Diploma Ministerial n.º 79/2019
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Diploma Ministerial n.º 79/2019
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- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Farmacovigilância)
- Texto do artigo, página 27: São funções da Repartição da Farmacovigilância
- Número ou marcador, página 27: a) Receber, avaliar e emitir informação sobre suspeita de reacção adversa;
- Número ou marcador, página 27: b) Realizar e coordenar estudos sobre a segurança de medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Coordenar as actividades das unidades e dos delegados da farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 27: d) Avaliar Relatório Periódico de Segurança e plano de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizar formação e sensibilização em Farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 27: f) Colaborar com Centro Internacional de Monitoria da Segurança do Medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: g) Garantir a sustentabilidade da base de dados de farmacovigilância nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 27: h) Colaborar com os programas de saúde pública;
- Número ou marcador, página 27: i) Produzir e divulgar dados de farmacovigilância, material de informação, educação e comunicação;
- Número ou marcador, página 27: j) Disponibilizar as fichas de notificação a nível nacional;
- Número ou marcador, página 27: k) Receber e avaliar notificações de eventos adversos que ocorrem durante o ensaio clínico;
- Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 87
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Uso Racional de Medicamentos)
- Texto do artigo, página 27: São funções da Repartição de Uso Racional de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 27: a) Actualização periódica da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais;
- Número ou marcador, página 27: b) Actualização periódica do Formulário Nacional de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) Pesquisar e divulgar alertas e informação de segurança;
- Número ou marcador, página 27: d) Coordenar as actividades do Centro de Informação de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Educação, formação e sensibilização em Uso Racional de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: f) Realização de estudos e pesquisas de promoção de Uso Racional de Medicamentos;
- Número ou marcador, página 27: g) Produzir material de informação, educação e comunicação e divulgar;
- Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 88
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos)
- Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 27: a) Proceder através das análises laboratoriais, ao controlo de qualidade dos medicamentos, com vista a garantir que os mesmos cheguem ao consumidor com a qualidade desejada;
- Número ou marcador, página 27: b) Avaliar qualitativa e quantitativamente a qualidade de medicamentos para verificar se a mesma está em conformidade com as exigências estabelecidas internacionalmente;
- Número ou marcador, página 28: c) Determinar, através de ensaios adequados, se uma dada amostra de medicamentos, localmente produzidos ou importados cumpre ou não com a especificações analíticas e se as condições de armazenagem são adequadas;
- Número ou marcador, página 28: d) Examinar os produtos farmacêuticos suspeitos de inocuidade ou de eficácia duvidosa e investigar os sinais de alteração, contaminação ou falsificação;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver actividades de investigação na sua área e analisar amostras consideradas medicamentos, venenosos, cosméticos, plantas medicinais e outros, em colaboração com outras instituições;
- Número ou marcador, página 28: f) Verificar a estabilidade dos produtos nas diferentes condições de armazenagem;
- Número ou marcador, página 28: g) Estabelecer métodos de referências para o controlo de qualidade dos medicamentos e propor as farmacopeias que devem ser oficialmente reconhecidas em Moçambique;
- Número ou marcador, página 28: h) Apoiar a indústria Farmacêutica e outras entidades públicas e privadas na solução de problemas, no âmbito das suas actividades, nomeadamente no desenvolvimento de metodologias e na execução de ensaios, sempre que se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Comprovação de Qualidade de
- Texto do artigo, página 28: Medicamentos estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Controlo Analítico;
- Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Controlo Microbiológico;
- Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 89
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Controlo Analítico)
- Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Controlo Analítico:
- Número ou marcador, página 28: a) Receber os pedidos de análises, aprová-los e proceder ao registo das amostras;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar e gerir a amostrateca;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar técnicas de análise de acordo com os procedimentos normalizados de trabalho definidos;
- Número ou marcador, página 28: d) Validar novos métodos de análise;
- Número ou marcador, página 28: e) Efectuar análises físicas, fisico-químicas e químicas das amostras e proceder a emissão dos respectivos protocolos;
- Número ou marcador, página 28: f) Realizar e desenvolver actividades de investigação em amostras consideradas medicamentos, venenos, cosméticos, plantas medicinais etc;
- Número ou marcador, página 28: g) Realizar actividades de inspecção sob o ponto de vista analítico nos medicamentos existentes nos armazens e farmácias;
- Número ou marcador, página 28: h) Coordenar com a Repartição de Análises Microbiológicas na homologação dos resultados;
- Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 90
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Controlo Microbiológica)
- Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Controlo Microbiológico:
- Número ou marcador, página 28: a) Comprovar a qualidade de medicamentos biológicos e biotecnológicos, nomeadamente hemoderrivados, incluindo a composição da segurança viral de plasma, vacinas virais e bacterianas;
- Número ou marcador, página 28: b) Efectuar pesquisas de microrganismos específicos em preparações não obrigatoriamente estéris;
