I SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 156/2025

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 156
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministérios das Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 67/2025:
Parágrafo · p. 1 Aprova as taxas aplicáveis à certificação e ao exercício da função de Administrador de Insolvência.
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.° 67/2025
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de fixar as taxas e emolumentos cobradas pelo exercício da função de Administrador de Insolvência, ao
Texto do artigo · p. 1 abrigo do artigo 40 do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.° 64/2022, de 30 de Novembro, os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Justiça determinam:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São aprovadas as taxas aplicáveis à certificação e ao exercício da função de Administrador de Insolvência, anexo ao presente Diploma Ministerial Conjunto, que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. As taxas e emolumentos são cobrados pela entidade responsável pela certificação, nos termos da legislação aplicável, no momento da prática do acto a elas sujeito.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A receita das taxas, cobradas ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto, são canalisadas e declaradas junto à Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, mediante o preenchimento de modelo apropriado.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A receita das taxas e emolumentos cobrados ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto tem o seguinte destino:
Número ou marcador · p. 1 a) 60% para o Orçamento do Estado; e
Número ou marcador · p. 1 b) 40% para a Entidade Competente.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma Ministerial Conjunto entra em
Texto do artigo · p. 1 vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministérios das Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Julho de 2025. — A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Louveira. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Número ou marcador · p. 1 ANEXO Tabela de Taxas e Emolumentos Cobrados pela Certificação e Exercício da Função de Administrador de Insolvência
Texto do artigo · p. 1 Taxas Descrição Formação específica Valor Propina da formação 5, 000.00 MT Suspensão da formação 500.00 MT Reinício da formação 2,000. 00 MT Exame nacional Valor Inscrição de candidato nacional 5,000.00 MT Revisão do exame 2500.00 MT Inscrição de candidato estrangeiro 7,000.00 MT Revisão do exame 2,500. 00 MT
TaxasDescrição
Formação específicaValor
Propina da formação5, 000.00 MT
Suspensão da formação500.00 MT
Reinício da formação2,000. 00 MT
Exame nacionalValor
Inscrição de candidato nacional5,000.00 MT
Revisão do exame2500.00 MT
Inscrição de candidato estrangeiro7,000.00 MT
Revisão do exame2,500. 00 MT
Parágrafo · p. 2 1386 I SÉRIE — NÚMERO 156
Texto do artigo · p. 2 Taxas Descrição Certificação e registo Valor Inscrição de pessoa singular nacional 2,000.00 MT Inscrição de pessoa singular estrangeira 4,000.00 MT Carteira profissional 1,000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva nacional 10.000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva estrangeira 20.000.00MT Quotas Valor Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição 450, 00 MT Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição 1,500. 00 MT Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência 2,500.00 MT Suspensão e inibição do exercício da profissão Valor Pedido de suspensão 1,000.00 MT Levantamento da suspensão 500.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional 2,000.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro 4, 000.00 MT Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos
TaxasDescrição
Certificação e registoValor
Inscrição de pessoa singular nacional2,000.00 MT
Inscrição de pessoa singular estrangeira4,000.00 MT
Carteira profissional1,000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva nacional10.000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva estrangeira20.000.00MT
QuotasValor
Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição450, 00 MT
Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição1,500. 00 MT
Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência2,500.00 MT
Suspensão e inibição do exercício da profissãoValor
Pedido de suspensão1,000.00 MT
Levantamento da suspensão500.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional2,000.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro4, 000.00 MT
Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos500. 00 MT
Texto do artigo · p. 2 500. 00 MT
TaxasDescrição
Certificação e registoValor
Inscrição de pessoa singular nacional2,000.00 MT
Inscrição de pessoa singular estrangeira4,000.00 MT
Carteira profissional1,000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva nacional10.000.00.MT
Inscrição de pessoa colectiva estrangeira20.000.00MT
QuotasValor
Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição450, 00 MT
Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição1,500. 00 MT
Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência2,500.00 MT
Suspensão e inibição do exercício da profissãoValor
Pedido de suspensão1,000.00 MT
Levantamento da suspensão500.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional2,000.00 MT
Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro4, 000.00 MT
Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos500. 00 MT
Texto do artigo · p. 2 Prova
Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
Texto do artigo · p. 2 É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com a seguinte Composição:
Texto do artigo · p. 2 1. Cristiano de Jesus Uachave – Coordenador;
Texto do artigo · p. 2 2. Filomena Ana Matola;
Texto do artigo · p. 2 3. Martins Luís Nhabau;
Texto do artigo · p. 2 4. Estrela Pitoruane Luís Mahoche;
Texto do artigo · p. 2 5. Yolanda Júlia José Cuamba Maguirimussa;
Texto do artigo · p. 2 6. Jorge Jaime Tembe;
Texto do artigo · p. 2 7. Rosa Milissão Castomo;
Texto do artigo · p. 2 8. Fáusia Aventina Roberto Manhique Langa;
Texto do artigo · p. 2 9. Bernardo Patrício Namalibongo;
Texto do artigo · p. 2 10. Ivove da Graça Fernandes. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Ministro, Inocêncio
Texto do artigo · p. 2 Impissa.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2025 I SÉRIE — Número 156
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministérios das Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  11. Parágrafo, página 1: Diploma Ministerial n.º 67/2025:
  12. Parágrafo, página 1: Aprova as taxas aplicáveis à certificação e ao exercício da função de Administrador de Insolvência.
  13. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.° 67/2025
  18. Texto do artigo, página 1: de 15 de Agosto
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de fixar as taxas e emolumentos cobradas pelo exercício da função de Administrador de Insolvência, ao
  20. Texto do artigo, página 1: abrigo do artigo 40 do respectivo Estatuto, aprovado pelo Decreto n.° 64/2022, de 30 de Novembro, os Ministros que superintendem as áreas das Finanças e da Justiça determinam:
  21. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovadas as taxas aplicáveis à certificação e ao exercício da função de Administrador de Insolvência, anexo ao presente Diploma Ministerial Conjunto, que dele faz parte integrante.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 2. As taxas e emolumentos são cobrados pela entidade responsável pela certificação, nos termos da legislação aplicável, no momento da prática do acto a elas sujeito.
  23. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A receita das taxas, cobradas ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto, são canalisadas e declaradas junto à Direcção de Área Fiscal competente, até ao dia 20 do mês seguinte ao da sua cobrança, mediante o preenchimento de modelo apropriado.
  24. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A receita das taxas e emolumentos cobrados ao abrigo do presente Diploma Ministerial Conjunto tem o seguinte destino:
  25. Número ou marcador, página 1: a) 60% para o Orçamento do Estado; e
  26. Número ou marcador, página 1: b) 40% para a Entidade Competente.
  27. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma Ministerial Conjunto entra em
