Diploma Ministerial n.º 90/2022

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Diploma Ministerial n.º 90/2022

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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 90/2022
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Criação)
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
Texto do artigo · p. 3 pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) dois coordenadores adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 c) um jurista;
Número ou marcador · p. 3 d) seis cientistas;
Número ou marcador · p. 3 e) dois representantes da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 f) dois representantes do sector privado; e
Número ou marcador · p. 3 g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete à CRPLA:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
Número ou marcador · p. 3 b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
Número ou marcador · p. 3 i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 3 j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 3 k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 3 l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
Número ou marcador · p. 3 m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
Número ou marcador · p. 3 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
Texto do artigo · p. 3 de matérias específicas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Coordenador)
Número ou marcador · p. 3 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
Número ou marcador · p. 3 a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
Número ou marcador · p. 3 c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
Número ou marcador · p. 3 e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 3 f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
Número ou marcador · p. 3 g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 3 c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de Financiamento)
Texto do artigo · p. 4 As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
Número ou marcador · p. 4 a) Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Banco Mundial; e
Número ou marcador · p. 4 c) outras não vedadas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 4 É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Instalação)
Texto do artigo · p. 4 A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
Número ou marcador · p. 4 b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 d) Marta Monjane;
Número ou marcador · p. 4 e) Almeida Guissamulo;
Número ou marcador · p. 4 f) Almeida Sitoe;
Número ou marcador · p. 4 g) António Queface
Número ou marcador · p. 4 h) Carlos Serra;
Número ou marcador · p. 4 i) Catarina Chidiamassamba;
Número ou marcador · p. 4 j) Cornélio Ntume;
Número ou marcador · p. 4 k) Danilo Liasse;
Número ou marcador · p. 4 l) Erasmo Nhachungue;
Número ou marcador · p. 4 m) Gustavo Sobrinho Djedje;
Número ou marcador · p. 4 n) Isilda Nhantumbo; e
Número ou marcador · p. 4 o) Mia Couto.
Número ou marcador · p. 4 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
Texto do artigo · p. 4 despacho de Sua Excelência Ministra.
Número ou marcador · p. 4 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Organização)
Texto do artigo · p. 4 A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenação geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Plenária;
Número ou marcador · p. 4 c) Plenária alargada;
Número ou marcador · p. 4 d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
Número ou marcador · p. 4 e) Grupo de consultoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretariado.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6 (Plenária)
Número ou marcador · p. 4 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 4 c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
Número ou marcador · p. 4 g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
Número ou marcador · p. 4 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 4 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 4 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 4 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
Número ou marcador · p. 4 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
Texto do artigo · p. 4 da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 7
Texto do artigo · p. 5 (Plenária alargada)
Número ou marcador · p. 5 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
Texto do artigo · p. 5 da CRPLA.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
Número ou marcador · p. 5 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
Número ou marcador · p. 5 d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 5 g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
Número ou marcador · p. 5 i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 5 j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
Número ou marcador · p. 5 l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 5 m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
Número ou marcador · p. 5 n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 5 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
Número ou marcador · p. 5 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
Texto do artigo · p. 5 Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Consultoria)
Número ou marcador · p. 5 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
Número ou marcador · p. 5 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
Texto do artigo · p. 5 do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria I
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
Número ou marcador · p. 5 b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 5 d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
Número ou marcador · p. 5 e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
Número ou marcador · p. 5 g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
Número ou marcador · p. 5 h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
Texto do artigo · p. 5 ii) Consultoria II
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
Número ou marcador · p. 6 f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 6 g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 6 h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 6 i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
Número ou marcador · p. 6 j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Anselmo César Gaspar;
Número ou marcador · p. 6 b) Felizarda Mangoele;
Número ou marcador · p. 6 c) Manuel Victor Poio;
Número ou marcador · p. 6 d) Vilela João de Sousa;
Número ou marcador · p. 6 e) Hermínia Buque; e
Número ou marcador · p. 6 f) Rosalina Naife.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 6 f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
Número ou marcador · p. 6 h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Articulação)
Número ou marcador · p. 6 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
Número ou marcador · p. 6 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
Texto do artigo · p. 6 de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
Texto do artigo · p. 6 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação.
