científica na área de Ensaios Biólogos e Clínicos;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar relatórios científicos que possam ser credíveis e publicados em revistas científicas;
Número ou marcador · p. 36 e) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento;
Número ou marcador · p. 36 g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 36 h) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 36 i) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos;
Número ou marcador · p. 36 j) Desenvolver acções que visam garantir a acreditação do laboratório de ensaios Biológicos e Clínicos;
Número ou marcador · p. 36 k) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
Número ou marcador · p. 36 l) Desenvolver ensaios clínicos em coordenação com Universidades, hospitais e outras Unidades Sanitárias,
Número ou marcador · p. 36 m) Promover intercâmbio com outras instituições de pesquisa científica, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 36 n) Emitir pareceres sobre resultados de análises laboratoriais realizadas na Direcção, assim como a nível de outras instituições relacionadas, caso seja solicitado;
Número ou marcador · p. 36 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 120
Texto do artigo · p. 36 (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação: a) No domínio de Planificação:
Texto do artigo · p. 36 i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa do Ministério; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto médio e longo prazos e os programas de actividade do Ministério; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise e inferência da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. Coordenar a planificação da expansão da rede sanitária, das instituições de formação e do Serviço Nacional de Saúde; viii. Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da saúde a curto, médio e longo prazos; ix. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais sobre a planificação sectorial da saúde; x. Elaborar em coordenação com as unidades orgânicas a proposta de cenário fiscal de médio prazo.
Número ou marcador · p. 36 b) No domínio de Estatística Sanitária: i. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística da saúde e manter actualizado o sistema de informação em saúde; ii. Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas de natureza sanitária; iii. Criar, centralizar e gerir os ficheiros de unidades estatísticas; iv. Divulgar a informação geral de interesse em saúde através de métodos estatísticos com conclusões e projecções; v. Propor a elaboração de normas dos núcleos estatísticos das instituições de saúde, coordenar e formar os mesmos.
Número ou marcador · p. 36 c) No domínio de Cooperação: i. Propor a definição de políticas e estratégias na área de cooperação no sector da saúde em coordenação com outras instituições do Governo; ii. Coordenar, fortalecer e analisar os mecanismos de diálogo e de relacionamento com os parceiros de cooperação na área da saúde; iii. Propor, coordenar a implementação, avaliar e monitorar os acordos de cooperação bilaterais e multilaterais e projectos na área da saúde; iv. Preparar a participação nas reuniões de cooperação em áreas de saúde nacionais, regionais e internacionais e dar seguimento às respectivas recomendações e decisões; v. Garantir a representação de Moçambique em organizações em matérias relativas à Saúde nos termos da Lei; vi. Coordenar o processo de implementação dos protocolos ratificados pelo Estado em matéria da saúde; vii. Garantir a implentação das actividades no âmbito da execução dos acordos de crédito que o País estabeleceu com instituições financeiras internacionais para o financiamento de Projectos e Programas de Saúde; viii. Assegurar as actividades protocolares de todas as unidades orgânicas do Ministério da Saúde; ix. Analisar e mobilizar oportunidades nacionais e internacionais para a melhoria do funcionamento do sector da saúde, incluindo aspectos de financiamento;
Número ou marcador · p. 36 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 2. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 36 a) Departamento de Informação para Saúde;
Número ou marcador · p. 36 b) Departamento de Planificação e Economia Sanitária;
Número ou marcador · p. 36 c) Departamento de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Departamento de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 36 e) Departamento de Coordenação de Projectos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO 121
Texto do artigo · p. 36 (Departamento de Informação para Saúde)
Número ou marcador · p. 36 1. São funções do Departamento de Informação para Saúde:
Número ou marcador · p. 36 a) Rever e aprovar instrumentos de registo e recolha de dados;
Número ou marcador · p. 36 b) Colher, processar, analisar e disseminar dados de rotina, hospitalares e de mortalidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Controlar e monitorar a qualidade da informação;
Número ou marcador · p. 37 d) Apoiar as províncias na gestão do Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 e) Acompanhar as auditorias e avaliações da qualidade de dados;
Número ou marcador · p. 37 f) Gerir e coordenar projectos de desenvolvimento/ implementação de Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 g) Assegurar que o Sistema de Informação em Saúde integra os indicadores nacionais e os dados necessários aos diferentes programas de saúde;
Número ou marcador · p. 37 h) Desenvolver programas de formação contínua dos técnicos do Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 i) Assegurar a unicidade e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 j) Assegurar que os sistemas de seguimento de pacientes estejam alinhados com as normas aprovadas;
Número ou marcador · p. 37 k) Realizar e acompanhar estudos especiais e pesquisas operacionais;
Número ou marcador · p. 37 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 2. O Departamento de Informação para Saúde estrutura-se:
Número ou marcador · p. 37 h) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 i) Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos;
Número ou marcador · p. 37 j) Repartição de Gestão de dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 122
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde:
Número ou marcador · p. 37 a) Revisão de instrumentos que compõem o Sistema de Informação em Saúde e que carecem de modernização e/ou adaptação à nova realidade/tecnologia;
Número ou marcador · p. 37 b) Concepção, execução e gestão de novas ferramentas no Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 c) Coordenar o processo desenvolvimento e implementação de sistemas electrónicos em conformidade com as normas aprovadas;
Número ou marcador · p. 37 d) Garantir o funcionamento e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Fazer a administração e manutenção do Sistema de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 37 f) Gerir o processo de desenvolvimento e a implementação de novos módulos no Sistema de Monitoria e Avaliação e ou a interoperabilidade deste com outros sistemas;
Número ou marcador · p. 37 g) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, formular/gerir projectos na área de sistemas electrónicos de saúde;
Número ou marcador · p. 37 h) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, garantir que o Sistema de Monitoria e Avaliação esteja disponível;
Número ou marcador · p. 37 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 123
Texto do artigo · p. 37 (Funções da Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Gestão Análise e Disseminação de dados estatísticos:
Número ou marcador · p. 37 a) Controlar e monitorar a qualidade de dados/informação;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e implementar protocolos para avaliar a qualidade de dados;
Número ou marcador · p. 37 c) Disponibilizar dados e informação estatística aos utilizadores;
Número ou marcador · p. 37 d) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
Número ou marcador · p. 37 e) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços;
Número ou marcador · p. 37 f) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Produzir mapas;
Número ou marcador · p. 37 h) Fazer análise espacial dos dados do Sistema de Informação em Saúde;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
Número ou marcador · p. 37 j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
Número ou marcador · p. 37 k) Coordenar/Realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
Número ou marcador · p. 37 l) Agregar e compilar informação;
Número ou marcador · p. 37 m) Fazer a retro-informação às províncias sobre programas de saúde;
Número ou marcador · p. 37 n) Disponibilizar dados e informação aos utilizadores no formato solicitado;
Número ou marcador · p. 37 o) Dar apoio técnico às províncias e distritos;
Número ou marcador · p. 37 p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO 124
Texto do artigo · p. 37 (Repartição de Gestão de Dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade)
Texto do artigo · p. 37 São funções da Repartição de Gestão de dados estatísticos das unidades sanitárias e de mortalidade:
Número ou marcador · p. 37 a) Integrar e compilar informação;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar e monitorar a qualidade da informação das unidades sanitárias e de mortalidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Validar dados;
Número ou marcador · p. 37 d) Disponibilizar dados e informação estatística das unidades sanitárias e sobre a mortalidade aos utilizadores;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
Número ou marcador · p. 37 f) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços nas unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 37 g) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
Número ou marcador · p. 37 h) Fazer análise espacial dos dados hospitalares e de mortalidade;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
Número ou marcador · p. 38 j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
Número ou marcador · p. 38 k) Coordenar e realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
Número ou marcador · p. 38 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 125
Texto do artigo · p. 38 (Departamento de Planificação e Economia Sanitária)
Número ou marcador · p. 38 1. São funções do Departamento de Planificação e Economia Sanitária:
Número ou marcador · p. 38 a) Planificar o programa de actividades do sector bem como o programa de investimentos em colaboração com as outras Direcções, tendo como referência o programa do governo;
Número ou marcador · p. 38 b) Planificar a alocação de recursos para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em coordenação com outras Direcções e instituições subordinadas;
Número ou marcador · p. 38 c) Acompanhar o desenvolvimento da rede sanitária do sector privado e comunitário;
Número ou marcador · p. 38 d) Planificar o desenvolvimento de recursos humanos em coordenação com outras Direcções Nacionais;
Número ou marcador · p. 38 e) Planificar o financiamento das despesas de funcionamento e de investimento do sector, harmonizando as fontes internas e externas de financiamento;
Número ou marcador · p. 38 f) Acompanhar a execução do programa de actividades do sector com vista ao cumprimento do programa do governo;
Número ou marcador · p. 38 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 2. O Departamento de Planificação e Economia Sanitária
Texto do artigo · p. 38 estrutura-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Repartição de Estudos e Análises;
Número ou marcador · p. 38 b) Repartição de Planificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 126
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Estudos e Análises)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Estudos e Análises:
Número ou marcador · p. 38 a) Interpretar e avaliar estudos e análises relevantes ao sector de saúde para a formulação de recomendações para políticas;
Número ou marcador · p. 38 b) Realizar estudos e análises económicas relevantes para o desenvolvimento de políticas do sector;
Número ou marcador · p. 38 c) Realizar análises da execução financeira;
