Decreto n.º 70/2020

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 70/2020
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se proceder alterações do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que cria o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, abreviadamente designado por INICC, I.P., visando ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 11, do Decreto retro citado, conjugado com
Texto do artigo · p. 1 o artigo 82, da Lei n.º 7/ 2012, de 8 de Fevereiro, Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública, o Conselho de Ministros decreta: Único. São alterados o número 2 do artigo 2 e os números 2
Texto do artigo · p. 1 e 3 do artigo 11, do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Sede)
Texto do artigo · p. 1 1. …
Texto do artigo · p. 1 2. O INICC, I.P. tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 1 podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, estabelecer delegações provinciais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Cultura, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o Representante de Estado da respectiva Província em que a delegação é criada.ʼʼ
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 11
Texto do artigo · p. 1 (Direcção)
Texto do artigo · p. 1 1. …
Texto do artigo · p. 1 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto têm um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
Texto do artigo · p. 1 3. O INICC obriga-se pela assinatura do Director-Geral.ʼʼ
Texto do artigo · p. 1 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
Texto do artigo · p. 1 de 2020. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 70/2020
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder alterações do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que cria o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, abreviadamente designado por INICC, I.P., visando ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 11, do Decreto retro citado, conjugado com
  5. Texto do artigo, página 1: o artigo 82, da Lei n.º 7/ 2012, de 8 de Fevereiro, Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública, o Conselho de Ministros decreta: Único. São alterados o número 2 do artigo 2 e os números 2
  6. Texto do artigo, página 1: e 3 do artigo 11, do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
  9. Texto do artigo, página 1: 1. …
  10. Texto do artigo, página 1: 2. O INICC, I.P. tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  11. Texto do artigo, página 1: podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, estabelecer delegações provinciais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Cultura, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o Representante de Estado da respectiva Província em que a delegação é criada.ʼʼ
  12. Texto do artigo, página 1: “Artigo 11
  13. Texto do artigo, página 1: (Direcção)
  14. Texto do artigo, página 1: 1. …
  15. Texto do artigo, página 1: 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto têm um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
  16. Texto do artigo, página 1: 3. O INICC obriga-se pela assinatura do Director-Geral.ʼʼ
  17. Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
  18. Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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