Resolução n.º 23/2016

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Resolução n.º 23/2016

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 23/2016
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 6
Texto do artigo · p. 1 de Dezembro de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo. I. Introdução
Texto do artigo · p. 1 O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização desse Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 1 Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para ano 2017, a sua materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares visando o aumento da Produção Legislativa, Fiscalização da Actividade do Governo e Desenvolvimento Institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas em 2016.
Texto do artigo · p. 1 O Programa de Actividades, toma como indicadores de referência, os eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
Texto do artigo · p. 1 A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
Texto do artigo · p. 1 Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Gerais, Específicos, Resultados e Actividades:
Texto do artigo · p. 1 II. Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 1 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2017, os seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
Número ou marcador · p. 1 b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
Número ou marcador · p. 1 c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
Número ou marcador · p. 1 d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 1 e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
Texto do artigo · p. 2 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
Texto do artigo · p. 2 agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
Texto do artigo · p. 2 A. Representação dos Cidadãos
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 2 • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 2 III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica: A. Representação dos Cidadãos
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral. Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 2. Proporcionar debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguimento de acções de potenticiamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
Número ou marcador · p. 2 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR). B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes em função das matérias e outros parlamentos. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança. C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo. D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração e aprovação da política de formação e Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
Número ou marcador · p. 2 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Número ou marcador · p. 2 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
Número ou marcador · p. 2 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu
Texto do artigo · p. 2 Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Prosseguimento de acções de potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
Número ou marcador · p. 2 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 2 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala
Texto do artigo · p. 2 da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR).
Texto do artigo · p. 2 B. Produção Legislativa
Número ou marcador · p. 2 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
Número ou marcador · p. 2 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
Número ou marcador · p. 2 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
Texto do artigo · p. 2 relevantes em função das matérias e outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 2 que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança.
Texto do artigo · p. 2 C. Fiscalização da Actividade do Governo
Número ou marcador · p. 2 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que
Texto do artigo · p. 2 seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
Texto do artigo · p. 2 Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
Texto do artigo · p. 2 D. Desenvolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 2 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
Número ou marcador · p. 2 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
Número ou marcador · p. 2 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas
Texto do artigo · p. 2 e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
Número ou marcador · p. 2 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico
Texto do artigo · p. 2 que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 1. Elaboração e aprovação da política de formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
Número ou marcador · p. 2 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
Número ou marcador · p. 2 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 2 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 2 Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcionários Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Estatuto do Funcionário Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República; Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 3 b) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
Número ou marcador · p. 3 d) Procedimentos de Circulação de Informação.
Número ou marcador · p. 3 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
Número ou marcador · p. 3 a) Prosseguir com a promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar.
Número ou marcador · p. 3 2. Acompanhamento do processo de construção da residência oficial do Presidente da Assembleia da República e seu apetrechamento.
Número ou marcador · p. 3 3. Elaboração do projecto do silo automóvel e estudo geotécnicos.
Número ou marcador · p. 3 4. Reforço de meios de transporte da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 3 5. Aquisição de meios informáticos para operacionalização
Texto do artigo · p. 3 do e-Sistafe.
Número ou marcador · p. 3 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
Texto do artigo · p. 3 Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
Texto do artigo · p. 3 Assim, é programada a seguinte actividade: O aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secre-
Texto do artigo · p. 3 tariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
Texto do artigo · p. 3 E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
Número ou marcador · p. 3 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 12.1 – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
Número ou marcador · p. 3 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre
Texto do artigo · p. 3 a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
Número ou marcador · p. 3 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
Número ou marcador · p. 3 2. Assegurar a realização da XIV Conferência Anual
Texto do artigo · p. 3 da Associação das Comissões de Contas Públicas da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADCOPAC).
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo.
Número ou marcador · p. 3 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
Número ou marcador · p. 3 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na CPAR.
Número ou marcador · p. 3 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações
Texto do artigo · p. 3 contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
Texto do artigo · p. 3 Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico que seja desenvolvida a cooperação multilateral.
Texto do artigo · p. 3 Assim, são programadas as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Número ou marcador · p. 3 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia
Texto do artigo · p. 3 da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
Texto do artigo · p. 3 IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
Texto do artigo · p. 3 Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração da Assembleia da República, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, deve aprovar um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 3 1. Resultados a alcançar para cada objectivo específico.
