Decreto n.º 71/2020

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Decreto n.º 71/2020

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Texto do artigo · p. 1 Decreto n.º 71/2020
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Alteração)
Texto do artigo · p. 1 É alterada a alínea g) do artigo 94 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 1 “Artigo 94
Texto do artigo · p. 1 (Ajuste Directo)
Texto do artigo · p. 1 O Ajuste Directo é a modalidade de contratação aplicável sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer
Texto do artigo · p. 2 das outras modalidades definidas no presente Regulamento, nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 2 a) (...)
Número ou marcador · p. 2 b) (...)
Número ou marcador · p. 2 c) (...)
Número ou marcador · p. 2 d) (...)
Número ou marcador · p. 2 e) (...)
Número ou marcador · p. 2 f) (...)
Número ou marcador · p. 2 g) Se a Entidade Contratante for a Presidência da República e o Serviço de Informação e Segurança do Estado;
Número ou marcador · p. 2 h) (...).” Artigo 2
Texto do artigo · p. 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 2 O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: Decreto n.º 71/2020
  2. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à alteração do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da República, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Alteração)
  6. Texto do artigo, página 1: É alterada a alínea g) do artigo 94 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Texto do artigo, página 1: “Artigo 94
  8. Texto do artigo, página 1: (Ajuste Directo)
  9. Texto do artigo, página 1: O Ajuste Directo é a modalidade de contratação aplicável sempre que se mostre inviável a contratação em qualquer
  10. Texto do artigo, página 2: das outras modalidades definidas no presente Regulamento, nas seguintes circunstâncias:
  11. Número ou marcador, página 2: a) (...)
  12. Número ou marcador, página 2: b) (...)
  13. Número ou marcador, página 2: c) (...)
  14. Número ou marcador, página 2: d) (...)
  15. Número ou marcador, página 2: e) (...)
  16. Número ou marcador, página 2: f) (...)
  17. Número ou marcador, página 2: g) Se a Entidade Contratante for a Presidência da República e o Serviço de Informação e Segurança do Estado;
  18. Número ou marcador, página 2: h) (...).” Artigo 2
  19. Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
  20. Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Julho
  21. Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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