Resolução n.º 42/2016

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Resolução n.º 42/2016

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Texto do artigo · p. 21 Resolução n.º 42/2016
Texto do artigo · p. 21 de 30 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 Havendo necessidade de ajustar o quadro normativo do Sector de Águas aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão de águas, urge aprovar uma nova Política de Águas, nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1. É aprovada a Política de Águas, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 21 Art. 2. É revogada a Resolução n.º 46/2007, de 30 de Outubro. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 de 2016. Publique-se.
Texto do artigo · p. 21 O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
Texto do artigo · p. 21 Política de Águas
Texto do artigo · p. 21 Introdução A Política Nacional de Águas foi aprovada por uma resolução
Texto do artigo · p. 21 do Governo em Agosto de 1995. A Política Nacional de Águas surgiu na sequência da Lei de Águas de 1991.
Texto do artigo · p. 21 Em 1995, a grande prioridade do Governo foi a recuperação dos serviços básicos de água, em particular o abastecimento de água às áreas urbanas, periurbanas e rurais. Houve, também a necessidade de introduzir novos parceiros no sector de águas, em particular operadores e fornecedores privados, e desenvolver novas abordagens na provisão de serviços de água.
Texto do artigo · p. 21 Desde a aprovação da Política Nacional de Águas, muitas reformas foram implementadas no sub-sector de Abastecimento de Água Urbana, onde foi criado um novo quadro de gestão delegada, permitindo que a gestão dos sistemas das principais cidades ficasse a cargo de um operador privado, enquanto que os activos e os investimentos foram encarregues as novas instituições para-estatais, o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água e a Administração de Infra-estruturas de Abastecimento de Água e Saneamento, com o papel de gerir os contratos celebrados no Quadro de Gestão Delegada e um regulador independente, o Conselho de Regulação de Águas que tem o papel de promover e garantir a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e drenagem das águas residuais, incluindo a defesa equilibrada dos interesses das partes em presença.
Texto do artigo · p. 21 A prioridade absoluta dada à provisão do abastecimento de água conduziu a uma situação em que foi dada menor atenção e atribuídos recursos insuficientes para as questões do saneamento e da gestão integrada dos recursos hídricos.
Texto do artigo · p. 21 Embora tenham sido vencidas muitas batalhas importantes – na área do saneamento, com a elaboração do Plano Estratégico de Saneamento para sete cidades e com os resultados visíveis na construção de latrinas melhoradas nas áreas periurbanas de cidades e vilas; na área de recursos hídricos, com a aprovação e ratificação do Protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados, o Acordo sobre a utilização conjunta das águas dos rios Incomáti e Maputo (IncoMaputo), a execução de alguns estudos conjuntos de bacias hidrográficas internacionais e o estabelecimento de duas novas Administrações Regionais de Águas – é reconhecido que ainda permanecem grandes desafios como os que respeitam à melhoria efectiva do saneamento, tanto nas áreas urbanas e periurbanas, como nas zonas rurais, às redes hidrológicas, ao desenvolvimento de novas infra-estruturas hidráulicas, à gestão integrada dos recursos hídricos com a participação das partes interessadas e à consolidação das ARAS.
Texto do artigo · p. 21 A Política Nacional de Águas de 1995 não deu igualmente suficiente ênfase à água como recurso para o desenvolvimento sócio-económico, embora Moçambique tenha muitas regiões com um elevado potencial de recursos hídricos.
Texto do artigo · p. 21 Um outro factor relevante foi o estabelecimento pelo Governo das Metas do Desenvolvimento do Milénio, na sequência da Conferência das Nações Unidas em Joanesburgo em 2002. As metas do Milénio têm implicações directas no Sector de Águas, quer nas áreas de abastecimento de água e saneamento, devido ao seu impacto directo na melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população, quer na área de gestão dos recursos hídricos, essencial para a promoção de um desenvolvimento sustentável.
Texto do artigo · p. 21 Com a realização, da Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Setembro de 2015 na Cidade de Nova Iorque, foi adoptada uma nova agenda global para a
Texto do artigo · p. 22 irradicação da pobreza até 2030 e garantir um futuro sustentável para todos, tendo o Governo adoptado o Objectivo 6, para o sector de águas e saneamento, que inclui a gestão dos recursos hídricos, conforme se transcreve:
Texto do artigo · p. 22 Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos. 6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos;
Texto do artigo · p. 22 6.2 Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto.
Texto do artigo · p. 22 Estes factos levaram o Governo a decidir que era necessário fazer uma revisão da Política de Águas.
Texto do artigo · p. 22 A Política de Águas está estruturada em quatro partes principais:
Texto do artigo · p. 22 ✓ A Parte 1, contida no Capitulo 2, introduz a visão, os principais objectivos e as políticas fundamentais para o sector de águas; ✓ A Parte 2 trata das necessidades de água – para abastecimento de água e saneamento, para desenvolvimento económico, para o ambiente – e ainda de cheias e secas. Esta parte engloba os capítulos 3 a 6;
Texto do artigo · p. 22 ✓ -A Parte 3 lida com a gestão integrada dos recursos hídricos, envolvendo a avaliação dos recursos hídricos e do uso da água, planeamento de bacias partilhadas e infra-estruturas hidráulicas. A Parte 3 é desenvolvida nos Capítulos 7 e 8;
Texto do artigo · p. 22 ✓ - Parte 4 refere-se a questões transversais, nomeadamente aspectos económicos e financeiros, participação do sector privado, quadro institucional e legal e capacitação institucional. Esta parte está contida nos Capítulos 9 a 12.
Texto do artigo · p. 22 Em cada capítulo das partes 2, 3 e 4, apresentam-se os objectivos principais, seguindo-se as propostas de políticas específicas.
Texto do artigo · p. 22 As questões de detalhe que operacionalizam a presente Política de Águas serão tratadas ao nível da Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, e em outras estratégias sectoriais específicas, como seja a do Abastecimento de Água e do Saneamento.”
Texto do artigo · p. 22 PARTE 1 Visão, principais objectivos e políticas principais 1.1. Visão
Texto do artigo · p. 22 O futuro desejado em relação à água é aquele onde a água esteja disponível em quantidade e qualidade adequadas para as gerações actuais e futuras, servindo para o desenvolvimento sustentável, redução da pobreza e promoção do bem-estar e paz e onde se minimizam os efeitos negativos das cheias e secas.
Texto do artigo · p. 22 1.2.Principais Objectivos A Política de Águas pretende alcançar, até 2030, os seguintes
Texto do artigo · p. 22 objectivos principais:
Número ou marcador · p. 22 a) Satisfação das necessidades básicas do consumo humano de água potável segura e fiável. Este objectivo será materializado através de metas específicas para as áreas urbanas, periurbanas e rurais e deve estar em consonância com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis de, até 2030, alcançar-se o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos e aumentar o nível de serviço;
Número ou marcador · p. 22 b) Melhoramento do saneamento, como ferramenta essencial para a prevenção de doenças de origem hídrica (malária, cólera, diarreia), melhoria da
Texto do artigo · p. 22 qualidade de vida e equilíbrio ambiental. Serão definidas metas específicas para as áreas urbanas e rurais, com o objectivo de cumprir a Meta de Desenvolvimento Sustentável de, até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com o fecalismo a céu aberto. Os serviços de saneamento podem evoluir desde uma latrina tradicional melhorada até à ligação a um sistema de saneamento urbano. Os sistemas urbanos de drenagem de águas pluviais serão também melhorados;
Número ou marcador · p. 22 c) Água usada eficientemente para o desenvolvimento económico. Moçambique tem muitas áreas com um grande potencial para desenvolvimento dos recursos hídricos, para servir o crescimento económico em utilizações como irrigação, energia hidroeléctrica, indústria, turismo, pescas, florestas, pecuária, navegação, entre outros usos. A Política de Águas irá promover o uso da água como recurso e ferramenta para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que será também promovida uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos existentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Água para a conservação ambiental. Embora muitos rios em Moçambique estejam sob intensa pressão de vários usos, particularmente aqueles que são parte de bacias hidrográficas partilhadas, muitos outros estão quase em estado virgem. A Política de Águas irá promover a conservação da água na gestão de recursos hídricos, considerando, em particular, caudais ecológicos para os rios e estuários, padrões de qualidade de água para descargas de efluentes e corpos de água receptores e introduzindo medidas para prevenção da poluição e mitigação dos seus efeitos;
Número ou marcador · p. 22 e) Redução da vulnerabilidade a cheias e secas através de melhor coordenação e planeamento, uso de medidas estruturais e não- estruturais, auscultação e preparação de pessoas, comunidades e instituições em áreas ciclicamente afectadas;
Número ou marcador · p. 22 f) Promoção da paz e integração regional e garantia de recursos hídricos para o desenvolvimento de Moçambique, através de gestão conjunta da água em bacias hidrográficas partilhadas, com acordos abrangentes, implementação efectiva e gestão coordenada.
Texto do artigo · p. 22 1.3. Políticas Principais
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão integrada dos recursos hídricos – Os recursos hídricos serão geridos de forma integrada, tendo como base a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível. A gestão e o planeamento devem respeitar a ligação intrínseca entre água superficial e água subterrânea, os aspectos de quantidade e qualidade da água, desde a nascente até à foz, a conservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 b) Satisfação das necessidades básicas da população mais pobre – O Governo confere alta prioridade à satisfação das necessidades básicas da população rural e urbana mais pobre, em termos de um adequado abastecimento de água e saneamento, procurando sempre uma situação de sustentabilidade, com a participação efectiva dos beneficiários na definição das soluções a serem adoptadas;
Número ou marcador · p. 22 c) O valor económico da água – Para além do seu valor social e ambiental, a água tem um valor económico. A água é importante para o desenvolvimento económico e redução da pobreza. Para permitir que os serviços se tornem financeiramente viáveis, o preço da água deverá aproximar-se do seu valor económico;
Número ou marcador · p. 23 d) O papel do Governo – O Governo se concentrará na definição de prioridades, padrões e regulamentação, estabelecimento dos níveis mínimos do serviço, promoção e canalização de investimentos, promoção da eficiência no uso da água, definição da política de tarifas, colheita e fornecimento de informação e no estímulo e regulamentação das actividades dos provedores de servidores, promovendo em paralelo o sector privado e outras alternativas para a provisão dos serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Maior papel das partes interessadas e afectadas pela gestão da água a nível das bacias hidrográficas, para se conseguir um uso mais efectivo dos recursos e reconciliar interesses divergentes na utilização da água. O aumento da participação das partes interessadas será favorecido pelo processo de descentralização dos mecanismos de tomada de decisão e por uma disseminação alargada e proactiva da informação sobre recursos hídricos e usos da água. A decisão sobre a prioridade de alocação de uso, relativamente aos projectos estratégicos a definição da prioridade dos projectos, será da responsabilidade dos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais, cabendo ao Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, garantir o planeamento e a gestão dos recursos hídricos para o alcance dos objectivos estratégicos do Governo;
Número ou marcador · p. 23 f) Participação dos beneficiários – Para garantir sustentabilidade e o uso racional dos recursos, será promovida a participação das comunidades e utentes da água, com ênfase no papel da mulher no planeamento, implementação, gestão, utilização e manutenção das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, de forma a que as soluções adoptadas correspondam aos desejos e capacidade económica das comunidades. O grau e formas de participação serão adaptadas às condições locais e ao nível de serviço prestado;
Número ou marcador · p. 23 g) Aumento do papel do sector privado - A Política de Águas parte das experiências positivas de envolvimento do sector privado, no passado, para promover, através dum quadro legal e regulador e adequados incentivos económicos e financeiros, uma maior participação do Sector Privado, nas áreas onde este já está presente assim como a sua expansão para outras áreas. A presente política incentiva o envolvimento activo dos Municípios nos serviços de provisão do abastecimento de água e saneamento. O papel destes órgãos será definido nas estratégias dos sub-sectores;
Número ou marcador · p. 23 h) Quadro institucional – A gestão estratégica, o planeamento dos recursos hídricos e o papel regulador do Estado são dirigidos por uma única entidade. A nível operacional, será promovida uma gestão da água descentralizada, desconcentrada e participativa. A gestão operacional dos recursos hídricos do País será descentralizada para autoridades autónomas regionais e de bacias hidrográficas. A provisão de serviços de abastecimento de água e saneamento será descentralizada para agências locais autónomas com envolvimento dos Municípios e do sector privado. Estas autoridades e agências deverão tornar-se autosuficientes financeiramente;
Número ou marcador · p. 23 i) Capacitação institucional – A capacidade do sector necessita de ser expandida, com vista a melhorar e alargar o âmbito dos serviços que fornece. Isto irá requerer acções viradas para os recursos humanos, o reforço da capacidade institucional existente,
Texto do artigo · p. 23 a definição e implementação de novos arranjos institucionais, o envolvimento activo dos utentes da água e novos papéis a desempenhar pelas organizações governamentais, não governamentais, privadas e outras entidades da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 23 j) Integração do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene – Para maximizar o uso dos recursos e assegurar maior impacto na saúde das comunidades rurais e peri-urbanas, serão priorizadas acções integradas no planeamento e implementação das actividades do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene. A promoção da higiene servirá de veículo comum para a integração das componentes de abastecimento de água e saneamento de forma a que as comunidades adoptem práticas seguras de higiene;
Número ou marcador · p. 23 k) Educação sobre a água – A água é um bem precioso e escasso que tem de ser encarado e utilizado como tal. A educação e a sensibilização para o valor e a importância da água serão fomentadas desde cedo, para as crianças e estudantes das escolas primárias e secundárias e, em geral, aos utilizadores da água e partes interessadas;
Número ou marcador · p. 23 l) Conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização
Texto do artigo · p. 23 – O conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização é fundamental para a boa gestão e planeamento do aproveitamento dos recursos hídricos. Este conhecimento será melhorado, mantido e actualizado, através de uma rede adequada de recolha de dados hidrometeorológicos e de dados de consumos de água.
Texto do artigo · p. 23 PARTE 2 Necessidades de Água
Número ou marcador · p. 23 2. Água para satisfazer as necessidades básicas humanas
Texto do artigo · p. 23 A satisfação das necessidades básicas humanas, em termos de abastecimento de água seguro e fiável e condições de saneamento adequadas, é essencial para a saúde, na batalha contra a pobreza e na promoção do desenvolvimento social.
Texto do artigo · p. 23 Desde a independência nacional, em 1975, registaram-se progressos e melhorias que incluem a aprovação da Lei de Águas em 1991, a aprovação da Política Nacional de Águas, em 1995 e a aprovação da Política de Águas e da Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, em 2007, processos que contribuiram para o alcance de progressos significativos tanto em termos de desenvolvimento de infra-estruturas como no quadro institucional e legal para melhorar a provisão de serviços de água e saneamento. Contudo, ainda constitui um desafio assegurar que estes serviços básicos estejam ao alcance da maioria da população moçambicana, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do País.
Texto do artigo · p. 23 O abastecimento de água será considerado de forma integrada com a provisão de meios de saneamento seguro, educação sanitária e conservação ambiental.
Texto do artigo · p. 23 2.1. Abastecimento de água em áreas rurais Objectivos Principais No que diz respeito ao abastecimento de água em áreas rurais,
Texto do artigo · p. 23 os principais objectivos são:
Texto do artigo · p. 23 ✓ Até 2030 e de acordo com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos, o que corresponde a uma população rural de aproximadamente 20 milhões de habitantes e aumentar o nível mínimo de serviço;
Texto do artigo · p. 23 ✓ Assegurar a sustentabilidade dos sistemas;
Texto do artigo · p. 23 ✓ Promover boas práticas de recolha, transporte, armazenagem e conservação da água no domicílio.
Texto do artigo · p. 24 Políticas
Texto do artigo · p. 24 A prioridade na expansão do abastecimento de água em áreas rurais irá para as províncias, distritos, vilas e povoações com baixa taxa de cobertura, para apoiar o esforço global no desenvolvimento no país.
Texto do artigo · p. 24 O Governo tem intervenção directa na provisão de água, considerando que cerca de 60% da população do País ainda poderá estar a viver nas zonas rurais, em 2030.
Texto do artigo · p. 24 O Governo continua a desenvolver sistemas de abastecimento de água rural segundo o princípio da procura que será monitorado e sujeito a uma avaliação continua para permitir desenvolver estratégias afins que garantam a sustentabilidade dos serviços. Numa perspectiva de desenvolvimento, O Governo privilegia a exploração de outras alternativas de modo que, para além de furos, se considere a expansão dos mesmos para pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações.
Texto do artigo · p. 24 Consolidar o processo e desconcentração e descentralização junto as autoridades locais a assumirem maiores responsabilidades pela facilitação, planeamento, gestão dos fundos de investimento, monitorização e supervisão da implementação dos projectos.
Texto do artigo · p. 24 Os utentes, devidamente organizados, contribuem para a construção e reabilitação de fontes de água e garantem a colecta de taxas que sejam suficientes para cobrir no mínimo os cursos de operação e manutenção. Eles deverão ser envolvidos no planeamento, gestão e manutenção dos sistemas e educação para a higiene.
Texto do artigo · p. 24 O Governo reconhece o papel relevante da mulher na provisão do abastecimento de água pelo que incentiva a sua participação activa em todas as fases do ciclo do projecto.
Texto do artigo · p. 24 A operação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água rural pode ser feito por entidades autónomas ou entidades privadas, mediante contrato, cabendo as comunidades garantir a monitorização dos mesmos.
Texto do artigo · p. 24 É encorajado o envolvimento do sector privado na preparação e suporte às comunidades, projectos, construção, fiscalização, apoio à manutenção, provisão de peças sobressalentes, investigação e produção de equipamentos. Onde o sector privado não esteja capaz ou interessado em se envolver, serão encontradas, de forma flexível, outras soluções adaptadas a cada região.
Texto do artigo · p. 24 O tipo de serviços de abastecimento de água rural, para pequenos aglomerados populacionais, são poços ou furos equipados com bombas manuais, sistemas de captação de água das chuvas e nascentes protegidas. O Governo privilegia a expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações, de acordo com o desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 24 O nível mínimo de serviços é de 300 pessoas por fonte, equipada com bomba manual, com um consumo de 20 litros/ pessoa/dia, a 1 km de distância (ida e volta).
Texto do artigo · p. 24 A provisão de bombas manuais e peças sobressalentes nas áreas rurais deve ser feita com o envolvimento de iniciativas locais, incluindo comerciantes privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e repectivas sobressalentes a nível provincial, distrital e local.
Texto do artigo · p. 24 O Governo promove a pesquisa e uso de tecnologias alternativas de baixo custo que garantam o abastecimento de água potável à população e que sejam adaptáveis às condições específicas de cada região. Estas tecnologias devem ser seguras em termos ambientais e de saúde pública.
Texto do artigo · p. 24 O cadastro das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água rural é uma ferramenta essencial para o planeamento e gestão, devendo ser devidamente organizado e actualizado regularmente.
Texto do artigo · p. 24 2.2. Abastecimento de água nas áreas urbanas e peri-urbanas Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 24 No que se refere ao abastecimento de água nas áreas urbanas e periurbanas, o principal objectivo é de melhorar os niveis de cobertura até 2030, de modo a serem universais, correspondendo a cerca de 12 milhões de pessoas vivendo em centros urbanos e periurbanos.
Texto do artigo · p. 24 Políticas
Texto do artigo · p. 24 Os sistemas de abastecimento de água, desde as grandes cidades aos pequenos sistemas de abastecimento de água, devem ser geridos por instituições autónomas operando com base em princípios comerciais, visto que tal é uma condição necessária para a sustentabilidade dos sistemas e para a recuperação dos investimentos. Para estas instituições autónomas, o sector privado será envolvido.
Texto do artigo · p. 24 Para as principais cidades, a experiência da gestão delegada e regulação independente deverá ser expandida, com o envolvimento dos Municípios, autoridades locais e operadores privados, sempre que os sistemas possam tornar-se auto sustentáveis.
Texto do artigo · p. 24 As pequenas cidades e vilas têm enorme importância para um desenvolvimento equilibrado em todo o país. A gestão dos sistemas de abastecimento de água das pequenas cidades, vilas e povoações é reforçada através do envolvimento de entidades autónomas, operadores privados ou serviços municipalizados.
Texto do artigo · p. 24 Será feito um esforço especial para a reabilitação, expansão e gestão melhorada e sustentável dos cerca de 270 pequenos sistemas de abastecimento de água. Projectos padronizados e simplificação de algumas regras, incluindo as de “procurement” e de contratos de gestão, devem ser considerados para acelerar o processo.
Texto do artigo · p. 24 A experiência de regulação será expandida na linha de separação de funções, estabelecendo uma regulação independente para os fornecedores de serviços, tanto privados como públicos, tendo em consideração as diferenças específicas entre sistemas grandes e pequenos.
Texto do artigo · p. 24 Os servidores informais nas áreas peri-urbanas têm vindo a crescer tanto em número como em actividade. Para garantir o máximo benefício positivo para os consumidores e evitar potenciais riscos de saúde pública, será desenvolvida e implementada uma estratégia de licenciamento, regulação e apoio.
Texto do artigo · p. 24 Os Municípios e autoridades locais serão consultados nas decisões sobre provisão de abastecimento de água às suas regiões. A expansão das redes de abastecimento de água será consistente com os planos de desenvolvimento urbano aprovados.
Texto do artigo · p. 24 As tarifas de água visam garantir a longo prazo, valores mínimos suficientes para recuperar os custos da operação, manutenção e gestão e uma provisão para renovar e substituir os bens de tempo de vida curto.
Texto do artigo · p. 24 Nos sistemas onde não fôr possível garantir a cobrança de tarifas para suportar os custos da operação, manutenção e gestão e para que a população local não seja privada da água, o Governo e os Municípios considerarâo subsídios necessários para atingir pelo menos o nível básico de serviços, garantindo sempre a gestão autónoma dos serviços de abastecimento de água.
Texto do artigo · p. 24 Os sistemas de abastecimento de água serão desenhados para acomodar todos os utentes incluindo, para além dos consumidores domésticos, serviços públicos, comércio, indústrias e turismo.
Texto do artigo · p. 24 O Governo será a principal fonte de investimentos para a reabilitação e expansão das infraestruturas, canalizando-os não só para as maiores cidades mas também para as cidades mais pequenas, vilas e povoações. O critério de elegibilidade deverá ser definido com ênfase na sustentabilidade dos investimentos. Serão promovidas parcerias nos investimentos, com os Municípios a assumirem também um papel relevante.
Texto do artigo · p. 25 A água nas áreas urbanas é dispendiosa e deve ser gerida com eficiência. Será executado em todos os centros urbanos importantes um programa para a redução de fugas e outras perdas nos sistemas de abastecimento de água,com investimentos adequados e melhorias na operação e manutenção, em paralelo com outras medidas como regulação, tarifas e multas, até se atingir um nível aceitável de perdas globais em cada centro urbano.
Texto do artigo · p. 25 Serão largamente divulgados os regulamentos técnicos para sistemas de abastecimento de água e instalações prediais, para utilização adequada no projecto, operação e manutenção e para valorizar as infraestruturas públicas e privadas.
Texto do artigo · p. 25 Todos os novos investimentos em infraestruturas deverão ser acompanhados por um levantamento das infraestruras e organização de um cadastro, com mecanismos para actualizações regulares. Esta deverá ser a base para um sistema de informação sólido para apoio às decisões sobre investimentos na reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água.
Texto do artigo · p. 25 2.3. Saneamento Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 25 O principal objectivo referente ao saneamento é de melhorar a cobertura nas áreas urbanas de modo a ser universal em 2030, representando cerca de 12 milhões de pessoas e, do mesmo modo nas áreas rurais, representando cerca de 20 milhões de pessoas, de forma a atingir as metas definidas pelo Governo como os seus Objectivos de Desenvolvimento Sustentável até 2030.
Texto do artigo · p. 25 Políticas
Texto do artigo · p. 25 A operação, manutenção e gestão dos sistemas de saneamento em áreas urbanas deve ser feita por entidades autónomas como um serviço municipal, uma empresa municipal ou através dum contrato de gestão com uma empresa privada, operando com princípios comerciais, com vista a criar melhores condições de sustentabilidade. A sustentabilidade duma tal instituição poderá aumentar pela associação ao nível municipal com outros serviços, tais como a gestão dos resíduos sólidos.
Texto do artigo · p. 25 Os Municípios e autoridades locais têm o papel principal no processo de tomada de decisão sobre a provisão de serviços de saneamento nas suas áreas de jurisdição, com o apoio e sob o quadro geral estabelecido pelo Governo. A expansão dos sistemas de saneamento deve estar em consonância com os planos de desenvolvimento local aprovado.
Texto do artigo · p. 25 As instituições de regulação ou as autoridades competentes estabelecerão uma taxa ou tarifa de saneamento para cobrir os custos de operação, manutenção e gestão dos serviços.
Texto do artigo · p. 25 Onde se fizerem grandes investimentos e as taxas ou as tarifas de saneamento não cobrirem os custos da operação, manutenção e gestão dos serviços, serão escolhidos modelos de gestão que permitam subsídios até que as taxas cubram esses custos. Nos sistemas que requerem reabilitação, o Governo e as autoridades locais irão considerar os subsídios necessários para se atingir pelo menos um nível mínimo de serviços, mantendo sempre uma gestão autónoma.