Número ou marcador · p. 38 d) Fazer estudos de custo-eficiência e custo-benefício das actividades do sector;
Número ou marcador · p. 38 e) Garantir a alocação de recursos com base em critérios devidamente fundamentados;
Número ou marcador · p. 38 f) Elaborar/participar em estudos e análises para o financiamento do sector;
Número ou marcador · p. 38 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 127
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Planificação)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar na elaboração do PES e de documentos estratégicos do Sector;
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar a planificação das actividade, obedecendo o ciclo de planificação do Governo;
Número ou marcador · p. 38 c) Orientar e prestar apoio técnico às Direcções Nacionais e Instituições Subordinadas, tuteladas e às Direcções Provinciais de Saúde na elaboração do PES do Sector;
Número ou marcador · p. 38 d) Garantir a integração das acções prioritárias do Governo e do Sector no PES;
Número ou marcador · p. 38 e) Globalizar o PES do Sector e participar na sua fundamentação com a área de planificação financeira e orçamental;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar na monitoria mensal do PES em coordenação com o Departamento respectivo;
Número ou marcador · p. 38 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 128
Texto do artigo · p. 38 (Departamento de Cooperação Internacional)
Número ou marcador · p. 38 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 38 a) Promover relações de cooperação com países, agências governamentais, agências das Nações Unidas e Organizações não Governamentais em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Número ou marcador · p. 38 b) Executar acordos de crédito com instituições financeiras internacionais definidos pelo Ministério das Finanças;
Número ou marcador · p. 38 c) Coordenar com outras instituições do Ministério a execução de assuntos de cooperação;
Número ou marcador · p. 38 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 2. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
Texto do artigo · p. 38 em:
Número ou marcador · p. 38 a) Repartição de Cooperação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO 129
Texto do artigo · p. 38 (Repartição de Cooperação)
Texto do artigo · p. 38 São funções da Repartição de Cooperação:
Número ou marcador · p. 38 a) Zela pelos assuntos da cooperação com países, União Europeia e USAID e Iniciativas Globais;
Número ou marcador · p. 38 b) Acompanhar os processos de negociação, execução e avaliação global dos projectos, planos, acordos e protocolos referentes à cooperação;
Número ou marcador · p. 38 c) Analisar e elaborar pareceres sobre propostas de acordos e assuntos diversos, informações e qualquer outro tipo de correspondência geral e diversa da secção;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar periodicamente memorando sobre a cooperação existente com os países e fazer estudos e propostas, após auscultar as Direcções Nacionais do MISAU;
Número ou marcador · p. 38 e) Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociações oficiais e ou comissões mistas coordenadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de acordo com as áreas geopolíticas;
Número ou marcador · p. 38 f) Representar a Direcção de Planificação e Cooperação em negociações oficiais com diferentes países a ter lugar no MISAU;
Número ou marcador · p. 39 g) Dar seguimento à correspondência corrente da secção;
Número ou marcador · p. 39 h) Organizar e gerir arquivos da secção;
Número ou marcador · p. 39 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 130
Texto do artigo · p. 39 (Departamento de Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 39 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 39 a) Análise crítica periódica do desempenho do sector;
Número ou marcador · p. 39 b) Análise da situação da saúde da população através da monitoria das principais causas de morbi-mortalidade;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de contas regulares com transparência e fiabilidade através da elaboração de relatórios analíticos e informativos;
Número ou marcador · p. 39 d) Monitoria das decisões centrais;
Número ou marcador · p. 39 e) Medição da eficiência e eficácia das diferentes estratégias;
Número ou marcador · p. 39 f) Desenho de políticas e estratégias baseadas na evidência;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: a) Repartição de Análise Estatística.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 131
Texto do artigo · p. 39 (Repartição de Análise Estatística)
Texto do artigo · p. 39 São funções da Repartição de Análise Estatística do Sector:
Número ou marcador · p. 39 a) Monitorar os planos específicos: i. Analisar o desempenho do sector em função das metas estabelecidas e emitir um parecer; ii. Analisar a qualidade dos dados recebidos e emitir um parecer sobre os mesmos; iii. Verificar o alinhamento entre os objectivos, as actividades e os resultados e emitir um parecer;
Número ou marcador · p. 39 b) Monitorar semestralmente os Indicadores da Qualidade de Avaliação de Desempenho;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar na realização da Avaliação Conjunta Anual;
Número ou marcador · p. 39 d) Apoiar na elaboração do relatório da avaliação do progresso do sector e estado de saúde da população;
Número ou marcador · p. 39 e) Analisar o desempenho das províncias através dos diferentes indicadores de desempenho e elaboração de retro-informação dos relatórios;
Número ou marcador · p. 39 f) Acompanhar a implementação do plano de Monitoria e Avaliação do sector;
Número ou marcador · p. 39 g) Sugerir a inclusão e/ou retirada de indicadores de desempenho do sector;
Número ou marcador · p. 39 h) Sugerir e participar activamente na planificação e realização de diferentes pesquisas/estudos científicos em colaboração com as diferentes instituições vocacionadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 i) Alimentar com informação útil o processo de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 39 j) Alimentar ao Departamento de Informação em Saúde com informação que permita uma contínua melhoria da qualidade dos dados;
Número ou marcador · p. 39 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 132
Texto do artigo · p. 39 (Departamento de Coordenação de Projectos)
Texto do artigo · p. 39 São funções do Departamento de Projectos:
Número ou marcador · p. 39 a) Garantir o cumprimento das cláusulas dos acordos assinados com os parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 39 b) Monitorar em coordenação com a Unidade Orgânica responsável pela Implementação de Projectos, a concretização das actividades prevista em cada projecto;
Número ou marcador · p. 39 c) Monitorar a utilização de fundos atribuídos a cada projecto.
Número ou marcador · p. 39 d) Elaboara relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos;
Número ou marcador · p. 39 e) Garantir relatórios de preparação de contas financeiras;
Número ou marcador · p. 39 f) Realizar auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto;
Número ou marcador · p. 39 g) Realizar reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
Número ou marcador · p. 39 h) Monitorar a actuação dos diferentes projectos do Ministério da Saúde com financiamento vertical, garantindo o cumprimento dos acordos assinados com as agências financiadoras;
Número ou marcador · p. 39 i) Coordenar e monitorar a eficiência na gestão, facilitando a procura de novos financiamentos;
Número ou marcador · p. 39 j) Coordenar com as Unidades de Implementação de Projectos que os projectos atinjam maior grau de realização das actividades, de utilização e execução dos fundos atribuídos pelos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 39 k) Monitorar as actividades inseridas no âmbito dos Projectos de financiamento vertical das Direcções Nacionais, Instituições Subordinadas e das Direcções Provinciais de Saúde para que sejam finalizados nos prazos estabelecidos nos respectivos Acordos;
Número ou marcador · p. 39 l) Coordenar em relação a cada projecto que sejam elaborados e acautelados os seguintes aspectos: i. Relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos; ii. Relatórios de preparação de contas financeiras; iii. Auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto; iv. Reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
Número ou marcador · p. 39 m) Apoiar as Direcções com responsabilidade única de gestão de um ou mais projectos;
Número ou marcador · p. 39 n) No âmbito do relacionamento com as estruturas provinciais, o Deprtamento irá coordenar o apoio técnico e metodológico às Direcções Provinciais de Saúde e seus serviços responsáveis pela gestão de projectos com financiamento externo com a excepção das infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 39 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 4. O Departamento de Coordenação de Projectos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 39 a) Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO 133
Texto do artigo · p. 39 (Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais)
Texto do artigo · p. 39 São funções da repartição de planificação e coordenação de projectos verticais:
Número ou marcador · p. 39 a) Coordenar a formulação de novas propostas de financiamento dos Projectos Verticais;
Número ou marcador · p. 40 b) Estabelecer as Unidades de Implementação de Projectos e Comités de Gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) Verificar a conformidade dos acordos com os objectivos preconizados no projecto;
Número ou marcador · p. 40 d) Verificar a consistência dos objectivos do projecto com as políticas estratégicas do sector de saúde;
Número ou marcador · p. 40 e) Coordenar a elaboração do plano de actividades de cada PV;
Número ou marcador · p. 40 f) Monitorar a execução das actividades programadas, prazos, local de intervenção e os indicadores de resultados;
Número ou marcador · p. 40 g) Monitorar a produção de todos os relatórios de progresso acordados em cada projecto;
Número ou marcador · p. 40 h) Gerir e manter a base de dados sobre o progresso das actividades dos projectos;
Número ou marcador · p. 40 i) Apoiar sistematicamente as UIPs na elaboração dos planos orçamentais;
Número ou marcador · p. 40 j) Monitorar e controlar o grau de desembolsos nos PV’s;
Número ou marcador · p. 40 k) Monitorar o processo de prestação de contas e produção de relatórios financeiros e de auditoria;
Número ou marcador · p. 40 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO VIII Direcção de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 134
Texto do artigo · p. 40 (Funções e Estrutura da Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 40 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 40 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 40 b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 40 e) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 40 f) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 40 g) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
Número ou marcador · p. 40 h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 40 i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 40 j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
Número ou marcador · p. 40 k) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 40 l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 40 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 2. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 40 a) Departamento de Planificação de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 40 b) Departamento de Administração do Pessoal;
Número ou marcador · p. 40 c) Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 135
Texto do artigo · p. 40 (Departamento de Planificação de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 40 1. São funções do Departamento de Planificação de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 40 a) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 40 b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 40 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 40 e) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 40 f) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde.