Número ou marcador · p. 3 2. Acções a realizar por objectivo específico.
Número ou marcador · p. 3 3. Actividades a realizar para se atingir cada resultado.
Número ou marcador · p. 3 4. Indicadores de monitoria.
Número ou marcador · p. 3 5. Entidade responsável pela execução de cada actividade.
Número ou marcador · p. 3 6. Prazo de execução.
Texto do artigo · p. 3 Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 23/2016
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 19, da Lei n.º 13/2013, de 12 de Agosto, que define e regula a Orgânica da Assembleia da República, a Assembleia da República determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano de 2017, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a 1 de Janeiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 6
  8. Texto do artigo, página 1: de Dezembro de 2016. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  9. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo. I. Introdução
  10. Texto do artigo, página 1: O Plano Estratégico da Assembleia da República 2013-2022 define objectivos a prosseguir no quadro das suas funções e responsabilidades como o mais alto órgão representativo, legislativo e fiscalizador do Governo na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 1: O presente Programa de Actividades da Assembleia da República enquadra-se no âmbito da materialização desse Plano Estratégico e constitui o quinto documento de implementação, com vista a concretização gradual das perspectivas estratégicas que permitirão a ascensão organizativa e funcional a níveis elevados para a Assembleia da República, seus órgãos e do Secretariado Geral da Assembleia da República.
  12. Texto do artigo, página 1: Alinhado com este modelo de percepção da realidade e cientes dos potenciais factores inibidores de crescimento económico do nosso País, o Programa de Actividades da Assembleia da República para ano 2017, a sua materialização deve se ter em conta a racionalização da despesa pública e a priorização da alocação de recursos em acções nucleares visando o aumento da Produção Legislativa, Fiscalização da Actividade do Governo e Desenvolvimento Institucional. Prioriza-se igualmente, algumas actividades programadas e não realizadas em 2016.
  13. Texto do artigo, página 1: O Programa de Actividades, toma como indicadores de referência, os eixos estratégicos, os cinco pilares do Plano Estratégico, a saber:
  14. Texto do artigo, página 1: A. Representação dos Cidadãos; B. Produção Legislativa; C. Fiscalização da Actividade do Governo; D. Desenvolvimento Institucional; E. Relacionamento Interinstitucional e Cooperação Internacional.
  15. Texto do artigo, página 1: Em consonância com os eixos estratégicos acima referidos, o presente Programa de Actividades da Assembleia da República, contempla os seguintes Objectivos Gerais, Específicos, Resultados e Actividades:
  16. Texto do artigo, página 1: II. Objectivos Gerais
  17. Número ou marcador, página 1: 1. Constituem objectivos gerais do Programa de Actividades da Assembleia da República para o ano 2017, os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 1: a) Reforçar o papel dos Deputados como legítimos representantes do cidadão no quadro da consolidação do Estado Democrático de Direito;
  19. Número ou marcador, página 1: b) Consolidar a posição institucional da Assembleia da República como o mais alto órgão legislativo do País;
  20. Número ou marcador, página 1: c) Consolidar a função da Assembleia da República de fiscalizadora da actividade do Governo;
  21. Número ou marcador, página 1: d) Garantir o desenvolvimento institucional da Assembleia da República;
  22. Número ou marcador, página 1: e) Reforçar o relacionamento interinstitucional e cooperação internacional.
  23. Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão
  24. Texto do artigo, página 2: agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica:
  25. Texto do artigo, página 2: A. Representação dos Cidadãos
  26. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  27. Texto do artigo, página 2: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias:
  28. Texto do artigo, página 2: III. Objectivos Específicos, Resultados e Actividades Os objectivos específicos, resultados e actividades estão agrupados por eixos estratégicos, como a seguir se indica: A. Representação dos Cidadãos
  29. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral. Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: 2. Proporcionar debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu Parlamentar.