- Número ou marcador, página 28: c) Executar ensaios de aferição biológicas, métodos biológicos bem como parâmetros analíticos de natureza química e físico-química de acordo com a natureza biológica e biotecnológica dos medicamentos;
- Número ou marcador, página 28: d) Realizar os ensaios de controlo da qualidade microbiológica em medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 28: e) Colaborar, no âmbito das suas competências, no desenvolvimento de metodologias de referência e outras directrizes nacionais e regionais;
- Número ou marcador, página 28: f) Coordenar com a Repartição de Controlo Analítico na homologação dos resultados;
- Número ou marcador, página 28: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 91
- Texto do artigo, página 28: (Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos)
- Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos:
- Número ou marcador, página 28: a) Assegurar que a Repartição Garantia de Qualidade de Medicamentos possua um sistema de garantia de qualidade documentado;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e rever periodicamente os Procedimentos Normalizados de trabalho vigentes relacionados com as actividades realizadas pelo Departamento de Coimprovação de Qualidade;
- Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a disponibilidade e cumprimento dos Procedimentos Normalizados de Trabalho;
- Número ou marcador, página 28: d) Submeter os Procedimentos Normalizados de Trabalho elaborados e/ou revistos para a aprovação da autoridade competente;
- Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a manutenção preventiva e curativa do equipamentos dos laboratórios;
- Número ou marcador, página 28: f) Realizar auditorias internas em conformidade com os Procedimentos Normalizados de Trabalho;
- Número ou marcador, página 28: g) Processar estatisticamente toda a informação técnica do Departamento de Comprovação de Qualidade;
- Número ou marcador, página 28: h) Propor acções correctivas para as anomalias detectadas e fazer o seu seguimento;
- Número ou marcador, página 28: i) Elaborar e fundamentar os programas de formação;
- Número ou marcador, página 28: j) Responder por toda a bibliografia do Departamento de Comprovação de Qualidade;
- Número ou marcador, página 28: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 92
- Texto do artigo, página 28: (Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade)
- Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir directrizes de qualidade para o funcionamento pleno da Direcção Nacional de Farmácia através da implementação, manutenção e melhoria contínua de um Sistema de Gestão da Qualidade alinhado com a ISSO 9001;
- Número ou marcador, página 28: b) Garantir a certificação da Direcção Nacional de Farmácia na Norma ISO 9001:2015;
- Número ou marcador, página 28: c) Regulamentar e normar as práticas de divulgação de produtos e informação “médico-farmacêutico;
- Número ou marcador, página 29: d) Regulamentar e normar as actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
- Número ou marcador, página 29: e) Regulamentar e normar o exercício da inspecção farmacêutica;
- Número ou marcador, página 29: f) Regulamentar e normar medidas relativa ao regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Número ou marcador, página 29: g) Regulamentar e normar o Sistema Nacional de Farmacovigilância, Uso Racional de Medicamentos e Ensaios Clínicos;
- Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Regulamentação;
- Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Vigilância do Mercado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 93
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Regulamentação)
- Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Regulamentação:
- Número ou marcador, página 29: a) Garantir a implementação do sistema de garantia de qualidade da Direcção Nacional de Farmácia, obedecendo os padrões internacionalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir a elaboração das normas atinentes ao registo de medicamentos, vacinas, fitoterápicos e outros Produtos de Saúde para o uso Humano
- Número ou marcador, página 29: c) Garantir a elaboração das normas atinentes às práticas de divulgação de produtos e informação “médico- -farmacêutico;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar normas relativa às actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar normas relativa ao exercício da inspecção farmacêutica;
- Número ou marcador, página 29: f) Normar o regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
- Número ou marcador, página 29: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 94
- Texto do artigo, página 29: (Repartição de Vigilância de Mercado)
- Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Vigilância de Mercado:
- Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a realização da actividade de testagem analítica de medicamentos na origem;
- Número ou marcador, página 29: b) Promover acções para a detenção de produtos farmacêuticos contrafeitos e de baixa qualidade;
- Número ou marcador, página 29: c) Assegurar as actividades inerentes ao sistema de alerta rápido relativo a medicamentos e produtos de saúde;
- Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 95
- Texto do artigo, página 29: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde:
- Número ou marcador, página 29: a) Definir políticas na área de formação em saúde,curricula de formação de profissionais na área de saúde, normas e regulamentos, em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 29: b) Garantir padrões internacionalmente aceites na formação de profissionais de saúde no sector público, em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 29: c) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de saúde, em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 29: d) Promover o desenvolvimento de centros de documentação de especialidade;
- Número ou marcador, página 29: e) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da formação de profissionais de saúde a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 29: f) Conceber e elaborar projectos de Lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de formação de profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: g) Propor normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: h) Garantir o desenvolvimento, implementação e monitoria dos currícula de formação dos profissionais da Saúde;
