I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 156/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018 I SÉRIE — Número 156
Texto lido por imagem · p. 1 Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Nacional de Eleições:
Lista · p. 1 Deliberação n.º 55/CNE/2018: Atinente à Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018. Deliberação n.º 56/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, de 10 de Outubro de 2018.
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 22/CNE/2018:
Parágrafo · p. 1 Atinente à constituição das equipas de trabalho para a recepção e verificação das candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 55/CNE/2018
Texto do artigo · p. 1 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 1 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
Texto do artigo · p. 1 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 1 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 1 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 1 Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
Texto do artigo · p. 1 VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término VII Apresentação e Verificação e Candidaturas Início Término
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 1 1. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 1 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
Texto do artigo · p. 2 3. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 14.08.2018 15.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 4. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 16.08.2018 17.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 5. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático 18.08.2018 18.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 6. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 19.08.2018 22.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 7. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 24.08.2018
3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 2 Anexo 5
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 56/CNE/2018
Texto do artigo · p. 2 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de definir procedimentos e formalidades legais com vista à apresentação de propostas de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
Texto do artigo · p. 2 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação
Texto do artigo · p. 2 de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 2 2. Os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores, cuja inscrição para participar no processo eleitoral foi aceita pela CNE e aos demais partidos políticos ou coligações de partidos políticos não inscritos para as eleições de 2018, legalmente constituídos, mediante solicitação destes para o efeito, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional, pelos interessados.
Texto do artigo · p. 2 3. Submeter os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
Texto do artigo · p. 2 4. Proceder à divulgação massiva, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
Texto do artigo · p. 2 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 2 publicação em Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 2 Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 2 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 2 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 2 Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
Texto do artigo · p. 2 A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos membros das assembleias municipais, respectivamente.
Texto do artigo · p. 2 No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas marcadas para 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores cuja inscrição para participarem no processo eleitoral autárquico de 2018 foi aceite pela CNE e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de proposta de candidaturas a membro da Assembleia Municipal, em conformidade com a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 I. Período, Local e Forma de Apresentação
Texto do artigo · p. 2 1. Período e local
Texto do artigo · p. 2 a) Nos termos do disposto nos artigos, 17, 18 e 133 todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a apresentação da lista de candidatos para os órgãos autárquicos é feita pelo mandatário ou por quem o partido político, coligação dos partidos políticos ou a grupos de cidadãos eleitores delegar, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições ou perante a Comissões Provinciais de Eleições, até ao prazo fixado para a apresentação de candidatura, na presente Deliberação;
Texto do artigo · p. 2 b) Nos termos do calendário do sufrágio eleitoral para as quintas eleições autárquicas, já divulgado, o período de apresentação das candidaturas, em listas plurinominais, tem lugar no período de 6 a 11 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 2 c) Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores da Cidade de Maputo apresentam as candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional
Texto do artigo · p. 3 de Conferências Joaquim Chissano, Av. Da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 18:00 horas, de segunda a sábado;
Texto do artigo · p. 3 d) Os grupos de cidadãos eleitores residentes em cidades ou vilas autárquicas apresentam as candidaturas para Membro da Assembleia Municipal às Comissões Provinciais de Eleições da província onde a autarquia em que pretende concorrer pertence.
Texto do artigo · p. 3 2. Forma de Apresentação
Texto do artigo · p. 3 A apresentação das candidaturas é feita através da entrega do pedido de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizadas, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
Texto do artigo · p. 3 II. Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
Texto do artigo · p. 3 1. Deliberação da aprovação das listas plurinominais de acordo com o modelo do anexo 1.
Texto do artigo · p. 3 2. Pedido de apresentação de candidaturas dos membros da assembleia municipal ou da povoação, em forma de requerimento, de acordo com o proponente (anexos 2, 3 e 4).
Texto do artigo · p. 3 3. Lista plurinominal dos respectivos candidatos, com a indicação do nome completo do cidadão eleitor, conforme o indicado no bilhete de identidade, número do cartão de eleitor, denominação do proponente, assinatura do representante do titular do proponente (anexo 5).
Texto do artigo · p. 3 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem:
Texto do artigo · p. 3 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores que propõe cada um dos candidatos.
Texto do artigo · p. 3 6. Os processos individuais de candidatura consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, tratando-se de grupos de cidadãos eleitores, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
Texto do artigo · p. 3 7. A confirmação da regularidade de cada um dos processos
Texto do artigo · p. 3 a) Ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6);
Texto do artigo · p. 3 b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do bilhete de identidade ou, na sua falta, talão do bilhete de identidade, da certidão ou boletim de nascimento ou cédula pessoal;
Texto do artigo · p. 3 c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre;
Texto do artigo · p. 3 d) Certificado do registo criminal do candidato, em original;
Texto do artigo · p. 3 e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário (anexo 7);
Texto do artigo · p. 3 f) Declaração de elegibilidade do candidato (anexo 8);
Texto do artigo · p. 3 g) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas (anexo 9).
Texto do artigo · p. 3 individuais de candidatura é feita no momento da sua apresentação ou entrega pelos membros da Comissão Nacional de Eleições em conjunto com os técnicos indicados pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para integrar a equipa, devidamente designados pela Comissão Nacional de Eleições em instrumento adequado e todo o processo que se constatar estar em situação não regular é imediatamente devolvido e não carece de notificação formal para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e electrónico.
Texto do artigo · p. 3 III. Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 1. As listas propostas à eleição dos membros da Assembleia Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à autarquia e de candidatos suplentes em número não inferior a quatro, e nem superior ao dos efectivos, sendo aconselhável apresentar uma lista nominal acima do número mínimo de candidatos suplentes exigido por cada círculo eleitoral autárquico.
Texto do artigo · p. 3 2. Os candidatos de cada lista consideram-se definitivamente
Texto do artigo · p. 3 ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, apresentada pelo proponente que faz parte do processo de candidatura.
Texto do artigo · p. 3 IV. Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto)
Texto do artigo · p. 3 1. São inelegíveis para os órgãos autárquicos:
Texto do artigo · p. 3 a) O interdito, incapaz ou pródigo judicialmente declarado;
Texto do artigo · p. 3 b) O estrangeiro.
Texto do artigo · p. 3 2. São também inelegíveis aos órgãos autárquicos, os membros
Texto do artigo · p. 3 da Comissão Nacional de Eleições, das Comissões provinciais, distritais e de cidade de eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
Texto do artigo · p. 3 V. Entrega do Processo de Candidatura
Texto do artigo · p. 3 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto.