Texto do artigo · p. 25 O Governo é a principal fonte dos grandes investimentos necessários para a reabilitação e expansão das infra-estruturas, canalizando-os tanto para as grandes cidades como para as cidades pequenas e vilas. Serão definidos critérios de elegibilidade com ênfase na sustentabilidade dos investimentos.
Texto do artigo · p. 25 Nas áreas urbanas, será dada prioridade à melhoria do nível do serviço fornecido, através da reabilitação e manutenção das infraestruturas existentes. Para a expansão das infra-estruturas para a drenagem de águas residuais e de águas pluviais, a prioridade irá para as áreas urbanas onde se estão a seguir os planos de urbanização. Na ausência de uma estação de tratamento de águas residuais, deverá ser dada prioridade aos sistemas de tratamento por fossas sépticas e drenos de infiltração quando as condições do solo o permitam.
Texto do artigo · p. 25 Nos principais centros urbanos, será dada prioridade a infraestruturas de drenagem pluvial, para melhorar às situações críticas causadas pelas cheias urbanas e erosão dos solos que estão a danificar casas e outras infra-estruturas. Serão preparados planos directores de drenagem pluvial, para servirem de guia às intervenções mais urgentes. O enfoque será na reabilitação e expansão dos sistemas primários existentes, ficando os sistemas secundários e terciário condicionados pela ocupação do solo e pelo melhoramento da rede de estradas.
Texto do artigo · p. 25 Os efluentes industriais a serem descarregados em corpos de água receptores serão analisados individualmente para evitar situações de contaminação de solos e de água. Os efluentes que excedem os limites permissíveis para descarga em corpo de águas naturais devem ser tratados na origem.
Texto do artigo · p. 25 Será dada particular atenção à evacuação de águas residuais e de drenagem pluvial de centros urbanos localizados em áreas costeiras, de forma a prevenir e mitigar a poluição e acidentes derivados da erosão.
Texto do artigo · p. 25 Nas áreas periurbanas, as actividades de saneamento serão principalmente dirigidas às famílias e comunidades para garantir um nível mínimo de serviços de saneamento, a latrina tradicional melhorada. Será dada atenção especial a famílias mais carenciadas, áreas com uma alta incidência de diarreia e cólera e zonas com pobre saneamento ambiental.
Texto do artigo · p. 25 A provisão de serviços de saneamento oferecerá opções tecnológicas que estejam de acordo com a capacidade e vontade de pagar das comunidades. O custo da latrina melhorada deve ser acessível para as comunidades, incluindo a população mais pobre.
Texto do artigo · p. 25 Para estimular a procura e o uso adequado das infra-estruturas de saneamento, as actividades nesta área devem incluir acções e recursos para a promoção da higiene. O Governo, em consulta com todas as partes interessadas, irá desenhar estratégias e manuais para guiar uma intervenção coordenada dos vários intervenientes, com visão de longo prazo de garantir saneamento adequado nas áreas periurbanas.
Texto do artigo · p. 25 A provisão de serviços nas áreas periurbanas será orientada para o envolvimento de iniciativas locais, incluindo pequenos privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva a promoção do envolvimento dos privados.
Texto do artigo · p. 25 Para o saneamento rural as actividades de saneamento serão dirigidas às famílias e comunidades para promover a adopção de boas práticas de higiene e a construção de latrinas, maximizando o uso de materiais locais para acelerar o aumento dos níveis de cobertura. As actividades nesta área vão dispor de recursos para promover a educação para Higiene.
Texto do artigo · p. 25 O nível mínimo dos serviços de saneamento nas áreas rurais é a latrina tradicional melhorada. Serão consideradas outras opções tecnológicas consoante a capacidade local.
Texto do artigo · p. 25 Serão promovidas iniciativas locais através de programas piloto/demonstrações e treino de artesãos locais, para estimular a demanda nas comunidades rurais e disseminar técnicas de construção e a utilização de diferentes opções de tecnologia de saneamento.
Texto do artigo · p. 25 A educação de pessoas e comunidades para a higiene é fundamental para que a expansão das infra-estruturas de saneamento tenha o máximo impacto positivo. As acções de planeamento e implementação das actividades de saneamento e promoção de higiene devem ser associadas com as do abastecimento de água. As mensagens de promoção da higiene serão comuns para o abastecimento de água e o saneamento, para mais impacto na saúde das comunidades.
Texto do artigo · p. 25 A mulher tem um papel relevante na adopção de melhores práticas de higiene a nível da família e da comunidade. O Governo reconhece esse papel e incentiva a sua participação.
Texto do artigo · p. 26 Uma das prioridades a curto prazo é o levantamento e organização de um cadastro das infra-estruturas de saneamento existentes nos principais centros urbanos do país, com mecanismos para regular actualização. Todos os investimentos em infra- estruturas de saneamento irão incluir o levantamento e a actualização do cadastro.
Número ou marcador · p. 26 3. Água para o desenvolvimento socio-económico. 3.1. Geral
Texto do artigo · p. 26 A água é um recurso importante para o desenvolvimento socioeconómico duma região ou país. A segurança na disponibilidade de água em termos de quantidade e qualidade é necessária para desenvolver a irrigação, que é fundamental para permitir a intensificação da agricultura – base do desenvolvimento de Moçambique – e para promover o desenvolvimento rural. Outras utilizações potenciais e importantes em Moçambique são a energia hidroeléctrica, a indústria, as pescas, o turismo, a florestação e a pecuária.
Texto do artigo · p. 26 Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 26 O principal objectivo geral é garantir a disponibilização e utilização efectiva e sustentável dos recursos hídricos do País para promover o desenvolvimento socio-económico, através de projectos de aproveitamento da água para irrigação, energia hidroeléctica e outros importantes usos que contribuam para a criação de riqueza.
Texto do artigo · p. 26 Políticas
Texto do artigo · p. 26 O Governo promove o potencial do país para o desenvolvimento de actividades económicas com base na água e criar o necessário ambiente de negócios e medidas específicas para atrair investimentos e capacidade de gestão do sector privado.
Texto do artigo · p. 26 As iniciativas de desenvolvimento estarão inscritas nos planos de desenvolvimento dos recursos hídricos a nível de bacia hidrográfica, regional e nacional, devendo ainda, integrar e promover outras actividades económicas para o desenvolvimento local.
Texto do artigo · p. 26 3.2. Água para Irrigação Objectivos Principais O objectivo principal da utilização da água para irrigação
Texto do artigo · p. 26 é o de ampliar a base de desenvolvimento económico, criando riqueza e melhores condições de vida, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 26 • Melhorar a segurança alimentar, aumentar o rendimento familiar e criar oportunidades de emprego, através da utilização e expansão da área agrícola irrigada, particularmente com pequenos sistemas de irrigação espalhados pelo País; • Melhorar a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais usando a água com mais eficiência nos perímetros irrigados e melhorando as capacidades dos utilizadores para operar e gerir os sistemas de irrigação; • Produzir produtos agrícolas para a exportação e para o desenvolvimento da agro-industria nacional.
Texto do artigo · p. 26 Políticas
Texto do artigo · p. 26 Os projectos de irrigação de pequena escala continuarão a ser desenvolvidos em todo o País para benefício dos pequenos agricultores, melhoria da segurança alimentar, aumento do rendimento familiar e oportunidades de emprego e, consequentemente, um desenvolvimento mais equilibrado.
Texto do artigo · p. 26 O Governo promoverá prioritariamente o aproveitamento integral das infraestruturas de irrigação existentes. Será dada particular atenção a este aspectos nas bacias hidrográficas partilhadas, particularmente nas regiões Sul e Centro do país, onde os recursos hídricos são mais escassos e onde existe uma grande pressão sobre os mesmos nos países de montante.
Texto do artigo · p. 26 O Governo desenvolverá uma estratégia para atrair mais investidores privados através de um marketing adequado, onde se divulguem as oportunidades, direitos e deveres dos investidores, e da criação de outras condições necessárias, por exemplo, com concessões de terra e contratos de gestão.
Texto do artigo · p. 26 O Governo promoverá a formação e o desenvolvimento de organizações de regantes para garantir a boa operação e o maior rendimento possível dos esquemas de rega.
Texto do artigo · p. 26 Investidores privados e parcerias entre investidores públicos e privados serão chamados para o desenvolvimento de novos perímetros de irrigação em larga escala.
Texto do artigo · p. 26 O projecto de novos sistemas de irrigação e reabilitação de antigos deve ter em consideração componentes ambientais, usando parâmentos apropriados tais como, entre outros, requisitos de drenagem e lavagem dos solos e controle da erosão e recomendar culturas e práticas de operação dos esquemas dirigidos a minimizar potenciais impactos negativos que possam surgir durante a operação e gestão dos esquemas.
Texto do artigo · p. 26 Serão testadas e implementadas medidas para melhorar a eficiência da irrigação, incluindo tarifas e incentivos para tecnologias mais eficientes de uso de água.
Texto do artigo · p. 26 As tarifas de água bruta para irrigação obedecerão aos princípios gerais da política tarifária da água e deverão, no mínimo, cobrir a parte respectiva dos custos de operação, manutenção e gestão das infraestruturas (barragens, diques de defesa) e das instituições de gestão da água. Deverão ser aplicados critérios diferenciados, de acordo com a escala, utentes, localização na bacia e tempo de maturação de novos projectos.
Texto do artigo · p. 26 Será organizado e facilitado o acesso a um sistema de informação sobre a irrigação (recolha, tratamento, armazenamento e publicação de dados), incluindo dados de solos irrigáveis, áreas com infraestruturas de irrigação, áreas regadas, consumos de água, culturas, eficiências média e tarifas de água, entre outros.
Texto do artigo · p. 26 3.3. Água para Energia Hidroeléctrica Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 26 Os objectivos principais para a utilização de água para a produção de energia hidroeléctrica são os de contribuir para o crescimento económico e melhores condições de vida em áreas urbanas e rurais através do desenvolvimento do potencial hidroeléctrico do País, com vista a:
Texto do artigo · p. 26 • Aumentar a cobertura de electricidade no país e garantir o seu fornecimento para desenvolvimentos urbanos e industriais; • Conquistar novos grandes consumidores no mercado regional de electricidade.
Texto do artigo · p. 26 Políticas
Texto do artigo · p. 26 Considerando a evolução das necessidades de electricidade em Moçambique e na região da SADC, o Governo promoverá o desenvolvimento de novos aproveitamentos hidroeléctricos, para aumentar a cobertura de electricidade no país, satisfazer as necessidades de crescimento industrial e urbano e atingir uma maior quota no mercado regional de electricidade.
Texto do artigo · p. 26 Além dos grandes esquemas de energia hidroeléctrica planeados para a bacia do Zambeze, serão também promovidos outros projectos hidroeléctricos de média dimensão no Centro e Norte do país, com a sua integração na rede nacional de electricidade.
Texto do artigo · p. 26 Centrais hidroeléctricas serão consideradas em todas as novas grandes e médias barragens planeadas para outros fins.
Texto do artigo · p. 26 Serão exploradas mini-hídricas para fornecimento local de energia, em associação com um programa de pequenas barragens, como meio de acelerar a expansão da cobertura de electricidade nas áreas rurais, constituindo uma importante contribuição para o desenvolvimento rural.
Texto do artigo · p. 27 O desenvolvimento de qualquer esquema hidroeléctrico estará condicionado à sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental, numa base de recuperação total dos custos.
Texto do artigo · p. 27 3.4. Água para a indústria, pescas, turismo, usos agrários e navegação
Texto do artigo · p. 27 Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 27 Para os muitos usos da água que podem promover o desenvolvimento socio- económico, o objectivo geral é fazer uso do potencial de recursos hídricos do País para promover o crescimento económico, emprego e a melhoria das condições sociais através de projectos de desenvolvimento dos recursos hídricos.
Texto do artigo · p. 27 Políticas
Texto do artigo · p. 27 No curto prazo, os vários projectos para desenvolvimento no médio e longo prazos serão identificados para devida consideração no planeamento dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica e da região.
Texto do artigo · p. 27 3.4.1. Água para a indústria Será garantido o abastecimento de água para apoio ao desen-
Texto do artigo · p. 27 volvimento industrial na base de recuperação De custos.
Texto do artigo · p. 27 O Governo encoraja indústrias com grandes consumos de água a instalarem-se de preferência no centro e norte do País, tomando em conta a grande pressão existente sobre os recursos hídricos na região Sul.
Texto do artigo · p. 27 As descargas dos efluentes, incluindo as descargas de centrais termo- eléctricas, serão avaliadas na fase de projecto em termos de qualidade da água e impactos ambientais e tratadas para assegurar a qualidade de água requerida nos corpos de água receptores.
Texto do artigo · p. 27 3.4.2. Água para Turismo Serão providenciadas infra-estruturas de abastecimento
Texto do artigo · p. 27 de água e saneamento para apoio aos desenvolvimentos turísticos.
Texto do artigo · p. 27 A água – em lagos, albufeiras, cascatas e rios – tem um grande potencial para actividades de lazer. O potencial turístico do meio aquático será avaliado e promovido.
Texto do artigo · p. 27 As actividades turísticas em albufeiras de barragens serão sujeitas à aprovação pelo Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, tendo em conta a decisão de alocação de uso da água pelos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais.
Texto do artigo · p. 27 3.4.3. Água para pesca e aquacultura
Texto do artigo · p. 27 A pesca nas áreas costeiras, estuários e deltas, rios, albufeiras e lagos é um importante recurso para a economia de Moçambique e para muitas famílias que vivem em áreas rurais e nas zonas costeiras, tanto em termos de rendimento familiar como de dieta alimentar.
Texto do artigo · p. 27 A aquacultura é uma actividade económica cujo acesso aos recursos hídricos será priorizado com vista a permitir o seu rápido desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 27 Por isso, as necessidades de água para pesca, em termos de caudais nos rios e estuários e qualidade de água, serão devidamente consideradas nos planos das bacias hidrográficas e implementadas (quer em bacias nacionais quer em bacias partilhadas), uma vez que estes caudais têm um grande impacto nos volumes de pescado.
Texto do artigo · p. 27 Serão fomentadas a pesca de pequena escala e a aquacultura nos rios, lagos, albufeiras e em outras massas de água naturais ou artificiais. O potencial aquícola será avaliado com vista a garantir os recursos hídricos indispensáveis ao seu desenvolvimento e crescimento.
Texto do artigo · p. 27 A aquacultura é uma actividade praticada nas áreas rurais e nas zonas costeiras para rendimento familiar.
Texto do artigo · p. 27 3.4.4. Água para usos agrários No uso da água para fins agrários, será dada prioridade
Texto do artigo · p. 27 à irrigação e a outros importantes usos, como o agro-pecuário e a florestação.
Texto do artigo · p. 27 A água é uma condicionante decisiva para o crescimento do efectivo pecuário. Com vista a contribuir para o fomento pecuário, serão reabilitadas as pequenas barragens e reservatórios existentes para o abeberamento de gado e serão construídas novas, com a iniciativa directa do Governo ou com o seu apoio para iniciativas locais e privadas.
Texto do artigo · p. 27 Projectos comerciais de florestação serão promovidos onde existam condições naturais favoráveis, tendo a devida consideração pelas correspondentes abstracções de água e o seu efeito no balanço hídrico das bacias.
Texto do artigo · p. 27 3.4.5. Água para navegação interior Serão efectuados estudos sobre navegação interior, nos
Texto do artigo · p. 27 principais lagos e albufeiras, donde eventualmente surgirão projectos especificos.
Texto do artigo · p. 27 O Governo implementará medidas concretas que permitam
Texto do artigo · p. 27 o desenvolvimento do potencial do transporte fluvial, baseando- -se em experiências anteriores, e promover estudos para o desenvolvimento da navegação fluvial.
Número ou marcador · p. 27 4. Água e o Ambiente Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 27 O principal objectivo é assegurar que o desenvolvimento e gestão dos recursos hídricos tenham plenamente em conta a necessidade de conservação ambiental, com uma adequada provisão de água, tanto em quantidade como em qualidade, para a sustentabilidade ambiental.
Texto do artigo · p. 27 Políticas
Texto do artigo · p. 27 A água será gerida de acordo com os princípios da gestão integrada dos recursos hídricos, considerando a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível para o planeamento e gestão, e com a conservação ambiental como um dos principais objectivos a alcançar.
Texto do artigo · p. 27 O uso e fornecimento de água para a preservação e manutenção dos ecossistemas deverá ser parte integral da gestão global dos recursos hídricos. Neste contexto, a gestão dos recursos hídricos inclui a garantia de caudais ecológicos nos rios e estuários onde armazenamentos ou outros factores alterem o regime de escoamento, mantendo os padrões de qualidade da água de acordo com a legislação emanada do Governo de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tendo em consideração o alto risco de contaminação dos aquíferos e o longo período de tempo necessário para recuperar da contaminação, serão criadas zonas de protecção nos principais aquíferos, atendendo quer à sua importância para o abastecimento de água em áreas urbanas e rurais quer à conservação ambiental. Isto incluirá uma gestão adequada da ocupação do solo urbano.
Texto do artigo · p. 27 Serão igualmente estabelecidas zonas de protecção para captações superficiais e para lagos e albufeiras.
Texto do artigo · p. 27 Será preparada e posta em prática uma estratégia para lidar com os problemas de eutrofização e plantas aquáticas em lagos, albufeiras e rios.
Texto do artigo · p. 27 A fim de proteger os recursos hídricos enquanto se promove simultaneamente o desenvolvimento sócio-económico, serão empregues ferramentas de gestão ambiental de acordo com a legislação moçambicana: Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Planos de Gestão Ambiental (PGA), controla, gestão e monitorização da poluição da água e adesão aos padrões de qualidade do ambiente. Os Planos de Gestão Ambiental (PGA) serão integrados com os planos de bacias hidrográficas. Descargas de efluentes necessitarão de licenciamento por parte das instituições de gestão da água e serão estritamente monitorizadas.
Texto do artigo · p. 28 Ao nível das bacias hidrográficas, o Governo promove a gestão integrada das bacias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. A abordagem da gestão integrada deverá promover melhorias nas práticas de uso do solo a fim de evitar a degradação dos solos e consequente transporte de sedimentos para os rios.
Texto do artigo · p. 28 As medidas para prevenir a sobre-exploração dos recursos naturais e a destruição dos habitats deverão incluir a criação de novas áreas protegidas bem como uma melhor gestão nas áreas existentes protegidas e parcialmente protegidas já estabelecidas pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 O Governo garantirá o monitoramento do cumprimento dos acordos de cooperação assinados no domínio dos cursos de água partilhados e, com base na experiência adquirida, irá desenvolver novos acordos e melhorar e reforçar os acordos existentes.
Texto do artigo · p. 28 As grandes barragens têm por vezes o efeito de eliminarem as pequenas cheias. Isto é negativo tanto do ponto de vista social (desaparece a “rotina das cheias”) como do ambiente. As regras de operação das grandes barragens serão estudadas para incorporar pequenas cheias artificiais para fazer a compensação.
Número ou marcador · p. 28 5. Cheias e Secas Moçambique é um país muito vulnerável aos extremos
Texto do artigo · p. 28 climáticos, nomeadamente a cheias e secas, como bem ilustrado nas três décadas decorridas desde a Independência.
Texto do artigo · p. 28 Cheias e secas têm características bem diferentes. As cheias são bem visíveis, têm uma duração limitada no tempo com um início e fim razoavelmente bem definidos, cobrem uma área geográfica limitada e podem ser altamente destruidoras de infraestruturas como estradas, pontes, diques e casas. As secas são menos visíveis, têm uma longa duração com um início mal definido, podem cobrir áreas muito vastas, não destroiem as infraestruturas mas provocam roturas na economia e no tecido social. Enquanto que é possível lidar com cheias numa base de emergência, é muito difícil fazer o mesmo com secas se os esforços de emergência não tiverem por base um planeamento prévio.
Texto do artigo · p. 28 Apesar de toda a incerteza que rodeia a questão da mudança climática, a imagem que emerge da análise científica é que a mudança climática se traduzirá num aumento da frequência e severidade das cheias e secas, exigindo por isso que Moçambique faça um planeamento exaustivo para estar devidamente preparado para lidar com estes fenómenos extremos.
Texto do artigo · p. 28 5.1. Cheias Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às cheias são:
Texto do artigo · p. 28 • Prevenir a perdas de vidas humanas; • Minimizar os impactos negativos sociais e económicos das cheias – perda de bens, prejuízos nas infraestruturas públicas e privadas, perturbação da vida social e económica.
Texto do artigo · p. 28 Políticas
Texto do artigo · p. 28 Serão postos em operação sistemas de aviso de cheias em todas as bacias vulneráveis, com prioridade para aquelas onde vidas humanas estão ameaçadas e onde os impactos socio-económico são mais sérios. Será estabelecida uma estreita coordenação entre sector de água e as instituições de meteorologia e de protecção civil para assegurar o funcionamento correcto e eficiente dos sistemas de aviso de cheias.
Texto do artigo · p. 28 Será reforçada a coordenação intersectorial, estabelecida ao nível mais alto do Governo, que garanta a coordenação entre as entidades governamentais, a sociedade civil, organizações não-governamentais e parceiros da cooperação.
Texto do artigo · p. 28 Serão preparados e implementados os planos anuais de contingência, aos níveis nacionais, provinciais e distritais, com base numa abordagem participativa para encorajar um largo envolvimento de todas as partes interessadas.
Texto do artigo · p. 28 O envolvimento das comunidades e pessoas afectadas é essencial, para aprender das suas experiências e tê-las envolvido no planeamento das medidas de protecção e na sua implementação. Serão feitas campanhas regulares de sensibilização e educação das populações sobre os riscos das cheias e formas adequadas de lidar com eles.
Texto do artigo · p. 28 O bom funcionamento dum sistema de aviso de cheias e consequente redução da vulnerabilidade depende duma base sólida e operacional de informação hidrológica. O estabelecimento das necessárias estações udométricas e hidrométricas para sistemas de aviso de cheias receberá prioridade.
Texto do artigo · p. 28 Sendo a maioria das bacias hidrográficas partilhadas sujeitas a grandes cheias, será estabelecida uma forte cooperação com os países localizados a montante, garantindo a troca de informação hidrológica em tempo real, antes e durante as cheias, como forma de melhorar a eficiência dos sistemas de aviso de cheias.
Texto do artigo · p. 28 Em período considerado de Cheias, cuja definição de alerta o justifique, o nível mínimo de serviços de abastecimento de água potável, às populações afectadas, deverá ser de 15lt/pessoa/dia.
Texto do artigo · p. 28 A mitigação dos impactos negativos das cheias será melhorada mediante uma variedade de medidas físicas e de planeamento incluindo:
Texto do artigo · p. 28 ✓ Zonamento das planícies de inundação dos rios principais e licenciamento das ocupações permanentes nessas planícies, de modo a que essa ocupação seja feita de acordo com vários graus de risco e que o desenvolvimento num local não aumente o risco noutros locais da mesma bacia;
Texto do artigo · p. 28 ✓ Protecção com diques, de centros urbanos estabelecidos nas planícies de inundação;
Texto do artigo · p. 28 ✓ Projecto e construção adequada de estradas e pontes e outras infra-estruturas situadas ou que atravessam planícies de inundação;
Texto do artigo · p. 28 ✓ Revisão periódica das regras de operação de todas as grandes barragens para uma melhor operação durante as cheias, incorporando a previsão de cheias e fazendo os ajustamentos no início da estação das chuvas para ter em conta as previsões meteorológicas sazonais de longo prazo;
Texto do artigo · p. 28 ✓ Inclusão da componente mitigação de cheias nos projectos de novas grandes barragens.
Texto do artigo · p. 28 Sempre que tal seja técnica e economicamente possível, a água em excesso durante uma cheia será desviada e armazenada numa área não habitada e de pouco valor, permitindo o uso dessa água no período de estiagem.
Texto do artigo · p. 28 Os dados de cada nova cheia serão correctamente registados e analisados, para que as lições sejam efectivamente apreendidas e as instituições se tornem melhor preparadas para lidar com as cheias.
Texto do artigo · p. 28 Para o Saneamento, serviços mínimos a serem prestados às populações nos períodos de Cheias declarados são de latrina tradicional melhorada.
Texto do artigo · p. 28 5.2. Seca Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às secas são:
Texto do artigo · p. 28 •Prevenir situações de fome e falta de água potável nas áreas rurais resultantes das secas generalizadas; • Minimizar os impactos da seca no abastecimento de água a zonas urbanas, agricultura e gado.
Texto do artigo · p. 29 Políticas
Texto do artigo · p. 29 O Governo promove a construção de um grande número de pequenos reservatórios de armazenamento de água que possam assegurar o abastecimento de água às vilas e aldeias, servir pequenos sistemas de irrigação e abastecimento ao gado e outros animais.
Texto do artigo · p. 29 O Governo também promove e divulga o uso de métodos e técnicas de recolha de água das chuvas onde houver condições favoráveis.