Número ou marcador · p. 40 g) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 40 h) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 40 i) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 40 j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 40 k) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
Número ou marcador · p. 40 l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 40 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 2. O Departamento de Planificação de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 40 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 40 a) Repartição de Planificação;
Número ou marcador · p. 40 b) Repartição de Arquivo e Cadastro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO 136
Texto do artigo · p. 40 (Repartição de Planificação)
Texto do artigo · p. 40 São funções da Repartição de Planificação:
Número ou marcador · p. 40 a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
Número ou marcador · p. 40 b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar os Planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, plano anual de colocações e controlar os planos de férias dos funcionários em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar o Plano Anual de Provimento de Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar o Plano Económico-Social (PES) da Direcção de Recursos Humano;
Número ou marcador · p. 41 f) Coordenar a realização de formações regionais no âmbito da recolha e tratamento de dados;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestar orientação técnica às Repartições Provinciais de Recursos Humanos e Instituições Subordinadas na planificação das necessidades em recursos humanos e na elaboração dos respectivos quadros;
Número ou marcador · p. 41 h) Elaborar projecções das necessidades em Recursos Humanos a longo prazo, tomando em conta a evolução da rede sanitária;
Número ou marcador · p. 41 i) Analisar a descrição de tarefas de cada funcionário em função dos postos de trabalho que ocupa;
Número ou marcador · p. 41 j) Adequar e colocar o número de funcionários em função da necessidade e dos postos de trabalho existentes;
Número ou marcador · p. 41 k) Acompanhar os projectos de cooperação em todas as suas fases incluindo identificação, planificação, implementação e avaliação;
Número ou marcador · p. 41 l) Apoiar as equipas de consultores na identificação de projectos de ajuda, garantindo que as áreas identificadas sejam relevantes para as necessidades e os problemas reais de Moçambique na área de Recursos Humanos em saúde;
Número ou marcador · p. 41 m) Apoiar na fase de planeamento, monitoria, implementação e avaliação dos projectos de cooperação, assegurando o alinhamento dos objectivos e actividades com o Programa Nacional de Desenvvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e os planos estratégicos do MISAU, evitando duplicações e procurando sinergias;
Número ou marcador · p. 41 n) Manter actualizada a base de dados com informação sobre doadores e parceiros de implementação ao nível nacional e provincial;
Número ou marcador · p. 41 o) Coordenar todas as actividades de planificação e cooperação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 41 p) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 41 q) Promover a disseminação dos planos estratégicos da Direcção de Recursos Humanos com vista a angariação de fundos e obtenção de apoio técnico para a sua implementação;
Número ou marcador · p. 41 r) Definir metodologia e gerenciar a elaboração e acompanhamento dos planos da Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 41 s) Prestar consultoria para implementação e operacionalização do plano estratégico;
Número ou marcador · p. 41 t) Garantir a implementação e actualização do Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Saúde;
Número ou marcador · p. 41 u) Padronizar procedimentos para definição de metas e objectivos estratégicos;
Número ou marcador · p. 41 v) Consolidar informações relativas às acções realizadas;
Número ou marcador · p. 41 w) Monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus resultados;
Texto do artigo · p. 41 x) Dar suporte à elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 41 y) Realizar intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao plano estratégico;
Número ou marcador · p. 41 z) Desenvolver e motivar Recursos Humanos de Saúde através do aumento do nível de satisfação, competência e vocação dos profissionais de Saúde para a prestação de serviços humanizados e de qualidade; aa) Apoiar a preparação adequada e realização anual de encontros a alto nível com o Ministério de Economia e Finanças para que sejam assegurados os recursos financeiros necessários para o alcance das metas de técnicos de saúde definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e também para a implementação da estratégia de
Texto do artigo · p. 41 descompressão salarial dos técnicos de saúde de nível médio; bb) Assegurar a elaboração de um Programa ou Fundo Integrado de Financiamento e Assistência Técnica à implementação das iniciativas estratégicas dos Recursos Humanos; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO 137
Texto do artigo · p. 41 (Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 41 São funções da Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 41 a) Proceder a abertura dos processos individuais e novos ingressos;
Número ou marcador · p. 41 b) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 41 c) Organizar e controlar ficheiros dos processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
Número ou marcador · p. 41 d) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 41 e) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional;
Número ou marcador · p. 41 f) Fornecer expediente para progressões, promoções e nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 41 g) Orientar e controlar o processo de avaliação de desempenho e acompanhar o resultado do processo de avaliação;
Número ou marcador · p. 41 h) Dar parecer e comunicar os despachos de pedido de licenças (anual, registada, ilimitada especial e outras);
Número ou marcador · p. 41 i) Executar expediente sobre licenças para efeito de visto e reintegração;
Número ou marcador · p. 41 j) Emitir cartões de Assistência Médica e cartões de trabalhador;
Número ou marcador · p. 41 k) Elaborar mapas estatísticos sobre óbitos e licenças;
Número ou marcador · p. 41 l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
Número ou marcador · p. 41 m) Actualizar e monitorar os Sistemas e CAF, eFOLHA eSIP (eSIPSaúde) de acordo com as orientações e normas definidas pelos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 41 n) Produzir relações nominais de funcionários com direito a promoção automática, promoção por concurso, progressão, aposentação e nomeação definitiva;
Número ou marcador · p. 41 o) Prestar orientações técnicas aos órgãos provinciais, na implementação do eSIPSaúde e Efectuar visitas de supervisão;
Número ou marcador · p. 41 p) Monitorar a gestão dos fundos verticais relativos aos projectos dos parceiros dos RHS e monitoramento das matrizes de recomendações;
Número ou marcador · p. 41 q) Elaborar relatórios estatísticos semestrais e anuais do Pessoal da Saúde;
Número ou marcador · p. 41 r) Elaborar a agenda de pesquisa em RHS com o INS;
Número ou marcador · p. 41 s) Coordenar o fornecimento da informação e evidências pelo ORHS para a formulação de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de RHS e a planificação de áreas de intervenção de saúde em geral;
Número ou marcador · p. 41 t) Coordenar a contribuição do ORHS para o observatório regional de recursos humanos para saúde participando no diálogo de política e partilhando a experiência de Moçambique com diferentes países africanos;
Número ou marcador · p. 41 u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 138
Texto do artigo · p. 42 (Departamento de Administração de Pessoal)
Número ou marcador · p. 42 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 42 b) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
Número ou marcador · p. 42 d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 42 e) Assessorar as direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, na tramitação do expediente relativo à gestão dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 42 f) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas às pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários e agentes do Estado tenham direito;
Número ou marcador · p. 42 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 2. O Departamento de Administração de Pessoal estrutura-se
Texto do artigo · p. 42 em:
Número ou marcador · p. 42 a) Repartição de Recrutamento e Selecção;
Número ou marcador · p. 42 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 42 c) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 42 d) Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO 139
Texto do artigo · p. 42 (Repartição de Recrutamento e Selecção)
Texto do artigo · p. 42 São funções do Departamento de Recrutamento e Selecção:
Número ou marcador · p. 42 a) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 42 b) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
Número ou marcador · p. 42 c) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 42 d) Apoiar e instruir tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo a actos administrativos;
Número ou marcador · p. 42 e) Elaborar diversas propostas de colocações dos graduados na Instituições de Formação, incluindo os graduados na Faculdade de Medicina em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica;
