I SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição I Série n.º 154/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 27 h) Promover, incentivar e divulgar informação técnicocientífica, independente, idónea e actualizada para os profissionais de saúde sobre medicamentos, vacinas e outros produtos de Saúde para o uso humano;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover e assegurar a actualização periódica e regular da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e do Formulário Nacional de Medicamento baseado na utilização da denominação comum Internacional;
Número ou marcador · p. 27 j) Avaliar os acontecimentos adversos ocorridos durante os ensaios clínicos.
Número ou marcador · p. 27 k) O Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos integra:
Número ou marcador · p. 27 l) Repartição da Farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 27 m) Repartição de Uso Racional de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 2. O Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 27 a) Repartição da Farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 27 b) Repartição de Uso Racional de Medicamentos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 86
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Farmacovigilância)
Texto do artigo · p. 27 São funções da Repartição da Farmacovigilância
Número ou marcador · p. 27 a) Receber, avaliar e emitir informação sobre suspeita de reacção adversa;
Número ou marcador · p. 27 b) Realizar e coordenar estudos sobre a segurança de medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar as actividades das unidades e dos delegados da farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 27 d) Avaliar Relatório Periódico de Segurança e plano de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar formação e sensibilização em Farmacovigilância;
Número ou marcador · p. 27 f) Colaborar com Centro Internacional de Monitoria da Segurança do Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 g) Garantir a sustentabilidade da base de dados de farmacovigilância nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 27 h) Colaborar com os programas de saúde pública;
Número ou marcador · p. 27 i) Produzir e divulgar dados de farmacovigilância, material de informação, educação e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 j) Disponibilizar as fichas de notificação a nível nacional;
Número ou marcador · p. 27 k) Receber e avaliar notificações de eventos adversos que ocorrem durante o ensaio clínico;
Número ou marcador · p. 27 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 87
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Uso Racional de Medicamentos)
Texto do artigo · p. 27 São funções da Repartição de Uso Racional de Medicamentos:
Número ou marcador · p. 27 a) Actualização periódica da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais;
Número ou marcador · p. 27 b) Actualização periódica do Formulário Nacional de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) Pesquisar e divulgar alertas e informação de segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) Coordenar as actividades do Centro de Informação de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 e) Educação, formação e sensibilização em Uso Racional de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) Realização de estudos e pesquisas de promoção de Uso Racional de Medicamentos;
Número ou marcador · p. 27 g) Produzir material de informação, educação e comunicação e divulgar;
Número ou marcador · p. 27 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 88
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos)
Número ou marcador · p. 27 1. São funções do Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos:
Número ou marcador · p. 27 a) Proceder através das análises laboratoriais, ao controlo de qualidade dos medicamentos, com vista a garantir que os mesmos cheguem ao consumidor com a qualidade desejada;
Número ou marcador · p. 27 b) Avaliar qualitativa e quantitativamente a qualidade de medicamentos para verificar se a mesma está em conformidade com as exigências estabelecidas internacionalmente;
Número ou marcador · p. 28 c) Determinar, através de ensaios adequados, se uma dada amostra de medicamentos, localmente produzidos ou importados cumpre ou não com a especificações analíticas e se as condições de armazenagem são adequadas;
Número ou marcador · p. 28 d) Examinar os produtos farmacêuticos suspeitos de inocuidade ou de eficácia duvidosa e investigar os sinais de alteração, contaminação ou falsificação;
Número ou marcador · p. 28 e) Desenvolver actividades de investigação na sua área e analisar amostras consideradas medicamentos, venenosos, cosméticos, plantas medicinais e outros, em colaboração com outras instituições;
Número ou marcador · p. 28 f) Verificar a estabilidade dos produtos nas diferentes condições de armazenagem;
Número ou marcador · p. 28 g) Estabelecer métodos de referências para o controlo de qualidade dos medicamentos e propor as farmacopeias que devem ser oficialmente reconhecidas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 28 h) Apoiar a indústria Farmacêutica e outras entidades públicas e privadas na solução de problemas, no âmbito das suas actividades, nomeadamente no desenvolvimento de metodologias e na execução de ensaios, sempre que se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 28 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 2. O Departamento de Comprovação de Qualidade de
Texto do artigo · p. 28 Medicamentos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Repartição de Controlo Analítico;
Número ou marcador · p. 28 b) Repartição de Controlo Microbiológico;
Número ou marcador · p. 28 c) Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 89
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Controlo Analítico)
Texto do artigo · p. 28 São funções da Repartição de Controlo Analítico:
Número ou marcador · p. 28 a) Receber os pedidos de análises, aprová-los e proceder ao registo das amostras;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar e gerir a amostrateca;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar técnicas de análise de acordo com os procedimentos normalizados de trabalho definidos;
Número ou marcador · p. 28 d) Validar novos métodos de análise;
Número ou marcador · p. 28 e) Efectuar análises físicas, fisico-químicas e químicas das amostras e proceder a emissão dos respectivos protocolos;
Número ou marcador · p. 28 f) Realizar e desenvolver actividades de investigação em amostras consideradas medicamentos, venenos, cosméticos, plantas medicinais etc;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar actividades de inspecção sob o ponto de vista analítico nos medicamentos existentes nos armazens e farmácias;
Número ou marcador · p. 28 h) Coordenar com a Repartição de Análises Microbiológicas na homologação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 90
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Controlo Microbiológica)
Texto do artigo · p. 28 São funções da Repartição de Controlo Microbiológico:
Número ou marcador · p. 28 a) Comprovar a qualidade de medicamentos biológicos e biotecnológicos, nomeadamente hemoderrivados, incluindo a composição da segurança viral de plasma, vacinas virais e bacterianas;
Número ou marcador · p. 28 b) Efectuar pesquisas de microrganismos específicos em preparações não obrigatoriamente estéris;
Número ou marcador · p. 28 c) Executar ensaios de aferição biológicas, métodos biológicos bem como parâmetros analíticos de natureza química e físico-química de acordo com a natureza biológica e biotecnológica dos medicamentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Realizar os ensaios de controlo da qualidade microbiológica em medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 28 e) Colaborar, no âmbito das suas competências, no desenvolvimento de metodologias de referência e outras directrizes nacionais e regionais;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar com a Repartição de Controlo Analítico na homologação dos resultados;
Número ou marcador · p. 28 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 91
Texto do artigo · p. 28 (Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos)
Texto do artigo · p. 28 São funções da Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Assegurar que a Repartição Garantia de Qualidade de Medicamentos possua um sistema de garantia de qualidade documentado;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar e rever periodicamente os Procedimentos Normalizados de trabalho vigentes relacionados com as actividades realizadas pelo Departamento de Coimprovação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 28 c) Assegurar a disponibilidade e cumprimento dos Procedimentos Normalizados de Trabalho;
Número ou marcador · p. 28 d) Submeter os Procedimentos Normalizados de Trabalho elaborados e/ou revistos para a aprovação da autoridade competente;
Número ou marcador · p. 28 e) Assegurar a manutenção preventiva e curativa do equipamentos dos laboratórios;
Número ou marcador · p. 28 f) Realizar auditorias internas em conformidade com os Procedimentos Normalizados de Trabalho;
Número ou marcador · p. 28 g) Processar estatisticamente toda a informação técnica do Departamento de Comprovação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor acções correctivas para as anomalias detectadas e fazer o seu seguimento;
Número ou marcador · p. 28 i) Elaborar e fundamentar os programas de formação;
Número ou marcador · p. 28 j) Responder por toda a bibliografia do Departamento de Comprovação de Qualidade;
Número ou marcador · p. 28 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 92
Texto do artigo · p. 28 (Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade)
Número ou marcador · p. 28 1. São funções do Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir directrizes de qualidade para o funcionamento pleno da Direcção Nacional de Farmácia através da implementação, manutenção e melhoria contínua de um Sistema de Gestão da Qualidade alinhado com a ISSO 9001;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir a certificação da Direcção Nacional de Farmácia na Norma ISO 9001:2015;
Número ou marcador · p. 28 c) Regulamentar e normar as práticas de divulgação de produtos e informação “médico-farmacêutico;
Número ou marcador · p. 29 d) Regulamentar e normar as actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
Número ou marcador · p. 29 e) Regulamentar e normar o exercício da inspecção farmacêutica;
Número ou marcador · p. 29 f) Regulamentar e normar medidas relativa ao regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Regulamentar e normar o Sistema Nacional de Farmacovigilância, Uso Racional de Medicamentos e Ensaios Clínicos;
Número ou marcador · p. 29 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. O Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Repartição de Regulamentação;
Número ou marcador · p. 29 b) Repartição de Vigilância do Mercado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 93
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Regulamentação)
Texto do artigo · p. 29 São funções da Repartição de Regulamentação:
Número ou marcador · p. 29 a) Garantir a implementação do sistema de garantia de qualidade da Direcção Nacional de Farmácia, obedecendo os padrões internacionalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir a elaboração das normas atinentes ao registo de medicamentos, vacinas, fitoterápicos e outros Produtos de Saúde para o uso Humano