Texto do artigo · p. 29 Nas áreas propensas as secas serão efectuadas estudos de águas subterrâneas para que, durante uma seca, possam ser abertos furos para fornecer o mínimo de água às populações carenciadas
Texto do artigo · p. 29 Quando uma seca afectar uma ou mais bacias partilhadas, buscar-se-á uma forte cooperação com os países de montante nessas bacias para uma declaração conjunta de situação de seca e adopção de medidas restritivas apropriadas.
Texto do artigo · p. 29 Serão preparados antecipadamente planos para restrição do uso de água a serem introduzidos durante o progresso da seca, reservando águas para usos prioritários, principalmente abastecimento doméstico de água. A regra de operação das barragens devido a seca é declarada. Serão aplicadas sanções ao não cumprimento das restrições da seca, com base em normas legais aprovadas.
Texto do artigo · p. 29 Em período considerado de Seca, cuja definição de alerta
Texto do artigo · p. 29 o justifique, é necessário atender às necessidades vitais de pessoas e do gado, pelo que o nível mínimo de serviços de abastecimento de água, às populações afectadas, deverá ser de 15lt/pessoa/dia e assegurar o abeberamento do gado. A colheita de dados de precipitação será mais alargada, com o envolvimento das Administrações de Distritos, escolas e outras instituições locais, que podem ser mobilizadas mostrando como os dados podem ser uteis para os seus próprios fins. Serão estudados critérios objectivos para definir o início,
Texto do artigo · p. 29 área afectada, severidade e fim duma seca, com o propósito de declaração do estado de seca ou do seu termo.
Texto do artigo · p. 29 Nas zonas semi-áridas serão desenvolvidas acções concretas com vista a criação da capacidade de resposta aos efeitos da seca.
Texto do artigo · p. 29 Para o Saneamento, serviços mínimos a serem prestados as populações nos períodos de seca declarados, são de latrina tradicional melhorada.
Texto do artigo · p. 29 PARTE 3 Gestão da Água
Número ou marcador · p. 29 6. Informação sobre recursos hídricos e uso da água 6.1. Avaliação dos recuros hídricos
Texto do artigo · p. 29 A avaliação dos recursos hídricos, permitindo estimar as disponibilidades de água, é uma ferramenta fundamental para a gestão integrada dos recursos hídricos. Esta avaliação incide nas componentes mais importantes do ciclo hidrológico, particularmente precipitação, escoamento superficial e subterrâneo, incluindo qualidade da água, e evaporação. O transporte de sedimentos é também importante para estudos dos rios e de barragens de armazenamento.
Texto do artigo · p. 29 Objectivos Principais Os principais objectivos a serem alcançados nesta componente
Texto do artigo · p. 29 são:
Texto do artigo · p. 29 ✓ Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos recursos hídricos do país;
Texto do artigo · p. 29 ✓ Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os recursos hídricos; ✓ Modernizar a recolha de informação hidrológica;
Texto do artigo · p. 29 ✓ Aumentar a capacidade de armazenamento da água.
Texto do artigo · p. 29 Políticas
Texto do artigo · p. 29 Em geral, as várias redes de recolha de informação hidrológica devem expandir-se para um nível em que sejam suficientes para fins de planeamento e operação aos níveis nacionais e da bacia hidrográfica assim como para projectos locais específicos.
Texto do artigo · p. 29 Uma vez que a precipitação é o principal elemento do ciclo hidrológico, é necessário aumentar substancialmente o número de estações udométricas e melhorar a sua cobertura geográfica e fiabilidade. Será consolidado o funcionamento das estações existentes em termos de garantia de qualidade dos dados recolhidos, análise dos dados, processamento, armazenamento e disseminação da informação.
Texto do artigo · p. 29 As estações hidrométricas são mais exigentes que as estações udométricas em termos de investimento inicial, custos da operação, manutenção e gestão e pessoal treinado. Serão feitos esforços para a expansão da rede hidrométrica para se atingir uma cobertura adequado do país. O funcionamento das estações existentes e as rotinas de recolha de dados, em termos de equipamento de medição, medição regular dos caudais dos rios, curvas de vazão, análise dos dados, processamento e armazenamento e disseminação da informação deverá melhorar consideravelmente. Será dada particular atenção às bacias hidrográficas partilhadas, às bacias mais vulneráveis às cheias, aos locais onde se prevê construir importantes obras hidráulicas, assim como à necessidade duma distribuição geográfica razoavelmente equilibrada.
Texto do artigo · p. 29 A monitorização da qualidade da água tem custos altos de operação. Será dada prioridade às estações dos rios internacionais perto das fronteiras, grandes albufeiras e secções a jusante das fontes de poluição pontuais e difusas e a montante dos pontos de abstracção de água para o abastecimento público.
Texto do artigo · p. 29 A avaliação da água subterrânea será efectuada monitorando a quantidade e qualidade nos principais aquíferos, com furos de observação, devendo ser dada prioridade aos aquíferos que servem os sistemas de abastecimento de água urbanos e os que forem identificados como sendo de elevado potencial.
Texto do artigo · p. 29 A evaporação é bastante menos variável que a precipitação e pode ser predita a partir de dados climáticos. A rede das estações de coleta de dados de evaporação deverá expandir-se gradualmente, das capitais provinciais para o nível dos distritos.
Texto do artigo · p. 29 O transporte de sedimentos será medido nos rios principais e quaisquer alterações morfológicas devem ser devidamente registadas. Deverão ser executados levantamentos batimétricos regulares nas grandes albufeiras.
Texto do artigo · p. 29 Novas tecnologias modernas, com uso de registadores digitais, informação de satélite, telemetria e radar, devem ser introduzidas para aumentar a cobertura e a frequência das medições, diminuir os custos de operação e responder as necessidades específicas como os sistemas de aviso de cheias.
Texto do artigo · p. 29 As redes, equipamentos e métodos utilizados na colheita e análise de dados seguirão padrões internacionalmente adoptados para garantir a compatibilidade com os dados dos países vizinhos e facilitar a troca de informação.
Texto do artigo · p. 29 Os dados colhidos e analisados serão utilizados para a actualização periódica das estimativas das disponibilidades de água, em termos de quantidade e qualidade da água, para cada bacia hidrográfica, região e para todo o país.
Texto do artigo · p. 29 A colaboração entre as várias instituições que recolhem e processam informação hidrometeorológica deve crescer e novos actores devem ser chamados a intervir. Os sectores de Educação e Saúde devem ser mobilizados para que haja escolas e centros de saúde em todo país equipados com udómetros e fazendo as suas medições, mostrando como isso pode ser de interesse para eles; o mesmo será feito com as administrações de distritos. Serão implementados mecanismos de acesso mútuo às bases de dados das várias instituições.
Texto do artigo · p. 30 A disseminação da informação disponível é essencial para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Será promovida activamente pelas várias instituições que recolhem e processam os dados, usando meios como a internet e incluindo a publicação anual da informação processada em papel e em suporte digital.
Texto do artigo · p. 30 A deficiente distribuição geográfica dos Recursos Hídricos em Moçambique e na região, em muitos casos com grandes défices em relação às necessidades de água, faz com que a transferência de água intra e entre bacias e a dessalinização sejam um potencial de solução que deve ser cuidadosamente estudada, com a devida consideração tendo em conta os aspectos técnicos, financeiros, sociais e ambientais e sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 30 6.2. Avaliação dos usos da água Objectivos Principais Os principais objectivos relativos à avaliação dos usos da água
Texto do artigo · p. 30 são semelhantes aos da avaliação dos recursos hídricos:
Texto do artigo · p. 30 • Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos usos da água no País; • Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os usos da água.
Texto do artigo · p. 30 Politicas
Texto do artigo · p. 30 As Administrações Regionais de Águas estabelecerão os registos dos vários usos da água – abastecimento urbano (distinguindo entre consumo doméstico, comercial, público, industrial e perdas), abastecimento rural, irrigação, indústrias, pesca e aquacultura, turismo, gado.
Texto do artigo · p. 30 O volume de água retirado do solo por floresta plantada deve ser estimado. Usos não-consumptivos como energia hidroeléctrica e caudais ecológicos fluviais também serão registados.
Texto do artigo · p. 30 O registo incluirá também as descargas de efluentes, em termos de volumes e parâmetros de qualidade da água descarregada nos corpos de água receptores.
Texto do artigo · p. 30 Os volumes abstraídos para as várias utilizações ou os de efluentes descarregados poderão ser obtidos por medição directa ou estimados por processos indirectos.
Texto do artigo · p. 30 A disseminação da informação sobre os usos da água é também fundamental para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Tal como a informação sobre os recursos hídricos,a informação processada sobre os usos da água e descargas efluentes serápublicada anualmente pelas instituições de gestão da água e do ambiente, em papel e em suporte digital e usando outros meios como a Internet.
Número ou marcador · p. 30 7. Planeamento e Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 7.1. Planos das bacias hidrográficas
Texto do artigo · p. 30 O crescimento das necessidades de água para diversos fins é uma fonte potencial de conflitos e o Estado tem a responsabilidade de os prever e definir soluções justas e adequadas. O planeamento ao nível da bacia hidrográfica é o principal instrumento para preparar e implementar em avanço as medidas necessárias.
Texto do artigo · p. 30 Objectivos Principais Os objectivos principais referentes aos planos de bacias
Texto do artigo · p. 30 dos rios são:
Texto do artigo · p. 30 • Garantir a disponibilidade de recursos hídricos suficientes para satisfazer as futuras necessidades de água para o abastecimento urbano e rural, desenvolvimento socio-económico e conservação ambiental através da elaboração e actualização dos planos das principais bacias hidrográficas de Moçambique, de acordo com as metas assumidas pelo País para as Metas de Desenvolvimento do Milénio.
Texto do artigo · p. 30 Políticas
Texto do artigo · p. 30 Os planos de bacias dos principais rios do país serão efectuados até 2015. Será activamente promovida a participação das partes interessadas durante a elaboração desses planos. Os planos deverão ser estruturados de forma a permitir actualizações regulares em intervalos de 5 anos.
Texto do artigo · p. 30 A prioridade na elaboração e actualização dos planos das bacias irá para as bacias partilhadas, para servir de base para acordos; para aquelas bacias onde já existem conflitos de necessidades de água, para se encontrar o melhor compromisso entre requisitos divergentes; e para bacias com elevado potencial de desenvolvimento (energia hidroeléctrica, irrigação) para apoiar e promover o seu desenvolvimento económico.
Texto do artigo · p. 30 A elaboração e actualização dos planos de bacias hidrográficas é da responsabilidade do Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas.
Texto do artigo · p. 30 7.2. Bacias hidrográficas partilhadas
Texto do artigo · p. 30 As bacias hidrográficas partilhadas são da maior importância para Moçambique visto que representam mais de 50% dos recursos hídricos do País. O planeamento conjunto e acordos entre os países da bacia são os instrumentos a utilizar para cumprir os princípios do Protocolo da SADC,
Texto do artigo · p. 30 Mormente no tocante ao avanço na agenda da SADC de integração regional e alívio da pobreza, à unidade e coerência da bacia hidrográfica partilhada e da utilização da bacia por cada Estado duma forma equitativa e razoável.
Texto do artigo · p. 30 Objectivos Principais Os principais objectivos em relação às bacias hidrográficas
Texto do artigo · p. 30 partilhadas são:
Texto do artigo · p. 30 • Contribuir para a integração regional e a paz pelo planeamento e desenvolvimento conjunto das bacias hidrográficas partilhadas; • Salvaguardar os interesses de Moçambique nos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas e na redução da vulnerabilidade a cheias e secas, através de acordos abrangentes, gestão coordenada e monitorização do seu cumprimento por todas as partes envolvidas.
Texto do artigo · p. 30 Politicas Os objectivos pretendidos serão alcançados através de:
Texto do artigo · p. 30 • Observação dos princípios da unidade e coerência da bacia hidrográfica, cooperação, precaucão e prevenção • Promoção e participação activa nos estudos conjuntos das bacias hidrográficas partilhadas, que serão a base para a negociação dos acordos; • Acordos abrangentes para as bacias hidrográficas partilhadas, seguindo as orientações do Protocolo da SADC; • Revisão de acordos passados para os alinhar com os princípios e orientações do Protocolo da SADC; • Monitorização regular do cumprimento estrito dos acordos; • Desenvolvimento de iniciativas conjuntas ao abrigo dos acordos celebrados, reforço de mecanismos de troca de informação, compatibilização de tecnologias e procedimentos de recolha e tratamento de informação; • Participação nas instituições de gestão conjunta das bacias hidrográficas partilhadas e garantia da sua sustentabilidade técnica e financeira.
Texto do artigo · p. 31 A prioridade para estudos conjuntos e acordos irá para aquelas bacias hidrográficas onde a água comece a escassear e onde se podem desenvolver potenciais conflitos e também onde Moçambique tem um potencial hídrico (particularmente em termos de energia hidroeléctrica) que pode satisfazer as necessidades dos países vizinhos.
Texto do artigo · p. 31 Será dada atenção especial ao requisito de se seguirem normas internacionais e boas práticas estabelecidas, em áreas como a colheita e processamento de dados hidrológicos e de uso da água em bacias partilhadas, para facilitar o diálogo e os acordos com os países vizinhos.
Texto do artigo · p. 31 A legislação nacional será harmonizada com as disposições nos acordos regionais, bi- ou multi-laterais assinados e ratificados por Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 A deficiente distribuição geográfica dos recursos hídricos em Moçambique e na região, em muitos casos com grandes défices em relação às necessidades de água, faz com que a transferência de água entre bacias seja uma potencial solução que deve ser cuidadosamente estudada, com a devida consideração aos aspectos técnicos, financeiros, sociais e ambientais.
Texto do artigo · p. 31 7.3. Infraestruturas hidráulicas
Texto do artigo · p. 31 Moçambique tem carência de infraestruturas hidráulicas para regularizar os muito irregulares caudais naturais e para proteger determinadas áreas contra cheias extremas, estando atrasado em relação à maioria dos outros países da região da SADC.
Texto do artigo · p. 31 Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às infraestruturas
Texto do artigo · p. 31 hidráulicas são:
Texto do artigo · p. 31 •Satisfazer o aumento das necessidades de água relacionado com o desenvolvimento socio-económico, gerar novas necessidades, proteger os recursos hídricos e mitigar os impactos negativos de cheias e secas através da construção de infraestruturas hidráulicas, particularmente barragens de armazenamento e diques de protecção; • Garantir a sustentabilidade das infraestruturas através duma operação, manutenção e gestão adequada dessas infraestruturas.
Texto do artigo · p. 31 Políticas
Texto do artigo · p. 31 As grandes barragens que estão a ser consideradas serão construídas depois de análises sólidas e detalhadas de viabilidade, cobrindo os aspectos técnicos, económicos, financeiros, sociais e ambientais da sua construção, operação e gestão, em resposta ao crescimento existente e prospectivo das necessidades de água e de protecção contra cheias e considerando os constrangimentos dos recursos financeiros e humanos do País.
Texto do artigo · p. 31 Em paralelo com as grandes barragens, deverá ser implementado um programa de pequenas e médias barragens espalhadas por todo o País. As pequenas barragens servirão para o abastecimento de água, o desenvolvimento da irrigação em pequena escala, para mini-hídricas, pontos de água para gado, e deverão responder a necessidades de água bem definidas. Serão construídas barragens de média dimensão para servir o abastecimento de água de algumas cidades.
Texto do artigo · p. 31 O projecto e a construção de barragens e outras infraestruturas hidráulicas seguirá os padrões internacionais e as boas práticas estabelecidas.
Texto do artigo · p. 31 Será garantida uma operação e manutenção adequadas bem como a monitorização da segurança estrutural. Serão preparados planos de contingência para as grandes barragens considerando a possibilidade da sua rotura. Serão aprovados os regulamentos sobre segurança de barragens.
Texto do artigo · p. 31 Nas cidades e vilas afectadas pelas cheias serão construidos ou reforçados diques de protecção. Os diques estarão sujeitos a inspecções regulares e manutenção pelos seus proprietários, com monitorização a ser feita pelas administrações regionais de águas, porque poderão desenvolver-se secções enfraquecidas que serão pontos de rotura durante as cheias.
Texto do artigo · p. 31 Será criado e mantido actualizado um cadastro das obras hidráulicas do País – barragens e açudes, diques, regularização fluvial, tomadas de água, irrigação, redes de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 31 PARTE 4 Aspectos financeiros Participação do sector privado Quadro institucional e legal Capacitação institucional e educação para a água
Número ou marcador · p. 31 8. Aspectos económicos e financeiros Objectivos Principais Os objectivos principais em relação aos aspectos económicos
Texto do artigo · p. 31 e financeiros são:
Texto do artigo · p. 31 • Melhorar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a gestão integrada dos recursos hídricos pela promoção do conceito de água como um bem económico. • Promover novos investimentos e a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e das instituições de gestão da água através da total recuperação dos custos de operação, manutenção, gestão e de investimento.
Texto do artigo · p. 31 Politicas
Texto do artigo · p. 31 A política tarifária da água será guiada pelos princípios do utilizador-pagador, poluidor-pagador, sustentabilidade, equidade, uso eficiente da água, conservação ambiental, descentralização e gestão participativa.
Texto do artigo · p. 31 Serão definidos critérios para a definição de tarifas para água bruta, água tratada para diferentes tipos de usos em áreas urbanas, água em áreas rurais, saneamento, irrigação, energia hidroeléctrica e descarga de efluentes.
Texto do artigo · p. 31 A política tarifária da águaserá implementada em todo o País, tendo em consideração a necessidade de adequar a tarifa a níveis aceitáveis em relação aos diversos tipos de utilizadores, capacidade financeira e perspectiva de evolução de cada subsector, como por exemplo a irrigação com pequenos camponeses.
Texto do artigo · p. 31 As tarifas para o abastecimento de água urbano devem ser diferenciadas para cada sistema. A tarifa para uso doméstico deve cobrir pelo menos os custos de operação, manutenção e gestão. Outros utilizadores da água em áreas urbanas pagarão uma tarifa que cobre o custo total da água.
Texto do artigo · p. 31 As tarifas em áreas rurais e a forma de cobrança serão adequadas e adaptadas às condições locais.
Texto do artigo · p. 31 Os Municípios, apoiados pelas instituições de gestão da água, criarão condições para a introdução de tarifas e taxas para o saneamento. Estas tarifas e taxas em sistemas de saneamento convencional (para águas residuais e drenagem pluvial) devem cobrir os custos de operação, manutenção e gestão.
Texto do artigo · p. 31 O Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos supervisionará o estabelecimento de tarifas e taxas para o abastecimento de água rural e para o saneamento urbano.
Texto do artigo · p. 31 Nas áreas peri-urbanas e rurais, às comunidades locais irá se fomentar o uso das latrinas melhoradas. O Governo irá contribuir para esses custos para as famílias mais pobres nas áreas periurbanas e irá financiar programas de treino piloto e tecnológicos nas áreas rurais. O Governo também porá recursos à disposição para actividades de promoção da higiene.
Texto do artigo · p. 32 Critérios para definir taxas para descargas de efluentes e multas por não cumprimento serão preparados e implementados pelas administrações regionais de águas, após decisão dos Ministros dos Sectores das Obras Públicas e Recursos Hídricos e do Ambiente.
Texto do artigo · p. 32 Os investimentos em qualquer área serão feitos sob uma perspectiva rigorosa de sustentabilidade financeira e técnica, com a devida consideração para os seus impactos sociais e ambientais. O Governo terá o papel principal na criação de condições para atrair investimentos da comunidade doadora e do sector privado nacional e estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 O Governo promoverá investimento e gestão privados em todos os domínios relevantes do sector da água, particularmente os de energia hidroeléctrica, irrigação e infraestruturas hidráulicas. Para as áreas de irrigação que têm infraestruturas mas não estão em operação serão considerados contratos de concessão e de gestão, com a finalidade de ter essas áreas em operação o mais rapidamente possível.
Número ou marcador · p. 32 9. Participação do sector privado Objectivos Principais Os principais objectivos no que respeita à participação
Texto do artigo · p. 32 do sector privado são:
Texto do artigo · p. 32 • Beneficiar do dinamismo do sector privado; • Conseguir um mais rápido crescimento socio-económico atraindo o investimento privado.
Texto do artigo · p. 32 Políticas O Governo promove a participação do sector privado para
Texto do artigo · p. 32 que o sector da água continue a beneficiar da dinâmica e rigor financeiro que são característicos do sector privado.
Texto do artigo · p. 32 O Governo promove activamente a participação de empreiteiros, fornecedores de bens e firmas de consultoria Moçambicanos em todos tipos de projectos. Será institucionalizado um mecanismo para promover e facilitar o diálogo entre o Governo e o sector privado Moçambicano sobre assuntos da água e para identificar novas oportunidades de negócios, com o objectivo da criação e reforço de uma capacidade endógena.
Texto do artigo · p. 32 A experiência existente com empreiteiros, serviços de engenharia e consultoria, e com a gestão privada dos sistemas de abastecimento de água urbanos irá servir de base para expandir a participação do sector privado. Serão identificadas novas áreas para o envolvimento do sector privado, como a produção e comercialização de produtos químicos e sobressalentes para bombas.
Texto do artigo · p. 32 O Governo dará apoio aos esforços de capacitação dos consultores privados no sector da água, promovendo uma oferta regular de trabalho, particularmente na reabilitação e expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água.
Texto do artigo · p. 32 Promover-se-á o envolvimento do sector privado na operação dos sistemas de abastecimento de água, com particular atenção à possibilidade de participação dos operadores Moçambicanos para os sistemas de abastecimento de água de pequenas cidades e vilas.
Texto do artigo · p. 32 O Governo dará apoio a um aumento da colaboração entre o sector privado Moçambicano e empresas privadas estrangeiras, dirigida para a transferência de know-how e tecnologia, para que as empresas privadas Moçambicanas se tornem mais capazes de competir num mercado aberto.
Número ou marcador · p. 32 10. Quadro institucional e legal Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 32 O principal objectivo no que se refere ao quadro institucional e legal é alcançar uma estrutura institucional e legal adequada para a gestão integrada dos recursos hídricos do País e para a provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
Texto do artigo · p. 32 Políticas - Instituições
Texto do artigo · p. 32 O quadro legal e institucional do sector de água, foi criado com a Lei de Águas de 1991 e desenvolvido mais tarde com a Política Nacional de Águas de 1995 e a Política de Águas de 2007. A água é um recurso transversal, razão pela qual a coordenação intersectorial é essencial. Os sectores mais importantes a coordenar com o sector da água são a agricultura, indústria, recursos minerais, energia, turismo, pescas, ambiente, saúde e administração estatal.
Texto do artigo · p. 32 A coordenação entre sectores deve existir a todos níveis, central, regional e local, para o planeamento de recursos hídricos, planeamento de infra-estruturas, adopção de medidas não-estruturais, controlo de cheias, mitigação de secas e para a operação de sistemas.
Texto do artigo · p. 32 Será criado um Fórum Nacional de Águas, com representantes dos principais actores no sector de água – instituições governamentais, municípios e autoridades locais, partes interessadas, sector privado, universidades e centros de pesquisa. Este Fórum representará uma oportunidade para um debate alargado dos problemas de água em Moçambique e para uma avaliação regular dos progressos alcançados.
Texto do artigo · p. 32 O Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, irá manter o papel central de planeamento estratégico, definição de políticas gerais, coordenação intersectorial e supervisãona gestão integrada dos recursos hídricos e na promoção do abastecimento de água e do saneamento nas zonas rurais, urbanas e periurbanas.
Texto do artigo · p. 32 Relativamente à área de gestão de recursos hídricos, serão tomadas em consideração os seguintes aspectos:
Texto do artigo · p. 32 ✓ Será criada uma unidade autónoma para lidar com a promoção e canalização dos investimentos para obras hidráulicas;
Texto do artigo · p. 32 ✓ Os investimentos a serem feitos nas infra-estruturas hidráulicas requerem a existência de um departamento especializado para lidar com as obras hidráulicas;
Texto do artigo · p. 32 ✓ A importância para Moçambique das bacias hidrográficas partilhadas justificam a existência de uma unidade dedicada a este assunto.
Texto do artigo · p. 32 A gestão operacional dos recursos hídricos em todo o País ficará a cargo de administrações regionais de águas (ARA) que receberão o apoio em recursos organizacionais, financeiros e humanos requeridos para a sua consolidação.
Texto do artigo · p. 32 A participação das partes interessadas no processo da tomada de decisão, a todos os níveis, será reforçada. Todas as administrações regionais de águas deverão constituir Comités de Bacias e as partes interessadas deverão estar adequadamente representadas nos conselhos de gestão das administrações. A longo prazo, as unidades de gestão das bacias dentro das administrações regionais de águas deverão estar tecnicamente preparadas para participar na gestão coordenada das bacias hidrográficas partilhadas de que fazem parte.
Texto do artigo · p. 32 Serão analisadas e disseminadas as experiências de associações de pequenos agricultores para o desenvolvimento da irrigação de pequena escala. Ao nível da bacia hidrográfica, as administrações regionais têm um papel importante a desempenhar na monitorização da qualidade e quantidade da água e na gestão dos caudais ecológicos, cabendo-lhes proceder ao licenciamento de utilizações de água bruta e de descargas de efluentes. Os sectores da agricultura, ambiente e pescas estarão representados nos comités de bacias e sempre que necessário farão parte do conselho de gestão para ajudar a lidar especificamente com os assuntos relacionados com a gestão dos caudais ecológicos, controlo e gestão da poluição hídrica, adesão aos padrões de qualidade ambiente.