Texto do artigo · p. 3 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
Texto do artigo · p. 3 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção.
Texto do artigo · p. 3 4. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
Texto do artigo · p. 3 5. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrita
Texto do artigo · p. 3 e segue os termos legais.
Texto do artigo · p. 3 VI. Considerações Finais
Texto do artigo · p. 3 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2013, de 26 de Setembro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores em todos os actos do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
Texto do artigo · p. 3 incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e ao nível das Comissões Provinciais de eleições a Comissão da Organização e Operações Eleitorais, respectiva.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 Agosto de 2018
Texto do artigo · p. 3 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 3 Nordine Sau.
Número ou marcador · p. 4 Anexo 1
Número ou marcador · p. 4 Anexo 3
Texto do artigo · p. 4 DELIBERAÇÃO Logótipo Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores
Texto do artigo · p. 4 Aos _______ dias do mês de ____ de __________, na Cidade de _________________, Província de (o, a) teve lugar, a ___ Sessão Ordinária (Extraordinária) nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores.
Texto do artigo · p. 4 A Sessão _____ foi convocada para deliberar sobre a apresentação de candidaturas do partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos de __________ Indicar o dispositivo e o órgão deliberativo, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São aprovadas as listas plurinominais de candidatos a concorrerem nas Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. Proceder à apresentação de candidaturas para membros das assembleias municipais.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos _____/____/________
Texto do artigo · p. 4 O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
Texto do artigo · p. 4 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 4 A Coligação de partidos políticos _________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ____________, ______________, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V.Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de _________________ _______________ Pelo que,
Texto do artigo · p. 4 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo · p. 4 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes)
Texto do artigo · p. 4 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 4 Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Número ou marcador · p. 4 a) Ficha individual do candidato;
Número ou marcador · p. 4 b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
Número ou marcador · p. 4 c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
Número ou marcador · p. 4 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Número ou marcador · p. 4 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Número ou marcador · p. 4 Anexo 2
Número ou marcador · p. 4 Anexo 4
Texto do artigo · p. 4 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 4 O Partido ______________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de __________________ _____________ Pelo que,
Texto do artigo · p. 4 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo · p. 4 O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Politico)
Texto do artigo · p. 4 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 4 Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 4 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 4 b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 4 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Texto do artigo · p. 4 Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 4 O grupo de cidadãos eleitores ___________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de _______________________________ Pelo que,
Texto do artigo · p. 4 Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
Texto do artigo · p. 4 O Requerente ____________________________________
Texto do artigo · p. 4 (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
Texto do artigo · p. 4 Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 4 O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
Texto do artigo · p. 4 a) Ficha individual do candidato;
Texto do artigo · p. 4 b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
Texto do artigo · p. 4 c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
Texto do artigo · p. 4 d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
Texto do artigo · p. 4 e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
Número ou marcador · p. 5 Anexo 5
Número ou marcador · p. 5 Anexo 6
Texto do artigo · p. 5 MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidato efectivos e suplentes à Assembleia Municipal)
Texto do artigo · p. 5 N.º de Mandatos ____ Candidatos Efectivos
Texto do artigo · p. 5 N o m e completo, conforme o B.I. N . º d e inscrição no recenseamento eleitoral Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado Candidatos suplentes
N o m e completo, conforme o B.I.N . º d e inscrição no recenseamento eleitoralProponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
Candidatos suplentes
Texto do artigo · p. 5 FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
Texto do artigo · p. 5 Nome, _____________________________________________ Idade ____ anos, filho de __________________________ e de __________________________________, data de nascimento _____ de ____________________________ de ______________ Naturalidade ______________________ profissão ____________ ___________, portador do B.I. n.º ____________, emitido em _____ pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________ aos ____________ de __________ de _________, válido até ____ de _____________ de ___________ e residente na autarquia de ______________________________________________.
Texto do artigo · p. 5 Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
Texto do artigo · p. 5 □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □)
Texto do artigo · p. 5 ________________, aos ___ de ______________ de 2018 O Candidato ________________________________________
Número ou marcador · p. 5 Anexo 7
Texto do artigo · p. 5 DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, eu, __________________________ candidato a membro da Assembleia Municipal, pelo/a Partido/Coligação/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________ ____________________________ declaro que, (i) aceito ser candidato ao cargo, (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii) vincular me ao código de conduta.
Texto do artigo · p. 5 ___________________, ___ de ______________ de 2018.
Texto do artigo · p. 5 O Candidato ________________________________
Número ou marcador · p. 5 Anexo 8
Texto do artigo · p. 5 DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATO
Texto do artigo · p. 5 Nos termos da línea e) do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, eu, ____________________ candidato a membro da Assembleia Municipal, pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________ ___________________________
Texto do artigo · p. 5 __________________________________ declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, (ii)não figuro em outra lista de candidatura.
Texto do artigo · p. 5 ___________________, ___ de ______________ de 2018.
Texto do artigo · p. 5 O Candidato ________________________________
Número ou marcador · p. 6 Anexo 9
Texto do artigo · p. 6 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Texto do artigo · p. 6 Documento a ser preenchido no acto de apresentação e conferência dos processos de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018
Texto do artigo · p. 6 N.º de ordem de apresentação de candidatura_____________________________ Data da apresentação de candidatura: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político _______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores ____________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores____________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
Texto do artigo · p. 6 N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 1. Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 2. Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 3. Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 4. Ficha individual do candidato, anexo 6
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 5. Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 6. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 7. Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 8. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 9. Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
4.Ficha individual do candidato, anexo 6
5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
Texto do artigo · p. 6 ___________________, ____ de _________________ de 2018
Texto do artigo · p. 6 Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
Texto do artigo · p. 6 ____________________ ____________________________
Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 22/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Art. 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias municipais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da pre- sente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto (Lei das Autarquias locais);
Número ou marcador · p. 7 c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
Número ou marcador · p. 7 d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província); e)Deliberação n.º 3/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
Número ou marcador · p. 7 g) Edital atinente à inscrição para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberação n.º 22/2018, 22 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece
Texto do artigo · p. 7 o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas:
Número ou marcador · p. 7 a) IV – Apresentação de proposta de candidaturas dos membros das assembleias municipais e de cabeçade-lista;
Número ou marcador · p. 7 b) V – Instrução da proposta de candidatura dos membros das assembleias municipais e de cabeça-de-lista;
Número ou marcador · p. 7 c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da assembleia municipal;
Número ou marcador · p. 7 d) VIII – Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 8. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7:30 e cessam a sua actividade de análise às 18:00 horas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar em despacho os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 7 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 ao nível da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 7 Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 7 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
Número ou marcador · p. 7 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 7 3. Vogal Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 7 4. Vogal José Belmiro Samuel.
