Diploma Ministerial n.º 67/2025
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Diploma Ministerial n.º 67/2025
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| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Formação específica | Valor |
| Propina da formação | 5, 000.00 MT |
| Suspensão da formação | 500.00 MT |
| Reinício da formação | 2,000. 00 MT |
| Exame nacional | Valor |
| Inscrição de candidato nacional | 5,000.00 MT |
| Revisão do exame | 2500.00 MT |
| Inscrição de candidato estrangeiro | 7,000.00 MT |
| Revisão do exame | 2,500. 00 MT |
| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Certificação e registo | Valor |
| Inscrição de pessoa singular nacional | 2,000.00 MT |
| Inscrição de pessoa singular estrangeira | 4,000.00 MT |
| Carteira profissional | 1,000.00.MT |
| Inscrição de pessoa colectiva nacional | 10.000.00.MT |
| Inscrição de pessoa colectiva estrangeira | 20.000.00MT |
| Quotas | Valor |
| Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição | 450, 00 MT |
| Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição | 1,500. 00 MT |
| Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência | 2,500.00 MT |
| Suspensão e inibição do exercício da profissão | Valor |
| Pedido de suspensão | 1,000.00 MT |
| Levantamento da suspensão | 500.00 MT |
| Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional | 2,000.00 MT |
| Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro | 4, 000.00 MT |
| Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos | 500. 00 MT |
| Taxas | Descrição |
|---|---|
| Certificação e registo | Valor |
| Inscrição de pessoa singular nacional | 2,000.00 MT |
| Inscrição de pessoa singular estrangeira | 4,000.00 MT |
| Carteira profissional | 1,000.00.MT |
| Inscrição de pessoa colectiva nacional | 10.000.00.MT |
| Inscrição de pessoa colectiva estrangeira | 20.000.00MT |
| Quotas | Valor |
| Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição | 450, 00 MT |
| Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição | 1,500. 00 MT |
| Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência | 2,500.00 MT |
| Suspensão e inibição do exercício da profissão | Valor |
| Pedido de suspensão | 1,000.00 MT |
| Levantamento da suspensão | 500.00 MT |
| Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional | 2,000.00 MT |
| Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro | 4, 000.00 MT |
| Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos | 500. 00 MT |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 67/2025
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as taxas e emolumentos cobradas pelo exercício da função de Administrador de Insolvência, ao
- Texto do artigo, página 1: abrigo do artigo 40 do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.° 64/2022, de 30 de Novembro, os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Justiça determinam:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as taxas aplicáveis à certificação e ao exercício da função de Administrador de Insolvência, anexo ao presente Diploma Ministerial Conjunto, que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. As taxas e emolumentos são cobrados pela entidade responsável pela certificação, nos termos da legislação aplicável, no momento da prática do acto a elas sujeito.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A receita das taxas, cobradas ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto, são canalisadas e declaradas junto à Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, mediante o preenchimento de modelo apropriado.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A receita das taxas e emolumentos cobrados ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto tem o seguinte destino:
- Número ou marcador, página 1: a) 60% para o Orçamento do Estado; e
- Número ou marcador, página 1: b) 40% para a Entidade Competente.
- Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial Conjunto entra em
- Texto do artigo, página 1: vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministérios das Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Julho de 2025. — A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Louveira. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Número ou marcador, página 1: ANEXO Tabela de Taxas e Emolumentos Cobrados pela Certificação e Exercício da Função de Administrador de Insolvência
- Texto do artigo, página 1: Taxas
Descrição
Formação específica
Valor
Propina da formação
5, 000.00 MT
Suspensão da formação
500.00 MT
Reinício da formação
2,000. 00 MT
Exame nacional
Valor
Inscrição de candidato nacional
5,000.00 MT
Revisão do exame
2500.00 MT
Inscrição de candidato estrangeiro
7,000.00 MT
Revisão do exame
2,500. 00 MT
Taxas Descrição Formação específica Valor Propina da formação 5, 000.00 MT Suspensão da formação 500.00 MT Reinício da formação 2,000. 00 MT Exame nacional Valor Inscrição de candidato nacional 5,000.00 MT Revisão do exame 2500.00 MT Inscrição de candidato estrangeiro 7,000.00 MT Revisão do exame 2,500. 00 MT - Texto do artigo, página 2: Taxas
Descrição
Certificação e registo
Valor
Inscrição de pessoa singular nacional
2,000.00 MT
Inscrição de pessoa singular estrangeira
4,000.00 MT
Carteira profissional
1,000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva nacional
10.000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva estrangeira
20.000.00MT
Quotas
Valor
Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição
450, 00 MT
Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição
1,500. 00 MT
Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência
2,500.00 MT
Suspensão e inibição do exercício da profissão
Valor
Pedido de suspensão
1,000.00 MT
Levantamento da suspensão
500.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional
2,000.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro
4, 000.00 MT
Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos
Taxas Descrição Certificação e registo Valor Inscrição de pessoa singular nacional 2,000.00 MT Inscrição de pessoa singular estrangeira 4,000.00 MT Carteira profissional 1,000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva nacional 10.000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva estrangeira 20.000.00MT Quotas Valor Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição 450, 00 MT Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição 1,500. 00 MT Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência 2,500.00 MT Suspensão e inibição do exercício da profissão Valor Pedido de suspensão 1,000.00 MT Levantamento da suspensão 500.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional 2,000.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro 4, 000.00 MT Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos 500. 00 MT - Texto do artigo, página 2: 500. 00 MT
Taxas Descrição Certificação e registo Valor Inscrição de pessoa singular nacional 2,000.00 MT Inscrição de pessoa singular estrangeira 4,000.00 MT Carteira profissional 1,000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva nacional 10.000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva estrangeira 20.000.00MT Quotas Valor Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição 450, 00 MT Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição 1,500. 00 MT Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência 2,500.00 MT Suspensão e inibição do exercício da profissão Valor Pedido de suspensão 1,000.00 MT Levantamento da suspensão 500.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional 2,000.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro 4, 000.00 MT Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos 500. 00 MT - Texto do artigo, página 2: Prova
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
- Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com a seguinte Composição:
- Texto do artigo, página 2: 1. Cristiano de Jesus Uachave – Coordenador;
- Texto do artigo, página 2: 2. Filomena Ana Matola;
- Texto do artigo, página 2: 3. Martins Luís Nhabau;
- Texto do artigo, página 2: 4. Estrela Pitoruane Luís Mahoche;
- Texto do artigo, página 2: 5. Yolanda Júlia José Cuamba Maguirimussa;
- Texto do artigo, página 2: 6. Jorge Jaime Tembe;
- Texto do artigo, página 2: 7. Rosa Milissão Castomo;
- Texto do artigo, página 2: 8. Fáusia Aventina Roberto Manhique Langa;
- Texto do artigo, página 2: 9. Bernardo Patrício Namalibongo;
- Texto do artigo, página 2: 10. Ivove da Graça Fernandes. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Ministro, Inocêncio
- Texto do artigo, página 2: Impissa.
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