Resolução n.º 23/2016
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Resolução n.º 23/2016
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- Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2016
- Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6
- Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo. I. Introdução
- Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização desse Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para ano 2017, a sua materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares visando o aumento da Produção Legislativa, Fiscalização da Actividade do Governo e Desenvolvimento Institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas em 2016.
- Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, toma como indicadores de referência, os eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
- Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
- Texto do artigo, página 1: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Gerais, Específicos, Resultados e Actividades:
- Texto do artigo, página 1: II. Objectivos Gerais
- Número ou marcador, página 1: 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2017, os seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
- Número ou marcador, página 1: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
- Número ou marcador, página 1: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
- Número ou marcador, página 1: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 1: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
- Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
- Texto do artigo, página 2: agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
- Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 2: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica: A. Representação dos Cidadãos
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral. Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 2. Proporcionar debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenticiamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
- Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR). B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
- Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes em função das matérias e outros parlamentos. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança. C. Fiscalização da Actividade do Governo
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo. D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
- Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
- Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
- Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu
- Texto do artigo, página 2: Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
- Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala
- Texto do artigo, página 2: da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR).
- Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
- Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
- Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
- Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
- Texto do artigo, página 2: relevantes em função das matérias e outros parlamentos.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 2: que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança.
- Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo
- Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que
- Texto do artigo, página 2: seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
- Texto do artigo, página 2: Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
- Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
- Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas
- Texto do artigo, página 2: e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
- Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico
- Texto do artigo, página 2: que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
- Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
- Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 2: Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Aprovação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcionários Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Estatuto do Funcionário Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República; Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
- Número ou marcador, página 3: b) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
- Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
- Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
- Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir com a promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 2. Acompanhamento do processo de construção da residência oficial do Presidente da Assembleia da República e seu apetrechamento.
- Número ou marcador, página 3: 3. Elaboração do projecto do silo automóvel e estudo geotécnicos.
- Número ou marcador, página 3: 4. Reforço de meios de transporte da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: 5. Aquisição de meios informáticos para operacionalização
- Texto do artigo, página 3: do e-Sistafe.
- Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
- Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
- Texto do artigo, página 3: Assim, é programada a seguinte actividade: O aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secre-
- Texto do artigo, página 3: tariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
- Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
- Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1 – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
- Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre
- Texto do artigo, página 3: a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação interparlamentar.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 3: 2. Assegurar a realização da XIV Conferência Anual
- Texto do artigo, página 3: da Associação das Comissões de Contas Públicas da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADCOPAC).
- Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo.
- Número ou marcador, página 3: 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
- Número ou marcador, página 3: 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na CPAR.
- Número ou marcador, página 3: 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações
- Texto do artigo, página 3: contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
- Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico que seja desenvolvida a cooperação multilateral.
- Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
- Número ou marcador, página 3: 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia
- Texto do artigo, página 3: da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
- Texto do artigo, página 3: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
- Texto do artigo, página 3: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração da Assembleia da República, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, deve aprovar um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 3: 1. Resultados a alcançar para cada objectivo específico.
- Número ou marcador, página 3: 2. Acções a realizar por objectivo específico.
- Número ou marcador, página 3: 3. Actividades a realizar para se atingir cada resultado.
- Número ou marcador, página 3: 4. Indicadores de monitoria.
- Número ou marcador, página 3: 5. Entidade responsável pela execução de cada actividade.
- Número ou marcador, página 3: 6. Prazo de execução.
- Texto do artigo, página 3: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
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