Número ou marcador · p. 29 c) Garantir a elaboração das normas atinentes às práticas de divulgação de produtos e informação “médico- -farmacêutico;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar normas relativa às actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar normas relativa ao exercício da inspecção farmacêutica;
Número ou marcador · p. 29 f) Normar o regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 94
Texto do artigo · p. 29 (Repartição de Vigilância de Mercado)
Texto do artigo · p. 29 São funções da Repartição de Vigilância de Mercado:
Número ou marcador · p. 29 a) Assegurar a realização da actividade de testagem analítica de medicamentos na origem;
Número ou marcador · p. 29 b) Promover acções para a detenção de produtos farmacêuticos contrafeitos e de baixa qualidade;
Número ou marcador · p. 29 c) Assegurar as actividades inerentes ao sistema de alerta rápido relativo a medicamentos e produtos de saúde;
Número ou marcador · p. 29 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 95
Texto do artigo · p. 29 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde:
Número ou marcador · p. 29 a) Definir políticas na área de formação em saúde,curricula de formação de profissionais na área de saúde, normas e regulamentos, em coordenação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 b) Garantir padrões internacionalmente aceites na formação de profissionais de saúde no sector público, em coordenação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de saúde, em coordenação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Promover o desenvolvimento de centros de documentação de especialidade;
Número ou marcador · p. 29 e) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da formação de profissionais de saúde a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 29 f) Conceber e elaborar projectos de Lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de formação de profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 g) Propor normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 h) Garantir o desenvolvimento, implementação e monitoria dos currícula de formação dos profissionais da Saúde;
Número ou marcador · p. 29 i) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de formação de profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar propostas de normas e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de formação de profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 k) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de formação de profissionais de Saúde e do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 l) Promover a capacitação de docentes e monitores das instituições de formação de profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 m) Promover e coordenar a formação de gestores das instituições de formação de Saúde;
Número ou marcador · p. 29 n) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem; e
Número ou marcador · p. 29 o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 2. A Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
Texto do artigo · p. 29 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Formação Inicial;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Formação Contínua;
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Formação Médica Especializada;
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Acreditação e Certificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 96
Texto do artigo · p. 29 (Departamento de Formação Inicial)
Número ou marcador · p. 29 1. São funções do Departamento de Formação Inicial: a) Garantir a elaboração, actualização e implementação das normas e demais regulamentos da formação;
Número ou marcador · p. 30 b) Coordenar a elaboração e revisão dos currícula de formação;
Número ou marcador · p. 30 c) Garantir a implementação dos currícula de formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar e coordenar a implementação do plano nacional de formação;
Número ou marcador · p. 30 f) Organizar e coordenar os concursos de admissão aos cursos de Saúde;
Número ou marcador · p. 30 g) Planificar e realizar as supervisões pedagógicas e apoio técnico às Instituições de formação;
Número ou marcador · p. 30 h) Elaborar e coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação;
Número ou marcador · p. 30 i) Desenhar estratégias e programas para a melhoria da qualidade da formação;
Número ou marcador · p. 30 j) Promover a pesquisa científica a nível central e nas instituições de formação; e
Número ou marcador · p. 30 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 2. O Departamento de Formação Inicial estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 30 a) Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular;
Número ou marcador · p. 30 b) Repartição Pedagógica;
Número ou marcador · p. 30 c) Repartição de Planificação da Formação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 97
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 30 a) Padronizar as normas de desenvolvimento curricular das instituições de formação;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar normas para a avaliação dos materiais didácticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar acções relativas à planificação e desenvolvimento curricular nas instituições de formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar as actividades de elaboração e revisão dos currícula de formação dos diferentes cursos com base nas normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação (cursos presenciais):
Número ou marcador · p. 30 f) Coordenar as equipas técnicas na actualização dos perfís profissionais dos técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 30 g) Coordenar e Desenvolver os materiais de formação na sua área de especialidade e apoiar a elaboração dos materiais noutras áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestar apoio técnico às instituições de formação sobre novas abordagens e estratégias de implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 30 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 98
Texto do artigo · p. 30 (Repartição Pedagógica)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Pedagógica:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar estratégias de capacitação dos técnicos da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde e docentes das instituições de formação;
Número ou marcador · p. 30 b) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para os docentes, supervisores e tutores de estágio, com vista a actualização e aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 30 c) Aperfeiçoar sistematicamente os instrumentos de supervisão pedagógica e realizar visitas de supervisão pedagógica e apoio técnico às Instituições de Formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e monitorar a aplicação dos regulamentos e normas pedagógicos;
Número ou marcador · p. 30 e) Promover o intercâmbio pedagógico com outras instituições de ensino no País e no exterior;
Número ou marcador · p. 30 f) Propor a aquisição de materiais didáctico -pedagógicos e bibliográficos definidos para cada currículo;
Número ou marcador · p. 30 g) Promover oficinas de capacitação para uso adequado de materiais pedagógicos (simuladores, manequins, mapas e modelos anatómicos, recursos áudio visuais, pacote informático e outros);
Número ou marcador · p. 30 h) Promover o uso da Biblioteca como um centro de Informação e actualização de conhecimentos para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 30 i) Apoiar as IdFs na implementação dos curricula;
Número ou marcador · p. 30 j) Elaborar os pacotes de ensino padronizado (textos de apoio ou aulas, plano analítico, guias de aprendizagem/ lista de verificação, planos de aula, guião de estágio, ficha de avaliação de estágio e outros) com base nas competências técnicas pré-determinadas para cada curso;
Número ou marcador · p. 30 k) Promover a pesquisa científica nas Idfs;
Número ou marcador · p. 30 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 99
Texto do artigo · p. 30 (Repartição de Planificação da Formação)
Texto do artigo · p. 30 São funções da Repartição de Planificação da Formação:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar os planos de formação (cursos presenciais e à distância) de acordo com as necessidades e prioridades definidas para o sector;
Número ou marcador · p. 30 b) Monitorar a implementação do plano de Formação;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar, coordenar e monitorar o processo de exames de admissão;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar e monitorar o início do ano lectivo nas IdFs;
Número ou marcador · p. 30 e) Coordenar o processo da gestão e qualidade das actas de avaliação final do curso até a homologação;
Número ou marcador · p. 30 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 100
Texto do artigo · p. 30 (Departamento de Formação Contínua)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Formação Contínua:
Número ou marcador · p. 30 a) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de Saúde, em coordenação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Elaborar as estratégias e normas da formação contínua;
Número ou marcador · p. 30 c) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover o uso de recursos tecnológicos para as actividades de formação contínua;
Número ou marcador · p. 30 e) Desenvolver o sistema de acreditação e certificação;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar políticas e programas para a melhoria da qualidade da formação contínua;
Número ou marcador · p. 30 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Formação Contínua estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 31 a) Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância;
Número ou marcador · p. 31 c) Repartição de Bolsas e Continuação de Estudos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 101
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
Número ou marcador · p. 31 b) Coordenar e monitorar a realização de actividades de formação para a actualização e qualificação dos profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 31 c) Propor políticas e elaborar normas para formação de formadores;
Número ou marcador · p. 31 d) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para docentes e formadores de formação contínua, com vista à actualização e aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 31 e) Elevar o nível de competências dos técnicos da DNFPS através de formação contínua;
Número ou marcador · p. 31 f) Coordenar com os programas o acesso e disponibilidade das atualizações técnicas;
Número ou marcador · p. 31 g) Colaborar com DFI na actualização técnica dos docentes das IdFs;
Número ou marcador · p. 31 h) Supervisionar as acções de formação contínua dos diferentes programas a nível provincial e distrital;
Número ou marcador · p. 31 i) Avaliar o impacto das actividades de formação contínua e propor medidas de melhoria;
Número ou marcador · p. 31 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 102
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino a Distância:
Número ou marcador · p. 31 a) Propor políticas e estratégias de formação através da modalidade de ensino à distância e uso de tecnologias.
