I SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 155/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 I SÉRIE — Número 155
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Ratifica o quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ratificar o quadro de pessoal da Assembleia Provincial de Gaza, aprovado pela Assembleia Provincial, através da Resolução n.º 23/2020, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alinea c) do número 1 do artigo 16 do Decreto n.º 96/2019, de 31 de Dezembro, que estabelece o quadro legal da tutela do Estado sobre os órgãos de Governação descentralizada provincial e das autarquias locais, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública e o Ministro da Economia e Finanças, determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. È ratificado o quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza, que faz parte integrante do presente Despacho.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial n.º 17/2011, de 2 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. O presente Despacho entra em vigor à partir da data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ratificado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública e Ministro da Economia e Finanças, Maputo, aos 5 de Novembro de 2020. — A Ministra de Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Parágrafo · p. 2 1164 I SÉRIE — NÚMERO 155
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Carreiras e Funções Direcção Departamentos Provinciais Repartições Provinciais Total Assistência Técnica e Formação Assistência Jurídica Administração e Finanças Relações Públicas Funções de Direcção e Chefia Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 1 0 3 1 5 Secretário da Assembleia Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Total 2 3 1 5 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 4 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 1 0 1 0 2 Técnico Superior N1 0 1 1 4 1 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 0 0 4 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 4 0 4 Auxiliar Administrativo 1 0 0 2 0 3 Agente Técnico 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 0 2 0 3 Total 1 4 3 27 2 37 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior em Tecnologias de Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Comunicação 0 1 0 0 0 1 Total 0 3 0 0 0 3 Total Geral 3 10 4 32 3 52
Carreiras e FunçõesDirecçãoDepartamentos ProvinciaisRepartições ProvinciaisTotal
Assistência Técnica e FormaçãoAssistência JurídicaAdministração e FinançasRelações Públicas
Funções de Direcção e Chefia
Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial100001
Chefe de Departamento Provincial011103
Chefe de Repartição Provincial010315
Secretário da Assembleia Provincial010001
Chefe de Secretaria Provincial000101
Secretário Executivo100001
Total2315112
Carreira de Regime Geral
Especialista011114
Técnico Superior em Administração Pública N1010102
Técnico Superior N1011417
Técnico Profissional em Administração Pública000303
Técnico Profissional001203
Técnico000404
Assistente Técnico000404
Auxiliar Administrativo100203
Agente Técnico000202
Agente de Serviço000202
Auxiliar010203
Total14327237
Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
Especialista010001
Técnico Superior em Tecnologias de Comunicação N1010001
Técnico Profissional de Tecnologia de Comunicação010001
Total030003
Total Geral310432352
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 I SÉRIE — Número 155
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho:
  12. Parágrafo, página 1: Ratifica o quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza.
  13. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ratificar o quadro de pessoal da Assembleia Provincial de Gaza, aprovado pela Assembleia Provincial, através da Resolução n.º 23/2020, de 24 de Junho, ao abrigo do disposto na alinea c) do número 1 do artigo 16 do Decreto n.º 96/2019, de 31 de Dezembro, que estabelece o quadro legal da tutela do Estado sobre os órgãos de Governação descentralizada provincial e das autarquias locais, o Ministro da Administração Estatal e Função Pública e o Ministro da Economia e Finanças, determinam:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. È ratificado o quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Gaza, que faz parte integrante do presente Despacho.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  18. Número ou marcador, página 1: Art. 3. È revogado o Diploma Ministerial n.º 17/2011, de 2 de Fevereiro.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 4. O presente Despacho entra em vigor à partir da data
  20. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Ratificado pela Ministra da Administração Estatal e Função Pública e Ministro da Economia e Finanças, Maputo, aos 5 de Novembro de 2020. — A Ministra de Administração Estatal e Função Pública, Ana Comoane. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
  22. Parágrafo, página 2: 1164 I SÉRIE — NÚMERO 155
  23. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Assembleia Provincial de Gaza
  24. Texto do artigo, página 2: Carreiras e Funções Direcção Departamentos Provinciais Repartições Provinciais Total Assistência Técnica e Formação Assistência Jurídica Administração e Finanças Relações Públicas Funções de Direcção e Chefia Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial 1 0 0 0 0 1 Chefe de Departamento Provincial 0 1 1 1 0 3 Chefe de Repartição Provincial 0 1 0 3 1 5 Secretário da Assembleia Provincial 0 1 0 0 0 1 Chefe de Secretaria Provincial 0 0 0 1 0 1 Secretário Executivo 1 0 0 0 0 1 Total 2 3 1 5 1 12 Carreira de Regime Geral Especialista 0 1 1 1 1 4 Técnico Superior em Administração Pública N1 0 1 0 1 0 2 Técnico Superior N1 0 1 1 4 1 7 Técnico Profissional em Administração Pública 0 0 0 3 0 3 Técnico Profissional 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 0 0 4 0 4 Assistente Técnico 0 0 0 4 0 4 Auxiliar Administrativo 1 0 0 2 0 3 Agente Técnico 0 0 0 2 0 2 Agente de Serviço 0 0 0 2 0 2 Auxiliar 0 1 0 2 0 3 Total 1 4 3 27 2 37 Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas Especialista 0 1 0 0 0 1 Técnico Superior em Tecnologias de Comunicação N1 0 1 0 0 0 1 Técnico Profissional de Tecnologia de Comunicação 0 1 0 0 0 1 Total 0 3 0 0 0 3 Total Geral 3 10 4 32 3 52
    Carreiras e FunçõesDirecçãoDepartamentos ProvinciaisRepartições ProvinciaisTotal
    Assistência Técnica e FormaçãoAssistência JurídicaAdministração e FinançasRelações Públicas
    Funções de Direcção e Chefia
    Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial100001
    Chefe de Departamento Provincial011103
    Chefe de Repartição Provincial010315
    Secretário da Assembleia Provincial010001
    Chefe de Secretaria Provincial000101
    Secretário Executivo100001
    Total2315112
    Carreira de Regime Geral
    Especialista011114
    Técnico Superior em Administração Pública N1010102
    Técnico Superior N1011417
    Técnico Profissional em Administração Pública000303
    Técnico Profissional001203
    Técnico000404
    Assistente Técnico000404
    Auxiliar Administrativo100203
    Agente Técnico000202
    Agente de Serviço000202
    Auxiliar010203
    Total14327237
    Carreiras de Regime Especial Não Diferenciadas
    Especialista010001
    Técnico Superior em Tecnologias de Comunicação N1010001
    Técnico Profissional de Tecnologia de Comunicação010001
    Total030003
    Total Geral310432352
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  26. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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