- Número ou marcador, página 29: i) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de formação de profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: j) Elaborar propostas de normas e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de formação de profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: k) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de formação de profissionais de Saúde e do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: l) Promover a capacitação de docentes e monitores das instituições de formação de profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: m) Promover e coordenar a formação de gestores das instituições de formação de Saúde;
- Número ou marcador, página 29: n) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem; e
- Número ou marcador, página 29: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
- Texto do artigo, página 29: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Formação Inicial;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Formação Contínua;
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Formação Médica Especializada;
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Acreditação e Certificação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 96
- Texto do artigo, página 29: (Departamento de Formação Inicial)
- Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação Inicial: a) Garantir a elaboração, actualização e implementação das normas e demais regulamentos da formação;
- Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a elaboração e revisão dos currícula de formação;
- Número ou marcador, página 30: c) Garantir a implementação dos currícula de formação;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e coordenar a implementação do plano nacional de formação;
- Número ou marcador, página 30: f) Organizar e coordenar os concursos de admissão aos cursos de Saúde;
- Número ou marcador, página 30: g) Planificar e realizar as supervisões pedagógicas e apoio técnico às Instituições de formação;
- Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação;
- Número ou marcador, página 30: i) Desenhar estratégias e programas para a melhoria da qualidade da formação;
- Número ou marcador, página 30: j) Promover a pesquisa científica a nível central e nas instituições de formação; e
- Número ou marcador, página 30: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação Inicial estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular;
- Número ou marcador, página 30: b) Repartição Pedagógica;
- Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Planificação da Formação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 97
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 30: a) Padronizar as normas de desenvolvimento curricular das instituições de formação;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar normas para a avaliação dos materiais didácticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Coordenar acções relativas à planificação e desenvolvimento curricular nas instituições de formação;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar as actividades de elaboração e revisão dos currícula de formação dos diferentes cursos com base nas normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 30: e) Coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação (cursos presenciais):
- Número ou marcador, página 30: f) Coordenar as equipas técnicas na actualização dos perfís profissionais dos técnicos de Saúde;
- Número ou marcador, página 30: g) Coordenar e Desenvolver os materiais de formação na sua área de especialidade e apoiar a elaboração dos materiais noutras áreas afins;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestar apoio técnico às instituições de formação sobre novas abordagens e estratégias de implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 98
- Texto do artigo, página 30: (Repartição Pedagógica)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Pedagógica:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar estratégias de capacitação dos técnicos da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde e docentes das instituições de formação;
- Número ou marcador, página 30: b) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para os docentes, supervisores e tutores de estágio, com vista a actualização e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 30: c) Aperfeiçoar sistematicamente os instrumentos de supervisão pedagógica e realizar visitas de supervisão pedagógica e apoio técnico às Instituições de Formação;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e monitorar a aplicação dos regulamentos e normas pedagógicos;
- Número ou marcador, página 30: e) Promover o intercâmbio pedagógico com outras instituições de ensino no País e no exterior;
- Número ou marcador, página 30: f) Propor a aquisição de materiais didáctico -pedagógicos e bibliográficos definidos para cada currículo;
- Número ou marcador, página 30: g) Promover oficinas de capacitação para uso adequado de materiais pedagógicos (simuladores, manequins, mapas e modelos anatómicos, recursos áudio visuais, pacote informático e outros);
- Número ou marcador, página 30: h) Promover o uso da Biblioteca como um centro de Informação e actualização de conhecimentos para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 30: i) Apoiar as IdFs na implementação dos curricula;
- Número ou marcador, página 30: j) Elaborar os pacotes de ensino padronizado (textos de apoio ou aulas, plano analítico, guias de aprendizagem/ lista de verificação, planos de aula, guião de estágio, ficha de avaliação de estágio e outros) com base nas competências técnicas pré-determinadas para cada curso;
- Número ou marcador, página 30: k) Promover a pesquisa científica nas Idfs;
- Número ou marcador, página 30: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 99
- Texto do artigo, página 30: (Repartição de Planificação da Formação)
- Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Planificação da Formação:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar os planos de formação (cursos presenciais e à distância) de acordo com as necessidades e prioridades definidas para o sector;
- Número ou marcador, página 30: b) Monitorar a implementação do plano de Formação;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar, coordenar e monitorar o processo de exames de admissão;