Número ou marcador · p. 42 f) Elaborar propostas de nomeação provisória, títulos de provimentos e submeter ao despacho;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: g) Promover a conservação in-situ e ex-situ das plantas medicinais mais utilizadas pela comunidade em Moçambique;
  2. Número ou marcador, página 34: h) Promover a conservação da Biodiversidade com enfoque nas plantas medicinais com base no Protocolo de Nagoya;
  3. Número ou marcador, página 34: i) Garantir a criação de uma base de dados para o registo de plantas medicinais existentes em Moçambique;
  4. Número ou marcador, página 34: j) Promover publicações relativas ao uso de plantas medicinais em Moçambique com especial atenção para plantas alimentares;
  5. Número ou marcador, página 34: k) Promover o levantamento de espécies medicinais em Moçambique;
  6. Número ou marcador, página 34: l) Garantir a criação de um herbarium de plantas medicinais mais utilizadas em Moçambique;
  7. Número ou marcador, página 34: m) Apoiar os estudantes das instituições afins na supervisão de estudos e teses sobre plantas medicinais e seu uso tradicional;
  8. Número ou marcador, página 34: n) Promover o intercâmbio de conhecimentos etnobotânicos com instituições Nacionais e Internacionais;
  9. Número ou marcador, página 34: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO 115
  11. Texto do artigo, página 34: (Repartição de Medicinas Alternativas)
  12. Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição de Medicinas Alternativas:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Em coordenação com as Direcções afins, garantir o desenvolvimento de currícula para formação de técnicos nas diferentes áreas desta medicina; Garantir a certificação dos Praticantes de Medicina Alternativa em colaboração com as Associações e o Ministério que superintende a área de Ciência e Tecnologia;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Garantir a formação de técnicos de Saúde nesta componente em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica e a Direcção Nacional de Formação em Saúde e outras direcções afins;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Em coordenação com as direcções afins, monitorar as actividades a serem desenvolvidas nesta área a nível nacional nas Unidades Sanitárias e no sector privado;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Criar parcerias com outras instituições nacionais e estrangeiras para apoios técncos e financeiros;
  17. Número ou marcador, página 35: e) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 116
  19. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade)
  20. Número ou marcador, página 35: 1. São funções do Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade:
  21. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
  22. Número ou marcador, página 35: b) Realizar análises fitoquímicas e microbiológicas para identificar a qualidade dos produtos e princípios activos das plantas medicinais;
  23. Número ou marcador, página 35: c) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
  24. Número ou marcador, página 35: d) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
  25. Número ou marcador, página 35: e) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
  26. Número ou marcador, página 35: f) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
  27. Número ou marcador, página 35: g) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
  28. Número ou marcador, página 35: h) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
  29. Número ou marcador, página 35: i) Publicar artigos de pesquisas feitas nesta área;
  30. Número ou marcador, página 35: j) Fazer o controlo de qualidade dos medicamentos a base de produtos naturais;
  31. Número ou marcador, página 35: k) Em coordenação com o sector Etonobotânico realizar formações aos PMTs e vendedores de plantas medicinais relativas à conservação e protecção de espécies medicinais e medicamentos tradicionais;
  32. Número ou marcador, página 35: l) Fiscalizar a qualidade de produtos medicinais tradicionais a venda nos estabelecimentos e mercados formais e informais e autorizar a venda e exploração de produtos medicinais naturais;
  33. Número ou marcador, página 35: m) Pronunciar e dar parecer sobre o processo de produtos medicinais naturais;
  34. Número ou marcador, página 35: n) Apoiar estudantes na área de pesquisa fitoquímica para teses e outros estudos;
  35. Número ou marcador, página 35: o) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
  36. Número ou marcador, página 35: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 35: 2. O Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade
  38. Texto do artigo, página 35: estrutura-se em:
  39. Número ou marcador, página 35: a) Repartição de Fitoquímica;
  40. Número ou marcador, página 35: b) Repartição de Controlo de Qualidade.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 117
  42. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Fitoquímica)
  43. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Fitoquímica:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para actividades fitoquímicas;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Realizar análises fitoquímicas para identificar a qualidade dos princípios activos das plantas medicinais;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Realizar pesquisas na área de Fitoquímica;
  47. Número ou marcador, página 35: d) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
  48. Número ou marcador, página 35: e) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento fitoquímico;
  49. Número ou marcador, página 35: f) Emitir pareceres sobre resultados dos trabalhos realizados;
  50. Número ou marcador, página 35: g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais estudadas;
  51. Número ou marcador, página 35: h) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
  52. Número ou marcador, página 35: i) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
  53. Número ou marcador, página 35: j) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Fitoquímica;
  54. Número ou marcador, página 35: k) Elaborar relatórios periódicos das actividades realizadas no Departamento;
  55. Número ou marcador, página 35: l) Colaborar com outras instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras em projectos de cooperação na área de Fitoquímica;
  56. Número ou marcador, página 35: m) Publicar artigos científicos de pesquisas desenvolvidas nesta área;
  57. Número ou marcador, página 35: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 118
  59. Texto do artigo, página 35: (Repartição de Controlo de Qualidade)
  60. Texto do artigo, página 35: São funções da Repartição de Controlo de Qualidade:
  61. Número ou marcador, página 35: a) Realizar fiscalização de venda de produtos natuaris medicinais e suplementos em todas os locais de venda formais e informais em coordenação com as áreas afins;
  62. Número ou marcador, página 35: b) Fazer estudos de controlo de qualidade dos produtos, em especial os que são vendidos informalmente;
  63. Número ou marcador, página 35: c) Desenvolver programas de capacitação aos PMTs/ Alternativa de acordo com os resultados dos estudos de controlo de qualidade;
  64. Número ou marcador, página 35: d) Treinar PMTs a nível nacional em técnicas de boas práticas de colheita, de transporte, de conservação e de venda dos seus produtos;
  65. Número ou marcador, página 35: e) Garantir a formação de técnicos que estão na área laboratorial na componente de control de qualidade laboratorial incluindo Good Manufacturing Practices;
  66. Número ou marcador, página 35: f) Garantir a certificação Internacional dos laboratórios nesta área de Medicina Tradicional e Alternativa;
  67. Número ou marcador, página 35: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO 119
  69. Texto do artigo, página 35: (Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos)
  70. Texto do artigo, página 35: São funções do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos:
  71. Número ou marcador, página 35: a) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para as suas actividades;
  72. Número ou marcador, página 35: b) Realizar testes laboratoriais biológicos, bioquímicos e reacção de cadeia de polimerases PCR;
  73. Número ou marcador, página 35: c) Realizar pesquisa científica na área de Ensaios Biólogos e Clínicos;
  74. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar relatórios científicos que possam ser credíveis e publicados em revistas científicas;
  75. Número ou marcador, página 36: e) Proceder à aquisição de equipamentos, materiais e reagentes e manter o controlo dos stocks existentes;
  76. Número ou marcador, página 36: f) Organizar o sistema de conservação e manutenção do equipamento;
  77. Número ou marcador, página 36: g) Propor padrões de doseamento e regulamentação específica relativos ao uso das plantas medicinais;
  78. Número ou marcador, página 36: h) Participar na elaboração de planos e orçamentos referentes a Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa;
  79. Número ou marcador, página 36: i) Manter um sistema de arquivo de informação do Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos;
  80. Número ou marcador, página 36: j) Desenvolver acções que visam garantir a acreditação do laboratório de ensaios Biológicos e Clínicos;
  81. Número ou marcador, página 36: k) Promover a formação de pessoal tais como estudantes com trabalhos de licenciatura, e outros;
  82. Número ou marcador, página 36: l) Desenvolver ensaios clínicos em coordenação com Universidades, hospitais e outras Unidades Sanitárias,
  83. Número ou marcador, página 36: m) Promover intercâmbio com outras instituições de pesquisa científica, a nível nacional e internacional.
