Resolução n.º 22/CNE/2018

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Resolução n.º 22/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 7 Resolução n.º 22/CNE/2018
Texto do artigo · p. 7 de 3 de Agosto
Texto do artigo · p. 7 Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Art. 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias municipais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
Número ou marcador · p. 7 Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da pre- sente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
Número ou marcador · p. 7 a) Constituição da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto (Lei das Autarquias locais);
Número ou marcador · p. 7 c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
Número ou marcador · p. 7 d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província); e)Deliberação n.º 3/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
Número ou marcador · p. 7 g) Edital atinente à inscrição para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberação n.º 22/2018, 22 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 7 i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
Número ou marcador · p. 7 Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
Número ou marcador · p. 7 Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece
Texto do artigo · p. 7 o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas:
Número ou marcador · p. 7 a) IV – Apresentação de proposta de candidaturas dos membros das assembleias municipais e de cabeçade-lista;
Número ou marcador · p. 7 b) V – Instrução da proposta de candidatura dos membros das assembleias municipais e de cabeça-de-lista;
Número ou marcador · p. 7 c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da assembleia municipal;
Número ou marcador · p. 7 d) VIII – Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 7 Art. 8. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7:30 e cessam a sua actividade de análise às 18:00 horas.
Número ou marcador · p. 7 Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar em despacho os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
Número ou marcador · p. 7 Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo · p. 7 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
Texto do artigo · p. 7 Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 7 Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 ao nível da Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 7 Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 7 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
Número ou marcador · p. 7 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
Número ou marcador · p. 7 3. Vogal Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 7 4. Vogal José Belmiro Samuel.
Texto do artigo · p. 7 Equipa de revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
Número ou marcador · p. 7 1. Vogal Rodrigues Timba.
Número ou marcador · p. 7 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
Número ou marcador · p. 7 3. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
Número ou marcador · p. 7 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
Número ou marcador · p. 7 5. Vogal José Belmiro Samuel
Número ou marcador · p. 7 6. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
Número ou marcador · p. 7 7. Lucas José Manjaze (Chefe do Gabinete Jurídico do STAE central).
Número ou marcador · p. 7 8. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
Número ou marcador · p. 7 9. Domingos Pelembe (STAE central).
Número ou marcador · p. 7 10. Constantino Zandamela (STAE Central).
Texto do artigo · p. 8 Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias.
Número ou marcador · p. 8 2. José Dique.
Número ou marcador · p. 8 3. Cesaltina Langa.
Texto do artigo · p. 8 Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a membros das assembleias municipais e cabeça-de-lista
Texto do artigo · p. 8 Equipa 1
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal António Cabral Muacorica-Chefe
Número ou marcador · p. 8 2. Lázaro Sebastião Mathe, Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Félix António Mate, STAE Central-Sufrágio.
Número ou marcador · p. 8 4. Adelaide Macita, STAE Central. Equipa 2
Texto do artigo · p. 8 1.Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, segunda Vice-Presidente da CPE da Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Elias Muthemba, Técnico do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Suzete Ana Augusto, STAE KaMavota. Equipa 3
Texto do artigo · p. 8 1.Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Boaventura Fiel Lipanga, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 8 3. Suzete Nassone, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. João Tomás Muthemba, STAE KaMpfumo. Equipa 4
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Ana Timana, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Vânia Teresa, Técnica do STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Filipe Macuevele José Gundana, Técnico Informática STAE
Texto do artigo · p. 8 Central. Equipa 5
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Fernando António Mazanga-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Manuela Lorena Manuel, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Singa Judite Muabura, Técnica do STAE Central- -Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Eugénio António Jeremias, STAE Central-Informática. Equipa 6
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Celestino Daveira da Costa Xavier-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Eduardo Paulo Licumba, vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Luís Martinho Dongo, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Albertina Ofiço, STAE Central. Equipa 7
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Olga Matavel, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Florentino Escova Chassafar, Técnico do STAE Central- Sufrágio.
Número ou marcador · p. 8 4. Simião Amaral Langa, STAE NhlaMankulo.
Texto do artigo · p. 8 Equipa 8
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Rabia Zauria Ibrahimo Valigy-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Jacinto Eugénio Cossa, STAE NhlaMankulo.
