Resolução n.º 26/2016

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Resolução n.º 26/2016

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Texto do artigo · p. 91 Resolução n.º 26/2016
Texto do artigo · p. 91 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 91 Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado, no dia 9 de Dezembro de 2016, o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, conjugado com o disposto no artigo 99 do Regimento da Assembleia da República e os artigos 2 e 4 da Resolução n.º 19/2016, de 16 de Novembro que altera e republica a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 91 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 91 É aprovado o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 91 (Transmissão ao Procurador-Geral da República)
Texto do artigo · p. 91 O Presidente da Assembleia da República deve, nos termos do número 3 do artigo 99, da Lei n.º 13/2014, que altera e republica a Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, Regimento da Assembleia da República e dos artigos 2 e 4 da Resolução n.º 19/2016, de 16 de Novembro, que altera e republica a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, remeter ao Procurador-Geral da República o Relatório e documentação obtida em sede da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 91 (Revisão da legislação)
Número ou marcador · p. 91 1. São mandatadas as Comissões de Trabalho da Assembleia da República a apresentar, em razão da matéria, projectos de aprimoramento da legislação:
Número ou marcador · p. 91 a) financeira que diga respeito à intervenção empresarial do Estado, a qualquer título, nomeadamente, todo o sector empresarial do Estado, todas as unidades produtivas e comerciais que são da exclusiva ou maioritariamente participadas pelo Estado e que adoptam a forma de organização e funcionamento empresarial;
Número ou marcador · p. 91 b) do sector da defesa e segurança, por forma a ser adequada ao estágio do desenvolvimento do Estado de direito e democrático;
Número ou marcador · p. 91 c) relativa à definição de limites sobre a contracção de empréstimos internos e externos e as condições de emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 91 d) relativa à identificação das responsabilidades dos dirigentes superiores do Estado, uma vez que se encontra dispersa e indeterminada;
Número ou marcador · p. 91 e) atinente à clarificação das competências entre os diversos órgãos do Estado que compõem o ciclo de gestão orçamental ou que intervenham em matérias financeiras, fiscais e orçamentais;
Número ou marcador · p. 91 f) referente à ampliação dos poderes da jurisdição administrativa no sentido de passar a emitir o visto de fiscalização prévia para os actos, contratos ou acordos para concessão e contracção de empréstimos internos e externos, bem como os actos, contratos ou acordos de emissão de garantias ou avales do Estado.
Número ou marcador · p. 91 2. As Comissões de Trabalho mandatadas, nos termos do número 1 do presente artigo devem apresentar informação sobre o trabalho realizado, até VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 91 (Extinção)
Texto do artigo · p. 91 É extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
Número ou marcador · p. 91 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 91 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 91 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
Texto do artigo · p. 91 de 2016. Publique-se.
Texto do artigo · p. 91 A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 91: Resolução n.º 26/2016
  2. Texto do artigo, página 91: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 91: Tendo o Plenário da Assembleia da República apreciado, no dia 9 de Dezembro de 2016, o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública, ao abrigo do disposto no artigo 182 da Constituição da República, conjugado com o disposto no artigo 99 do Regimento da Assembleia da República e os artigos 2 e 4 da Resolução n.º 19/2016, de 16 de Novembro que altera e republica a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, a Assembleia da República determina:
  4. Número ou marcador, página 91: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 91: (Aprovação)
  6. Texto do artigo, página 91: É aprovado o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública apresentado à IV Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  7. Número ou marcador, página 91: ARTIGO 2
  8. Texto do artigo, página 91: (Transmissão ao Procurador-Geral da República)
  9. Texto do artigo, página 91: O Presidente da Assembleia da República deve, nos termos do número 3 do artigo 99, da Lei n.º 13/2014, que altera e republica a Lei n.º 17/2013, de 12 de Agosto, Regimento da Assembleia da República e dos artigos 2 e 4 da Resolução n.º 19/2016, de 16 de Novembro, que altera e republica a Resolução n.º 16/2016, de 1 de Agosto, remeter ao Procurador-Geral da República o Relatório e documentação obtida em sede da Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
  10. Número ou marcador, página 91: ARTIGO 3
  11. Texto do artigo, página 91: (Revisão da legislação)
  12. Número ou marcador, página 91: 1. São mandatadas as Comissões de Trabalho da Assembleia da República a apresentar, em razão da matéria, projectos de aprimoramento da legislação:
  13. Número ou marcador, página 91: a) financeira que diga respeito à intervenção empresarial do Estado, a qualquer título, nomeadamente, todo o sector empresarial do Estado, todas as unidades produtivas e comerciais que são da exclusiva ou maioritariamente participadas pelo Estado e que adoptam a forma de organização e funcionamento empresarial;
  14. Número ou marcador, página 91: b) do sector da defesa e segurança, por forma a ser adequada ao estágio do desenvolvimento do Estado de direito e democrático;
  15. Número ou marcador, página 91: c) relativa à definição de limites sobre a contracção de empréstimos internos e externos e as condições de emissão de garantias;
  16. Número ou marcador, página 91: d) relativa à identificação das responsabilidades dos dirigentes superiores do Estado, uma vez que se encontra dispersa e indeterminada;
  17. Número ou marcador, página 91: e) atinente à clarificação das competências entre os diversos órgãos do Estado que compõem o ciclo de gestão orçamental ou que intervenham em matérias financeiras, fiscais e orçamentais;
  18. Número ou marcador, página 91: f) referente à ampliação dos poderes da jurisdição administrativa no sentido de passar a emitir o visto de fiscalização prévia para os actos, contratos ou acordos para concessão e contracção de empréstimos internos e externos, bem como os actos, contratos ou acordos de emissão de garantias ou avales do Estado.
  19. Número ou marcador, página 91: 2. As Comissões de Trabalho mandatadas, nos termos do número 1 do presente artigo devem apresentar informação sobre o trabalho realizado, até VI Sessão Ordinária da Assembleia da República.
  20. Número ou marcador, página 91: ARTIGO 4
  21. Texto do artigo, página 91: (Extinção)
  22. Texto do artigo, página 91: É extinta a Comissão Parlamentar de Inquérito para Averiguar a Situação da Dívida Pública.
  23. Número ou marcador, página 91: ARTIGO 5
  24. Texto do artigo, página 91: (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 91: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 16 de Dezembro
  26. Texto do artigo, página 91: de 2016. Publique-se.
  27. Texto do artigo, página 91: A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel Macamo Dlhovo.
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