I SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 154/2024

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 8 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 154
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2024:
Parágrafo · p. 1 Aprova o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económica-Cabo Delgado.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2024
Texto do artigo · p. 1 de 8 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades económica-Cabo-Delgado, aprovado pelo Diploma Ministerial
Texto do artigo · p. 1 n.º 15/2014 de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicaCabo Delgado, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 15/2014, de 22 de Janeiro que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasCabo Delgado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação. Publique-se. Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 2 3084 I SÉRIE — NÚMERO 154
Texto do artigo · p. 2 Total 1 3 1 4 1 1 11 2 3 2 1 0 1 0 2 1 0 1 13 RA 1 1 1 1 RPC 1 1 1 1 2 RRH 1 1 1 1 2 RAF 1 1 2 1 1 1 3 DJC 1 1 1 1 2 DOECD 1 1 0 DOICTT 1 1 0 DOPIE 1 1 1 1 Direcção 1 1 2 1 1 2 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança DelegadoProvincialdaINAE ChefedeDepartamentoProvincialdasOperaçõesdaINAE ChefedeDepartamentoProvincial ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedaSecretariaProvincial SecretárioExecutivo Subtotal1 Carreiras CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2
Total131411112321010210113
RA1111
RPC11112
RRH11112
RAF1121113
DJC11112
DOECD110
DOICTT110
DOPIE1111
Direcção112112
FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaFunçõesdeDirecção,CheiaeConfiançaDelegadoProvincialdaINAEChefedeDepartamentoProvincialdasOperaçõesdaINAEChefedeDepartamentoProvincialChefedeRepartiçãoProvincialChefedaSecretariaProvincialSecretárioExecutivoSubtotal1CarreirasCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2
Texto do artigo · p. 2 DJCRAFRRHRPCRATotal
Texto do artigo · p. 2 1
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Texto do artigo · p. 2 2322113
Texto do artigo · p. 2 QuadrodePessoaldaDelegaçãodaINAE-CaboDelgado
Parágrafo · p. 3 8 DE AGOSTO DE 2024 3085
Texto do artigo · p. 3 21 7 28 1 1 2 43 54 1 2 2 3 2 3 1 1 2 5 7 2 3 7 2 9 9 10 9 3 12 12 13 5 2 7 8 9 2 4 CarreiradeRegimeEspecialDiferenciado InspectorSuperiordasActividadesEconómicas InspectorTécncodasActividadesEconómicas Subtotal3 CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciado TécnicoSuperiordeTecnologiadeInformacãoeComuniçaçãoN1 TécnicoProfissionaldeTecnologiadeInformacãoeComunicação Subtotal4 Subtotal5 Total
217281124354
12
23
23
11257
23
729910
93121213
52789
24
CarreiradeRegimeEspecialDiferenciadoInspectorSuperiordasActividadesEconómicasInspectorTécncodasActividadesEconómicasSubtotal3CarreiradeRegimeEspecialNãoDiferenciadoTécnicoSuperiordeTecnologiadeInformacãoeComuniçaçãoN1TécnicoProfissionaldeTecnologiadeInformacãoeComunicaçãoSubtotal4Subtotal5Total
Texto do artigo · p. 3 59721
Texto do artigo · p. 3 2327
Texto do artigo · p. 3 712928
Texto do artigo · p. 3 ComuniçaçãoN111
Texto do artigo · p. 3 oeComunicação11
Texto do artigo · p. 3 22
Texto do artigo · p. 3 281292522143
Texto do artigo · p. 3 4913103733254
Texto do artigo · p. 3 o
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 154
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2024:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económica-Cabo Delgado.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2024
  17. Texto do artigo, página 1: de 8 de Agosto
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades económica-Cabo-Delgado, aprovado pelo Diploma Ministerial
  19. Texto do artigo, página 1: n.º 15/2014 de 22 de Janeiro, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública, determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicaCabo Delgado, em anexo, e que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento de lugares no presente Quadro de Pessoal fica condicionado a existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É revogado o Diploma Ministerial n.º 15/2014, de 22 de Janeiro que aprova o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasCabo Delgado.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Diploma Ministerial entra em vigor, na data
  24. Texto do artigo, página 1: da sua publicação. Publique-se. Aprovado pela Ministra da Administração Estatal e Função
  25. Texto do artigo, página 1: Pública, em Maputo, aos 21 de Março de 2022. — A Ministra, Ana Comoane.
  26. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  27. Parágrafo, página 2: 3084 I SÉRIE — NÚMERO 154
  28. Texto do artigo, página 2: Total 1 3 1 4 1 1 11 2 3 2 1 0 1 0 2 1 0 1 13 RA 1 1 1 1 RPC 1 1 1 1 2 RRH 1 1 1 1 2 RAF 1 1 2 1 1 1 3 DJC 1 1 1 1 2 DOECD 1 1 0 DOICTT 1 1 0 DOPIE 1 1 1 1 Direcção 1 1 2 1 1 2 FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiança FunçõesdeDirecção,CheiaeConfiança DelegadoProvincialdaINAE ChefedeDepartamentoProvincialdasOperaçõesdaINAE ChefedeDepartamentoProvincial ChefedeRepartiçãoProvincial ChefedaSecretariaProvincial SecretárioExecutivo Subtotal1 Carreiras CarreirasdeRegimeGeral TécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1 TécnicoSuperiorN1 TécnicoSuperiorN2 TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPública TécnicoProfissional Técnico AssistenteTécnico AgenteTécnico AuxiliarAdministrativo Operário AgentedeServiço Auxiliar Subtotal2
    Total131411112321010210113
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    RPC11112
    RRH11112
    RAF1121113
    DJC11112
    DOECD110
    DOICTT110
    DOPIE1111
    Direcção112112
    FunçõesdeDirecção,ChefiaeConfiançaFunçõesdeDirecção,CheiaeConfiançaDelegadoProvincialdaINAEChefedeDepartamentoProvincialdasOperaçõesdaINAEChefedeDepartamentoProvincialChefedeRepartiçãoProvincialChefedaSecretariaProvincialSecretárioExecutivoSubtotal1CarreirasCarreirasdeRegimeGeralTécnicoSuperiordeAdministraçãoPúblicaN1TécnicoSuperiorN1TécnicoSuperiorN2TécnicoProfissionaldeAdministraçãoPúblicaTécnicoProfissionalTécnicoAssistenteTécnicoAgenteTécnicoAuxiliarAdministrativoOperárioAgentedeServiçoAuxiliarSubtotal2
  29. Texto do artigo, página 2: DJCRAFRRHRPCRATotal
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  35. Texto do artigo, página 2: 1
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  47. Texto do artigo, página 2: 11
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  60. Texto do artigo, página 3: o
  61. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  62. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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