Número ou marcador · p. 31 b) Identificar necessidades de infra-estruturas, equipamento, tecnologias, recursos humanos e materiais e implantar o sistema de ensino à distância, compatível com os recursos disponíveis nas províncias;
Número ou marcador · p. 31 c) Desenvolver plataformas potenciadoras de ensino a distância;
Número ou marcador · p. 31 d) Adaptar e adequar os manuais de formação em aplicativo ensino à distância;
Número ou marcador · p. 31 e) Coordenar a planificação, implementação e avaliação das formações baseadas no ensino à distância;
Número ou marcador · p. 31 f) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação para a formação presencial e à distância.
Número ou marcador · p. 31 g) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
Número ou marcador · p. 31 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 103
Texto do artigo · p. 31 (Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos:
Número ou marcador · p. 31 a) Coordenar a elaboração do plano de formação dos funcionários do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 31 b) Garantir a publicação de editais e demais informações nos prazos estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 31 c) Garantir a implementação das normas previstas no EGFAE no que refere a bolsas e continuação de estudos;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar orçamento anual de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 31 e) Planificar e coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 31 f) Monitorar o processo de gestão de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 31 g) Garantir a permanência do funcionário bolseiro no Sistema Nacional de Saúde após a formação, segundo as normas do EGFAE;
Número ou marcador · p. 31 h) Elaborar relatório periódico de actividades administrativas e financeiras;
Número ou marcador · p. 31 i) Divulgar prospectos de bolsas de estudo nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 31 j) Manter actualizada a base de dados de trabalhadores estudantes do Sistema Nacional de Saúde;
Número ou marcador · p. 31 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 104
Texto do artigo · p. 31 (Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 31 1. São funções do Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 31 a) Elaborar propostas de normas e promover a formação de médicos especialistas;
Número ou marcador · p. 31 b) Estabelecer acordos e parecerias com instituições nacionais e internacionais para formação de médicos especialistas;
Número ou marcador · p. 31 c) Estabelecer padrões de formação reconhecidos internacionalmente;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e divulgar as normas de residência médica, em coordenação com a ordem dos médicos de moçambique;
Número ou marcador · p. 31 e) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
Número ou marcador · p. 31 f) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
Número ou marcador · p. 31 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 2. O Departamento de Formação Médica Especializada
Texto do artigo · p. 31 e Pós-Graduação estrutura-se em: a) Repartição da Residência Médica.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO 105
Texto do artigo · p. 31 (Repartição da Residência Médica)
Texto do artigo · p. 31 São funções da Repartição de Residência Médica:
Número ou marcador · p. 31 a) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
Número ou marcador · p. 31 b) Divulgar as normas de residência médica;
Número ou marcador · p. 32 c) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
Número ou marcador · p. 32 d) Elaborar o plano de formação de médicos especialistas em coordenação com a ordem dos médicos;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
Número ou marcador · p. 32 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 106
Texto do artigo · p. 32 (Departamento de Acreditação e Certificação)
Número ou marcador · p. 32 1. São funções do Departamento de Acreditação e Certificação:
Número ou marcador · p. 32 a) Definir a política de normalização da qualidade de formação para os técnicos saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir a política de acreditação e cerificação de Instituições de Formação de Técnicos de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de saúde;
Número ou marcador · p. 32 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 2. O Departamento de Acreditação e Certificação estrutura-se
Texto do artigo · p. 32 em:
Número ou marcador · p. 32 a) Repartição de Acreditação e Certificação;
Número ou marcador · p. 32 b) Repartição de Qualidade de Formação;
Número ou marcador · p. 32 c) Repartição de Administração da Formação;
Número ou marcador · p. 32 d) Repartição de Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 107
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Acreditação e Certificação)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Acreditação e Certificação:
Número ou marcador · p. 32 a) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Planificar e coordenar a realização de acreditação de instituições de formação de Saúde de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e divulgar normas de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 d) Definir e propor critérios de qualidade para o estabelecimento de processos de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 e) Criar e manter actualizadas as bases de dados sobre a acreditação e certificação;
Número ou marcador · p. 32 f) Coordenar as deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 108
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Qualidade de Formação)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Qualidade de Formação:
Número ou marcador · p. 32 a) Identificar as necessidades de atualização e aperfeiçoamento em métodos e técnicas para os docentes, supervisores, tutores de estágio, profissionais da saúde em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento de Pacotes de Formação - Conteúdos, planos curriculares, estratégias, metodologias pedagógicas e formulação de manuais;
Número ou marcador · p. 32 c) Normalização/Critérios de planeamento e desenvolvimento de pacotes de formação e orientações à definição de metodologias;
Número ou marcador · p. 32 d) Avaliação e melhoria orientada pelos resultados observados e detalhados nos relatórios da RGMQF;
Número ou marcador · p. 32 e) Assessoria, articulação e parceria pedagógica descentralizada.