  33. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação. Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenticiamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  35. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  36. Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
  37. Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
  38. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR). B. Produção Legislativa
  39. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático. Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento de um programa legislativo anual com objectivos definidos. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  40. Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
  41. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
  42. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições relevantes em função das matérias e outros parlamentos. Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
  43. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades: • Elaboração de Programas Específicos de Formação, com enfoque para as seguintes matérias: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança. C. Fiscalização da Actividade do Governo
  44. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República. Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo. D. Desenvolvimento Institucional
  45. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado. Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
  48. Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  49. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados. Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  50. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
  52. Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
  53. Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
  54. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República. Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  55. Número ou marcador, página 2: 1. Reforçar a ligação dos Deputados com os seus Círculos Eleitorais, com o cidadão e com a sociedade em geral.
  56. Texto do artigo, página 2: Resultado 1.1 – Pretende-se com este objectivo específico ver cada vez mais incrementada a participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e à sociedade.
  57. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  58. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguir com acções visando a elaboração, aprovação e implementação de metodologias e programas da participação do Deputado nas actividades de interacção entre a Assembleia da República e a Sociedade.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. Promoção de debates públicos por parte dos Deputados sobre o impacto e eficácia das leis no seio da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com acções visando a criação do Museu
  61. Texto do artigo, página 2: Parlamentar.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. Garantir o desempenho dos Deputados através da maximização do uso das tecnologias de informação e comunicação.
  63. Texto do artigo, página 2: Resultado 2.1 – Pretende-se com este objectivo específico que as tecnologias de informação e comunicação sejam utilizadas para potenciar o Deputado na sua interacção com o Cidadão. Assim, são programadas as seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 2: 1. Prosseguimento de acções de potenciamento do centro electrónico de recursos bibliográficos e documentais da Assembleia da República.
  65. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a modernização do sistema de Redacção e Audiovisual da Assembleia da República.
  66. Número ou marcador, página 2: 3. Aquisição de Base de Dados de Gestão de Processo Legislativo e de Petições.
  67. Número ou marcador, página 2: 4. Reestruturação da rede de dados nos edifícios da Assembleia da República.
  68. Número ou marcador, página 2: 5. Instalação de sistema digital de microfones na sala
  69. Texto do artigo, página 2: da Comissão Permanente da Assembleia da República (CPAR).
  70. Texto do artigo, página 2: B. Produção Legislativa
  71. Número ou marcador, página 2: 3. Consolidar a posição institucional da Assembleia da República no quadro constitucional democrático.
  72. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.1 – Pretende-se com este objectivo que seja desenvolvida a prática de funcionamento na base de um programa legislativo anual com objectivos definidos.
  73. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  74. Número ou marcador, página 2: 1. Levantamento da legislação desactualizada, com vista a efectuar a compilação e consolidação legislativa.
  75. Número ou marcador, página 2: 2. Prosseguir com a promoção de debates públicos e consultas à sociedade civil, pelas Comissões de Trabalho.
  76. Número ou marcador, página 2: 3. Prosseguir com consultas e debates com instituições
  77. Texto do artigo, página 2: relevantes em função das matérias e outros parlamentos.
  78. Texto do artigo, página 2: Resultado 3.2 – Pretende-se, também, com este objectivo específico, que seja incrementado o desempenho da Assembleia da República. Assim, está programada a seguinte actividade: Prosseguir na alocação de equipamentos informáticos.
  79. Número ou marcador, página 2: 4. Elevar a capacidade do Deputado com vista a melhorar a produção legislativa. Resultado 4.1 – Pretende-se com este objectivo específico
  80. Texto do artigo, página 2: que sejam definidas acções atinentes à melhoria do desempenho da Assembleia da República.
  81. Texto do artigo, página 2: i. Técnicas de produção legislativa; ii. Mecanismos de monitoria do Executivo; garantido o financiamento com fundos do Contrato de Subvenção com a União Europeia. iii. Análise do Orçamento e da Conta Geral do Estado. iv. Formação dos Presidentes e Relatores das Comissões de Trabalho em matéria de liderança.
  82. Texto do artigo, página 2: C. Fiscalização da Actividade do Governo
  83. Número ou marcador, página 2: 5. Elevar a qualidade de monitoria da acção do Executivo pela Assembleia da República.
  84. Texto do artigo, página 2: Resultado 5.1 – Pretende-se com este objectivo específico que
  85. Texto do artigo, página 2: seja definido um sistema de monitoria e avaliação. Assim, são programadas as seguintes actividades: Assegurar a participação das Comissões de Trabalho, Gabinetes
  86. Texto do artigo, página 2: Parlamentares em acções de fiscalização das actividades do Governo.
  87. Texto do artigo, página 2: D. Desenvolvimento Institucional
  88. Número ou marcador, página 2: 6. Reforçar as acções de capacitação e divulgação sobre o papel e estatuto do Deputado.