Texto do artigo · p. 7 Equipa de revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 7 1. Vogal Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 7 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
Número ou marcador · p. 7 3. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
Número ou marcador · p. 7 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 7 5. Vogal José Belmiro Samuel
Número ou marcador · p. 7 6. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
Número ou marcador · p. 7 7. Lucas José Manjaze (Chefe do Gabinete Jurídico do STAE central).
Número ou marcador · p. 7 8. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
Número ou marcador · p. 7 9. Domingos Pelembe (STAE central).
Número ou marcador · p. 7 10. Constantino Zandamela (STAE Central).
Texto do artigo · p. 8 Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 2. José Dique.
Número ou marcador · p. 8 3. Cesaltina Langa.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a membros das assembleias municipais e cabeça-de-lista
Texto do artigo · p. 8 Equipa 1
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal António Cabral Muacorica-Chefe
Número ou marcador · p. 8 2. Lázaro Sebastião Mathe, Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Félix António Mate, STAE Central-Sufrágio.
Número ou marcador · p. 8 4. Adelaide Macita, STAE Central. Equipa 2
Texto do artigo · p. 8 1.Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, segunda Vice-Presidente da CPE da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Elias Muthemba, Técnico do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Suzete Ana Augusto, STAE KaMavota. Equipa 3
Texto do artigo · p. 8 1.Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Boaventura Fiel Lipanga, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 3. Suzete Nassone, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. João Tomás Muthemba, STAE KaMpfumo. Equipa 4
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Ana Timana, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Vânia Teresa, Técnica do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Filipe Macuevele José Gundana, Técnico Informática STAE
Texto do artigo · p. 8 Central. Equipa 5
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Fernando António Mazanga-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Manuela Lorena Manuel, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Singa Judite Muabura, Técnica do STAE Central- -Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Eugénio António Jeremias, STAE Central-Informática. Equipa 6
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Celestino Daveira da Costa Xavier-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Eduardo Paulo Licumba, vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Luís Martinho Dongo, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Albertina Ofiço, STAE Central. Equipa 7
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Olga Matavel, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Florentino Escova Chassafar, Técnico do STAE Central- Sufrágio.
Número ou marcador · p. 8 4. Simião Amaral Langa, STAE NhlaMankulo.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 8
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rabia Zauria Ibrahimo Valigy-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Jacinto Eugénio Cossa, STAE NhlaMankulo.
Número ou marcador · p. 8 3. Nelson Ernesto Matete, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
Texto do artigo · p. 8 da CNE. Equipa 9
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo, Técnica do STAE da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Elísio João Matola, STAE KaMavota.
Número ou marcador · p. 8 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Salomão Azael Moyana-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Adilson dos Santos Cousin Gomes, STAE Central- Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Jaquelina Manuaisa Nhantumbo, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 4. Bartolomeu Alexandre, Secretariado da CNE. Equipa 11
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Apolínário João-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Sónia João Peleve, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Telma Paris Baza, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Carmen José Dimande Mambo Rafael, Técnica Gabinete
Texto do artigo · p. 8 Jurídico STAE Central. Equipa 12
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal José Belmiro Eugénio Samuel-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. António Uinge, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Albano Daniel, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 4. Rudia Zandamela, Técnica do Gabinete Juridico STAE
Texto do artigo · p. 8 Central. Equipa de assistência técnica e apoio multiforme:
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 3. Mussagy Juma-STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 4. Lázaro Ernesto Mabone.
Número ou marcador · p. 8 5. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 6. Leonardo Eugénio Bila.
Número ou marcador · p. 8 7. Joaquim Mavulule -STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 8. Bartolomeu Chichava, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 9. Sérgio Jorge Banze.
Número ou marcador · p. 8 10. Sousa Constâncio Mulungo, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 11. Gilzínio Uamba, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 12. Ludmila Mwa Rafael Maguni, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 13. Narciso Carlos Massinga, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 14. Adriano Fernando Machai.
Número ou marcador · p. 8 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 16. Sebastião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 17. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
Número ou marcador · p. 8 18. Daniel Bernardo Levissene.
Número ou marcador · p. 8 19. Virgínia António Dimande.
Número ou marcador · p. 8 20. António José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 8 21. Acácio Chiau.
Número ou marcador · p. 8 22. Rito Isaías Quive.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2018.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018 I SÉRIE — Número 156
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Nacional de Eleições:
  10. Lista, página 1: Deliberação n.º 55/CNE/2018: Atinente à Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018. Deliberação n.º 56/CNE/2018:
  11. Parágrafo, página 1: Aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, de 10 de Outubro de 2018.
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 22/CNE/2018:
  13. Parágrafo, página 1: Atinente à constituição das equipas de trabalho para a recepção e verificação das candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  15. Título de secção, página 1: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  16. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 55/CNE/2018
  17. Texto do artigo, página 1: de 3 de Agosto
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder ao ajustamento pontual do Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado pela Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril e publicada no Boletim da República n.º 68, I Série, de 3 de Maio de 2017, alterada pela Adenda aprovada pela Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio, face à suspensão da apresentação de candidatura para as Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, conforme o Decreto n.º 4/2018, de 20 de Fevereiro, que alterou o período de 1 de Março a 29 de Abril de 2018 e fixou o de 19 de Março a 17 de Maio de 2018, para a sua realização, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Segunda Adenda de alteração pontual ao Calendário do Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, que altera as partes correspondentes à matéria de apresentação de candidaturas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  20. Texto do artigo, página 1: 2. A Adenda ao calendário ora aprovada deve ser entregue, por notificação, aos mandatários dos partidos políticos, coligações dos partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes.
  21. Texto do artigo, página 1: 3. Deve-se proceder a uma divulgação recorrendo para o efeito aos meios de comunicação social.
  22. Texto do artigo, página 1: 4. Submeter a presente Adenda de alteração pontual ao Calendário do Segundo Sufrágio das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  23. Texto do artigo, página 1: 5. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos três dias
  24. Texto do artigo, página 1: do mês de Agosto de dois mil e dezoito. Registe-se e publique-se.
  25. Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  26. Texto do artigo, página 1: Nordine Sau.