Número ou marcador · p. 32 f) Organizar e coordenar o trabalho da repartição;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 109
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Administração da Formação)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Administração da Formação:
Número ou marcador · p. 32 a) Planificar e administrar os recursos humanos, logísticos e financeiros da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 b) Supervisionar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e logística de recursos humanos das instituições de formação;
Número ou marcador · p. 32 c) Executar o orçamento segundo o Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 32 d) Assegurar a manutenção preventiva e correctiva do equipamento da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 e) Monitorar o desembolso dos fundos dos parceiros que apoiam a Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
Número ou marcador · p. 32 f) Coordenar e monitorar o processo de aquisição e aprovisionamento do material didáctico, equipamento e serviços necessários para a realização das actividades de formação;
Número ou marcador · p. 32 g) Garantir a distribuição do material de formação às Instituições de Formação;
Número ou marcador · p. 32 h) Elaborar normas de recepção, armazenamento e manutenção do material e do equipamento pelas instituições de formação;
Número ou marcador · p. 32 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO 110
Texto do artigo · p. 32 (Repartição de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 32 São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 32 a) Planificar e coordenar acções voltadas à monitoria e avaliação dos cursos de formação inicial, contínua e residência médica;
Número ou marcador · p. 32 b) Definir e monitorar os principais indicadores da formação;
Número ou marcador · p. 32 c) Definir e propor parâmetros, critérios de avaliação da qualidade da formação inicial e contínua;
Número ou marcador · p. 32 d) Coordenar e elaborar instrumentos de avaliação da formação inicial e contínua, segundo os parâmetros e as diretrizes estabelecidos;
Número ou marcador · p. 32 e) Elaborar e analisar periodicamente os relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 32 f) Elaborar os planos e programas estratégicos e operacionais da Direção Nacional de Formação;
Número ou marcador · p. 32 g) Monitorar e avaliar os planos e programas da Direção Nacional de Formação;
Número ou marcador · p. 32 h) Produzir informação para suporte à tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO VI Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 111
Texto do artigo · p. 33 (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa:
Número ou marcador · p. 33 a) Conceber e elaborar propostas de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar e actualizar legislação específica de saúde em matéria de medicina tradicional e alternativa, promover a sua implementação e cumprimento por todos os sectores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Promover o desenvolvimento da medicina tradicional e alternativa e outras formas de medicinas alternativas;
Número ou marcador · p. 33 d) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
Número ou marcador · p. 33 e) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 33 f) Colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
Número ou marcador · p. 33 g) Cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
Número ou marcador · p. 33 h) Priorizar e desenvolver pesquisa na área de medicina tradicional e alternativa;
Número ou marcador · p. 33 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. A Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
Texto do artigo · p. 33 estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 33 a) Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico;
Número ou marcador · p. 33 b) Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade;
Número ou marcador · p. 33 c) Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 112
Texto do artigo · p. 33 (Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico)
Número ou marcador · p. 33 1. São funções do Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar propostas de estudos na área social/cultural que garantam a melhoria de intervenções de saúde ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaborar relatórios científicos a serem publicados em revistas científicas;
Número ou marcador · p. 33 c) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades;
Número ou marcador · p. 33 e) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 33 f) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 33 h) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
Número ou marcador · p. 33 i) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
Número ou marcador · p. 33 j) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 k) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional;
Número ou marcador · p. 33 l) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
Número ou marcador · p. 33 m) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 33 n) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 33 o) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
Número ou marcador · p. 33 p) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
Número ou marcador · p. 33 q) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de espécies medicinais existentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 33 r) Garantir a actualização e manutenção do Herbarium;
Número ou marcador · p. 33 s) Desenvolver estudos sócio-antropológicos e entnobotânico relativos ao uso tradicional de plantas medicinais e aspectos ligados à Saúde;
Número ou marcador · p. 33 t) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 33 u) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
Número ou marcador · p. 33 v) Criar parcerias nacionais e internacionais para o melhoramento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 w) Promover o intercâmbio de conhecimentos culturais tradicionais ligados à Saúde com instituições Nacionais e Internacionais;
Texto do artigo · p. 33 x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 2. O Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 33 a) Repartição Sócio-Antropológica;
Número ou marcador · p. 33 b) Repartição Etnobotânica;
Número ou marcador · p. 33 c) Repartição de Medicinas Alternativas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO 113
Texto do artigo · p. 33 (Repartição Sócio-Antropológica)
Texto do artigo · p. 33 São funções da Repartição Sócio-Antropológica:
Número ou marcador · p. 33 a) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades (envolvimento comunitário);
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a integração dos PMTs nos Comités de Co- -Gestão e Humanização;
Número ou marcador · p. 34 d) Criar e manter fichas de registo mensal das actividades comunitárias desenvolvidas pelos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 34 e) Desenvolver estudos sócio-antropológicos ligados à saúde e medicina tradicional/alternativa;
Número ou marcador · p. 34 f) Garantir o intercâmbio das actividades sócio-culturais entre a medicina tradicional/alternativa, à Saúde e outras instituições;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
Número ou marcador · p. 34 i) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 34 j) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
Número ou marcador · p. 34 k) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
Número ou marcador · p. 34 l) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
Número ou marcador · p. 34 m) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional
Número ou marcador · p. 34 n) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
Número ou marcador · p. 34 o) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
Número ou marcador · p. 34 p) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
Número ou marcador · p. 34 q) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
Número ou marcador · p. 34 r) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
Número ou marcador · p. 34 s) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 34 t) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: h) Promover, incentivar e divulgar informação técnicocientífica, independente, idónea e actualizada para os profissionais de saúde sobre medicamentos, vacinas e outros produtos de Saúde para o uso humano;
  2. Número ou marcador, página 27: i) Promover e assegurar a actualização periódica e regular da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais e do Formulário Nacional de Medicamento baseado na utilização da denominação comum Internacional;
  3. Número ou marcador, página 27: j) Avaliar os acontecimentos adversos ocorridos durante os ensaios clínicos.
  4. Número ou marcador, página 27: k) O Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos integra:
  5. Número ou marcador, página 27: l) Repartição da Farmacovigilância;
  6. Número ou marcador, página 27: m) Repartição de Uso Racional de Medicamentos;
  7. Número ou marcador, página 27: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: 2. O Departamento de Farmacovigilância e Uso Racional de Medicamentos estrutura-se em:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Repartição da Farmacovigilância;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Repartição de Uso Racional de Medicamentos.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 86
  12. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Farmacovigilância)
  13. Texto do artigo, página 27: São funções da Repartição da Farmacovigilância
  14. Número ou marcador, página 27: a) Receber, avaliar e emitir informação sobre suspeita de reacção adversa;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Realizar e coordenar estudos sobre a segurança de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar as actividades das unidades e dos delegados da farmacovigilância;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Avaliar Relatório Periódico de Segurança e plano de gestão de risco;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Realizar formação e sensibilização em Farmacovigilância;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Colaborar com Centro Internacional de Monitoria da Segurança do Medicamentos;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Garantir a sustentabilidade da base de dados de farmacovigilância nacionais e internacionais.
  21. Número ou marcador, página 27: h) Colaborar com os programas de saúde pública;
  22. Número ou marcador, página 27: i) Produzir e divulgar dados de farmacovigilância, material de informação, educação e comunicação;
  23. Número ou marcador, página 27: j) Disponibilizar as fichas de notificação a nível nacional;
  24. Número ou marcador, página 27: k) Receber e avaliar notificações de eventos adversos que ocorrem durante o ensaio clínico;
  25. Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 87
  27. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Uso Racional de Medicamentos)
  28. Texto do artigo, página 27: São funções da Repartição de Uso Racional de Medicamentos:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Actualização periódica da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Actualização periódica do Formulário Nacional de Medicamentos;
  31. Número ou marcador, página 27: c) Pesquisar e divulgar alertas e informação de segurança;
  32. Número ou marcador, página 27: d) Coordenar as actividades do Centro de Informação de Medicamentos;
  33. Número ou marcador, página 27: e) Educação, formação e sensibilização em Uso Racional de Medicamentos;
  34. Número ou marcador, página 27: f) Realização de estudos e pesquisas de promoção de Uso Racional de Medicamentos;
  35. Número ou marcador, página 27: g) Produzir material de informação, educação e comunicação e divulgar;
  36. Número ou marcador, página 27: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 88
  38. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos)
  39. Número ou marcador, página 27: 1. São funções do Departamento de Comprovação de Qualidade de Medicamentos:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Proceder através das análises laboratoriais, ao controlo de qualidade dos medicamentos, com vista a garantir que os mesmos cheguem ao consumidor com a qualidade desejada;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Avaliar qualitativa e quantitativamente a qualidade de medicamentos para verificar se a mesma está em conformidade com as exigências estabelecidas internacionalmente;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Determinar, através de ensaios adequados, se uma dada amostra de medicamentos, localmente produzidos ou importados cumpre ou não com a especificações analíticas e se as condições de armazenagem são adequadas;