  84. Número ou marcador, página 36: n) Emitir pareceres sobre resultados de análises laboratoriais realizadas na Direcção, assim como a nível de outras instituições relacionadas, caso seja solicitado;
  85. Número ou marcador, página 36: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO VII Direcção de Planificação e Cooperação
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 120
  88. Texto do artigo, página 36: (Funções e Estrutura da Direcção de Planificação e Cooperação)
  89. Número ou marcador, página 36: 1. São funções da Direcção de Planificação e Cooperação: a) No domínio de Planificação:
  90. Texto do artigo, página 36: i. Sistematizar as propostas de Plano Económico e Social e programa do Ministério; ii. Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longos prazos; iii. Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector, a curto médio e longo prazos e os programas de actividade do Ministério; iv. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial e nacional; v. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento análise e inferência da informação estatística; vi. Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar a sua cobertura, a eficácia interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo; vii. Coordenar a planificação da expansão da rede sanitária, das instituições de formação e do Serviço Nacional de Saúde; viii. Formular propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da saúde a curto, médio e longo prazos; ix. Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais sobre a planificação sectorial da saúde; x. Elaborar em coordenação com as unidades orgânicas a proposta de cenário fiscal de médio prazo.
  91. Número ou marcador, página 36: b) No domínio de Estatística Sanitária: i. Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise e inferência da informação estatística da saúde e manter actualizado o sistema de informação em saúde; ii. Efectuar inquéritos, recenseamentos e outras operações estatísticas de natureza sanitária; iii. Criar, centralizar e gerir os ficheiros de unidades estatísticas; iv. Divulgar a informação geral de interesse em saúde através de métodos estatísticos com conclusões e projecções; v. Propor a elaboração de normas dos núcleos estatísticos das instituições de saúde, coordenar e formar os mesmos.
  92. Número ou marcador, página 36: c) No domínio de Cooperação: i. Propor a definição de políticas e estratégias na área de cooperação no sector da saúde em coordenação com outras instituições do Governo; ii. Coordenar, fortalecer e analisar os mecanismos de diálogo e de relacionamento com os parceiros de cooperação na área da saúde; iii. Propor, coordenar a implementação, avaliar e monitorar os acordos de cooperação bilaterais e multilaterais e projectos na área da saúde; iv. Preparar a participação nas reuniões de cooperação em áreas de saúde nacionais, regionais e internacionais e dar seguimento às respectivas recomendações e decisões; v. Garantir a representação de Moçambique em organizações em matérias relativas à Saúde nos termos da Lei; vi. Coordenar o processo de implementação dos protocolos ratificados pelo Estado em matéria da saúde; vii. Garantir a implentação das actividades no âmbito da execução dos acordos de crédito que o País estabeleceu com instituições financeiras internacionais para o financiamento de Projectos e Programas de Saúde; viii. Assegurar as actividades protocolares de todas as unidades orgânicas do Ministério da Saúde; ix. Analisar e mobilizar oportunidades nacionais e internacionais para a melhoria do funcionamento do sector da saúde, incluindo aspectos de financiamento;
  93. Número ou marcador, página 36: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 36: 2. A Direcção de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
  95. Número ou marcador, página 36: a) Departamento de Informação para Saúde;
  96. Número ou marcador, página 36: b) Departamento de Planificação e Economia Sanitária;
  97. Número ou marcador, página 36: c) Departamento de Cooperação Internacional;
  98. Número ou marcador, página 36: d) Departamento de Monitoria e Avaliação;
  99. Número ou marcador, página 36: e) Departamento de Coordenação de Projectos.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO 121
  101. Texto do artigo, página 36: (Departamento de Informação para Saúde)
  102. Número ou marcador, página 36: 1. São funções do Departamento de Informação para Saúde:
  103. Número ou marcador, página 36: a) Rever e aprovar instrumentos de registo e recolha de dados;
  104. Número ou marcador, página 36: b) Colher, processar, analisar e disseminar dados de rotina, hospitalares e de mortalidade;
  105. Número ou marcador, página 37: c) Controlar e monitorar a qualidade da informação;
  106. Número ou marcador, página 37: d) Apoiar as províncias na gestão do Sistema de Informação em Saúde;
  107. Número ou marcador, página 37: e) Acompanhar as auditorias e avaliações da qualidade de dados;
  108. Número ou marcador, página 37: f) Gerir e coordenar projectos de desenvolvimento/ implementação de Sistema de Informação em Saúde;
  109. Número ou marcador, página 37: g) Assegurar que o Sistema de Informação em Saúde integra os indicadores nacionais e os dados necessários aos diferentes programas de saúde;
  110. Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver programas de formação contínua dos técnicos do Sistema de Informação em Saúde;
  111. Número ou marcador, página 37: i) Assegurar a unicidade e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde;
  112. Número ou marcador, página 37: j) Assegurar que os sistemas de seguimento de pacientes estejam alinhados com as normas aprovadas;
  113. Número ou marcador, página 37: k) Realizar e acompanhar estudos especiais e pesquisas operacionais;
  114. Número ou marcador, página 37: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 37: 2. O Departamento de Informação para Saúde estrutura-se:
  116. Número ou marcador, página 37: h) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde;
  117. Número ou marcador, página 37: i) Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos;
  118. Número ou marcador, página 37: j) Repartição de Gestão de dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 122
  120. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde)
  121. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Desenvolvimento e Manutenção do Sistema de Informação em Saúde:
  122. Número ou marcador, página 37: a) Revisão de instrumentos que compõem o Sistema de Informação em Saúde e que carecem de modernização e/ou adaptação à nova realidade/tecnologia;
  123. Número ou marcador, página 37: b) Concepção, execução e gestão de novas ferramentas no Sistema de Informação em Saúde;
  124. Número ou marcador, página 37: c) Coordenar o processo desenvolvimento e implementação de sistemas electrónicos em conformidade com as normas aprovadas;
  125. Número ou marcador, página 37: d) Garantir o funcionamento e a sustentabilidade do Sistema de Informação em Saúde a todos os níveis;
  126. Número ou marcador, página 37: e) Fazer a administração e manutenção do Sistema de Monitoria e Avaliação;
  127. Número ou marcador, página 37: f) Gerir o processo de desenvolvimento e a implementação de novos módulos no Sistema de Monitoria e Avaliação e ou a interoperabilidade deste com outros sistemas;
  128. Número ou marcador, página 37: g) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, formular/gerir projectos na área de sistemas electrónicos de saúde;
  129. Número ou marcador, página 37: h) Em coordenação com o Departamento de Teconologias de Informação e Comunicação, garantir que o Sistema de Monitoria e Avaliação esteja disponível;
  130. Número ou marcador, página 37: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 123
  132. Texto do artigo, página 37: (Funções da Repartição de Análise e Disseminação de Dados Estatísticos)
  133. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Gestão Análise e Disseminação de dados estatísticos:
  134. Número ou marcador, página 37: a) Controlar e monitorar a qualidade de dados/informação;
  135. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e implementar protocolos para avaliar a qualidade de dados;
  136. Número ou marcador, página 37: c) Disponibilizar dados e informação estatística aos utilizadores;
  137. Número ou marcador, página 37: d) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
  138. Número ou marcador, página 37: e) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços;
  139. Número ou marcador, página 37: f) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
  140. Número ou marcador, página 37: g) Produzir mapas;
  141. Número ou marcador, página 37: h) Fazer análise espacial dos dados do Sistema de Informação em Saúde;
  142. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
  143. Número ou marcador, página 37: j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
  144. Número ou marcador, página 37: k) Coordenar/Realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
  145. Número ou marcador, página 37: l) Agregar e compilar informação;
  146. Número ou marcador, página 37: m) Fazer a retro-informação às províncias sobre programas de saúde;
  147. Número ou marcador, página 37: n) Disponibilizar dados e informação aos utilizadores no formato solicitado;
  148. Número ou marcador, página 37: o) Dar apoio técnico às províncias e distritos;
  149. Número ou marcador, página 37: p) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 37: ARTIGO 124
  151. Texto do artigo, página 37: (Repartição de Gestão de Dados Estatísticos das Unidades Sanitárias e de Mortalidade)
  152. Texto do artigo, página 37: São funções da Repartição de Gestão de dados estatísticos das unidades sanitárias e de mortalidade:
  153. Número ou marcador, página 37: a) Integrar e compilar informação;
  154. Número ou marcador, página 37: b) Controlar e monitorar a qualidade da informação das unidades sanitárias e de mortalidade;
  155. Número ou marcador, página 37: c) Validar dados;
  156. Número ou marcador, página 37: d) Disponibilizar dados e informação estatística das unidades sanitárias e sobre a mortalidade aos utilizadores;
  157. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar, produzir e publicar relatórios de estatística sanitária, incluindo análise da mortalidade;
  158. Número ou marcador, página 37: f) Em coordenação com os programas de saúde e o Departamento de Monitoria e Avaliação, elaborar, produzir e publicar relatórios sobre a cobertura de serviços nas unidades sanitárias;
  159. Número ou marcador, página 37: g) Em coordenação com Departamento de Monitoria e Avaliação, coordenar a elaboração de perfís provinciais;
  160. Número ou marcador, página 37: h) Fazer análise espacial dos dados hospitalares e de mortalidade;
  161. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar protocolos para estudos especiais e pesquisas operacionais;
  162. Número ou marcador, página 38: j) Colaborar na elaboração, produção e publicação de artigos científicos;
  163. Número ou marcador, página 38: k) Coordenar e realizar estudos especiais e pesquisas operacionais;
  164. Número ou marcador, página 38: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 125
  166. Texto do artigo, página 38: (Departamento de Planificação e Economia Sanitária)
  167. Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Departamento de Planificação e Economia Sanitária:
  168. Número ou marcador, página 38: a) Planificar o programa de actividades do sector bem como o programa de investimentos em colaboração com as outras Direcções, tendo como referência o programa do governo;
  169. Número ou marcador, página 38: b) Planificar a alocação de recursos para o desenvolvimento do Sistema Nacional de Saúde (SNS) em coordenação com outras Direcções e instituições subordinadas;
  170. Número ou marcador, página 38: c) Acompanhar o desenvolvimento da rede sanitária do sector privado e comunitário;
  171. Número ou marcador, página 38: d) Planificar o desenvolvimento de recursos humanos em coordenação com outras Direcções Nacionais;
  172. Número ou marcador, página 38: e) Planificar o financiamento das despesas de funcionamento e de investimento do sector, harmonizando as fontes internas e externas de financiamento;
  173. Número ou marcador, página 38: f) Acompanhar a execução do programa de actividades do sector com vista ao cumprimento do programa do governo;
  174. Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Planificação e Economia Sanitária
  176. Texto do artigo, página 38: estrutura-se:
  177. Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Estudos e Análises;
