Decreto n.º 72/2020
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Decreto n.º 72/2020
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 72/2020
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de fixar o montante do subsídio aos Magistrados do Ministério Público afectos aos Gabinetes de Combate à Corrupção, nos termos do n.º 3 do artigo 142 da Lei n.º 4/2017, de 18 de Janeiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Fixação de percentagem)
- Texto do artigo, página 2: É fixado em 60% sobre o vencimento base o subsídio complementar para Magistrados do Ministério Público afectos aos Gabinetes de Combate à Corrupção.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 14 de Julho
- Texto do artigo, página 2: de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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