  43. Número ou marcador, página 28: d) Examinar os produtos farmacêuticos suspeitos de inocuidade ou de eficácia duvidosa e investigar os sinais de alteração, contaminação ou falsificação;
  44. Número ou marcador, página 28: e) Desenvolver actividades de investigação na sua área e analisar amostras consideradas medicamentos, venenosos, cosméticos, plantas medicinais e outros, em colaboração com outras instituições;
  45. Número ou marcador, página 28: f) Verificar a estabilidade dos produtos nas diferentes condições de armazenagem;
  46. Número ou marcador, página 28: g) Estabelecer métodos de referências para o controlo de qualidade dos medicamentos e propor as farmacopeias que devem ser oficialmente reconhecidas em Moçambique;
  47. Número ou marcador, página 28: h) Apoiar a indústria Farmacêutica e outras entidades públicas e privadas na solução de problemas, no âmbito das suas actividades, nomeadamente no desenvolvimento de metodologias e na execução de ensaios, sempre que se mostre necessário;
  48. Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 28: 2. O Departamento de Comprovação de Qualidade de
  50. Texto do artigo, página 28: Medicamentos estrutura-se em:
  51. Número ou marcador, página 28: a) Repartição de Controlo Analítico;
  52. Número ou marcador, página 28: b) Repartição de Controlo Microbiológico;
  53. Número ou marcador, página 28: c) Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 89
  55. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Controlo Analítico)
  56. Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Controlo Analítico:
  57. Número ou marcador, página 28: a) Receber os pedidos de análises, aprová-los e proceder ao registo das amostras;
  58. Número ou marcador, página 28: b) Controlar e gerir a amostrateca;
  59. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar técnicas de análise de acordo com os procedimentos normalizados de trabalho definidos;
  60. Número ou marcador, página 28: d) Validar novos métodos de análise;
  61. Número ou marcador, página 28: e) Efectuar análises físicas, fisico-químicas e químicas das amostras e proceder a emissão dos respectivos protocolos;
  62. Número ou marcador, página 28: f) Realizar e desenvolver actividades de investigação em amostras consideradas medicamentos, venenos, cosméticos, plantas medicinais etc;
  63. Número ou marcador, página 28: g) Realizar actividades de inspecção sob o ponto de vista analítico nos medicamentos existentes nos armazens e farmácias;
  64. Número ou marcador, página 28: h) Coordenar com a Repartição de Análises Microbiológicas na homologação dos resultados;
  65. Número ou marcador, página 28: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 90
  67. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Controlo Microbiológica)
  68. Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Controlo Microbiológico:
  69. Número ou marcador, página 28: a) Comprovar a qualidade de medicamentos biológicos e biotecnológicos, nomeadamente hemoderrivados, incluindo a composição da segurança viral de plasma, vacinas virais e bacterianas;
  70. Número ou marcador, página 28: b) Efectuar pesquisas de microrganismos específicos em preparações não obrigatoriamente estéris;
  71. Número ou marcador, página 28: c) Executar ensaios de aferição biológicas, métodos biológicos bem como parâmetros analíticos de natureza química e físico-química de acordo com a natureza biológica e biotecnológica dos medicamentos;
  72. Número ou marcador, página 28: d) Realizar os ensaios de controlo da qualidade microbiológica em medicamentos e produtos de saúde;
  73. Número ou marcador, página 28: e) Colaborar, no âmbito das suas competências, no desenvolvimento de metodologias de referência e outras directrizes nacionais e regionais;
  74. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar com a Repartição de Controlo Analítico na homologação dos resultados;
  75. Número ou marcador, página 28: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 91
  77. Texto do artigo, página 28: (Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos)
  78. Texto do artigo, página 28: São funções da Repartição de Garantia de Qualidade de Medicamentos:
  79. Número ou marcador, página 28: a) Assegurar que a Repartição Garantia de Qualidade de Medicamentos possua um sistema de garantia de qualidade documentado;
  80. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar e rever periodicamente os Procedimentos Normalizados de trabalho vigentes relacionados com as actividades realizadas pelo Departamento de Coimprovação de Qualidade;
  81. Número ou marcador, página 28: c) Assegurar a disponibilidade e cumprimento dos Procedimentos Normalizados de Trabalho;
  82. Número ou marcador, página 28: d) Submeter os Procedimentos Normalizados de Trabalho elaborados e/ou revistos para a aprovação da autoridade competente;
  83. Número ou marcador, página 28: e) Assegurar a manutenção preventiva e curativa do equipamentos dos laboratórios;
  84. Número ou marcador, página 28: f) Realizar auditorias internas em conformidade com os Procedimentos Normalizados de Trabalho;
  85. Número ou marcador, página 28: g) Processar estatisticamente toda a informação técnica do Departamento de Comprovação de Qualidade;
  86. Número ou marcador, página 28: h) Propor acções correctivas para as anomalias detectadas e fazer o seu seguimento;
  87. Número ou marcador, página 28: i) Elaborar e fundamentar os programas de formação;
  88. Número ou marcador, página 28: j) Responder por toda a bibliografia do Departamento de Comprovação de Qualidade;
  89. Número ou marcador, página 28: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 92
  91. Texto do artigo, página 28: (Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade)
  92. Número ou marcador, página 28: 1. São funções do Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade:
  93. Número ou marcador, página 28: a) Definir directrizes de qualidade para o funcionamento pleno da Direcção Nacional de Farmácia através da implementação, manutenção e melhoria contínua de um Sistema de Gestão da Qualidade alinhado com a ISSO 9001;
  94. Número ou marcador, página 28: b) Garantir a certificação da Direcção Nacional de Farmácia na Norma ISO 9001:2015;
  95. Número ou marcador, página 28: c) Regulamentar e normar as práticas de divulgação de produtos e informação “médico-farmacêutico;
  96. Número ou marcador, página 29: d) Regulamentar e normar as actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
  97. Número ou marcador, página 29: e) Regulamentar e normar o exercício da inspecção farmacêutica;
  98. Número ou marcador, página 29: f) Regulamentar e normar medidas relativa ao regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
  99. Número ou marcador, página 29: g) Regulamentar e normar o Sistema Nacional de Farmacovigilância, Uso Racional de Medicamentos e Ensaios Clínicos;
  100. Número ou marcador, página 29: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 29: 2. O Departamento de Regulamentação e Vigilância do Mercado e Gestão da Qualidade tem a seguinte estrutura:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Repartição de Regulamentação;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Repartição de Vigilância do Mercado.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 93
  105. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Regulamentação)
  106. Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Regulamentação:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Garantir a implementação do sistema de garantia de qualidade da Direcção Nacional de Farmácia, obedecendo os padrões internacionalmente estabelecidos;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Garantir a elaboração das normas atinentes ao registo de medicamentos, vacinas, fitoterápicos e outros Produtos de Saúde para o uso Humano
  109. Número ou marcador, página 29: c) Garantir a elaboração das normas atinentes às práticas de divulgação de produtos e informação “médico- -farmacêutico;
  110. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar normas relativa às actividades de produção, importação, exportação, distribuição, armazenagem, transporte, comercialização, prescrição, dispensa, investigação, e utilização de medicamentos, vacinas e outros produtos biológicos para o uso humano;
  111. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar normas relativa ao exercício da inspecção farmacêutica;
  112. Número ou marcador, página 29: f) Normar o regime jurídico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
  113. Número ou marcador, página 29: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 94
  115. Texto do artigo, página 29: (Repartição de Vigilância de Mercado)
  116. Texto do artigo, página 29: São funções da Repartição de Vigilância de Mercado:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Assegurar a realização da actividade de testagem analítica de medicamentos na origem;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Promover acções para a detenção de produtos farmacêuticos contrafeitos e de baixa qualidade;
  119. Número ou marcador, página 29: c) Assegurar as actividades inerentes ao sistema de alerta rápido relativo a medicamentos e produtos de saúde;
  120. Número ou marcador, página 29: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  121. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 95
  123. Texto do artigo, página 29: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde)
  124. Número ou marcador, página 29: 1. São funções da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde:
  125. Número ou marcador, página 29: a) Definir políticas na área de formação em saúde,curricula de formação de profissionais na área de saúde, normas e regulamentos, em coordenação com áreas afins;
  126. Número ou marcador, página 29: b) Garantir padrões internacionalmente aceites na formação de profissionais de saúde no sector público, em coordenação com áreas afins;
  127. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de saúde, em coordenação com áreas afins;
  128. Número ou marcador, página 29: d) Promover o desenvolvimento de centros de documentação de especialidade;
  129. Número ou marcador, página 29: e) Elaborar propostas de políticas e estratégias de desenvolvimento da formação de profissionais de saúde a curto, médio e longo prazos;
  130. Número ou marcador, página 29: f) Conceber e elaborar projectos de Lei, propostas de regulamentos e normas de organização e funcionamento das instituições de formação de profissionais de Saúde;
  131. Número ou marcador, página 29: g) Propor normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
  132. Número ou marcador, página 29: h) Garantir o desenvolvimento, implementação e monitoria dos currícula de formação dos profissionais da Saúde;
  133. Número ou marcador, página 29: i) Promover e orientar metodologicamente a utilização das novas tecnologias de informação nas instituições de formação de profissionais de Saúde;
  134. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar propostas de normas e orientar as actividades relativas à supervisão pedagógica e administrativa das instituições de formação de profissionais de Saúde;
  135. Número ou marcador, página 29: k) Conceber, elaborar e divulgar os critérios e indicadores para a avaliação da eficácia e eficiência do ensino ministrado nas instituições de formação de profissionais de Saúde e do seu funcionamento;
  136. Número ou marcador, página 29: l) Promover a capacitação de docentes e monitores das instituições de formação de profissionais de Saúde;
  137. Número ou marcador, página 29: m) Promover e coordenar a formação de gestores das instituições de formação de Saúde;
  138. Número ou marcador, página 29: n) Participar no desenvolvimento curricular e promover a elaboração de materiais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem; e
  139. Número ou marcador, página 29: o) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 29: 2. A Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde
  141. Texto do artigo, página 29: estrutura-se em:
  142. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Formação Inicial;
  143. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Formação Contínua;
  144. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Formação Médica Especializada;
  145. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Acreditação e Certificação.