  178. Número ou marcador, página 38: b) Repartição de Planificação.
  179. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 126
  180. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Estudos e Análises)
  181. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Estudos e Análises:
  182. Número ou marcador, página 38: a) Interpretar e avaliar estudos e análises relevantes ao sector de saúde para a formulação de recomendações para políticas;
  183. Número ou marcador, página 38: b) Realizar estudos e análises económicas relevantes para o desenvolvimento de políticas do sector;
  184. Número ou marcador, página 38: c) Realizar análises da execução financeira;
  185. Número ou marcador, página 38: d) Fazer estudos de custo-eficiência e custo-benefício das actividades do sector;
  186. Número ou marcador, página 38: e) Garantir a alocação de recursos com base em critérios devidamente fundamentados;
  187. Número ou marcador, página 38: f) Elaborar/participar em estudos e análises para o financiamento do sector;
  188. Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 127
  190. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Planificação)
  191. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Planificação:
  192. Número ou marcador, página 38: a) Participar na elaboração do PES e de documentos estratégicos do Sector;
  193. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar a planificação das actividade, obedecendo o ciclo de planificação do Governo;
  194. Número ou marcador, página 38: c) Orientar e prestar apoio técnico às Direcções Nacionais e Instituições Subordinadas, tuteladas e às Direcções Provinciais de Saúde na elaboração do PES do Sector;
  195. Número ou marcador, página 38: d) Garantir a integração das acções prioritárias do Governo e do Sector no PES;
  196. Número ou marcador, página 38: e) Globalizar o PES do Sector e participar na sua fundamentação com a área de planificação financeira e orçamental;
  197. Número ou marcador, página 38: f) Participar na monitoria mensal do PES em coordenação com o Departamento respectivo;
  198. Número ou marcador, página 38: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 128
  200. Texto do artigo, página 38: (Departamento de Cooperação Internacional)
  201. Número ou marcador, página 38: 1. São funções do Departamento de Cooperação Internacional:
  202. Número ou marcador, página 38: a) Promover relações de cooperação com países, agências governamentais, agências das Nações Unidas e Organizações não Governamentais em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  203. Número ou marcador, página 38: b) Executar acordos de crédito com instituições financeiras internacionais definidos pelo Ministério das Finanças;
  204. Número ou marcador, página 38: c) Coordenar com outras instituições do Ministério a execução de assuntos de cooperação;
  205. Número ou marcador, página 38: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  206. Número ou marcador, página 38: 2. O Departamento de Cooperação Internacional estrutura-se
  207. Texto do artigo, página 38: em:
  208. Número ou marcador, página 38: a) Repartição de Cooperação.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO 129
  210. Texto do artigo, página 38: (Repartição de Cooperação)
  211. Texto do artigo, página 38: São funções da Repartição de Cooperação:
  212. Número ou marcador, página 38: a) Zela pelos assuntos da cooperação com países, União Europeia e USAID e Iniciativas Globais;
  213. Número ou marcador, página 38: b) Acompanhar os processos de negociação, execução e avaliação global dos projectos, planos, acordos e protocolos referentes à cooperação;
  214. Número ou marcador, página 38: c) Analisar e elaborar pareceres sobre propostas de acordos e assuntos diversos, informações e qualquer outro tipo de correspondência geral e diversa da secção;
  215. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar periodicamente memorando sobre a cooperação existente com os países e fazer estudos e propostas, após auscultar as Direcções Nacionais do MISAU;
  216. Número ou marcador, página 38: e) Representar o MISAU em reuniões de coordenação e negociações oficiais e ou comissões mistas coordenadas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, de acordo com as áreas geopolíticas;
  217. Número ou marcador, página 38: f) Representar a Direcção de Planificação e Cooperação em negociações oficiais com diferentes países a ter lugar no MISAU;
  218. Número ou marcador, página 39: g) Dar seguimento à correspondência corrente da secção;
  219. Número ou marcador, página 39: h) Organizar e gerir arquivos da secção;
  220. Número ou marcador, página 39: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 130
  222. Texto do artigo, página 39: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
  223. Número ou marcador, página 39: 1. São funções do Departamento de Monitoria e Avaliação:
  224. Número ou marcador, página 39: a) Análise crítica periódica do desempenho do sector;
  225. Número ou marcador, página 39: b) Análise da situação da saúde da população através da monitoria das principais causas de morbi-mortalidade;
  226. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de contas regulares com transparência e fiabilidade através da elaboração de relatórios analíticos e informativos;
  227. Número ou marcador, página 39: d) Monitoria das decisões centrais;
  228. Número ou marcador, página 39: e) Medição da eficiência e eficácia das diferentes estratégias;
  229. Número ou marcador, página 39: f) Desenho de políticas e estratégias baseadas na evidência;
  230. Número ou marcador, página 39: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  231. Número ou marcador, página 39: 3. O Departamento de Monitoria e Avaliação estrutura-se em: a) Repartição de Análise Estatística.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 131
  233. Texto do artigo, página 39: (Repartição de Análise Estatística)
  234. Texto do artigo, página 39: São funções da Repartição de Análise Estatística do Sector:
  235. Número ou marcador, página 39: a) Monitorar os planos específicos: i. Analisar o desempenho do sector em função das metas estabelecidas e emitir um parecer; ii. Analisar a qualidade dos dados recebidos e emitir um parecer sobre os mesmos; iii. Verificar o alinhamento entre os objectivos, as actividades e os resultados e emitir um parecer;
  236. Número ou marcador, página 39: b) Monitorar semestralmente os Indicadores da Qualidade de Avaliação de Desempenho;
  237. Número ou marcador, página 39: c) Participar na realização da Avaliação Conjunta Anual;
  238. Número ou marcador, página 39: d) Apoiar na elaboração do relatório da avaliação do progresso do sector e estado de saúde da população;
  239. Número ou marcador, página 39: e) Analisar o desempenho das províncias através dos diferentes indicadores de desempenho e elaboração de retro-informação dos relatórios;
  240. Número ou marcador, página 39: f) Acompanhar a implementação do plano de Monitoria e Avaliação do sector;
  241. Número ou marcador, página 39: g) Sugerir a inclusão e/ou retirada de indicadores de desempenho do sector;
  242. Número ou marcador, página 39: h) Sugerir e participar activamente na planificação e realização de diferentes pesquisas/estudos científicos em colaboração com as diferentes instituições vocacionadas para o efeito;
  243. Número ou marcador, página 39: i) Alimentar com informação útil o processo de planificação sectorial;
  244. Número ou marcador, página 39: j) Alimentar ao Departamento de Informação em Saúde com informação que permita uma contínua melhoria da qualidade dos dados;
  245. Número ou marcador, página 39: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 132
  247. Texto do artigo, página 39: (Departamento de Coordenação de Projectos)
  248. Texto do artigo, página 39: São funções do Departamento de Projectos:
  249. Número ou marcador, página 39: a) Garantir o cumprimento das cláusulas dos acordos assinados com os parceiros de cooperação;
  250. Número ou marcador, página 39: b) Monitorar em coordenação com a Unidade Orgânica responsável pela Implementação de Projectos, a concretização das actividades prevista em cada projecto;
