Deliberação n.º 14/CNE/2022

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Deliberação n.º 14/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 14/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Manica em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Manica por renúncia do cidadão Jossias João, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio e 4/CNE/2022, de 18 de Maio, respectivamente, publicadas no Boletim da República n.º 96, I Série de 20 de Maio de 2022.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 14/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à abertura de vaga na Comissão Provincial de Eleições de Manica em virtude de renúncia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado nos artigos 16 e alínea b) do n.º 1 do artigo 44, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aberta a vaga na Comissão Provincial de Eleições de Manica por renúncia do cidadão Jossias João, designado membro e Vice-Presidente desta Comissão, nos termos das Resoluções n.º 3/CNE/2022, de 18 de Maio e 4/CNE/2022, de 18 de Maio, respectivamente, publicadas no Boletim da República n.º 96, I Série de 20 de Maio de 2022.
  5. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A substituição imediata do membro abrangido pela situação descrita no número anterior, por um cidadão indicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44, da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e três dias do mês de Julho de dois mil e vinte e dois.
  8. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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