  27. Texto do artigo, página 1: Segunda Adenda ao Calendário do Sufrágio Eleitoral das Quintas Eleições Autárquicas de 2018, aprovado por Deliberação n.º 3/CNE/2017, de 21 de Abril, publicado no Boletim da República n.º 68, I série, de 3 de Maio de 2017 e Deliberação n.º 18/CNE/2018, de 30 de Maio.
  28. Texto do artigo, página 1: VI Apresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas Definitivas Início Término VII Apresentação e Verificação e Candidaturas Início Término
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  29. Texto do artigo, página 1: 1. Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  30. Texto do artigo, página 1: 2. Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril). 06.08.2018 11.08.2018
    VIApresentação de Candidaturas, Recurso Contencioso e Sorteio das Listas DefinitivasInícioTérmino
    VIIApresentação e Verificação e CandidaturasInícioTérmino
    1.Apresentação de candidaturas às eleições das autarquias locais pelos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, devidamente inscritos e registados até ao início do período das candidaturas 60 dias antes da votação (n.º 2 do artigo 161 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
    2.Verificação de processos individuais de candidaturas pela Comissão Nacional de Eleições, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integra e à elegibilidade dos candidatos (n.º 1 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril e artigo 276 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2014, de 23 de Abril).06.08.201811.08.2018
  31. Texto do artigo, página 2: 3. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 14.08.2018 15.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  32. Texto do artigo, página 2: 4. Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 16.08.2018 17.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  33. Texto do artigo, página 2: 5. Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático 18.08.2018 18.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  34. Texto do artigo, página 2: 6. Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 19.08.2018 22.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  35. Texto do artigo, página 2: 7. Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril). 24.08.2018 24.08.2018
    3.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das cópias dos candidatos aceites no lugar de estilo das suas instalações, com a competente Deliberação de aceitação ou rejeição de candidatos (n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).14.08.201815.08.2018
    4.Recursos à Comissão Nacional de Eleições relativos às decisões de aceitação e rejeição das candidaturas e das respectivas listas (n.ºs 1 e 2 do artigo 30 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).16.08.201817.08.2018
    5.Elaboração, Cruzamento e impressão das listas definitivas através do sistema informático18.08.201818.08.2018
    6.Afixação pela Comissão Nacional de Eleições das listas definitivas dos membros a eleger por cada círculo eleitoral, mediante edital publicado no Boletim da República e nos órgãos de comunicação social e notifica os mandatários dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores concorrentes das referidas listas (artigo 33 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).19.08.201822.08.2018
    7.Realização do sorteio das listas definitivas pela Comissão Nacional de Eleições, na presença dos candidatos ou mandatários que compareçam para fixação da sua ordem no boletim de voto, lavrando-se o auto de sorteio (n.º 1 do artigo 34 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril).24.08.201824.08.2018
  36. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 3 de Agosto de 2018.
  37. Número ou marcador, página 2: Anexo 5
  38. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 56/CNE/2018
  39. Texto do artigo, página 2: de 3 de Agosto
  40. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de definir procedimentos e formalidades legais com vista à apresentação de propostas de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, à luz da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos preceituados nas alíneas g) e f) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, determina:
  41. Texto do artigo, página 2: 1. São aprovados os Procedimentos Relativos à Apresentação
  42. Texto do artigo, página 2: de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  43. Texto do artigo, página 2: 2. Os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas ora aprovados, devem ser entregues, por notificação, aos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores, cuja inscrição para participar no processo eleitoral foi aceita pela CNE e aos demais partidos políticos ou coligações de partidos políticos não inscritos para as eleições de 2018, legalmente constituídos, mediante solicitação destes para o efeito, sem prejuízo da sua aquisição na Imprensa Nacional, pelos interessados.
  44. Texto do artigo, página 2: 3. Submeter os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, ao Conselho Constitucional, para os devidos efeitos.
  45. Texto do artigo, página 2: 4. Proceder à divulgação massiva, recorrendo, para o efeito, aos meios de comunicação social.
  46. Texto do artigo, página 2: 5. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  47. Texto do artigo, página 2: publicação em Boletim da República.
  48. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos três dias do mês de Agosto de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 2: Registe-se e publique-se.
  50. Texto do artigo, página 2: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  51. Texto do artigo, página 2: Nordine Sau.
  52. Texto do artigo, página 2: Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018
  53. Texto do artigo, página 2: A Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto e a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, estabelecem o quadro jurídico-legal para a implantação das Autarquias Locais e a eleição dos respectivos membros das assembleias municipais, respectivamente.
  54. Texto do artigo, página 2: No quadro da implementação do Calendário Eleitoral para as Quintas Eleições Autárquicas marcadas para 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n. ° 7/2017, de 5 de Abril, no âmbito das suas competências, a Comissão Nacional de Eleições leva ao conhecimento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores cuja inscrição para participarem no processo eleitoral autárquico de 2018 foi aceite pela CNE e ao público em geral, os procedimentos a serem observados relativamente à apresentação de proposta de candidaturas a membro da Assembleia Municipal, em conformidade com a Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.
  55. Texto do artigo, página 2: I. Período, Local e Forma de Apresentação
  56. Texto do artigo, página 2: 1. Período e local
  57. Texto do artigo, página 2: a) Nos termos do disposto nos artigos, 17, 18 e 133 todos da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, a apresentação da lista de candidatos para os órgãos autárquicos é feita pelo mandatário ou por quem o partido político, coligação dos partidos políticos ou a grupos de cidadãos eleitores delegar, devidamente inscritos perante a Comissão Nacional de Eleições ou perante a Comissões Provinciais de Eleições, até ao prazo fixado para a apresentação de candidatura, na presente Deliberação;
  58. Texto do artigo, página 2: b) Nos termos do calendário do sufrágio eleitoral para as quintas eleições autárquicas, já divulgado, o período de apresentação das candidaturas, em listas plurinominais, tem lugar no período de 6 a 11 de Agosto de 2018;
  59. Texto do artigo, página 2: c) Os partidos políticos, as coligações de partidos políticos e os grupos de cidadãos eleitores da Cidade de Maputo apresentam as candidaturas à Comissão Nacional de Eleições, nas instalações do Centro Internacional
  60. Texto do artigo, página 3: de Conferências Joaquim Chissano, Av. Da Marginal, n.º 441, na Cidade de Maputo, das 7:30 às 18:00 horas, de segunda a sábado;
  61. Texto do artigo, página 3: d) Os grupos de cidadãos eleitores residentes em cidades ou vilas autárquicas apresentam as candidaturas para Membro da Assembleia Municipal às Comissões Provinciais de Eleições da província onde a autarquia em que pretende concorrer pertence.
