Lei n.º 11/2016
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| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 64.01 64.02 64.03 | 6401.10.00 6401.92.00 6401.99.00 6402.12.00 6402.19.00 6402.20.00 6402.91.00 6402.99.00 6403.12.00 6403.19 6403.19.10 6403.19.90 6403.20.00 6403.40.00 6403.51.00 6403.59.00 | Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. - Calçado com biqueira protectora de metal .........................…………………………… - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................……………………………. -- Outro .........................................................………………………………………………. Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. - Calçado para desporto: -- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............………… -- Outro .........................................................…………………………………….………… - Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes ................................………………….………… - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo ..........................................……………………………………….. -- Outro ........................................................………………………………………..……… Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Calçado para desporto: -- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…...…….. -- Outro: --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados.................................................................................. ---Outro........................................................................................ .................................. - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ............... - Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….…… - Outro calçado, com sola exterior de couro natural: -- Cobrindo o tornozelo .............................................…………………………………….. -- Outro .........................................................………………………………………….…… | PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA | C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 B1 B1 A B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 64.04 64.05 64.06 | 6403.91.00 6403.99.00 6404.11.00 6404.19 6404.19.10 6404.19.20 6404.19.90 6404.20.00 6405.10 6405.10.10 6405.10.90 6405.20.00 6405.90.00 6406.10.00 6406.20.00 6406.90.00 | - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………………………....….. -- Outro .........................................................…………………………………………..……. Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: -- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes ...............................................…..............…………………..…………….... -- Outro: --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados......................................................................................................... --- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso no boxe .................................................................................................................................. --- Outro............................................................................................................................. - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído......................................... Outro calçado. - Com parte superior de couro natural ou reconstituído: -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro material............ -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído .................................................. - Com parte superior de matérias têxteis ...........................……………………….……….. - Outro ............................................................………………………………………………. Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. - Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e biqueiras rígidas ..........................................................…………………..………………… - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ................................………..….…… - Outros ......................................................………………………………………….…........ | PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KG | C C C C C C C C C I I I | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 | A B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 A B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Tax a | ||||||||||
| 65.01 65.02 [65.03] 65.04 65.05 65.06 65.07 | 6501.00.00 6502.00.00 6504.00.00 6505.00.00 6506.10 6506.10.10 6506.10.90 6506.91.00 6506.99.00 6507.00.00 | Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........………….….. Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....….……. Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......…………….. Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. .............................…………………………………..................... Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção: -- Para usos desportivos ................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Outros: -- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………..………... -- De outras matérias ..............................................……………………………………… Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....………..... | KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG | I I C C I I C I | 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 | B21 B21 B1 B1 B21 B22 B1 B1 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 66.01 66.02 66.03 | 6601.10.00 6601.91.00 6601.99.00 6602.00 6602.00.10 6602.00.20 6603.20.00 6603.90.00 | Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda- -chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....……… - Outros: -- De haste ou cabo telescópico ..................................…………………………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes: - Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...……… - Outros …………………………………………………………………………...…..……….. Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02. - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis .......................................…………………………………… - Outros ........................................................…………………………………….………… | P/ST P/ST P/ST KG KG P/ST P/ST | C C C C C I I | 20 20 20 0 20 7.5 7.5 | B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 67.01 67.02 67.03 | 6701.00.00 6702.10.00 6702.90.00 6703.00.00 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados ..............................................……………………………….………. Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. - De plástico ....................................................…………………………………………….. - De outras matérias ...................................................…………………………………… Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....… | KG KG KG KG | I C C I | 7.5 20 20 20 | B21 B1 B1 B21 | 0 0 0 0 | 0 30 30 032 | 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 67.04 | 6704.11.00 6704.19.00 6704.20.00 6704.90.00 | Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições. - De matérias têxteis sintéticas: -- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….…………………………… - De cabelo .........................................................…………….……………………………. - De outras matérias ................................................……………………………………… | KG KG KG KG | C C C C | 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 68.01 68.02 | 6801.00.00 | Pedras para calcetar, lancis (meios-fios*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. | KG | I | 7.5 | B21 | 0 | 0 | 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 68.03 68.04 68.05 68.06 | 6802.10.00 6802.21.00 6802.23.00 6802.29.00 6802.91.00 6802.92.00 6802.93.00 6802.99.00 6803.00.00 6804.10.00 6804.21.00 6804.22.00 6804.23.00 6804.30.00 6805.10.00 6805.20.00 6805.30.00 | - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… -- Granito ......................................................…………………………….………………… -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. - Outras: -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….………… -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… -- Granito .........................................................……………………………..……………… -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………………. - Outras mós e artigos semelhantes: -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................………….………………. -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................……….……………… -- De pedras naturais ............................................………………………………………… - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…………….. Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................………………………. - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................…….……………………… - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 68.07 68.08 68.09 68.10 68.11 68.12 | 6806.10.00 6806.20.00 6806.90.00 6807.10.00 6807.90.00 6808.00.00 6809.11.00 6809.19.00 6809.90.00 6810.11.00 6810.19.00 6810.91.00 6810.99.00 6811.40.00 6811.81.00 6811.82.00 6811.89.00 | - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….………. - Outros ........................................................…………………………………….………… Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. - Outras ........................................................…………………………….………………… Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ............................................……………………………………… Obras de gesso ou de composições à base de gesso. - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outras obras ...................................................…………………………………………… Obras de cimento, de betão (concreto*) ou de pedra artificial, mesmo armadas. - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: -- Blocos e tijolos para a construção ..............................………………………………… -- Outros ......................................................……………………………….……………… - Outras obras: -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….……..... -- Outras .......................................................……………………………………………… Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. - Que contenham amianto .....................................…………………………...………….. - Que não contenham amianto: -- Chapas onduladas ...................................................................................................... -- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……………....….... - Outras obras ...................................................…………………………………………… Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. | KG KG KG M2 M2 KG M2 M2 KG P/ST M2 KG KG P/ST M2 M2 KG | I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 C21 C21 C21 C21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 68.13 68.14 68.15 | 6812.80.00 6812.91.00 6812.92.00 6812.93.00 6812.99.00 6813.20.00 6813.81.00 6813.89.00 6814.10.00 6814.90.00 6815.10.00 6815.20.00 6815.91.00 6815.99.00 | - De crocidolite ............................................................................................................... - Outros: -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. -- Papéis, cartões e feltros .....................................………………..…………………….. -- Folhas de amianto e elastómeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos ..............................................…………………….…………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que contenham amianto .............................................................................................. - Que não contenham amianto: -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. -- Outras ........................................................……………………..……………..………… Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….……………………… - Outras .........................................................………………………..…………………….. Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos .……………...…… - Obras de turfa .................................................…………………………………………… - Outras obras: -- Que contenham magnesite, dolomite ou cromite .........................………........……… -- Outras .......................................................………………………………….…………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 69.01 69.02 | 6901.00.00 6902.10.00 6902.20.00 6902.90.00 | I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............………… Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............………… - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………...............…… - Outros .........................................................…………………..……………………..…… | KG KG KG KG | I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
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| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 69.03 69.04 69.05 69.06 69.07 [69.08] | 6903.10.00 6903.20.00 6903.90.00 6904.10.00 6904.90.00 6905.10.00 6905.90.00 6906.00.00 6907.21.00 6907.22.00 6907.23.00 6907.30.00 6907.40.00 | Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. - Que contenham, em peso, mais de 50% de grafite ou de outra carbono ou de uma mistura destes produtos .......................…………………………………….. - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) .................….……………….…… - Outros ........................................................………………………….…………………… II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. - Tijolos para construção ........................................……………………………………….. - Outros ........................................................………………………….…………………… Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça*), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. - Telhas ........................................................………………………….…………………… - Outros ........................................................………………………….…………………… Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ........... Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40: -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %............... -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………........ -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %....................... Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………........……… - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………… | KG KG KG P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG M2 | I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 69.09 69.10 69.11 69.12 69.13 69.14 | 6909.11.00 6909.12.00 6909.19.00 6909.90.00 6910.10.00 6910.90.00 6911.10.00 6911.90.00 6912.00.00 6913.10.00 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 | Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: -- De porcelana ....................................................…………………………………….….. -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ………......... -- Outros .......................................................………………………………….…………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. - De porcelana ...................................................………………………….……………….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….……………….. - Outros .........................................................…………………………….………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana............... Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. - De porcelana .....................................................……………… …………….………….. - Outros ...........................................................…………………………….……………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….………………….. - Outras ...........................................................…………………….……………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I C C C C C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 00K | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.01 70.02 70.03 70.04 70.05 70.06 | 7001.00.00 7002.10.00 7002.20.00 7002.31.00 7002.32.00 7002.39.00 7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7003.30.00 7004.20.00 7004.90.00 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7005.30.00 7006.00.00 | Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas ....................................................…….……………………………… Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado. - Esferas .......................................................………………………….…………………… - Barras ou varetas .................................................………………….…………………… - Tubos:. -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….………….. -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………………… -- Outros .......................................................………………….…………………………… Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Chapas e folhas, não armadas: -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não .............….…………. - Outro vidro, não armado: -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................………………………………………… -- Outro ...........................................................….…………………………………….…… - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias .............................................………………..……. | KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG | M I I I I I I I I I I I I I I I I | 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.07 70.08 70.09 70.10 70.11 [70.12] | 7007.11.00 7007.19.00 7007.21.00 7007.29.00 7008.00.00 7009.10.00 7009.91.00 7009.92.00 7010.10.00 7010.20.00 7010.90.00 7011.10.00 7011.20.00 7011.90.00 | Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. - Vidros temperados: -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...…………….….……… -- Outros ........................................................………………………………….…………… - Vidros formados de folhas contracoladas: -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....……….….………. -- Outros ........................................................……………………………..………….……. Vidros isolantes de paredes múltiplas.............................………………….………….. Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. - Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….…………. - Outros: -- Não emoldurados ................................................……………………………………….. -- Emoldurados ....................................................…………………………………………. Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. - Ampolas ..........................................................……………………………………..…….. - Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante ……………….……..………. - Outros............................................................................................................................ Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação eléctrica ........................................…………………………….………. - Para tubos catódicos .............................................…………………………….……….. - Outros .........................................................……………………………….……………… | KG M2 KG M2 KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST | I I I I I C C C I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 | 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. | P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 | C C C C C I I I I I | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 | 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. | P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 | C C C C C I I I I I | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 | 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 | Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. | P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 | C C C C C I I I I I | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 70.18 70.19 70.20 | 7017.10.00 7017.20.00 7017.90.00 7018.10.00 7018.20.00 7018.90.00 7019.11.00 7019.12.00 7019.19.00 7019.31.00 7019.32.00 7019.39.00 7019.40.00 7019.51.00 7019.52.00 7019.59.00 7019.90.00 7020.00.00 | - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… - Outros ..........................................................…………………………………..........…… Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. - Outros .........................................................…………………………………….………… Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não: -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. -- Outros .......................................................……………………………………….……… - Véus, mantas, esteiras(mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: -- Esteiras (mats) .......................................................………………………….…………. -- Véus ..........................................................…………………………………….………… -- Outros .......................................................…………………………………….………… -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) ………………………….…..…….. - Outros tecidos : -- De largura não superior a 30 cm ………………………………………………….…….. -- De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2 , de filamentos de título não superior a 136 tex ou menos, por fio simples …………….. -- Outros …………………………………….………………………………………….……… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 KG KG | I I E C C C M I I M M I I I I I I I | 7.5 7.5 2.5 20 20 20 7.5 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 A B1 B1 B1 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.01 71.02 71.03 | 7101.10.00 7101.21.00 7101.22.00 7102.10.00 7102.21.00 7102.29.00 7102.31.00 7102.39.00 7103.10.00 7103.91.00 7103.99.00 | I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Pérolas naturais ...............................................……….………………....………………. - Pérolas cultivadas: -- Em bruto ......................................................……….……………………………………. -- Trabalhadas ..................................................……….………………………………….. Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. - Industriais: -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Não industriais: -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................……………………. - Trabalhadas de outro modo: -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….……………………. -- Outras ......................................................................................................................... | G G G C/K C/K C/K C/K C/K KG G G | I I C C I I C C I C C | 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 | B21 B21 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B21 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidad e | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.04 71.05 71.06 71.07 71.08 71.09 71.10 | 7104.10.00 7104.20.00 7104.90.00 7105.10.00 7105.90.00 7106.10.00 7106.91.00 7106.92.00 7107.00.00 7108.11.00 7108.12.00 7108.13.00 7108.20.00 7109.00.00 7110.11.00 | Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .........…………..……… - Outras ..........................................................……………………………………………… Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. - De diamantes ...................................................………………………………………….. - Outros .........................................................….…………………………………………… II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-manufacturadas, ou em pó. - Pós ..............................................................………………………………………........... - Outras: -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….…………………………… Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Para usos não monetários: -- Pó ..............................................................………………….………………………....... -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. -- Noutras formas semimanufacturadas .................................………………….……….. - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Platina: -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… | G G G G G G G G KG G G G G KG G | I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 | 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.11 71.12 71.13 | 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 | -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.11 71.12 71.13 | 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 | -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.11 71.12 71.13 | 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 | -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… | G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.14 71.15 71.16 71.17 71.18 | 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00 7115.10.00 7115.90.00 7116.10.00 7116.20.00 7117.11.00 7117.19.00 7117.90.00 7118.10.00 7118.90.00 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………........................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …….…. Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….……….. - Outras .........................................................………………………….…………………… Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Outras .........................................................……………………………….……………… Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................……………....……….. - Outras .........................................................…………………………………….………… | KG KG KG KG KG G G KG KG KG G G | C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 71.14 71.15 71.16 71.17 71.18 | 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00 7115.10.00 7115.90.00 7116.10.00 7116.20.00 7117.11.00 7117.19.00 7117.90.00 7118.10.00 7118.90.00 | Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………........................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …….…. Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….……….. - Outras .........................................................………………………….…………………… Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Outras .........................................................……………………………….……………… Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................……………....……….. - Outras .........................................................…………………………………….………… | KG KG KG KG KG G G KG KG KG G G | C C C C C C C C C C C C | 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.01 72.02 72.03 72.04 | 7201.10.00 7201.20.00 7201.50.00 7202.11.00 7202.19.00 7202.21.00 7202.29.00 7202.30.00 7202.41.00 7202.49.00 7202.50.00 7202.60.00 7202.70.00 7202.80.00 7202.91.00 7202.92.00 7202.93.00 7202.99.00 7203.10.00 7203.90.00 7204.10.00 | Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo ..........................................................……………………………….……………. - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ............................................................…………………………….….…………. - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..……………… Ferro-ligas. - Ferro-manganés: --Que contenham, em peso, mais de 2% de carbono ........................…....…………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Ferro-silício: --Que contenham, em peso, mais de 55% de silício .......................…………….……… -- Outras ........................................................………………………………….…………… - Ferro-silício-manganés ...........................................………………………….…………. - Ferro-crómio: --Que contenham, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....…………… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Ferro-silício-crómio ............................................…………………………......………. - Ferro-níquel ...................................................……………………………….…………… - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………………. - Ferro-tungsténio (ferro – volfrâmio) e ferro-silício-tungsténio (ferro-silício-volfrâmio). - Outras: -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................………………………………..……. -- Ferro-vanádio ...................................................………………………………..……….. -- Ferro-nióbio ....................................................………………………………..…………. -- Outras ..........................................................…………………………………..………… Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro ......................... - Outros .........................................................………………………………………….…… Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ..................…………….....…… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.05 72.06 72.07 72.08 | 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00 7205.10.00 7205.21.00 7205.29.00 7206.10.00 7206.90.00 7207.11.00 7207.12.00 7207.19.00 7207.20.00 7208.10.00 7208.25.00 7208.26.00 | - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: -- De aços inoxidáveis ......... .................................…………………………......………… -- Outros .......................................................………………………………….…………… - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......……….......…… - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ......... -- Outros .......................................................………….…………………………………… - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. - Granalhas ................................................…………………………………….....……….. - Pós: -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. -- Outro .............................................................…………………………….……………… II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03. - Lingotes .........................................................……………………….………………….. - Outros ..............................................................…………………….…………………… Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. -Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….…………….. -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….…………… -- Outros ..........................................................…………………..………………………… -Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………..… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.09 72.10 | 7208.27.00 7208.36.00 7208.37.00 7208.38.00 7208.39.00 7208.40.00 7208.51.00 7208.52.00 7208.53.00 7208.54.00 7208.90.00 7209.15.00 7209.16.00 7209.17.00 7209.18.00 7209.25.00 7209.26.00 7209.27.00 7209.28.00 7209.90.00 7210.11.00 7210.12.00 7210.20.00 7210.30.00 | -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………..……… - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm ..................................……………………….………. -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …………… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...………………… -- De espessura inferior a 3 mm ................................…………………………………… - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………………………….………. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm ..........................……………………………….…….. -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm .....................................................………………………………….…………. -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm ........………………………………………………..……………………. -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….…………………………. - Outros ......................................................................................................................... Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................……………………………… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………….. -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................……………………….…………. - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................……………………………. -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............……………………… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………………… - Outros ...........................................................…………………………………..……….. Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………………..…….. -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..………... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 | A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.11 72.12 72.13 | 7210.41.00 7210.49.00 7210.50.00 7210.61.00 7210.69.00 7210.70.00 7210.90.00 7211.13.00 7211.14.00 7211.19.00 7211.23.00 7211.29.00 7211.90.00 7212.10.00 7212.20.00 7212.30.00 7212.40.00 7212.50.00 7212.60.00 7213.10.00 7213.20.00 7213.91.00 7213.99.00 | - Galvanizados por outro processo: -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%............................................................ -- Outros ........................................................…………………..………………………….. - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio. - Revestidos de alumínio: -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… -- Outros …………………………………………………………….………………………… - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Simplesmente laminados a quente: -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................…………………………. -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................…………….…………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros, simplesmente laminados a frio: -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ........................…………. -- Outros ........................................................……………………………….……………… - Outros .........................................................……………………………….……………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados .....................................................…………………………………………… - Galvanizados electroliticamente................................................................................... - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. - Folheados ou chapeados ...........................................…………………………………. Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem - Outros, de aços para tornear .............................................……………………….…… - Outros: -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………………………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.14 72.15 72.16 | 7214.10.00 7214.20.00 7214.30.00 7214.91.00 7214.99.00 7215.10.00 7215.50.00 7215.90.00 7216.10.00 7216.21.00 7216.22.00 7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.40.00 7216.50.00 7216.61.00 7216.69.00 7216.91.00 7216.99.00 | Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. - Forjadas .........................................................…………………………………….……….. - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………………………… - Outras, de aço para tornear ...............................................………………………………. - Outras: -- De secção transversal rectangular ………………………………………………………… - Outras ............................................…………….…………………………………………… Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.......... - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……….……………. - Outras ...........................................................……………………………….…………….. Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................………………….……….. - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: -- Perfis em L .....................................................……………………………………………. -- Perfis em T .....................................................…………………………………….……… - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: -- Perfis em U .....................................................……………………………………………. -- Perfis em I......................................................…………………………………………….. -- Perfis em H .....................................................……………………………………………. - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………………..…… - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ................ - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………………………..…........…… -- Outros …………………………………………………………………………………….…… - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………............ -- Outros .......................................................………………………………………..……….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.17 72.18 72.19 72.20 | 7217.10.00 7217.20.00 7217.30.00 7217.90.00 7218.10.00 7218.91.00 7218.99.00 7219.11.00 7219.12.00 7219.13.00 7219.14.00 7219.21.00 7219.22.00 7219.23.00 7219.24.00 7219.31.00 7219.32.00 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7219.90.00 7220.11.00 7220.12.00 7220.20.00 7220.90.00 | Fios de ferro ou aço não ligado. -- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………………….…………. -- Galvanizados ....................................................………………………………….…….. -- Revestidos de outros metais comuns ..............................….…………………….……. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… III. - AÇO INOXIDÁVEL Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável. - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. - Outros: - De secção transversal retangular ............................................……….………………. - Outros ....................................................…………….…………………….……………… Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente, em rolos: -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… - Simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… - Outros ...........................................................…………………………………….………. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.21 72.22 72.23 72.24 72.25 72.26 | 7221.00.00 7222.11.00 7222.19.00 7222.20.00 7222.30.00 7222.40.00 72.23.00.00 7224.10.00 7224.90.00 7225.11.00 7225.19.00 7225.30.00 7225.40.00 7225.50.00 7225.91.00 7225.92.00 7225.99.00 7226.11.00 7226.19.00 7226.20.00 7226.91.00 7226.92.00 | Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: - De secção circular .…………………………………………………………..…………… - Outras .………………………………………………………………………….…….……… - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………….. - Outras barras ..................................................…………………………………………… - Perfis .........................................................……………………………………………….. Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço. - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. - Outros .........................................................……………………………………………… Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. - De aços ao silício, denominados "magnéticos": -- De grãos orientados ....................……………………………………………………….. -- Outros .................………………….……………………………………….………………. - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................………………..…… - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………………… - Outros, simplesmente laminados a frio ............................…………………………….. - Outros: - Galvanizados eletroliticamente ...............................................……………………….. - Galvanizados por outro processo ....................................…………………………….. - Outros ....................................................………………………………………………… Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. - De aços ao silício, denominados "magnéticos": -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. - Outros .................……………………………………………………………………..…….. - De aços de corte rápido ..........................................………………………….…………. - Outros: -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….………….. -- Simplesmente laminados a frio ...................................…………………….………….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 72.27 72.28 72.29 | 7226.99.00 7227.10.00 7227.20.00 7227.90.00 7228.10.00 7228.20.00 7228.30.00 7228.40.00 7228.50.00 7228.60.00 7228.70.00 7228.80.00 7229.20.00 7229.90.00 | -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aços de corte rápido ..........................................……………………………………. - De aços silício-manganés .........................................……………………….………….. - Outros ........................................................……………………………….……………… Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. - Barras de aços de corte rápido ...................................……………………….………… - Barras de aços silício-manganés ..................................…………………….…………. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .............................................................………….………………………………. - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…………….. - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... - Outras barras ..................................................…………………………………………… - Perfis .........................................................……………………………………….………. - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. Fios de outras ligas de aço. - De aços silício-manganés ........................................……….………………………….. - Outros ........................................................…………………………………….………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.01 73.02 73.03 73.04 | 7301.10.00 7301.20.00 7302.10.00 7302.30.00 7302.40.00 7302.90.00 7303.00.00 7304.11.00 7304.19.00 7304.22.00 7304.23.00 7304.24.00 7304.29.00 7304.31.00 7304.39.00 | Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. - Estacas-pranchas .................................................……………………………….……….. - Perfis ...........................................................……………………….………………………. Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos*), Contracarris (contratrilhos*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos*). - Carris (Trilhos*) ...........................................................……………………...…………. - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................……………………………… - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ............................ - Outros ...........................................................………………………….………………… Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………………………….….….. Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável ......................................................................................................... -- Outros ........................................................................................................................... - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável .............................................……..…….……. -- Outras hastes de perfuração ........................................................................................ -- Outros, de aço inoxidável ............................................................................................ -- Outros ………………………………………………………………………………….……… - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................…………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.05 73.06 73.07 | 7304.41.00 7304.49.00 7304.51.00 7304.59.00 7304.90.00 7305.11.00 7305.12.00 7305.19.00 7305.20.00 7305.31.00 7305.39.00 7305.90.00 7306.11.00 7306.19.00 7306.21.00 7306.29.00 7306.30.00 7306.40.00 7306.50.00 7306.61.00 7306.69.00 7306.90.00 | - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros ...........................................................…………………………………………… Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ......................………………………….. -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................……………………………………… - Outros, soldados: -- Soldados longitudinalmente ......................................…………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável ....................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás; -- Soldados, de aço inoxidável ....................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado ............................... - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .............……………………… - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………….….. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 % ................. -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10% .............................................. - Outros .........................................................…………………………………….………… Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.08 73.09 73.10 | 7307.11.00 7307.19.00 7307.21.00 7307.22.00 7307.23.00 7307.29.00 7307.91.00 7307.92.00 7307.93.00 7307.99.00 7308.10.00 7308.20.00 7308.30.00 7308.40.00 7308.90.00 7309.00.00 7310.10.00 7310.21.00 | -- De ferro fundido não maleável ...................................………………………………… -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros, de aços inoxidáveis: -- Flanges ........................................................…………………………………………….. -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ....................…….…….................... -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros: -- Flanges ........................................................…………………………………………….. -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................…………… -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….……………………. -- Outros ..........................................................………..…………………………………… Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. - Pontes e elementos de pontes .....................................….…………………………….. - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....……………… - Material para andaimes, para cofragens (armações*) ou para escoramentos ............ - Outros .........................................................……………………………………………… Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. - De capacidade inferior a 50 l: -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.11 73.12 73.13 73.14 73.15 | 7310.29.00 7311.00.00 7312.10.00 7312.90.00 7313.00.00 7314.12.00 7314.14.00 7314.19 7314.19.10 7314.19.90 7314.20.00 7314.31.00 7314.39.00 7314.41.00 7314.42.00 7314.49.00 7314.50 7314.50.10 7314.50.90 7315.11.00 7315.12.00 | -- Outros ..........................................................……………………………………….……… Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.......................................................………………………………………….… Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos. - Cordas e cabos ..................................................………………………….………………. - Outros ...........................................................……………………………….……………… Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….…………… Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas : -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável …………………………………….…. -- Outras: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………….……. --- Outras .........................................................……………………………………………… - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície ..........................………………………………. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Galvanizadas ………………………………………………………………………….……… -- Outras ………………………………………………………………………………….……… - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas ....................................................…………………………………….…….. -- Revestidas de plástico ........................................……………………………….….……. -- Outras ..........................................................………………………………………….…… - Chapas e tiras, distendidas -- Fitas de ferro galvanizado ....................................…………………………….…….……. -- Outros ..........................................................……………………………………………… Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos ..............................................……………………………………….… -- Outras correntes ................................................……………………………………....…. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I M I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.16 73.17 73.18 73.19 | 7315.19.00 7315.20.00 7315.81.00 7315.82.00 7315.89.00 7315.90.00 7316.00.00 7317.00.00 7318.11.00 7318.12.00 7318.13.00 7318.14.00 7318.15.00 7318.16.00 7318.19.00 7318.21.00 7318.22.00 7318.23.00 7318.24.00 7318.29.00 7319.40.00 | -- Partes ..........................................................………………………………….…………. - Correntes antiderrapantes ........................................………………………….………... - Outras correntes e cadeias: -- Correntes de elos com suporte ...................................…………………….…………... -- Outras correntes, de elos soldados ..............................…………………….…………. -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… - Outras partes ....................................................………………………………..………… Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………..…… Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................……………………………. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos roscados: -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. -- Outros parafusos para madeira ...................................……………………….……….. -- Ganchos e pitões (armelas*)..................................………………………..….…....….. -- Parafusos perfurantes ...........................................…………………………….………. -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*).. -- Porcas ........................................................……………………………………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Artigos não roscados: -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança................. -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………............ -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços ......................……………………..….….. -- Outros .......................................................………………………………………….…… Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............…………………………………….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.20 73.21 73.22 73.23 | 7319.90.00 7320.10.00 7320.20.00 7320.90.00 7321.11.00 7321.12.00 7321.19.00 7321.81.00 7321.82.00 7321.89.00 7321.90.00 7322.11.00 7322.19.00 7322.90.00 7323.10.00 | - Outros .........................................................……………………………………………… Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas ....................................…………………………………. - Molas helicoidais ...............................................………………………………………….. - Outras .........................................................………………………………………………. Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… -- A combustíveis líquidos .........................................……………………………………. -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. - Outros aparelhos: -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…. -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………. -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. - Partes .........................................................…………………………………….………… Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………………. Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço. - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. | KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST KG | I I I I C C C C I C C C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 | B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.24 73.25 73.26 | 7323.91.00 7323.92.00 7323.93.00 7323.94.00 7323.99.00 7324.10.00 7324.21.00 7324.29.00 7324.90.00 7325.10.00 7325.91.00 7325.99.00 7326.11.00 7326.19.00 7326.20.00 7326.90.00 | - Outros: -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….……… - Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas ..............................…………………………….. -- Outras ..........................................................……………………………………..……… - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………… Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. - De ferro fundido, não maleável ...................................…………………………….…… - Outras: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras .........................................................……………………………………………… Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Obras de fio de ferro ou aço .....................................…………………………….…….. - Outras .........................................................……………………………………….……… | KG KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG | C C C C C I I I I C I C I C C C | 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B1 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 73.24 73.25 73.26 | 7323.91.00 7323.92.00 7323.93.00 7323.94.00 7323.99.00 7324.10.00 7324.21.00 7324.29.00 7324.90.00 7325.10.00 7325.91.00 7325.99.00 7326.11.00 7326.19.00 7326.20.00 7326.90.00 | - Outros: -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….……… - Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas ..............................…………………………….. -- Outras ..........................................................……………………………………..……… - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………… Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. - De ferro fundido, não maleável ...................................…………………………….…… - Outras: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras .........................................................……………………………………………… Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Obras de fio de ferro ou aço .....................................…………………………….…….. - Outras .........................................................……………………………………….……… | KG KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG | C C C C C I I I I C I C I C C C | 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 20 20 | B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B1 B21 B1 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Elemento | Teor limite % em peso |
|---|---|
| Ag Prata As Arsénico Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um | 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 |
| (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si. |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 74.01 74.02 74.03 74.04 | 7401.00.00 7402.00.00 7403.11.00 7403.12.00 7403.13.00 7403.19.00 7403.21.00 7403.22.00 7403.29.00 7404.00.00 | Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................ Cobre não afinado (refinado*); ânodos de cobre para afinação (refinação*) electrolítica ......................... ...........................……………....................………………… Cobre afinado (refinado*) e ligas de cobre, em formas brutas. - Cobre afinado (refinado*): -- Cátodos e seus elementos .......................................…………………………….……... -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………….……….. -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)....................................................................…….….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………….……. -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….…………… -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....……….……........ Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ...........................……………..…....... | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 | A A A A A A A A A A | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 74.05 74.06 74.07 74.08 74.09 74.10 | 7405.00.00 7406.10.00 7406.20.00 7407.10.00 7407.21.00 7407.29.00 7408.11.00 7408.19.00 7408.21.00 7408.22.00 7408.29.00 7409.11.00 7409.19.00 7409.21.00 7409.29.00 7409.31.00 7409.39.00 7409.40.00 7409.90.00 | Ligas-mãe de cobre ................................................………………………………..…… Pós e escamas, de cobre. - Pós de estrutura não lamelar ......................................…………………………..……… - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................………………….………… Barras e perfis de cobre. - De cobre afinado (refinado*).......................................................…………………....…. - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................………………..……….………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de cobre. - De cobre afinado (refinado*): -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………….….. -- Outros ........................................................………………………………………….…… - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………….…………….…. -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)............ -- Outros .........................................................……………………………………………… Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre afinado (refinado*). -- Em rolos ......................................................……………………………………………... -- Outras ........................................................………………………………………….…… - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos ......................................................…………………………………….……….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos ........................................................…………………………………….…….. -- Outras ..........................................................…………………………………….……… - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ...................................…………………………….……. - De outras ligas de cobre .........................................……………………….……….…… Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M I I M M I I I M M I I I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A B21 B21 B21 A B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 74.11 74.12 74.13 [74.14] 74.15 | 7410.11.00 7410.12.00 7410.21.00 7410.22.00 7411.10.00 7411.21.00 7411.22.00 7411.29.00 7412.10.00 7412.20.00 7413.00.00 7415.10.00 7415.21.00 7415.29.00 7415.33.00 | - Sem suporte: -- De cobre afinado (refinado*)......................................................………………………… -- De ligas de cobre ...............................................…………………………………………. - Com suporte: -- De cobre afinado (refinado*)......................................................……………...………… -- De ligas de cobre ...............................................…………………………………………. Tubos de cobre. - De cobre afinado (refinado*) …………..................................…………………..………… - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………….…………. -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ......................................................……………………………………..…….. -- Outros ..........................................................……………………………………………… Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre. - De cobre afinado (refinado*). .................................................……………………....…… - De ligas de cobre ................................................……………………………….…………. Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ..........................................................………......………. Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão), e artigos semelhantes, de cobre. - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes ...…….....……………… - Outros artigos, não roscados: -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…………………....................... -- Outros ..........................................................………………………………………….…… - Outros artigos, roscados: -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas............................................................................. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I I I M I I I I | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| [74.16] [74.17] 74.18 74.19 | 7415.39.00 7418.10.00 7418.20.00 7419.10.00 7419.91.00 7419.99.00 | -- Outros ..........................................................……………………..……………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes …..................................................………………………..........…... - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............……………….....………... Outras obras de cobre. - Correntes, cadeias e suas partes .................................…………………………….….. - Outras: -- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo -- Outras .........................................................……………………………………………… | KG KG KG KG KG KG | I C I I I | 7.5 20 20 7.5 7.5 7.5 | B21 B1 B1 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 75.01 | 7501.10.00 7501.20.00 | Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………………………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….…………………… | KG KG | M M | 2.5 2.5 | A A | 0 0 | 0 0 | 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 75.02 75.03 75.04 75.05 75.06 75.07 75.08 | 7502.10.00 7502.20.00 7503.00.00 7504.00.00 7505.11.00 7505.12.00 7505.21.00 7505.22.00 7506.10.00 7506.20.00 7507.11.00 7507.12.00 7507.20.00 7508.10.00 7508.90.00 | Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... Pós e escamas, de níquel ..............................................……………………......……… Barras, perfis e fios, de níquel. - Barras e perfis: -- De níquel não ligado ............................................……………..……………….……….. -- De ligas de níquel ..............................................………………..……………….………. - Fios: -- De níquel não ligado ............................................…………..………………….……….. -- De ligas de níquel ..............................................…………………..…………….………. Chapas, tiras e folhas, de níquel. - De níquel não ligado .............................................……………………………………… - De ligas de níquel ...............................................………….……………………………. Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel. - Tubos: -- De níquel não ligado ..........................................………………………………………... -- De ligas de níquel ............................................…………………………………….……. - Acessórios para tubos ............................................……………………………….……. Outras obras de níquel. - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………………..…………………… -- Outras …………………………………………………………………………..…………… | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M M M M I I I I I I I I I C C | 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 | A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Elemento | Teor limite (%) em peso |
|---|---|
| Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um | 1 0,1(2) |
| (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. |
| Elemento | Teor limite (%) em peso |
|---|---|
| Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um | 1 0,1(2) |
| (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. |
| Elemento | Teor limite (%) em peso |
|---|---|
| Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um | 1 0,1(2) |
| (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 76.01 76.02 76.03 | 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 | Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………………… - Ligas de alumínio ................................................………………………………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………… | KG KG KG KG | M M M M | 2.5 2.5 2.5 2.5 | A A A A | 0 0 0 0 | 0 0 0 0 | 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 76.04 76.05 76.06 76.07 76.08 76.09 76.10 | 7603.20.00 7604.10.00 7604.21.00 7604.29.00 7605.11.00 7605.19.00 7605.21.00 7605.29.00 7606.11.00 7606.12.00 7606.91.00 7606.92.00 7607.11.00 7607.19.00 7607.20.00 7608.10.00 7608.20.00 7609.00.00 | - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……………………… Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado ...........................................………………………………….…. - De ligas de alumínio: -- Perfis ocos .....................................................………………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………. Fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......……………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......……………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou rectangular: -- De alumínio não ligado ..........................................……………………………………. -- De ligas de alumínio ............................................……………………………….…….. - Outras: -- De alumínio não ligado ..........................................……………………………………. -- De ligas de alumímio ............................................…………………………………….. Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: -- Simplesmente laminadas ..........................................………………………..…………. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Com suporte ......................................................…………………………………..…….. Tubos de alumínio: - De alumínio não ligado ...........................................………………………….…………. - De ligas de alumínio .............................................……………………………..………… Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio ................................................……………………………...................…… Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | M I I I I I I I I I I I I I I I I I | 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 | A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 76.11 76.12 76.13 76.14 76.15 | 7610.10.00 7610.90.00 7611.00.00 7612.10.00 7612.90.00 7613.00.00 7614.10.00 7614.90.00 7615.10.00 7615.20.00 | para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........……………………..……. - Outros .........................................................……………………………………….……… Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............………….……. Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Recipientes tubulares, flexíveis .................................……………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .....…….……… Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos: - Com alma de aço ..................................................……………….…………………….. - Outros ..........................................................……………………………………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, de Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. -- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes ....................................………………………….…………......…… - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............………………….....…….. | KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | I I I I I I I I C C | 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 | B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B1 B1 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 | 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 |
| Nº DE POSIÇ ÂO | Código do SH | Designação de mercadorias | Unidade | C | Direitos Aduaneiros | Imp. Consumo | IVA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Taxa Geral | SADC | UE | Ad. valorem | Valor Minimo | |||||||
| Cat | Taxa | ||||||||||
| 76.16 | 7616.10.00 7616.91.00 7616.99.00 | Outras obras de alumínio. - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) e artigos semelhantes ..............................…........….…… - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio ……………...…………….……… -- Outras ……………………….………………………………………..…..…………………. | KG KG KG | I C C | 7.5 20 20 | B21 C1 B1 | 0 15 0 | 0 0 0 | 17 17 17 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 268: CALÇADO, CHAPÉUS E
- Número ou marcador, página 268: ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
- Número ou marcador, página 268: Capítulo 64
- Texto do artigo, página 268: Calçado, polainas e artigos semelhantes, e suas partes Notas.
- Texto do artigo, página 268: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 268: a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
- Texto do artigo, página 268: b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, cosida (costurada) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Secção XI);
- Texto do artigo, página 268: c) O calçado usado da posição 63.09;
- Texto do artigo, página 268: d) Os artigos de amianto (posição 68.12);
- Texto do artigo, página 268: e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
- Texto do artigo, página 268: f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de protecção utilizados na prática de desportos (Capítulo 95). 2.- Não se consideram “partes”, na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protectores, ilhós, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06). 3.- Na acepção do presente capítulo:
- Texto do artigo, página 268: a) Os termos “borracha” e “plástico” compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição, não se deve tomar em consideração as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;
- Texto do artigo, página 268: b) A expressão “couro natural” refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14. 4.- Ressalvado o disposto na Nota 3 do presente Capítulo:
- Texto do artigo, página 268: a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protectores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhós ou dispositivos semelhantes;
- Texto do artigo, página 268: b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contacto com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como pontas, barras, pregos, protectores ou dispositivos semelhantes.
- Texto do artigo, página 268: Nota de subposição. 1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se “calçado para
- Texto do artigo, página 268: desporto”, exclusivamente: a) O calçado concebido para a prática de uma actividade desportiva, munido de ou preparado para receber
- Texto do artigo, página 268: pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;
- Texto do artigo, página 269: c) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
- Texto do artigo, página 269: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
64.01
64.02
64.03
6401.10.00
6401.92.00
6401.99.00
6402.12.00
6402.19.00 6402.20.00
6402.91.00
6402.99.00
6403.12.00
6403.19
6403.19.10
6403.19.90
6403.20.00
6403.40.00
6403.51.00 6403.59.00
Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
- Calçado com biqueira protectora de metal .........................……………………………
- Outro calçado:
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................…………………………….
-- Outro .........................................................……………………………………………….
Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
- Calçado para desporto:
-- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............…………
-- Outro .........................................................…………………………………….…………
- Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes ................................………………….…………
- Outro calçado:
-- Cobrindo o tornozelo ..........................................………………………………………..
-- Outro ........................................................………………………………………..………
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
- Calçado para desporto:
-- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…...……..
-- Outro:
--- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares,
moldados, montados ou fixados.................................................................................. ---Outro........................................................................................ ..................................
- Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ...............
- Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….……
- Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
-- Cobrindo o tornozelo .............................................……………………………………..
-- Outro .........................................................………………………………………….……
PA
PA PA
PA PA
PA
PA PA
PA
PA PA
PA PA
PA PA
C
C
C C
C
C C
C
C
C
C C
20
20 20
20 20
20
20 20
20
20 20
20 20
20 20
B1
B1 B1
B1 B1
B1
B1 B1
B1
B21 B1
B1 B1
A
B1
0
0 0
0 0
0
0 0
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17
17 17
17 17
17
17 17
17
17 17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 64.01 64.02 64.03 6401.10.00 6401.92.00 6401.99.00 6402.12.00 6402.19.00 6402.20.00 6402.91.00 6402.99.00 6403.12.00 6403.19 6403.19.10 6403.19.90 6403.20.00 6403.40.00 6403.51.00 6403.59.00 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. - Calçado com biqueira protectora de metal .........................…………………………… - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho ...........................……………………………. -- Outro .........................................................………………………………………………. Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico. - Calçado para desporto: -- Calçados para esqui e para surfe de neve…………………………..............………… -- Outro .........................................................…………………………………….………… - Calçado com parte superior em tiras ou correias fixadas à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes ................................………………….………… - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo ..........................................……………………………………….. -- Outro ........................................................………………………………………..……… Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural. - Calçado para desporto: -- Calçados para esqui e para surfe de neve………………………….......…..…...…….. -- Outro: --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados.................................................................................. ---Outro........................................................................................ .................................. - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande ............... - Outro calçado, com biqueira protectora de metal ..................………….………….…… - Outro calçado, com sola exterior de couro natural: -- Cobrindo o tornozelo .............................................…………………………………….. -- Outro .........................................................………………………………………….…… PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 B1 B1 A B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 269: 267
- Texto do artigo, página 270: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
64.04
64.05
64.06
6403.91.00
6403.99.00
6404.11.00
6404.19
6404.19.10
6404.19.20
6404.19.90
6404.20.00
6405.10
6405.10.10
6405.10.90
6405.20.00
6405.90.00
6406.10.00
6406.20.00
6406.90.00
- Outro calçado:
-- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………………………....…..
-- Outro .........................................................…………………………………………..…….
Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
- Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
-- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes ...............................................…..............…………………..……………....
-- Outro:
--- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados......................................................................................................... --- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso no boxe .................................................................................................................................. --- Outro.............................................................................................................................
- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído.........................................
Outro calçado.
- Com parte superior de couro natural ou reconstituído:
-- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro material............ -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído ..................................................
- Com parte superior de matérias têxteis ...........................……………………….………..
- Outro ............................................................……………………………………………….
Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores
e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.
- Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e biqueiras rígidas ..........................................................…………………..…………………
- Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ................................………..….……
- Outros ......................................................………………………………………….…........
PA PA
PA
PA
PA PA PA
PA PA PA PA
KG KG KG
C C
C
C C
C C C C
I I I
20 20
20
20
20 20 20
20 20 20 20
7.5 7.5 7.5
A
B1
B1
B21
B21 B1 B1
B1 B1 B1 B1
B21
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0 0
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17
17
17 17 17
17 17 17 17
17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 64.04 64.05 64.06 6403.91.00 6403.99.00 6404.11.00 6404.19 6404.19.10 6404.19.20 6404.19.90 6404.20.00 6405.10 6405.10.10 6405.10.90 6405.20.00 6405.90.00 6406.10.00 6406.20.00 6406.90.00 - Outro calçado: -- Cobrindo o tornozelo ..........................................…………………………………....….. -- Outro .........................................................…………………………………………..……. Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis. - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico: -- Calçado para desporto; calçado para ténis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes ...............................................…..............…………………..…………….... -- Outro: --- Com sola exterior ou parte inferior de couro adaptado para o uso em modalidades específicas, através da adição de cavilhas, cravos ou dispositivos similares, moldados, montados ou fixados......................................................................................................... --- Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído concebido para uso no boxe .................................................................................................................................. --- Outro............................................................................................................................. - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído......................................... Outro calçado. - Com parte superior de couro natural ou reconstituído: -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído e sola de outro material............ -- Com parte superior de couro natural ou reconstituído .................................................. - Com parte superior de matérias têxteis ...........................……………………….……….. - Outro ............................................................………………………………………………. Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas; reforços interiores e artigos semelhantes amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. - Partes superiores de calçado e seus componentes, excepto contrafortes e biqueiras rígidas ..........................................................…………………..………………… - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico ................................………..….…… - Outros ......................................................………………………………………….…........ PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA KG KG KG C C C C C C C C C I I I 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 A B1 B1 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 A B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 270: 268
- Número ou marcador, página 271: Capítulo 65
- Texto do artigo, página 271: Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes
- Texto do artigo, página 271: Notas. 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 271: a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09; b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12); c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas
- Texto do artigo, página 271: (Capítulo 95) . 2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, excepto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
- Texto do artigo, página 271: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Tax a
65.01
65.02
[65.03]
65.04
65.05
65.06
65.07
6501.00.00
6502.00.00
6504.00.00
6505.00.00
6506.10
6506.10.10 6506.10.90
6506.91.00
6506.99.00
6507.00.00
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........………….…..
Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....….…….
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......……………..
Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. .............................………………………………….....................
Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos.
- Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção:
-- Para usos desportivos ................................................................................................ -- Outros .........................................................................................................................
- Outros:
-- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………..………...
-- De outras matérias ..............................................………………………………………
Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....……….....
KG
KG
KG
P/ST
P/ST P/ST
P/ST P/ST
KG
I
I
C
C
I I
C
I
7.5
7.5
20
20
20 20
20 20
7.5
B21
B21
B1
B1
B21
B22
B1 B1
B21
0
0
0
0
0 0
0 0
0
0 0
0
0
0
0
0 0
0
0
17
17
17
17
17 17
17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Tax a 65.01 65.02 [65.03] 65.04 65.05 65.06 65.07 6501.00.00 6502.00.00 6504.00.00 6505.00.00 6506.10 6506.10.10 6506.10.90 6506.91.00 6506.99.00 6507.00.00 Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido da altura, de feltro, para chapéus ........………….….. Esboços de chapéus, entrançados ou obtidos por reunião de tiras de qualquer matéria, sem copa nem aba enformadas e sem guarnições .....….……. Chapéus e outros artigos de uso semelhante, entrançados ou obtidos por reunião de tiras, de qualquer matéria, mesmo guarnecidos .......…………….. Chapéus e outros artigos de uso semelhante, de malha ou confeccionados com rendas, feltro ou outros produtos têxteis, em peça (mas não em tiras), mesmo guarnecidos; coifas e redes, para o cabelo, de qualquer matéria, mesmo guarnecidas. .............................…………………………………..................... Outros chapéus e artigos de uso semelhante, mesmo guarnecidos. - Capacetes e artigos de uso semelhante, de protecção: -- Para usos desportivos ................................................................................................ -- Outros ......................................................................................................................... - Outros: -- De borracha ou de plástico ......................................…….…………………..………... -- De outras matérias ..............................................……………………………………… Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos*) para chapéus e artigos de uso semelhante ........................................…….....………..... KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG I I C C I I C I 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 B21 B21 B1 B1 B21 B22 B1 B1 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 271: 269
- Número ou marcador, página 272: Capítulo 66
- Texto do artigo, página 272: Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, Bengalas-assentos, chicotes, pingalins e suas partes Notas.