Texto do artigo · p. 33 Nas áreas municipais, os Municípios são os reguladores locais da poluição e serão envolvidos na gestão integrada dos recursos hídricos nas bacias em que esses Municípios estão incluídos.
Texto do artigo · p. 33 A coordenação intersectorial na área de abastecimento de água e saneamento rural será promovida a nível nacional e implementada ao nível provincial e distrital, devendo haver uniformidade, em todas as províncias e distritos, na respectiva organização institucional.
Texto do artigo · p. 33 O Governo será responsável pelo desenvolvimento de políticas e estratégias, promoção de investimentos, promoção de eficiência no uso da água, pelo estímulo e regulação das actividades dos fornecedores de serviços, monitorização e avaliação, capacitação institucional e promoção de abordagens inovadoras (tecnologias, organização, gestão, financiamento) para o abastecimento de água e saneamento. O sector de saúde será responsável pelos padrões de água potável e pela sua monitorização.
Texto do artigo · p. 33 A gestão dos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas e rurais e do saneamento nas áreas urbanas será feita por entidades autónomas, trabalhando numa base comercial e com o objectivo de auto-sustentabilidade.
Texto do artigo · p. 33 Os Municípios terão um papel importante, definindo prioridades para a expansão das redes de distribuição de água e de saneamento, garantindo o cumprimento dos planos de desenvolvimento urbano e coordenação com o regulador na definição das tarifas.
Texto do artigo · p. 33 A função de regulação será expandida para todos os sistemas urbanos de abastecimento de água e saneamento, com uma instituição a nível nacional ou com alternativas locais ou regionais para desempenhar esse papel.
Texto do artigo · p. 33 Políticas – Aspectos legais
Texto do artigo · p. 33 Na área legal, a nova formulação de Política de Águas necessitará de eventuais mudanças na Lei de Águas e noutras leis relacionadas, bem como noutros regulamentos deles derivados. Deverá ser sistematicamente feita a compatibilização entre as leis mais relevantes que regulam a água, terra, ambiente, mar, energia e minas.
Texto do artigo · p. 33 Todas as licenças e concessões para abstracção de água bruta continuarão a ser emitidas pelo Ministério que superintende
Texto do artigo · p. 33 o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, observando o previsto no regulamento de licença e concessões de água. As licenças e concessões para prospecção, pesquisa e
Texto do artigo · p. 33 captação de água mineral são emitidas pelo sector que superintende a actividade mineira com o parecer vinculativo do Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas.
Número ou marcador · p. 33 11. Capacitação institucional e educação para a água Objectivos Principais
Texto do artigo · p. 33 Os principais objectivos em relação à capacitação institucional e à educação para a água são:
Texto do artigo · p. 33 • Melhorar a gestão da água e os serviços de abastecimento de água e saneamento através do aumento das capacidades do sector da água e da promoção de projectos de investigação e desenvolvimento em recursos hídricos; • Melhorar o conhecimento, práticas e tecnologias em uso no sector da água e na indústria da água através de programas de investigação aplicada e disseminação dos seus resultados; • Promover uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas pelo aumento da sensibilização pública em relação à importância dos recursos hídricos para as gerações actuais e futuras.
Texto do artigo · p. 33 Politicas
Texto do artigo · p. 33 O aumento das actividades no sector da água e o processo de desconcentração e descentralização necessitará de um grande número de profissionais qualificados nas várias áreas e a todos os níveis (nacional, provincial, distrital bem como no sector privado, organizações não-governamentais e partes interessadas).
Texto do artigo · p. 33 A capacitação institucional será promovida em todas as instituições e para participantes a todos os níveis através de cursos de longo, médio e curto prazo. Para tal, as instituições de gestão da água deverão estabelecer programas específicos com as universidades, politécnicos e instituições de nível médio, para além das capacidades internas de formação, com vista a que o pessoal senior das instituições de gestão da água e do saneamento esteja mais capaz de implementar as políticas do sector.
Texto do artigo · p. 33 Será sistematicamente promovida a investigação aplicada direccionada aos principais problemas do sector de água. Os resultados dos estudos de investigação serão amplamente disseminados, através de publicações, comunicações em eventos científicos e conferências. Será particularmente importante divulgar e disseminar largamente tecnologias simples da água que ajudem a melhorar de imediato as condições socio-económicas da população, principalmente nas áreas rurais.
Texto do artigo · p. 33 O processo de capacidade institucional no sector de água não estará limitado às instituições e pessoal governamental mas incluirá também as partes interessadas e o sector privado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 33 A água é um bem precioso que tem de ser usado e visto como tal. A atitude positiva em relação à água e ao saneamento começa a nível da escola. A educação e consciencialização sobre o valor e importância da água e do saneamento serão promovidas desde a escola primária e secundária, em coordenação com o sector de educação, através da introdução de conhecimentos básicos no currículo, publicações especialmente preparadas, palestras e actividades similares. Outras partes interessadas deverão também ser parte deste processo de educação para a água e saneamento.
Texto do artigo · p. 33 Informação para o público em geral constituirá uma prioridade, quer para aumentar o conhecimento e sensibilidade sobre
Texto do artigo · p. 33 o potencial e os problemas da água e do saneamento, quer para advogar a necessidade de uso sustentável, quer ainda para promover e criar condições para uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas. Resolução n.º 43/2016 de 30 de Dezembro Havendo necessidade de estabelecer mecanismos para o desenvolvimento da actividade agrícola irrigada, através do aproveitamento sustentável dos recursos terra e água, torna-
Texto do artigo · p. 33 -se pertinente a elaboração do Programa Nacional de Irrigação. Nestes termos, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 33 Único. É aprovado o Programa Nacional de Irrigação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 33 Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 de 2016 Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Texto do artigo · p. 34 Programa Nacional de Irrigação
Número ou marcador · p. 34 1. Introdução
Texto do artigo · p. 34 A importância do sector agrário em Moçambique ultrapassa em muito o seu peso no PIB, cerca de 23,3% . Se tivermos presente que a agricultura está na base da produção de bens alimentares e segurança alimentar e nutricional, esta ganha uma importância estratégica que transcende o seu peso traduzido no indicador PIB. A irrigação, por sua vez, é potenciadora desta importância.
Texto do artigo · p. 34 A relevância da irrigação em Moçambique foi reiteradamente reconhecida com a criação de um instituto autónomo em 2012, o Instituto Nacional de Irrigação (INIR), que tem como missão “promover o desenvolvimento de um subsector de irrigação, próspero, eficiente e sustentável”.
Texto do artigo · p. 34 A implementação da estratégia do INIR, patente na sua Missão, Visão, Objectivos e Valores assenta em várias actividades em que se inclui a elaboração do Programa Nacional de Irrigação (PNI). Este, de acordo com a Estratégia de Irrigação, “estará orientado para uma planificação estratégica de intervenções no subsector, na participação dos intervenientes chave a todos os níveis, na monitoria e avaliação do desempenho dos investimentos efectuados, no debate sobre políticas, investimentos e incentivos à irrigação com recursos a evidências técnico-científicas”.
Texto do artigo · p. 34 O desenvolvimento desta estratégia materializou-se com a elaboração do presente Programa Nacional de Irrigação (PNI), que está alinhado aos instrumentos reguladores do País e do Sector Agrário, como o Plano Quinquenal do Governo (PQG), o Plano Estratégico do Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA), o Plano Nacional de Investimentos do Sector Agrário (PNISA), a Estratégia de Irrigação (EI), a Estratégia Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (ENGRH), e outros documentos relevantes e estratégicos.
Texto do artigo · p. 34 Portanto, o PNI estabelece as orientações estratégicas globais e as normas legais e técnicas para o desenvolvimento de regadios em todo o território nacional e identifica os mecanismos para o seu fomento e implementação.
Texto do artigo · p. 34 1.1. Objectivos
Texto do artigo · p. 34 1.1.1. Objectivos Gerais
Número ou marcador · p. 34 a) Estabelecer um instrumento nacional de acção, gestão e de apoio ao desenvolvimento da irrigação com opções estratégicas.
Número ou marcador · p. 34 b) Estabelecer um quadro e planos de desenvolvimento e investimento em irrigação no contexto das bacias hidrográficas e corredores de desenvolvimento agrários.
Número ou marcador · p. 34 c) Garantir a expansão sustentável da agricultura irrigada incluindo o uso racional e eficiente dos recursos terra e água.
Número ou marcador · p. 34 d) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico de Moçambique. 1.1.2. Os Objectivos Específicos
Número ou marcador · p. 34 a) Priorizar as áreas com um bom potencial de desenvolvimento de irrigação para futuros projectos.
Número ou marcador · p. 34 b) Mapear e identificar as infra-estruturas de irrigação existentes.
Número ou marcador · p. 34 c) Identificar as disponibilidades e necessidades de água no contexto das bacias hidrográficas.
Número ou marcador · p. 34 d) Ordenamento e planificação da irrigação assente no uso racional e sustentável dos recursos terra e água.
Número ou marcador · p. 34 e) Identificar as necessidades de reforço da capacidade institucional mais adequadas para o INIR.
Texto do artigo · p. 34 1.2. Organização e Estrutura Gerais do PNI O PNI é constituído por um inventário e mapeamento dos
Texto do artigo · p. 34 sistemas de irrigação existentes, área infra-estruturada e áreas potenciais de irrigação incluindo uma base de dados; o próprio PNI focado em cenários de desenvolvimento da irrigação com um quadro de pré-investimentos e um plano de acção; e as necessidades / planos de desenvolvimento institucional do INIR incorporando o quadro regulador para o subsector da irrigação.
Texto do artigo · p. 34 Figura1: Apresenta de forma resumida as etapas de formulação e organização geral do PNI.
Texto do artigo · p. 34 Objectos de PESQUISA Áreas de irrigação existentes e infra- estruturadas. Outras áreas de irrigação com aproveitamento difuso. Unidade de Análise Geográfica (Bacias Hidrográficas - 104, alinhadas aos Corredores de Desenvolvimento Agrário - 6) Território de MOÇAMBIQUE 01 Balanço, Necessidades e Disponibilidades Simulação de exploração dos recursos hídricos Delimitação de solos aptos para a irrigação Determinação das necessidades de água Outras análises 02 Recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) Recursos solos (aptidão para irrigação) Clima Geomorfologia e topografia Avaliação de Recursos e Potencialidades do Meio 03 Definição dos Cenários de Desenvolvimento e planos de investimentos plurianuais 04* Priorização das áreas potenciais de irrigação por bacias hidrográficas/ corredores de desenvolvimento agrário Quadro de Pré-Investimentos Definição de áreas para produtos prioritários e estratégias/condições de PODA / POPA Plano de Acção 05 Quadro Legal e Normativo relevante do subsector de irrigação Entidade gestora a nível central e regional Estabelecimento de relações funcionais com outras entidades Organizações de beneficiários (associação de regantes) Reforço da capacidade do INIR Enquadramento Institucional / Administrativo 04*
Texto do artigo · p. 34 Figura 1: Etapas de formulação do PNI
Número ou marcador · p. 35 2. Potencial para o Desenvolvimento da Irrigação
Texto do artigo · p. 35 O inventário das áreas de irrigação infra-estruturadas teve por base a informação existente, designadamente os relatórios e a base de dados resultante do levantamento dos regadios do País de 2003. Esta informação foi actualizada com base em outras fontes que reportam as iniciativas de desenvolvimento de regadios nos anos mais recentes.
Texto do artigo · p. 35 2.1. Identificação de Áreas com Potencial para Irrigação
Texto do artigo · p. 35 Inicialmente foi feita a análise preliminar dos elementos de base com o objectivo de avaliar a área de estudo quanto a factores que determinam a sua inclusão ou exclusão na determinação do potencial de irrigação. Para o efeito foram analisados os seguintes elementos:
Número ou marcador · p. 35 a) Solos e sua aptidão para a irrigação: os solos foram agrupados em classes de aptidão para a irrigação, com base nas características médias das unidades pedológicas identificadas e na Carta de Declives,
Texto do artigo · p. 35 adoptando-se para o efeito a classificação apresentada no ponto seguinte e que considera as seguintes classes: apta, apta especial, duvidosa e não apta;
Número ou marcador · p. 35 b) Áreas de exclusão para a irrigação: procedeu-se à identificação, caracterização e avaliação das diversas condicionantes existentes, nomeadamen-te: ambientais, no que se refere à localização de áreas com estatuto especial de conservação; exploração mineira; áreas florestais, e áreas sociais e industrializadas.
Texto do artigo · p. 35 Do cruzamento da informação dos solos com aptidão para a irrigação, classes de aptidão, com as condicionantes à irrigação, designadamente: parques nacionais, reservas florestais, coutadas, áreas artificializadas e certificados e concessões mineiras, resultaram as áreas potenciais com aptidão para a irrigação em Moçambique de 14.794.751 ha. Na Tabela 1, apresentam-se as bacias que representam cerca de 80% da área potencialmente irrigável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tabela 1: Resumo de cerca de 80 % da área com aptidão potencialmente irrigável por bacia hidrográfica.
Texto do artigo · p. 35 Bacia Melela Mongicual Limpopo Namacurra Melúli Raraga Save Monapo Mucubúri Área (ha) 206.705 212.754 222.649 240.571 278.753 295.289 301.986 314.673 318.865 % 1,4 1,4 1,5 1,6 1,9 2 2 2,1 2,2
BaciaMelelaMongicualLimpopoNamacurraMelúliRaragaSaveMonapoMucubúri
Área (ha)206.705212.754222.649240.571278.753295.289301.986314.673318.865
%1,41,41,51,61,9222,12,2
Texto do artigo · p. 35 Tabela 1: Resumo de cerca de 80 % da área com aptidão potencialmente irrigável por bacia hidrográfica (continuação).
Texto do artigo · p. 35 Bacia Ligonha Incomáti Montepuez Messalo Licungo Rovuma Zambeze Lúrio Área (ha) 330.500 341.612 433.144 908.209 944.665 969.202 2.029.711 3.375.980 % 2,2 2,3 2,9 6,1 6,4 6,6 13,7 22,8
BaciaLigonhaIncomátiMontepuezMessaloLicungoRovumaZambezeLúrio
Área (ha)330.500341.612433.144908.209944.665969.2022.029.7113.375.980
%2,22,32,96,16,46,613,722,8
Texto do artigo · p. 35 A área com aptidão potencialmente irrigável em Moçambique não toma em consideração as disponibilidades de água. Neste sentido, o valor total obtido não deverá ser comparado com os números habitualmente considerados de 3 milhões (ou, no
Texto do artigo · p. 35 “Country Situation Report” de 1998, de 2,7 milhões) de “áreas irrigáveis”, uma vez que estes últimos resultaram de estudos de viabilidade ou preliminares e tiveram em conta as disponibilidades de água.
Texto do artigo · p. 35 As Figuras 1, 2 e 3 apresentam os mapas da aptidão de solos para irrigação para as regiões Norte, Centro e Sul, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Tanzania Comoros Malawi ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Rios Limite das Bacias Hidrográficas Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável km
Texto do artigo · p. 35 Figura 1: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Norte.
Texto do artigo · p. 36 Zambia Zimbabwe Malawi ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Limite de Bacias Hidrográficas Rios Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável Kilometros 0 90 180 270 360
Texto do artigo · p. 36 Figura 2: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Centro. Figura 3: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Sul.
Texto do artigo · p. 36 Zimbabwe South Africa Swaziland South Africa ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Limite de Bacias Hidrográficas Rios Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável Kilometros 0 90 180 270 360
Texto do artigo · p. 37 2.2. Estimativa das Necessidades de Água das Culturas
Texto do artigo · p. 37 As necessidades de água das culturas irrigadas foram estimadas através do método do balanço hídrico do solo cultivado. Para o efeito, considerou-se que parte das necessidades de água são satisfeitas pela precipitação, pela reserva de água do solo e pela ascensão capilar, e, que as saídas de água correspondem
Texto do artigo · p. 37 Tabela 2: Necessidade de água das culturas para o percentil 80% (mm/ano)
Texto do artigo · p. 37 à evapotranspiração, à percolação para além da zona radicular e ao eventual escoamento à superfície do solo.
Texto do artigo · p. 37 Na Tabela 2, apresentam-se as necessidades de água das culturas que representam 80% das necessidades líquidas anuais de água de rega inferiores ao valor apresentado.
Texto do artigo · p. 37 Cultura Beira Chimoio Inhambane Lichinga Maputo Nampula Pemba Quelimane Tete Xai-Xai Alface (ES) 167,8 158,8 117,8 260,8 234,8 306,8 295,8 158,8 379,8 141,8 Alface (EH) 368,8 362,8 303,8 397,8 306,8 517,8 437,8 477,8 555,8 284,8 Algodão 267,0 222,0 203,0 242,0 368,0 392,0 422,0 361,0 506,0 405,0 Amendoim 192,0 175,0 160,0 200,0 216,0 270,0 318,0 296,0 340,0 265,0 Ananás 172,0 176,0 113,0 307,0 223,0 373,0 328,0 216,0 552,0 106,0 Arroz 281,2 226,2 213,2 172,2 512,2 314,2 385,2 309,2 543,2 457,2 Banana 549,1 505,1 421,1 789,1 683,1 986,1 870,1 720,1 1255,1 497,1 Batata 271,4 252,4 185,4 375,4 274,4 393,4 363,4 239,4 438,4 167,4 Batata-doce 48,0 34,0 34,0 32,0 216,0 53,0 86,0 50,0 221,0 125,0 Batata Reno 65,1 129,1 99,1 200,1 190,1 257,1 235,1 125,1 344,1 117,1 Cana-de-açúcar 434,0 339,0 298,0 611,0 692 783 699 534 1139 449 Cebola 254,3 236,3 166,3 383,3 314,3 427,3 410,3 223,3 489,3 172,3 Cenoura 194,1 188,1 126,1 324,1 258,1 357,1 335,1 173,1 408,1 120,1 Citrinos 312,0 285,0 229,0 514,0 492,0 639,0 569,0 432,0 949,0 302,0 Feijão 215,1 181,1 137,1 305,1 225,1 323,1 305,1 156,1 341,1 113,1 Feijão Nhemba 265,1 239,1 226,1 285,1 266,1 381,1 380,1 381,1 447,1 260,1 Feijão-verde 29,1 20,1 15,1 86,1 166,1 130,1 118,1 63,1 270,1 76,1 Girassol 166,1 151,1 91,1 302,1 246,1 327,1 320,1 136,1 405,1 101,1 Mandioca 581,2 558,2 434,2 757,2 539,2 880,2 774,2 669,2 1040,2 437,2 Melancia 293,4 298,4 230,4 391,4 271,4 431,4 355,4 353,4 480,4 234,4 Pepino 134,0 138,0 74,0 270,0 214,0 295,0 275,0 121,0 346,0 78,0 Piripiri 489,8 467,8 378,8 585,8 405,8 700,8 588,8 579,8 764,8 381,8 Milho (ES) 191,0 182,0 111,0 360,0 297,0 409,0 395,0 192,0 488,0 147,0 Milho (EH) 124,0 99,0 71,0 80,0 252,0 140,0 239,0 148,0 242,0 277,0 Repolho 114,7 98,7 68,7 196,7 166,7 225,7 215,7 90,7 290,7 74,7 Soja 144,0 131,0 125,0 131,0 209,0 209,0 268,0 228,0 304,0 246,0 Tabaco 150,0 143,0 113,0 279,0 241,0 313,0 314,0 142,0 396,0 132,0 Tomate (ES) 305,3 280,3 217,3 414,3 314,3 438,3 407,3 263,3 483,3 191,3 Tomate (EH) 115,3 58,3 54,3 143,3 313,3 204,3 194,3 112,3 473,3 211,3 Trigo 182,0 188,0 104,0 347,0 270,0 388,0 362,0 176,0 447,0 124,0
CulturaBeiraChimoioInhambaneLichingaMaputoNampulaPembaQuelimaneTeteXai-Xai
Alface (ES)167,8158,8117,8260,8234,8306,8295,8158,8379,8141,8
Alface (EH)368,8362,8303,8397,8306,8517,8437,8477,8555,8284,8
Algodão267,0222,0203,0242,0368,0392,0422,0361,0506,0405,0
Amendoim192,0175,0160,0200,0216,0270,0318,0296,0340,0265,0
Ananás172,0176,0113,0307,0223,0373,0328,0216,0552,0106,0
Arroz281,2226,2213,2172,2512,2314,2385,2309,2543,2457,2
Banana549,1505,1421,1789,1683,1986,1870,1720,11255,1497,1
Batata271,4252,4185,4375,4274,4393,4363,4239,4438,4167,4
Batata-doce48,034,034,032,0216,053,086,050,0221,0125,0
Batata Reno65,1129,199,1200,1190,1257,1235,1125,1344,1117,1
Cana-de-açúcar434,0339,0298,0611,06927836995341139449
Cebola254,3236,3166,3383,3314,3427,3410,3223,3489,3172,3
Cenoura194,1188,1126,1324,1258,1357,1335,1173,1408,1120,1
Citrinos312,0285,0229,0514,0492,0639,0569,0432,0949,0302,0
Feijão215,1181,1137,1305,1225,1323,1305,1156,1341,1113,1
Feijão Nhemba265,1239,1226,1285,1266,1381,1380,1381,1447,1260,1
Feijão-verde29,120,115,186,1166,1130,1118,163,1270,176,1
Girassol166,1151,191,1302,1246,1327,1320,1136,1405,1101,1
Mandioca581,2558,2434,2757,2539,2880,2774,2669,21040,2437,2
Melancia293,4298,4230,4391,4271,4431,4355,4353,4480,4234,4
Pepino134,0138,074,0270,0214,0295,0275,0121,0346,078,0
Piripiri489,8467,8378,8585,8405,8700,8588,8579,8764,8381,8
Milho (ES)191,0182,0111,0360,0297,0409,0395,0192,0488,0147,0
Milho (EH)124,099,071,080,0252,0140,0239,0148,0242,0277,0
Repolho114,798,768,7196,7166,7225,7215,790,7290,774,7
Soja144,0131,0125,0131,0209,0209,0268,0228,0304,0246,0
Tabaco150,0143,0113,0279,0241,0313,0314,0142,0396,0132,0
Tomate (ES)305,3280,3217,3414,3314,3438,3407,3263,3483,3191,3
Tomate (EH)115,358,354,3143,3313,3204,3194,3112,3473,3211,3
Trigo182,0188,0104,0347,0270,0388,0362,0176,0447,0124,0
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 21: Resolução n.º 42/2016
  2. Texto do artigo, página 21: de 30 de Dezembro
  3. Texto do artigo, página 21: Havendo necessidade de ajustar o quadro normativo do Sector de Águas aos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada gestão de águas, urge aprovar uma nova Política de Águas, nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Número ou marcador, página 21: Artigo 1. É aprovada a Política de Águas, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  5. Número ou marcador, página 21: Art. 2. É revogada a Resolução n.º 46/2007, de 30 de Outubro. Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Dezembro
  6. Texto do artigo, página 21: de 2016. Publique-se.
  7. Texto do artigo, página 21: O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho de Rosário.
  8. Texto do artigo, página 21: Política de Águas
  9. Texto do artigo, página 21: Introdução A Política Nacional de Águas foi aprovada por uma resolução
  10. Texto do artigo, página 21: do Governo em Agosto de 1995. A Política Nacional de Águas surgiu na sequência da Lei de Águas de 1991.
  11. Texto do artigo, página 21: Em 1995, a grande prioridade do Governo foi a recuperação dos serviços básicos de água, em particular o abastecimento de água às áreas urbanas, periurbanas e rurais. Houve, também a necessidade de introduzir novos parceiros no sector de águas, em particular operadores e fornecedores privados, e desenvolver novas abordagens na provisão de serviços de água.
  12. Texto do artigo, página 21: Desde a aprovação da Política Nacional de Águas, muitas reformas foram implementadas no sub-sector de Abastecimento de Água Urbana, onde foi criado um novo quadro de gestão delegada, permitindo que a gestão dos sistemas das principais cidades ficasse a cargo de um operador privado, enquanto que os activos e os investimentos foram encarregues as novas instituições para-estatais, o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água e a Administração de Infra-estruturas de Abastecimento de Água e Saneamento, com o papel de gerir os contratos celebrados no Quadro de Gestão Delegada e um regulador independente, o Conselho de Regulação de Águas que tem o papel de promover e garantir a sustentabilidade dos serviços de abastecimento de água e drenagem das águas residuais, incluindo a defesa equilibrada dos interesses das partes em presença.
  13. Texto do artigo, página 21: A prioridade absoluta dada à provisão do abastecimento de água conduziu a uma situação em que foi dada menor atenção e atribuídos recursos insuficientes para as questões do saneamento e da gestão integrada dos recursos hídricos.
