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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 55/CNE/2018Texto do artigo · p. 1 de 3 de AgostoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Texto do artigo · p. 1 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue,
por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 1 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito
aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual
ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três diasTexto do artigo · p. 1 do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul CarimoTexto do artigo · p. 1 Nordine Sau.Texto do artigo · p. 1 Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.Texto do artigo · p. 1 VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo · p. 1 1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
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VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo · p. 1 2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo · p. 2 3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo · p. 2 4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo · p. 2 5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo · p. 2 6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo · p. 2 7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.Número ou marcador · p. 2 Anexo 5
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 55/CNE/2018
Texto do artigo, página 1: de 3 de Agosto
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo, página 1: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue,
por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo, página 1: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito
aos meios de comunicação social.
Texto do artigo, página 1: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual
ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo, página 1: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
Texto do artigo, página 1: Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo, página 1: VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo, página 1: 1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo, página 1: 2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
VI
Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas
Início
Término
VII
Apresentação e Verificação e Candidaturas
Início
Término
1.
Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
2.
Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).
06.08.2018
11.08.2018
Texto do artigo, página 2: 3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo, página 2: 4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo, página 2: 5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo, página 2: 6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo, página 2: 7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
3.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
14.08.2018
15.08.2018
4.
Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
16.08.2018
17.08.2018
5.
Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático
18.08.2018
18.08.2018
6.
Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
19.08.2018
22.08.2018
7.
Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).
24.08.2018
24.08.2018
Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.