- Texto do artigo, página 272: 1.- O presente Capítulo não compreende: a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17); b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93); c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos). 2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
- Texto do artigo, página 272: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
66.01
66.02
66.03
6601.10.00
6601.91.00
6601.99.00
6602.00
6602.00.10
6602.00.20
6603.20.00
6603.90.00
Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-
-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
- Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....………
- Outros:
-- De haste ou cabo telescópico ..................................……………………………………
-- Outros ........................................................………………………………………………
Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes:
- Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...………
- Outros …………………………………………………………………………...…..………..
Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02.
- Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis .......................................……………………………………
- Outros ........................................................…………………………………….…………
P/ST
P/ST P/ST
KG KG
P/ST P/ST
C
C C
C C
I I
20
20 20
0 20
7.5 7.5
B1
B1 B1
B1 B1
B21 B21
0
0 0
0 0
0 0
0
0 0
0
0 0
17
17 17
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 66.01 66.02 66.03 6601.10.00 6601.91.00 6601.99.00 6602.00 6602.00.10 6602.00.20 6603.20.00 6603.90.00 Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda- -chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes). - Guarda-sóis de jardim e artigos semelhantes .................…………………….....……… - Outros: -- De haste ou cabo telescópico ..................................…………………………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… Bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins e artigos semelhantes: - Para deficientes visuais ………..…………………………………………………...……… - Outros …………………………………………………………………………...…..……….. Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das Posições 66.01 e 66.02. - Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis .......................................…………………………………… - Outros ........................................................…………………………………….………… P/ST P/ST P/ST KG KG P/ST P/ST C C C C C I I 20 20 20 0 20 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 272: 270
- Número ou marcador, página 273: Capítulo 67
- Texto do artigo, página 273: Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo Notas.
- Texto do artigo, página 273: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 273: a) Os tecidos filtrantes, de cabelo (posição 59.11);
- Texto do artigo, página 273: b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Secção XI);
- Texto do artigo, página 273: c) O calçado (Capítulo 64);
- Texto do artigo, página 273: d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
- Texto do artigo, página 273: e) Os brinquedos, o material de desporto e os artigos para festas (Capítulo 95);
- Texto do artigo, página 273: f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras (Capítulo 96). 2.- A posição 67.01 não compreende:
- Texto do artigo, página 273: a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 94.04;
- Texto do artigo, página 273: b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
- Texto do artigo, página 273: c) As flores e folhagens artificiais, suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02. 3.- A posição 67.02 não compreende: a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
- Texto do artigo, página 273: b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe processos semelhantes.
- Texto do artigo, página 273: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
67.01
67.02
67.03
6701.00.00
6702.10.00
6702.90.00
6703.00.00
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados ..............................................……………………………….……….
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
- De plástico ....................................................……………………………………………..
- De outras matérias ...................................................……………………………………
Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....…
KG
KG KG
KG
I
C C
I
7.5
20 20
20
B21
B1 B1
B21
0
0 0
0
0
30 30
032
17
17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 67.01 67.02 67.03 6701.00.00 6702.10.00 6702.90.00 6703.00.00 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artigos destas matérias, excepto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados ..............................................……………………………….………. Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. - De plástico ....................................................…………………………………………….. - De outras matérias ...................................................…………………………………… Cabelo disposto no mesmo sentido, adelgaçado, branqueado ou preparado de outro modo; lã, pêlos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artigos semelhantes …......................….....… KG KG KG KG I C C I 7.5 20 20 20 B21 B1 B1 B21 0 0 0 0 0 30 30 032 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 273: 271
- Texto do artigo, página 274: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
67.04
6704.11.00
6704.19.00
6704.20.00 6704.90.00
Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições.
- De matérias têxteis sintéticas:
-- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….……………………………
- De cabelo .........................................................…………….…………………………….
- De outras matérias ................................................………………………………………
KG KG KG KG
C C C C
20 20 20 20
B1 B1 B1 B1
0 0 0 0
0 0 0 0
17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 67.04 6704.11.00 6704.19.00 6704.20.00 6704.90.00 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes de cabelo, pêlos ou matérias têxteis; outras obras de cabelo não nem compreendidas noutras posições. - De matérias têxteis sintéticas: -- Perucas completas ............................................………….…………………………….. -- Outros ..........................................................……………….…………………………… - De cabelo .........................................................…………….……………………………. - De outras matérias ................................................……………………………………… KG KG KG KG C C C C 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 274: 272
- Número ou marcador, página 275: Secção XIII
- Texto do artigo, página 275: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
- Número ou marcador, página 275: Capítulo 68
- Texto do artigo, página 275: Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes Notas.
- Texto do artigo, página 275: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 275: a) Os produtos do Capítulo 25;
- Texto do artigo, página 275: b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafite e os betumados ou asfaltados);
- Texto do artigo, página 275: c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
- Texto do artigo, página 275: d) Os artigos do Capítulo 71;
- Texto do artigo, página 275: e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
- Texto do artigo, página 275: f) As pedras litográficas da posição 84.42;
- Texto do artigo, página 275: g) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 275: h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18); ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
- Texto do artigo, página 275: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
- Texto do artigo, página 275: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
- Texto do artigo, página 275: m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés artigos semelhantes);
- Texto do artigo, página 275: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzites, silex, dolomite, esteatite) trabalhadas do mesmo modo, excepto a ardósia.
- Texto do artigo, página 275: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
68.01
68.02
6801.00.00
Pedras para calcetar, lancis (meios-fios*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................…………………………….
Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra
natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
KG
I
7.5
B21
0
0
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 68.01 68.02 6801.00.00 Pedras para calcetar, lancis (meios-fios*) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (excepto a ardósia) ................................……………………………. Pedras de cantaria ou de construção (excepto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, excepto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. KG I 7.5 B21 0 0 17 - Texto do artigo, página 275: 273
- Texto do artigo, página 276: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
68.03
68.04
68.05
68.06
6802.10.00
6802.21.00 6802.23.00 6802.29.00
6802.91.00
6802.92.00
6802.93.00
6802.99.00
6803.00.00
6804.10.00
6804.21.00
6804.22.00
6804.23.00
6804.30.00
6805.10.00
6805.20.00 6805.30.00
- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................
- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:
-- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… -- Granito ......................................................…………………………….………………… -- Outras pedras ................................................……………………….…………………..
- Outras:
-- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….…………
-- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… -- Granito .........................................................……………………………..……………… -- Outras pedras................................................…………………………………..………..
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada..................
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
- Mós para moer ou desfibrar .......................................………………………………….
- Outras mós e artigos semelhantes:
-- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................………….……………….
-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................……….………………
-- De pedras naturais ............................................…………………………………………
- Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….……………..
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo.
- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................……………………….
- Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................…….………………………
- Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..……………………..
Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para
absorção do som, excepto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69.
KG
KG KG KG
KG KG KG KG
KG
KG
KG KG KG KG
KG KG KG
I
I
I
I I I I
I
I
I I I I
I I I
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
B21
B21 B21 B21
B21 B21 B21
A
B21
B21
B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21
0
0 0 0
0 0 0 0
0
0
0 0 0 0
0 0 0
0
0
0
0 0 0 0
0
0
0 0 0 0
0 0 0
17
17 17 17
17 17 17 17
17
17
17 17 17 17
17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 68.03 68.04 68.05 68.06 6802.10.00 6802.21.00 6802.23.00 6802.29.00 6802.91.00 6802.92.00 6802.93.00 6802.99.00 6803.00.00 6804.10.00 6804.21.00 6804.22.00 6804.23.00 6804.30.00 6805.10.00 6805.20.00 6805.30.00 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou rectangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente ................ - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: -- Mármore, travertino e alabastro .................................………………..………………… -- Granito ......................................................…………………………….………………… -- Outras pedras ................................................……………………….………………….. - Outras: -- Mármore, travertino e alabastro .................................……………………….………… -- Outras pedras calcárias .........................................………………….…….…………… -- Granito .........................................................……………………………..……………… -- Outras pedras................................................…………………………………..……….. Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.................. Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, rectificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. - Mós para moer ou desfibrar .......................................…………………………………. - Outras mós e artigos semelhantes: -- De diamante natural ou sintético, aglomerado ....................………….………………. -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica ..................……….……………… -- De pedras naturais ............................................………………………………………… - Pedras para amolar ou para polir, manualmente ....................………….…………….. Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis ................………………………. - Aplicados apenas sobre papel ou cartão ...........................…….……………………… - Aplicados sobre outras matérias ..................................…………..…………………….. Lãs de escórias de altos- fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, excepto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 276: 274
- Texto do artigo, página 277: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
68.07
68.08
68.09
68.10
68.11
68.12
6806.10.00
6806.20.00
6806.90.00
6807.10.00
6807.90.00
6808.00.00
6809.11.00
6809.19.00
6809.90.00
6810.11.00
6810.19.00
6810.91.00
6810.99.00
6811.40.00
6811.81.00 6811.82.00
6811.89.00
- Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos .................
- Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….……….
- Outros ........................................................…………………………………….…………
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
- Em rolos .......................................................…………………………….………………..
- Outras ........................................................…………………………….…………………
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ............................................………………………………………
Obras de gesso ou de composições à base de gesso.
- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados:
-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… -- Outros ........................................................………………………………………………
- Outras obras ...................................................……………………………………………
Obras de cimento, de betão (concreto*) ou de pedra artificial, mesmo armadas.
- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes:
-- Blocos e tijolos para a construção ..............................………………………………… -- Outros ......................................................……………………………….………………
- Outras obras:
-- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….…….....
-- Outras .......................................................………………………………………………
Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes.
- Que contenham amianto .....................................…………………………...…………..
- Que não contenham amianto:
-- Chapas onduladas ......................................................................................................
-- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……………....…....
- Outras obras ...................................................……………………………………………
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto
(por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13.
KG
KG KG
M2 M2
KG
M2 M2 KG
P/ST M2
KG KG
P/ST
M2 M2 KG
I
I I
I I
I
I I I
I I
I I
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
B21
B21 B21
B21 B21
B21
B21 B21 B21
B21
C21
C21
C21
C21
0
0 0
0 0
0
0 0 0
0 0
0 0
0
0 0 0
0
0 0
0 0
0
0 0 0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
17
17 17 17
17 17
17 17
17
17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 68.07 68.08 68.09 68.10 68.11 68.12 6806.10.00 6806.20.00 6806.90.00 6807.10.00 6807.90.00 6808.00.00 6809.11.00 6809.19.00 6809.90.00 6810.11.00 6810.19.00 6810.91.00 6810.99.00 6811.40.00 6811.81.00 6811.82.00 6811.89.00 - Lãs de escórias de altos- fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos ................. - Vermiculite e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si ........…….………. - Outros ........................................................…………………………………….………… Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). - Em rolos .......................................................…………………………….……………….. - Outras ........................................................…………………………….………………… Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serradura (serragem) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais ............................................……………………………………… Obras de gesso ou de composições à base de gesso. - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornanamentados: -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão .....…………….…… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outras obras ...................................................…………………………………………… Obras de cimento, de betão (concreto*) ou de pedra artificial, mesmo armadas. - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: -- Blocos e tijolos para a construção ..............................………………………………… -- Outros ......................................................……………………………….……………… - Outras obras: -- Elementos pré -fabricados para a construção ou engenharia civil ...……….……..... -- Outras .......................................................……………………………………………… Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes. - Que contenham amianto .....................................…………………………...………….. - Que não contenham amianto: -- Chapas onduladas ...................................................................................................... -- Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes .……………....….... - Outras obras ...................................................…………………………………………… Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, excepto as das posições 68.11 ou 68.13. KG KG KG M2 M2 KG M2 M2 KG P/ST M2 KG KG P/ST M2 M2 KG I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 C21 C21 C21 C21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 277: 275
- Texto do artigo, página 278: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
68.13
68.14
68.15
6812.80.00
6812.91.00
6812.92.00
6812.93.00
6812.99.00
6813.20.00
6813.81.00
6813.89.00
6814.10.00
6814.90.00
6815.10.00
6815.20.00
6815.91.00 6815.99.00
- De crocidolite ...............................................................................................................
- Outros:
-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus .............................................
-- Papéis, cartões e feltros .....................................………………..……………………..
-- Folhas de amianto e elastómeros, comprimidos, para juntas, mesmo
apresentadas em rolos ..............................................…………………….…………….. -- Outros ........................................................………………………………………………
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto,
de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias.
- Que contenham amianto ..............................................................................................
- Que não contenham amianto:
-- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..……….
-- Outras ........................................................……………………..……………..…………
Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias.
- Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….………………………
- Outras .........................................................………………………..……………………..
Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos .……………...……
- Obras de turfa .................................................……………………………………………
- Outras obras:
-- Que contenham magnesite, dolomite ou cromite .........................………........………
-- Outras .......................................................………………………………….……………
KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
I I
I I
I I
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21 B21
B21 B21
B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
17
17 17
17 17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 68.13 68.14 68.15 6812.80.00 6812.91.00 6812.92.00 6812.93.00 6812.99.00 6813.20.00 6813.81.00 6813.89.00 6814.10.00 6814.90.00 6815.10.00 6815.20.00 6815.91.00 6815.99.00 - De crocidolite ............................................................................................................... - Outros: -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus ............................................. -- Papéis, cartões e feltros .....................................………………..…………………….. -- Folhas de amianto e elastómeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos ..............................................…………………….…………….. -- Outros ........................................................……………………………………………… Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para travões (freios), embraiagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. - Que contenham amianto .............................................................................................. - Que não contenham amianto: -- Guarnições para travões (freios).................................…………………..……..………. -- Outras ........................................................……………………..……………..………… Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. - Placas, folhas ou tiras de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte ......................................................………………….……………………… - Outras .........................................................………………………..…………………….. Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. - Obras de grafite ou de outros carbonos, para usos não eléctricos .……………...…… - Obras de turfa .................................................…………………………………………… - Outras obras: -- Que contenham magnesite, dolomite ou cromite .........................………........……… -- Outras .......................................................………………………………….…………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 278: 276
- Número ou marcador, página 279: Capítulo 69
- Texto do artigo, página 279: Produtos cerâmicos Notas.
- Texto do artigo, página 279: 1.- O presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozedura depois de previamente enformados ou trabalhados. As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os produtos não susceptíveis de serem classificados nas posições 69.01 a 69.03. 2.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 279: a) Os produtos da posição 28.44;
- Texto do artigo, página 279: b) Os artigos da posição 68.04;
- Texto do artigo, página 279: c) Os artigos do Capítulo 71, tais como os objectos que satisfaçam à definição de bijutarias;
- Texto do artigo, página 279: d) Os cermets da posição 81.13;
- Texto do artigo, página 279: e) Os artigos do Capítulo 82;
- Texto do artigo, página 279: f) Os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 279: g) Os dentes artificiais de cerâmica (posição 90.21);
- Texto do artigo, página 279: h) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria); ij) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
- Texto do artigo, página 279: k) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
- Texto do artigo, página 279: l) Os artigos da posição 96.06 (botões, por exemplo) ou da posição 96.14 (cachimbos, por exemplo);
- Texto do artigo, página 279: m) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo).
- Texto do artigo, página 279: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
69.01
69.02
6901.00.00
6902.10.00
6902.20.00
6902.90.00
I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite)
ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............…………
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
- Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............…………
- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………...............……
- Outros .........................................................…………………..……………………..……
KG
KG
KG KG
I
I
I I
7.5
7.5
7.5 7.5
B21
B21
B21 B21
0
0
0 0
0
0
0 0
17
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 69.01 69.02 6901.00.00 6902.10.00 6902.20.00 6902.90.00 I. – PRODUTOS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS OU DE TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES E PRODUTOS REFRATÁRIOS Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolite, diatomite) ou de terras siliciosas semelhantes......................……...…………..............………… Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refractários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. - Que contenham, em peso, mais de 50% dos elementos Mg, Ca ou Cr, tomados isoladamente ou em conjunto, expressos em MgO, CaO ou Cr2O3 ............………… - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumína (Al2O3), de sílica (SiO2) ou duma mistura ou combinação destes produtos..............……………...............…… - Outros .........................................................…………………..……………………..…… KG KG KG KG I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 279: 277
- Texto do artigo, página 280: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
69.03
69.04
69.05
69.06
69.07
[69.08]
6903.10.00
6903.20.00
6903.90.00
6904.10.00
6904.90.00
6905.10.00
6905.90.00
6906.00.00
6907.21.00
6907.22.00
6907.23.00 6907.30.00
6907.40.00
Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.
- Que contenham, em peso, mais de 50% de grafite ou de outra carbono ou de uma mistura destes produtos .......................……………………………………..
- Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) .................….……………….……
- Outros ........................................................………………………….……………………
II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.
- Tijolos para construção ........................................………………………………………..
- Outros ........................................................………………………….……………………
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça*), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.
- Telhas ........................................................………………………….……………………
- Outros ........................................................………………………….……………………
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ...........
Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica.
- Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40:
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %...............
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………........
-- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %....................... Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………........………
- Peças de acabamento .................................………………………….……..……………
KG
KG KG
P/ST KG
P/ST KG
KG
KG
KG KG
KG M2
I
I I
I I
I I
I
I
I I
I I
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21
B21
B21 B21
B21 B21
0
0 0
0 0
0 0
0
0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
0 0
0
0
0 0
0 0
17
17 17
17 17
17 17
17
17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 69.03 69.04 69.05 69.06 69.07 [69.08] 6903.10.00 6903.20.00 6903.90.00 6904.10.00 6904.90.00 6905.10.00 6905.90.00 6906.00.00 6907.21.00 6907.22.00 6907.23.00 6907.30.00 6907.40.00 Outros produtos cerâmicos refractários (por exemplo, retortas, cadinhos, muflas, bocais, tampões, suportes, copelas, tubos, mangas, varetas) que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes. - Que contenham, em peso, mais de 50% de grafite ou de outra carbono ou de uma mistura destes produtos .......................…………………………………….. - Que contenham, em peso, mais de 50% de alumina (Al2O3) ou de uma mistura ou combinação de alumina e sílica (SiO2) .................….……………….…… - Outros ........................................................………………………….…………………… II. – OUTROS PRODUTOS CERÂMICOS Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica. - Tijolos para construção ........................................……………………………………….. - Outros ........................................................………………………….…………………… Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumo (fumaça*), ornamentos arquitectónicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção. - Telhas ........................................................………………………….…………………… - Outros ........................................................………………………….…………………… Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica ........... Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de cerâmica, mesmo com suporte; peças de acabamento, de cerâmica. - Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, excepto os das Subposições 6907.30 e 6907.40: -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5 %............... -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5 %, mas não superior a 10 % .................………………………….………………........ -- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10 %....................... Cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, excepto os da subposição 6907.40 .............................………………………….…………........……… - Peças de acabamento .................................………………………….……..…………… KG KG KG P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG M2 I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 280: 278
- Texto do artigo, página 281: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
69.09
69.10
69.11
69.12
69.13
69.14
6909.11.00
6909.12.00
6909.19.00
6909.90.00
6910.10.00
6910.90.00
6911.10.00
6911.90.00
6912.00.00
6913.10.00
6913.90.00
6914.10.00
6914.90.00
Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica.
- Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos:
-- De porcelana ....................................................…………………………………….…..
-- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ……….........
-- Outros .......................................................………………………………….……………
- Outros .........................................................……………………….………………………
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.
- De porcelana ...................................................………………………….………………..
- Outros .........................................................……………………………….………………
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de porcelana.
- Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….………………..
- Outros .........................................................…………………………….…………………
Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana...............
Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica.
- De porcelana .....................................................……………… …………….…………..
- Outros ...........................................................…………………………….………………
Outras obras de cerâmica.
- De porcelana .....................................................…………………….…………………..
- Outras ...........................................................…………………….………………………
KG KG KG KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
I I I I
I I
C C
C
C C
C C
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
20 20
20
20 20
20 20
B21 B21 B21 B21
B21 B21
B1 B1
B1
B1 B1
B1 B1
0 0 0 0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
00K
0 0 0 0
0 0
0 0
0
0 0
0 0
17 17 17 17
17 17
17 17
17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 69.09 69.10 69.11 69.12 69.13 69.14 6909.11.00 6909.12.00 6909.19.00 6909.90.00 6910.10.00 6910.90.00 6911.10.00 6911.90.00 6912.00.00 6913.10.00 6913.90.00 6914.10.00 6914.90.00 Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica. - Aparelhos e artigos para usos químicos ou para outros usos técnicos: -- De porcelana ....................................................…………………………………….….. -- Artigos com uma dureza equivalente a 9 ou mais, na escala de Mohs ………......... -- Outros .......................................................………………………………….…………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidés, sanitários, Autoclismos (caixas de descarga*), mictórios e Aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica. - De porcelana ...................................................………………………….……………….. - Outros .........................................................……………………………….……………… Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de porcelana. - Artigos para serviço de mesa ou de cozinha .......................………….……………….. - Outros .........................................................…………………………….………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e Artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, excepto de porcelana............... Estatuetas e outros objectos de ornamentação, de cerâmica. - De porcelana .....................................................……………… …………….………….. - Outros ...........................................................…………………………….……………… Outras obras de cerâmica. - De porcelana .....................................................…………………….………………….. - Outras ...........................................................…………………….……………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I C C C C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00K 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 281: 279
- Número ou marcador, página 282: Capítulo 70
- Texto do artigo, página 282: Vidro e suas obras Notas.
- Texto do artigo, página 282: 1.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 282: a) Os artigos da posição 32.07 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
- Texto do artigo, página 282: b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
- Texto do artigo, página 282: c) Os cabos de fibras ópticas da posição 85.44, os isoladores eléctricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
- Texto do artigo, página 282: d) As fibras ópticas, os elementos de óptica trabalhados opticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
- Texto do artigo, página 282: e) Os aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 94.05;
- Texto do artigo, página 282: f) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, excepto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 282: g) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96. 2.- Na acepção das posições 70.03, 70.04 e 70.05:
- Texto do artigo, página 282: a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
- Texto do artigo, página 282: b) O recorte em qualquer forma não afecta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
- Texto do artigo, página 282: c) Consideram-se “camadas absorventes reflectoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo) de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades reflectoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez ou que impeçam a superfície do vidro de reflectir a luz. 3.- Os produtos indicados na posição 70.06 continuam a classificar-se nesta posição, mesmo que apresentem o carácter de artigos. 4.- Na acepção da posição 70.19, considera-se como “lã de vidro”: a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60%, em peso;
- Texto do artigo, página 282: b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60%, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5%, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2%, em peso. As lãs minerais que não obedeçam a estas condições incluem-se na posição 68.06. 5.- Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
- Texto do artigo, página 282: Nota de subposição.