  251. Número ou marcador, página 39: c) Monitorar a utilização de fundos atribuídos a cada projecto.
  252. Número ou marcador, página 39: d) Elaboara relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos;
  253. Número ou marcador, página 39: e) Garantir relatórios de preparação de contas financeiras;
  254. Número ou marcador, página 39: f) Realizar auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto;
  255. Número ou marcador, página 39: g) Realizar reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
  256. Número ou marcador, página 39: h) Monitorar a actuação dos diferentes projectos do Ministério da Saúde com financiamento vertical, garantindo o cumprimento dos acordos assinados com as agências financiadoras;
  257. Número ou marcador, página 39: i) Coordenar e monitorar a eficiência na gestão, facilitando a procura de novos financiamentos;
  258. Número ou marcador, página 39: j) Coordenar com as Unidades de Implementação de Projectos que os projectos atinjam maior grau de realização das actividades, de utilização e execução dos fundos atribuídos pelos parceiros de cooperação;
  259. Número ou marcador, página 39: k) Monitorar as actividades inseridas no âmbito dos Projectos de financiamento vertical das Direcções Nacionais, Instituições Subordinadas e das Direcções Provinciais de Saúde para que sejam finalizados nos prazos estabelecidos nos respectivos Acordos;
  260. Número ou marcador, página 39: l) Coordenar em relação a cada projecto que sejam elaborados e acautelados os seguintes aspectos: i. Relatórios de progresso das actividades desenvolvidas nos diferentes projectos; ii. Relatórios de preparação de contas financeiras; iii. Auditorias gerais de fundos ou específicas de cada projecto; iv. Reuniões de balanço regulares ou dos Comités de Coordenação;
  261. Número ou marcador, página 39: m) Apoiar as Direcções com responsabilidade única de gestão de um ou mais projectos;
  262. Número ou marcador, página 39: n) No âmbito do relacionamento com as estruturas provinciais, o Deprtamento irá coordenar o apoio técnico e metodológico às Direcções Provinciais de Saúde e seus serviços responsáveis pela gestão de projectos com financiamento externo com a excepção das infra-estruturas;
  263. Número ou marcador, página 39: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  264. Número ou marcador, página 39: 4. O Departamento de Coordenação de Projectos estrutura-se em:
  265. Número ou marcador, página 39: a) Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO 133
  267. Texto do artigo, página 39: (Repartição de Coordenação e Monitoria de projectos verticais)
  268. Texto do artigo, página 39: São funções da repartição de planificação e coordenação de projectos verticais:
  269. Número ou marcador, página 39: a) Coordenar a formulação de novas propostas de financiamento dos Projectos Verticais;
  270. Número ou marcador, página 40: b) Estabelecer as Unidades de Implementação de Projectos e Comités de Gestão;
  271. Número ou marcador, página 40: c) Verificar a conformidade dos acordos com os objectivos preconizados no projecto;
  272. Número ou marcador, página 40: d) Verificar a consistência dos objectivos do projecto com as políticas estratégicas do sector de saúde;
  273. Número ou marcador, página 40: e) Coordenar a elaboração do plano de actividades de cada PV;
  274. Número ou marcador, página 40: f) Monitorar a execução das actividades programadas, prazos, local de intervenção e os indicadores de resultados;
  275. Número ou marcador, página 40: g) Monitorar a produção de todos os relatórios de progresso acordados em cada projecto;
  276. Número ou marcador, página 40: h) Gerir e manter a base de dados sobre o progresso das actividades dos projectos;
  277. Número ou marcador, página 40: i) Apoiar sistematicamente as UIPs na elaboração dos planos orçamentais;
  278. Número ou marcador, página 40: j) Monitorar e controlar o grau de desembolsos nos PV’s;
  279. Número ou marcador, página 40: k) Monitorar o processo de prestação de contas e produção de relatórios financeiros e de auditoria;
  280. Número ou marcador, página 40: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO VIII Direcção de Recursos Humanos
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 134
  283. Texto do artigo, página 40: (Funções e Estrutura da Direcção de Recursos Humanos)
  284. Número ou marcador, página 40: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  285. Número ou marcador, página 40: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos Funcionários e Agentes do Estado;
  286. Número ou marcador, página 40: b) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  287. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
  288. Número ou marcador, página 40: d) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da Saúde;
  289. Número ou marcador, página 40: e) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  290. Número ou marcador, página 40: f) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
  291. Número ou marcador, página 40: g) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
  292. Número ou marcador, página 40: h) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  293. Número ou marcador, página 40: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  294. Número ou marcador, página 40: j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
  295. Número ou marcador, página 40: k) Promover qualidade de vida profissional dos recursos humanos do sector;
  296. Número ou marcador, página 40: l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
  297. Número ou marcador, página 40: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 40: 2. A Direcção de Recursos Humanos estrutura-se em:
  299. Número ou marcador, página 40: a) Departamento de Planificação de Recursos Humanos
  300. Número ou marcador, página 40: b) Departamento de Administração do Pessoal;
  301. Número ou marcador, página 40: c) Departamento de Normas e Procedimentos Administrativos.
  302. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 135
  303. Texto do artigo, página 40: (Departamento de Planificação de Recursos Humanos)
  304. Número ou marcador, página 40: 1. São funções do Departamento de Planificação de Recursos Humanos:
  305. Número ou marcador, página 40: a) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  306. Número ou marcador, página 40: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
  307. Número ou marcador, página 40: c) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
  308. Número ou marcador, página 40: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  309. Número ou marcador, página 40: e) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
  310. Número ou marcador, página 40: f) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos Funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde.