  28. Texto do artigo, página 1: vigor na data da sua publicação.
  29. Texto do artigo, página 1: Ministérios das Finanças e da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 21 de Julho de 2025. — A Ministra das Finanças, Carla Alexandra Oreste do Rosário Fernandes Louveira. — O Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  30. Número ou marcador, página 1: ANEXO Tabela de Taxas e Emolumentos Cobrados pela Certificação e Exercício da Função de Administrador de Insolvência
  31. Texto do artigo, página 1: Taxas Descrição Formação específica Valor Propina da formação 5, 000.00 MT Suspensão da formação 500.00 MT Reinício da formação 2,000. 00 MT Exame nacional Valor Inscrição de candidato nacional 5,000.00 MT Revisão do exame 2500.00 MT Inscrição de candidato estrangeiro 7,000.00 MT Revisão do exame 2,500. 00 MT
    TaxasDescrição
    Formação específicaValor
    Propina da formação5, 000.00 MT
    Suspensão da formação500.00 MT
    Reinício da formação2,000. 00 MT
    Exame nacionalValor
    Inscrição de candidato nacional5,000.00 MT
    Revisão do exame2500.00 MT
    Inscrição de candidato estrangeiro7,000.00 MT
    Revisão do exame2,500. 00 MT
  32. Parágrafo, página 2: 1386 I SÉRIE — NÚMERO 156
  33. Texto do artigo, página 2: Taxas Descrição Certificação e registo Valor Inscrição de pessoa singular nacional 2,000.00 MT Inscrição de pessoa singular estrangeira 4,000.00 MT Carteira profissional 1,000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva nacional 10.000.00.MT Inscrição de pessoa colectiva estrangeira 20.000.00MT Quotas Valor Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição 450, 00 MT Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição 1,500. 00 MT Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência 2,500.00 MT Suspensão e inibição do exercício da profissão Valor Pedido de suspensão 1,000.00 MT Levantamento da suspensão 500.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional 2,000.00 MT Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro 4, 000.00 MT Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos
    TaxasDescrição
    Certificação e registoValor
    Inscrição de pessoa singular nacional2,000.00 MT
    Inscrição de pessoa singular estrangeira4,000.00 MT
    Carteira profissional1,000.00.MT
    Inscrição de pessoa colectiva nacional10.000.00.MT
    Inscrição de pessoa colectiva estrangeira20.000.00MT
    QuotasValor
    Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição450, 00 MT
    Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição1,500. 00 MT
    Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência2,500.00 MT
    Suspensão e inibição do exercício da profissãoValor
    Pedido de suspensão1,000.00 MT
    Levantamento da suspensão500.00 MT
    Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional2,000.00 MT
    Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro4, 000.00 MT
    Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos500. 00 MT
  34. Texto do artigo, página 2: 500. 00 MT
    TaxasDescrição
    Certificação e registoValor
    Inscrição de pessoa singular nacional2,000.00 MT
    Inscrição de pessoa singular estrangeira4,000.00 MT
    Carteira profissional1,000.00.MT
    Inscrição de pessoa colectiva nacional10.000.00.MT
    Inscrição de pessoa colectiva estrangeira20.000.00MT
    QuotasValor
    Administrador de Insolvência com menos de três anos de inscrição450, 00 MT
    Administrador de Insolvência com mais de três anos de inscrição1,500. 00 MT
    Quota mensal de sociedades de Administrador de Insolvência2,500.00 MT
    Suspensão e inibição do exercício da profissãoValor
    Pedido de suspensão1,000.00 MT
    Levantamento da suspensão500.00 MT
    Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência nacional2,000.00 MT
    Levantamento da inibição de Administrador de Insolvência estrangeiro4, 000.00 MT
    Taxas de Declarações, Certidões e passagens de qualquer tipo de documentos500. 00 MT
  35. Texto do artigo, página 2: Prova
  36. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: No uso das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 3 do Diploma Ministerial n.º 37/2010, de 16 de Fevereiro, que aprova o Regulamento Padrão do Funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos da Administração Pública, determino:
  39. Texto do artigo, página 2: É criada a Comissão de Avaliação de Documentos do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, com a seguinte Composição:
  40. Texto do artigo, página 2: 1. Cristiano de Jesus Uachave – Coordenador;
  41. Texto do artigo, página 2: 2. Filomena Ana Matola;
  42. Texto do artigo, página 2: 3. Martins Luís Nhabau;
  43. Texto do artigo, página 2: 4. Estrela Pitoruane Luís Mahoche;
  44. Texto do artigo, página 2: 5. Yolanda Júlia José Cuamba Maguirimussa;
  45. Texto do artigo, página 2: 6. Jorge Jaime Tembe;
  46. Texto do artigo, página 2: 7. Rosa Milissão Castomo;
  47. Texto do artigo, página 2: 8. Fáusia Aventina Roberto Manhique Langa;
  48. Texto do artigo, página 2: 9. Bernardo Patrício Namalibongo;
  49. Texto do artigo, página 2: 10. Ivove da Graça Fernandes. Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Ministro, Inocêncio
  50. Texto do artigo, página 2: Impissa.
  51. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  52. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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