- Texto do artigo, página 282: 1.- Na acepção das subposições 7013.22, 7013.33, 7013.41 e 7013.91, a expressão “cristal de chumbo” só compreende o vidro com um teor de monóxido de chumbo (PbO) igual ou superior a 24%, em peso.
- Texto do artigo, página 282: 280
- Texto do artigo, página 283: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
70.01
70.02
70.03
70.04
70.05
70.06
7001.00.00
7002.10.00
7002.20.00
7002.31.00
7002.32.00
7002.39.00
7003.12.00
7003.19.00
7003.20.00
7003.30.00
7004.20.00
7004.90.00
7005.10.00
7005.21.00
7005.29.00
7005.30.00
7006.00.00
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas ....................................................…….………………………………
Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado.
- Esferas .......................................................………………………….……………………
- Barras ou varetas .................................................………………….……………………
- Tubos:.
-- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….…………..
-- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................……………………………
-- Outros .......................................................………………….……………………………
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- Chapas e folhas, não armadas:
-- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. -- Outras ..........................................................……….…….………………………………
- Chapas e folhas, armadas ..........................................……….………………………….
- Perfis ...........................................................………….……….………………………….
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................………………………….
- Outro vidro .......................................................……….………………………………….
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo.
- Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não .............….………….
- Outro vidro, não armado:
-- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................…………………………………………
-- Outro ...........................................................….…………………………………….…… - Vidro armado .....................................................…….……………………………….…..
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias .............................................………………..…….
KG
KG KG
KG
KG KG
M2 M2 M2 KG
M2 M2
M2
M2 M2 M2
KG
M
I I
I
I I
I I I I
I I
I
I I I
I
2.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
A
B21 B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21
B21 B21
B21
B21 B21 B21
B21
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17 17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.01 70.02 70.03 70.04 70.05 70.06 7001.00.00 7002.10.00 7002.20.00 7002.31.00 7002.32.00 7002.39.00 7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7003.30.00 7004.20.00 7004.90.00 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7005.30.00 7006.00.00 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas ....................................................…….……………………………… Vidro em esferas (excepto as microsferas da posição 70.18), barras, varetas e tubos, não trabalhado. - Esferas .......................................................………………………….…………………… - Barras ou varetas .................................................………………….…………………… - Tubos:. -- De quartzo ou de outras sílicas fundidos ........................………………….………….. -- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………………… -- Outros .......................................................………………….…………………………… Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Chapas e folhas, não armadas: -- Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente reflectora ou não ...................................…………………………. -- Outras ..........................................................……….…….……………………………… - Chapas e folhas, armadas ..........................................……….…………………………. - Perfis ...........................................................………….……….…………………………. Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, reflectora ou não ..................................................…………………………. - Outro vidro .......................................................……….…………………………………. Vidro flotado e vidro desbastado ou polido numa ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo de camada absorvente reflectora ou não, mas não trabalhado de outro modo. - Vidro não armado, com camada absorvente, reflectora ou não .............….…………. - Outro vidro, não armado: -- Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado .......................................................………………………………………… -- Outro ...........................................................….…………………………………….…… - Vidro armado .....................................................…….……………………………….….. Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias .............................................………………..……. KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 KG M2 M2 M2 M2 M2 M2 KG M I I I I I I I I I I I I I I I I 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 283: 281
- Texto do artigo, página 284: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
70.07
70.08
70.09
70.10
70.11
[70.12]
7007.11.00
7007.19.00
7007.21.00
7007.29.00
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7009.91.00
7009.92.00
7010.10.00
7010.20.00
7010.90.00
7011.10.00
7011.20.00
7011.90.00
Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas.
- Vidros temperados:
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...…………….….……… -- Outros ........................................................………………………………….……………
- Vidros formados de folhas contracoladas:
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....……….….……….
-- Outros ........................................................……………………………..………….…….
Vidros isolantes de paredes múltiplas.............................………………….…………..
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores.
- Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….………….
- Outros:
-- Não emoldurados ................................................………………………………………..
-- Emoldurados ....................................................………………………………………….
Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro.
- Ampolas ..........................................................……………………………………..……..
- Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante ……………….……..……….
- Outros............................................................................................................................
Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes.
- Para iluminação eléctrica ........................................…………………………….……….
- Para tubos catódicos .............................................…………………………….………..
- Outros .........................................................……………………………….………………
KG M2
KG M2
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P/ST
P/ST P/ST
P/ST P/ST P/ST
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I I
I I
I
C
C C
I I I
I I I
7.5 7.5
7.5 7.5
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20
20 20
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
B21 B21
B21 B21
B21
B1
B1 B1
B21 B21 B21
B21 B21 B21
0 0
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17 17
17
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17 17 17
17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.07 70.08 70.09 70.10 70.11 [70.12] 7007.11.00 7007.19.00 7007.21.00 7007.29.00 7008.00.00 7009.10.00 7009.91.00 7009.92.00 7010.10.00 7010.20.00 7010.90.00 7011.10.00 7011.20.00 7011.90.00 Vidros de segurança consistindo em vidros temperados ou formados por folhas contracoladas. - Vidros temperados: -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos ........................…...…………….….……… -- Outros ........................................................………………………………….…………… - Vidros formados de folhas contracoladas: -- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos .........................…….....……….….………. -- Outros ........................................................……………………………..………….……. Vidros isolantes de paredes múltiplas.............................………………….………….. Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores. - Espelhos retrovisores para veículos ..............................…………………….…………. - Outros: -- Não emoldurados ................................................……………………………………….. -- Emoldurados ....................................................…………………………………………. Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes de vidro próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro, para conservas; rolhas, tampas e outros dispositivos para fechar recipientes, de vidro. - Ampolas ..........................................................……………………………………..…….. - Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante ……………….……..………. - Outros............................................................................................................................ Ampolas e invólucros, mesmo tubulares, abertos, e suas partes, de vidro, sem guarnições, para lâmpadas eléctricas, tubos catódicos ou semelhantes. - Para iluminação eléctrica ........................................…………………………….………. - Para tubos catódicos .............................................…………………………….……….. - Outros .........................................................……………………………….……………… KG M2 KG M2 KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST I I I I I C C C I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 284: 282
- Texto do artigo, página 285: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
70.13
70.14
70.15
70.16
70.17
7013.10.00
7013.22.00 7013.28.00
7013.33.00 7013.37.00
7013.41.00
7013.42.00
7013.49.00
7013.91.00
7013.99.00
7014.00.00
7015.10.00
7015.90.00
7016.10.00
7016.90.00
Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18.
- Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….……………………..
- Copos com pé, excepto de vitrocerâmica:
-- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................………………………………………………
- Outros copos, excepto de vitrcerâmica:
-- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………...
-- Outros .........................................................................................................................
- Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica:
-- De cristal de chumbo ..................................................................................................
-- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..…..
-- Outros ..............................................................………………….……………………….
- Outros objectos:
-- De cristal de chumbo ............................................……….………………….………….
-- Outros .........................................................…………………..……………………….....
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 C C C C C I I I I I 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 285: Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….……..
Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros.
- Vidros de lentes correctivas ...................................……………………………………..
- Outros .........................................................………….……………………………………
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes.
- Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….…..................
- Outros .........................................................…………….…………………………………
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 C C C C C I I I I I 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 285: Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
P/ST
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C C
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17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.13 70.14 70.15 70.16 70.17 7013.10.00 7013.22.00 7013.28.00 7013.33.00 7013.37.00 7013.41.00 7013.42.00 7013.49.00 7013.91.00 7013.99.00 7014.00.00 7015.10.00 7015.90.00 7016.10.00 7016.90.00 Objectos de vidro para serviço de mesa, cozinha, toucador, escritório, ornamentação de interiores ou usos semelhantes, excepto os das posições 70.10 ou 70.18. - Objectos de vitrocerâmica ........................................…………….…………………….. - Copos com pé, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................………………….……………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros copos, excepto de vitrcerâmica: -- De cristal de chumbo ..........................................…………………….………………... -- Outros ......................................................................................................................... - Objectos para serviço de mesa (excepto copos) ou de cozinha, excepto de vitrocerâmica: -- De cristal de chumbo .................................................................................................. -- De vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10(-6) por Kelvin, entre 0°C e 300ºC.............................................…………………………..….. -- Outros ..............................................................………………….………………………. - Outros objectos: -- De cristal de chumbo ............................................……….………………….…………. -- Outros .........................................................…………………..………………………..... Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (excepto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente ............…….…….. Vidros de relojoaria e vidros semelhantes, vidros para lentes, mesmo correctivas, curvos ou arqueados, ocos ou semelhantes, não trabalhados opticamente; esferas ocas e segmentos de esferas, de vidro, para fabricação desses vidros. - Vidros de lentes correctivas ...................................…………………………………….. - Outros .........................................................………….…………………………………… Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artigos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes, de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes; vitrais de vidro; vidro denominado "multicelular" ou "espuma" de vidro, em blocos, painéis, chapas e conchas ou formas semelhantes. - Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes ....................……………….….................. - Outros .........................................................…………….………………………………… Artigos de vidro para laboratório, higiene e farmácia, mesmo graduados ou calibrados. P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST M2 C C C C C I I I I I 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 285: 283
- Texto do artigo, página 286: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
70.18
70.19
70.20
7017.10.00
7017.20.00
7017.90.00
7018.10.00
7018.20.00 7018.90.00
7019.11.00 7019.12.00
7019.19.00
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7019.32.00
7019.39.00
7019.40.00
7019.51.00
7019.52.00
7019.59.00
7019.90.00
7020.00.00
- De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….…
- De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..……
- Outros ..........................................................…………………………………..........……
Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm.
- Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................
- Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...……..
- Outros .........................................................…………………………………….…………
Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos).
- Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não:
-- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. -- Outros .......................................................……………………………………….………
- Véus, mantas, esteiras(mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos:
-- Esteiras (mats) .......................................................………………………….…………. -- Véus ..........................................................…………………………………….………… -- Outros .......................................................…………………………………….………… -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) ………………………….…..……..
- Outros tecidos :
-- De largura não superior a 30 cm ………………………………………………….……..
-- De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2 , de filamentos de título não superior a 136 tex ou menos, por fio simples …………….. -- Outros …………………………………….………………………………………….……… - Outras .........................................................……………………………………….………
Outras obras de vidro...............................................……………………………..………
KG
KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG M2
M2
M2 M2 KG
KG
I
I E
C C C
M I I
M M I I
I
I I I
I
7.5
7.5 2.5
20 20 20
7.5 20 20
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
B21
B21
A
B1 B1 B1
A
B21
B21
B21
B21
B21 B21
B21
0
0 0
0 0 0
0 0 0
0 0 0 0
0
0 0 0
0
0
0 0 0
0 0 0
0 0 0 0
0
0 0 0
0
17
17 17 17
17 17 17
17 17 17 17
17
17 17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 70.18 70.19 70.20 7017.10.00 7017.20.00 7017.90.00 7018.10.00 7018.20.00 7018.90.00 7019.11.00 7019.12.00 7019.19.00 7019.31.00 7019.32.00 7019.39.00 7019.40.00 7019.51.00 7019.52.00 7019.59.00 7019.90.00 7020.00.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos ........................………………..……….….… - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10(-6 ) por Kelvin, entre 0°C e 300°C .......................…………………...……..…… - Outros ..........................................................…………………………………..........…… Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, excepto de bijutarias; olhos de vidro, excepto de prótese; estatuetas e outros objectos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, excepto de bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm. - Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro ........................................................ - Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm ............………………...…….. - Outros .........................................................…………………………………….………… Fibras de vidro (incluindo a lã de vidro) e suas obras (por exemplo, fios, tecidos). - Mechas, mesmo ligeiramente torcidas (rovings) e fios, cortados ou não: -- Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm................. -- Mechas ligeiramente torcidas (rovings) ……………………….……………………..….. -- Outros .......................................................……………………………………….……… - Véus, mantas, esteiras(mats), colchões, painéis e produtos semelhantes, não tecidos: -- Esteiras (mats) .......................................................………………………….…………. -- Véus ..........................................................…………………………………….………… -- Outros .......................................................…………………………………….………… -- Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) ………………………….…..…….. - Outros tecidos : -- De largura não superior a 30 cm ………………………………………………….…….. -- De largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2 , de filamentos de título não superior a 136 tex ou menos, por fio simples …………….. -- Outros …………………………………….………………………………………….……… - Outras .........................................................……………………………………….……… Outras obras de vidro...............................................……………………………..……… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M2 M2 M2 M2 KG KG I I E C C C M I I M M I I I I I I I 7.5 7.5 2.5 20 20 20 7.5 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B1 B1 B1 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 286: 284
- Número ou marcador, página 287: Secção XIV
- Texto do artigo, página 287: PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÉ), E SUAS OBRAS, BIJUTARIAS, MOEDAS
- Número ou marcador, página 287: Capítulo 71
- Texto do artigo, página 287: Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semi-preciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), e suas obras; bijutarias, moedas Notas.
- Texto do artigo, página 287: 1.- Ressalvado o disposto na alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as excepções a seguir referidas, classificam-se no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
- Texto do artigo, página 287: a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
- Texto do artigo, página 287: b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). 2.- A) As posições 71.13, 71.14 e 71.15 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
- Texto do artigo, página 287: B) Só estão compreendidos na posição 71.16 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância. 3.- O presente Capítulo não compreende:
- Texto do artigo, página 287: a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.43);
- Texto do artigo, página 287: b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
- Texto do artigo, página 287: c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos*) líquidos, por exemplo);
- Texto do artigo, página 287: d) Os catalizadores em suporte (posição 38.15);
- Texto do artigo, página 287: e) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 citados na Nota 3 B) do capítulo 42;
- Texto do artigo, página 287: f) Os artigos das posições 43.03 e 43.04;
- Texto do artigo, página 287: g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
- Texto do artigo, página 287: h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65; ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
- Texto do artigo, página 287: k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 68.04 ou 68.05 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e material, eléctricos, e suas partes, da Secção XVI. Continuam, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com excepção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos*) (posição 85.22);
- Texto do artigo, página 287: 285
- Texto do artigo, página 288: l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
- Texto do artigo, página 288: m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
- Texto do artigo, página 288: n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
- Texto do artigo, página 288: o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
- Texto do artigo, página 288: p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 97.03), os objectos de colecção (posição 97.05) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 97.06). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas continuam compreendidas no presente capítulo.
- Texto do artigo, página 288: 4.- A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina. B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
- Texto do artigo, página 288: C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96. 5.- Na acepção do presente capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2% do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 288: a) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de platina, classificam-se como ligas de platina;
- Texto do artigo, página 288: b) As que contenham, em peso, pelo menos 2% de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2%, classificam-se como ligas de ouro;
- Texto do artigo, página 288: c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2% ou mais de prata, classifica-se como liga de prata. 6.- Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou vários metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não-metálicas, platinados, dourados ou prateados. 7.- Na Nomenclatura, consideram-se como “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê). 8.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 71.12, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura. 9.- Na acepção da posição 71.13 consideram-se “artigos de joalharia”:
- Texto do artigo, página 288: a) Os pequenos objectos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes ou pregadores de gravata, botões de punho (abotoadoras*), botões de peitinho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
- Texto do artigo, página 288: b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras e charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
- Texto do artigo, página 288: Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
- Texto do artigo, página 288: 286
- Texto do artigo, página 289: 10.-Na acepção da posição 71.14 consideram-se como “artigos de ourivesaria” os objectos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes*), os objectos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos. 11.-Na acepção da posição 71.17 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (excepto botões e outros artigos da posição 96.06, pentes, travessas e semelhantes, bem como os alfinetes (grampos*) para cabelo, da posição 96.15), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
- Texto do artigo, página 289: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 289: 1.- Na acepção das subposições 7106.10, 7108.11, 7110.11, 7110.21, 7110.31 e 7110.41, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90%, em peso. 2.- Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente capítulo, na acepção das subposições 7110.11 e 7110.19 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio. 3.- Para classificação das ligas nas subposições da posição 71.10, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
- Texto do artigo, página 289: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
71.01
71.02
71.03
7101.10.00
7101.21.00
7101.22.00
7102.10.00
7102.21.00
7102.29.00
7102.31.00
7102.39.00
7103.10.00
7103.91.00
7103.99.00
I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES
Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
- Pérolas naturais ...............................................……….………………....……………….
- Pérolas cultivadas:
-- Em bruto ......................................................……….…………………………………….
-- Trabalhadas ..................................................……….…………………………………..
Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados.
- Não seleccionados ...............................................………………………………………..
- Industriais:
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………………… -- Outros ........................................................………………………………………………
- Não industriais:
-- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......…………………
-- Outros ........................................................………………………………………………
Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
- Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................…………………….
- Trabalhadas de outro modo:
-- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….…………………….
-- Outras .........................................................................................................................
G
G G
C/K
C/K C/K
C/K C/K
KG
G G
I
I C
C
I I
C C
I
C C
7.5
7.5 20
20
7.5 7.5
20 20
7.5
20 20
B21
B21 B1
B1
B21 B21
B1 B1
B21
B1 B1
0
0 0
0
0 0
0 0
0
0 0
17
17 17
17
17 17
17 17
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.01 71.02 71.03 7101.10.00 7101.21.00 7101.22.00 7102.10.00 7102.21.00 7102.29.00 7102.31.00 7102.39.00 7103.10.00 7103.91.00 7103.99.00 I. – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES Pérolas naturais ou cultivadas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pérolas naturais ou cultivadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Pérolas naturais ...............................................……….………………....………………. - Pérolas cultivadas: -- Em bruto ......................................................……….……………………………………. -- Trabalhadas ..................................................……….………………………………….. Diamantes, mesmo trabalhados, mas não montados nem engastados. - Não seleccionados ...............................................……………………………………….. - Industriais: -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Não industriais: -- Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados ......………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… Pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras preciosas (excepto diamantes) ou semipreciosas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .................……………………. - Trabalhadas de outro modo: -- Rubis, safiras e esmeraldas .....................................…………….……………………. -- Outras ......................................................................................................................... G G G C/K C/K C/K C/K C/K KG G G I I C C I I C C I C C 7.5 7.5 20 20 7.5 7.5 20 20 7.5 20 20 B21 B21 B1 B1 B21 B21 B1 B1 B21 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 289: 287
- Texto do artigo, página 290: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidad e
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
71.04
71.05
71.06
71.07
71.08
71.09
71.10
7104.10.00
7104.20.00
7104.90.00
7105.10.00
7105.90.00
7106.10.00
7106.91.00
7106.92.00
7107.00.00
7108.11.00
7108.12.00
7108.13.00
7108.20.00
7109.00.00
7110.11.00
Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte.
- Quartzo piezoeléctrico .........................................………………………………………..
- Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .........…………..………
- Outras ..........................................................………………………………………………
Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas.
- De diamantes ...................................................…………………………………………..
- Outros .........................................................….…………………………………………… II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-manufacturadas, ou em pó.
- Pós ..............................................................………………………………………...........
- Outras:
-- Em formas brutas ..............................................…………………………………………
-- Em formas semimanufacturadas .....................................……………………………....
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….……………………………
Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó.
- Para usos não monetários:
-- Pó ..............................................................………………….……………………….......
-- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..………..
-- Noutras formas semimanufacturadas .................................………………….………..
- Para uso monetário ..............................................………………………………………..
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................……………………………….
Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó.
- Platina:
-- Em formas brutas ou em pó .....................................……………………………………
G G G
G G
G
G G
KG
G G G G
KG
G
I I I
I I
I
I I
I
I I I I
I
I
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5
B21 B21 B21
B21 B21
B21
B21 B21
B21
B21 B21 B21 B21
B21
B21
0 0 0
0 0
0
0 0
0
0 0 0 0
0
0
0
0 0
0 0
0
0 0
17 17 17
17 17
17
17 17
17
17 17 17 17
17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidad e C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.04 71.05 71.06 71.07 71.08 71.09 71.10 7104.10.00 7104.20.00 7104.90.00 7105.10.00 7105.90.00 7106.10.00 7106.91.00 7106.92.00 7107.00.00 7108.11.00 7108.12.00 7108.13.00 7108.20.00 7109.00.00 7110.11.00 Pedras sintéticas ou reconstituídas, mesmo trabalhadas ou combinadas, mas não enfiadas, nem montadas, nem engastadas; pedras sintéticas ou reconstituídas, não combinadas, enfiadas temporariamente para facilidade de transporte. - Quartzo piezoeléctrico .........................................……………………………………….. - Outras, em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas .........…………..……… - Outras ..........................................................……………………………………………… Pó de diamantes, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas. - De diamantes ...................................................………………………………………….. - Outros .........................................................….…………………………………………… II. – METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ*) Prata (incluindo a prata dourada ou platinada), em formas brutas ou semi-manufacturadas, ou em pó. - Pós ..............................................................………………………………………........... - Outras: -- Em formas brutas ..............................................………………………………………… -- Em formas semimanufacturadas .....................................…………………………….... Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê*) de prata, em formas brutas Ou semimanufacturadas ...............................................….…………………………… Ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Para usos não monetários: -- Pó ..............................................................………………….………………………....... -- Noutras formas brutas .........................................………….…………………..……….. -- Noutras formas semimanufacturadas .................................………………….……….. - Para uso monetário ..............................................……………………………………….. Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, em formas brutas ou semimanufacturadas ......................................………………………………. Platina, em formas brutas ou semimanufacturadas, ou em pó. - Platina: -- Em formas brutas ou em pó .....................................…………………………………… G G G G G G G G KG G G G G KG G I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 290: 288
- Texto do artigo, página 291: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
71.11
71.12
71.13
7110.19.00
7110.21.00 7110.29.00
7110.31.00 7110.39.00
7110.41.00
7110.49.00
7111.00.00
7112.30.00
7112.91.00
7112.92.00
7112.99.00
7113.11.00
7113.19.00
7113.20.00
-- Outras .......................................................…….………………………………….………
- Paládio:
-- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................………………………………………………
- Ródio:
-- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................………………………………………………
- Irídio, ósmio e ruténio:
-- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..…………
-- Outras ........................................................…………….…………………………………
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................…………………………..
Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos.
- Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos.............
- Outros:
-- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................…………………....
-- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto
Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros .........................................................................................................................
III. –
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.11 71.12 71.13 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Número ou marcador, página 291: ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.11 71.12 71.13 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 291: Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*):
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….…..