  62. Texto do artigo, página 3: 2. Forma de Apresentação
  63. Texto do artigo, página 3: A apresentação das candidaturas é feita através da entrega do pedido de apresentação de candidaturas para as eleições autárquicas, sob forma de requerimento e os respectivos processos de candidaturas, individualizadas, conforme se indica nos capítulos II, III, IV e V dos presentes procedimentos.
  64. Texto do artigo, página 3: II. Requisitos Formais Comuns de Apresentação de Candidaturas (artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto).
  65. Texto do artigo, página 3: 1. Deliberação da aprovação das listas plurinominais de acordo com o modelo do anexo 1.
  66. Texto do artigo, página 3: 2. Pedido de apresentação de candidaturas dos membros da assembleia municipal ou da povoação, em forma de requerimento, de acordo com o proponente (anexos 2, 3 e 4).
  67. Texto do artigo, página 3: 3. Lista plurinominal dos respectivos candidatos, com a indicação do nome completo do cidadão eleitor, conforme o indicado no bilhete de identidade, número do cartão de eleitor, denominação do proponente, assinatura do representante do titular do proponente (anexo 5).
  68. Texto do artigo, página 3: 4. O processo individual de candidatura instruído com os documentos abaixo indicados respeitando a seguinte ordem:
  69. Texto do artigo, página 3: 5. Sendo as listas de candidaturas apresentadas por coligação de partidos políticos ou de grupos de cidadãos eleitores, é obrigatória a indicação do partido político ou grupo de cidadãos eleitores que propõe cada um dos candidatos.
  70. Texto do artigo, página 3: 6. Os processos individuais de candidatura consideram-se em situação regular quando no acto de recepção pela Comissão Nacional de Eleições ou pela Comissão Provincial de Eleições respectiva, tratando-se de grupos de cidadãos eleitores, feita a verificação um por um, se ateste, em formulário próprio, estarem os mesmos documentos arrolados em conformidade com os requisitos formais da sua apresentação e segundo a ordem estabelecida no presente número.
  71. Texto do artigo, página 3: 7. A confirmação da regularidade de cada um dos processos
  72. Texto do artigo, página 3: a) Ficha individual do candidato, devidamente preenchida, conforme o modelo (anexo 6);
  73. Texto do artigo, página 3: b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do bilhete de identidade ou, na sua falta, talão do bilhete de identidade, da certidão ou boletim de nascimento ou cédula pessoal;
  74. Texto do artigo, página 3: c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do cartão de eleitor ou documento que atesta estar inscrito no recenseamento eleitoral actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre;
  75. Texto do artigo, página 3: d) Certificado do registo criminal do candidato, em original;
  76. Texto do artigo, página 3: e) Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário (anexo 7);
  77. Texto do artigo, página 3: f) Declaração de elegibilidade do candidato (anexo 8);
  78. Texto do artigo, página 3: g) Ficha resumo de apresentação e conferência de processos de candidaturas (anexo 9).
  79. Texto do artigo, página 3: individuais de candidatura é feita no momento da sua apresentação ou entrega pelos membros da Comissão Nacional de Eleições em conjunto com os técnicos indicados pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para integrar a equipa, devidamente designados pela Comissão Nacional de Eleições em instrumento adequado e todo o processo que se constatar estar em situação não regular é imediatamente devolvido e não carece de notificação formal para o efeito.
  80. Texto do artigo, página 3: NB: A lista plurinominal é apresentada em formato físico (em papel A4) e electrónico.
  81. Texto do artigo, página 3: III. Ordenação das Listas (artigo 134 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto.)
  82. Texto do artigo, página 3: 1. As listas propostas à eleição dos membros da Assembleia Autárquica devem indicar candidatos efectivos em número igual ao dos mandatos atribuídos à autarquia e de candidatos suplentes em número não inferior a quatro, e nem superior ao dos efectivos, sendo aconselhável apresentar uma lista nominal acima do número mínimo de candidatos suplentes exigido por cada círculo eleitoral autárquico.
  83. Texto do artigo, página 3: 2. Os candidatos de cada lista consideram-se definitivamente
  84. Texto do artigo, página 3: ordenados segundo a sequência da respectiva declaração de candidatura, apresentada pelo proponente que faz parte do processo de candidatura.
  85. Texto do artigo, página 3: IV. Inelegibilidades (artigo 14 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto)
  86. Texto do artigo, página 3: 1. São inelegíveis para os órgãos autárquicos:
  87. Texto do artigo, página 3: a) O interdito, incapaz ou pródigo judicialmente declarado;
  88. Texto do artigo, página 3: b) O estrangeiro.
  89. Texto do artigo, página 3: 2. São também inelegíveis aos órgãos autárquicos, os membros
  90. Texto do artigo, página 3: da Comissão Nacional de Eleições, das Comissões provinciais, distritais e de cidade de eleições e os dos seus órgãos de apoio, bem como os funcionários e quadros do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e das suas representações ao nível provincial, distrital ou de cidade.
  91. Texto do artigo, página 3: V. Entrega do Processo de Candidatura
  92. Texto do artigo, página 3: 1. A recepção de candidatura é objecto de registo em livro próprio, com a especificação do dia, da hora e assinatura pelos intervenientes no acto.
  93. Texto do artigo, página 3: 2. O processo individual é conferido com a respectiva lista plurinominal no acto da recepção e na presença de quem procede à entrega.
  94. Texto do artigo, página 3: 3. No momento do recebimento dos processos, é preenchida uma ficha-resumo da conferência feita ao expediente efectivamente recebido. A cópia da referida ficha-resumo é imediatamente entregue ao representante como recibo comprovativo da recepção.
  95. Texto do artigo, página 3: 4. O processo individual de candidatura que se apresente com documentos incompletos ou com irregularidades formais não é recebido pela equipa de recepção e verificação das candidaturas, sendo liminarmente devolvido a quem no acto procede à sua entrega com a indicação da irregularidade formal de que enferma o processo e o acto não carece de notificação formal.
  96. Texto do artigo, página 3: 5. A reclamação relativa à candidatura é reduzida a escrita
  97. Texto do artigo, página 3: e segue os termos legais.
  98. Texto do artigo, página 3: VI. Considerações Finais
  99. Texto do artigo, página 3: 1. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2013, de 26 de Setembro, cumpre à Comissão Nacional de Eleições assegurar a igualdade de oportunidade e de tratamento dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e dos grupos de cidadãos eleitores em todos os actos do processo eleitoral.
