I SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 3
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Edição I Série n.º 155/2016
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- Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2016 I SÉRIE — Número 155
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: 3.º SUPLEMENTO
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Parágrafo, página 1: Comunicado:
- Parágrafo, página 1: Concernente à vaga deixada pela senhora deputada Conceita Ernesto Xavier Sortane e é preenchida pelo senhor Gabriel Xavier de Berca Júnior, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleita pelo Círculo Eleitoral de Maputo-Cidade.
- Parágrafo, página 1: Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria o Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do Projecto de Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET).
- Título de secção, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Parágrafo, página 1: Comunicado
- Parágrafo, página 1: Tendo a senhora deputada Conceita Ernesto Xavier Sortane, solicitado a suspensão do seu mandato nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 7 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Em conformidade com o preceituado no n.º 7 do artigo 11 do Estatuto, Segurança e Previdência do Deputado, aprovado pela Lei n.º 31/2014, de 30 de Dezembro, comunico:
- Parágrafo, página 1: A vaga verificada é preenchida pelo senhor Gabriel Xavier de Berca Júnior, Deputado suplente da Bancada Parlamentar da Frelimo, eleita pelo Círculo Eleitoral de Maputo-Cidade, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2016.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Maputo, a 1 de Dezembro de 2016. – A Presidente da Assembleia da República,Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO PROFISSIONAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Ministros aprovou, na sua 29.ª Sessão Ordinária, realizada no dia 30 de Agosto de 2016, a Resolução que ratifica
- Texto do artigo, página 1: o Acordo de Crédito celebrado a 24 de Junho de 2016, entre o Governo da República de Moçambique e a Associação para Desenvolvimento (IDA). O referido acordo, insere-se no âmbito da materialização do Projecto de Centros de Excelência do Ensino Superior da África Austral e Oriental (ACE II), especificamente do Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), a ser implementado pela Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar um Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do projecto supramencionado, de entre outras actividades constantes dos respectivos Termos de Referência, no uso das competências que me são conferidas, ao abrigo do disposto no artigo 3 na alínea b) parágrafo i, do Estatuto Orgânico do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É criado o Comité Directivo Nacional (CDN) para a monitoria e avaliação do desempenho do Projecto de Centro de Estudos em Engenharia e Tecnologia de Petróleo e Gás (CS-OGET), constituído pelos seguintes elementos:
- Texto do artigo, página 1: – Manuel Bazo em representação de Moçambique no Comité Directivo Regional do ACE II – Presidente do CDN; – Lourino Chemane em representação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional (MCTESTP); – Bettencourt Capece em representação do Director Científico da Universidade Eduardo Mondlane; – Ali Charifo em representação do Director da Faculdade de Engenharia, Universidade Eduardo Mondlane; – João Salavessa em representação do Director Científico da Universidade Lúrio; – Fabião Cumbe em representação do Administrador para a área Técnica, da Empresa Nacional de Parques de Ciência e Tecnologia;
- Parágrafo, página 2: 1392 — (10) I SÉRIE — NÚMERO 155
- Texto do artigo, página 2: – Eugénio Paulo em representação do Técnico afecto à Direcção de Estudos Económicos e Financeiros, Ministério da Economia e Finanças; – Augusto Macuvele em representação do Administrador de Pesquisa do Instituto Nacional de Petróleo (INP), Ministério dos Recursos Minerais e Energia; – Amílcar Frederico Pereira–Assessor do Ministro, Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; – Cláudio Artur Mungói em representação da Academia de Ciências de Moçambique; – Ernesto Lenathy Muheca em representação da Associação de Investigação Científica de Moçambique;
- Texto do artigo, página 2: – David Paho em representação da Sasol Petroleum Temane; – Nicolas Sicard em representação do Director-Geral da Technip em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: 2. O Comité Directivo Nacional presta contas da sua actuação ao Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional.
- Texto do artigo, página 2: 3. O Comité Directivo Nacional é constituído por um período de 5 anos a contar da data da publicação do presente diploma.
- Texto do artigo, página 2: 4. A estrutura de organização e funcionamento consta
- Texto do artigo, página 2: dos Termos de Referência, que juntam ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, aos 6 de Outubro de 2016. – O Ministro da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional, Jorge Olívio Penicela Nhambiu.
- Parágrafo, página 2: Preço — 4,65 MT
- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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