Número ou marcador · p. 8 3. Nelson Ernesto Matete, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
Texto do artigo · p. 8 da CNE. Equipa 9
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo, Técnica do STAE da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Elísio João Matola, STAE KaMavota.
Número ou marcador · p. 8 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Salomão Azael Moyana-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Adilson dos Santos Cousin Gomes, STAE Central- Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Jaquelina Manuaisa Nhantumbo, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 4. Bartolomeu Alexandre, Secretariado da CNE. Equipa 11
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal Apolínário João-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. Sónia João Peleve, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 3. Telma Paris Baza, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 4. Carmen José Dimande Mambo Rafael, Técnica Gabinete
Texto do artigo · p. 8 Jurídico STAE Central. Equipa 12
Número ou marcador · p. 8 1. Vogal José Belmiro Eugénio Samuel-Chefe.
Número ou marcador · p. 8 2. António Uinge, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 3. Albano Daniel, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 4. Rudia Zandamela, Técnica do Gabinete Juridico STAE
Texto do artigo · p. 8 Central. Equipa de assistência técnica e apoio multiforme:
Número ou marcador · p. 8 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
Número ou marcador · p. 8 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 3. Mussagy Juma-STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 4. Lázaro Ernesto Mabone.
Número ou marcador · p. 8 5. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 6. Leonardo Eugénio Bila.
Número ou marcador · p. 8 7. Joaquim Mavulule -STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 8. Bartolomeu Chichava, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 9. Sérgio Jorge Banze.
Número ou marcador · p. 8 10. Sousa Constâncio Mulungo, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 11. Gilzínio Uamba, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 12. Ludmila Mwa Rafael Maguni, STAE Central.
Número ou marcador · p. 8 13. Narciso Carlos Massinga, STAE Central-Informática.
Número ou marcador · p. 8 14. Adriano Fernando Machai.
Número ou marcador · p. 8 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
Número ou marcador · p. 8 16. Sebastião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 8 17. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
Número ou marcador · p. 8 18. Daniel Bernardo Levissene.
Número ou marcador · p. 8 19. Virgínia António Dimande.
Número ou marcador · p. 8 20. António José Nhamussua.
Número ou marcador · p. 8 21. Acácio Chiau.
Número ou marcador · p. 8 22. Rito Isaías Quive.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Agosto de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução n.º 22/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 7: de 3 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 7: Havendo necessidade de proceder à verificação dos processos individuais de candidaturas, por cada proponente, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que o integram e à elegibilidade dos candidatos designados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 20 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto e n.º 3 do artigo 41 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão Plenária, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Art. 1. São constituídas as equipas de trabalho que, no quadro do exercício das atribuições da CNE, procedem à recepção e verificação dos processos individuais de candidaturas, quanto à sua regularidade, autenticidade dos documentos que os integram e à elegibilidade dos membros das assembleias municipais e do respectivo Cabeça-de-lista, referentes ao sufrágio eleitoral de 10 de Outubro de 2018, em regime de trabalho permanente até ao fim de todo o processo de verificação das candidaturas e elaboração das respectivas propostas de listas provisórias a submeter à decisão da Plenária da CNE.
  5. Número ou marcador, página 7: Art. 2. As equipas de trabalho constituídas nos termos da pre- sente resolução são ainda individualmente responsáveis, conforme a escala fixada e coordenada pela Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos (CALD), pela recepção e verificação dos processos individuais no acto da entrega pelo proponente à CNE, com estreita obediência ao previsto nos artigos 18 da Lei n.º 7/2018, de 3 de Agosto, sem prejuízo do cumprimento do disposto na Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto, que aprova os Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas.