- Número ou marcador, página 30: d) Coordenar e monitorar o início do ano lectivo nas IdFs;
- Número ou marcador, página 30: e) Coordenar o processo da gestão e qualidade das actas de avaliação final do curso até a homologação;
- Número ou marcador, página 30: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 100
- Texto do artigo, página 30: (Departamento de Formação Contínua)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Formação Contínua:
- Número ou marcador, página 30: a) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de Saúde, em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Elaborar as estratégias e normas da formação contínua;
- Número ou marcador, página 30: c) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover o uso de recursos tecnológicos para as actividades de formação contínua;
- Número ou marcador, página 30: e) Desenvolver o sistema de acreditação e certificação;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar políticas e programas para a melhoria da qualidade da formação contínua;
- Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Formação Contínua estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 31: c) Repartição de Bolsas e Continuação de Estudos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 101
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde:
- Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
- Número ou marcador, página 31: b) Coordenar e monitorar a realização de actividades de formação para a actualização e qualificação dos profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 31: c) Propor políticas e elaborar normas para formação de formadores;
- Número ou marcador, página 31: d) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para docentes e formadores de formação contínua, com vista à actualização e aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 31: e) Elevar o nível de competências dos técnicos da DNFPS através de formação contínua;
- Número ou marcador, página 31: f) Coordenar com os programas o acesso e disponibilidade das atualizações técnicas;
- Número ou marcador, página 31: g) Colaborar com DFI na actualização técnica dos docentes das IdFs;
- Número ou marcador, página 31: h) Supervisionar as acções de formação contínua dos diferentes programas a nível provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 31: i) Avaliar o impacto das actividades de formação contínua e propor medidas de melhoria;
- Número ou marcador, página 31: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 102
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino a Distância:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor políticas e estratégias de formação através da modalidade de ensino à distância e uso de tecnologias.
- Número ou marcador, página 31: b) Identificar necessidades de infra-estruturas, equipamento, tecnologias, recursos humanos e materiais e implantar o sistema de ensino à distância, compatível com os recursos disponíveis nas províncias;
- Número ou marcador, página 31: c) Desenvolver plataformas potenciadoras de ensino a distância;
- Número ou marcador, página 31: d) Adaptar e adequar os manuais de formação em aplicativo ensino à distância;
- Número ou marcador, página 31: e) Coordenar a planificação, implementação e avaliação das formações baseadas no ensino à distância;
- Número ou marcador, página 31: f) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação para a formação presencial e à distância.
- Número ou marcador, página 31: g) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
- Número ou marcador, página 31: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 103
- Texto do artigo, página 31: (Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos:
- Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a elaboração do plano de formação dos funcionários do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir a publicação de editais e demais informações nos prazos estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 31: c) Garantir a implementação das normas previstas no EGFAE no que refere a bolsas e continuação de estudos;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar orçamento anual de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 31: e) Planificar e coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 31: f) Monitorar o processo de gestão de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 31: g) Garantir a permanência do funcionário bolseiro no Sistema Nacional de Saúde após a formação, segundo as normas do EGFAE;
- Número ou marcador, página 31: h) Elaborar relatório periódico de actividades administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 31: i) Divulgar prospectos de bolsas de estudo nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 31: j) Manter actualizada a base de dados de trabalhadores estudantes do Sistema Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 31: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 104
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 31: a) Elaborar propostas de normas e promover a formação de médicos especialistas;
- Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer acordos e parecerias com instituições nacionais e internacionais para formação de médicos especialistas;
- Número ou marcador, página 31: c) Estabelecer padrões de formação reconhecidos internacionalmente;
- Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e divulgar as normas de residência médica, em coordenação com a ordem dos médicos de moçambique;
- Número ou marcador, página 31: e) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
- Número ou marcador, página 31: f) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
- Número ou marcador, página 31: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Formação Médica Especializada
- Texto do artigo, página 31: e Pós-Graduação estrutura-se em: a) Repartição da Residência Médica.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 105
- Texto do artigo, página 31: (Repartição da Residência Médica)
- Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Residência Médica:
- Número ou marcador, página 31: a) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
- Número ou marcador, página 31: b) Divulgar as normas de residência médica;
- Número ou marcador, página 32: c) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
