I SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 157/2022

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 157
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Lista · p. 1 Diploma Ministerial n.º 89/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública. Ministério da Terra e Ambiente: Diploma Ministerial n.º 90/2022:
Parágrafo · p. 1 Cria a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro designada por CRPLA e aprova o respectivo Regulamento Interno.
Parágrafo · p. 1 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Cria o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo designado por Mozarte.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 89/2022
Texto do artigo · p. 1 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto n.° 24/2020, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O preenchimento dos Quadros de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
Texto do artigo · p. 1 da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
Texto do artigo · p. 2 Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública
Texto do artigo · p. 2 Funções e Categorias Unidades Orgânicas da IGAP Total G.IGAP SEFIOC SEFIOLED GJ DAF DRH DPC DTIC RAQ I. Funções de Direcção Chefia e Confianca Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP 0 0 0 1 1 1 1 1 0 5 Chefe de Departamento Central da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central da IGAP 0 0 0 0 2 0 0 1 0 3 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretario Executivo 2 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 4 3 3 1 3 2 1 2 1 20 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 1 0 0 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 1 1 2 1 7 Técnico 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 10 16 3 2 1 34 III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada Auditoria 0 3 1 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 0 0 2 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada IV. I. Inspecção Superior Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 6 5 0 0 0 0 0 0 11 Inspector Superior Administrativo B 0 8 6 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior Administrativo C 0 6 6 0 0 0 0 0 0 12 Inspector Superior Administrativo D 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior Administrativo E 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 IV. II. Inspecção Técnica Administrativa Inspector Técnico Administrativo A 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Técnico Administrativo B 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Inspector Técnico Administrativo C 0 3 3 0 0 0 0 0 0 6 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 38 32 0 0 0 0 0 0 70 Total Geral 4 44 36 3 13 18 4 6 2 130
Funções e CategoriasUnidades Orgânicas da IGAPTotal
G.IGAPSEFIOCSEFIOLEDGJDAFDRHDPCDTICRAQ
I. Funções de Direcção Chefia e Confianca
Inspector-Geral1000000001
Inspector-Geral Adjunto1000000001
Director de Serviços Centrais da IGAP0110000002
Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP0001111105
Chefe de Departamento Central da IGAP0110000002
Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP0000000011
Chefe de Repartição Central da IGAP0000200103
Chefe da Secretaria Central0000010001
Secretario Executivo2110000004
Subtotal43313212120
II. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N10001020003
Técnico Superior N10001201004
Técnico Profissional de Administração Pública0000221005
Técnico Profissional0000211217
Técnico0000020002
Assistente Técnico0000010001
Agente Técnico0000200002
Auxiliar Administrativo0000220004
Agente de Serviço0000020002
Operário0000020002
Auxiliar0000020002
Subtotal0002101632134
III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Auditoria0310000004
Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N10000000101
Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0000000101
Subtotal0310000206
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada
IV. I. Inspecção Superior Administrativa
Inspector Superior Administrativo A06500000011
Inspector Superior Administrativo B08600000014
Inspector Superior Administrativo C06600000012
Inspector Superior Administrativo D0320000005
Inspector Superior Administrativo E0320000005
IV. II. Inspecção Técnica Administrativa
Inspector Técnico Administrativo A0320000005
Inspector Técnico Administrativo B0440000008
Inspector Técnico Administrativo C0330000006
Inspector Técnico Administrativo E0220000004
Subtotal0383200000070
Total Geral4443631318462130
Texto do artigo · p. 2 Legenda:
Texto do artigo · p. 2 G.IGP – Gabinete do Inspector-Geral da Administração Pública. SEFIOC – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
Texto do artigo · p. 2 dos Órgãos Centrais.
Texto do artigo · p. 2 SEFIOLED – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas.
Texto do artigo · p. 2 GJ – Gabinete Jurídico.
Texto do artigo · p. 2 DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPC – Departamento de Planificação e Cooperação. DTIC – Departamento de Tecnologias de Informação e Comu-
Texto do artigo · p. 2 nicação.
Texto do artigo · p. 2 RAQ – Repartição de Aquisições.
Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
Texto do artigo · p. 3 Diploma Ministerial n.º 90/2022
Texto do artigo · p. 3 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1
Texto do artigo · p. 3 (Criação)
Texto do artigo · p. 3 É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Texto do artigo · p. 3 A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
Texto do artigo · p. 3 pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) dois coordenadores adjuntos;
Número ou marcador · p. 3 c) um jurista;
Número ou marcador · p. 3 d) seis cientistas;
Número ou marcador · p. 3 e) dois representantes da sociedade civil;
Número ou marcador · p. 3 f) dois representantes do sector privado; e
Número ou marcador · p. 3 g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete à CRPLA:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
Número ou marcador · p. 3 b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
Número ou marcador · p. 3 d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 3 g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
Número ou marcador · p. 3 h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
Número ou marcador · p. 3 i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 3 j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 3 k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 3 l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
Número ou marcador · p. 3 m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 3 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
Número ou marcador · p. 3 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
Texto do artigo · p. 3 de matérias específicas.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Coordenador)
Número ou marcador · p. 3 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
Número ou marcador · p. 3 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
Número ou marcador · p. 3 a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
Número ou marcador · p. 3 c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
Número ou marcador · p. 3 d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
Número ou marcador · p. 3 e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 3 f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
Número ou marcador · p. 3 g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
Número ou marcador · p. 3 c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 7
Texto do artigo · p. 4 (Fontes de Financiamento)
Texto do artigo · p. 4 As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
Número ou marcador · p. 4 a) Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Banco Mundial; e
Número ou marcador · p. 4 c) outras não vedadas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 4 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 4 É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2
Texto do artigo · p. 4 (Instalação)
Texto do artigo · p. 4 A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 3
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Número ou marcador · p. 4 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
Número ou marcador · p. 4 b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
Número ou marcador · p. 4 d) Marta Monjane;
Número ou marcador · p. 4 e) Almeida Guissamulo;
Número ou marcador · p. 4 f) Almeida Sitoe;
Número ou marcador · p. 4 g) António Queface
Número ou marcador · p. 4 h) Carlos Serra;
Número ou marcador · p. 4 i) Catarina Chidiamassamba;
Número ou marcador · p. 4 j) Cornélio Ntume;
Número ou marcador · p. 4 k) Danilo Liasse;
Número ou marcador · p. 4 l) Erasmo Nhachungue;
Número ou marcador · p. 4 m) Gustavo Sobrinho Djedje;
Número ou marcador · p. 4 n) Isilda Nhantumbo; e
Número ou marcador · p. 4 o) Mia Couto.
Número ou marcador · p. 4 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
Texto do artigo · p. 4 despacho de Sua Excelência Ministra.
Número ou marcador · p. 4 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 4
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 5
Texto do artigo · p. 4 (Organização)
Texto do artigo · p. 4 A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenação geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Plenária;
Número ou marcador · p. 4 c) Plenária alargada;
Número ou marcador · p. 4 d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
Número ou marcador · p. 4 e) Grupo de consultoria;
Número ou marcador · p. 4 f) Secretariado.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 6 (Plenária)
Número ou marcador · p. 4 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 4 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
Número ou marcador · p. 4 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 4 c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
Número ou marcador · p. 4 g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
Número ou marcador · p. 4 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Número ou marcador · p. 4 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 4 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
Número ou marcador · p. 4 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
Número ou marcador · p. 4 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
Texto do artigo · p. 4 da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 7
Texto do artigo · p. 5 (Plenária alargada)
Número ou marcador · p. 5 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
Texto do artigo · p. 5 da CRPLA.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 8
Texto do artigo · p. 5 (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
Número ou marcador · p. 5 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
Número ou marcador · p. 5 d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
Número ou marcador · p. 5 g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
Número ou marcador · p. 5 i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 5 j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
Número ou marcador · p. 5 k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
Número ou marcador · p. 5 l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
Número ou marcador · p. 5 m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
Número ou marcador · p. 5 n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
Número ou marcador · p. 5 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
Número ou marcador · p. 5 b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
Número ou marcador · p. 5 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
Texto do artigo · p. 5 Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 9
Texto do artigo · p. 5 (Consultoria)
Número ou marcador · p. 5 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
Número ou marcador · p. 5 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
Texto do artigo · p. 5 do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 5 i) Consultoria I
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
Número ou marcador · p. 5 b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 5 d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
Número ou marcador · p. 5 e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
Número ou marcador · p. 5 g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
Número ou marcador · p. 5 h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
Texto do artigo · p. 5 ii) Consultoria II
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 6 e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
Número ou marcador · p. 6 f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
Número ou marcador · p. 6 g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
Número ou marcador · p. 6 h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
Número ou marcador · p. 6 i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
Número ou marcador · p. 6 j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 10
Texto do artigo · p. 6 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Anselmo César Gaspar;
Número ou marcador · p. 6 b) Felizarda Mangoele;
Número ou marcador · p. 6 c) Manuel Victor Poio;
Número ou marcador · p. 6 d) Vilela João de Sousa;
Número ou marcador · p. 6 e) Hermínia Buque; e
Número ou marcador · p. 6 f) Rosalina Naife.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
Número ou marcador · p. 6 b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 6 f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
Número ou marcador · p. 6 h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 11
Texto do artigo · p. 6 (Articulação)
Número ou marcador · p. 6 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
Número ou marcador · p. 6 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
Texto do artigo · p. 6 de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 12
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
Texto do artigo · p. 6 SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
Número ou marcador · p. 6 Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 6 publicação.
