Deliberação n.º 55/CNE/2018

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Deliberação n.º 55/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 55/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 1 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 1 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término VII Apresentação e Verificação e Candidaturas Início Término
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 1 1. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 1 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 2 3. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 14.08.2018 15.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 4. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 16.08.2018 17.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 5. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático 18.08.2018 18.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 6. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 19.08.2018 22.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 7. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 24.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Anexo 5
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 55/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 1: de 3 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  6. Texto do artigo, página 1: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  7. Texto do artigo, página 1: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  8. Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  9. Texto do artigo, página 1: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  10. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  11. Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
  12. Texto do artigo, página 1: Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
  13. Texto do artigo, página 1: VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término VII Apresentação e Verificação e Candidaturas Início Término
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  14. Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  15. Texto do artigo, página 1: 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  16. Texto do artigo, página 2: 3. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 14.08.2018 15.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  17. Texto do artigo, página 2: 4. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 16.08.2018 17.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  18. Texto do artigo, página 2: 5. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático 18.08.2018 18.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  19. Texto do artigo, página 2: 6. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 19.08.2018 22.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  20. Texto do artigo, página 2: 7. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 24.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  21. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.
  22. Número ou marcador, página 2: Anexo 5
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