  100. Texto do artigo, página 3: 2. Fica a Comissão de Assuntos Legais e Deontológicos
  101. Texto do artigo, página 3: incumbida de prestar esclarecimentos necessários às dúvidas que se suscitarem no cumprimento dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 e ao nível das Comissões Provinciais de eleições a Comissão da Organização e Operações Eleitorais, respectiva.
  102. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 Agosto de 2018
  103. Texto do artigo, página 3: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  104. Texto do artigo, página 3: Nordine Sau.
  105. Número ou marcador, página 4: Anexo 1
  106. Número ou marcador, página 4: Anexo 3
  107. Texto do artigo, página 4: DELIBERAÇÃO Logótipo Partido Político/Coligação de Partidos Políticos Grupo de Cidadãos eleitores
  108. Texto do artigo, página 4: Aos _______ dias do mês de ____ de __________, na Cidade de _________________, Província de (o, a) teve lugar, a ___ Sessão Ordinária (Extraordinária) nome do órgão com poder deliberativo, nome do Partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores.
  109. Texto do artigo, página 4: A Sessão _____ foi convocada para deliberar sobre a apresentação de candidaturas do partido político ou da coligação de partidos ou de Grupo de Cidadãos eleitores proponente às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018, nos termos de __________ Indicar o dispositivo e o órgão deliberativo, delibera:
  110. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovadas as listas plurinominais de candidatos a concorrerem nas Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018.
  111. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. Proceder à apresentação de candidaturas para membros das assembleias municipais.
  112. Número ou marcador, página 4: Artigo 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  113. Texto do artigo, página 4: Aprovada pelo, nome do órgão com poder deliberativo, aos _____/____/________
  114. Texto do artigo, página 4: O Presidente / Secretário-geral __________________________ (______________________)
  115. Texto do artigo, página 4: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  116. Texto do artigo, página 4: A Coligação de partidos políticos _________________________, devidamente constituída e registada, formada pelos Partidos ___________, ____________, ____________, ______________, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V.Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de _________________ _______________ Pelo que,
  117. Texto do artigo, página 4: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
  118. Texto do artigo, página 4: O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido ou na coligação de partidos políticos ou grupo de cidadãos eleitores proponentes)
  119. Texto do artigo, página 4: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  120. Texto do artigo, página 4: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Ficha individual do candidato;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
  123. Número ou marcador, página 4: c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
  124. Número ou marcador, página 4: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  125. Número ou marcador, página 4: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
  126. Número ou marcador, página 4: Anexo 2
  127. Número ou marcador, página 4: Anexo 4
  128. Texto do artigo, página 4: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  129. Texto do artigo, página 4: O Partido ______________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de __________________ _____________ Pelo que,
  130. Texto do artigo, página 4: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
  131. Texto do artigo, página 4: O Requerente ____________________________________ (Indicar o nome e o cargo que ocupa no Partido Politico)
  132. Texto do artigo, página 4: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  133. Texto do artigo, página 4: Cada processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
  134. Texto do artigo, página 4: a) Ficha individual do candidato;
  135. Texto do artigo, página 4: b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
  136. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
  137. Texto do artigo, página 4: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  138. Texto do artigo, página 4: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
  139. Texto do artigo, página 4: Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições
  140. Texto do artigo, página 4: O grupo de cidadãos eleitores ___________________________, devidamente constituído, tendo-se inscrito para participar das Quintas Eleições Autárquicas, marcadas para o dia 10 de Outubro de 2018, pelo Decreto n.º 7/2017, de 5 de Abril, vem por este meio, nos termos do disposto no artigo 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, apresentar perante V. Excelência a lista de candidaturas à eleição de membros da assembleia municipal pela autarquia de _______________________________ Pelo que,
  141. Texto do artigo, página 4: Pede Deferimento _____________, _____ de _______ de 2018
  142. Texto do artigo, página 4: O Requerente ____________________________________
  143. Texto do artigo, página 4: (Indicar o nome e o cargo que ocupa no grupo de cidadãos eleitores proponentes)
  144. Texto do artigo, página 4: Nota: o pedido é assinado pelo dirigente com poderes bastantes.
  145. Texto do artigo, página 4: O processo individual de candidatura deve conter os seguintes documentos em anexo:
  146. Texto do artigo, página 4: a) Ficha individual do candidato;
  147. Texto do artigo, página 4: b) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do BI;
  148. Texto do artigo, página 4: c) Fotocópia autenticada (autenticação opcional) do Cartão de Eleitor;
  149. Texto do artigo, página 4: d) Certificado do registo criminal de cada candidato;
  150. Texto do artigo, página 4: e) Declaração de aceitação da candidatura e do mandatário.
  151. Número ou marcador, página 5: Anexo 5
  152. Número ou marcador, página 5: Anexo 6
  153. Texto do artigo, página 5: MODELO DE LISTA PLURINOMINAL (Candidato efectivos e suplentes à Assembleia Municipal)
  154. Texto do artigo, página 5: N.º de Mandatos ____ Candidatos Efectivos
  155. Texto do artigo, página 5: N o m e completo, conforme o B.I. N . º d e inscrição no recenseamento eleitoral Proponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado Candidatos suplentes
    N o m e completo, conforme o B.I.N . º d e inscrição no recenseamento eleitoralProponente, indicar qual é o partido ou coligação, grupo de cidadão eleitor a que está filiado
    Candidatos suplentes
  156. Texto do artigo, página 5: FICHA DE CANDIDATO CANDIDATURA A MEMBRO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
  157. Texto do artigo, página 5: Nome, _____________________________________________ Idade ____ anos, filho de __________________________ e de __________________________________, data de nascimento _____ de ____________________________ de ______________ Naturalidade ______________________ profissão ____________ ___________, portador do B.I. n.º ____________, emitido em _____ pelo Arquivo de Identificação Civil de__________________ aos ____________ de __________ de _________, válido até ____ de _____________ de ___________ e residente na autarquia de ______________________________________________.
  158. Texto do artigo, página 5: Número de inscrição no recenseamento eleitoral:
  159. Texto do artigo, página 5: □ □ □ □ □ -□ □ □ □ □ □ □ □ □ □ □ (□ □ □ □ □ -□ □ /□ □ □)
  160. Texto do artigo, página 5: ________________, aos ___ de ______________ de 2018 O Candidato ________________________________________
  161. Número ou marcador, página 5: Anexo 7
  162. Texto do artigo, página 5: DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE CANDIDATURA E DE MANDATÁRIO
  163. Texto do artigo, página 5: Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, eu, __________________________ candidato a membro da Assembleia Municipal, pelo/a Partido/Coligação/ Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________ ____________________________ declaro que, (i) aceito ser candidato ao cargo, (ii)concordo com o mandatário designado para a candidatura e (iii) vincular me ao código de conduta.
