Diploma Ministerial n.º 90/2022
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 90/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 90/2022
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Criação)
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
- Texto do artigo, página 3: pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) dois coordenadores adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: c) um jurista;
- Número ou marcador, página 3: d) seis cientistas;
- Número ou marcador, página 3: e) dois representantes da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: f) dois representantes do sector privado; e
- Número ou marcador, página 3: g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à CRPLA:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
- Número ou marcador, página 3: b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
- Número ou marcador, página 3: i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 3: l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
- Número ou marcador, página 3: m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
- Texto do artigo, página 3: de matérias específicas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Coordenador)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
- Número ou marcador, página 3: a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
- Número ou marcador, página 3: c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
- Número ou marcador, página 3: d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
- Número ou marcador, página 3: e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 3: f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 3: c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
- Texto do artigo, página 4: As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
- Número ou marcador, página 4: a) Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Banco Mundial; e
- Número ou marcador, página 4: c) outras não vedadas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 4: É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Instalação)
- Texto do artigo, página 4: A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
- Número ou marcador, página 4: b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: d) Marta Monjane;
- Número ou marcador, página 4: e) Almeida Guissamulo;
- Número ou marcador, página 4: f) Almeida Sitoe;
- Número ou marcador, página 4: g) António Queface
- Número ou marcador, página 4: h) Carlos Serra;
- Número ou marcador, página 4: i) Catarina Chidiamassamba;
- Número ou marcador, página 4: j) Cornélio Ntume;
- Número ou marcador, página 4: k) Danilo Liasse;
- Número ou marcador, página 4: l) Erasmo Nhachungue;
- Número ou marcador, página 4: m) Gustavo Sobrinho Djedje;
- Número ou marcador, página 4: n) Isilda Nhantumbo; e
- Número ou marcador, página 4: o) Mia Couto.
- Número ou marcador, página 4: 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
- Texto do artigo, página 4: despacho de Sua Excelência Ministra.
- Número ou marcador, página 4: 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Organização)
- Texto do artigo, página 4: A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenação geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Plenária;
- Número ou marcador, página 4: c) Plenária alargada;
- Número ou marcador, página 4: d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
- Número ou marcador, página 4: e) Grupo de consultoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Secretariado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6 (Plenária)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 4: c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
- Número ou marcador, página 4: g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
- Número ou marcador, página 4: 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- Número ou marcador, página 4: 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
- Número ou marcador, página 4: 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
- Número ou marcador, página 4: 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
- Número ou marcador, página 4: 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
- Texto do artigo, página 4: da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Plenária alargada)
- Número ou marcador, página 5: 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
- Texto do artigo, página 5: da CRPLA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
- Número ou marcador, página 5: d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 5: g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
- Número ou marcador, página 5: i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 5: j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 5: l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
- Número ou marcador, página 5: m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
- Número ou marcador, página 5: n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
- Número ou marcador, página 5: 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
- Texto do artigo, página 5: Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Consultoria)
- Número ou marcador, página 5: 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
- Texto do artigo, página 5: do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria I
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 5: d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
- Número ou marcador, página 5: e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
- Número ou marcador, página 5: g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
- Texto do artigo, página 5: ii) Consultoria II
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
- Número ou marcador, página 6: f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 6: g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 6: h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 6: i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
- Número ou marcador, página 6: j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Anselmo César Gaspar;
- Número ou marcador, página 6: b) Felizarda Mangoele;
- Número ou marcador, página 6: c) Manuel Victor Poio;
- Número ou marcador, página 6: d) Vilela João de Sousa;
- Número ou marcador, página 6: e) Hermínia Buque; e
- Número ou marcador, página 6: f) Rosalina Naife.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 6: f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
- Número ou marcador, página 6: h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Articulação)
- Número ou marcador, página 6: 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
- Número ou marcador, página 6: 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
- Texto do artigo, página 6: de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
- Texto do artigo, página 6: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação.
- Texto do artigo, página 6: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.