- Número ou marcador, página 32: d) Elaborar o plano de formação de médicos especialistas em coordenação com a ordem dos médicos;
- Número ou marcador, página 32: e) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
- Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 106
- Texto do artigo, página 32: (Departamento de Acreditação e Certificação)
- Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Acreditação e Certificação:
- Número ou marcador, página 32: a) Definir a política de normalização da qualidade de formação para os técnicos saúde;
- Número ou marcador, página 32: b) Definir a política de acreditação e cerificação de Instituições de Formação de Técnicos de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de saúde;
- Número ou marcador, página 32: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Acreditação e Certificação estrutura-se
- Texto do artigo, página 32: em:
- Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Acreditação e Certificação;
- Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Qualidade de Formação;
- Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Administração da Formação;
- Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 107
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Acreditação e Certificação)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Acreditação e Certificação:
- Número ou marcador, página 32: a) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: b) Planificar e coordenar a realização de acreditação de instituições de formação de Saúde de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e divulgar normas de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: d) Definir e propor critérios de qualidade para o estabelecimento de processos de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: e) Criar e manter actualizadas as bases de dados sobre a acreditação e certificação;
- Número ou marcador, página 32: f) Coordenar as deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 108
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Qualidade de Formação)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Qualidade de Formação:
- Número ou marcador, página 32: a) Identificar as necessidades de atualização e aperfeiçoamento em métodos e técnicas para os docentes, supervisores, tutores de estágio, profissionais da saúde em geral;
- Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de Pacotes de Formação - Conteúdos, planos curriculares, estratégias, metodologias pedagógicas e formulação de manuais;
- Número ou marcador, página 32: c) Normalização/Critérios de planeamento e desenvolvimento de pacotes de formação e orientações à definição de metodologias;
- Número ou marcador, página 32: d) Avaliação e melhoria orientada pelos resultados observados e detalhados nos relatórios da RGMQF;
- Número ou marcador, página 32: e) Assessoria, articulação e parceria pedagógica descentralizada.
- Número ou marcador, página 32: f) Organizar e coordenar o trabalho da repartição;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 109
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Administração da Formação)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Administração da Formação:
- Número ou marcador, página 32: a) Planificar e administrar os recursos humanos, logísticos e financeiros da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e logística de recursos humanos das instituições de formação;
- Número ou marcador, página 32: c) Executar o orçamento segundo o Plano Económico e Social;
- Número ou marcador, página 32: d) Assegurar a manutenção preventiva e correctiva do equipamento da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: e) Monitorar o desembolso dos fundos dos parceiros que apoiam a Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
- Número ou marcador, página 32: f) Coordenar e monitorar o processo de aquisição e aprovisionamento do material didáctico, equipamento e serviços necessários para a realização das actividades de formação;
- Número ou marcador, página 32: g) Garantir a distribuição do material de formação às Instituições de Formação;
- Número ou marcador, página 32: h) Elaborar normas de recepção, armazenamento e manutenção do material e do equipamento pelas instituições de formação;
- Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 110
- Texto do artigo, página 32: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 32: a) Planificar e coordenar acções voltadas à monitoria e avaliação dos cursos de formação inicial, contínua e residência médica;
- Número ou marcador, página 32: b) Definir e monitorar os principais indicadores da formação;
- Número ou marcador, página 32: c) Definir e propor parâmetros, critérios de avaliação da qualidade da formação inicial e contínua;
- Número ou marcador, página 32: d) Coordenar e elaborar instrumentos de avaliação da formação inicial e contínua, segundo os parâmetros e as diretrizes estabelecidos;
- Número ou marcador, página 32: e) Elaborar e analisar periodicamente os relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 32: f) Elaborar os planos e programas estratégicos e operacionais da Direção Nacional de Formação;
- Número ou marcador, página 32: g) Monitorar e avaliar os planos e programas da Direção Nacional de Formação;
- Número ou marcador, página 32: h) Produzir informação para suporte à tomada de decisão;
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO VI Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 111
- Texto do artigo, página 33: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa:
- Número ou marcador, página 33: a) Conceber e elaborar propostas de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e actualizar legislação específica de saúde em matéria de medicina tradicional e alternativa, promover a sua implementação e cumprimento por todos os sectores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento da medicina tradicional e alternativa e outras formas de medicinas alternativas;
- Número ou marcador, página 33: d) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
- Número ou marcador, página 33: e) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 33: f) Colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
- Número ou marcador, página 33: g) Cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
- Número ou marcador, página 33: h) Priorizar e desenvolver pesquisa na área de medicina tradicional e alternativa;
- Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