  164. Texto do artigo, página 5: ___________________, ___ de ______________ de 2018.
  165. Texto do artigo, página 5: O Candidato ________________________________
  166. Número ou marcador, página 5: Anexo 8
  167. Texto do artigo, página 5: DECLARAÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATO
  168. Texto do artigo, página 5: Nos termos da línea e) do n.º 2 do artigo 19 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, eu, ____________________ candidato a membro da Assembleia Municipal, pelo/a Partido/Coligação/Grupo de Cidadãos Eleitores Proponentes ______________________ ___________________________
  169. Texto do artigo, página 5: __________________________________ declaro, por minha honra, que (i)não estou abrangido por qualquer inelegibilidade, (ii)não figuro em outra lista de candidatura.
  170. Texto do artigo, página 5: ___________________, ___ de ______________ de 2018.
  171. Texto do artigo, página 5: O Candidato ________________________________
  172. Número ou marcador, página 6: Anexo 9
  173. Texto do artigo, página 6: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
  174. Texto do artigo, página 6: Documento a ser preenchido no acto de apresentação e conferência dos processos de candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 2018
  175. Texto do artigo, página 6: N.º de ordem de apresentação de candidatura_____________________________ Data da apresentação de candidatura: ____/_____/ _____ Hora do acto de recepção ___ H ___ minutos Partido Político _______________________________________________________ Coligação de Partidos Políticos __________________________________________ Grupo de Cidadãos Eleitores ____________________________________________ Âmbito do grupo de cidadãos Eleitores____________________________________ Nome da pessoa que procede a entrega do processo na CNE/CPE _______________ ___________________________________________________________________ Cargo/Função que ocupa _______________________________________________ Local de Entrega: Comissão Nacional de Eleições/ Comissões Provinciais de Eleições
  176. Texto do artigo, página 6: N.º Ordem Documentos Comuns Existência Observação
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  177. Texto do artigo, página 6: 1. Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  178. Texto do artigo, página 6: 2. Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  179. Texto do artigo, página 6: 3. Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  180. Texto do artigo, página 6: 4. Ficha individual do candidato, anexo 6
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  181. Texto do artigo, página 6: 5. Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  182. Texto do artigo, página 6: 6. Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  183. Texto do artigo, página 6: 7. Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  184. Texto do artigo, página 6: 8. Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  185. Texto do artigo, página 6: 9. Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
    N.º OrdemDocumentos ComunsExistênciaObservação
    1.Deliberação de aprovação das listas plurinominais de acordo com o anexo 1
    2.Pedido de apresentação de candidaturas (Anexos 2, 3 e 4).
    3.Lista plurinominal dos candidatos, anexo 5.
    4.Ficha individual do candidato, anexo 6
    5.Fotocópia autenticada do B.I. ou na sua falta do talão do BI, da Certidão ou Boletim de Nascimento ou Cédula Pessoal.
    6.Fotocópia autenticada do Cartão de Eleitor ou documento que atesta estar inscrito no Recenseamento Eleitoral, actualizado de 2018, na área da autarquia pela qual concorre.
    7.Certificado de Registo Criminal do candidato, em original.
    8.Declaração de aceitação de candidatura e do mandatário, anexo 7.
    9.Declaração de elegibilidade de candidato, anexo 8.
  186. Texto do artigo, página 6: ___________________, ____ de _________________ de 2018
  187. Texto do artigo, página 6: Representante CNE/CPE do Proponente ou Mandatário
  188. Texto do artigo, página 6: ____________________ ____________________________
  189. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 22/CNE/2018
  190. Texto do artigo, página 7: de 3 de Agosto
  191. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
  192. Número ou marcador, página 7: Art. 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias municipais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
  193. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da pre- sente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas.
  194. Número ou marcador, página 7: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
  195. Número ou marcador, página 7: a) Constituição da República de Moçambique;
  196. Número ou marcador, página 7: b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto (Lei das Autarquias locais);
  197. Número ou marcador, página 7: c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
  198. Número ou marcador, página 7: d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província); e)Deliberação n.º 3/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
  199. Número ou marcador, página 7: f) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
  200. Número ou marcador, página 7: g) Edital atinente à inscrição para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018;
  201. Número ou marcador, página 7: h) Deliberação n.º 22/2018, 22 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
  202. Número ou marcador, página 7: i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
  203. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
  204. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece
  205. Texto do artigo, página 7: o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas:
  206. Número ou marcador, página 7: a) IV – Apresentação de proposta de candidaturas dos membros das assembleias municipais e de cabeçade-lista;
  207. Número ou marcador, página 7: b) V – Instrução da proposta de candidatura dos membros das assembleias municipais e de cabeça-de-lista;
  208. Número ou marcador, página 7: c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da assembleia municipal;
  209. Número ou marcador, página 7: d) VIII – Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
  210. Número ou marcador, página 7: Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
  211. Número ou marcador, página 7: Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  212. Número ou marcador, página 7: Art. 8. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7:30 e cessam a sua actividade de análise às 18:00 horas.
  213. Número ou marcador, página 7: Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura.
  214. Número ou marcador, página 7: Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar em despacho os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
  215. Número ou marcador, página 7: Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  216. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  217. Texto do artigo, página 7: Nordine Sau.
  218. Texto do artigo, página 7: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 ao nível da Comissão Nacional de Eleições
  219. Texto do artigo, página 7: Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
  220. Número ou marcador, página 7: 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
  221. Número ou marcador, página 7: 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  222. Número ou marcador, página 7: 3. Vogal Salomão Azael Moyana.