  146. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 96
  147. Texto do artigo, página 29: (Departamento de Formação Inicial)
  148. Número ou marcador, página 29: 1. São funções do Departamento de Formação Inicial: a) Garantir a elaboração, actualização e implementação das normas e demais regulamentos da formação;
  149. Número ou marcador, página 30: b) Coordenar a elaboração e revisão dos currícula de formação;
  150. Número ou marcador, página 30: c) Garantir a implementação dos currícula de formação;
  151. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar normas orientadoras sobre o sistema de avaliação da formação dos profissionais de Saúde;
  152. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e coordenar a implementação do plano nacional de formação;
  153. Número ou marcador, página 30: f) Organizar e coordenar os concursos de admissão aos cursos de Saúde;
  154. Número ou marcador, página 30: g) Planificar e realizar as supervisões pedagógicas e apoio técnico às Instituições de formação;
  155. Número ou marcador, página 30: h) Elaborar e coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação;
  156. Número ou marcador, página 30: i) Desenhar estratégias e programas para a melhoria da qualidade da formação;
  157. Número ou marcador, página 30: j) Promover a pesquisa científica a nível central e nas instituições de formação; e
  158. Número ou marcador, página 30: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Formação Inicial estrutura-se em:
  160. Número ou marcador, página 30: a) Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular;
  161. Número ou marcador, página 30: b) Repartição Pedagógica;
  162. Número ou marcador, página 30: c) Repartição de Planificação da Formação.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 97
  164. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular)
  165. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Normas e Desenvolvimento Curricular:
  166. Número ou marcador, página 30: a) Padronizar as normas de desenvolvimento curricular das instituições de formação;
  167. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar normas para a avaliação dos materiais didácticos;
  168. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar acções relativas à planificação e desenvolvimento curricular nas instituições de formação;
  169. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar as actividades de elaboração e revisão dos currícula de formação dos diferentes cursos com base nas normas estabelecidas;
  170. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar as actividades de avaliação e validação de materiais de formação (cursos presenciais):
  171. Número ou marcador, página 30: f) Coordenar as equipas técnicas na actualização dos perfís profissionais dos técnicos de Saúde;
  172. Número ou marcador, página 30: g) Coordenar e Desenvolver os materiais de formação na sua área de especialidade e apoiar a elaboração dos materiais noutras áreas afins;
  173. Número ou marcador, página 30: h) Prestar apoio técnico às instituições de formação sobre novas abordagens e estratégias de implementação dos curricula;
  174. Número ou marcador, página 30: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 98
  176. Texto do artigo, página 30: (Repartição Pedagógica)
  177. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Pedagógica:
  178. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar estratégias de capacitação dos técnicos da Direcção Nacional de Formação de Profissionais de Saúde e docentes das instituições de formação;
  179. Número ou marcador, página 30: b) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para os docentes, supervisores e tutores de estágio, com vista a actualização e aperfeiçoamento;
  180. Número ou marcador, página 30: c) Aperfeiçoar sistematicamente os instrumentos de supervisão pedagógica e realizar visitas de supervisão pedagógica e apoio técnico às Instituições de Formação;
  181. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e monitorar a aplicação dos regulamentos e normas pedagógicos;
  182. Número ou marcador, página 30: e) Promover o intercâmbio pedagógico com outras instituições de ensino no País e no exterior;
  183. Número ou marcador, página 30: f) Propor a aquisição de materiais didáctico -pedagógicos e bibliográficos definidos para cada currículo;
  184. Número ou marcador, página 30: g) Promover oficinas de capacitação para uso adequado de materiais pedagógicos (simuladores, manequins, mapas e modelos anatómicos, recursos áudio visuais, pacote informático e outros);
  185. Número ou marcador, página 30: h) Promover o uso da Biblioteca como um centro de Informação e actualização de conhecimentos para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem;
  186. Número ou marcador, página 30: i) Apoiar as IdFs na implementação dos curricula;
  187. Número ou marcador, página 30: j) Elaborar os pacotes de ensino padronizado (textos de apoio ou aulas, plano analítico, guias de aprendizagem/ lista de verificação, planos de aula, guião de estágio, ficha de avaliação de estágio e outros) com base nas competências técnicas pré-determinadas para cada curso;
  188. Número ou marcador, página 30: k) Promover a pesquisa científica nas Idfs;
  189. Número ou marcador, página 30: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 99
  191. Texto do artigo, página 30: (Repartição de Planificação da Formação)
  192. Texto do artigo, página 30: São funções da Repartição de Planificação da Formação:
  193. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar os planos de formação (cursos presenciais e à distância) de acordo com as necessidades e prioridades definidas para o sector;
  194. Número ou marcador, página 30: b) Monitorar a implementação do plano de Formação;
  195. Número ou marcador, página 30: c) Organizar, coordenar e monitorar o processo de exames de admissão;
  196. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar e monitorar o início do ano lectivo nas IdFs;
  197. Número ou marcador, página 30: e) Coordenar o processo da gestão e qualidade das actas de avaliação final do curso até a homologação;
  198. Número ou marcador, página 30: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 100
  200. Texto do artigo, página 30: (Departamento de Formação Contínua)
  201. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Formação Contínua:
  202. Número ou marcador, página 30: a) Elaborar propostas de normas e promover a formação contínua e pós-graduação de profissionais de Saúde, em coordenação com áreas afins;
  203. Número ou marcador, página 30: b) Elaborar as estratégias e normas da formação contínua;
  204. Número ou marcador, página 30: c) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
  205. Número ou marcador, página 30: d) Promover o uso de recursos tecnológicos para as actividades de formação contínua;
  206. Número ou marcador, página 30: e) Desenvolver o sistema de acreditação e certificação;
  207. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar políticas e programas para a melhoria da qualidade da formação contínua;
  208. Número ou marcador, página 30: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  209. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Formação Contínua estrutura-se em:
  210. Número ou marcador, página 31: a) Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde;
  211. Número ou marcador, página 31: b) Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância;
  212. Número ou marcador, página 31: c) Repartição de Bolsas e Continuação de Estudos.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 101
  214. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde)
  215. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Desenvolvimento dos Profissionais de Saúde:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a planificação e a implementação das actividades de formação contínua;
  217. Número ou marcador, página 31: b) Coordenar e monitorar a realização de actividades de formação para a actualização e qualificação dos profissionais de Saúde;
  218. Número ou marcador, página 31: c) Propor políticas e elaborar normas para formação de formadores;
  219. Número ou marcador, página 31: d) Identificar as necessidades formativas em métodos e técnicas pedagógicas para docentes e formadores de formação contínua, com vista à actualização e aperfeiçoamento;
  220. Número ou marcador, página 31: e) Elevar o nível de competências dos técnicos da DNFPS através de formação contínua;
  221. Número ou marcador, página 31: f) Coordenar com os programas o acesso e disponibilidade das atualizações técnicas;
  222. Número ou marcador, página 31: g) Colaborar com DFI na actualização técnica dos docentes das IdFs;
  223. Número ou marcador, página 31: h) Supervisionar as acções de formação contínua dos diferentes programas a nível provincial e distrital;
  224. Número ou marcador, página 31: i) Avaliar o impacto das actividades de formação contínua e propor medidas de melhoria;
  225. Número ou marcador, página 31: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 102
  227. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino à Distância)
  228. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Tecnologias Educativas e Ensino a Distância:
  229. Número ou marcador, página 31: a) Propor políticas e estratégias de formação através da modalidade de ensino à distância e uso de tecnologias.