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados,
de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….…
G
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G G
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Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.11 71.12 71.13 7110.19.00 7110.21.00 7110.29.00 7110.31.00 7110.39.00 7110.41.00 7110.49.00 7111.00.00 7112.30.00 7112.91.00 7112.92.00 7112.99.00 7113.11.00 7113.19.00 7113.20.00 -- Outras .......................................................…….………………………………….……… - Paládio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………….……… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Ródio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................……………………..…………… -- Outras .........................................................……………………………………………… - Irídio, ósmio e ruténio: -- Em formas brutas ou em pó .......................................………………………..………… -- Outras ........................................................…………….………………………………… Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, em formas brutas ou semimanufacturadas ..............................………………………….. Desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*); outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos. - Cinzas que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos............. - Outros: -- De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de ouro, excepto varreduras ourivesaria que contenham outros metais preciosos ...................………………….... -- De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê*) de platina, excepto Varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos .......................... -- Outros ......................................................................................................................... III. – ARTIGOS DE JOALHARIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*).........................................………………………………….…….….. -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).........................…………………………......................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …...….… G G G G G G G KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 291: 289
- Texto do artigo, página 292: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
71.14
71.15
71.16
71.17
71.18
7114.11.00
7114.19.00
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7115.10.00
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7116.10.00
7116.20.00
7117.11.00
7117.19.00
7117.90.00
7118.10.00
7118.90.00
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.14 71.15 71.16 71.17 71.18 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00 7115.10.00 7115.90.00 7116.10.00 7116.20.00 7117.11.00 7117.19.00 7117.90.00 7118.10.00 7118.90.00 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………........................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …….…. Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….……….. - Outras .........................................................………………………….…………………… Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Outras .........................................................……………………………….……………… Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................……………....……….. - Outras .........................................................…………………………………….………… KG KG KG KG KG G G KG KG KG G G C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 292: Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*):
-- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)...........................................................................................................................
-- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………...........................
- De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …….….
Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*).
- Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….………..
- Outras .........................................................………………………….……………………
Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
- De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………...
- De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. Bijutarias.
- De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados:
-- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… -- Outras .......................................................……………………………….………………
- Outras .........................................................……………………………….………………
Moedas.
- Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................……………....………..
- Outras .........................................................…………………………………….…………
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Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 71.14 71.15 71.16 71.17 71.18 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00 7115.10.00 7115.90.00 7116.10.00 7116.20.00 7117.11.00 7117.19.00 7117.90.00 7118.10.00 7118.90.00 Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - De metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*): -- De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada, de outros metais preciosos (plaquê*)........................................................................................................................... -- De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados, de metais preciosos (plaquê*).......................…………………………........................... - De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*) …….…. Outras obras de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*). - Telas ou grades catalisadoras, de platina ........................…………………….……….. - Outras .........................................................………………………….…………………… Obras de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas. - De pérolas naturais ou cultivadas ..............................…………………………………... - De pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas ...................................................…………………………………………. Bijutarias. - De metais comuns, mesmo prateados, dourados ou platinados: -- Botões de punho (Abotoaduras*) e artigos semelhantes..................…….....………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Outras .........................................................……………………………….……………… Moedas. - Moedas sem curso legal, excepto de ouro ............................……………....……….. - Outras .........................................................…………………………………….………… KG KG KG KG KG G G KG KG KG G G C C C C C C C C C C C C 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 292: 290
- Número ou marcador, página 293: Secção XV
- Texto do artigo, página 293: METAIS COMUNS E SUAS OBRAS Notas.
- Texto do artigo, página 293: 1.- A presente secção não compreende:
- Texto do artigo, página 293: a) As cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10,32.12, 32.13 ou 32.15);
- Texto do artigo, página 293: b) O ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);
- Texto do artigo, página 293: c) Os capacetes e artigos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 ou 65.07;
- Texto do artigo, página 293: d) As armações de guarda-chuvas e outros artigos, da posição 66.03;
- Texto do artigo, página 293: e) Os produtos do Capítulo 71 (por exemplo, ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê*), bijutarias);
- Texto do artigo, página 293: f) Os artigos da Secção XVI (máquina s e aparelhos; material eléctrico);
- Texto do artigo, página 293: g) As vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artigos da Secção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
- Texto do artigo, página 293: h) Os instrumentos e aparelhos da Secção XVIII, incluindo as molas de relojoaria; ij) Os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artigos da Secção XIX (armas e munições);
- Texto do artigo, página 293: k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, suportes para camas (sommiers), aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
- Texto do artigo, página 293: l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto;
- Texto do artigo, página 293: m) As peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, aparos ou penas de canetas, monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes e outros artigos do Capítulo 96 (obras diversas);
- Texto do artigo, página 293: n) Os artigos do Capítulo 97 (objectos de arte, por exemplo). 2.- Na nomenclatura, consideram-se “partes de uso geral”:
- Texto do artigo, página 293: a) Os artigos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns;
- Texto do artigo, página 293: b) As molas e folhas de molas, de metais comuns, excepto molas de relojoaria (posição 91.14);
- Texto do artigo, página 293: c) Os artigos das posições 83.01, 83.02, 83.08, 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06. Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (excepto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes de uso geral acima definidos. Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81. 3.- Na Nomenclatura, consideram-se “metais comuns”: ferro fundido, ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungsténio (volfrâmio), molibdénio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircónio, antimónio, manganés, berílio, crómio, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rénio e o tálio. 4.- Na Nomenclatura, o termo “cermets” significa um produto que contenha uma combinação heterogénea microscópica de um composto metálico e de um composto cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados) que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
- Texto do artigo, página 294: 5.- Regra das ligas (excluindo as ferro-ligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
- Texto do artigo, página 294: a) As ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
- Texto do artigo, página 294: b) As ligas de metais comuns da presente Secção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Secção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
- Texto do artigo, página 294: c) As misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogéneas íntimas obtidas por fusão (excepto cermets) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas. 6.- Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum compreende igualmente as ligas classificadas como esse metal por força da Nota 5 precedente. 7.- Regra dos artigos compostos: Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais. Para aplicação desta regra, consideram-se:
- Texto do artigo, página 294: a) O ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
- Texto do artigo, página 294: b) As ligas como sendo constituídas, na totalidade do seu peso, pelo metal definido por aplicação da Nota 5 precedente.
- Texto do artigo, página 294: c) Um cermet da posição 81.13, como constituindo um só metal comum. 8.- Na presente Secção consideram-se:
- Texto do artigo, página 294: a) Desperdícios e resíduos, e sucata
- Texto do artigo, página 294: Os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos.
- Texto do artigo, página 294: b) Pós
- Texto do artigo, página 294: Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
- Número ou marcador, página 294: Capítulo 72
- Texto do artigo, página 294: Ferro fundido, ferro e aço Notas.
- Texto do artigo, página 294: 1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
- Texto do artigo, página 294: a) Ferro fundido bruto
- Texto do artigo, página 294: As ligas de ferro-carbono praticamente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 294: - 10% ou menos de crómio(cromo)
- Texto do artigo, página 295: - 6% ou menos de manganés - 3% ou menos de fósforo - 8% ou menos de silício - 10% ou menos, no total, de outros elementos.
- Texto do artigo, página 295: b) “Ferro spiegel (especular) As ligas de ferro-carbono que contenham, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganés e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1 a).
- Texto do artigo, página 295: c) Ferro-ligas As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insusceptíveis de deformação plástica, que contenham , em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes: - mais de 10% de crómio - mais de 30% de manganés - mais de 3% de fósforo - mais de 8% de silício - mais de 10%, no total, de outros elementos, excepto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
- Texto do artigo, página 295: d) Aço As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, à excepção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam susceptíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao crómio podem apresentar maior proporção de carbono.
- Texto do artigo, página 295: e) Aços inoxidáveis As ligas de aços que contenham, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de crómio, mesmo com outros elementos.
- Texto do artigo, página 295: f) Outras ligas de aço
- Texto do artigo, página 295: Os aços que não satisfaçam a definição de aços inoxidáveis e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- Texto do artigo, página 295: - 0,3% ou mais de alumínio - 0,0008% ou mais de boro - 0,3% ou mais de crómio - 0,3% ou mais de cobalto - 0,4% ou mais de cobre - 0,4% ou mais de chumbo - 1,65% ou mais de manganés - 0,08% ou mais de molibdénio
- Texto do artigo, página 296: - 0,3% ou mais de níquel - 0,06% ou mais de nióbio - 0,6% ou mais de silício - 0,05% ou mais de titânio - 0,3% ou mais de tungsténio (volfrâmio) - 0,1% ou mais de vanádio - 0,05% ou mais de zircónio - 0,1% ou mais de outros elementos (excepto enxofre, fósforo, carbono e azoto ( nitrógenio)), individualmente considerados.
- Texto do artigo, página 296: g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
- Texto do artigo, página 296: Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferro-ligas.
- Texto do artigo, página 296: h) Granalhas
- Texto do artigo, página 296: Os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1 mm em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
- Texto do artigo, página 296: ij) Produtos semimanufacturados
- Texto do artigo, página 296: Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou a martelo, incluindo os esboços de perfis.
- Texto do artigo, página 296: Estes produtos não se apresentam em rolos.
- Texto do artigo, página 296: k) Produtos laminados planos
- Texto do artigo, página 296: Os produtos laminados, maciços, de secção transversal rectangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
- Texto do artigo, página 296: - em rolos de espiras sobrepostas, ou - não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
- Texto do artigo, página 296: Os produtos que apresentem motivos em relevo, provenientes directamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídas noutras posições.
- Texto do artigo, página 296: Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou rectangular), e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídas noutras posições;
- Texto do artigo, página 296: l) Fio-máquina
- Texto do artigo, página 296: Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com secção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos
- Texto do artigo, página 297: convexos (incluindo os “círculos achatados” e os “rectângulos modificados”, nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para betão (concreto*)).
- Texto do artigo, página 297: m) Barras
- Texto do artigo, página 297: Os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, rectângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos, (incluindo os «círculos achatados» e os «rectângulos modificados», nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois rectilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- Texto do artigo, página 297: - apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a
- Texto do artigo, página 297: laminagem (vergalhões para betão (concreto*)). - ter sido submetidos a torção após a laminagem.
- Texto do artigo, página 297: n) Perfis
- Texto do artigo, página 297: Os produtos de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
- Texto do artigo, página 297: O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02;
- Texto do artigo, página 297: o) Fios
- Texto do artigo, página 297: Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
- Texto do artigo, página 297: p) Barras ocas para perfuração
- Texto do artigo, página 297: As barras ocas de qualquer secção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da secção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.04.
- Texto do artigo, página 297: 2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso. 3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por electrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
- Texto do artigo, página 297: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 297: 1.- Neste capítulo consideram-se como: a) Ligas de ferro fundido bruto
- Texto do artigo, página 297: O ferro fundido bruto que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- Texto do artigo, página 297: - mais de 0,2% de crómio(cromo) - mais de 0,3% de cobre - mais de 0,3% de níquel - mais de 0,1% de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdénio, titânio, tungsténio (volfrâmio), vanádio.
- Texto do artigo, página 298: b) Aços não ligados para tornear
- Texto do artigo, página 298: Os aços não ligados que contenham, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- Texto do artigo, página 298: - 0,08% ou mais de enxofre - 0,1% ou mais de chumbo - mais de 0,05% de selénio - mais de 0,01% de telúrio - mais de 0,05% de bismuto.
- Texto do artigo, página 298: c) Aços ao silício, denominados "magnéticos"
- Texto do artigo, página 298: Os aços que contenham, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo, de silício e 0,08% no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aço;
- Texto do artigo, página 298: d) Aços de corte rápido
- Texto do artigo, página 298: As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdénio, tungsténio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, 0,6% ou mais de carbono, e 3% a 6% de crómio.
- Texto do artigo, página 298: e) Aços silício-manganés As ligas de aço que contenham em peso:
- Texto do artigo, página 298: - não mais de 0,7% de carbono, - de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganés, e - de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com excepção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
- Texto do artigo, página 298: 2.- A classificação das ferro-ligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
- Texto do artigo, página 298: Uma ferro-liga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota. Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 alínea c) do presente capítulo e abrangidos pela expressão “outros elementos” devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
- Texto do artigo, página 298: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa I. - PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ - Texto do artigo, página 298: 296
- Texto do artigo, página 299: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.01
72.02
72.03
72.04
7201.10.00
7201.20.00
7201.50.00
7202.11.00
7202.19.00
7202.21.00
7202.29.00
7202.30.00
7202.41.00
7202.49.00
7202.50.00 7202.60.00 7202.70.00
7202.80.00
7202.91.00
7202.92.00
7202.93.00
7202.99.00
7203.10.00
7203.90.00
7204.10.00
Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
- Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo ..........................................................……………………………….…………….
- Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ............................................................…………………………….….………….
- Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..………………
Ferro-ligas.
- Ferro-manganés:
--Que contenham, em peso, mais de 2% de carbono ........................…....…………… -- Outras .......................................................……………………………….………………
- Ferro-silício:
--Que contenham, em peso, mais de 55% de silício .......................…………….……… -- Outras ........................................................………………………………….……………
- Ferro-silício-manganés ...........................................………………………….………….
- Ferro-crómio:
--Que contenham, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....…………… -- Outras ........................................................………………………………………………
- Ferro-silício-crómio ............................................…………………………......……….
- Ferro-níquel ...................................................……………………………….……………
- Ferro-molibdénio ................................................………………………………………….
- Ferro-tungsténio (ferro – volfrâmio) e ferro-silício-tungsténio (ferro-silício-volfrâmio).
- Outras:
-- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................………………………………..…….
-- Ferro-vanádio ...................................................………………………………..……….. -- Ferro-nióbio ....................................................………………………………..…………. -- Outras ..........................................................…………………………………..…………
Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes.
- Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro .........................
- Outros .........................................................………………………………………….……
Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ..................…………….....……
KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG
KG
M
M M
M M
M M M
M M M M M M
M M M M
M M
M
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5
2.5
A
A A
A A
A A A
A A A A A A
A A A A
A A
A
0
0 0
0 0
0 0 0
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0 0 0 0
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17 17
17 17
17 17 17
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17 17 17 17
17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.01 72.02 72.03 72.04 7201.10.00 7201.20.00 7201.50.00 7202.11.00 7202.19.00 7202.21.00 7202.29.00 7202.30.00 7202.41.00 7202.49.00 7202.50.00 7202.60.00 7202.70.00 7202.80.00 7202.91.00 7202.92.00 7202.93.00 7202.99.00 7203.10.00 7203.90.00 7204.10.00 Ferro fundido em bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias. - Ferro fundido em bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo ..........................................................……………………………….……………. - Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo ............................................................…………………………….….…………. - Ligas de ferro fundido bruto; ferro (spiegel) (especular) ...............……..……………… Ferro-ligas. - Ferro-manganés: --Que contenham, em peso, mais de 2% de carbono ........................…....…………… -- Outras .......................................................……………………………….……………… - Ferro-silício: --Que contenham, em peso, mais de 55% de silício .......................…………….……… -- Outras ........................................................………………………………….…………… - Ferro-silício-manganés ...........................................………………………….…………. - Ferro-crómio: --Que contenham, em peso, mais de 4% de carbono ........................…....…………… -- Outras ........................................................……………………………………………… - Ferro-silício-crómio ............................................…………………………......………. - Ferro-níquel ...................................................……………………………….…………… - Ferro-molibdénio ................................................…………………………………………. - Ferro-tungsténio (ferro – volfrâmio) e ferro-silício-tungsténio (ferro-silício-volfrâmio). - Outras: -- Ferro-titânio e ferro-silício-titânio ...........................………………………………..……. -- Ferro-vanádio ...................................................………………………………..……….. -- Ferro-nióbio ....................................................………………………………..…………. -- Outras ..........................................................…………………………………..………… Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos, em pedaços, esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima, em peso, de 99,94%, em pedaços, esferas ou formas semelhantes. - Produtos ferrosos obtidos por redução directa dos minérios de ferro ......................... - Outros .........................................................………………………………………….…… Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço. - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido ..................…………….....…… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 299: 297
- Texto do artigo, página 300: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.05
72.06
72.07
72.08
7204.21.00
7204.29.00
7204.30.00
7204.41.00
7204.49.00
7204.50.00
7205.10.00
7205.21.00
7205.29.00
7206.10.00
7206.90.00
7207.11.00
7207.12.00
7207.19.00
7207.20.00
7208.10.00
7208.25.00 7208.26.00
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço:
-- De aços inoxidáveis ......... .................................…………………………......………… -- Outros .......................................................………………………………….……………
- Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......……….......……
- Outros desperdícios e resíduos, e sucata :
-- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ......... -- Outros .......................................................………….……………………………………
- Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........………………
Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
- Granalhas ................................................…………………………………….....………..
- Pós:
-- De ligas de aço ...................................................………………………………………..
-- Outro .............................................................…………………………….………………
II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO
Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03.
- Lingotes .........................................................……………………….…………………..
- Outros ..............................................................…………………….……………………
Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado.
-Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono:
-- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….……………..
-- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….…………… -- Outros ..........................................................…………………..…………………………
-Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............………………………
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….……………
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados:
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….…………
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………..…
KG KG KG
KG KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG KG
M M M
M M M
M
M M
M M
M M M M
M
M M
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5 2.5
A A A
A A A
A
A A
A A
A A A A
A
A A
0 0 0
0 0 0
0
0 0
0 0
0 0 0 0
0
0 0
0 0 0
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0 0 0 0
0
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17
17 17
17 17
17 17 17 17
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.05 72.06 72.07 72.08 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00 7205.10.00 7205.21.00 7205.29.00 7206.10.00 7206.90.00 7207.11.00 7207.12.00 7207.19.00 7207.20.00 7208.10.00 7208.25.00 7208.26.00 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ligas de aço: -- De aços inoxidáveis ......... .................................…………………………......………… -- Outros .......................................................………………………………….…………… - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro ou aço, estanhados ......……….......…… - Outros desperdícios e resíduos, e sucata : -- Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos ......... -- Outros .......................................................………….…………………………………… - Desperdícios e residuos em lingotes .......................................…...........……………… Granalhas e pó de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço. - Granalhas ................................................…………………………………….....……….. - Pós: -- De ligas de aço ...................................................……………………………………….. -- Outro .............................................................…………………………….……………… II. - FERRO E AÇO NÃO LIGADO Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, excepto o ferro da posição 72.03. - Lingotes .........................................................……………………….………………….. - Outros ..............................................................…………………….…………………… Produtos semimanufacturados de ferro ou aço não ligado. -Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono: -- De secção transversal quadrada ou rectangular, com largura inferior a duas vezes a espessura ...........................................………………….…………….. -- Outros, de secção transversal rectangular ........................……………….…………… -- Outros ..........................................................…………………..………………………… -Que contenham, em peso, 0,25 % ou mais de carbono .............……………………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………….………….…………… - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm …………………………….…….………… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm …………………..… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 300: 298
- Texto do artigo, página 301: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.09
72.10
7208.27.00
7208.36.00
7208.37.00
7208.38.00
7208.39.00
7208.40.00
7208.51.00
7208.52.00
7208.53.00
7208.54.00
7208.90.00
7209.15.00
7209.16.00
7209.17.00
7209.18.00
7209.25.00
7209.26.00
7209.27.00
7209.28.00
7209.90.00
7210.11.00
7210.12.00
7210.20.00 7210.30.00
-- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………..………
- Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente:
-- De espessura superior a 10 mm ..................................……………………….………. -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm ……………
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...………………… -- De espessura inferior a 3 mm ................................……………………………………
- Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………………………….……….
- Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente:
-- De espessura superior a 10 mm ..........................……………………………….……..
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm .....................................................………………………………….………….
-- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm ........………………………………………………..…………………….
-- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….………………………….
- Outros .........................................................................................................................
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- Em rolos, simplesmente laminados a frio:
-- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................……………………………… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………….. -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................……………………….………….
- Não enrolados, simplesmente laminados a frio:
-- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................……………………………. -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............……………………… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................…………………………………
- Outros ...........................................................…………………………………..………..
Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- Estanhados:
-- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………………..…….. -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......…….
- Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ......
- Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..………...
KG
KG KG KG KG
KG
KG
KG
KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
M
M M M M
M
M
M
M M M
M M M M
M M M M M
M M I I
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5
2.5
2.5
2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 7.5 7.5
A
A A A A
A
A
A
A A A
A A A A
A A A A A
A A
A
B21
0
0 0 0 0
0
0
0
0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0
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17
17
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17 17 17
17 17 17 17
17 17 17 17 17
17 17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.09 72.10 7208.27.00 7208.36.00 7208.37.00 7208.38.00 7208.39.00 7208.40.00 7208.51.00 7208.52.00 7208.53.00 7208.54.00 7208.90.00 7209.15.00 7209.16.00 7209.17.00 7209.18.00 7209.25.00 7209.26.00 7209.27.00 7209.28.00 7209.90.00 7210.11.00 7210.12.00 7210.20.00 7210.30.00 -- De espessura inferior a 3 mm ...............................……………………………..……… - Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm ..................................……………………….………. -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …………… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ...………………… -- De espessura inferior a 3 mm ................................…………………………………… - Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo ………………………………………………………………….………. - Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente: -- De espessura superior a 10 mm ..........................……………………………….…….. -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm .....................................................………………………………….…………. -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior 4,75 mm ........………………………………………………..……………………. -- De espessura inferior a 3 mm ...........................…………….…………………………. - Outros ......................................................................................................................... Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Em rolos, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 3 mm ........................……………………………… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm .............……………………….. -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm ...............................……………………….…………. - Não enrolados, simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 3 mm ..........................……………………………. -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...............……………………… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm ……………… -- De espessura inferior a 0,5 mm .................................………………………………… - Outros ...........................................................…………………………………..……….. Produtos laminados planos de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados: -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm .........................……………………..…….. -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................…………………………......……. - Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-estanho ...... - Galvanizados electroliticamente ………………………………………………..………... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M M I I 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 301: 299
- Texto do artigo, página 302: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.11
72.12
72.13
7210.41.00
7210.49.00
7210.50.00
7210.61.00
7210.69.00
7210.70.00
7210.90.00
7211.13.00
7211.14.00 7211.19.00
7211.23.00
7211.29.00
7211.90.00
7212.10.00
7212.20.00
7212.30.00
7212.40.00 7212.50.00 7212.60.00
7213.10.00 7213.20.00
7213.91.00
7213.99.00
- Galvanizados por outro processo:
-- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%............................................................ -- Outros ........................................................…………………..…………………………..
- Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio.
- Revestidos de alumínio:
-- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................………………………
-- Outros …………………………………………………………….…………………………
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….…………………
- Outros .........................................................……………………….………………………
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- Simplesmente laminados a quente:
-- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................………………………….
-- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................…………….………….
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Outros, simplesmente laminados a frio:
-- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ........................…………. -- Outros ........................................................……………………………….………………
- Outros .........................................................……………………………….………………
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- Estanhados .....................................................……………………………………………
- Galvanizados electroliticamente...................................................................................
- Galvanizados por outro processo ................................………….……………………….
- Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….……
- Revestidos de outras matérias ....................................…………………………………..
- Folheados ou chapeados ...........................................………………………………….
Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
- Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
- Outros, de aços para tornear .............................................……………………….……
- Outros:
-- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............……………………………
-- Outros ........................................................……………………………………….………
KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG KG
KG KG
I I I
I I I I
I I I
I I I
I I I I I I
I I
I I
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
B21 B21
A
B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21 B21 B21 B21 B21
B21 B21
A
B21
0 0 0
0 0 0 0
0 0 0
0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0
0 0
0
0 0
0 0 0
0 0 0
0
0 0 0 0
0 0
0 0
17 17
17 17 17
17 17 17
17 17 17 17 17 17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.11 72.12 72.13 7210.41.00 7210.49.00 7210.50.00 7210.61.00 7210.69.00 7210.70.00 7210.90.00 7211.13.00 7211.14.00 7211.19.00 7211.23.00 7211.29.00 7211.90.00 7212.10.00 7212.20.00 7212.30.00 7212.40.00 7212.50.00 7212.60.00 7213.10.00 7213.20.00 7213.91.00 7213.99.00 - Galvanizados por outro processo: -- Ondulados Nota: Sujeito a sobretaxa de 20%............................................................ -- Outros ........................................................…………………..………………………….. - Revestidos de óxidos de crómio, ou de crómio e óxidos de crómio. - Revestidos de alumínio: -- Revestidos de ligas de alumínio-zinco ......................................……………………… -- Outros …………………………………………………………….………………………… - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico .................……….………………… - Outros .........................................................……………………….……………………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos. - Simplesmente laminados a quente: -- Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo .................................…………………………. -- Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm ................…………….…………. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros, simplesmente laminados a frio: -- Que contenham, em peso, menos de 0,25 % de carbono ........................…………. -- Outros ........................................................……………………………….……………… - Outros .........................................................……………………………….……………… Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos. - Estanhados .....................................................…………………………………………… - Galvanizados electroliticamente................................................................................... - Galvanizados por outro processo ................................………….………………………. - Pintados, envernizados ou revestidos de plástico ..................…………………….…… - Revestidos de outras matérias ....................................………………………………….. - Folheados ou chapeados ...........................................…………………………………. Fio-máquina de ferro ou aço não ligado. - Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem - Outros, de aços para tornear .............................................……………………….…… - Outros: -- De secção circular, de diâmetro inferior a 14 mm .............…………………………… -- Outros ........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 302: 300
- Texto do artigo, página 303: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.14
72.15
72.16
7214.10.00 7214.20.00
7214.30.00
7214.91.00
7214.99.00
7215.10.00
7215.50.00 7215.90.00
7216.10.00
7216.21.00
7216.22.00
7216.31.00
7216.32.00
7216.33.00 7216.40.00
7216.50.00
7216.61.00 7216.69.00
7216.91.00 7216.99.00
Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
- Forjadas .........................................................…………………………………….………..
- Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................……………………………
- Outras, de aço para tornear ...............................................……………………………….
- Outras:
-- De secção transversal rectangular …………………………………………………………
- Outras ............................................…………….……………………………………………
Outras barras de ferro ou aço não ligado.
- De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio..........
- Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……….…………….
- Outras ...........................................................……………………………….……………..
Perfis de ferro ou aço não ligado.
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................………………….………..
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm:
-- Perfis em L .....................................................…………………………………………….
-- Perfis em T .....................................................…………………………………….………
- Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm:
-- Perfis em U .....................................................…………………………………………….
-- Perfis em I......................................................…………………………………………….. -- Perfis em H .....................................................…………………………………………….
- Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………………..……
- Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ................
- Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio:
-- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………………………..…........…… -- Outros …………………………………………………………………………………….……
- Outros:
-- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………............
-- Outros .......................................................………………………………………..………..
KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
I
I I
I I
I I I
I
I I
I I I
I I
I I
I I
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21 B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
0
0 0
0 0
0 0 0
0
0 0
0 0 0
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17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.14 72.15 72.16 7214.10.00 7214.20.00 7214.30.00 7214.91.00 7214.99.00 7215.10.00 7215.50.00 7215.90.00 7216.10.00 7216.21.00 7216.22.00 7216.31.00 7216.32.00 7216.33.00 7216.40.00 7216.50.00 7216.61.00 7216.69.00 7216.91.00 7216.99.00 Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem. - Forjadas .........................................................…………………………………….……….. - Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem ..............................…………………………… - Outras, de aço para tornear ...............................................………………………………. - Outras: -- De secção transversal rectangular ………………………………………………………… - Outras ............................................…………….…………………………………………… Outras barras de ferro ou aço não ligado. - De aço para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio.......... - Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio ……….……………. - Outras ...........................................................……………………………….…………….. Perfis de ferro ou aço não ligado. - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm ...................………………….……….. - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm: -- Perfis em L .....................................................……………………………………………. -- Perfis em T .....................................................…………………………………….……… - Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm: -- Perfis em U .....................................................……………………………………………. -- Perfis em I......................................................…………………………………………….. -- Perfis em H .....................................................……………………………………………. - Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm ........................………………………..…… - Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente ................ - Perfis, simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio: -- Obtidos a partir de produtos laminados planos ……………………………..…........…… -- Outros …………………………………………………………………………………….…… - Outros: -- Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos ……………............ -- Outros .......................................................………………………………………..……….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 303: 301
- Texto do artigo, página 304: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.17
72.18
72.19
72.20
7217.10.00
7217.20.00
7217.30.00
7217.90.00
7218.10.00
7218.91.00 7218.99.00
7219.11.00 7219.12.00
7219.13.00
7219.14.00
7219.21.00
7219.22.00
7219.23.00
7219.24.00
7219.31.00
7219.32.00
7219.33.00
7219.34.00
7219.35.00
7219.90.00
7220.11.00
7220.12.00
7220.20.00
7220.90.00
Fios de ferro ou aço não ligado.
-- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………………….…………. -- Galvanizados ....................................................………………………………….……..
-- Revestidos de outros metais comuns ..............................….…………………….……. -- Outros ..........................................................………………..……………………………
III. - AÇO INOXIDÁVEL Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável.
- Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….…………………..
- Outros:
- De secção transversal retangular ............................................……….……………….
- Outros ....................................................…………….…………………….………………
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
- Simplesmente laminados a quente, em rolos:
-- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..……
- Simplesmente laminados a quente, não enrolados:
-- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….………
- Simplesmente laminados a frio:
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….…..
- Outros
.........................................................………………………………………….……
Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
- Simplesmente laminados a quente:
-- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….……..
- Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….…………
- Outros ...........................................................…………………………………….……….
KG KG KG KG
KG
KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG
I I I I
I
I I
I I I I
I I I I
I I I I I I
I I I I
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
B21 B21 B21 B21
B21
A
B21
B21 B21 B21
B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21 B21
0 0 0 0
0
0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0 0
0 0 0 0
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0
0 0
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0 0 0 0
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17
17
17 17
17 17 17 17
17 17 17 17
17 17 17 17 17 17
17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.17 72.18 72.19 72.20 7217.10.00 7217.20.00 7217.30.00 7217.90.00 7218.10.00 7218.91.00 7218.99.00 7219.11.00 7219.12.00 7219.13.00 7219.14.00 7219.21.00 7219.22.00 7219.23.00 7219.24.00 7219.31.00 7219.32.00 7219.33.00 7219.34.00 7219.35.00 7219.90.00 7220.11.00 7220.12.00 7220.20.00 7220.90.00 Fios de ferro ou aço não ligado. -- Não revestidos, mesmo polidos ................................... …………………….…………. -- Galvanizados ....................................................………………………………….…….. -- Revestidos de outros metais comuns ..............................….…………………….……. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… III. - AÇO INOXIDÁVEL Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados de aço inoxidável. - Lingotes e outras formas primárias ...............................…………….………………….. - Outros: - De secção transversal retangular ............................................……….………………. - Outros ....................................................…………….…………………….……………… Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente, em rolos: -- De espessura superior a 10 mm ...................................……………………….….…… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm,mas não superior a 10 mm..................... -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....…………….…… -- De espessura inferior a 3 mm ....................................……………………………..…… - Simplesmente laminados a quente, não enrolados: -- De espessura superior a 10 mm .................................………………………….……… -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm …….……… -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura inferior a 3 mm .................................…………………………….……… - Simplesmente laminados a frio: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm ....………….……… -- De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm ...... .........…………………....… -- De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm .……….…...… -- De espessura inferior a 0,5 mm ................................……………………………….….. - Outros .........................................................………………………………………….…… Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm. - Simplesmente laminados a quente: -- De espessura igual ou superior a 4,75 mm ........................…………………….…….. -- De espessura inferior a 4,75 mm .................................………………………….…….. - Simplesmente laminados a frio ....................................……………………….………… - Outros ...........................................................…………………………………….………. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 304: 302
- Texto do artigo, página 305: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.21
72.22
72.23
72.24
72.25
72.26
7221.00.00
7222.11.00
7222.19.00
7222.20.00 7222.30.00 7222.40.00
72.23.00.00
7224.10.00
7224.90.00
7225.11.00
7225.19.00
7225.30.00
7225.40.00
7225.50.00
7225.91.00
7225.92.00
7225.99.00
7226.11.00
7226.19.00
7226.20.00
7226.91.00
7226.92.00
Fio-máquina de aço inoxidável ....................................…………………………………
Barras e perfis de aço inoxidável.
- Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente:
- De secção circular .…………………………………………………………..……………
- Outras .………………………………………………………………………….…….………
- Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....………………..
- Outras barras ..................................................……………………………………………
- Perfis .........................................................………………………………………………..
Fios de aço inoxidável............................................………………………………………
IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO
Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço.
- Lingotes e outras formas primárias .............................…………………………………..
- Outros .........................................................………………………………………………
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
- De aços ao silício, denominados "magnéticos":
-- De grãos orientados ....................……………………………………………………….. -- Outros .................………………….……………………………………….……………….
- Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................………………..……
- Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........……………………
- Outros, simplesmente laminados a frio ............................……………………………..
- Outros:
- Galvanizados eletroliticamente ...............................................………………………..
- Galvanizados por outro processo ....................................……………………………..
- Outros ....................................................…………………………………………………
Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
- De aços ao silício, denominados "magnéticos":
-- De grãos orientados ................…………………………………………………..………..
- Outros .................……………………………………………………………………..……..
- De aços de corte rápido ..........................................………………………….………….
- Outros:
-- Simplesmente laminados a quente .................................………………….…………..
-- Simplesmente laminados a frio ...................................…………………….…………..
KG
KG KG KG KG KG
KG
KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG KG
I
I I I I I
I
I I
I I
I I
I I I
I I I
I I
7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21 B21 B21 B21 B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21
0
0 0 0 0 0
0
0 0
0 0 0 0 0
0
0 0
0 0 0
0 0
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0 0 0
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17 17 17 17 17
17
17 17
17 17 17 17 17
17 17 17
17 17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.21 72.22 72.23 72.24 72.25 72.26 7221.00.00 7222.11.00 7222.19.00 7222.20.00 7222.30.00 7222.40.00 72.23.00.00 7224.10.00 7224.90.00 7225.11.00 7225.19.00 7225.30.00 7225.40.00 7225.50.00 7225.91.00 7225.92.00 7225.99.00 7226.11.00 7226.19.00 7226.20.00 7226.91.00 7226.92.00 Fio-máquina de aço inoxidável ....................................………………………………… Barras e perfis de aço inoxidável. - Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente: - De secção circular .…………………………………………………………..…………… - Outras .………………………………………………………………………….…….……… - Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio .....……………….. - Outras barras ..................................................…………………………………………… - Perfis .........................................................……………………………………………….. Fios de aço inoxidável............................................……………………………………… IV. - OUTRAS LIGAS DE AÇO; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇO OU DE AÇO NÃO LIGADO Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufacturados, de outras ligas de aço. - Lingotes e outras formas primárias .............................………………………………….. - Outros .........................................................……………………………………………… Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm. - De aços ao silício, denominados "magnéticos": -- De grãos orientados ....................……………………………………………………….. -- Outros .................………………….……………………………………….………………. - Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos ................………………..…… - Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados ...........…………………… - Outros, simplesmente laminados a frio ............................…………………………….. - Outros: - Galvanizados eletroliticamente ...............................................……………………….. - Galvanizados por outro processo ....................................…………………………….. - Outros ....................................................………………………………………………… Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm. - De aços ao silício, denominados "magnéticos": -- De grãos orientados ................…………………………………………………..……….. - Outros .................……………………………………………………………………..…….. - De aços de corte rápido ..........................................………………………….…………. - Outros: -- Simplesmente laminados a quente .................................………………….………….. -- Simplesmente laminados a frio ...................................…………………….………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 305: 303
- Texto do artigo, página 306: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
72.27
72.28
72.29
7226.99.00
7227.10.00
7227.20.00
7227.90.00
7228.10.00
7228.20.00
7228.30.00
7228.40.00 7228.50.00 7228.60.00
7228.70.00
7228.80.00
7229.20.00
7229.90.00
-- Outros ..........................................................…………………….……….………………
Fio-máquina de outras ligas de aço.
- De aços de corte rápido ..........................................…………………………………….
- De aços silício-manganés .........................................……………………….…………..
- Outros ........................................................……………………………….………………
Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
- Barras de aços de corte rápido ...................................……………………….…………
- Barras de aços silício-manganés ..................................…………………….………….
- Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .............................................................………….……………………………….
- Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….……………..
- Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio...................
- Outras barras ..................................................……………………………………………
- Perfis .........................................................……………………………………….……….
- Barras ocas para perfuração ......................................…………….…………………….
Fios de outras ligas de aço.
- De aços silício-manganés ........................................……….…………………………..
- Outros ........................................................…………………………………….…………
KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG KG
KG KG
I I I
I I
I I I I I I
I
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21 B21 B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21 B21 B21
B21 B21
0
0 0 0
0 0
0 0 0 0 0 0
0 0
0 0 0
0 0
0 0 0 0 0 0
0
17
17 17 17
17 17
17 17 17 17 17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 72.27 72.28 72.29 7226.99.00 7227.10.00 7227.20.00 7227.90.00 7228.10.00 7228.20.00 7228.30.00 7228.40.00 7228.50.00 7228.60.00 7228.70.00 7228.80.00 7229.20.00 7229.90.00 -- Outros ..........................................................…………………….……….……………… Fio-máquina de outras ligas de aço. - De aços de corte rápido ..........................................……………………………………. - De aços silício-manganés .........................................……………………….………….. - Outros ........................................................……………………………….……………… Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado. - Barras de aços de corte rápido ...................................……………………….………… - Barras de aços silício-manganés ..................................…………………….…………. - Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente .............................................................………….………………………………. - Outras barras, simplesmente forjadas .............................……………….…………….. - Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio................... - Outras barras ..................................................…………………………………………… - Perfis .........................................................……………………………………….………. - Barras ocas para perfuração ......................................…………….……………………. Fios de outras ligas de aço. - De aços silício-manganés ........................................……….………………………….. - Outros ........................................................…………………………………….………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 306: 304
- Número ou marcador, página 307: Capítulo 73
- Texto do artigo, página 307: Obras de ferro fundido, ferro ou aço
- Texto do artigo, página 307: Notas. 1.- Neste Capítulo, consideram-se de “ferro fundido” os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina
- Texto do artigo, página 307: em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços, referida na alínea d) da Nota 1 do Capítulo 72.
- Texto do artigo, página 307: 2.- Para os fins do presente Capítulo, consideram-se “fios” os produtos obtidos a quente ou a frio, cujo secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
- Texto do artigo, página 307: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.01
73.02
73.03
73.04
7301.10.00
7301.20.00
7302.10.00
7302.30.00
7302.40.00
7302.90.00
7303.00.00
7304.11.00 7304.19.00
7304.22.00
7304.23.00
7304.24.00 7304.29.00
7304.31.00 7304.39.00
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
- Estacas-pranchas .................................................……………………………….………..
- Perfis ...........................................................……………………….……………………….
Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos*), Contracarris (contratrilhos*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios,
dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou
junção de carris (trilhos*).
- Carris (Trilhos*) ...........................................................……………………...………….
- Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................………………………………
- Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ............................
- Outros ...........................................................………………………….…………………
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………………………….….…..
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
-- De aço inoxidável .........................................................................................................
-- Outros ...........................................................................................................................
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás:
-- Hastes de perfuração de aço inoxidável .............................................……..…….…….
-- Outras hastes de perfuração ........................................................................................
-- Outros, de aço inoxidável ............................................................................................
-- Outros ………………………………………………………………………………….………
- Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado:
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................……………………………………..
-- Outros ..........................................................………………………………………………
KG KG
KG
KG KG KG
KG
KG KG
KG KG KG KG
KG KG
I I
I
I I I
I
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
B21 B21
B21
B21 B21 B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21
B21 B21
0 0
0
0 0 0
0
0 0
0 0 0 0
0 0
0 0
0
0 0 0
0
17 17
17
17 17 17
17
17 17
17 17 17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.01 73.02 73.03 73.04 7301.10.00 7301.20.00 7302.10.00 7302.30.00 7302.40.00 7302.90.00 7303.00.00 7304.11.00 7304.19.00 7304.22.00 7304.23.00 7304.24.00 7304.29.00 7304.31.00 7304.39.00 Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço. - Estacas-pranchas .................................................……………………………….……….. - Perfis ...........................................................……………………….………………………. Elementos de vias- férreas, de ferro fundido, ferro ou aço ; carris (trilhos*), Contracarris (contratrilhos*) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, eclissas (talas de junção*), coxins de carril (trilho*), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de carris (trilhos*). - Carris (Trilhos*) ...........................................................……………………...…………. - Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios ................................……………………………… - Eclissas (Talas de junção*) e placas de apoio ou assentamento ............................ - Outros ...........................................................………………………….………………… Tubos e perfis ocos, de ferro fundido...........................………………………….….….. Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- De aço inoxidável ......................................................................................................... -- Outros ........................................................................................................................... - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento e hastes de perfuração, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás: -- Hastes de perfuração de aço inoxidável .............................................……..…….……. -- Outras hastes de perfuração ........................................................................................ -- Outros, de aço inoxidável ............................................................................................ -- Outros ………………………………………………………………………………….……… - Outros, de secção circular, de ferro ou aço não ligado: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................…………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 307: 305
- Texto do artigo, página 308: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.05
73.06
73.07
7304.41.00
7304.49.00
7304.51.00
7304.59.00
7304.90.00
7305.11.00
7305.12.00 7305.19.00 7305.20.00
7305.31.00
7305.39.00
7305.90.00
7306.11.00
7306.19.00
7306.21.00 7306.29.00 7306.30.00 7306.40.00
7306.50.00
7306.61.00 7306.69.00 7306.90.00
- Outros, de secção circular, de aço inoxidável:
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………
- Outros, de secção circular, de outras ligas de aço:
-- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………
- Outros ...........................................................……………………………………………
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço
- Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos:
-- Soldados longitudinalmente por arco imerso ......................…………………………..
-- Outros, soldados longitudinalmente ..............................……………………………….
-- Outros ........................................................………………………………………………
- Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................………………………………………
- Outros, soldados:
-- Soldados longitudinalmente ......................................…………………………………. -- Outros ........................................................………………………………………………
- Outros ..........................................................………………………………………………
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.
- Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos:
-- Soldados, de aço inoxidável .......................................................................................
-- Outros .........................................................................................................................
- Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás;
-- Soldados, de aço inoxidável ....................................................................................... -- Outros .........................................................................................................................
- Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado ...............................
- Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .............………………………
- Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………….…..
- Outros, soldados, de secção não circular:
-- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 % ................. -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10% ..............................................
- Outros .........................................................…………………………………….…………
Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
- Moldados:
KG KG
KG KG KG
KG KG KG
KG
KG KG KG
KG KG
KG KG KG KG KG
KG KG KG
I I
I I I
I I I
I
I I I
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
B21
A
B21
B21
B21 B21 B21
B21
B21 B21 B21
B21 B21
B21 B21 B21 B21 B21
B21 B21 B21
0 0
0 0 0
0 0 0
0
0 0 0
0 0
0 0 0 0 0
0 0 0
0 0
0 0 0
0 0 0
0
0 0 0
17 17
17 17 17
17 17 17
17
17 17 17
17 17
17 17 17 17 17
17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.05 73.06 73.07 7304.41.00 7304.49.00 7304.51.00 7304.59.00 7304.90.00 7305.11.00 7305.12.00 7305.19.00 7305.20.00 7305.31.00 7305.39.00 7305.90.00 7306.11.00 7306.19.00 7306.21.00 7306.29.00 7306.30.00 7306.40.00 7306.50.00 7306.61.00 7306.69.00 7306.90.00 - Outros, de secção circular, de aço inoxidável: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros, de secção circular, de outras ligas de aço: -- Estirados ou laminados, a frio ..................................………………………………….. -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros ...........................................................…………………………………………… Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de secção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço - Tubos do tipo dos utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados longitudinalmente por arco imerso ......................………………………….. -- Outros, soldados longitudinalmente ..............................………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Tubos para revestimento de poços, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás .............................................……………………………………… - Outros, soldados: -- Soldados longitudinalmente ......................................…………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros ..........................................................……………………………………………… Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, agrafados ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço. - Tubos do tipo utilizado em oleodutos ou gasodutos: -- Soldados, de aço inoxidável ....................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, do tipo utilizado na extracção de petróleo ou de gás; -- Soldados, de aço inoxidável ....................................................................................... -- Outros ......................................................................................................................... - Outros, soldados, de secção circular, de ferro ou aço não ligado ............................... - Outros, soldados, de secção circular, de aço inoxidável .............……………………… - Outros, soldados, de secção circular, de outras ligas de aço .....………………….….. - Outros, soldados, de secção não circular: -- De secção quadrada ou rectangular; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10 % ................. -- De outras secções; Nota: Sujeito a sobretaxa de 10% .............................................. - Outros .........................................................…………………………………….………… Acessórios para tubo (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de ferro fundido, ferro ou aço. - Moldados: KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 308: 306
- Texto do artigo, página 309: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.08
73.09
73.10
7307.11.00
7307.19.00
7307.21.00
7307.22.00
7307.23.00
7307.29.00
7307.91.00
7307.92.00
7307.93.00
7307.99.00
7308.10.00
7308.20.00
7308.30.00
7308.40.00
7308.90.00
7309.00.00
7310.10.00
7310.21.00
-- De ferro fundido não maleável ...................................………………………………… -- Outros ..........................................................……………………………………………
- Outros, de aços inoxidáveis:
-- Flanges ........................................................……………………………………………..
-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ....................…….……....................
-- Acessórios para soldar topo a topo ..............................……………………………….
-- Outros ........................................................………………………………………………
- Outros:
-- Flanges ........................................................……………………………………………..
-- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................…………… -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….……………………. -- Outros ..........................................................………..……………………………………
Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
- Pontes e elementos de pontes .....................................….……………………………..
- Torres e pórticos ...............................................………………………………………….
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....………………
- Material para andaimes, para cofragens (armações*) ou para escoramentos ............
- Outros .........................................................………………………………………………
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido,
ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ...............................
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
- De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....………………….