Texto do artigo · p. 6 Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
Parágrafo · p. 6 Preço — 30,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 157
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  11. Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública. Ministério da Terra e Ambiente: Diploma Ministerial n.º 90/2022:
  12. Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro designada por CRPLA e aprova o respectivo Regulamento Interno.
  13. Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Cria o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo designado por Mozarte.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  17. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2022
  18. Texto do artigo, página 1: de 15 de Agosto
  19. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto n.° 24/2020, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  21. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento dos Quadros de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
  22. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
  23. Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
  25. Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública
  26. Texto do artigo, página 2: Funções e Categorias Unidades Orgânicas da IGAP Total G.IGAP SEFIOC SEFIOLED GJ DAF DRH DPC DTIC RAQ I. Funções de Direcção Chefia e Confianca Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP 0 0 0 1 1 1 1 1 0 5 Chefe de Departamento Central da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central da IGAP 0 0 0 0 2 0 0 1 0 3 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretario Executivo 2 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 4 3 3 1 3 2 1 2 1 20 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 1 0 0 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 1 1 2 1 7 Técnico 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 10 16 3 2 1 34 III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada Auditoria 0 3 1 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 0 0 2 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada IV. I. Inspecção Superior Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 6 5 0 0 0 0 0 0 11 Inspector Superior Administrativo B 0 8 6 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior Administrativo C 0 6 6 0 0 0 0 0 0 12 Inspector Superior Administrativo D 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior Administrativo E 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 IV. II. Inspecção Técnica Administrativa Inspector Técnico Administrativo A 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Técnico Administrativo B 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Inspector Técnico Administrativo C 0 3 3 0 0 0 0 0 0 6 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 38 32 0 0 0 0 0 0 70 Total Geral 4 44 36 3 13 18 4 6 2 130
    Funções e CategoriasUnidades Orgânicas da IGAPTotal
    G.IGAPSEFIOCSEFIOLEDGJDAFDRHDPCDTICRAQ
    I. Funções de Direcção Chefia e Confianca
    Inspector-Geral1000000001
    Inspector-Geral Adjunto1000000001
    Director de Serviços Centrais da IGAP0110000002
    Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP0001111105
    Chefe de Departamento Central da IGAP0110000002
    Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP0000000011
    Chefe de Repartição Central da IGAP0000200103
    Chefe da Secretaria Central0000010001
    Secretario Executivo2110000004
    Subtotal43313212120
    II. Carreira de Regime Geral
    Técnico Superior de Administração Pública N10001020003
    Técnico Superior N10001201004
    Técnico Profissional de Administração Pública0000221005
    Técnico Profissional0000211217
    Técnico0000020002
    Assistente Técnico0000010001
    Agente Técnico0000200002
    Auxiliar Administrativo0000220004
    Agente de Serviço0000020002
    Operário0000020002
    Auxiliar0000020002
    Subtotal0002101632134
    III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada
    Auditoria0310000004
    Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N10000000101
    Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação0000000101
    Subtotal0310000206
    IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada
    IV. I. Inspecção Superior Administrativa
    Inspector Superior Administrativo A06500000011
    Inspector Superior Administrativo B08600000014
    Inspector Superior Administrativo C06600000012
    Inspector Superior Administrativo D0320000005
    Inspector Superior Administrativo E0320000005
    IV. II. Inspecção Técnica Administrativa
    Inspector Técnico Administrativo A0320000005
    Inspector Técnico Administrativo B0440000008
    Inspector Técnico Administrativo C0330000006
    Inspector Técnico Administrativo E0220000004
    Subtotal0383200000070
    Total Geral4443631318462130
  27. Texto do artigo, página 2: Legenda:
  28. Texto do artigo, página 2: G.IGP – Gabinete do Inspector-Geral da Administração Pública. SEFIOC – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
  29. Texto do artigo, página 2: dos Órgãos Centrais.
  30. Texto do artigo, página 2: SEFIOLED – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas.
  31. Texto do artigo, página 2: GJ – Gabinete Jurídico.
  32. Texto do artigo, página 2: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPC – Departamento de Planificação e Cooperação. DTIC – Departamento de Tecnologias de Informação e Comu-