  230. Número ou marcador, página 31: b) Identificar necessidades de infra-estruturas, equipamento, tecnologias, recursos humanos e materiais e implantar o sistema de ensino à distância, compatível com os recursos disponíveis nas províncias;
  231. Número ou marcador, página 31: c) Desenvolver plataformas potenciadoras de ensino a distância;
  232. Número ou marcador, página 31: d) Adaptar e adequar os manuais de formação em aplicativo ensino à distância;
  233. Número ou marcador, página 31: e) Coordenar a planificação, implementação e avaliação das formações baseadas no ensino à distância;
  234. Número ou marcador, página 31: f) Promover o uso de tecnologias de informação e comunicação para a formação presencial e à distância.
  235. Número ou marcador, página 31: g) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
  236. Número ou marcador, página 31: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 103
  238. Texto do artigo, página 31: (Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos)
  239. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Bolsa e Continuação de Estudos:
  240. Número ou marcador, página 31: a) Coordenar a elaboração do plano de formação dos funcionários do Sistema Nacional de Saúde;
  241. Número ou marcador, página 31: b) Garantir a publicação de editais e demais informações nos prazos estabelecidos por lei;
  242. Número ou marcador, página 31: c) Garantir a implementação das normas previstas no EGFAE no que refere a bolsas e continuação de estudos;
  243. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar orçamento anual de bolsas de estudo;
  244. Número ou marcador, página 31: e) Planificar e coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudo;
  245. Número ou marcador, página 31: f) Monitorar o processo de gestão de bolsas de estudo;
  246. Número ou marcador, página 31: g) Garantir a permanência do funcionário bolseiro no Sistema Nacional de Saúde após a formação, segundo as normas do EGFAE;
  247. Número ou marcador, página 31: h) Elaborar relatório periódico de actividades administrativas e financeiras;
  248. Número ou marcador, página 31: i) Divulgar prospectos de bolsas de estudo nacionais e estrangeiras;
  249. Número ou marcador, página 31: j) Manter actualizada a base de dados de trabalhadores estudantes do Sistema Nacional de Saúde;
  250. Número ou marcador, página 31: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  251. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 104
  252. Texto do artigo, página 31: (Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação)
  253. Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Formação Médica Especializada e Pós-Graduação:
  254. Número ou marcador, página 31: a) Elaborar propostas de normas e promover a formação de médicos especialistas;
  255. Número ou marcador, página 31: b) Estabelecer acordos e parecerias com instituições nacionais e internacionais para formação de médicos especialistas;
  256. Número ou marcador, página 31: c) Estabelecer padrões de formação reconhecidos internacionalmente;
  257. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e divulgar as normas de residência médica, em coordenação com a ordem dos médicos de moçambique;
  258. Número ou marcador, página 31: e) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
  259. Número ou marcador, página 31: f) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
  260. Número ou marcador, página 31: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Formação Médica Especializada
  262. Texto do artigo, página 31: e Pós-Graduação estrutura-se em: a) Repartição da Residência Médica.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO 105
  264. Texto do artigo, página 31: (Repartição da Residência Médica)
  265. Texto do artigo, página 31: São funções da Repartição de Residência Médica:
  266. Número ou marcador, página 31: a) Apoiar a Comissão Nacional de Residências Médicas na elaboração, revisão e actualização das normas de residência médica;
  267. Número ou marcador, página 31: b) Divulgar as normas de residência médica;
  268. Número ou marcador, página 32: c) Identificar necessidades de médicos especialistas, a partir das prioridades e do perfil epidemiológico;
  269. Número ou marcador, página 32: d) Elaborar o plano de formação de médicos especialistas em coordenação com a ordem dos médicos;
  270. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar na criação de centros de documentação de especialidade;
  271. Número ou marcador, página 32: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 106
  273. Texto do artigo, página 32: (Departamento de Acreditação e Certificação)
  274. Número ou marcador, página 32: 1. São funções do Departamento de Acreditação e Certificação:
  275. Número ou marcador, página 32: a) Definir a política de normalização da qualidade de formação para os técnicos saúde;
  276. Número ou marcador, página 32: b) Definir a política de acreditação e cerificação de Instituições de Formação de Técnicos de Saúde;
  277. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de saúde;
  278. Número ou marcador, página 32: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Acreditação e Certificação estrutura-se
  280. Texto do artigo, página 32: em:
  281. Número ou marcador, página 32: a) Repartição de Acreditação e Certificação;
  282. Número ou marcador, página 32: b) Repartição de Qualidade de Formação;
  283. Número ou marcador, página 32: c) Repartição de Administração da Formação;
  284. Número ou marcador, página 32: d) Repartição de Monitoria e Avaliação.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 107
  286. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Acreditação e Certificação)
  287. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Acreditação e Certificação:
  288. Número ou marcador, página 32: a) Elaborar e divulgar normas de acreditação das instituições de formação de Saúde;
  289. Número ou marcador, página 32: b) Planificar e coordenar a realização de acreditação de instituições de formação de Saúde de acordo com as normas estabelecidas;
  290. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e divulgar normas de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
  291. Número ou marcador, página 32: d) Definir e propor critérios de qualidade para o estabelecimento de processos de certificação de competências dos profissionais de Saúde;
  292. Número ou marcador, página 32: e) Criar e manter actualizadas as bases de dados sobre a acreditação e certificação;
  293. Número ou marcador, página 32: f) Coordenar as deliberações relativas aos processos de equivalência e de equiparação de graus;
  294. Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 108
  296. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Qualidade de Formação)
  297. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Qualidade de Formação:
  298. Número ou marcador, página 32: a) Identificar as necessidades de atualização e aperfeiçoamento em métodos e técnicas para os docentes, supervisores, tutores de estágio, profissionais da saúde em geral;
  299. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de Pacotes de Formação - Conteúdos, planos curriculares, estratégias, metodologias pedagógicas e formulação de manuais;
  300. Número ou marcador, página 32: c) Normalização/Critérios de planeamento e desenvolvimento de pacotes de formação e orientações à definição de metodologias;
  301. Número ou marcador, página 32: d) Avaliação e melhoria orientada pelos resultados observados e detalhados nos relatórios da RGMQF;