  89. Texto do artigo, página 2: Resultado 6.1 – Pretende-se com este objectivo, que seja adoptada uma Estratégia de Comunicação e Imagem.
  90. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  91. Número ou marcador, página 2: 1. Incrementar parcerias com os órgãos de comunicação social para a divulgação das actividades do Parlamento.
  92. Número ou marcador, página 2: 2. Aperfeiçoamento e promoção dos meios de comunicação interna sobre as actividades do Deputado, das Comissões de Trabalho e Gabinetes Parlamentares.
  93. Número ou marcador, página 2: 3. Incremento na realização de mesas redondas, entrevistas
  94. Texto do artigo, página 2: e reportagens que retratem a actividade do Deputado.
  95. Número ou marcador, página 2: 7. Promover a cultura de tolerância e debate construtivo no seio dos Deputados.
  96. Texto do artigo, página 2: Resultado 7.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja concebido e implementado o Código de Ética e Deontologia Parlamentar. Assim, são programadas as seguintes actividades: Aprovação do Código de Ética e Deontologia Parlamentar.
  97. Número ou marcador, página 2: 8. Desenvolvimento de recursos humanos da Assembleia da República. Resultado 8.1 – Pretende-se com este objectivo específico
  98. Texto do artigo, página 2: que seja elaborado o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Assembleia da República.
  99. Texto do artigo, página 2: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 2: 1. Elaboração e aprovação da política de formação e o Regulamento Orgânico do Centro de Estudos e Formação Parlamentar.
  101. Número ou marcador, página 2: 2. Conclusão da elaboração e aprovação do plano de profissionalização do funcionário parlamentar
  102. Número ou marcador, página 2: 3. Elevação da capacidade de gestão administrativa e financeira.
  103. Número ou marcador, página 2: 9. Elaborar e rever as normas e procedimentos de organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República.
  104. Texto do artigo, página 2: Resultado 9.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam elaborados e revistos os documentos legais necessários ao funcionamento da instituição.
  105. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  106. Número ou marcador, página 3: 1. Aprovação dos seguintes documentos:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Quadro de Pessoal da Assembleia da República e respectivos qualificadores;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Tabela indiciária e remuneratória específica dos funcionários Assembleia da República;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Estatuto do Funcionário Parlamentar.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração e aprovação dos seguintes documentos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Proposta de revisão pontual da Lei Orgânica da Assembleia da República; Regulamento do Secretariado Geral da Assembleia da República;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Código de Conduta do Funcionário e Agente Parlamentar;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Revisão das Normas Internas de Execução do Orçamento da AR;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Procedimentos de Circulação de Informação.
  115. Número ou marcador, página 3: 10. Reforçar os meios para o funcionamento da Assembleia da República.
  116. Texto do artigo, página 3: Resultado 10.1 – Pretende-se com este objectivo específico que sejam criadas condições infra-estruturais e materiais para o funcionamento da Assembleia da República.
  117. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  118. Número ou marcador, página 3: 1. Reforço das actividades inerentes à construção da futura Cidadela Parlamentar através da realização das seguintes acções preliminares:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir com a promoção junto do Governo e Parceiros de Cooperação para o financiamento do Projecto da futura Cidadela Parlamentar;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Efectuar a manutenção das infra-estruturas existentes no terreno da futura Cidadela Parlamentar.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. Acompanhamento do processo de construção da residência oficial do Presidente da Assembleia da República e seu apetrechamento.
  122. Número ou marcador, página 3: 3. Elaboração do projecto do silo automóvel e estudo geotécnicos.
  123. Número ou marcador, página 3: 4. Reforço de meios de transporte da Assembleia da República.
  124. Número ou marcador, página 3: 5. Aquisição de meios informáticos para operacionalização
  125. Texto do artigo, página 3: do e-Sistafe.
  126. Número ou marcador, página 3: 11. Aumentar a capacidade de controlo do desempenho interno.
  127. Texto do artigo, página 3: Resultado – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam aperfeiçoados os mecanismos de controlo da gestão administrativa e financeira.
