Resolução n.º 22/2016
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Resolução n.º 22/2016
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 22/2016
- Texto do artigo, página 2: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Tendo o Plenário apreciado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade, ao abrigo do disposto nos artigos 179 e 182, ambos da Constituição da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Informe da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República atinente à Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade deve:
- Número ou marcador, página 2: a) Continuar a auscultar as diferentes instituições e segmentos da sociedade à escala nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Continuar a sistematizar as contribuições recebidas de diferentes instituições e segmentos da sociedade e elaborar o Anteprojecto de Revisão do Código
- Texto do artigo, página 2: de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade;
- Número ou marcador, página 2: c) Submeter o Ante-projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade a um amplo debate nacional;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a necessária harmonia entre o Código de Processo Penal, o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade e outra legislação nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaborar e apresentar o Projecto de Revisão do Código de Execução de Penas e Medidas Privativas e Não Privativas de Liberdade.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. É prorrogado o prazo de depósito do Projecto, para o mês de Dezembro de 2017.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 2: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, a 1 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 2: Macamo Dlhovo.
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