  33. Texto do artigo, página 2: nicação.
  34. Texto do artigo, página 2: RAQ – Repartição de Aquisições.
  35. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
  36. Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 90/2022
  37. Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
  38. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
  39. Número ou marcador, página 3: Artigo 1
  40. Texto do artigo, página 3: (Criação)
  41. Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
  42. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  43. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  44. Texto do artigo, página 3: A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
  45. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  46. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
  48. Número ou marcador, página 3: 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
  49. Texto do artigo, página 3: pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 3: a) coordenador;
  51. Número ou marcador, página 3: b) dois coordenadores adjuntos;
  52. Número ou marcador, página 3: c) um jurista;
  53. Número ou marcador, página 3: d) seis cientistas;
  54. Número ou marcador, página 3: e) dois representantes da sociedade civil;
  55. Número ou marcador, página 3: f) dois representantes do sector privado; e
  56. Número ou marcador, página 3: g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
  57. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  58. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  59. Número ou marcador, página 3: 1. Compete à CRPLA:
  60. Número ou marcador, página 3: a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
  61. Número ou marcador, página 3: b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  62. Número ou marcador, página 3: c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
  63. Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  64. Número ou marcador, página 3: e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
  65. Número ou marcador, página 3: f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  66. Número ou marcador, página 3: g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
  67. Número ou marcador, página 3: h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
  68. Número ou marcador, página 3: i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
  69. Número ou marcador, página 3: j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
  70. Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
  71. Número ou marcador, página 3: l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
  72. Número ou marcador, página 3: m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
  73. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  74. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
  76. Número ou marcador, página 3: 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
  77. Número ou marcador, página 3: 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
  78. Texto do artigo, página 3: de matérias específicas.
  79. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  80. Texto do artigo, página 3: (Competências do Coordenador)
  81. Número ou marcador, página 3: 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
  82. Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
  83. Número ou marcador, página 3: a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 3: b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
  85. Número ou marcador, página 3: c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
  86. Número ou marcador, página 3: d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
  87. Número ou marcador, página 3: e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
  88. Número ou marcador, página 3: f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
  89. Número ou marcador, página 3: g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
  90. Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
  92. Número ou marcador, página 3: b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
  93. Número ou marcador, página 3: c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
  94. Número ou marcador, página 4: Artigo 7
  95. Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
  96. Texto do artigo, página 4: As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Orçamento do Estado;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Banco Mundial; e
  99. Número ou marcador, página 4: c) outras não vedadas por Lei.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
  101. Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
  102. Texto do artigo, página 4: É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
  103. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  104. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  105. Texto do artigo, página 4: O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
  106. Texto do artigo, página 4: de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
  107. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno
  108. Número ou marcador, página 4: Artigo 1
  109. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
  111. Número ou marcador, página 4: Artigo 2
  112. Texto do artigo, página 4: (Instalação)
  113. Texto do artigo, página 4: A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
  114. Número ou marcador, página 4: Artigo 3
  115. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  116. Número ou marcador, página 4: 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
  119. Número ou marcador, página 4: c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
  120. Número ou marcador, página 4: d) Marta Monjane;
  121. Número ou marcador, página 4: e) Almeida Guissamulo;
  122. Número ou marcador, página 4: f) Almeida Sitoe;
  123. Número ou marcador, página 4: g) António Queface
  124. Número ou marcador, página 4: h) Carlos Serra;
  125. Número ou marcador, página 4: i) Catarina Chidiamassamba;
  126. Número ou marcador, página 4: j) Cornélio Ntume;
  127. Número ou marcador, página 4: k) Danilo Liasse;
  128. Número ou marcador, página 4: l) Erasmo Nhachungue;
  129. Número ou marcador, página 4: m) Gustavo Sobrinho Djedje;
  130. Número ou marcador, página 4: n) Isilda Nhantumbo; e
  131. Número ou marcador, página 4: o) Mia Couto.
  132. Número ou marcador, página 4: 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
  133. Texto do artigo, página 4: despacho de Sua Excelência Ministra.
  134. Número ou marcador, página 4: 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
  135. Número ou marcador, página 4: Artigo 4
  136. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 4: A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
  138. Número ou marcador, página 4: Artigo 5
  139. Texto do artigo, página 4: (Organização)
  140. Texto do artigo, página 4: A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Coordenação geral;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Plenária;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Plenária alargada;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Grupo de consultoria;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Secretariado.