  14. Texto do artigo, página 21: Embora tenham sido vencidas muitas batalhas importantes – na área do saneamento, com a elaboração do Plano Estratégico de Saneamento para sete cidades e com os resultados visíveis na construção de latrinas melhoradas nas áreas periurbanas de cidades e vilas; na área de recursos hídricos, com a aprovação e ratificação do Protocolo da SADC sobre os Cursos de Água Partilhados, o Acordo sobre a utilização conjunta das águas dos rios Incomáti e Maputo (IncoMaputo), a execução de alguns estudos conjuntos de bacias hidrográficas internacionais e o estabelecimento de duas novas Administrações Regionais de Águas – é reconhecido que ainda permanecem grandes desafios como os que respeitam à melhoria efectiva do saneamento, tanto nas áreas urbanas e periurbanas, como nas zonas rurais, às redes hidrológicas, ao desenvolvimento de novas infra-estruturas hidráulicas, à gestão integrada dos recursos hídricos com a participação das partes interessadas e à consolidação das ARAS.
  15. Texto do artigo, página 21: A Política Nacional de Águas de 1995 não deu igualmente suficiente ênfase à água como recurso para o desenvolvimento sócio-económico, embora Moçambique tenha muitas regiões com um elevado potencial de recursos hídricos.
  16. Texto do artigo, página 21: Um outro factor relevante foi o estabelecimento pelo Governo das Metas do Desenvolvimento do Milénio, na sequência da Conferência das Nações Unidas em Joanesburgo em 2002. As metas do Milénio têm implicações directas no Sector de Águas, quer nas áreas de abastecimento de água e saneamento, devido ao seu impacto directo na melhoria da saúde pública e da qualidade de vida da população, quer na área de gestão dos recursos hídricos, essencial para a promoção de um desenvolvimento sustentável.
  17. Texto do artigo, página 21: Com a realização, da Cimeira das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Setembro de 2015 na Cidade de Nova Iorque, foi adoptada uma nova agenda global para a
  18. Texto do artigo, página 22: irradicação da pobreza até 2030 e garantir um futuro sustentável para todos, tendo o Governo adoptado o Objectivo 6, para o sector de águas e saneamento, que inclui a gestão dos recursos hídricos, conforme se transcreve:
  19. Texto do artigo, página 22: Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos. 6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos;
  20. Texto do artigo, página 22: 6.2 Até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos, e acabar com o fecalismo a céu aberto.
  21. Texto do artigo, página 22: Estes factos levaram o Governo a decidir que era necessário fazer uma revisão da Política de Águas.
  22. Texto do artigo, página 22: A Política de Águas está estruturada em quatro partes principais:
  23. Texto do artigo, página 22: ✓ A Parte 1, contida no Capitulo 2, introduz a visão, os principais objectivos e as políticas fundamentais para o sector de águas; ✓ A Parte 2 trata das necessidades de água – para abastecimento de água e saneamento, para desenvolvimento económico, para o ambiente – e ainda de cheias e secas. Esta parte engloba os capítulos 3 a 6;
  24. Texto do artigo, página 22: ✓ -A Parte 3 lida com a gestão integrada dos recursos hídricos, envolvendo a avaliação dos recursos hídricos e do uso da água, planeamento de bacias partilhadas e infra-estruturas hidráulicas. A Parte 3 é desenvolvida nos Capítulos 7 e 8;
  25. Texto do artigo, página 22: ✓ - Parte 4 refere-se a questões transversais, nomeadamente aspectos económicos e financeiros, participação do sector privado, quadro institucional e legal e capacitação institucional. Esta parte está contida nos Capítulos 9 a 12.
  26. Texto do artigo, página 22: Em cada capítulo das partes 2, 3 e 4, apresentam-se os objectivos principais, seguindo-se as propostas de políticas específicas.
  27. Texto do artigo, página 22: As questões de detalhe que operacionalizam a presente Política de Águas serão tratadas ao nível da Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, e em outras estratégias sectoriais específicas, como seja a do Abastecimento de Água e do Saneamento.”
  28. Texto do artigo, página 22: PARTE 1 Visão, principais objectivos e políticas principais 1.1. Visão
  29. Texto do artigo, página 22: O futuro desejado em relação à água é aquele onde a água esteja disponível em quantidade e qualidade adequadas para as gerações actuais e futuras, servindo para o desenvolvimento sustentável, redução da pobreza e promoção do bem-estar e paz e onde se minimizam os efeitos negativos das cheias e secas.
  30. Texto do artigo, página 22: 1.2.Principais Objectivos A Política de Águas pretende alcançar, até 2030, os seguintes
  31. Texto do artigo, página 22: objectivos principais:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Satisfação das necessidades básicas do consumo humano de água potável segura e fiável. Este objectivo será materializado através de metas específicas para as áreas urbanas, periurbanas e rurais e deve estar em consonância com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis de, até 2030, alcançar-se o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos e aumentar o nível de serviço;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Melhoramento do saneamento, como ferramenta essencial para a prevenção de doenças de origem hídrica (malária, cólera, diarreia), melhoria da
  34. Texto do artigo, página 22: qualidade de vida e equilíbrio ambiental. Serão definidas metas específicas para as áreas urbanas e rurais, com o objectivo de cumprir a Meta de Desenvolvimento Sustentável de, até 2030, alcançar o acesso a saneamento e higiene adequados e equitativos para todos e acabar com o fecalismo a céu aberto. Os serviços de saneamento podem evoluir desde uma latrina tradicional melhorada até à ligação a um sistema de saneamento urbano. Os sistemas urbanos de drenagem de águas pluviais serão também melhorados;
  35. Número ou marcador, página 22: c) Água usada eficientemente para o desenvolvimento económico. Moçambique tem muitas áreas com um grande potencial para desenvolvimento dos recursos hídricos, para servir o crescimento económico em utilizações como irrigação, energia hidroeléctrica, indústria, turismo, pescas, florestas, pecuária, navegação, entre outros usos. A Política de Águas irá promover o uso da água como recurso e ferramenta para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que será também promovida uma utilização mais eficiente dos recursos hídricos existentes;
  36. Número ou marcador, página 22: d) Água para a conservação ambiental. Embora muitos rios em Moçambique estejam sob intensa pressão de vários usos, particularmente aqueles que são parte de bacias hidrográficas partilhadas, muitos outros estão quase em estado virgem. A Política de Águas irá promover a conservação da água na gestão de recursos hídricos, considerando, em particular, caudais ecológicos para os rios e estuários, padrões de qualidade de água para descargas de efluentes e corpos de água receptores e introduzindo medidas para prevenção da poluição e mitigação dos seus efeitos;
  37. Número ou marcador, página 22: e) Redução da vulnerabilidade a cheias e secas através de melhor coordenação e planeamento, uso de medidas estruturais e não- estruturais, auscultação e preparação de pessoas, comunidades e instituições em áreas ciclicamente afectadas;
  38. Número ou marcador, página 22: f) Promoção da paz e integração regional e garantia de recursos hídricos para o desenvolvimento de Moçambique, através de gestão conjunta da água em bacias hidrográficas partilhadas, com acordos abrangentes, implementação efectiva e gestão coordenada.
  39. Texto do artigo, página 22: 1.3. Políticas Principais
  40. Número ou marcador, página 22: a) Gestão integrada dos recursos hídricos – Os recursos hídricos serão geridos de forma integrada, tendo como base a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível. A gestão e o planeamento devem respeitar a ligação intrínseca entre água superficial e água subterrânea, os aspectos de quantidade e qualidade da água, desde a nascente até à foz, a conservação ambiental e as necessidades de desenvolvimento;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Satisfação das necessidades básicas da população mais pobre – O Governo confere alta prioridade à satisfação das necessidades básicas da população rural e urbana mais pobre, em termos de um adequado abastecimento de água e saneamento, procurando sempre uma situação de sustentabilidade, com a participação efectiva dos beneficiários na definição das soluções a serem adoptadas;
  42. Número ou marcador, página 22: c) O valor económico da água – Para além do seu valor social e ambiental, a água tem um valor económico. A água é importante para o desenvolvimento económico e redução da pobreza. Para permitir que os serviços se tornem financeiramente viáveis, o preço da água deverá aproximar-se do seu valor económico;
  43. Número ou marcador, página 23: d) O papel do Governo – O Governo se concentrará na definição de prioridades, padrões e regulamentação, estabelecimento dos níveis mínimos do serviço, promoção e canalização de investimentos, promoção da eficiência no uso da água, definição da política de tarifas, colheita e fornecimento de informação e no estímulo e regulamentação das actividades dos provedores de servidores, promovendo em paralelo o sector privado e outras alternativas para a provisão dos serviços;
  44. Número ou marcador, página 23: e) Maior papel das partes interessadas e afectadas pela gestão da água a nível das bacias hidrográficas, para se conseguir um uso mais efectivo dos recursos e reconciliar interesses divergentes na utilização da água. O aumento da participação das partes interessadas será favorecido pelo processo de descentralização dos mecanismos de tomada de decisão e por uma disseminação alargada e proactiva da informação sobre recursos hídricos e usos da água. A decisão sobre a prioridade de alocação de uso, relativamente aos projectos estratégicos a definição da prioridade dos projectos, será da responsabilidade dos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais, cabendo ao Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, garantir o planeamento e a gestão dos recursos hídricos para o alcance dos objectivos estratégicos do Governo;
  45. Número ou marcador, página 23: f) Participação dos beneficiários – Para garantir sustentabilidade e o uso racional dos recursos, será promovida a participação das comunidades e utentes da água, com ênfase no papel da mulher no planeamento, implementação, gestão, utilização e manutenção das infraestruturas de abastecimento de água e saneamento, de forma a que as soluções adoptadas correspondam aos desejos e capacidade económica das comunidades. O grau e formas de participação serão adaptadas às condições locais e ao nível de serviço prestado;
  46. Número ou marcador, página 23: g) Aumento do papel do sector privado - A Política de Águas parte das experiências positivas de envolvimento do sector privado, no passado, para promover, através dum quadro legal e regulador e adequados incentivos económicos e financeiros, uma maior participação do Sector Privado, nas áreas onde este já está presente assim como a sua expansão para outras áreas. A presente política incentiva o envolvimento activo dos Municípios nos serviços de provisão do abastecimento de água e saneamento. O papel destes órgãos será definido nas estratégias dos sub-sectores;
  47. Número ou marcador, página 23: h) Quadro institucional – A gestão estratégica, o planeamento dos recursos hídricos e o papel regulador do Estado são dirigidos por uma única entidade. A nível operacional, será promovida uma gestão da água descentralizada, desconcentrada e participativa. A gestão operacional dos recursos hídricos do País será descentralizada para autoridades autónomas regionais e de bacias hidrográficas. A provisão de serviços de abastecimento de água e saneamento será descentralizada para agências locais autónomas com envolvimento dos Municípios e do sector privado. Estas autoridades e agências deverão tornar-se autosuficientes financeiramente;
  48. Número ou marcador, página 23: i) Capacitação institucional – A capacidade do sector necessita de ser expandida, com vista a melhorar e alargar o âmbito dos serviços que fornece. Isto irá requerer acções viradas para os recursos humanos, o reforço da capacidade institucional existente,
  49. Texto do artigo, página 23: a definição e implementação de novos arranjos institucionais, o envolvimento activo dos utentes da água e novos papéis a desempenhar pelas organizações governamentais, não governamentais, privadas e outras entidades da sociedade civil.
  50. Número ou marcador, página 23: j) Integração do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene – Para maximizar o uso dos recursos e assegurar maior impacto na saúde das comunidades rurais e peri-urbanas, serão priorizadas acções integradas no planeamento e implementação das actividades do abastecimento de água, saneamento e promoção da higiene. A promoção da higiene servirá de veículo comum para a integração das componentes de abastecimento de água e saneamento de forma a que as comunidades adoptem práticas seguras de higiene;
  51. Número ou marcador, página 23: k) Educação sobre a água – A água é um bem precioso e escasso que tem de ser encarado e utilizado como tal. A educação e a sensibilização para o valor e a importância da água serão fomentadas desde cedo, para as crianças e estudantes das escolas primárias e secundárias e, em geral, aos utilizadores da água e partes interessadas;
  52. Número ou marcador, página 23: l) Conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização
  53. Texto do artigo, página 23: – O conhecimento dos recursos hídricos e da sua utilização é fundamental para a boa gestão e planeamento do aproveitamento dos recursos hídricos. Este conhecimento será melhorado, mantido e actualizado, através de uma rede adequada de recolha de dados hidrometeorológicos e de dados de consumos de água.
  54. Texto do artigo, página 23: PARTE 2 Necessidades de Água
  55. Número ou marcador, página 23: 2. Água para satisfazer as necessidades básicas humanas
  56. Texto do artigo, página 23: A satisfação das necessidades básicas humanas, em termos de abastecimento de água seguro e fiável e condições de saneamento adequadas, é essencial para a saúde, na batalha contra a pobreza e na promoção do desenvolvimento social.
  57. Texto do artigo, página 23: Desde a independência nacional, em 1975, registaram-se progressos e melhorias que incluem a aprovação da Lei de Águas em 1991, a aprovação da Política Nacional de Águas, em 1995 e a aprovação da Política de Águas e da Estratégia Nacional de Gestão de Recursos Hídricos, em 2007, processos que contribuiram para o alcance de progressos significativos tanto em termos de desenvolvimento de infra-estruturas como no quadro institucional e legal para melhorar a provisão de serviços de água e saneamento. Contudo, ainda constitui um desafio assegurar que estes serviços básicos estejam ao alcance da maioria da população moçambicana, contribuindo para o desenvolvimento económico e social do País.
  58. Texto do artigo, página 23: O abastecimento de água será considerado de forma integrada com a provisão de meios de saneamento seguro, educação sanitária e conservação ambiental.
  59. Texto do artigo, página 23: 2.1. Abastecimento de água em áreas rurais Objectivos Principais No que diz respeito ao abastecimento de água em áreas rurais,
  60. Texto do artigo, página 23: os principais objectivos são:
  61. Texto do artigo, página 23: ✓ Até 2030 e de acordo com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável, alcançar o acesso universal e equitativo a água potável e segura para todos, o que corresponde a uma população rural de aproximadamente 20 milhões de habitantes e aumentar o nível mínimo de serviço;
  62. Texto do artigo, página 23: ✓ Assegurar a sustentabilidade dos sistemas;
  63. Texto do artigo, página 23: ✓ Promover boas práticas de recolha, transporte, armazenagem e conservação da água no domicílio.
  64. Texto do artigo, página 24: Políticas
  65. Texto do artigo, página 24: A prioridade na expansão do abastecimento de água em áreas rurais irá para as províncias, distritos, vilas e povoações com baixa taxa de cobertura, para apoiar o esforço global no desenvolvimento no país.
  66. Texto do artigo, página 24: O Governo tem intervenção directa na provisão de água, considerando que cerca de 60% da população do País ainda poderá estar a viver nas zonas rurais, em 2030.
  67. Texto do artigo, página 24: O Governo continua a desenvolver sistemas de abastecimento de água rural segundo o princípio da procura que será monitorado e sujeito a uma avaliação continua para permitir desenvolver estratégias afins que garantam a sustentabilidade dos serviços. Numa perspectiva de desenvolvimento, O Governo privilegia a exploração de outras alternativas de modo que, para além de furos, se considere a expansão dos mesmos para pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações.
  68. Texto do artigo, página 24: Consolidar o processo e desconcentração e descentralização junto as autoridades locais a assumirem maiores responsabilidades pela facilitação, planeamento, gestão dos fundos de investimento, monitorização e supervisão da implementação dos projectos.
  69. Texto do artigo, página 24: Os utentes, devidamente organizados, contribuem para a construção e reabilitação de fontes de água e garantem a colecta de taxas que sejam suficientes para cobrir no mínimo os cursos de operação e manutenção. Eles deverão ser envolvidos no planeamento, gestão e manutenção dos sistemas e educação para a higiene.
  70. Texto do artigo, página 24: O Governo reconhece o papel relevante da mulher na provisão do abastecimento de água pelo que incentiva a sua participação activa em todas as fases do ciclo do projecto.
  71. Texto do artigo, página 24: A operação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água rural pode ser feito por entidades autónomas ou entidades privadas, mediante contrato, cabendo as comunidades garantir a monitorização dos mesmos.
  72. Texto do artigo, página 24: É encorajado o envolvimento do sector privado na preparação e suporte às comunidades, projectos, construção, fiscalização, apoio à manutenção, provisão de peças sobressalentes, investigação e produção de equipamentos. Onde o sector privado não esteja capaz ou interessado em se envolver, serão encontradas, de forma flexível, outras soluções adaptadas a cada região.
  73. Texto do artigo, página 24: O tipo de serviços de abastecimento de água rural, para pequenos aglomerados populacionais, são poços ou furos equipados com bombas manuais, sistemas de captação de água das chuvas e nascentes protegidas. O Governo privilegia a expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água para vilas e povoações, de acordo com o desenvolvimento.
  74. Texto do artigo, página 24: O nível mínimo de serviços é de 300 pessoas por fonte, equipada com bomba manual, com um consumo de 20 litros/ pessoa/dia, a 1 km de distância (ida e volta).
  75. Texto do artigo, página 24: A provisão de bombas manuais e peças sobressalentes nas áreas rurais deve ser feita com o envolvimento de iniciativas locais, incluindo comerciantes privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva o estabelecimento da rede de comercialização de bombas manuais e repectivas sobressalentes a nível provincial, distrital e local.
  76. Texto do artigo, página 24: O Governo promove a pesquisa e uso de tecnologias alternativas de baixo custo que garantam o abastecimento de água potável à população e que sejam adaptáveis às condições específicas de cada região. Estas tecnologias devem ser seguras em termos ambientais e de saúde pública.
  77. Texto do artigo, página 24: O cadastro das infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água rural é uma ferramenta essencial para o planeamento e gestão, devendo ser devidamente organizado e actualizado regularmente.
  78. Texto do artigo, página 24: 2.2. Abastecimento de água nas áreas urbanas e peri-urbanas Objectivos Principais
  79. Texto do artigo, página 24: No que se refere ao abastecimento de água nas áreas urbanas e periurbanas, o principal objectivo é de melhorar os niveis de cobertura até 2030, de modo a serem universais, correspondendo a cerca de 12 milhões de pessoas vivendo em centros urbanos e periurbanos.
  80. Texto do artigo, página 24: Políticas
  81. Texto do artigo, página 24: Os sistemas de abastecimento de água, desde as grandes cidades aos pequenos sistemas de abastecimento de água, devem ser geridos por instituições autónomas operando com base em princípios comerciais, visto que tal é uma condição necessária para a sustentabilidade dos sistemas e para a recuperação dos investimentos. Para estas instituições autónomas, o sector privado será envolvido.
  82. Texto do artigo, página 24: Para as principais cidades, a experiência da gestão delegada e regulação independente deverá ser expandida, com o envolvimento dos Municípios, autoridades locais e operadores privados, sempre que os sistemas possam tornar-se auto sustentáveis.
  83. Texto do artigo, página 24: As pequenas cidades e vilas têm enorme importância para um desenvolvimento equilibrado em todo o país. A gestão dos sistemas de abastecimento de água das pequenas cidades, vilas e povoações é reforçada através do envolvimento de entidades autónomas, operadores privados ou serviços municipalizados.
  84. Texto do artigo, página 24: Será feito um esforço especial para a reabilitação, expansão e gestão melhorada e sustentável dos cerca de 270 pequenos sistemas de abastecimento de água. Projectos padronizados e simplificação de algumas regras, incluindo as de “procurement” e de contratos de gestão, devem ser considerados para acelerar o processo.
  85. Texto do artigo, página 24: A experiência de regulação será expandida na linha de separação de funções, estabelecendo uma regulação independente para os fornecedores de serviços, tanto privados como públicos, tendo em consideração as diferenças específicas entre sistemas grandes e pequenos.
  86. Texto do artigo, página 24: Os servidores informais nas áreas peri-urbanas têm vindo a crescer tanto em número como em actividade. Para garantir o máximo benefício positivo para os consumidores e evitar potenciais riscos de saúde pública, será desenvolvida e implementada uma estratégia de licenciamento, regulação e apoio.
  87. Texto do artigo, página 24: Os Municípios e autoridades locais serão consultados nas decisões sobre provisão de abastecimento de água às suas regiões. A expansão das redes de abastecimento de água será consistente com os planos de desenvolvimento urbano aprovados.
  88. Texto do artigo, página 24: As tarifas de água visam garantir a longo prazo, valores mínimos suficientes para recuperar os custos da operação, manutenção e gestão e uma provisão para renovar e substituir os bens de tempo de vida curto.
  89. Texto do artigo, página 24: Nos sistemas onde não fôr possível garantir a cobrança de tarifas para suportar os custos da operação, manutenção e gestão e para que a população local não seja privada da água, o Governo e os Municípios considerarâo subsídios necessários para atingir pelo menos o nível básico de serviços, garantindo sempre a gestão autónoma dos serviços de abastecimento de água.
  90. Texto do artigo, página 24: Os sistemas de abastecimento de água serão desenhados para acomodar todos os utentes incluindo, para além dos consumidores domésticos, serviços públicos, comércio, indústrias e turismo.
  91. Texto do artigo, página 24: O Governo será a principal fonte de investimentos para a reabilitação e expansão das infraestruturas, canalizando-os não só para as maiores cidades mas também para as cidades mais pequenas, vilas e povoações. O critério de elegibilidade deverá ser definido com ênfase na sustentabilidade dos investimentos. Serão promovidas parcerias nos investimentos, com os Municípios a assumirem também um papel relevante.
  92. Texto do artigo, página 25: A água nas áreas urbanas é dispendiosa e deve ser gerida com eficiência. Será executado em todos os centros urbanos importantes um programa para a redução de fugas e outras perdas nos sistemas de abastecimento de água,com investimentos adequados e melhorias na operação e manutenção, em paralelo com outras medidas como regulação, tarifas e multas, até se atingir um nível aceitável de perdas globais em cada centro urbano.
  93. Texto do artigo, página 25: Serão largamente divulgados os regulamentos técnicos para sistemas de abastecimento de água e instalações prediais, para utilização adequada no projecto, operação e manutenção e para valorizar as infraestruturas públicas e privadas.
  94. Texto do artigo, página 25: Todos os novos investimentos em infraestruturas deverão ser acompanhados por um levantamento das infraestruras e organização de um cadastro, com mecanismos para actualizações regulares. Esta deverá ser a base para um sistema de informação sólido para apoio às decisões sobre investimentos na reabilitação e expansão de sistemas de abastecimento de água.
  95. Texto do artigo, página 25: 2.3. Saneamento Objectivos Principais
  96. Texto do artigo, página 25: O principal objectivo referente ao saneamento é de melhorar a cobertura nas áreas urbanas de modo a ser universal em 2030, representando cerca de 12 milhões de pessoas e, do mesmo modo nas áreas rurais, representando cerca de 20 milhões de pessoas, de forma a atingir as metas definidas pelo Governo como os seus Objectivos de Desenvolvimento Sustentável até 2030.
  97. Texto do artigo, página 25: Políticas
  98. Texto do artigo, página 25: A operação, manutenção e gestão dos sistemas de saneamento em áreas urbanas deve ser feita por entidades autónomas como um serviço municipal, uma empresa municipal ou através dum contrato de gestão com uma empresa privada, operando com princípios comerciais, com vista a criar melhores condições de sustentabilidade. A sustentabilidade duma tal instituição poderá aumentar pela associação ao nível municipal com outros serviços, tais como a gestão dos resíduos sólidos.
  99. Texto do artigo, página 25: Os Municípios e autoridades locais têm o papel principal no processo de tomada de decisão sobre a provisão de serviços de saneamento nas suas áreas de jurisdição, com o apoio e sob o quadro geral estabelecido pelo Governo. A expansão dos sistemas de saneamento deve estar em consonância com os planos de desenvolvimento local aprovado.
  100. Texto do artigo, página 25: As instituições de regulação ou as autoridades competentes estabelecerão uma taxa ou tarifa de saneamento para cobrir os custos de operação, manutenção e gestão dos serviços.
  101. Texto do artigo, página 25: Onde se fizerem grandes investimentos e as taxas ou as tarifas de saneamento não cobrirem os custos da operação, manutenção e gestão dos serviços, serão escolhidos modelos de gestão que permitam subsídios até que as taxas cubram esses custos. Nos sistemas que requerem reabilitação, o Governo e as autoridades locais irão considerar os subsídios necessários para se atingir pelo menos um nível mínimo de serviços, mantendo sempre uma gestão autónoma.
  102. Texto do artigo, página 25: O Governo é a principal fonte dos grandes investimentos necessários para a reabilitação e expansão das infra-estruturas, canalizando-os tanto para as grandes cidades como para as cidades pequenas e vilas. Serão definidos critérios de elegibilidade com ênfase na sustentabilidade dos investimentos.
  103. Texto do artigo, página 25: Nas áreas urbanas, será dada prioridade à melhoria do nível do serviço fornecido, através da reabilitação e manutenção das infraestruturas existentes. Para a expansão das infra-estruturas para a drenagem de águas residuais e de águas pluviais, a prioridade irá para as áreas urbanas onde se estão a seguir os planos de urbanização. Na ausência de uma estação de tratamento de águas residuais, deverá ser dada prioridade aos sistemas de tratamento por fossas sépticas e drenos de infiltração quando as condições do solo o permitam.