  6. Número ou marcador, página 7: Art. 3. São instrumentos base para o trabalho das equipas:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Constituição da República de Moçambique;
  8. Número ou marcador, página 7: b) A Lei n.º 7 /2018, de 3 de Agosto (Lei das Autarquias locais);
  9. Número ou marcador, página 7: c) A Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro (Lei das Eleições do Presidente da República e dos deputados da Assembleia da República);
  10. Número ou marcador, página 7: d) Lei n.º 26/2013, de 18 de Dezembro (Cria novos distritos por província); e)Deliberação n.º 3/CNE/2018, de 21 de Agosto (Calendário do Sufrágio Eleitoral);
  11. Número ou marcador, página 7: f) Deliberação n.º 56/CNE/2018, de 3 de Agosto (Atinente aos Procedimentos Relativos à Apresentação de candidaturas);
  12. Número ou marcador, página 7: g) Edital atinente à inscrição para participar às Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018;
  13. Número ou marcador, página 7: h) Deliberação n.º 22/2018, 22 de Junho, Comunicação dos Resultados de Recenseamento Eleitoral;
  14. Número ou marcador, página 7: i) Despacho da constituição da composição das equipas exarada pelo Presidente da CNE ou pelo Presidente da Comissão provincial de Eleições das províncias onde haja inscrição de um grupo de cidadãos eleitores proponente.
  15. Número ou marcador, página 7: Art. 4. O material de trabalho das equipas constituídas nos termos da presente Resolução são os processos individuais dos candidatos e das respectivas listas plurinominais submetidas à CNE pelo proponente, a contar da data do acto da sua recepção.
  16. Número ou marcador, página 7: Art. 5. A recepção dos processos de candidatura obedece
  17. Texto do artigo, página 7: o prescrito nos seguintes capítulos dos Procedimentos Relativos à Apresentação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas:
  18. Número ou marcador, página 7: a) IV – Apresentação de proposta de candidaturas dos membros das assembleias municipais e de cabeçade-lista;
  19. Número ou marcador, página 7: b) V – Instrução da proposta de candidatura dos membros das assembleias municipais e de cabeça-de-lista;
  20. Número ou marcador, página 7: c) VI – Legitimidade de apresentação de candidaturas a membro da assembleia municipal;
  21. Número ou marcador, página 7: d) VIII – Requisitos formais comuns da apresentação de candidaturas.
  22. Número ou marcador, página 7: Art. 6. Cabe ainda à equipa de trabalho constituída nos termos do presente instrumento, para cada conjunto de processos de candidaturas remetidos pelos proponentes, emitir a ficha resumo e proceder ao registo em livro próprio.
  23. Número ou marcador, página 7: Art. 7. As Equipas de Trabalho para a verificação dos processos de candidatura são constituídas pelos vogais da CNE, integrando ainda membros das Comissões de Eleições da Cidade e província de Maputo e técnicos do Secretariado da CNE e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral Central, Cidade e província de Maputo, conforme a lista em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  24. Número ou marcador, página 7: Art. 8. As equipas escaladas por cada dia fazem-se presentes no local de apresentação e recepção de candidaturas às 7:30 e cessam a sua actividade de análise às 18:00 horas.
  25. Número ou marcador, página 7: Art. 9. Ao nível das províncias, as equipas, a serem constituídas, são exclusivamente para a recepção das propostas de candidatura e instruir de imediato o processo recebido e verificado no acto da recepção conforme a Deliberação atinente à apresentação de propostas de candidatura.
  26. Número ou marcador, página 7: Art. 10. Compete ao Presidente da Comissão Provincial de Eleições da província onde haja inscrição de um ou mais grupos de cidadãos eleitores proponentes fixar em despacho os membros da Comissão da Formação e Educação Cívica e Técnicos do STAE respectivo que vão reforçar a Equipa constituída pelos membros da COOE, responsável pela recepção e verificação na hora de apresentação dos processos de candidatura.
  27. Número ou marcador, página 7: Art. 11. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Registe-se e publique-se.
  28. Texto do artigo, página 7: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente da Comissão Nacional de Eleições, Abdul Carimo
  29. Texto do artigo, página 7: Nordine Sau.
  30. Texto do artigo, página 7: Equipas de Trabalho para a Verificação de Candidaturas para as Quintas Eleições Autárquicas de 10 de Outubro de 2018 ao nível da Comissão Nacional de Eleições
  31. Texto do artigo, página 7: Coordenação das equipas de trabalho de recepção e de verificação das candidaturas
  32. Número ou marcador, página 7: 1. Vogal Rodrigues Timba - Chefe da equipa
  33. Número ou marcador, página 7: 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni.
  34. Número ou marcador, página 7: 3. Vogal Salomão Azael Moyana.
  35. Número ou marcador, página 7: 4. Vogal José Belmiro Samuel.
  36. Texto do artigo, página 7: Equipa de revisão dos processos individuais, com base nos respectivos processos e mapas de controlo de verificação das candidaturas
  37. Número ou marcador, página 7: 1. Vogal Rodrigues Timba.
  38. Número ou marcador, página 7: 2. Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpeni
  39. Número ou marcador, página 7: 3. Vogal Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica
  40. Número ou marcador, página 7: 4. Vogal Salomão Azael Moyana.
  41. Número ou marcador, página 7: 5. Vogal José Belmiro Samuel
  42. Número ou marcador, página 7: 6. Zauria Amisse Agy Amisse Abdula (Elemento do Governo).
  43. Número ou marcador, página 7: 7. Lucas José Manjaze (Chefe do Gabinete Jurídico do STAE central).
  44. Número ou marcador, página 7: 8. Bartolomeu Chichava (STAE Central)
  45. Número ou marcador, página 7: 9. Domingos Pelembe (STAE central).
  46. Número ou marcador, página 7: 10. Constantino Zandamela (STAE Central).
  47. Texto do artigo, página 8: Equipa de notificação dos mandatários com base nas recomendações da equipa de revisão
  48. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias.
  49. Número ou marcador, página 8: 2. José Dique.
  50. Número ou marcador, página 8: 3. Cesaltina Langa.
  51. Texto do artigo, página 8: Equipas de trabalho de recepção e de verificação dos processos individuais de candidaturas a membros das assembleias municipais e cabeça-de-lista
  52. Texto do artigo, página 8: Equipa 1
  53. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal António Cabral Muacorica-Chefe
  54. Número ou marcador, página 8: 2. Lázaro Sebastião Mathe, Primeiro Vice-Presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  55. Número ou marcador, página 8: 3. Félix António Mate, STAE Central-Sufrágio.
  56. Número ou marcador, página 8: 4. Adelaide Macita, STAE Central. Equipa 2
  57. Texto do artigo, página 8: 1.Vogal Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai-Chefe.
  58. Número ou marcador, página 8: 2. Amélia Armindo Henriques Fortes, segunda Vice-Presidente da CPE da Cidade Maputo.
  59. Número ou marcador, página 8: 3. Elias Muthemba, Técnico do STAE Central-Informática.
  60. Número ou marcador, página 8: 4. Suzete Ana Augusto, STAE KaMavota. Equipa 3
  61. Texto do artigo, página 8: 1.Vogal Eugénia Fernanda Jorge Fafetine Chimpene-Chefe.
  62. Número ou marcador, página 8: 2. Boaventura Fiel Lipanga, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade da Matola.
  63. Número ou marcador, página 8: 3. Suzete Nassone, STAE Central-Informática.
  64. Número ou marcador, página 8: 4. João Tomás Muthemba, STAE KaMpfumo. Equipa 4
  65. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Latino Caetano Barros Ligonha-Chefe.
  66. Número ou marcador, página 8: 2. Ana Timana, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  67. Número ou marcador, página 8: 3. Vânia Teresa, Técnica do STAE Central-Informática.
  68. Número ou marcador, página 8: 4. Filipe Macuevele José Gundana, Técnico Informática STAE
  69. Texto do artigo, página 8: Central. Equipa 5
  70. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Fernando António Mazanga-Chefe.
  71. Número ou marcador, página 8: 2. Manuela Lorena Manuel, Vogal da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 8: 3. Singa Judite Muabura, Técnica do STAE Central- -Informática.
  73. Número ou marcador, página 8: 4. Eugénio António Jeremias, STAE Central-Informática. Equipa 6
  74. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Celestino Daveira da Costa Xavier-Chefe.
  75. Número ou marcador, página 8: 2. Eduardo Paulo Licumba, vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  76. Número ou marcador, página 8: 3. Luís Martinho Dongo, STAE Central-Informática.
  77. Número ou marcador, página 8: 4. Albertina Ofiço, STAE Central. Equipa 7
  78. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo-Chefe.
  79. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Olga Matavel, Vogal na Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 8: 3. Florentino Escova Chassafar, Técnico do STAE Central- Sufrágio.