  311. Número ou marcador, página 40: g) Planificar, controlar e implementar normas de Gestão de Recursos Humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  312. Número ou marcador, página 40: h) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
  313. Número ou marcador, página 40: i) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
  314. Número ou marcador, página 40: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP (Sistema electrónico de Informação de Pessoal) do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  315. Número ou marcador, página 40: k) Apoiar e monitorar tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e Serviços Distritais de Saúde, na elaboração e actualização dos cadastros dos funcinários e agentes do sector da Saúde;
  316. Número ou marcador, página 40: l) Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
  317. Número ou marcador, página 40: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 40: 2. O Departamento de Planificação de Recursos Humanos
  319. Texto do artigo, página 40: estrutura-se em:
  320. Número ou marcador, página 40: a) Repartição de Planificação;
  321. Número ou marcador, página 40: b) Repartição de Arquivo e Cadastro.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO 136
  323. Texto do artigo, página 40: (Repartição de Planificação)
  324. Texto do artigo, página 40: São funções da Repartição de Planificação:
  325. Número ou marcador, página 40: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de Recursos humanos de acordo com as políticas e planos do Governo;
  326. Número ou marcador, página 40: b) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal do Ministério;
  327. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar os Planos de Desenvolvimento de Recursos Humanos, plano anual de colocações e controlar os planos de férias dos funcionários em coordenação com as diversas unidades orgânicas do Ministério;
  328. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar o Plano Anual de Provimento de Quadro de Pessoal;
  329. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar o Plano Económico-Social (PES) da Direcção de Recursos Humano;
  330. Número ou marcador, página 41: f) Coordenar a realização de formações regionais no âmbito da recolha e tratamento de dados;
  331. Número ou marcador, página 41: g) Prestar orientação técnica às Repartições Provinciais de Recursos Humanos e Instituições Subordinadas na planificação das necessidades em recursos humanos e na elaboração dos respectivos quadros;
  332. Número ou marcador, página 41: h) Elaborar projecções das necessidades em Recursos Humanos a longo prazo, tomando em conta a evolução da rede sanitária;
  333. Número ou marcador, página 41: i) Analisar a descrição de tarefas de cada funcionário em função dos postos de trabalho que ocupa;
  334. Número ou marcador, página 41: j) Adequar e colocar o número de funcionários em função da necessidade e dos postos de trabalho existentes;
  335. Número ou marcador, página 41: k) Acompanhar os projectos de cooperação em todas as suas fases incluindo identificação, planificação, implementação e avaliação;
  336. Número ou marcador, página 41: l) Apoiar as equipas de consultores na identificação de projectos de ajuda, garantindo que as áreas identificadas sejam relevantes para as necessidades e os problemas reais de Moçambique na área de Recursos Humanos em saúde;
  337. Número ou marcador, página 41: m) Apoiar na fase de planeamento, monitoria, implementação e avaliação dos projectos de cooperação, assegurando o alinhamento dos objectivos e actividades com o Programa Nacional de Desenvvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e os planos estratégicos do MISAU, evitando duplicações e procurando sinergias;
  338. Número ou marcador, página 41: n) Manter actualizada a base de dados com informação sobre doadores e parceiros de implementação ao nível nacional e provincial;
  339. Número ou marcador, página 41: o) Coordenar todas as actividades de planificação e cooperação com a Direcção de Planificação e Cooperação;
  340. Número ou marcador, página 41: p) Prestar assistência ao processo de elaboração e gestão do Quadro de Pessoal das instituições subordinadas e tuteladas do sector da saúde;
  341. Número ou marcador, página 41: q) Promover a disseminação dos planos estratégicos da Direcção de Recursos Humanos com vista a angariação de fundos e obtenção de apoio técnico para a sua implementação;
  342. Número ou marcador, página 41: r) Definir metodologia e gerenciar a elaboração e acompanhamento dos planos da Direcção de Recursos Humanos;
  343. Número ou marcador, página 41: s) Prestar consultoria para implementação e operacionalização do plano estratégico;
  344. Número ou marcador, página 41: t) Garantir a implementação e actualização do Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos para Saúde;
  345. Número ou marcador, página 41: u) Padronizar procedimentos para definição de metas e objectivos estratégicos;
  346. Número ou marcador, página 41: v) Consolidar informações relativas às acções realizadas;
  347. Número ou marcador, página 41: w) Monitorar o desempenho dos indicadores estabelecidos e divulgar seus resultados;
  348. Texto do artigo, página 41: x) Dar suporte à elaboração dos planos de trabalho;
  349. Número ou marcador, página 41: y) Realizar intercâmbio com outros órgãos em assuntos relacionados ao plano estratégico;
  350. Número ou marcador, página 41: z) Desenvolver e motivar Recursos Humanos de Saúde através do aumento do nível de satisfação, competência e vocação dos profissionais de Saúde para a prestação de serviços humanizados e de qualidade; aa) Apoiar a preparação adequada e realização anual de encontros a alto nível com o Ministério de Economia e Finanças para que sejam assegurados os recursos financeiros necessários para o alcance das metas de técnicos de saúde definidos no Plano Nacional de Desenvolvimento de Recursos Humanos de Saúde e também para a implementação da estratégia de
  351. Texto do artigo, página 41: descompressão salarial dos técnicos de saúde de nível médio; bb) Assegurar a elaboração de um Programa ou Fundo Integrado de Financiamento e Assistência Técnica à implementação das iniciativas estratégicas dos Recursos Humanos; cc) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 41: ARTIGO 137
  353. Texto do artigo, página 41: (Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos)
  354. Texto do artigo, página 41: São funções da Repartição de Arquivo e Cadastro e Sistema de Informação de Recursos Humanos:
  355. Número ou marcador, página 41: a) Proceder a abertura dos processos individuais e novos ingressos;
  356. Número ou marcador, página 41: b) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  357. Número ou marcador, página 41: c) Organizar e controlar ficheiros dos processos individuais dos funcionários e manter actualizados os respectivos registos biográficos;
  358. Número ou marcador, página 41: d) Registar, enumerar e controlar os processos disciplinares;
  359. Número ou marcador, página 41: e) Manter actualizado o cadastro do pessoal contratado, nacional;
  360. Número ou marcador, página 41: f) Fornecer expediente para progressões, promoções e nomeação definitiva;
  361. Número ou marcador, página 41: g) Orientar e controlar o processo de avaliação de desempenho e acompanhar o resultado do processo de avaliação;
  362. Número ou marcador, página 41: h) Dar parecer e comunicar os despachos de pedido de licenças (anual, registada, ilimitada especial e outras);
  363. Número ou marcador, página 41: i) Executar expediente sobre licenças para efeito de visto e reintegração;
  364. Número ou marcador, página 41: j) Emitir cartões de Assistência Médica e cartões de trabalhador;
  365. Número ou marcador, página 41: k) Elaborar mapas estatísticos sobre óbitos e licenças;
  366. Número ou marcador, página 41: l) Coordenar, orientar, controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e Agentes do Estado afectos ao Ministério da Saúde;
  367. Número ou marcador, página 41: m) Actualizar e monitorar os Sistemas e CAF, eFOLHA eSIP (eSIPSaúde) de acordo com as orientações e normas definidas pelos Órgãos competentes;
  368. Número ou marcador, página 41: n) Produzir relações nominais de funcionários com direito a promoção automática, promoção por concurso, progressão, aposentação e nomeação definitiva;
  369. Número ou marcador, página 41: o) Prestar orientações técnicas aos órgãos provinciais, na implementação do eSIPSaúde e Efectuar visitas de supervisão;
  370. Número ou marcador, página 41: p) Monitorar a gestão dos fundos verticais relativos aos projectos dos parceiros dos RHS e monitoramento das matrizes de recomendações;
  371. Número ou marcador, página 41: q) Elaborar relatórios estatísticos semestrais e anuais do Pessoal da Saúde;
  372. Número ou marcador, página 41: r) Elaborar a agenda de pesquisa em RHS com o INS;
  373. Número ou marcador, página 41: s) Coordenar o fornecimento da informação e evidências pelo ORHS para a formulação de políticas, estratégias e planos de desenvolvimento de RHS e a planificação de áreas de intervenção de saúde em geral;
  374. Número ou marcador, página 41: t) Coordenar a contribuição do ORHS para o observatório regional de recursos humanos para saúde participando no diálogo de política e partilhando a experiência de Moçambique com diferentes países africanos;
  375. Número ou marcador, página 41: u) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 138
  377. Texto do artigo, página 42: (Departamento de Administração de Pessoal)
  378. Número ou marcador, página 42: 1. São funções do Departamento de Administração de Pessoal:
  379. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a realização da avaliação periódica do desempenho dos Funcionários e Agentes do Estado;
  380. Número ou marcador, página 42: b) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
  381. Número ou marcador, página 42: c) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
  382. Número ou marcador, página 42: d) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  383. Número ou marcador, página 42: e) Assessorar as direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, na tramitação do expediente relativo à gestão dos Funcionários e Agentes do Estado;
  384. Número ou marcador, página 42: f) Divulgar e garantir a implementação das normas relativas às pensões, assistência médica e medicamentosa e outros benefícios a que os funcionários e agentes do Estado tenham direito;
  385. Número ou marcador, página 42: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 42: 2. O Departamento de Administração de Pessoal estrutura-se
  387. Texto do artigo, página 42: em:
  388. Número ou marcador, página 42: a) Repartição de Recrutamento e Selecção;
  389. Número ou marcador, página 42: b) Repartição de Previdência Social;
  390. Número ou marcador, página 42: c) Repartição de Administração de Recursos Humanos;
  391. Número ou marcador, página 42: d) Repartição de Apoio à Saúde dos Funcionários e Agentes do Estado.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO 139
  393. Texto do artigo, página 42: (Repartição de Recrutamento e Selecção)
  394. Texto do artigo, página 42: São funções do Departamento de Recrutamento e Selecção:
  395. Número ou marcador, página 42: a) Assegurar a realização periódica das promoções e progressões do pessoal sob sua gestão;
  396. Número ou marcador, página 42: b) Assegurar o preenchimento de vagas existentes através de abertura de concursos;
  397. Número ou marcador, página 42: c) Planificar, organizar, coordenar, e controlar as actividades da repartição;
  398. Número ou marcador, página 42: d) Apoiar e instruir tecnicamente as Direcções Provinciais de Saúde e os Serviços Distritais de Saúde, sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo a actos administrativos;
  399. Número ou marcador, página 42: e) Elaborar diversas propostas de colocações dos graduados na Instituições de Formação, incluindo os graduados na Faculdade de Medicina em coordenação com a Direcção Nacional de Assistência Médica;
  400. Número ou marcador, página 42: f) Elaborar propostas de nomeação provisória, títulos de provimentos e submeter ao despacho;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.