- De capacidade inferior a 50 l:
-- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….…
KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
KG
KG
I I
I I I
I I I I
I I I I I
I
I
I
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5
7.5
C21 C21
C21 C21 C21 C21
C21 C21 C21 C21
B21 B21 B21 B21 B21
B21
B21
B21
0 0
0 0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0
0
0
0
0 0
0 0 0
0 0 0 0
0 0 0 0 0
0
0
0
17 17
17 17 17 17
17 17 17 17
17 17 17 17 17
17
17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.08 73.09 73.10 7307.11.00 7307.19.00 7307.21.00 7307.22.00 7307.23.00 7307.29.00 7307.91.00 7307.92.00 7307.93.00 7307.99.00 7308.10.00 7308.20.00 7308.30.00 7308.40.00 7308.90.00 7309.00.00 7310.10.00 7310.21.00 -- De ferro fundido não maleável ...................................………………………………… -- Outros ..........................................................…………………………………………… - Outros, de aços inoxidáveis: -- Flanges ........................................................…………………………………………….. -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ....................…….…….................... -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………………………………. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Outros: -- Flanges ........................................................…………………………………………….. -- Cotovelos, curvas e mangas (luvas*), roscados ......................................…………… -- Acessórios para soldar topo a topo ..............................………….……………………. -- Outros ..........................................................………..…………………………………… Construções e suas partes (por exemplo , pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções. - Pontes e elementos de pontes .....................................….…………………………….. - Torres e pórticos ...............................................…………………………………………. - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........…….….....……………… - Material para andaimes, para cofragens (armações*) ou para escoramentos ............ - Outros .........................................................……………………………………………… Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............................... Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - De capacidade igual ou superior a 50 l ......................…………….....…………………. - De capacidade inferior a 50 l: -- Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação ....……………….… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 309: 307
- Texto do artigo, página 310: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.11
73.12
73.13
73.14
73.15
7310.29.00
7311.00.00
7312.10.00
7312.90.00
7313.00.00
7314.12.00 7314.14.00
7314.19 7314.19.10
7314.19.90
7314.20.00
7314.31.00 7314.39.00
7314.41.00
7314.42.00
7314.49.00
7314.50
7314.50.10
7314.50.90
7315.11.00
7315.12.00
-- Outros ..........................................................……………………………………….………
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.......................................................………………………………………….…
Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos.
- Cordas e cabos ..................................................………………………….……………….
- Outros ...........................................................……………………………….………………
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….……………
Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
- Telas metálicas tecidas :
-- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
-- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável …………………………………….….
-- Outras:
--- Redes mosquiteiras .............................................………………………………….……. --- Outras .........................................................………………………………………………
- Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície ..........................……………………………….
- Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção:
-- Galvanizadas ………………………………………………………………………….……… -- Outras ………………………………………………………………………………….………
- Outras telas metálicas, grades e redes:
-- Galvanizadas ....................................................…………………………………….……..
-- Revestidas de plástico ........................................……………………………….….…….
-- Outras ..........................................................………………………………………….……
- Chapas e tiras, distendidas
-- Fitas de ferro galvanizado ....................................…………………………….…….…….
-- Outros ..........................................................………………………………………………
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Correntes de elos articulados e suas partes:
-- Correntes de rolos ..............................................……………………………………….…
-- Outras correntes ................................................……………………………………....….
KG
KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
I
I
I I
I
I
I
I I
I I I
M I
I I
7.5
7.5
7.5 7.5
0
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
2.5 7.5
7.5 7.5
B21
B21
B21 B21
B21
B21 B21
A
B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21
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17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.11 73.12 73.13 73.14 73.15 7310.29.00 7311.00.00 7312.10.00 7312.90.00 7313.00.00 7314.12.00 7314.14.00 7314.19 7314.19.10 7314.19.90 7314.20.00 7314.31.00 7314.39.00 7314.41.00 7314.42.00 7314.49.00 7314.50 7314.50.10 7314.50.90 7315.11.00 7315.12.00 -- Outros ..........................................................……………………………………….……… Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.......................................................………………………………………….… Cordas, cabos, entrançados (trancas*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos eléctricos. - Cordas e cabos ..................................................………………………….………………. - Outros ...........................................................……………………………….……………… Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas ..........………...….…………… Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço. - Telas metálicas tecidas : -- Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável -- Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável …………………………………….…. -- Outras: --- Redes mosquiteiras .............................................………………………………….……. --- Outras .........................................................……………………………………………… - Grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão da secção transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície ..........................………………………………. - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de intersecção: -- Galvanizadas ………………………………………………………………………….……… -- Outras ………………………………………………………………………………….……… - Outras telas metálicas, grades e redes: -- Galvanizadas ....................................................…………………………………….…….. -- Revestidas de plástico ........................................……………………………….….……. -- Outras ..........................................................………………………………………….…… - Chapas e tiras, distendidas -- Fitas de ferro galvanizado ....................................…………………………….…….……. -- Outros ..........................................................……………………………………………… Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Correntes de elos articulados e suas partes: -- Correntes de rolos ..............................................……………………………………….… -- Outras correntes ................................................……………………………………....…. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I M I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 0 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 310: 308
- Texto do artigo, página 311: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
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73.16
73.17
73.18
73.19
7315.19.00
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7315.82.00
7315.89.00
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7318.23.00
7318.24.00
7318.29.00
7319.40.00
-- Partes ..........................................................………………………………….………….
- Correntes antiderrapantes ........................................………………………….………...
- Outras correntes e cadeias:
-- Correntes de elos com suporte ...................................…………………….…………...
-- Outras correntes, de elos soldados ..............................…………………….………….
-- Outras ..........................................................………………………………….…….……
- Outras partes ....................................................………………………………..…………
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………..……
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................……………………………. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*)
(incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Artigos roscados:
-- Tira-fundos ....................................................…………………………………………….
-- Outros parafusos para madeira ...................................……………………….……….. -- Ganchos e pitões (armelas*)..................................………………………..….…....….. -- Parafusos perfurantes ...........................................…………………………….……….
-- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*).. -- Porcas ........................................................……………………………………………… -- Outros ........................................................………………………………………………
- Artigos não roscados:
-- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança.................
-- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………............
-- Rebites .......................................................……………………………………….….…..
-- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços ......................……………………..….….. -- Outros .......................................................………………………………………….……
Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............……………………………………..
KG KG
KG KG KG KG
KG
KG
KG KG KG KG KG KG KG
KG KG KG KG KG
KG
I I
I I I I
I
I
I I I I I I I
I I I I I
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5 7.5 7.5 7.5 7.5
7.5
A
C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21
C21 C21 C21 C21 C21
B21
0 0
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17 17 17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.16 73.17 73.18 73.19 7315.19.00 7315.20.00 7315.81.00 7315.82.00 7315.89.00 7315.90.00 7316.00.00 7317.00.00 7318.11.00 7318.12.00 7318.13.00 7318.14.00 7318.15.00 7318.16.00 7318.19.00 7318.21.00 7318.22.00 7318.23.00 7318.24.00 7318.29.00 7319.40.00 -- Partes ..........................................................………………………………….…………. - Correntes antiderrapantes ........................................………………………….………... - Outras correntes e cadeias: -- Correntes de elos com suporte ...................................…………………….…………... -- Outras correntes, de elos soldados ..............................…………………….…………. -- Outras ..........................................................………………………………….…….…… - Outras partes ....................................................………………………………..………… Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço ...…………..…… Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, excepto cobre............................……………………………. Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Artigos roscados: -- Tira-fundos ....................................................……………………………………………. -- Outros parafusos para madeira ...................................……………………….……….. -- Ganchos e pitões (armelas*)..................................………………………..….…....….. -- Parafusos perfurantes ...........................................…………………………….………. -- Outros parafusos e pinos ou pernos , mesmo com as porcas e anilhas (arruelas*).. -- Porcas ........................................................……………………………………………… -- Outros ........................................................……………………………………………… - Artigos não roscados: -- Anilhas (Arruelas*) de pressão e outras anilhas (arruelas*) de segurança................. -- Outras anilhas (arruelas*) ………….......................................…………………............ -- Rebites .......................................................……………………………………….….….. -- Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços ......................……………………..….….. -- Outros .......................................................………………………………………….…… Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de croché, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições. - Alfinetes de segurança e outros alfinetes...............…………………………………….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I I I I I I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 C21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 311: 309
- Texto do artigo, página 312: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.20
73.21
73.22
73.23
7319.90.00
7320.10.00
7320.20.00
7320.90.00
7321.11.00
7321.12.00 7321.19.00
7321.81.00
7321.82.00
7321.89.00
7321.90.00
7322.11.00 7322.19.00
7322.90.00
7323.10.00
- Outros .........................................................………………………………………………
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
- Molas de folhas e suas folhas ....................................………………………………….
- Molas helicoidais ...............................................…………………………………………..
- Outras .........................................................……………………………………………….
Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no
aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos:
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...……………
-- A combustíveis líquidos .........................................…………………………………….
-- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................
- Outros aparelhos:
-- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…. -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………. -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos ..............................................
- Partes .........................................................…………………………………….…………
Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Radiadores e suas partes:
-- De ferro fundido ...............................................…………………………………………..
-- Outros .........................................................………………………………………………
- Outros .........................................................……………………………………………….
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas
Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço.
- Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............…………………..............................
KG
KG KG KG
P/ST P/ST P/ST
P/ST P/ST P/ST KG
P/ST P/ST P/ST
KG
I
I I I
C C
C C
I
C C C
C
7.5
7.5 7.5 7.5
20 20 20
20 20 20 7.5
20 20 20
20
B21
B21 B21 B21
B1 B1 B1
B1 B1 B1 B21
B1 B1 B1
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0
0 0 0
0 0 0
0 0 0 0
0 0 0
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0 0 0
0
17
17 17 17
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17 17 17 17
17 17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.20 73.21 73.22 73.23 7319.90.00 7320.10.00 7320.20.00 7320.90.00 7321.11.00 7321.12.00 7321.19.00 7321.81.00 7321.82.00 7321.89.00 7321.90.00 7322.11.00 7322.19.00 7322.90.00 7323.10.00 - Outros .........................................................……………………………………………… Molas e folhas de molas, de ferro ou aço. - Molas de folhas e suas folhas ....................................…………………………………. - Molas helicoidais ...............................................………………………………………….. - Outras .........................................................………………………………………………. Fogões de sala (aquecedores de ambiente*), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) grelhadores (churrasqueiras), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não eléctricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Aparelhos para cozinhar e aquecedores de pratos: -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………...…………… -- A combustíveis líquidos .........................................……………………………………. -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. - Outros aparelhos: -- A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis ..........………………….…. -- A combustíveis líquidos .........................................………………………….…………. -- Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos .............................................. - Partes .........................................................…………………………………….………… Radiadores para aquecimento central, não eléctricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não eléctricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Radiadores e suas partes: -- De ferro fundido ...............................................………………………………………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - Outros .........................................................………………………………………………. Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, Esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento e usos Semelhantes, de ferro ou aço. - Palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes ............………………….............................. KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST P/ST KG P/ST P/ST P/ST KG I I I I C C C C I C C C C 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 20 20 20 20 7.5 20 20 20 20 B21 B21 B21 B21 B1 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B1 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 312: 310
- Texto do artigo, página 313: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
73.24
73.25
73.26
7323.91.00
7323.92.00
7323.93.00
7323.94.00
7323.99.00
7324.10.00
7324.21.00
7324.29.00
7324.90.00
7325.10.00
7325.91.00 7325.99.00
7326.11.00 7326.19.00
7326.20.00 7326.90.00
- Outros:
-- De ferro fundido, não esmaltados ................................…………………………………
-- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. -- Outros ..........................................................………………..……………………………
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.24 73.25 73.26 7323.91.00 7323.92.00 7323.93.00 7323.94.00 7323.99.00 7324.10.00 7324.21.00 7324.29.00 7324.90.00 7325.10.00 7325.91.00 7325.99.00 7326.11.00 7326.19.00 7326.20.00 7326.90.00 - Outros: -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….……… - Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas ..............................…………………………….. -- Outras ..........................................................……………………………………..……… - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………… Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. - De ferro fundido, não maleável ...................................…………………………….…… - Outras: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras .........................................................……………………………………………… Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Obras de fio de ferro ou aço .....................................…………………………….…….. - Outras .........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG C C C C C I I I I C I C I C C C 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B1 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 313: Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….………
- Banheiras:
-- De ferro fundido, mesmo esmaltadas ..............................…………………………….. -- Outras ..........................................................……………………………………..………
- Outros, incluindo as partes ......................................……………………………………
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
- De ferro fundido, não maleável ...................................…………………………….……
- Outras:
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....……..
-- Outras .........................................................………………………………………………
Outras obras de ferro ou aço.
- Simplesmente forjadas ou estampadas:
-- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras ........................................................……………………………………….………
- Obras de fio de ferro ou aço .....................................…………………………….……..
- Outras .........................................................……………………………………….………
KG KG KG KG KG
P/ST
P/ST P/ST KG
P/ST
KG KG
KG KG KG KG
C C C C C
I
I I I
C
I C
I C C C
20 20 20 20 20
7.5
7.5 7.5 7.5
20
7.5 20
7.5 20 20 20
B1 B1 B1 B1 B1
B21
B21 B21 B21
B1
B21 B1
B21 B1 B1 B1
0 0 0 0 0
0
0 0 0
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17 17
17 17 17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 73.24 73.25 73.26 7323.91.00 7323.92.00 7323.93.00 7323.94.00 7323.99.00 7324.10.00 7324.21.00 7324.29.00 7324.90.00 7325.10.00 7325.91.00 7325.99.00 7326.11.00 7326.19.00 7326.20.00 7326.90.00 - Outros: -- De ferro fundido, não esmaltados ................................………………………………… -- De ferro fundido, esmaltados ....................................……………………………..….… -- De aço inoxidável .............................................…………….…………………………… -- De ferro ou aço, esmaltados .....................................……..……………………………. -- Outros ..........................................................………………..…………………………… Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. - Pias e lavatórios, de aço inoxidável ............................………………………….……… - Banheiras: -- De ferro fundido, mesmo esmaltadas ..............................…………………………….. -- Outras ..........................................................……………………………………..……… - Outros, incluindo as partes ......................................…………………………………… Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço. - De ferro fundido, não maleável ...................................…………………………….…… - Outras: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras .........................................................……………………………………………… Outras obras de ferro ou aço. - Simplesmente forjadas ou estampadas: -- Esferas e artigos semelhantes, para moinhos ...................………………….....…….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Obras de fio de ferro ou aço .....................................…………………………….…….. - Outras .........................................................……………………………………….……… KG KG KG KG KG P/ST P/ST P/ST KG P/ST KG KG KG KG KG KG C C C C C I I I I C I C I C C C 20 20 20 20 20 7.5 7.5 7.5 7.5 20 7.5 20 7.5 20 20 20 B1 B1 B1 B1 B1 B21 B21 B21 B21 B1 B21 B1 B21 B1 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 313: 311
- Texto do artigo, página 314: Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 314: a) Cobre afinado (refinado*)
- Número ou marcador, página 314: Capítulo 74
- Texto do artigo, página 314: Cobre e suas obras
- Texto do artigo, página 314: O metal de teor mínimo, em peso, de 99,85% de cobre ; ou O metal de teor mínimo, em peso, de 97,5% de cobre, desde que o teor de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
- Texto do artigo, página 314: b) Ligas de cobre
- Texto do artigo, página 314: QUADRO - Outros Elementos
- Texto do artigo, página 314: Elemento
Teor limite % em peso
Ag Prata As Arsénico Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio
Outros elementos (1), cada um
0,25
0,5
1,3
1,4
0,8
1,5
0,7
0,8
0,8
1 0,3 0,3
(1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si.
Elemento Teor limite % em peso Ag Prata As Arsénico Cd Cádmico Cr Crómio(cromo) Mg Magnésio Pb Chumbo S Enxofre Sn Estanho Te Telúrio Zn Zinco Zr Zircónio Outros elementos (1), cada um 0,25 0,5 1,3 1,4 0,8 1,5 0,7 0,8 0,8 1 0,3 0,3 (1) Outros elementos, por exemplo: Al, Be, Co, Fe, Mn, Ni, Si. - Texto do artigo, página 314: As matérias metálicas, excepto cobre não afinado (refinado*), em que o cobre predomine, em peso sobre cada um dos outros elementos, desde que:
- Texto do artigo, página 314: 1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda os limites indicados no quadro acima referido, ou 2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 2,5%.
- Texto do artigo, página 314: c) Ligas-mães de cobre
- Texto do artigo, página 314: As ligas que contenham cobre, numa proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos, não susceptíveis de deformação plástica e utilizadas como produtos de adição na preparação de outras ligas, ou como desoxidantes, dessulfurantes ou em usos semelhantes na metalurgia dos metais não ferrosos. Todavia, as combinações de fósforo e cobre (fosforetos de cobre) que contenham mais de 15%, em peso, de fósforo, incluem-se na posição 28.48.
- Texto do artigo, página 314: d) Barras
- Texto do artigo, página 314: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais
- Texto do artigo, página 315: e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 315: Todavia, consideram-se ”cobre em fpormas brutas” da posição 74.03 as barras para obtenção de fios (wire bars) e os lingotes (palanquilhas*) (bilets) apontados ou de outro modo trabalhados nas extremidades, para facilitar a sua introdução nas máquinas utilizadas para a sua transformação em fio-máquina ou em tubos, por exemplo.
- Texto do artigo, página 315: e) Perfis
- Texto do artigo, página 315: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 315: f) Fios
- Texto do artigo, página 315: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluídos os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura.
- Texto do artigo, página 315: g) Chapas, tiras e folhas
- Texto do artigo, página 315: Os produtos de superfície plana (excepto os produtos em formas brutas da posição 74.03), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e rectangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os " rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- Texto do artigo, página 315: - na forma quadrada ou rectangular com espessura não superior à décima parte da largura, - em formas diferentes da quadrada ou rectangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 315: Estão incluídas nas posições 74.09 e 74.10, as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 315: h) Tubos
- Texto do artigo, página 315: Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anilhas (anéis).
- Texto do artigo, página 315: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 316: 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 316: a) Ligas à base de cobre-zinco (latão) Qualquer liga de cobre e zinco, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos: - o zinco predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos; - o eventual teor de níquel é inferior, em peso, a 5% (ver ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort); - o eventual teor de estanho é inferior, em peso, a 3% (ver ligas à base de cobre-estanho (bronze) ).
- Texto do artigo, página 316: b) Ligas à base de cobre-estanho (bronze) Qualquer liga de cobre e estanho, mesmo com outros elementos. Quando existam outros elementos, o estanho predomina, em peso, sobre cada um deles. Todavia, quando o teor de estanho seja pelo menos de 3%, em peso, o teor de zinco pode predominar, mas deve ser inferior a 10% em peso.
- Texto do artigo, página 316: c) Ligas à base de cobre-níquel-zinco (maillechort) Qualquer liga de cobre, níquel e zinco, mesmo com outros elementos. O teor de níquel é igual ou superior, em peso, a 5% (ver ligas à base de cobre-zinco (latão) ).
- Texto do artigo, página 316: d) Ligas à base de cobre-níquel
- Texto do artigo, página 316: Qualquer liga de cobre e níquel, mesmo com outros elementos, que não contenha mais de 1% de zinco em peso. Quando existam outros elementos, o níquel predomina, em peso, sobre cada um deles.
- Texto do artigo, página 316: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
74.01
74.02
74.03
74.04
7401.00.00
7402.00.00
7403.11.00
7403.12.00
7403.13.00 7403.19.00
7403.21.00
7403.22.00
7403.29.00
7404.00.00
Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................
Cobre não afinado (refinado*); ânodos de cobre para afinação (refinação*) electrolítica ......................... ...........................……………....................…………………
Cobre afinado (refinado*) e ligas de cobre, em formas brutas.
- Cobre afinado (refinado*):
-- Cátodos e seus elementos .......................................…………………………….……...
-- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………….………..
-- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)....................................................................…….….. -- Outros ........................................................………………………………………………
- Ligas de cobre:
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………….…….
-- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….……………
-- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....……….……........
Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ...........................……………..….......
KG
KG
KG KG KG KG
KG KG KG
KG
M
M M M M
M M
M
2.5
2.5
2.5 2.5 2.5 2.5
2.5 2.5 2.5
7.5
A
A
A A A A
A A A
A
0
0
0 0 0 0
0 0 0
0
0 0
0 0 0 0
0 0
0
17
17 17
17 17 17 17
17 17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 74.01 74.02 74.03 74.04 7401.00.00 7402.00.00 7403.11.00 7403.12.00 7403.13.00 7403.19.00 7403.21.00 7403.22.00 7403.29.00 7404.00.00 Mates de cobre; cobre de cementação (precipitado de cobre)................................ Cobre não afinado (refinado*); ânodos de cobre para afinação (refinação*) electrolítica ......................... ...........................……………....................………………… Cobre afinado (refinado*) e ligas de cobre, em formas brutas. - Cobre afinado (refinado*): -- Cátodos e seus elementos .......................................…………………………….……... -- Barras para obtenção de fios (wire bars) ........................…………………….……….. -- Lingotes (Palanquilhas*) (bilets)....................................................................…….….. -- Outros ........................................................……………………………………………… - Ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................…………………………….……. -- A base de cobre-estanho (bronze) ................................………………….…………… -- Outras ligas de cobre (excepto ligas-mães da posição 74.05) .....……….……........ Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre ...........................……………..…....... KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 A A A A A A A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 316: 314
- Texto do artigo, página 317: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
74.05
74.06
74.07
74.08
74.09
74.10
7405.00.00
7406.10.00
7406.20.00
7407.10.00
7407.21.00
7407.29.00
7408.11.00
7408.19.00
7408.21.00
7408.22.00
7408.29.00
7409.11.00
7409.19.00
7409.21.00 7409.29.00
7409.31.00
7409.39.00
7409.40.00
7409.90.00
Ligas-mãe de cobre ................................................………………………………..……
Pós e escamas, de cobre.
- Pós de estrutura não lamelar ......................................…………………………..………
- Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................………………….…………
Barras e perfis de cobre.
- De cobre afinado (refinado*).......................................................…………………....….
- De ligas de cobre:
-- A base de cobre-zinco (latão) .....................................………………..……….……….
-- Outros .........................................................………………………………………………
Fios de cobre.
- De cobre afinado (refinado*):
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………….….. -- Outros ........................................................………………………………………….……
- De ligas de cobre:
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………….…………….….
-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)............ -- Outros .........................................................………………………………………………
Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
- De cobre afinado (refinado*).
-- Em rolos ......................................................……………………………………………... -- Outras ........................................................………………………………………….……
- De ligas à base de cobre-zinco (latão):
-- Em rolos ......................................................…………………………………….……….. -- Outras ........................................................……………………………………….………
- De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
-- Em rolos ........................................................…………………………………….…….. -- Outras ..........................................................…………………………………….………
- De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ...................................…………………………….…….