  302. Número ou marcador, página 32: e) Assessoria, articulação e parceria pedagógica descentralizada.
  303. Número ou marcador, página 32: f) Organizar e coordenar o trabalho da repartição;
  304. Número ou marcador, página 32: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 109
  306. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Administração da Formação)
  307. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Administração da Formação:
  308. Número ou marcador, página 32: a) Planificar e administrar os recursos humanos, logísticos e financeiros da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
  309. Número ou marcador, página 32: b) Supervisionar a gestão administrativa, financeira, patrimonial e logística de recursos humanos das instituições de formação;
  310. Número ou marcador, página 32: c) Executar o orçamento segundo o Plano Económico e Social;
  311. Número ou marcador, página 32: d) Assegurar a manutenção preventiva e correctiva do equipamento da Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
  312. Número ou marcador, página 32: e) Monitorar o desembolso dos fundos dos parceiros que apoiam a Direcção Nacional da Formação dos Profissionais de Saúde;
  313. Número ou marcador, página 32: f) Coordenar e monitorar o processo de aquisição e aprovisionamento do material didáctico, equipamento e serviços necessários para a realização das actividades de formação;
  314. Número ou marcador, página 32: g) Garantir a distribuição do material de formação às Instituições de Formação;
  315. Número ou marcador, página 32: h) Elaborar normas de recepção, armazenamento e manutenção do material e do equipamento pelas instituições de formação;
  316. Número ou marcador, página 32: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO 110
  318. Texto do artigo, página 32: (Repartição de Monitoria e Avaliação)
  319. Texto do artigo, página 32: São funções da Repartição de Monitoria e Avaliação:
  320. Número ou marcador, página 32: a) Planificar e coordenar acções voltadas à monitoria e avaliação dos cursos de formação inicial, contínua e residência médica;
  321. Número ou marcador, página 32: b) Definir e monitorar os principais indicadores da formação;
  322. Número ou marcador, página 32: c) Definir e propor parâmetros, critérios de avaliação da qualidade da formação inicial e contínua;
  323. Número ou marcador, página 32: d) Coordenar e elaborar instrumentos de avaliação da formação inicial e contínua, segundo os parâmetros e as diretrizes estabelecidos;
  324. Número ou marcador, página 32: e) Elaborar e analisar periodicamente os relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
  325. Número ou marcador, página 32: f) Elaborar os planos e programas estratégicos e operacionais da Direção Nacional de Formação;
  326. Número ou marcador, página 32: g) Monitorar e avaliar os planos e programas da Direção Nacional de Formação;
  327. Número ou marcador, página 32: h) Produzir informação para suporte à tomada de decisão;
  328. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO VI Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 111
  331. Texto do artigo, página 33: (Funções e Estrutura da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa)
  332. Número ou marcador, página 33: 1. São funções da Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa:
  333. Número ou marcador, página 33: a) Conceber e elaborar propostas de políticas e estratégias na área da medicina tradicional;
  334. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar e actualizar legislação específica de saúde em matéria de medicina tradicional e alternativa, promover a sua implementação e cumprimento por todos os sectores da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 33: c) Promover o desenvolvimento da medicina tradicional e alternativa e outras formas de medicinas alternativas;
  336. Número ou marcador, página 33: d) Promover o uso seguro e sustentável da medicina tradicional, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários e de forma complementar em coordenação com as áreas afins;
  337. Número ou marcador, página 33: e) Incentivar a educação e treino em medicina tradicional e alternativa em coordenação com áreas afins;
  338. Número ou marcador, página 33: f) Colaborar na protecção da biodiversidade com os sectores afins;
  339. Número ou marcador, página 33: g) Cooperar em matéria de ensino e investigação com áreas afins;
  340. Número ou marcador, página 33: h) Priorizar e desenvolver pesquisa na área de medicina tradicional e alternativa;
  341. Número ou marcador, página 33: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 33: 2. A Direcção Nacional de Medicina Tradicional e Alternativa
  343. Texto do artigo, página 33: estrutura-se em:
  344. Número ou marcador, página 33: a) Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico;
  345. Número ou marcador, página 33: b) Departamento de Fitoquímica e Controlo de Qualidade;
  346. Número ou marcador, página 33: c) Departamento de Ensaios Biológicos e Clínicos.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 112
  348. Texto do artigo, página 33: (Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico)
  349. Número ou marcador, página 33: 1. São funções do Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico:
  350. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar propostas de estudos na área social/cultural que garantam a melhoria de intervenções de saúde ao nível da comunidade;
  351. Número ou marcador, página 33: b) Elaborar relatórios científicos a serem publicados em revistas científicas;
  352. Número ou marcador, página 33: c) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
  353. Número ou marcador, página 33: d) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades;
  354. Número ou marcador, página 33: e) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
  355. Número ou marcador, página 33: f) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
  356. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
  357. Número ou marcador, página 33: h) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
  358. Número ou marcador, página 33: i) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
  359. Número ou marcador, página 33: j) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
  360. Número ou marcador, página 33: k) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação a protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional;
  361. Número ou marcador, página 33: l) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
  362. Número ou marcador, página 33: m) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
  363. Número ou marcador, página 33: n) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
  364. Número ou marcador, página 33: o) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
  365. Número ou marcador, página 33: p) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
  366. Número ou marcador, página 33: q) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de espécies medicinais existentes em Moçambique;
  367. Número ou marcador, página 33: r) Garantir a actualização e manutenção do Herbarium;
  368. Número ou marcador, página 33: s) Desenvolver estudos sócio-antropológicos e entnobotânico relativos ao uso tradicional de plantas medicinais e aspectos ligados à Saúde;
  369. Número ou marcador, página 33: t) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
  370. Número ou marcador, página 33: u) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
  371. Número ou marcador, página 33: v) Criar parcerias nacionais e internacionais para o melhoramento das suas actividades;
  372. Número ou marcador, página 33: w) Promover o intercâmbio de conhecimentos culturais tradicionais ligados à Saúde com instituições Nacionais e Internacionais;
  373. Texto do artigo, página 33: x) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  374. Número ou marcador, página 33: 2. O Departamento Sócio-Antropológico e Etnobotânico estrutura-se em:
  375. Número ou marcador, página 33: a) Repartição Sócio-Antropológica;
  376. Número ou marcador, página 33: b) Repartição Etnobotânica;
  377. Número ou marcador, página 33: c) Repartição de Medicinas Alternativas.
  378. Número ou marcador, página 33: ARTIGO 113
  379. Texto do artigo, página 33: (Repartição Sócio-Antropológica)
  380. Texto do artigo, página 33: São funções da Repartição Sócio-Antropológica:
  381. Número ou marcador, página 33: a) Formar formadores a nível nacional em aspectos ligados a questões de saúde primária com especial atenção aos problemas de saúde mais relevantes no País;
  382. Número ou marcador, página 34: b) Garantir o envolvimento dos PMT’s em actividades preventivas e de apoio a nível das comunidades (envolvimento comunitário);
  383. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a integração dos PMTs nos Comités de Co- -Gestão e Humanização;
  384. Número ou marcador, página 34: d) Criar e manter fichas de registo mensal das actividades comunitárias desenvolvidas pelos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
  385. Número ou marcador, página 34: e) Desenvolver estudos sócio-antropológicos ligados à saúde e medicina tradicional/alternativa;
  386. Número ou marcador, página 34: f) Garantir o intercâmbio das actividades sócio-culturais entre a medicina tradicional/alternativa, à Saúde e outras instituições;
  387. Número ou marcador, página 34: g) Elaborar metodologias, procedimentos, guiões e manuais de apoio para uso dos formadores e dos PMT’s na prestação das suas actividades, principalmente ao nível dos cuidados de saúde primários;
  388. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar programas e planos de educação e treino dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa e do pessoal de saúde convencional para garantir qualidade de intervenções;
  389. Número ou marcador, página 34: i) Elaborar programas e planos de educação dos técnicos de saúde em Medicina Tradicional e Alternativa;
  390. Número ou marcador, página 34: j) Apoiar no desenho de currícula e monitorar as formações de técnicos em Medicina Alternativa;
  391. Número ou marcador, página 34: k) Promover a colaboração activa entre os dois sectores de saúde;
  392. Número ou marcador, página 34: l) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à prática de medicina tradicional e Alternativa em Moçambique;
  393. Número ou marcador, página 34: m) Coordenar a legislação, regulamentação e sua aplicação em relação à protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual para Conhecimentos em Medicina Tradicional
  394. Número ou marcador, página 34: n) Assegurar e promover uma análise conducente ao desenvolvimento de um ambiente regulamentar adequado ao conhecimento da medicina tradicional que favoreça o seu enquadramento legal, à luz dos instrumentos internacionais relativos aos direitos das comunidades indígenas;
  395. Número ou marcador, página 34: o) Apoiar as Associações de Medicina Tradicional e Alternativa no desenvolvimento de capacidades para garantir a sua sustentabilidade;
  396. Número ou marcador, página 34: p) Assegurar a monitoria das validações dos certificados dos Praticantes de Medicina Tradicional e Alternativa;
  397. Número ou marcador, página 34: q) Assegurar o registo dos conhecimentos tradicionais e que os mesmos sejam registo pelos Direitos de Propriedade Intelectual;
  398. Número ou marcador, página 34: r) Criar e manter actualizada uma base de dados com o registo de Associações de Medicina Tradicional e Alternativa e dos Praticantes de Medicina Tradicional com as suas respectivas especialidades;
  399. Número ou marcador, página 34: s) Apoiar os estudantes de Institutos e Universidades em teses ligadas a aspectos culturais tradicionais, saúde e plantas medicinais;
  400. Número ou marcador, página 34: t) Emitir pareceres de actividades propostas nesta componente a serem desenvolvidas por outras entidades;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição