Decreto n.º 70/2020
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Decreto n.º 70/2020
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- Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 70/2020
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se proceder alterações do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que cria o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas, abreviadamente designado por INICC, I.P., visando ajustá-lo ao Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, que estabelece as normas que regulam as atribuições, autonomia, regime orçamental, organização e funcionamento dos institutos, fundações e fundos públicos, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 11, do Decreto retro citado, conjugado com
- Texto do artigo, página 1: o artigo 82, da Lei n.º 7/ 2012, de 8 de Fevereiro, Lei de Base da Organização e Funcionamento da Administração Pública, o Conselho de Ministros decreta: Único. São alterados o número 2 do artigo 2 e os números 2
- Texto do artigo, página 1: e 3 do artigo 11, do Decreto n.º 23/2019, de 28 de Março, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
- Texto do artigo, página 1: 1. …
- Texto do artigo, página 1: 2. O INICC, I.P. tem a sua sede na Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 1: podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, estabelecer delegações provinciais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, mediante autorização do Ministro que superintende a área da Cultura, ouvidos o Ministro que superintende a área das Finanças e o Representante de Estado da respectiva Província em que a delegação é criada.ʼʼ
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 11
- Texto do artigo, página 1: (Direcção)
- Texto do artigo, página 1: 1. …
- Texto do artigo, página 1: 2. O Director-Geral e o Director-Geral Adjunto têm um mandato de quatro anos, renovável uma vez.
- Texto do artigo, página 1: 3. O INICC obriga-se pela assinatura do Director-Geral.ʼʼ
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
- Texto do artigo, página 1: de 2020. Publique-se. O Primeiro – Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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