  81. Número ou marcador, página 8: 4. Simião Amaral Langa, STAE NhlaMankulo.
  82. Texto do artigo, página 8: Equipa 8
  83. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Rabia Zauria Ibrahimo Valigy-Chefe.
  84. Número ou marcador, página 8: 2. Jacinto Eugénio Cossa, STAE NhlaMankulo.
  85. Número ou marcador, página 8: 3. Nelson Ernesto Matete, STAE Central-Informática.
  86. Número ou marcador, página 8: 4. Cesaltina Maose Alfredo Pamela Langa, Secretariado
  87. Texto do artigo, página 8: da CNE. Equipa 9
  88. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Jeremias Duzenta Timana-Chefe.
  89. Número ou marcador, página 8: 2. Nélzia Sabina de Araújo Saete Dombo, Técnica do STAE da Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 8: 3. Elísio João Matola, STAE KaMavota.
  91. Número ou marcador, página 8: 4. Nilza Lídia Rafael Langa, Secretariado da CNE. Equipa 10
  92. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Salomão Azael Moyana-Chefe.
  93. Número ou marcador, página 8: 2. Adilson dos Santos Cousin Gomes, STAE Central- Informática.
  94. Número ou marcador, página 8: 3. Jaquelina Manuaisa Nhantumbo, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 8: 4. Bartolomeu Alexandre, Secretariado da CNE. Equipa 11
  96. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal Apolínário João-Chefe.
  97. Número ou marcador, página 8: 2. Sónia João Peleve, Técnica do STAE Cidade de Maputo.
  98. Número ou marcador, página 8: 3. Telma Paris Baza, STAE Central-Informática.
  99. Número ou marcador, página 8: 4. Carmen José Dimande Mambo Rafael, Técnica Gabinete
  100. Texto do artigo, página 8: Jurídico STAE Central. Equipa 12
  101. Número ou marcador, página 8: 1. Vogal José Belmiro Eugénio Samuel-Chefe.
  102. Número ou marcador, página 8: 2. António Uinge, STAE Central-Informática.
  103. Número ou marcador, página 8: 3. Albano Daniel, STAE Central.
  104. Número ou marcador, página 8: 4. Rudia Zandamela, Técnica do Gabinete Juridico STAE
  105. Texto do artigo, página 8: Central. Equipa de assistência técnica e apoio multiforme:
  106. Número ou marcador, página 8: 1. Sérgio Duarte Zacarias -GPCNE.
  107. Número ou marcador, página 8: 2. Maria Manuela Rico- STAE Central.
  108. Número ou marcador, página 8: 3. Mussagy Juma-STAE Central.
  109. Número ou marcador, página 8: 4. Lázaro Ernesto Mabone.
  110. Número ou marcador, página 8: 5. Zaida Bin Ali Abdala -Secretariado da CNE.
  111. Número ou marcador, página 8: 6. Leonardo Eugénio Bila.
  112. Número ou marcador, página 8: 7. Joaquim Mavulule -STAE Central.
  113. Número ou marcador, página 8: 8. Bartolomeu Chichava, STAE Central.
  114. Número ou marcador, página 8: 9. Sérgio Jorge Banze.
  115. Número ou marcador, página 8: 10. Sousa Constâncio Mulungo, STAE Central.
  116. Número ou marcador, página 8: 11. Gilzínio Uamba, STAE Central.
  117. Número ou marcador, página 8: 12. Ludmila Mwa Rafael Maguni, STAE Central.
  118. Número ou marcador, página 8: 13. Narciso Carlos Massinga, STAE Central-Informática.
  119. Número ou marcador, página 8: 14. Adriano Fernando Machai.
  120. Número ou marcador, página 8: 15. Cacilda Pedro Muchanga, Secretariado da CNE.
  121. Número ou marcador, página 8: 16. Sebastião Nhantumbo.
  122. Número ou marcador, página 8: 17. Luanda Alfredo Albino Nicoate.
  123. Número ou marcador, página 8: 18. Daniel Bernardo Levissene.
  124. Número ou marcador, página 8: 19. Virgínia António Dimande.
  125. Número ou marcador, página 8: 20. António José Nhamussua.
  126. Número ou marcador, página 8: 21. Acácio Chiau.
  127. Número ou marcador, página 8: 22. Rito Isaías Quive.
  128. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Agosto de 2018.
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