Texto do artigo · p. 6 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  2. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 90/2022
  3. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  6. Texto do artigo, página 3: (Criação)
  7. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
  8. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  9. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 3: A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
  11. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  12. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  13. Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
  14. Número ou marcador, página 3: 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
  15. Texto do artigo, página 3: pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
  16. Número ou marcador, página 3: a) coordenador;
  17. Número ou marcador, página 3: b) dois coordenadores adjuntos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) um jurista;
  19. Número ou marcador, página 3: d) seis cientistas;
  20. Número ou marcador, página 3: e) dois representantes da sociedade civil;
  21. Número ou marcador, página 3: f) dois representantes do sector privado; e
  22. Número ou marcador, página 3: g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
  23. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  24. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 3: 1. Compete à CRPLA:
  26. Número ou marcador, página 3: a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
  27. Número ou marcador, página 3: b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  28. Número ou marcador, página 3: c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
  29. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  30. Número ou marcador, página 3: e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
  31. Número ou marcador, página 3: f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  32. Número ou marcador, página 3: g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
  33. Número ou marcador, página 3: h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
  34. Número ou marcador, página 3: i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
  35. Número ou marcador, página 3: j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
  36. Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
  37. Número ou marcador, página 3: l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
  38. Número ou marcador, página 3: m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
  39. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  40. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  41. Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
  42. Número ou marcador, página 3: 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
  43. Número ou marcador, página 3: 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
  44. Texto do artigo, página 3: de matérias específicas.
  45. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  46. Texto do artigo, página 3: (Competências do Coordenador)
  47. Número ou marcador, página 3: 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
  48. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
  49. Número ou marcador, página 3: a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
  51. Número ou marcador, página 3: c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
  52. Número ou marcador, página 3: d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
  53. Número ou marcador, página 3: e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
  54. Número ou marcador, página 3: f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
  55. Número ou marcador, página 3: g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
  57. Número ou marcador, página 3: a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
  58. Número ou marcador, página 3: b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
  59. Número ou marcador, página 3: c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
  60. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  61. Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
  62. Texto do artigo, página 4: As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
  63. Número ou marcador, página 4: a) Orçamento do Estado;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Banco Mundial; e
  65. Número ou marcador, página 4: c) outras não vedadas por Lei.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  67. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  68. Texto do artigo, página 4: É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  69. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  70. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  71. Texto do artigo, página 4: O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
  72. Texto do artigo, página 4: de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
  73. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno
  74. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  75. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  76. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
  77. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  78. Texto do artigo, página 4: (Instalação)
  79. Texto do artigo, página 4: A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
  80. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  81. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  82. Número ou marcador, página 4: 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 4: a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
  84. Número ou marcador, página 4: b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
  85. Número ou marcador, página 4: c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
  86. Número ou marcador, página 4: d) Marta Monjane;
  87. Número ou marcador, página 4: e) Almeida Guissamulo;
  88. Número ou marcador, página 4: f) Almeida Sitoe;
  89. Número ou marcador, página 4: g) António Queface
  90. Número ou marcador, página 4: h) Carlos Serra;
  91. Número ou marcador, página 4: i) Catarina Chidiamassamba;
  92. Número ou marcador, página 4: j) Cornélio Ntume;
  93. Número ou marcador, página 4: k) Danilo Liasse;
  94. Número ou marcador, página 4: l) Erasmo Nhachungue;
  95. Número ou marcador, página 4: m) Gustavo Sobrinho Djedje;
  96. Número ou marcador, página 4: n) Isilda Nhantumbo; e
  97. Número ou marcador, página 4: o) Mia Couto.
  98. Número ou marcador, página 4: 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
  99. Texto do artigo, página 4: despacho de Sua Excelência Ministra.
  100. Número ou marcador, página 4: 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
  101. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  102. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 4: A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
  104. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  105. Texto do artigo, página 4: (Organização)
  106. Texto do artigo, página 4: A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Coordenação geral;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Plenária;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Plenária alargada;
  110. Número ou marcador, página 4: d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
  111. Número ou marcador, página 4: e) Grupo de consultoria;
  112. Número ou marcador, página 4: f) Secretariado.
  113. Número ou marcador, página 4: Artigo 6 (Plenária)
  114. Número ou marcador, página 4: 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
  115. Número ou marcador, página 4: 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
  116. Número ou marcador, página 4: 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
  117. Número ou marcador, página 4: 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
  118. Número ou marcador, página 4: a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
  119. Número ou marcador, página 4: b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  120. Número ou marcador, página 4: c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
  121. Número ou marcador, página 4: d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
  122. Número ou marcador, página 4: e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
  123. Número ou marcador, página 4: f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
  124. Número ou marcador, página 4: g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
  125. Número ou marcador, página 4: 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  126. Número ou marcador, página 4: 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
  127. Número ou marcador, página 4: 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
  128. Número ou marcador, página 4: 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
  129. Número ou marcador, página 4: 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
  130. Texto do artigo, página 4: da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
  131. Número ou marcador, página 5: Artigo 7
  132. Texto do artigo, página 5: (Plenária alargada)
  133. Número ou marcador, página 5: 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 5: 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  135. Número ou marcador, página 5: 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
  136. Texto do artigo, página 5: da CRPLA.
  137. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  138. Texto do artigo, página 5: (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
  139. Número ou marcador, página 5: 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
  140. Número ou marcador, página 5: a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
  141. Número ou marcador, página 5: b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
  142. Número ou marcador, página 5: c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
  143. Número ou marcador, página 5: d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
  144. Número ou marcador, página 5: e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
  145. Número ou marcador, página 5: f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
  146. Número ou marcador, página 5: g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
  147. Número ou marcador, página 5: h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
  148. Número ou marcador, página 5: i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
  149. Número ou marcador, página 5: j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
  150. Número ou marcador, página 5: k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
  151. Número ou marcador, página 5: l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
  152. Número ou marcador, página 5: m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
  153. Número ou marcador, página 5: n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
  154. Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
  155. Número ou marcador, página 5: 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
  156. Número ou marcador, página 5: a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
  157. Número ou marcador, página 5: b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
  158. Número ou marcador, página 5: c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
  159. Número ou marcador, página 5: d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
  160. Número ou marcador, página 5: 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
  161. Texto do artigo, página 5: Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
  162. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  163. Texto do artigo, página 5: (Consultoria)
  164. Número ou marcador, página 5: 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
  165. Número ou marcador, página 5: 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
  166. Texto do artigo, página 5: do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
  167. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria I
  168. Número ou marcador, página 5: a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
  169. Número ou marcador, página 5: b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  170. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
  171. Número ou marcador, página 5: d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
  172. Número ou marcador, página 5: e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
  173. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
  174. Número ou marcador, página 5: g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
  175. Número ou marcador, página 5: h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
  176. Texto do artigo, página 5: ii) Consultoria II
  177. Número ou marcador, página 5: a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
  178. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
  179. Número ou marcador, página 5: c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
  180. Número ou marcador, página 6: d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  181. Número ou marcador, página 6: e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
  182. Número ou marcador, página 6: f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  183. Número ou marcador, página 6: g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
  184. Número ou marcador, página 6: h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
  185. Número ou marcador, página 6: i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
  186. Número ou marcador, página 6: j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
  187. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  188. Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
  189. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
  190. Número ou marcador, página 6: a) Anselmo César Gaspar;
  191. Número ou marcador, página 6: b) Felizarda Mangoele;
  192. Número ou marcador, página 6: c) Manuel Victor Poio;
  193. Número ou marcador, página 6: d) Vilela João de Sousa;
  194. Número ou marcador, página 6: e) Hermínia Buque; e
  195. Número ou marcador, página 6: f) Rosalina Naife.
  196. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
  197. Número ou marcador, página 6: a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
  198. Número ou marcador, página 6: b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
  199. Número ou marcador, página 6: c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
  200. Número ou marcador, página 6: d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
  201. Número ou marcador, página 6: e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
  202. Número ou marcador, página 6: f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
  203. Número ou marcador, página 6: g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
  204. Número ou marcador, página 6: h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
  205. Número ou marcador, página 6: 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
  206. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  207. Texto do artigo, página 6: (Articulação)
  208. Número ou marcador, página 6: 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
  209. Número ou marcador, página 6: 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
  210. Texto do artigo, página 6: de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
  211. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  212. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  213. Texto do artigo, página 6: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
  214. Texto do artigo, página 6: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  215. Texto do artigo, página 6: Despacho
  216. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  217. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
  218. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
  219. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  220. Texto do artigo, página 6: publicação.
  221. Texto do artigo, página 6: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
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