- De outras ligas de cobre .........................................……………………….……….……
Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
M
M M
I
I
M M
I I I
M M
I I
I I
I I
7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
2.5 2.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
A
B21
B21
B21
A
B21
B21 B21
A
B21
B21
B21 B21
B21 B21
0
0 0
0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0
0 0
0
0
0 0
0
0
0 0
0 0
0 0
0 0
17
17 17
17
17 17
17 17
17
17
17 17
17 17
17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 74.05 74.06 74.07 74.08 74.09 74.10 7405.00.00 7406.10.00 7406.20.00 7407.10.00 7407.21.00 7407.29.00 7408.11.00 7408.19.00 7408.21.00 7408.22.00 7408.29.00 7409.11.00 7409.19.00 7409.21.00 7409.29.00 7409.31.00 7409.39.00 7409.40.00 7409.90.00 Ligas-mãe de cobre ................................................………………………………..…… Pós e escamas, de cobre. - Pós de estrutura não lamelar ......................................…………………………..……… - Pós de estrutura lamelar; escamas ....................................………………….………… Barras e perfis de cobre. - De cobre afinado (refinado*).......................................................…………………....…. - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) .....................................………………..……….………. -- Outros .........................................................……………………………………………… Fios de cobre. - De cobre afinado (refinado*): -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 6 mm ......…………….….. -- Outros ........................................................………………………………………….…… - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………….…………….…. -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort)............ -- Outros .........................................................……………………………………………… Chapas e tiras de cobre, de espessura superior a 0,15 mm. - De cobre afinado (refinado*). -- Em rolos ......................................................……………………………………………... -- Outras ........................................................………………………………………….…… - De ligas à base de cobre-zinco (latão): -- Em rolos ......................................................…………………………………….……….. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - De ligas à base de cobre-estanho (bronze): -- Em rolos ........................................................…………………………………….…….. -- Outras ..........................................................…………………………………….……… - De ligas à base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ...................................…………………………….……. - De outras ligas de cobre .........................................……………………….……….…… Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte). KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M I I M M I I I M M I I I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 A B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 317: 315
- Texto do artigo, página 318: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
74.11
74.12
74.13
[74.14]
74.15
7410.11.00
7410.12.00
7410.21.00
7410.22.00
7411.10.00
7411.21.00
7411.22.00
7411.29.00
7412.10.00
7412.20.00
7413.00.00
7415.10.00
7415.21.00 7415.29.00
7415.33.00
- Sem suporte:
-- De cobre afinado (refinado*)......................................................………………………… -- De ligas de cobre ...............................................………………………………………….
- Com suporte:
-- De cobre afinado (refinado*)......................................................……………...…………
-- De ligas de cobre ...............................................………………………………………….
Tubos de cobre.
- De cobre afinado (refinado*) …………..................................…………………..…………
- De ligas de cobre:
-- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………….………….
-- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco
(maillechort) ......................................................……………………………………..…….. -- Outros ..........................................................………………………………………………
Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre.
- De cobre afinado (refinado*). .................................................……………………....……
- De ligas de cobre ................................................……………………………….………….
Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ..........................................................………......……….
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão), e artigos semelhantes, de cobre.
- Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes ...…….....………………
- Outros artigos, não roscados:
-- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…………………....................... -- Outros ..........................................................………………………………………….……
- Outros artigos, roscados:
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas.............................................................................
KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG
KG
KG
KG KG
KG
I I
I I
I
I
I I
I I
M
I
I I
I
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
7.5
7.5 7.5
7.5
B21 B21
B21 B21
B21
B21
B21 B21
B21 B21
A
B21
B21 B21
B21
0 0
0 0
0
0
0 0
0 0
0
0
0 0
0
0 0
0 0
0
0
0 0
0 0
0
0
0 0
0
17 17
17 17
17
17
17 17
17 17
17
17
17 17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 74.11 74.12 74.13 [74.14] 74.15 7410.11.00 7410.12.00 7410.21.00 7410.22.00 7411.10.00 7411.21.00 7411.22.00 7411.29.00 7412.10.00 7412.20.00 7413.00.00 7415.10.00 7415.21.00 7415.29.00 7415.33.00 - Sem suporte: -- De cobre afinado (refinado*)......................................................………………………… -- De ligas de cobre ...............................................…………………………………………. - Com suporte: -- De cobre afinado (refinado*)......................................................……………...………… -- De ligas de cobre ...............................................…………………………………………. Tubos de cobre. - De cobre afinado (refinado*) …………..................................…………………..………… - De ligas de cobre: -- A base de cobre-zinco (latão) ...................................………………………….…………. -- A base de cobre-níquel (cuproníquel) ou de cobre-níquel-zinco (maillechort) ......................................................……………………………………..…….. -- Outros ..........................................................……………………………………………… Acessórios para tubos ( por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de cobre. - De cobre afinado (refinado*). .................................................……………………....…… - De ligas de cobre ................................................……………………………….…………. Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e artigos semelhantes, de cobre, não isolados para usos eléctricos ..........................................................………......………. Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes, de cobre ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) (incluindo as de Pressão), e artigos semelhantes, de cobre. - Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artigos semelhantes ...…….....……………… - Outros artigos, não roscados: -- Anilhas (Arruelas*) (incluindo as de pressão)................…………………....................... -- Outros ..........................................................………………………………………….…… - Outros artigos, roscados: -- Parafusos; pinos ou pernos e porcas............................................................................. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I I I M I I I I 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 318: 316
- Texto do artigo, página 319: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
[74.16]
[74.17]
74.18
74.19
7415.39.00
7418.10.00
7418.20.00
7419.10.00
7419.91.00 7419.99.00
-- Outros ..........................................................……………………..………………………
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre.
- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento
e usos semelhantes …..................................................………………………..........…...
- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............……………….....………...
Outras obras de cobre.
- Correntes, cadeias e suas partes .................................…………………………….…..
- Outras:
-- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
-- Outras .........................................................………………………………………………
KG
KG KG
KG
KG KG
I
C
I
I I
7.5
20 20
7.5
7.5 7.5
B21
B1 B1
B21
B21 B21
0
0 0
0
0 0
0
0
0
0 0
17
17
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa [74.16] [74.17] 74.18 74.19 7415.39.00 7418.10.00 7418.20.00 7419.10.00 7419.91.00 7419.99.00 -- Outros ..........................................................……………………..……………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e Suas partes, de cobre; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para Limpeza, polimento ou usos semelhantes, de cobre; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de cobre. - Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos, semelhantes, para limpeza, polimento e usos semelhantes …..................................................………………………..........…... - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............……………….....………... Outras obras de cobre. - Correntes, cadeias e suas partes .................................…………………………….….. - Outras: -- Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo -- Outras .........................................................……………………………………………… KG KG KG KG KG KG I C I I I 7.5 20 20 7.5 7.5 7.5 B21 B1 B1 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 319: 317
- Número ou marcador, página 320: Capítulo 75
- Texto do artigo, página 320: Níquel e suas obras
- Texto do artigo, página 320: Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 320: a) Barras
- Texto do artigo, página 320: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 320: b) Perfis
- Texto do artigo, página 320: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 320: c) Fios
- Texto do artigo, página 320: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura.
- Texto do artigo, página 320: d) Chapas, tiras e folhas
- Texto do artigo, página 320: Os produtos de superfície plana (excepto os produtos em formas brutas da posição 75.02), mesmo em rolos, de secção transversal maciça e rectangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "rectângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- Texto do artigo, página 320: - na forma quadrada ou rectangular com espessura não superior à décima parte da largura, - em formas diferentes da quadrada ou rectangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 320: Estão incluídas na posição 75.06 as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 320: e) Tubos
- Texto do artigo, página 320: 318
- Texto do artigo, página 321: Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anilhas (anéis*).
- Texto do artigo, página 321: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 321: 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 321: a) Níquel não ligado O metal que contenha, no total, 99% no mínimo, em peso, de níquel e cobalto, desde que: 1) O teor em cobalto não ultrapasse 1,5% em peso, e 2) O teor de qualquer outro elemento não ultrapasse os limites que figuram no quadro seguinte: QUADRO Outros elementos Elemento Teor limite % em peso Fe Ferro O Oxigénio Outros elementos, cada um 0,5 0,4 0,3
- Texto do artigo, página 321: b) Ligas de níquel As matérias metálicas em que o níquel predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que: 1) O teor de cobalto exceda 1,5% em peso, 2) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos exceda o limite que figura no quadro precedente, ou 3) O teor total, em peso, dos outros elementos, excepto níquel e cobalto, exceda 1%. 2.- Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7508.10, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
- Texto do artigo, página 321: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
75.01
7501.10.00 7501.20.00
Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel.
- Mates de níquel ..................................................……….……………………………….
- Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….……………………
KG
KG
M
M
2.5
2.5
A
A
0
0
0
0
17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 75.01 7501.10.00 7501.20.00 Mates de níquel, sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel. - Mates de níquel ..................................................……….………………………………. - Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel ...............................................……………….…………………… KG KG M M 2.5 2.5 A A 0 0 0 0 17 17 - Texto do artigo, página 321: 319
- Texto do artigo, página 322: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
75.02
75.03
75.04
75.05
75.06
75.07
75.08
7502.10.00
7502.20.00
7503.00.00
7504.00.00
7505.11.00
7505.12.00
7505.21.00
7505.22.00
7506.10.00
7506.20.00
7507.11.00
7507.12.00
7507.20.00
7508.10.00
7508.90.00
Níquel em formas brutas.
- Níquel não ligado ..............................................……………………………………….….
- Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….………..
Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................…………………….......
Pós e escamas, de níquel ..............................................……………………......………
Barras, perfis e fios, de níquel.
- Barras e perfis:
-- De níquel não ligado ............................................……………..……………….……….. -- De ligas de níquel ..............................................………………..……………….……….
- Fios:
-- De níquel não ligado ............................................…………..………………….………..
-- De ligas de níquel ..............................................…………………..…………….……….
Chapas, tiras e folhas, de níquel.
- De níquel não ligado .............................................………………………………………
- De ligas de níquel ...............................................………….…………………………….
Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel.
- Tubos:
-- De níquel não ligado ..........................................………………………………………... -- De ligas de níquel ............................................…………………………………….…….
- Acessórios para tubos ............................................……………………………….…….
Outras obras de níquel.
- Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………………..……………………
-- Outras …………………………………………………………………………..……………
KG KG
KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
M M
M
M
I I
I I
I I
I I I
C C
2.5 2.5
2.5
2.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
20 20
A
B21
B21
B21
B21
B21 B21
B21 B21 B21
B1 B1
0 0
0
0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
0 0
0
0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
17 17
17
17
17 17
17 17
17 17
17 17 17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 75.02 75.03 75.04 75.05 75.06 75.07 75.08 7502.10.00 7502.20.00 7503.00.00 7504.00.00 7505.11.00 7505.12.00 7505.21.00 7505.22.00 7506.10.00 7506.20.00 7507.11.00 7507.12.00 7507.20.00 7508.10.00 7508.90.00 Níquel em formas brutas. - Níquel não ligado ..............................................……………………………………….…. - Ligas de níquel ..................................................…………..…………………….……….. Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel........................……………………....... Pós e escamas, de níquel ..............................................……………………......……… Barras, perfis e fios, de níquel. - Barras e perfis: -- De níquel não ligado ............................................……………..……………….……….. -- De ligas de níquel ..............................................………………..……………….………. - Fios: -- De níquel não ligado ............................................…………..………………….……….. -- De ligas de níquel ..............................................…………………..…………….………. Chapas, tiras e folhas, de níquel. - De níquel não ligado .............................................……………………………………… - De ligas de níquel ...............................................………….……………………………. Tubos e seus acessórios (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de níquel. - Tubos: -- De níquel não ligado ..........................................………………………………………... -- De ligas de níquel ............................................…………………………………….……. - Acessórios para tubos ............................................……………………………….……. Outras obras de níquel. - Telas metálicas e grades, de fio de níquel …………………………..…………………… -- Outras …………………………………………………………………………..…………… KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M M M M I I I I I I I I I C C 2.5 2.5 2.5 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 322: 320
- Texto do artigo, página 323: Nota. 1.- Neste Capítulo consideram-se:
- Texto do artigo, página 323: a) Barras
- Número ou marcador, página 323: Capítulo 76
- Texto do artigo, página 323: Alumínio e suas obras
- Texto do artigo, página 323: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 323: b) Perfis
- Texto do artigo, página 323: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 323: c) Fios
- Texto do artigo, página 323: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura.
- Texto do artigo, página 323: d) Chapas, tiras e folhas
- Texto do artigo, página 323: Os produtos de superfície plana (excepto os produtos em formas brutas da posição 76.01), mesmo em rolos, de secção transversal, maciça e rectangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "rectângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- Texto do artigo, página 323: - na forma quadrada ou rectangular com espessura não superior à décima parte da largura, - em formas diferentes da quadrada ou rectangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 323: Estão incluídas nas posições 76.06 e 76.07 as chapas, tiras e folhas que apresentem motivos (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e as que tenham sido perfuradas, onduladas, polidas ou revestidas, desde que esses trabalhos não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 323: e) Tubos
- Texto do artigo, página 323: 321
- Texto do artigo, página 324: Os produtos ocos, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento, podendo apresentar uma única cavidade fechada, em forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular e com paredes de espessura constante. Também se consideram tubos os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular, mesmo com ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento, desde que as secções transversais interior e exterior tenham a mesma forma, a mesma disposição e o mesmo centro. Os tubos que tenham as secções transversais acima referidas podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados, roscados, perfurados, estrangulados, dilatados, cónicos ou providos de flanges, aros, anilhas (anéis*).
- Texto do artigo, página 324: Notas de subposições.
- Texto do artigo, página 324: 1.- Neste Capítulo consideram-se:
Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. - Texto do artigo, página 324: a) Alumínio não ligado
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99% de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - outros elementos
Elemento
Teor limite (%) em peso
Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um
1 0,1(2)
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.
(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%.
Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. - Texto do artigo, página 324: b) Ligas de alumínio
As matérias metálicas em que o alumínio predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1%.
2.- Não obstante as disposições da Nota 1 c) do presente Capítulo, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Elemento Teor limite (%) em peso Fe + Si (total de ferro e silício) Outros elementos(1), cada um 1 0,1(2) (1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn. (2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1% mas não superior a 0,2%, desde que o teor de crómio e o de manganés não exceda 0,05%. - Texto do artigo, página 324: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
76.01
76.02
76.03
7601.10.00
7601.20.00
7602.00.00
7603.10.00
Alumínio em formas brutas.
- Alumínio não ligado ................................…………………………………………
- Ligas de alumínio ................................................……………………………….
Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........
Pós e escamas, de alumínio.
- Pós de estrutura não lamelar ......................................…………………………
KG KG
KG
KG
M M
M
M
2.5 2.5
2.5
2.5
A A
A
A
0 0
0
0
0 0
0
0
17 17
17
17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 76.01 76.02 76.03 7601.10.00 7601.20.00 7602.00.00 7603.10.00 Alumínio em formas brutas. - Alumínio não ligado ................................………………………………………… - Ligas de alumínio ................................................………………………………. Desperdícios e resíduos, e sucata de alumínio.......................…………........ Pós e escamas, de alumínio. - Pós de estrutura não lamelar ......................................………………………… KG KG KG KG M M M M 2.5 2.5 2.5 2.5 A A A A 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 324: 322
- Texto do artigo, página 325: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
76.04
76.05
76.06
76.07
76.08
76.09
76.10
7603.20.00
7604.10.00
7604.21.00
7604.29.00
7605.11.00
7605.19.00
7605.21.00
7605.29.00
7606.11.00
7606.12.00
7606.91.00
7606.92.00
7607.11.00
7607.19.00
7607.20.00
7608.10.00
7608.20.00
7609.00.00
- Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....………………………
Barras e perfis, de alumínio:
- De alumínio não ligado ...........................................………………………………….….
- De ligas de alumínio:
-- Perfis ocos .....................................................…………………………………………..
-- Outros ..........................................................…………………………………………….
Fios de alumínio:
- De alumínio não ligado:
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......……………….. -- Outros .........................................................………………………………………………
- De ligas de alumínio:
-- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......………………..
-- Outros .........................................................………………………………………………
Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
- De forma quadrada ou rectangular:
-- De alumínio não ligado ..........................................……………………………………. -- De ligas de alumínio ............................................……………………………….……..
- Outras:
-- De alumínio não ligado ..........................................…………………………………….
-- De ligas de alumímio ............................................……………………………………..
Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
- Sem suporte:
-- Simplesmente laminadas ..........................................………………………..…………. -- Outras ........................................................……………………………………….………
- Com suporte ......................................................…………………………………..……..
Tubos de alumínio:
- De alumínio não ligado ...........................................………………………….………….
- De ligas de alumínio .............................................……………………………..…………
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio ................................................……………………………...................……
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas
KG
KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG
KG KG KG
KG KG
KG
M
I
I I
I I
I I
I I
I I
I I I
I I
I
2.5
7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5
7.5 7.5 7.5
7.5 7.5
7.5
A
B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21
B21 B21 B21
B21 B21
B21
0
0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
0
0
0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0
0 0 0
0 0
0
17
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17 17
17 17
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17 17
17 17
17 17 17
17 17
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Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 76.04 76.05 76.06 76.07 76.08 76.09 76.10 7603.20.00 7604.10.00 7604.21.00 7604.29.00 7605.11.00 7605.19.00 7605.21.00 7605.29.00 7606.11.00 7606.12.00 7606.91.00 7606.92.00 7607.11.00 7607.19.00 7607.20.00 7608.10.00 7608.20.00 7609.00.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas .................................….....……………………… Barras e perfis, de alumínio: - De alumínio não ligado ...........................................………………………………….…. - De ligas de alumínio: -- Perfis ocos .....................................................………………………………………….. -- Outros ..........................................................……………………………………………. Fios de alumínio: - De alumínio não ligado: -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......……………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… - De ligas de alumínio: -- Com a maior dimensão da secção transversal superior a 7 mm ......……………….. -- Outros .........................................................……………………………………………… Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm. - De forma quadrada ou rectangular: -- De alumínio não ligado ..........................................……………………………………. -- De ligas de alumínio ............................................……………………………….…….. - Outras: -- De alumínio não ligado ..........................................……………………………………. -- De ligas de alumímio ............................................…………………………………….. Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte). - Sem suporte: -- Simplesmente laminadas ..........................................………………………..…………. -- Outras ........................................................……………………………………….……… - Com suporte ......................................................…………………………………..…….. Tubos de alumínio: - De alumínio não ligado ...........................................………………………….…………. - De ligas de alumínio .............................................……………………………..………… Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, mangas (luvas*)), de alumínio ................................................……………………………...................…… Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG M I I I I I I I I I I I I I I I I I 2.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 A B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 B21 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 325: 323
- Texto do artigo, página 326: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
76.11
76.12
76.13
76.14
76.15
7610.10.00
7610.90.00
7611.00.00
7612.10.00
7612.90.00
7613.00.00
7614.10.00
7614.90.00
7615.10.00
7615.20.00
para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.
- Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........……………………..…….
- Outros .........................................................……………………………………….………
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............………….…….
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
- Recipientes tubulares, flexíveis .................................……………………….…………..
- Outros .........................................................………………………………….……………
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .....…….………
Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos:
- Com alma de aço ..................................................……………….……………………..
- Outros ..........................................................………………………………………………
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, de Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio.
para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio.
-- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento
ou usos semelhantes ....................................………………………….…………......……
- Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............………………….....……..
KG KG
KG
KG KG
KG
KG KG
KG KG
I I
I
I I
I
I I
C C
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
7.5
7.5 7.5
20 20
B21 B21
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B21 B21
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0 0
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0
0
17 17
17
17 17
17
17 17
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Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 76.11 76.12 76.13 76.14 76.15 7610.10.00 7610.90.00 7611.00.00 7612.10.00 7612.90.00 7613.00.00 7614.10.00 7614.90.00 7615.10.00 7615.20.00 para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, excepto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções. - Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras ..........……………………..……. - Outros .........................................................……………………………………….……… Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo ............………….……. Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares, rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (excepto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. - Recipientes tubulares, flexíveis .................................……………………….………….. - Outros .........................................................………………………………….…………… Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio .....…….……… Cordas, cabos, entrançados (tranças*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos eléctricos: - Com alma de aço ..................................................……………….…………………….. - Outros ..........................................................……………………………………………… Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas Partes, de aluminio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, de Aluminio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de aluminio. para limpeza, polimento e usos semelhantes, de alumínio. -- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes Esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes ....................................………………………….…………......…… - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes ..............………………….....…….. KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG I I I I I I I I C C 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 7.5 20 20 B21 B21 B21 A B21 B21 B21 B21 B1 B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 17 17 17 17 17 17 17 17 17 17 - Texto do artigo, página 326: 324
- Texto do artigo, página 327: Nº DE POSIÇ ÂO
Código do SH
Designação de mercadorias
Unidade
C
Direitos Aduaneiros
Imp. Consumo
IVA
Taxa Geral
SADC
UE
Ad. valorem
Valor Minimo
Cat
Taxa
76.16
7616.10.00
7616.91.00 7616.99.00
Outras obras de alumínio.
- Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) e artigos semelhantes ..............................…........….……
- Outras :
-- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio ……………...…………….………
-- Outras ……………………….………………………………………..…..………………….
KG
KG KG
I
C C
7.5
20 20
B21
C1 B1
0
15 0
0
0 0
17
17 17
Nº DE POSIÇ ÂO Código do SH Designação de mercadorias Unidade C Direitos Aduaneiros Imp. Consumo IVA Taxa Geral SADC UE Ad. valorem Valor Minimo Cat Taxa 76.16 7616.10.00 7616.91.00 7616.99.00 Outras obras de alumínio. - Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, anilhas (arruelas*) e artigos semelhantes ..............................…........….…… - Outras : -- Telas metálicas, grades e redes, de fio de alumínio ……………...…………….……… -- Outras ……………………….………………………………………..…..…………………. KG KG KG I C C 7.5 20 20 B21 C1 B1 0 15 0 0 0 0 17 17 17 - Número ou marcador, página 327: CAPÍTULO 77
- Texto do artigo, página 327: (Reservado para uma eventual utilização futura do Sistema Harmonizado)
- Texto do artigo, página 327: 325
- Número ou marcador, página 328: Capítulo 78
- Texto do artigo, página 328: Chumbo e suas obras Nota.
- Texto do artigo, página 328: 1.- Neste Capítulo consideram-se: a) Barras
- Texto do artigo, página 328: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou forjados, não enrolados, cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura. Também se consideram barras os produtos com as referidas formas e dimensões, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 328: b) Perfis
- Texto do artigo, página 328: Os produtos laminados, extrudados, estirados, forjados, modelados ou dobrados, mesmo em rolos, de secção transversal constante em todo o comprimento e que não correspondam a qualquer das definições de barras, fios, chapas, tiras, folhas ou tubos. Também se consideram perfis os produtos com as mesmas formas, obtidos por moldação, vazamento ou sinterização, que tenham sofrido posteriormente à sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas, desde que tal trabalho não lhes confira as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
- Texto do artigo, página 328: c) Fios
- Texto do artigo, página 328: Os produtos laminados, extrudados, estirados ou trefilados, em rolos, cuja secção transversal,maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular, oval, quadrada, rectangular, de triângulo equilátero ou de polígono convexo regular (incluindo os "círculos achatados" e os "rectângulos modificados", em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos). Os produtos de secção transversal quadrada, rectangular, triangular ou poligonal podem apresentar ângulos arredondados ao longo de todo o comprimento. A espessura dos produtos de secção transversal rectangular (incluindo os produtos de secção "rectangular modificada") excede a décima parte da largura.
- Texto do artigo, página 328: d) Chapas, tiras e folhas
- Texto do artigo, página 328: os produtos de superfície plana (excepto os produtos em formas brutas da posição 78.01), mesmo em rolos, de secção transversal maciça rectangular, mesmo com ângulos arredondados (incluindo os "rectângulos modificados" em que dois dos lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo e os dois outros sejam rectilíneos, iguais e paralelos), de espessura constante, que se apresentem:
- Texto do artigo, página 328: - na forma quadrada ou rectangular com espessura não superior à décima parte da largura, - em formas diferentes da quadrada ou rectangular, qualquer que seja a dimensão, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
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