  104. Texto do artigo, página 25: Nos principais centros urbanos, será dada prioridade a infraestruturas de drenagem pluvial, para melhorar às situações críticas causadas pelas cheias urbanas e erosão dos solos que estão a danificar casas e outras infra-estruturas. Serão preparados planos directores de drenagem pluvial, para servirem de guia às intervenções mais urgentes. O enfoque será na reabilitação e expansão dos sistemas primários existentes, ficando os sistemas secundários e terciário condicionados pela ocupação do solo e pelo melhoramento da rede de estradas.
  105. Texto do artigo, página 25: Os efluentes industriais a serem descarregados em corpos de água receptores serão analisados individualmente para evitar situações de contaminação de solos e de água. Os efluentes que excedem os limites permissíveis para descarga em corpo de águas naturais devem ser tratados na origem.
  106. Texto do artigo, página 25: Será dada particular atenção à evacuação de águas residuais e de drenagem pluvial de centros urbanos localizados em áreas costeiras, de forma a prevenir e mitigar a poluição e acidentes derivados da erosão.
  107. Texto do artigo, página 25: Nas áreas periurbanas, as actividades de saneamento serão principalmente dirigidas às famílias e comunidades para garantir um nível mínimo de serviços de saneamento, a latrina tradicional melhorada. Será dada atenção especial a famílias mais carenciadas, áreas com uma alta incidência de diarreia e cólera e zonas com pobre saneamento ambiental.
  108. Texto do artigo, página 25: A provisão de serviços de saneamento oferecerá opções tecnológicas que estejam de acordo com a capacidade e vontade de pagar das comunidades. O custo da latrina melhorada deve ser acessível para as comunidades, incluindo a população mais pobre.
  109. Texto do artigo, página 25: Para estimular a procura e o uso adequado das infra-estruturas de saneamento, as actividades nesta área devem incluir acções e recursos para a promoção da higiene. O Governo, em consulta com todas as partes interessadas, irá desenhar estratégias e manuais para guiar uma intervenção coordenada dos vários intervenientes, com visão de longo prazo de garantir saneamento adequado nas áreas periurbanas.
  110. Texto do artigo, página 25: A provisão de serviços nas áreas periurbanas será orientada para o envolvimento de iniciativas locais, incluindo pequenos privados e organizações comunitárias. O Governo incentiva a promoção do envolvimento dos privados.
  111. Texto do artigo, página 25: Para o saneamento rural as actividades de saneamento serão dirigidas às famílias e comunidades para promover a adopção de boas práticas de higiene e a construção de latrinas, maximizando o uso de materiais locais para acelerar o aumento dos níveis de cobertura. As actividades nesta área vão dispor de recursos para promover a educação para Higiene.
  112. Texto do artigo, página 25: O nível mínimo dos serviços de saneamento nas áreas rurais é a latrina tradicional melhorada. Serão consideradas outras opções tecnológicas consoante a capacidade local.
  113. Texto do artigo, página 25: Serão promovidas iniciativas locais através de programas piloto/demonstrações e treino de artesãos locais, para estimular a demanda nas comunidades rurais e disseminar técnicas de construção e a utilização de diferentes opções de tecnologia de saneamento.
  114. Texto do artigo, página 25: A educação de pessoas e comunidades para a higiene é fundamental para que a expansão das infra-estruturas de saneamento tenha o máximo impacto positivo. As acções de planeamento e implementação das actividades de saneamento e promoção de higiene devem ser associadas com as do abastecimento de água. As mensagens de promoção da higiene serão comuns para o abastecimento de água e o saneamento, para mais impacto na saúde das comunidades.
  115. Texto do artigo, página 25: A mulher tem um papel relevante na adopção de melhores práticas de higiene a nível da família e da comunidade. O Governo reconhece esse papel e incentiva a sua participação.
  116. Texto do artigo, página 26: Uma das prioridades a curto prazo é o levantamento e organização de um cadastro das infra-estruturas de saneamento existentes nos principais centros urbanos do país, com mecanismos para regular actualização. Todos os investimentos em infra- estruturas de saneamento irão incluir o levantamento e a actualização do cadastro.
  117. Número ou marcador, página 26: 3. Água para o desenvolvimento socio-económico. 3.1. Geral
  118. Texto do artigo, página 26: A água é um recurso importante para o desenvolvimento socioeconómico duma região ou país. A segurança na disponibilidade de água em termos de quantidade e qualidade é necessária para desenvolver a irrigação, que é fundamental para permitir a intensificação da agricultura – base do desenvolvimento de Moçambique – e para promover o desenvolvimento rural. Outras utilizações potenciais e importantes em Moçambique são a energia hidroeléctrica, a indústria, as pescas, o turismo, a florestação e a pecuária.
  119. Texto do artigo, página 26: Objectivos Principais
  120. Texto do artigo, página 26: O principal objectivo geral é garantir a disponibilização e utilização efectiva e sustentável dos recursos hídricos do País para promover o desenvolvimento socio-económico, através de projectos de aproveitamento da água para irrigação, energia hidroeléctica e outros importantes usos que contribuam para a criação de riqueza.
  121. Texto do artigo, página 26: Políticas
  122. Texto do artigo, página 26: O Governo promove o potencial do país para o desenvolvimento de actividades económicas com base na água e criar o necessário ambiente de negócios e medidas específicas para atrair investimentos e capacidade de gestão do sector privado.
  123. Texto do artigo, página 26: As iniciativas de desenvolvimento estarão inscritas nos planos de desenvolvimento dos recursos hídricos a nível de bacia hidrográfica, regional e nacional, devendo ainda, integrar e promover outras actividades económicas para o desenvolvimento local.
  124. Texto do artigo, página 26: 3.2. Água para Irrigação Objectivos Principais O objectivo principal da utilização da água para irrigação
  125. Texto do artigo, página 26: é o de ampliar a base de desenvolvimento económico, criando riqueza e melhores condições de vida, nomeadamente:
  126. Texto do artigo, página 26: • Melhorar a segurança alimentar, aumentar o rendimento familiar e criar oportunidades de emprego, através da utilização e expansão da área agrícola irrigada, particularmente com pequenos sistemas de irrigação espalhados pelo País; • Melhorar a sustentabilidade e minimizar os impactos ambientais usando a água com mais eficiência nos perímetros irrigados e melhorando as capacidades dos utilizadores para operar e gerir os sistemas de irrigação; • Produzir produtos agrícolas para a exportação e para o desenvolvimento da agro-industria nacional.
  127. Texto do artigo, página 26: Políticas
  128. Texto do artigo, página 26: Os projectos de irrigação de pequena escala continuarão a ser desenvolvidos em todo o País para benefício dos pequenos agricultores, melhoria da segurança alimentar, aumento do rendimento familiar e oportunidades de emprego e, consequentemente, um desenvolvimento mais equilibrado.
  129. Texto do artigo, página 26: O Governo promoverá prioritariamente o aproveitamento integral das infraestruturas de irrigação existentes. Será dada particular atenção a este aspectos nas bacias hidrográficas partilhadas, particularmente nas regiões Sul e Centro do país, onde os recursos hídricos são mais escassos e onde existe uma grande pressão sobre os mesmos nos países de montante.
  130. Texto do artigo, página 26: O Governo desenvolverá uma estratégia para atrair mais investidores privados através de um marketing adequado, onde se divulguem as oportunidades, direitos e deveres dos investidores, e da criação de outras condições necessárias, por exemplo, com concessões de terra e contratos de gestão.
  131. Texto do artigo, página 26: O Governo promoverá a formação e o desenvolvimento de organizações de regantes para garantir a boa operação e o maior rendimento possível dos esquemas de rega.
  132. Texto do artigo, página 26: Investidores privados e parcerias entre investidores públicos e privados serão chamados para o desenvolvimento de novos perímetros de irrigação em larga escala.
  133. Texto do artigo, página 26: O projecto de novos sistemas de irrigação e reabilitação de antigos deve ter em consideração componentes ambientais, usando parâmentos apropriados tais como, entre outros, requisitos de drenagem e lavagem dos solos e controle da erosão e recomendar culturas e práticas de operação dos esquemas dirigidos a minimizar potenciais impactos negativos que possam surgir durante a operação e gestão dos esquemas.
  134. Texto do artigo, página 26: Serão testadas e implementadas medidas para melhorar a eficiência da irrigação, incluindo tarifas e incentivos para tecnologias mais eficientes de uso de água.
  135. Texto do artigo, página 26: As tarifas de água bruta para irrigação obedecerão aos princípios gerais da política tarifária da água e deverão, no mínimo, cobrir a parte respectiva dos custos de operação, manutenção e gestão das infraestruturas (barragens, diques de defesa) e das instituições de gestão da água. Deverão ser aplicados critérios diferenciados, de acordo com a escala, utentes, localização na bacia e tempo de maturação de novos projectos.
  136. Texto do artigo, página 26: Será organizado e facilitado o acesso a um sistema de informação sobre a irrigação (recolha, tratamento, armazenamento e publicação de dados), incluindo dados de solos irrigáveis, áreas com infraestruturas de irrigação, áreas regadas, consumos de água, culturas, eficiências média e tarifas de água, entre outros.
  137. Texto do artigo, página 26: 3.3. Água para Energia Hidroeléctrica Objectivos Principais
  138. Texto do artigo, página 26: Os objectivos principais para a utilização de água para a produção de energia hidroeléctrica são os de contribuir para o crescimento económico e melhores condições de vida em áreas urbanas e rurais através do desenvolvimento do potencial hidroeléctrico do País, com vista a:
  139. Texto do artigo, página 26: • Aumentar a cobertura de electricidade no país e garantir o seu fornecimento para desenvolvimentos urbanos e industriais; • Conquistar novos grandes consumidores no mercado regional de electricidade.
  140. Texto do artigo, página 26: Políticas
  141. Texto do artigo, página 26: Considerando a evolução das necessidades de electricidade em Moçambique e na região da SADC, o Governo promoverá o desenvolvimento de novos aproveitamentos hidroeléctricos, para aumentar a cobertura de electricidade no país, satisfazer as necessidades de crescimento industrial e urbano e atingir uma maior quota no mercado regional de electricidade.
  142. Texto do artigo, página 26: Além dos grandes esquemas de energia hidroeléctrica planeados para a bacia do Zambeze, serão também promovidos outros projectos hidroeléctricos de média dimensão no Centro e Norte do país, com a sua integração na rede nacional de electricidade.
  143. Texto do artigo, página 26: Centrais hidroeléctricas serão consideradas em todas as novas grandes e médias barragens planeadas para outros fins.
  144. Texto do artigo, página 26: Serão exploradas mini-hídricas para fornecimento local de energia, em associação com um programa de pequenas barragens, como meio de acelerar a expansão da cobertura de electricidade nas áreas rurais, constituindo uma importante contribuição para o desenvolvimento rural.
  145. Texto do artigo, página 27: O desenvolvimento de qualquer esquema hidroeléctrico estará condicionado à sua viabilidade e sustentabilidade técnica, económica, financeira, social e ambiental, numa base de recuperação total dos custos.
  146. Texto do artigo, página 27: 3.4. Água para a indústria, pescas, turismo, usos agrários e navegação
  147. Texto do artigo, página 27: Objectivos Principais
  148. Texto do artigo, página 27: Para os muitos usos da água que podem promover o desenvolvimento socio- económico, o objectivo geral é fazer uso do potencial de recursos hídricos do País para promover o crescimento económico, emprego e a melhoria das condições sociais através de projectos de desenvolvimento dos recursos hídricos.
  149. Texto do artigo, página 27: Políticas
  150. Texto do artigo, página 27: No curto prazo, os vários projectos para desenvolvimento no médio e longo prazos serão identificados para devida consideração no planeamento dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica e da região.
  151. Texto do artigo, página 27: 3.4.1. Água para a indústria Será garantido o abastecimento de água para apoio ao desen-
  152. Texto do artigo, página 27: volvimento industrial na base de recuperação De custos.
  153. Texto do artigo, página 27: O Governo encoraja indústrias com grandes consumos de água a instalarem-se de preferência no centro e norte do País, tomando em conta a grande pressão existente sobre os recursos hídricos na região Sul.
  154. Texto do artigo, página 27: As descargas dos efluentes, incluindo as descargas de centrais termo- eléctricas, serão avaliadas na fase de projecto em termos de qualidade da água e impactos ambientais e tratadas para assegurar a qualidade de água requerida nos corpos de água receptores.
  155. Texto do artigo, página 27: 3.4.2. Água para Turismo Serão providenciadas infra-estruturas de abastecimento
  156. Texto do artigo, página 27: de água e saneamento para apoio aos desenvolvimentos turísticos.
  157. Texto do artigo, página 27: A água – em lagos, albufeiras, cascatas e rios – tem um grande potencial para actividades de lazer. O potencial turístico do meio aquático será avaliado e promovido.
  158. Texto do artigo, página 27: As actividades turísticas em albufeiras de barragens serão sujeitas à aprovação pelo Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, tendo em conta a decisão de alocação de uso da água pelos governos locais ao abrigo da Lei dos Órgãos Locais.
  159. Texto do artigo, página 27: 3.4.3. Água para pesca e aquacultura
  160. Texto do artigo, página 27: A pesca nas áreas costeiras, estuários e deltas, rios, albufeiras e lagos é um importante recurso para a economia de Moçambique e para muitas famílias que vivem em áreas rurais e nas zonas costeiras, tanto em termos de rendimento familiar como de dieta alimentar.
  161. Texto do artigo, página 27: A aquacultura é uma actividade económica cujo acesso aos recursos hídricos será priorizado com vista a permitir o seu rápido desenvolvimento.
  162. Texto do artigo, página 27: Por isso, as necessidades de água para pesca, em termos de caudais nos rios e estuários e qualidade de água, serão devidamente consideradas nos planos das bacias hidrográficas e implementadas (quer em bacias nacionais quer em bacias partilhadas), uma vez que estes caudais têm um grande impacto nos volumes de pescado.
  163. Texto do artigo, página 27: Serão fomentadas a pesca de pequena escala e a aquacultura nos rios, lagos, albufeiras e em outras massas de água naturais ou artificiais. O potencial aquícola será avaliado com vista a garantir os recursos hídricos indispensáveis ao seu desenvolvimento e crescimento.
  164. Texto do artigo, página 27: A aquacultura é uma actividade praticada nas áreas rurais e nas zonas costeiras para rendimento familiar.
  165. Texto do artigo, página 27: 3.4.4. Água para usos agrários No uso da água para fins agrários, será dada prioridade
  166. Texto do artigo, página 27: à irrigação e a outros importantes usos, como o agro-pecuário e a florestação.
  167. Texto do artigo, página 27: A água é uma condicionante decisiva para o crescimento do efectivo pecuário. Com vista a contribuir para o fomento pecuário, serão reabilitadas as pequenas barragens e reservatórios existentes para o abeberamento de gado e serão construídas novas, com a iniciativa directa do Governo ou com o seu apoio para iniciativas locais e privadas.
  168. Texto do artigo, página 27: Projectos comerciais de florestação serão promovidos onde existam condições naturais favoráveis, tendo a devida consideração pelas correspondentes abstracções de água e o seu efeito no balanço hídrico das bacias.
  169. Texto do artigo, página 27: 3.4.5. Água para navegação interior Serão efectuados estudos sobre navegação interior, nos
  170. Texto do artigo, página 27: principais lagos e albufeiras, donde eventualmente surgirão projectos especificos.
  171. Texto do artigo, página 27: O Governo implementará medidas concretas que permitam
  172. Texto do artigo, página 27: o desenvolvimento do potencial do transporte fluvial, baseando- -se em experiências anteriores, e promover estudos para o desenvolvimento da navegação fluvial.
  173. Número ou marcador, página 27: 4. Água e o Ambiente Objectivos Principais
  174. Texto do artigo, página 27: O principal objectivo é assegurar que o desenvolvimento e gestão dos recursos hídricos tenham plenamente em conta a necessidade de conservação ambiental, com uma adequada provisão de água, tanto em quantidade como em qualidade, para a sustentabilidade ambiental.
  175. Texto do artigo, página 27: Políticas
  176. Texto do artigo, página 27: A água será gerida de acordo com os princípios da gestão integrada dos recursos hídricos, considerando a bacia hidrográfica como a unidade fundamental e indivisível para o planeamento e gestão, e com a conservação ambiental como um dos principais objectivos a alcançar.
  177. Texto do artigo, página 27: O uso e fornecimento de água para a preservação e manutenção dos ecossistemas deverá ser parte integral da gestão global dos recursos hídricos. Neste contexto, a gestão dos recursos hídricos inclui a garantia de caudais ecológicos nos rios e estuários onde armazenamentos ou outros factores alterem o regime de escoamento, mantendo os padrões de qualidade da água de acordo com a legislação emanada do Governo de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 27: Tendo em consideração o alto risco de contaminação dos aquíferos e o longo período de tempo necessário para recuperar da contaminação, serão criadas zonas de protecção nos principais aquíferos, atendendo quer à sua importância para o abastecimento de água em áreas urbanas e rurais quer à conservação ambiental. Isto incluirá uma gestão adequada da ocupação do solo urbano.
  179. Texto do artigo, página 27: Serão igualmente estabelecidas zonas de protecção para captações superficiais e para lagos e albufeiras.
  180. Texto do artigo, página 27: Será preparada e posta em prática uma estratégia para lidar com os problemas de eutrofização e plantas aquáticas em lagos, albufeiras e rios.
  181. Texto do artigo, página 27: A fim de proteger os recursos hídricos enquanto se promove simultaneamente o desenvolvimento sócio-económico, serão empregues ferramentas de gestão ambiental de acordo com a legislação moçambicana: Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), Planos de Gestão Ambiental (PGA), controla, gestão e monitorização da poluição da água e adesão aos padrões de qualidade do ambiente. Os Planos de Gestão Ambiental (PGA) serão integrados com os planos de bacias hidrográficas. Descargas de efluentes necessitarão de licenciamento por parte das instituições de gestão da água e serão estritamente monitorizadas.
  182. Texto do artigo, página 28: Ao nível das bacias hidrográficas, o Governo promove a gestão integrada das bacias para a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos. A abordagem da gestão integrada deverá promover melhorias nas práticas de uso do solo a fim de evitar a degradação dos solos e consequente transporte de sedimentos para os rios.
  183. Texto do artigo, página 28: As medidas para prevenir a sobre-exploração dos recursos naturais e a destruição dos habitats deverão incluir a criação de novas áreas protegidas bem como uma melhor gestão nas áreas existentes protegidas e parcialmente protegidas já estabelecidas pela legislação Moçambicana.
  184. Texto do artigo, página 28: O Governo garantirá o monitoramento do cumprimento dos acordos de cooperação assinados no domínio dos cursos de água partilhados e, com base na experiência adquirida, irá desenvolver novos acordos e melhorar e reforçar os acordos existentes.
  185. Texto do artigo, página 28: As grandes barragens têm por vezes o efeito de eliminarem as pequenas cheias. Isto é negativo tanto do ponto de vista social (desaparece a “rotina das cheias”) como do ambiente. As regras de operação das grandes barragens serão estudadas para incorporar pequenas cheias artificiais para fazer a compensação.
  186. Número ou marcador, página 28: 5. Cheias e Secas Moçambique é um país muito vulnerável aos extremos
  187. Texto do artigo, página 28: climáticos, nomeadamente a cheias e secas, como bem ilustrado nas três décadas decorridas desde a Independência.
  188. Texto do artigo, página 28: Cheias e secas têm características bem diferentes. As cheias são bem visíveis, têm uma duração limitada no tempo com um início e fim razoavelmente bem definidos, cobrem uma área geográfica limitada e podem ser altamente destruidoras de infraestruturas como estradas, pontes, diques e casas. As secas são menos visíveis, têm uma longa duração com um início mal definido, podem cobrir áreas muito vastas, não destroiem as infraestruturas mas provocam roturas na economia e no tecido social. Enquanto que é possível lidar com cheias numa base de emergência, é muito difícil fazer o mesmo com secas se os esforços de emergência não tiverem por base um planeamento prévio.
  189. Texto do artigo, página 28: Apesar de toda a incerteza que rodeia a questão da mudança climática, a imagem que emerge da análise científica é que a mudança climática se traduzirá num aumento da frequência e severidade das cheias e secas, exigindo por isso que Moçambique faça um planeamento exaustivo para estar devidamente preparado para lidar com estes fenómenos extremos.
  190. Texto do artigo, página 28: 5.1. Cheias Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às cheias são:
  191. Texto do artigo, página 28: • Prevenir a perdas de vidas humanas; • Minimizar os impactos negativos sociais e económicos das cheias – perda de bens, prejuízos nas infraestruturas públicas e privadas, perturbação da vida social e económica.
  192. Texto do artigo, página 28: Políticas
  193. Texto do artigo, página 28: Serão postos em operação sistemas de aviso de cheias em todas as bacias vulneráveis, com prioridade para aquelas onde vidas humanas estão ameaçadas e onde os impactos socio-económico são mais sérios. Será estabelecida uma estreita coordenação entre sector de água e as instituições de meteorologia e de protecção civil para assegurar o funcionamento correcto e eficiente dos sistemas de aviso de cheias.
  194. Texto do artigo, página 28: Será reforçada a coordenação intersectorial, estabelecida ao nível mais alto do Governo, que garanta a coordenação entre as entidades governamentais, a sociedade civil, organizações não-governamentais e parceiros da cooperação.
  195. Texto do artigo, página 28: Serão preparados e implementados os planos anuais de contingência, aos níveis nacionais, provinciais e distritais, com base numa abordagem participativa para encorajar um largo envolvimento de todas as partes interessadas.
  196. Texto do artigo, página 28: O envolvimento das comunidades e pessoas afectadas é essencial, para aprender das suas experiências e tê-las envolvido no planeamento das medidas de protecção e na sua implementação. Serão feitas campanhas regulares de sensibilização e educação das populações sobre os riscos das cheias e formas adequadas de lidar com eles.
  197. Texto do artigo, página 28: O bom funcionamento dum sistema de aviso de cheias e consequente redução da vulnerabilidade depende duma base sólida e operacional de informação hidrológica. O estabelecimento das necessárias estações udométricas e hidrométricas para sistemas de aviso de cheias receberá prioridade.
  198. Texto do artigo, página 28: Sendo a maioria das bacias hidrográficas partilhadas sujeitas a grandes cheias, será estabelecida uma forte cooperação com os países localizados a montante, garantindo a troca de informação hidrológica em tempo real, antes e durante as cheias, como forma de melhorar a eficiência dos sistemas de aviso de cheias.
  199. Texto do artigo, página 28: Em período considerado de Cheias, cuja definição de alerta o justifique, o nível mínimo de serviços de abastecimento de água potável, às populações afectadas, deverá ser de 15lt/pessoa/dia.
  200. Texto do artigo, página 28: A mitigação dos impactos negativos das cheias será melhorada mediante uma variedade de medidas físicas e de planeamento incluindo:
  201. Texto do artigo, página 28: ✓ Zonamento das planícies de inundação dos rios principais e licenciamento das ocupações permanentes nessas planícies, de modo a que essa ocupação seja feita de acordo com vários graus de risco e que o desenvolvimento num local não aumente o risco noutros locais da mesma bacia;
  202. Texto do artigo, página 28: ✓ Protecção com diques, de centros urbanos estabelecidos nas planícies de inundação;
  203. Texto do artigo, página 28: ✓ Projecto e construção adequada de estradas e pontes e outras infra-estruturas situadas ou que atravessam planícies de inundação;
  204. Texto do artigo, página 28: ✓ Revisão periódica das regras de operação de todas as grandes barragens para uma melhor operação durante as cheias, incorporando a previsão de cheias e fazendo os ajustamentos no início da estação das chuvas para ter em conta as previsões meteorológicas sazonais de longo prazo;
  205. Texto do artigo, página 28: ✓ Inclusão da componente mitigação de cheias nos projectos de novas grandes barragens.
  206. Texto do artigo, página 28: Sempre que tal seja técnica e economicamente possível, a água em excesso durante uma cheia será desviada e armazenada numa área não habitada e de pouco valor, permitindo o uso dessa água no período de estiagem.
  207. Texto do artigo, página 28: Os dados de cada nova cheia serão correctamente registados e analisados, para que as lições sejam efectivamente apreendidas e as instituições se tornem melhor preparadas para lidar com as cheias.
  208. Texto do artigo, página 28: Para o Saneamento, serviços mínimos a serem prestados às populações nos períodos de Cheias declarados são de latrina tradicional melhorada.
  209. Texto do artigo, página 28: 5.2. Seca Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às secas são:
  210. Texto do artigo, página 28: •Prevenir situações de fome e falta de água potável nas áreas rurais resultantes das secas generalizadas; • Minimizar os impactos da seca no abastecimento de água a zonas urbanas, agricultura e gado.
  211. Texto do artigo, página 29: Políticas
  212. Texto do artigo, página 29: O Governo promove a construção de um grande número de pequenos reservatórios de armazenamento de água que possam assegurar o abastecimento de água às vilas e aldeias, servir pequenos sistemas de irrigação e abastecimento ao gado e outros animais.
  213. Texto do artigo, página 29: O Governo também promove e divulga o uso de métodos e técnicas de recolha de água das chuvas onde houver condições favoráveis.