  223. Número ou marcador, página 7: 4. Vogal José Belmiro Samuel.
  224. Texto do artigo, página 7: Equipa de revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
  225. Número ou marcador, página 7: 1. Vogal Rodrigues Timba.
  226. Número ou marcador, página 7: 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
  227. Número ou marcador, página 7: 3. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
  228. Número ou marcador, página 7: 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
  229. Número ou marcador, página 7: 5. Vogal José Belmiro Samuel
  230. Número ou marcador, página 7: 6. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
  231. Número ou marcador, página 7: 7. Lucas José Manjaze (Chefe do Gabinete Jurídico do STAE central).
  232. Número ou marcador, página 7: 8. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
  233. Número ou marcador, página 7: 9. Domingos Pelembe (STAE central).
  234. Número ou marcador, página 7: 10. Constantino Zandamela (STAE Central).
  235. Texto do artigo, página 8: Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
  236. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
  237. Número ou marcador, página 8: 2. José Dique.
  238. Número ou marcador, página 8: 3. Cesaltina Langa.
  239. Texto do artigo, página 8: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a membros das assembleias municipais e cabeça-de-lista
  240. Texto do artigo, página 8: Equipa 1
  241. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal António Cabral Muacorica-Chefe
  242. Número ou marcador, página 8: 2. Lázaro Sebastião Mathe, Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 8: 3. Félix António Mate, STAE Central-Sufrágio.
  244. Número ou marcador, página 8: 4. Adelaide Macita, STAE Central. Equipa 2
  245. Texto do artigo, página 8: 1.Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Chefe.
  246. Número ou marcador, página 8: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, segunda Vice-Presidente da CPE da Cidade Maputo.
  247. Número ou marcador, página 8: 3. Elias Muthemba, Técnico do STAE Central-Informática.
  248. Número ou marcador, página 8: 4. Suzete Ana Augusto, STAE KaMavota. Equipa 3
  249. Texto do artigo, página 8: 1.Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene-Chefe.
  250. Número ou marcador, página 8: 2. Boaventura Fiel Lipanga, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
  251. Número ou marcador, página 8: 3. Suzete Nassone, STAE Central-Informática.
  252. Número ou marcador, página 8: 4. João Tomás Muthemba, STAE KaMpfumo. Equipa 4
  253. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha-Chefe.
  254. Número ou marcador, página 8: 2. Ana Timana, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  255. Número ou marcador, página 8: 3. Vânia Teresa, Técnica do STAE Central-Informática.
  256. Número ou marcador, página 8: 4. Filipe Macuevele José Gundana, Técnico Informática STAE
  257. Texto do artigo, página 8: Central. Equipa 5
  258. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Fernando António Mazanga-Chefe.
  259. Número ou marcador, página 8: 2. Manuela Lorena Manuel, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 8: 3. Singa Judite Muabura, Técnica do STAE Central- -Informática.
  261. Número ou marcador, página 8: 4. Eugénio António Jeremias, STAE Central-Informática. Equipa 6
  262. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Celestino Daveira da Costa Xavier-Chefe.
  263. Número ou marcador, página 8: 2. Eduardo Paulo Licumba, vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 8: 3. Luís Martinho Dongo, STAE Central-Informática.
  265. Número ou marcador, página 8: 4. Albertina Ofiço, STAE Central. Equipa 7
  266. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo-Chefe.
  267. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Olga Matavel, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  268. Número ou marcador, página 8: 3. Florentino Escova Chassafar, Técnico do STAE Central- Sufrágio.
  269. Número ou marcador, página 8: 4. Simião Amaral Langa, STAE NhlaMankulo.
  270. Texto do artigo, página 8: Equipa 8
  271. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rabia Zauria Ibrahimo Valigy-Chefe.
  272. Número ou marcador, página 8: 2. Jacinto Eugénio Cossa, STAE NhlaMankulo.
  273. Número ou marcador, página 8: 3. Nelson Ernesto Matete, STAE Central-Informática.
  274. Número ou marcador, página 8: 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
  275. Texto do artigo, página 8: da CNE. Equipa 9
  276. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana-Chefe.
  277. Número ou marcador, página 8: 2. Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo, Técnica do STAE da Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 8: 3. Elísio João Matola, STAE KaMavota.
  279. Número ou marcador, página 8: 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
  280. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Salomão Azael Moyana-Chefe.
  281. Número ou marcador, página 8: 2. Adilson dos Santos Cousin Gomes, STAE Central- Informática.
  282. Número ou marcador, página 8: 3. Jaquelina Manuaisa Nhantumbo, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
  283. Número ou marcador, página 8: 4. Bartolomeu Alexandre, Secretariado da CNE. Equipa 11
  284. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Apolínário João-Chefe.
  285. Número ou marcador, página 8: 2. Sónia João Peleve, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
  286. Número ou marcador, página 8: 3. Telma Paris Baza, STAE Central-Informática.
  287. Número ou marcador, página 8: 4. Carmen José Dimande Mambo Rafael, Técnica Gabinete
  288. Texto do artigo, página 8: Jurídico STAE Central. Equipa 12
  289. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal José Belmiro Eugénio Samuel-Chefe.
  290. Número ou marcador, página 8: 2. António Uinge, STAE Central-Informática.
  291. Número ou marcador, página 8: 3. Albano Daniel, STAE Central.
  292. Número ou marcador, página 8: 4. Rudia Zandamela, Técnica do Gabinete Juridico STAE
  293. Texto do artigo, página 8: Central. Equipa de assistência técnica e apoio multiforme:
  294. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
  295. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
  296. Número ou marcador, página 8: 3. Mussagy Juma-STAE Central.
  297. Número ou marcador, página 8: 4. Lázaro Ernesto Mabone.
  298. Número ou marcador, página 8: 5. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
  299. Número ou marcador, página 8: 6. Leonardo Eugénio Bila.
  300. Número ou marcador, página 8: 7. Joaquim Mavulule -STAE Central.
  301. Número ou marcador, página 8: 8. Bartolomeu Chichava, STAE Central.
  302. Número ou marcador, página 8: 9. Sérgio Jorge Banze.
  303. Número ou marcador, página 8: 10. Sousa Constâncio Mulungo, STAE Central.
  304. Número ou marcador, página 8: 11. Gilzínio Uamba, STAE Central.
  305. Número ou marcador, página 8: 12. Ludmila Mwa Rafael Maguni, STAE Central.
  306. Número ou marcador, página 8: 13. Narciso Carlos Massinga, STAE Central-Informática.
  307. Número ou marcador, página 8: 14. Adriano Fernando Machai.
  308. Número ou marcador, página 8: 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
  309. Número ou marcador, página 8: 16. Sebastião Nhantumbo.
  310. Número ou marcador, página 8: 17. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
  311. Número ou marcador, página 8: 18. Daniel Bernardo Levissene.
  312. Número ou marcador, página 8: 19. Virgínia António Dimande.
  313. Número ou marcador, página 8: 20. António José Nhamussua.
  314. Número ou marcador, página 8: 21. Acácio Chiau.
  315. Número ou marcador, página 8: 22. Rito Isaías Quive.
  316. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2018.
  317. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  318. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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