Resolução n.º 21/2016

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Resolução n.º 21/2016

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 21/2016
Texto do artigo · p. 2 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
Número ou marcador · p. 2 a) Continuar a auscultar as diferentes instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas de diferentes instituições e segmentos da sociedade e elaborar o Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal;
Número ou marcador · p. 2 c) Submeter o Ante-projecto de Revisão do Código de Processo Penal a um amplo debate nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a necessária harmonia entre o Código de Processo Penal, o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade e outra legislação nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar e apresentar o Projecto de Revisão do Código de Processo Penal.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. É prorrogado o prazo de depósito do Pojecto, para o mês de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 2 Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 2 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/2016
  2. Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Processo Penal.
  5. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
  6. Número ou marcador, página 2: a) Continuar a auscultar as diferentes instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
  7. Número ou marcador, página 2: b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas de diferentes instituições e segmentos da sociedade e elaborar o Anteprojecto de Revisão do Código de Processo Penal;
  8. Número ou marcador, página 2: c) Submeter o Ante-projecto de Revisão do Código de Processo Penal a um amplo debate nacional;
  9. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a necessária harmonia entre o Código de Processo Penal, o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade e outra legislação nacional;
  10. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e apresentar o Projecto de Revisão do Código de Processo Penal.
  11. Número ou marcador, página 2: Art. 3. É prorrogado o prazo de depósito do Pojecto, para o mês de Dezembro de 2017.
  12. Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  13. Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
  14. Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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