Decreto n.º 71/2020
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Decreto n.º 71/2020
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- Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 71/2020
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Alteração)
- Texto do artigo, página 1: É alterada a alínea g) do artigo 94 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 1: “Artigo 94
- Texto do artigo, página 1: (Ajuste Directo)
- Texto do artigo, página 1: O Ajuste Directo é a modalidade de contratação aplicável sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer
- Texto do artigo, página 2: das outras modalidades definidas no presente Regulamento, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 2: a) (...)
- Número ou marcador, página 2: b) (...)
- Número ou marcador, página 2: c) (...)
- Número ou marcador, página 2: d) (...)
- Número ou marcador, página 2: e) (...)
- Número ou marcador, página 2: f) (...)
- Número ou marcador, página 2: g) Se a Entidade Contratante for a Presidência da República e o Serviço de Informação e Segurança do Estado;
- Número ou marcador, página 2: h) (...).” Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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