  128. Texto do artigo, página 3: Assim, é programada a seguinte actividade: O aperfeiçoamento e reforço do controlo interno no Secre-
  129. Texto do artigo, página 3: tariado Geral da Assembleia da República, através de acções de formação sobre controlo interno e auditoria.
  130. Texto do artigo, página 3: E. Relacionamento inter-institucional e cooperação Internacional.
  131. Número ou marcador, página 3: 12. Consolidar os mecanismos de relacionamento Interinstitucional.
  132. Texto do artigo, página 3: Resultado 12.1 – Pretende-se com o presente objectivo específico que sejam consolidadas as relações inter-institucionais.
  133. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 3: 1. Aprimoramento do relacionamento entre a Assembleia da República e os outros poderes do Estado.
  135. Número ou marcador, página 3: 2. Elaboração do regulamento sobre o relacionamento entre
  136. Texto do artigo, página 3: a Assembleia da República e as Assembleias Provinciais.
  137. Número ou marcador, página 3: 13. Orientar a cooperação para a consolidação da diplomacia parlamentar e o desenvolvimento institucional.
  138. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.1 – Pretende-se com este objectivo específico que seja promovido o desenvolvimento institucional através da cooperação interparlamentar.
  139. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 3: 1. Desenvolvimento de esforços com vista a alargar e consolidar a cooperação com os parceiros de cooperação.
  141. Número ou marcador, página 3: 2. Assegurar a realização da XIV Conferência Anual
  142. Texto do artigo, página 3: da Associação das Comissões de Contas Públicas da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADCOPAC).
  143. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.2 – Pretende-se ainda, com o presente objectivo, que seja promovida a cooperação interparlamentar.
  144. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 3: 1. Reforço da estratégia de cooperação com os parlamentos da região da África Austral, do continente e do mundo.
  146. Número ou marcador, página 3: 2. Participação dos Grupos Nacionais e órgãos da Assembleia da República nas actividades de cooperação interparlamentar.
  147. Número ou marcador, página 3: 3. Prestação de contas pelos Grupos Nacionais na CPAR.
  148. Número ou marcador, página 3: 4. Divulgação das principais deliberações e recomendações
  149. Texto do artigo, página 3: contidas nos relatórios das delegações da Assembleia da República em missões no exterior, para conhecimento e seguimento.
  150. Texto do artigo, página 3: Resultado 13.3 – Pretende-se com este objectivo específico que seja desenvolvida a cooperação multilateral.
  151. Texto do artigo, página 3: Assim, são programadas as seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 3: 1. Promoção da participação da Assembleia da República no processo de integração regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC).
  153. Número ou marcador, página 3: 2. Cooperação do Secretariado Geral da Assembleia
  154. Texto do artigo, página 3: da República com os órgãos congéneres de outros parlamentos.
  155. Texto do artigo, página 3: IV. Operacionalização e Monitoria do Programa
  156. Texto do artigo, página 3: Para a operacionalização do presente Programa, o Conselho de Administração da Assembleia da República, com base nas informações e propostas das Comissões de Trabalho, dos Gabinetes Parlamentares e do Secretariado Geral da Assembleia da República, deve aprovar um Plano de Acção contendo os seguintes elementos:
  157. Número ou marcador, página 3: 1. Resultados a alcançar para cada objectivo específico.
  158. Número ou marcador, página 3: 2. Acções a realizar por objectivo específico.
  159. Número ou marcador, página 3: 3. Actividades a realizar para se atingir cada resultado.
  160. Número ou marcador, página 3: 4. Indicadores de monitoria.
  161. Número ou marcador, página 3: 5. Entidade responsável pela execução de cada actividade.
  162. Número ou marcador, página 3: 6. Prazo de execução.
  163. Texto do artigo, página 3: Na elaboração dos Planos Anuais de Acção (PAA), os órgãos da Assembleia da República e o Secretariado Geral devem ter em conta a necessidade de eliminação dos constrangimentos identificados aquando da análise institucional no âmbito do Plano Estratégico da Assembleia da República e a disponibilidade de fundos inscritos no Orçamento do Estado e nos programas de financiamento externo.
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