- Texto do artigo, página 33: estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 33: a) Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico;
- Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade;
- Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 112
- Texto do artigo, página 33: (Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico)
- Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico:
- Número ou marcador, página 33: a) Elaborar propostas de estudos na área social/cultural que garantam a melhoria de intervenções de saúde ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 33: b) Elaborar relatórios científicos a serem publicados em revistas científicas;
- Número ou marcador, página 33: c) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
- Número ou marcador, página 33: d) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades;
- Número ou marcador, página 33: e) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 33: f) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
- Número ou marcador, página 33: g) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 33: h) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
- Número ou marcador, página 33: i) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
- Número ou marcador, página 33: j) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: k) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional;
- Número ou marcador, página 33: l) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
- Número ou marcador, página 33: m) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 33: n) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 33: o) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
- Número ou marcador, página 33: p) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
- Número ou marcador, página 33: q) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de espécies medicinais existentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 33: r) Garantir a actualização e manutenção do Herbarium;
- Número ou marcador, página 33: s) Desenvolver estudos sócio-antropológicos e entnobotânico relativos ao uso tradicional de plantas medicinais e aspectos ligados à Saúde;
- Número ou marcador, página 33: t) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 33: u) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
- Número ou marcador, página 33: v) Criar parcerias nacionais e internacionais para o melhoramento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 33: w) Promover o intercâmbio de conhecimentos culturais tradicionais ligados à Saúde com instituições Nacionais e Internacionais;
- Texto do artigo, página 33: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 33: a) Repartição Sócio-Antropológica;
- Número ou marcador, página 33: b) Repartição Etnobotânica;
- Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Medicinas Alternativas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 113
- Texto do artigo, página 33: (Repartição Sócio-Antropológica)
- Texto do artigo, página 33: São funções da Repartição Sócio-Antropológica:
- Número ou marcador, página 33: a) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
- Número ou marcador, página 34: b) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades (envolvimento comunitário);
- Número ou marcador, página 34: c) Garantir a integração dos PMTs nos Comités de Co- -Gestão e Humanização;
- Número ou marcador, página 34: d) Criar e manter fichas de registo mensal das actividades comunitárias desenvolvidas pelos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 34: e) Desenvolver estudos sócio-antropológicos ligados à saúde e medicina tradicional/alternativa;
- Número ou marcador, página 34: f) Garantir o intercâmbio das actividades sócio-culturais entre a medicina tradicional/alternativa, à Saúde e outras instituições;
- Número ou marcador, página 34: g) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 34: h) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
- Número ou marcador, página 34: i) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 34: j) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
- Número ou marcador, página 34: k) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
- Número ou marcador, página 34: l) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
- Número ou marcador, página 34: m) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional
- Número ou marcador, página 34: n) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
- Número ou marcador, página 34: o) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 34: p) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
- Número ou marcador, página 34: q) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
- Número ou marcador, página 34: r) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
- Número ou marcador, página 34: s) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 34: t) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
- Número ou marcador, página 34: u) Criar parcerias nacionais e internacionais para o melhoramento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 34: v) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 114
- Texto do artigo, página 34: (Repartição de Etnobotânica)
- Texto do artigo, página 34: São funções da Repartição de Etnobotânica:
- Número ou marcador, página 34: a) Elaborar propostas que garantam que as plantas medicinais utilizadas na comunidade sejam seguras e com qualidade científica comprovada;
- Número ou marcador, página 34: b) Elaborar propostas de regulamentação e normalização para assegurar a protecção da biodiversidade com especial atenção às plantas em perigo de extinção;
- Número ou marcador, página 34: c) Priorizar e desenvolver pesquisa na área de plantas medicinais e seu uso;
- Número ou marcador, página 34: d) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso seguro e sustentável de plantas medicinais, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
- Número ou marcador, página 34: e) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e do pessoal de saúde convencional sobre conservação e utilização das plantas medicinais,
- Número ou marcador, página 34: f) Promover o intercâmbio de conhecimento entre os Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa em relação ao uso de plantas medicinais;
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