  147. Número ou marcador, página 4: Artigo 6 (Plenária)
  148. Número ou marcador, página 4: 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
  149. Número ou marcador, página 4: 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
  150. Número ou marcador, página 4: 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
  151. Número ou marcador, página 4: 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
  152. Número ou marcador, página 4: a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
  153. Número ou marcador, página 4: b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  154. Número ou marcador, página 4: c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
  155. Número ou marcador, página 4: d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
  156. Número ou marcador, página 4: e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
  157. Número ou marcador, página 4: f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
  158. Número ou marcador, página 4: g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
  159. Número ou marcador, página 4: 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
  160. Número ou marcador, página 4: 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
  161. Número ou marcador, página 4: 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
  162. Número ou marcador, página 4: 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
  163. Número ou marcador, página 4: 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
  164. Texto do artigo, página 4: da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
  165. Número ou marcador, página 5: Artigo 7
  166. Texto do artigo, página 5: (Plenária alargada)
  167. Número ou marcador, página 5: 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 5: 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  169. Número ou marcador, página 5: 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
  170. Texto do artigo, página 5: da CRPLA.
  171. Número ou marcador, página 5: Artigo 8
  172. Texto do artigo, página 5: (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
  173. Número ou marcador, página 5: 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
  174. Número ou marcador, página 5: a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
  175. Número ou marcador, página 5: b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
  177. Número ou marcador, página 5: d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
  179. Número ou marcador, página 5: f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
  180. Número ou marcador, página 5: g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
  181. Número ou marcador, página 5: h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
  182. Número ou marcador, página 5: i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
  183. Número ou marcador, página 5: j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
  184. Número ou marcador, página 5: k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
  185. Número ou marcador, página 5: l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
  186. Número ou marcador, página 5: m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
  187. Número ou marcador, página 5: n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
  188. Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
  189. Número ou marcador, página 5: 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
  190. Número ou marcador, página 5: a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
  191. Número ou marcador, página 5: b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
  192. Número ou marcador, página 5: c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
  193. Número ou marcador, página 5: d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
  194. Número ou marcador, página 5: 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
  195. Texto do artigo, página 5: Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
  196. Número ou marcador, página 5: Artigo 9
  197. Texto do artigo, página 5: (Consultoria)
  198. Número ou marcador, página 5: 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
  199. Número ou marcador, página 5: 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
  200. Texto do artigo, página 5: do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
  201. Número ou marcador, página 5: i) Consultoria I
  202. Número ou marcador, página 5: a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
  203. Número ou marcador, página 5: b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  204. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
  205. Número ou marcador, página 5: d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
  206. Número ou marcador, página 5: e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
  207. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
  208. Número ou marcador, página 5: g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
  209. Número ou marcador, página 5: h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
  210. Texto do artigo, página 5: ii) Consultoria II
  211. Número ou marcador, página 5: a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
  212. Número ou marcador, página 5: b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
  213. Número ou marcador, página 5: c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
  214. Número ou marcador, página 6: d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  215. Número ou marcador, página 6: e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
  216. Número ou marcador, página 6: f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
  217. Número ou marcador, página 6: g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
  218. Número ou marcador, página 6: h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
  219. Número ou marcador, página 6: i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
  220. Número ou marcador, página 6: j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
  221. Número ou marcador, página 6: Artigo 10
  222. Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
  223. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 6: a) Anselmo César Gaspar;
  225. Número ou marcador, página 6: b) Felizarda Mangoele;
  226. Número ou marcador, página 6: c) Manuel Victor Poio;
  227. Número ou marcador, página 6: d) Vilela João de Sousa;
  228. Número ou marcador, página 6: e) Hermínia Buque; e
  229. Número ou marcador, página 6: f) Rosalina Naife.
  230. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
  231. Número ou marcador, página 6: a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
  232. Número ou marcador, página 6: b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
  233. Número ou marcador, página 6: c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
  234. Número ou marcador, página 6: d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
  235. Número ou marcador, página 6: e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
  236. Número ou marcador, página 6: f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
  237. Número ou marcador, página 6: g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
  238. Número ou marcador, página 6: h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
  239. Número ou marcador, página 6: 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
  240. Número ou marcador, página 6: Artigo 11
  241. Texto do artigo, página 6: (Articulação)
  242. Número ou marcador, página 6: 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
  243. Número ou marcador, página 6: 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
  244. Texto do artigo, página 6: de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
  245. Número ou marcador, página 6: Artigo 12
  246. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  247. Texto do artigo, página 6: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
  248. Texto do artigo, página 6: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
  249. Texto do artigo, página 6: Despacho
  250. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
  251. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
  252. Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
  253. Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
  254. Texto do artigo, página 6: publicação.
  255. Texto do artigo, página 6: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
  256. Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
  257. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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