  214. Texto do artigo, página 29: Nas áreas propensas as secas serão efectuadas estudos de águas subterrâneas para que, durante uma seca, possam ser abertos furos para fornecer o mínimo de água às populações carenciadas
  215. Texto do artigo, página 29: Quando uma seca afectar uma ou mais bacias partilhadas, buscar-se-á uma forte cooperação com os países de montante nessas bacias para uma declaração conjunta de situação de seca e adopção de medidas restritivas apropriadas.
  216. Texto do artigo, página 29: Serão preparados antecipadamente planos para restrição do uso de água a serem introduzidos durante o progresso da seca, reservando águas para usos prioritários, principalmente abastecimento doméstico de água. A regra de operação das barragens devido a seca é declarada. Serão aplicadas sanções ao não cumprimento das restrições da seca, com base em normas legais aprovadas.
  217. Texto do artigo, página 29: Em período considerado de Seca, cuja definição de alerta
  218. Texto do artigo, página 29: o justifique, é necessário atender às necessidades vitais de pessoas e do gado, pelo que o nível mínimo de serviços de abastecimento de água, às populações afectadas, deverá ser de 15lt/pessoa/dia e assegurar o abeberamento do gado. A colheita de dados de precipitação será mais alargada, com o envolvimento das Administrações de Distritos, escolas e outras instituições locais, que podem ser mobilizadas mostrando como os dados podem ser uteis para os seus próprios fins. Serão estudados critérios objectivos para definir o início,
  219. Texto do artigo, página 29: área afectada, severidade e fim duma seca, com o propósito de declaração do estado de seca ou do seu termo.
  220. Texto do artigo, página 29: Nas zonas semi-áridas serão desenvolvidas acções concretas com vista a criação da capacidade de resposta aos efeitos da seca.
  221. Texto do artigo, página 29: Para o Saneamento, serviços mínimos a serem prestados as populações nos períodos de seca declarados, são de latrina tradicional melhorada.
  222. Texto do artigo, página 29: PARTE 3 Gestão da Água
  223. Número ou marcador, página 29: 6. Informação sobre recursos hídricos e uso da água 6.1. Avaliação dos recuros hídricos
  224. Texto do artigo, página 29: A avaliação dos recursos hídricos, permitindo estimar as disponibilidades de água, é uma ferramenta fundamental para a gestão integrada dos recursos hídricos. Esta avaliação incide nas componentes mais importantes do ciclo hidrológico, particularmente precipitação, escoamento superficial e subterrâneo, incluindo qualidade da água, e evaporação. O transporte de sedimentos é também importante para estudos dos rios e de barragens de armazenamento.
  225. Texto do artigo, página 29: Objectivos Principais Os principais objectivos a serem alcançados nesta componente
  226. Texto do artigo, página 29: são:
  227. Texto do artigo, página 29: ✓ Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos recursos hídricos do país;
  228. Texto do artigo, página 29: ✓ Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os recursos hídricos; ✓ Modernizar a recolha de informação hidrológica;
  229. Texto do artigo, página 29: ✓ Aumentar a capacidade de armazenamento da água.
  230. Texto do artigo, página 29: Políticas
  231. Texto do artigo, página 29: Em geral, as várias redes de recolha de informação hidrológica devem expandir-se para um nível em que sejam suficientes para fins de planeamento e operação aos níveis nacionais e da bacia hidrográfica assim como para projectos locais específicos.
  232. Texto do artigo, página 29: Uma vez que a precipitação é o principal elemento do ciclo hidrológico, é necessário aumentar substancialmente o número de estações udométricas e melhorar a sua cobertura geográfica e fiabilidade. Será consolidado o funcionamento das estações existentes em termos de garantia de qualidade dos dados recolhidos, análise dos dados, processamento, armazenamento e disseminação da informação.
  233. Texto do artigo, página 29: As estações hidrométricas são mais exigentes que as estações udométricas em termos de investimento inicial, custos da operação, manutenção e gestão e pessoal treinado. Serão feitos esforços para a expansão da rede hidrométrica para se atingir uma cobertura adequado do país. O funcionamento das estações existentes e as rotinas de recolha de dados, em termos de equipamento de medição, medição regular dos caudais dos rios, curvas de vazão, análise dos dados, processamento e armazenamento e disseminação da informação deverá melhorar consideravelmente. Será dada particular atenção às bacias hidrográficas partilhadas, às bacias mais vulneráveis às cheias, aos locais onde se prevê construir importantes obras hidráulicas, assim como à necessidade duma distribuição geográfica razoavelmente equilibrada.
  234. Texto do artigo, página 29: A monitorização da qualidade da água tem custos altos de operação. Será dada prioridade às estações dos rios internacionais perto das fronteiras, grandes albufeiras e secções a jusante das fontes de poluição pontuais e difusas e a montante dos pontos de abstracção de água para o abastecimento público.
  235. Texto do artigo, página 29: A avaliação da água subterrânea será efectuada monitorando a quantidade e qualidade nos principais aquíferos, com furos de observação, devendo ser dada prioridade aos aquíferos que servem os sistemas de abastecimento de água urbanos e os que forem identificados como sendo de elevado potencial.
  236. Texto do artigo, página 29: A evaporação é bastante menos variável que a precipitação e pode ser predita a partir de dados climáticos. A rede das estações de coleta de dados de evaporação deverá expandir-se gradualmente, das capitais provinciais para o nível dos distritos.
  237. Texto do artigo, página 29: O transporte de sedimentos será medido nos rios principais e quaisquer alterações morfológicas devem ser devidamente registadas. Deverão ser executados levantamentos batimétricos regulares nas grandes albufeiras.
  238. Texto do artigo, página 29: Novas tecnologias modernas, com uso de registadores digitais, informação de satélite, telemetria e radar, devem ser introduzidas para aumentar a cobertura e a frequência das medições, diminuir os custos de operação e responder as necessidades específicas como os sistemas de aviso de cheias.
  239. Texto do artigo, página 29: As redes, equipamentos e métodos utilizados na colheita e análise de dados seguirão padrões internacionalmente adoptados para garantir a compatibilidade com os dados dos países vizinhos e facilitar a troca de informação.
  240. Texto do artigo, página 29: Os dados colhidos e analisados serão utilizados para a actualização periódica das estimativas das disponibilidades de água, em termos de quantidade e qualidade da água, para cada bacia hidrográfica, região e para todo o país.
  241. Texto do artigo, página 29: A colaboração entre as várias instituições que recolhem e processam informação hidrometeorológica deve crescer e novos actores devem ser chamados a intervir. Os sectores de Educação e Saúde devem ser mobilizados para que haja escolas e centros de saúde em todo país equipados com udómetros e fazendo as suas medições, mostrando como isso pode ser de interesse para eles; o mesmo será feito com as administrações de distritos. Serão implementados mecanismos de acesso mútuo às bases de dados das várias instituições.
  242. Texto do artigo, página 30: A disseminação da informação disponível é essencial para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Será promovida activamente pelas várias instituições que recolhem e processam os dados, usando meios como a internet e incluindo a publicação anual da informação processada em papel e em suporte digital.
  243. Texto do artigo, página 30: A deficiente distribuição geográfica dos Recursos Hídricos em Moçambique e na região, em muitos casos com grandes défices em relação às necessidades de água, faz com que a transferência de água intra e entre bacias e a dessalinização sejam um potencial de solução que deve ser cuidadosamente estudada, com a devida consideração tendo em conta os aspectos técnicos, financeiros, sociais e ambientais e sustentabilidade.
  244. Texto do artigo, página 30: 6.2. Avaliação dos usos da água Objectivos Principais Os principais objectivos relativos à avaliação dos usos da água
  245. Texto do artigo, página 30: são semelhantes aos da avaliação dos recursos hídricos:
  246. Texto do artigo, página 30: • Reforçar a gestão integrada dos recursos hídricos aos níveis da bacia hidrográfica, regional e nacional com a ferramenta fundamental duma avaliação regularmente actualizada dos usos da água no País; • Promover uma gestão da água participativa e aumentar o papel das partes interessadas pela disseminação da informação sobre os usos da água.
  247. Texto do artigo, página 30: Politicas
  248. Texto do artigo, página 30: As Administrações Regionais de Águas estabelecerão os registos dos vários usos da água – abastecimento urbano (distinguindo entre consumo doméstico, comercial, público, industrial e perdas), abastecimento rural, irrigação, indústrias, pesca e aquacultura, turismo, gado.
  249. Texto do artigo, página 30: O volume de água retirado do solo por floresta plantada deve ser estimado. Usos não-consumptivos como energia hidroeléctrica e caudais ecológicos fluviais também serão registados.
  250. Texto do artigo, página 30: O registo incluirá também as descargas de efluentes, em termos de volumes e parâmetros de qualidade da água descarregada nos corpos de água receptores.
  251. Texto do artigo, página 30: Os volumes abstraídos para as várias utilizações ou os de efluentes descarregados poderão ser obtidos por medição directa ou estimados por processos indirectos.
  252. Texto do artigo, página 30: A disseminação da informação sobre os usos da água é também fundamental para promover uma gestão participativa da água e para capacitar as partes interessadas. Tal como a informação sobre os recursos hídricos,a informação processada sobre os usos da água e descargas efluentes serápublicada anualmente pelas instituições de gestão da água e do ambiente, em papel e em suporte digital e usando outros meios como a Internet.
  253. Número ou marcador, página 30: 7. Planeamento e Desenvolvimento dos Recursos Hídricos 7.1. Planos das bacias hidrográficas
  254. Texto do artigo, página 30: O crescimento das necessidades de água para diversos fins é uma fonte potencial de conflitos e o Estado tem a responsabilidade de os prever e definir soluções justas e adequadas. O planeamento ao nível da bacia hidrográfica é o principal instrumento para preparar e implementar em avanço as medidas necessárias.
  255. Texto do artigo, página 30: Objectivos Principais Os objectivos principais referentes aos planos de bacias
  256. Texto do artigo, página 30: dos rios são:
  257. Texto do artigo, página 30: • Garantir a disponibilidade de recursos hídricos suficientes para satisfazer as futuras necessidades de água para o abastecimento urbano e rural, desenvolvimento socio-económico e conservação ambiental através da elaboração e actualização dos planos das principais bacias hidrográficas de Moçambique, de acordo com as metas assumidas pelo País para as Metas de Desenvolvimento do Milénio.
  258. Texto do artigo, página 30: Políticas
  259. Texto do artigo, página 30: Os planos de bacias dos principais rios do país serão efectuados até 2015. Será activamente promovida a participação das partes interessadas durante a elaboração desses planos. Os planos deverão ser estruturados de forma a permitir actualizações regulares em intervalos de 5 anos.
  260. Texto do artigo, página 30: A prioridade na elaboração e actualização dos planos das bacias irá para as bacias partilhadas, para servir de base para acordos; para aquelas bacias onde já existem conflitos de necessidades de água, para se encontrar o melhor compromisso entre requisitos divergentes; e para bacias com elevado potencial de desenvolvimento (energia hidroeléctrica, irrigação) para apoiar e promover o seu desenvolvimento económico.
  261. Texto do artigo, página 30: A elaboração e actualização dos planos de bacias hidrográficas é da responsabilidade do Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas.
  262. Texto do artigo, página 30: 7.2. Bacias hidrográficas partilhadas
  263. Texto do artigo, página 30: As bacias hidrográficas partilhadas são da maior importância para Moçambique visto que representam mais de 50% dos recursos hídricos do País. O planeamento conjunto e acordos entre os países da bacia são os instrumentos a utilizar para cumprir os princípios do Protocolo da SADC,
  264. Texto do artigo, página 30: Mormente no tocante ao avanço na agenda da SADC de integração regional e alívio da pobreza, à unidade e coerência da bacia hidrográfica partilhada e da utilização da bacia por cada Estado duma forma equitativa e razoável.
  265. Texto do artigo, página 30: Objectivos Principais Os principais objectivos em relação às bacias hidrográficas
  266. Texto do artigo, página 30: partilhadas são:
  267. Texto do artigo, página 30: • Contribuir para a integração regional e a paz pelo planeamento e desenvolvimento conjunto das bacias hidrográficas partilhadas; • Salvaguardar os interesses de Moçambique nos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas e na redução da vulnerabilidade a cheias e secas, através de acordos abrangentes, gestão coordenada e monitorização do seu cumprimento por todas as partes envolvidas.
  268. Texto do artigo, página 30: Politicas Os objectivos pretendidos serão alcançados através de:
  269. Texto do artigo, página 30: • Observação dos princípios da unidade e coerência da bacia hidrográfica, cooperação, precaucão e prevenção • Promoção e participação activa nos estudos conjuntos das bacias hidrográficas partilhadas, que serão a base para a negociação dos acordos; • Acordos abrangentes para as bacias hidrográficas partilhadas, seguindo as orientações do Protocolo da SADC; • Revisão de acordos passados para os alinhar com os princípios e orientações do Protocolo da SADC; • Monitorização regular do cumprimento estrito dos acordos; • Desenvolvimento de iniciativas conjuntas ao abrigo dos acordos celebrados, reforço de mecanismos de troca de informação, compatibilização de tecnologias e procedimentos de recolha e tratamento de informação; • Participação nas instituições de gestão conjunta das bacias hidrográficas partilhadas e garantia da sua sustentabilidade técnica e financeira.
  270. Texto do artigo, página 31: A prioridade para estudos conjuntos e acordos irá para aquelas bacias hidrográficas onde a água comece a escassear e onde se podem desenvolver potenciais conflitos e também onde Moçambique tem um potencial hídrico (particularmente em termos de energia hidroeléctrica) que pode satisfazer as necessidades dos países vizinhos.
  271. Texto do artigo, página 31: Será dada atenção especial ao requisito de se seguirem normas internacionais e boas práticas estabelecidas, em áreas como a colheita e processamento de dados hidrológicos e de uso da água em bacias partilhadas, para facilitar o diálogo e os acordos com os países vizinhos.
  272. Texto do artigo, página 31: A legislação nacional será harmonizada com as disposições nos acordos regionais, bi- ou multi-laterais assinados e ratificados por Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 31: A deficiente distribuição geográfica dos recursos hídricos em Moçambique e na região, em muitos casos com grandes défices em relação às necessidades de água, faz com que a transferência de água entre bacias seja uma potencial solução que deve ser cuidadosamente estudada, com a devida consideração aos aspectos técnicos, financeiros, sociais e ambientais.
  274. Texto do artigo, página 31: 7.3. Infraestruturas hidráulicas
  275. Texto do artigo, página 31: Moçambique tem carência de infraestruturas hidráulicas para regularizar os muito irregulares caudais naturais e para proteger determinadas áreas contra cheias extremas, estando atrasado em relação à maioria dos outros países da região da SADC.
  276. Texto do artigo, página 31: Objectivos Principais Os objectivos principais em relação às infraestruturas
  277. Texto do artigo, página 31: hidráulicas são:
  278. Texto do artigo, página 31: •Satisfazer o aumento das necessidades de água relacionado com o desenvolvimento socio-económico, gerar novas necessidades, proteger os recursos hídricos e mitigar os impactos negativos de cheias e secas através da construção de infraestruturas hidráulicas, particularmente barragens de armazenamento e diques de protecção; • Garantir a sustentabilidade das infraestruturas através duma operação, manutenção e gestão adequada dessas infraestruturas.
  279. Texto do artigo, página 31: Políticas
  280. Texto do artigo, página 31: As grandes barragens que estão a ser consideradas serão construídas depois de análises sólidas e detalhadas de viabilidade, cobrindo os aspectos técnicos, económicos, financeiros, sociais e ambientais da sua construção, operação e gestão, em resposta ao crescimento existente e prospectivo das necessidades de água e de protecção contra cheias e considerando os constrangimentos dos recursos financeiros e humanos do País.
  281. Texto do artigo, página 31: Em paralelo com as grandes barragens, deverá ser implementado um programa de pequenas e médias barragens espalhadas por todo o País. As pequenas barragens servirão para o abastecimento de água, o desenvolvimento da irrigação em pequena escala, para mini-hídricas, pontos de água para gado, e deverão responder a necessidades de água bem definidas. Serão construídas barragens de média dimensão para servir o abastecimento de água de algumas cidades.
  282. Texto do artigo, página 31: O projecto e a construção de barragens e outras infraestruturas hidráulicas seguirá os padrões internacionais e as boas práticas estabelecidas.
  283. Texto do artigo, página 31: Será garantida uma operação e manutenção adequadas bem como a monitorização da segurança estrutural. Serão preparados planos de contingência para as grandes barragens considerando a possibilidade da sua rotura. Serão aprovados os regulamentos sobre segurança de barragens.
  284. Texto do artigo, página 31: Nas cidades e vilas afectadas pelas cheias serão construidos ou reforçados diques de protecção. Os diques estarão sujeitos a inspecções regulares e manutenção pelos seus proprietários, com monitorização a ser feita pelas administrações regionais de águas, porque poderão desenvolver-se secções enfraquecidas que serão pontos de rotura durante as cheias.
  285. Texto do artigo, página 31: Será criado e mantido actualizado um cadastro das obras hidráulicas do País – barragens e açudes, diques, regularização fluvial, tomadas de água, irrigação, redes de abastecimento de água e saneamento.
  286. Texto do artigo, página 31: PARTE 4 Aspectos financeiros Participação do sector privado Quadro institucional e legal Capacitação institucional e educação para a água
  287. Número ou marcador, página 31: 8. Aspectos económicos e financeiros Objectivos Principais Os objectivos principais em relação aos aspectos económicos
  288. Texto do artigo, página 31: e financeiros são:
  289. Texto do artigo, página 31: • Melhorar o fornecimento dos serviços de abastecimento de água e saneamento e a gestão integrada dos recursos hídricos pela promoção do conceito de água como um bem económico. • Promover novos investimentos e a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e das instituições de gestão da água através da total recuperação dos custos de operação, manutenção, gestão e de investimento.
  290. Texto do artigo, página 31: Politicas
  291. Texto do artigo, página 31: A política tarifária da água será guiada pelos princípios do utilizador-pagador, poluidor-pagador, sustentabilidade, equidade, uso eficiente da água, conservação ambiental, descentralização e gestão participativa.
  292. Texto do artigo, página 31: Serão definidos critérios para a definição de tarifas para água bruta, água tratada para diferentes tipos de usos em áreas urbanas, água em áreas rurais, saneamento, irrigação, energia hidroeléctrica e descarga de efluentes.
  293. Texto do artigo, página 31: A política tarifária da águaserá implementada em todo o País, tendo em consideração a necessidade de adequar a tarifa a níveis aceitáveis em relação aos diversos tipos de utilizadores, capacidade financeira e perspectiva de evolução de cada subsector, como por exemplo a irrigação com pequenos camponeses.
  294. Texto do artigo, página 31: As tarifas para o abastecimento de água urbano devem ser diferenciadas para cada sistema. A tarifa para uso doméstico deve cobrir pelo menos os custos de operação, manutenção e gestão. Outros utilizadores da água em áreas urbanas pagarão uma tarifa que cobre o custo total da água.
  295. Texto do artigo, página 31: As tarifas em áreas rurais e a forma de cobrança serão adequadas e adaptadas às condições locais.
  296. Texto do artigo, página 31: Os Municípios, apoiados pelas instituições de gestão da água, criarão condições para a introdução de tarifas e taxas para o saneamento. Estas tarifas e taxas em sistemas de saneamento convencional (para águas residuais e drenagem pluvial) devem cobrir os custos de operação, manutenção e gestão.
  297. Texto do artigo, página 31: O Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos supervisionará o estabelecimento de tarifas e taxas para o abastecimento de água rural e para o saneamento urbano.
  298. Texto do artigo, página 31: Nas áreas peri-urbanas e rurais, às comunidades locais irá se fomentar o uso das latrinas melhoradas. O Governo irá contribuir para esses custos para as famílias mais pobres nas áreas periurbanas e irá financiar programas de treino piloto e tecnológicos nas áreas rurais. O Governo também porá recursos à disposição para actividades de promoção da higiene.
  299. Texto do artigo, página 32: Critérios para definir taxas para descargas de efluentes e multas por não cumprimento serão preparados e implementados pelas administrações regionais de águas, após decisão dos Ministros dos Sectores das Obras Públicas e Recursos Hídricos e do Ambiente.
  300. Texto do artigo, página 32: Os investimentos em qualquer área serão feitos sob uma perspectiva rigorosa de sustentabilidade financeira e técnica, com a devida consideração para os seus impactos sociais e ambientais. O Governo terá o papel principal na criação de condições para atrair investimentos da comunidade doadora e do sector privado nacional e estrangeiro.
  301. Texto do artigo, página 32: O Governo promoverá investimento e gestão privados em todos os domínios relevantes do sector da água, particularmente os de energia hidroeléctrica, irrigação e infraestruturas hidráulicas. Para as áreas de irrigação que têm infraestruturas mas não estão em operação serão considerados contratos de concessão e de gestão, com a finalidade de ter essas áreas em operação o mais rapidamente possível.
  302. Número ou marcador, página 32: 9. Participação do sector privado Objectivos Principais Os principais objectivos no que respeita à participação
  303. Texto do artigo, página 32: do sector privado são:
  304. Texto do artigo, página 32: • Beneficiar do dinamismo do sector privado; • Conseguir um mais rápido crescimento socio-económico atraindo o investimento privado.
  305. Texto do artigo, página 32: Políticas O Governo promove a participação do sector privado para
  306. Texto do artigo, página 32: que o sector da água continue a beneficiar da dinâmica e rigor financeiro que são característicos do sector privado.
  307. Texto do artigo, página 32: O Governo promove activamente a participação de empreiteiros, fornecedores de bens e firmas de consultoria Moçambicanos em todos tipos de projectos. Será institucionalizado um mecanismo para promover e facilitar o diálogo entre o Governo e o sector privado Moçambicano sobre assuntos da água e para identificar novas oportunidades de negócios, com o objectivo da criação e reforço de uma capacidade endógena.
  308. Texto do artigo, página 32: A experiência existente com empreiteiros, serviços de engenharia e consultoria, e com a gestão privada dos sistemas de abastecimento de água urbanos irá servir de base para expandir a participação do sector privado. Serão identificadas novas áreas para o envolvimento do sector privado, como a produção e comercialização de produtos químicos e sobressalentes para bombas.
  309. Texto do artigo, página 32: O Governo dará apoio aos esforços de capacitação dos consultores privados no sector da água, promovendo uma oferta regular de trabalho, particularmente na reabilitação e expansão dos pequenos sistemas de abastecimento de água.
  310. Texto do artigo, página 32: Promover-se-á o envolvimento do sector privado na operação dos sistemas de abastecimento de água, com particular atenção à possibilidade de participação dos operadores Moçambicanos para os sistemas de abastecimento de água de pequenas cidades e vilas.
  311. Texto do artigo, página 32: O Governo dará apoio a um aumento da colaboração entre o sector privado Moçambicano e empresas privadas estrangeiras, dirigida para a transferência de know-how e tecnologia, para que as empresas privadas Moçambicanas se tornem mais capazes de competir num mercado aberto.
  312. Número ou marcador, página 32: 10. Quadro institucional e legal Objectivos Principais
  313. Texto do artigo, página 32: O principal objectivo no que se refere ao quadro institucional e legal é alcançar uma estrutura institucional e legal adequada para a gestão integrada dos recursos hídricos do País e para a provisão dos serviços de abastecimento de água e saneamento.
  314. Texto do artigo, página 32: Políticas - Instituições
  315. Texto do artigo, página 32: O quadro legal e institucional do sector de água, foi criado com a Lei de Águas de 1991 e desenvolvido mais tarde com a Política Nacional de Águas de 1995 e a Política de Águas de 2007. A água é um recurso transversal, razão pela qual a coordenação intersectorial é essencial. Os sectores mais importantes a coordenar com o sector da água são a agricultura, indústria, recursos minerais, energia, turismo, pescas, ambiente, saúde e administração estatal.
  316. Texto do artigo, página 32: A coordenação entre sectores deve existir a todos níveis, central, regional e local, para o planeamento de recursos hídricos, planeamento de infra-estruturas, adopção de medidas não-estruturais, controlo de cheias, mitigação de secas e para a operação de sistemas.
  317. Texto do artigo, página 32: Será criado um Fórum Nacional de Águas, com representantes dos principais actores no sector de água – instituições governamentais, municípios e autoridades locais, partes interessadas, sector privado, universidades e centros de pesquisa. Este Fórum representará uma oportunidade para um debate alargado dos problemas de água em Moçambique e para uma avaliação regular dos progressos alcançados.
  318. Texto do artigo, página 32: O Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas, irá manter o papel central de planeamento estratégico, definição de políticas gerais, coordenação intersectorial e supervisãona gestão integrada dos recursos hídricos e na promoção do abastecimento de água e do saneamento nas zonas rurais, urbanas e periurbanas.
  319. Texto do artigo, página 32: Relativamente à área de gestão de recursos hídricos, serão tomadas em consideração os seguintes aspectos:
  320. Texto do artigo, página 32: ✓ Será criada uma unidade autónoma para lidar com a promoção e canalização dos investimentos para obras hidráulicas;
  321. Texto do artigo, página 32: ✓ Os investimentos a serem feitos nas infra-estruturas hidráulicas requerem a existência de um departamento especializado para lidar com as obras hidráulicas;
  322. Texto do artigo, página 32: ✓ A importância para Moçambique das bacias hidrográficas partilhadas justificam a existência de uma unidade dedicada a este assunto.
  323. Texto do artigo, página 32: A gestão operacional dos recursos hídricos em todo o País ficará a cargo de administrações regionais de águas (ARA) que receberão o apoio em recursos organizacionais, financeiros e humanos requeridos para a sua consolidação.
  324. Texto do artigo, página 32: A participação das partes interessadas no processo da tomada de decisão, a todos os níveis, será reforçada. Todas as administrações regionais de águas deverão constituir Comités de Bacias e as partes interessadas deverão estar adequadamente representadas nos conselhos de gestão das administrações. A longo prazo, as unidades de gestão das bacias dentro das administrações regionais de águas deverão estar tecnicamente preparadas para participar na gestão coordenada das bacias hidrográficas partilhadas de que fazem parte.
  325. Texto do artigo, página 32: Serão analisadas e disseminadas as experiências de associações de pequenos agricultores para o desenvolvimento da irrigação de pequena escala. Ao nível da bacia hidrográfica, as administrações regionais têm um papel importante a desempenhar na monitorização da qualidade e quantidade da água e na gestão dos caudais ecológicos, cabendo-lhes proceder ao licenciamento de utilizações de água bruta e de descargas de efluentes. Os sectores da agricultura, ambiente e pescas estarão representados nos comités de bacias e sempre que necessário farão parte do conselho de gestão para ajudar a lidar especificamente com os assuntos relacionados com a gestão dos caudais ecológicos, controlo e gestão da poluição hídrica, adesão aos padrões de qualidade ambiente.
  326. Texto do artigo, página 33: Nas áreas municipais, os Municípios são os reguladores locais da poluição e serão envolvidos na gestão integrada dos recursos hídricos nas bacias em que esses Municípios estão incluídos.
  327. Texto do artigo, página 33: A coordenação intersectorial na área de abastecimento de água e saneamento rural será promovida a nível nacional e implementada ao nível provincial e distrital, devendo haver uniformidade, em todas as províncias e distritos, na respectiva organização institucional.
  328. Texto do artigo, página 33: O Governo será responsável pelo desenvolvimento de políticas e estratégias, promoção de investimentos, promoção de eficiência no uso da água, pelo estímulo e regulação das actividades dos fornecedores de serviços, monitorização e avaliação, capacitação institucional e promoção de abordagens inovadoras (tecnologias, organização, gestão, financiamento) para o abastecimento de água e saneamento. O sector de saúde será responsável pelos padrões de água potável e pela sua monitorização.
  329. Texto do artigo, página 33: A gestão dos sistemas de abastecimento de água nas áreas urbanas e rurais e do saneamento nas áreas urbanas será feita por entidades autónomas, trabalhando numa base comercial e com o objectivo de auto-sustentabilidade.
  330. Texto do artigo, página 33: Os Municípios terão um papel importante, definindo prioridades para a expansão das redes de distribuição de água e de saneamento, garantindo o cumprimento dos planos de desenvolvimento urbano e coordenação com o regulador na definição das tarifas.
  331. Texto do artigo, página 33: A função de regulação será expandida para todos os sistemas urbanos de abastecimento de água e saneamento, com uma instituição a nível nacional ou com alternativas locais ou regionais para desempenhar esse papel.
  332. Texto do artigo, página 33: Políticas – Aspectos legais
  333. Texto do artigo, página 33: Na área legal, a nova formulação de Política de Águas necessitará de eventuais mudanças na Lei de Águas e noutras leis relacionadas, bem como noutros regulamentos deles derivados. Deverá ser sistematicamente feita a compatibilização entre as leis mais relevantes que regulam a água, terra, ambiente, mar, energia e minas.
  334. Texto do artigo, página 33: Todas as licenças e concessões para abstracção de água bruta continuarão a ser emitidas pelo Ministério que superintende
  335. Texto do artigo, página 33: o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, observando o previsto no regulamento de licença e concessões de água. As licenças e concessões para prospecção, pesquisa e
  336. Texto do artigo, página 33: captação de água mineral são emitidas pelo sector que superintende a actividade mineira com o parecer vinculativo do Ministério que superintende o Sector das Obras Públicas e Recursos Hídricos, através das Direcções sectoriais específicas.
  337. Número ou marcador, página 33: 11. Capacitação institucional e educação para a água Objectivos Principais
  338. Texto do artigo, página 33: Os principais objectivos em relação à capacitação institucional e à educação para a água são:
  339. Texto do artigo, página 33: • Melhorar a gestão da água e os serviços de abastecimento de água e saneamento através do aumento das capacidades do sector da água e da promoção de projectos de investigação e desenvolvimento em recursos hídricos; • Melhorar o conhecimento, práticas e tecnologias em uso no sector da água e na indústria da água através de programas de investigação aplicada e disseminação dos seus resultados; • Promover uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas pelo aumento da sensibilização pública em relação à importância dos recursos hídricos para as gerações actuais e futuras.
  340. Texto do artigo, página 33: Politicas
  341. Texto do artigo, página 33: O aumento das actividades no sector da água e o processo de desconcentração e descentralização necessitará de um grande número de profissionais qualificados nas várias áreas e a todos os níveis (nacional, provincial, distrital bem como no sector privado, organizações não-governamentais e partes interessadas).
  342. Texto do artigo, página 33: A capacitação institucional será promovida em todas as instituições e para participantes a todos os níveis através de cursos de longo, médio e curto prazo. Para tal, as instituições de gestão da água deverão estabelecer programas específicos com as universidades, politécnicos e instituições de nível médio, para além das capacidades internas de formação, com vista a que o pessoal senior das instituições de gestão da água e do saneamento esteja mais capaz de implementar as políticas do sector.
  343. Texto do artigo, página 33: Será sistematicamente promovida a investigação aplicada direccionada aos principais problemas do sector de água. Os resultados dos estudos de investigação serão amplamente disseminados, através de publicações, comunicações em eventos científicos e conferências. Será particularmente importante divulgar e disseminar largamente tecnologias simples da água que ajudem a melhorar de imediato as condições socio-económicas da população, principalmente nas áreas rurais.
  344. Texto do artigo, página 33: O processo de capacidade institucional no sector de água não estará limitado às instituições e pessoal governamental mas incluirá também as partes interessadas e o sector privado Moçambicano.
  345. Texto do artigo, página 33: A água é um bem precioso que tem de ser usado e visto como tal. A atitude positiva em relação à água e ao saneamento começa a nível da escola. A educação e consciencialização sobre o valor e importância da água e do saneamento serão promovidas desde a escola primária e secundária, em coordenação com o sector de educação, através da introdução de conhecimentos básicos no currículo, publicações especialmente preparadas, palestras e actividades similares. Outras partes interessadas deverão também ser parte deste processo de educação para a água e saneamento.
  346. Texto do artigo, página 33: Informação para o público em geral constituirá uma prioridade, quer para aumentar o conhecimento e sensibilidade sobre
  347. Texto do artigo, página 33: o potencial e os problemas da água e do saneamento, quer para advogar a necessidade de uso sustentável, quer ainda para promover e criar condições para uma gestão mais participativa e integrada envolvendo utentes e partes interessadas. Resolução n.º 43/2016 de 30 de Dezembro Havendo necessidade de estabelecer mecanismos para o desenvolvimento da actividade agrícola irrigada, através do aproveitamento sustentável dos recursos terra e água, torna-
  348. Texto do artigo, página 33: -se pertinente a elaboração do Programa Nacional de Irrigação. Nestes termos, ao abrigo do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  349. Texto do artigo, página 33: Único. É aprovado o Programa Nacional de Irrigação, em anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  350. Texto do artigo, página 33: Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Dezembro
  351. Texto do artigo, página 33: de 2016 Publique-se. O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  352. Texto do artigo, página 34: Programa Nacional de Irrigação
  353. Número ou marcador, página 34: 1. Introdução
  354. Texto do artigo, página 34: A importância do sector agrário em Moçambique ultrapassa em muito o seu peso no PIB, cerca de 23,3% . Se tivermos presente que a agricultura está na base da produção de bens alimentares e segurança alimentar e nutricional, esta ganha uma importância estratégica que transcende o seu peso traduzido no indicador PIB. A irrigação, por sua vez, é potenciadora desta importância.
  355. Texto do artigo, página 34: A relevância da irrigação em Moçambique foi reiteradamente reconhecida com a criação de um instituto autónomo em 2012, o Instituto Nacional de Irrigação (INIR), que tem como missão “promover o desenvolvimento de um subsector de irrigação, próspero, eficiente e sustentável”.
  356. Texto do artigo, página 34: A implementação da estratégia do INIR, patente na sua Missão, Visão, Objectivos e Valores assenta em várias actividades em que se inclui a elaboração do Programa Nacional de Irrigação (PNI). Este, de acordo com a Estratégia de Irrigação, “estará orientado para uma planificação estratégica de intervenções no subsector, na participação dos intervenientes chave a todos os níveis, na monitoria e avaliação do desempenho dos investimentos efectuados, no debate sobre políticas, investimentos e incentivos à irrigação com recursos a evidências técnico-científicas”.
  357. Texto do artigo, página 34: O desenvolvimento desta estratégia materializou-se com a elaboração do presente Programa Nacional de Irrigação (PNI), que está alinhado aos instrumentos reguladores do País e do Sector Agrário, como o Plano Quinquenal do Governo (PQG), o Plano Estratégico do Desenvolvimento do Sector Agrário (PEDSA), o Plano Nacional de Investimentos do Sector Agrário (PNISA), a Estratégia de Irrigação (EI), a Estratégia Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos (ENGRH), e outros documentos relevantes e estratégicos.
  358. Texto do artigo, página 34: Portanto, o PNI estabelece as orientações estratégicas globais e as normas legais e técnicas para o desenvolvimento de regadios em todo o território nacional e identifica os mecanismos para o seu fomento e implementação.
  359. Texto do artigo, página 34: 1.1. Objectivos
  360. Texto do artigo, página 34: 1.1.1. Objectivos Gerais
  361. Número ou marcador, página 34: a) Estabelecer um instrumento nacional de acção, gestão e de apoio ao desenvolvimento da irrigação com opções estratégicas.
  362. Número ou marcador, página 34: b) Estabelecer um quadro e planos de desenvolvimento e investimento em irrigação no contexto das bacias hidrográficas e corredores de desenvolvimento agrários.
  363. Número ou marcador, página 34: c) Garantir a expansão sustentável da agricultura irrigada incluindo o uso racional e eficiente dos recursos terra e água.
  364. Número ou marcador, página 34: d) Contribuir para o desenvolvimento sócio-económico de Moçambique. 1.1.2. Os Objectivos Específicos
  365. Número ou marcador, página 34: a) Priorizar as áreas com um bom potencial de desenvolvimento de irrigação para futuros projectos.
  366. Número ou marcador, página 34: b) Mapear e identificar as infra-estruturas de irrigação existentes.
  367. Número ou marcador, página 34: c) Identificar as disponibilidades e necessidades de água no contexto das bacias hidrográficas.
  368. Número ou marcador, página 34: d) Ordenamento e planificação da irrigação assente no uso racional e sustentável dos recursos terra e água.
  369. Número ou marcador, página 34: e) Identificar as necessidades de reforço da capacidade institucional mais adequadas para o INIR.
  370. Texto do artigo, página 34: 1.2. Organização e Estrutura Gerais do PNI O PNI é constituído por um inventário e mapeamento dos
  371. Texto do artigo, página 34: sistemas de irrigação existentes, área infra-estruturada e áreas potenciais de irrigação incluindo uma base de dados; o próprio PNI focado em cenários de desenvolvimento da irrigação com um quadro de pré-investimentos e um plano de acção; e as necessidades / planos de desenvolvimento institucional do INIR incorporando o quadro regulador para o subsector da irrigação.
  372. Texto do artigo, página 34: Figura1: Apresenta de forma resumida as etapas de formulação e organização geral do PNI.
  373. Texto do artigo, página 34: Objectos de PESQUISA Áreas de irrigação existentes e infra- estruturadas. Outras áreas de irrigação com aproveitamento difuso. Unidade de Análise Geográfica (Bacias Hidrográficas - 104, alinhadas aos Corredores de Desenvolvimento Agrário - 6) Território de MOÇAMBIQUE 01 Balanço, Necessidades e Disponibilidades Simulação de exploração dos recursos hídricos Delimitação de solos aptos para a irrigação Determinação das necessidades de água Outras análises 02 Recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) Recursos solos (aptidão para irrigação) Clima Geomorfologia e topografia Avaliação de Recursos e Potencialidades do Meio 03 Definição dos Cenários de Desenvolvimento e planos de investimentos plurianuais 04* Priorização das áreas potenciais de irrigação por bacias hidrográficas/ corredores de desenvolvimento agrário Quadro de Pré-Investimentos Definição de áreas para produtos prioritários e estratégias/condições de PODA / POPA Plano de Acção 05 Quadro Legal e Normativo relevante do subsector de irrigação Entidade gestora a nível central e regional Estabelecimento de relações funcionais com outras entidades Organizações de beneficiários (associação de regantes) Reforço da capacidade do INIR Enquadramento Institucional / Administrativo 04*
  374. Texto do artigo, página 34: Figura 1: Etapas de formulação do PNI
  375. Número ou marcador, página 35: 2. Potencial para o Desenvolvimento da Irrigação
  376. Texto do artigo, página 35: O inventário das áreas de irrigação infra-estruturadas teve por base a informação existente, designadamente os relatórios e a base de dados resultante do levantamento dos regadios do País de 2003. Esta informação foi actualizada com base em outras fontes que reportam as iniciativas de desenvolvimento de regadios nos anos mais recentes.
  377. Texto do artigo, página 35: 2.1. Identificação de Áreas com Potencial para Irrigação
  378. Texto do artigo, página 35: Inicialmente foi feita a análise preliminar dos elementos de base com o objectivo de avaliar a área de estudo quanto a factores que determinam a sua inclusão ou exclusão na determinação do potencial de irrigação. Para o efeito foram analisados os seguintes elementos:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Solos e sua aptidão para a irrigação: os solos foram agrupados em classes de aptidão para a irrigação, com base nas características médias das unidades pedológicas identificadas e na Carta de Declives,
  380. Texto do artigo, página 35: adoptando-se para o efeito a classificação apresentada no ponto seguinte e que considera as seguintes classes: apta, apta especial, duvidosa e não apta;
  381. Número ou marcador, página 35: b) Áreas de exclusão para a irrigação: procedeu-se à identificação, caracterização e avaliação das diversas condicionantes existentes, nomeadamen-te: ambientais, no que se refere à localização de áreas com estatuto especial de conservação; exploração mineira; áreas florestais, e áreas sociais e industrializadas.
  382. Texto do artigo, página 35: Do cruzamento da informação dos solos com aptidão para a irrigação, classes de aptidão, com as condicionantes à irrigação, designadamente: parques nacionais, reservas florestais, coutadas, áreas artificializadas e certificados e concessões mineiras, resultaram as áreas potenciais com aptidão para a irrigação em Moçambique de 14.794.751 ha. Na Tabela 1, apresentam-se as bacias que representam cerca de 80% da área potencialmente irrigável em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 35: Tabela 1: Resumo de cerca de 80 % da área com aptidão potencialmente irrigável por bacia hidrográfica.
  384. Texto do artigo, página 35: Bacia Melela Mongicual Limpopo Namacurra Melúli Raraga Save Monapo Mucubúri Área (ha) 206.705 212.754 222.649 240.571 278.753 295.289 301.986 314.673 318.865 % 1,4 1,4 1,5 1,6 1,9 2 2 2,1 2,2
    BaciaMelelaMongicualLimpopoNamacurraMelúliRaragaSaveMonapoMucubúri
    Área (ha)206.705212.754222.649240.571278.753295.289301.986314.673318.865
    %1,41,41,51,61,9222,12,2
  385. Texto do artigo, página 35: Tabela 1: Resumo de cerca de 80 % da área com aptidão potencialmente irrigável por bacia hidrográfica (continuação).
  386. Texto do artigo, página 35: Bacia Ligonha Incomáti Montepuez Messalo Licungo Rovuma Zambeze Lúrio Área (ha) 330.500 341.612 433.144 908.209 944.665 969.202 2.029.711 3.375.980 % 2,2 2,3 2,9 6,1 6,4 6,6 13,7 22,8
    BaciaLigonhaIncomátiMontepuezMessaloLicungoRovumaZambezeLúrio
    Área (ha)330.500341.612433.144908.209944.665969.2022.029.7113.375.980
    %2,22,32,96,16,46,613,722,8
  387. Texto do artigo, página 35: A área com aptidão potencialmente irrigável em Moçambique não toma em consideração as disponibilidades de água. Neste sentido, o valor total obtido não deverá ser comparado com os números habitualmente considerados de 3 milhões (ou, no
  388. Texto do artigo, página 35: “Country Situation Report” de 1998, de 2,7 milhões) de “áreas irrigáveis”, uma vez que estes últimos resultaram de estudos de viabilidade ou preliminares e tiveram em conta as disponibilidades de água.
  389. Texto do artigo, página 35: As Figuras 1, 2 e 3 apresentam os mapas da aptidão de solos para irrigação para as regiões Norte, Centro e Sul, respectivamente.
  390. Texto do artigo, página 35: Tanzania Comoros Malawi ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Rios Limite das Bacias Hidrográficas Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável km
  391. Texto do artigo, página 35: Figura 1: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Norte.
  392. Texto do artigo, página 36: Zambia Zimbabwe Malawi ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Limite de Bacias Hidrográficas Rios Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável Kilometros 0 90 180 270 360
  393. Texto do artigo, página 36: Figura 2: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Centro. Figura 3: Mapa de aptidão de solos para irrigação, região Sul.
  394. Texto do artigo, página 36: Zimbabwe South Africa Swaziland South Africa ÁREAS COM APTIDÃO POTENCIALMENTE IRRIGÁVEIS Legenda Capital do País Capitais provinciais Limite das Províncias Reserva Florestal Fonte: Cenacarta 2014 Lago Niassa Limite de Bacias Hidrográficas Rios Bacias Prioritárias Área Potencialmente Irrigável Kilometros 0 90 180 270 360
  395. Texto do artigo, página 37: 2.2. Estimativa das Necessidades de Água das Culturas
  396. Texto do artigo, página 37: As necessidades de água das culturas irrigadas foram estimadas através do método do balanço hídrico do solo cultivado. Para o efeito, considerou-se que parte das necessidades de água são satisfeitas pela precipitação, pela reserva de água do solo e pela ascensão capilar, e, que as saídas de água correspondem
  397. Texto do artigo, página 37: Tabela 2: Necessidade de água das culturas para o percentil 80% (mm/ano)
  398. Texto do artigo, página 37: à evapotranspiração, à percolação para além da zona radicular e ao eventual escoamento à superfície do solo.
  399. Texto do artigo, página 37: Na Tabela 2, apresentam-se as necessidades de água das culturas que representam 80% das necessidades líquidas anuais de água de rega inferiores ao valor apresentado.
  400. Texto do artigo, página 37: Cultura Beira Chimoio Inhambane Lichinga Maputo Nampula Pemba Quelimane Tete Xai-Xai Alface (ES) 167,8 158,8 117,8 260,8 234,8 306,8 295,8 158,8 379,8 141,8 Alface (EH) 368,8 362,8 303,8 397,8 306,8 517,8 437,8 477,8 555,8 284,8 Algodão 267,0 222,0 203,0 242,0 368,0 392,0 422,0 361,0 506,0 405,0 Amendoim 192,0 175,0 160,0 200,0 216,0 270,0 318,0 296,0 340,0 265,0 Ananás 172,0 176,0 113,0 307,0 223,0 373,0 328,0 216,0 552,0 106,0 Arroz 281,2 226,2 213,2 172,2 512,2 314,2 385,2 309,2 543,2 457,2 Banana 549,1 505,1 421,1 789,1 683,1 986,1 870,1 720,1 1255,1 497,1 Batata 271,4 252,4 185,4 375,4 274,4 393,4 363,4 239,4 438,4 167,4 Batata-doce 48,0 34,0 34,0 32,0 216,0 53,0 86,0 50,0 221,0 125,0 Batata Reno 65,1 129,1 99,1 200,1 190,1 257,1 235,1 125,1 344,1 117,1 Cana-de-açúcar 434,0 339,0 298,0 611,0 692 783 699 534 1139 449 Cebola 254,3 236,3 166,3 383,3 314,3 427,3 410,3 223,3 489,3 172,3 Cenoura 194,1 188,1 126,1 324,1 258,1 357,1 335,1 173,1 408,1 120,1 Citrinos 312,0 285,0 229,0 514,0 492,0 639,0 569,0 432,0 949,0 302,0 Feijão 215,1 181,1 137,1 305,1 225,1 323,1 305,1 156,1 341,1 113,1 Feijão Nhemba 265,1 239,1 226,1 285,1 266,1 381,1 380,1 381,1 447,1 260,1 Feijão-verde 29,1 20,1 15,1 86,1 166,1 130,1 118,1 63,1 270,1 76,1 Girassol 166,1 151,1 91,1 302,1 246,1 327,1 320,1 136,1 405,1 101,1 Mandioca 581,2 558,2 434,2 757,2 539,2 880,2 774,2 669,2 1040,2 437,2 Melancia 293,4 298,4 230,4 391,4 271,4 431,4 355,4 353,4 480,4 234,4 Pepino 134,0 138,0 74,0 270,0 214,0 295,0 275,0 121,0 346,0 78,0 Piripiri 489,8 467,8 378,8 585,8 405,8 700,8 588,8 579,8 764,8 381,8 Milho (ES) 191,0 182,0 111,0 360,0 297,0 409,0 395,0 192,0 488,0 147,0 Milho (EH) 124,0 99,0 71,0 80,0 252,0 140,0 239,0 148,0 242,0 277,0 Repolho 114,7 98,7 68,7 196,7 166,7 225,7 215,7 90,7 290,7 74,7 Soja 144,0 131,0 125,0 131,0 209,0 209,0 268,0 228,0 304,0 246,0 Tabaco 150,0 143,0 113,0 279,0 241,0 313,0 314,0 142,0 396,0 132,0 Tomate (ES) 305,3 280,3 217,3 414,3 314,3 438,3 407,3 263,3 483,3 191,3 Tomate (EH) 115,3 58,3 54,3 143,3 313,3 204,3 194,3 112,3 473,3 211,3 Trigo 182,0 188,0 104,0 347,0 270,0 388,0 362,0 176,0 447,0 124,0
    CulturaBeiraChimoioInhambaneLichingaMaputoNampulaPembaQuelimaneTeteXai-Xai
    Alface (ES)167,8158,8117,8260,8234,8306,8295,8158,8379,8141,8
    Alface (EH)368,8362,8303,8397,8306,8517,8437,8477,8555,8284,8
    Algodão267,0222,0203,0242,0368,0392,0422,0361,0506,0405,0
    Amendoim192,0175,0160,0200,0216,0270,0318,0296,0340,0265,0
    Ananás172,0176,0113,0307,0223,0373,0328,0216,0552,0106,0
    Arroz281,2226,2213,2172,2512,2314,2385,2309,2543,2457,2
    Banana549,1505,1421,1789,1683,1986,1870,1720,11255,1497,1
    Batata271,4252,4185,4375,4274,4393,4363,4239,4438,4167,4
    Batata-doce48,034,034,032,0216,053,086,050,0221,0125,0
    Batata Reno65,1129,199,1200,1190,1257,1235,1125,1344,1117,1
    Cana-de-açúcar434,0339,0298,0611,06927836995341139449
    Cebola254,3236,3166,3383,3314,3427,3410,3223,3489,3172,3
    Cenoura194,1188,1126,1324,1258,1357,1335,1173,1408,1120,1
    Citrinos312,0285,0229,0514,0492,0639,0569,0432,0949,0302,0
    Feijão215,1181,1137,1305,1225,1323,1305,1156,1341,1113,1
    Feijão Nhemba265,1239,1226,1285,1266,1381,1380,1381,1447,1260,1
    Feijão-verde29,120,115,186,1166,1130,1118,163,1270,176,1
    Girassol166,1151,191,1302,1246,1327,1320,1136,1405,1101,1
    Mandioca581,2558,2434,2757,2539,2880,2774,2669,21040,2437,2
    Melancia293,4298,4230,4391,4271,4431,4355,4353,4480,4234,4
    Pepino134,0138,074,0270,0214,0295,0275,0121,0346,078,0
    Piripiri489,8467,8378,8585,8405,8700,8588,8579,8764,8381,8
    Milho (ES)191,0182,0111,0360,0297,0409,0395,0192,0488,0147,0
    Milho (EH)124,099,071,080,0252,0140,0239,0148,0242,0277,0
    Repolho114,798,768,7196,7166,7225,7215,790,7290,774,7
    Soja144,0131,0125,0131,0209,0209,0268,0228,0304,0246,0
    Tabaco150,0143,0113,0279,0241,0313,0314,0142,0396,0132,0
    Tomate (ES)305,3280,3217,3414,3314,3438,3407,3263,3483,3191,3
    Tomate (EH)115,358,354,3143,3313,3204,3194,3112,3473,3211,3
    Trigo182,0188,0104,0347,0270,0388,0362,0176,0447,0124,0
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