I SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 157/2022
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| Funções e Categorias | Unidades Orgânicas da IGAP | Total | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| G.IGAP | SEFIOC | SEFIOLED | GJ | DAF | DRH | DPC | DTIC | RAQ | ||
| I. Funções de Direcção Chefia e Confianca | ||||||||||
| Inspector-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Inspector-Geral Adjunto | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director de Serviços Centrais da IGAP | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 5 |
| Chefe de Departamento Central da IGAP | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 |
| Chefe de Repartição Central da IGAP | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 1 | 0 | 3 |
| Chefe da Secretaria Central | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Secretario Executivo | 2 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 4 | 3 | 3 | 1 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 20 |
| II. Carreira de Regime Geral | ||||||||||
| Técnico Superior de Administração Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Técnico Superior N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Profissional de Administração Pública | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 1 | 1 | 2 | 1 | 7 |
| Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Agente Técnico | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Operário | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 0 | 2 | 10 | 16 | 3 | 2 | 1 | 34 |
| III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada | ||||||||||
| Auditoria | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 6 |
| IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada | ||||||||||
| IV. I. Inspecção Superior Administrativa | ||||||||||
| Inspector Superior Administrativo A | 0 | 6 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
| Inspector Superior Administrativo B | 0 | 8 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
| Inspector Superior Administrativo C | 0 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12 |
| Inspector Superior Administrativo D | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Superior Administrativo E | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| IV. II. Inspecção Técnica Administrativa | ||||||||||
| Inspector Técnico Administrativo A | 0 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Inspector Técnico Administrativo B | 0 | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 8 |
| Inspector Técnico Administrativo C | 0 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 |
| Inspector Técnico Administrativo E | 0 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Subtotal | 0 | 38 | 32 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 70 |
| Total Geral | 4 | 44 | 36 | 3 | 13 | 18 | 4 | 6 | 2 | 130 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022 I SÉRIE — Número 157
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2022: Aprova o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública. Ministério da Terra e Ambiente: Diploma Ministerial n.º 90/2022:
- Parágrafo, página 1: Cria a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro designada por CRPLA e aprova o respectivo Regulamento Interno.
- Parágrafo, página 1: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Cria o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo designado por Mozarte.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 89/2022
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dotar de Quadro de Pessoal a Inspecção-Geral da Administração Pública, criada pelo Decreto n.° 24/2020, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no inciso v. da alínea a), do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 39/2020, de 28 de Dezembro, a Ministra da Administração Estatal e Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, em anexo que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento dos Quadros de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor à partir
- Texto do artigo, página 1: da data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública, Maputo, aos 7 de Maio de 2021. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública
- Texto do artigo, página 2: Funções e Categorias
Unidades Orgânicas da IGAP
Total
G.IGAP
SEFIOC
SEFIOLED
GJ
DAF
DRH
DPC
DTIC
RAQ
I. Funções de Direcção Chefia e Confianca
Inspector-Geral
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Inspector-Geral Adjunto
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Director de Serviços Centrais da IGAP
0
1
1
0
0
0
0
0
0
2
Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP
0
0
0
1
1
1
1
1
0
5
Chefe de Departamento Central da IGAP
0
1
1
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0
0
0
0
0
2
Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP
0
0
0
0
0
0
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0
1
1
Chefe de Repartição Central da IGAP
0
0
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2
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1
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3
Chefe da Secretaria Central
0
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1
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0
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Secretario Executivo
2
1
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0
0
0
0
0
0
4
Subtotal
4
3
3
1
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2
1
2
1
20
II. Carreira de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
1
0
2
0
0
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3
Técnico Superior N1
0
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0
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0
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Técnico
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Auxiliar
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0
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Subtotal
0
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0
2
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3
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1
34
III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada
Auditoria
0
3
1
0
0
0
0
0
0
4
Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N1
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0
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0
0
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0
0
0
0
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1
Subtotal
0
3
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0
0
0
0
2
0
6
IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada
IV. I. Inspecção Superior Administrativa
Inspector Superior Administrativo A
0
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0
0
0
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0
11
Inspector Superior Administrativo B
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0
0
0
0
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0
3
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0
0
0
0
0
5
IV. II. Inspecção Técnica Administrativa
Inspector Técnico Administrativo A
0
3
2
0
0
0
0
0
0
5
Inspector Técnico Administrativo B
0
4
4
0
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico Administrativo C
0
3
3
0
0
0
0
0
0
6
Inspector Técnico Administrativo E
0
2
2
0
0
0
0
0
0
4
Subtotal
0
38
32
0
0
0
0
0
0
70
Total Geral
4
44
36
3
13
18
4
6
2
130
Funções e Categorias Unidades Orgânicas da IGAP Total G.IGAP SEFIOC SEFIOLED GJ DAF DRH DPC DTIC RAQ I. Funções de Direcção Chefia e Confianca Inspector-Geral 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Inspector-Geral Adjunto 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 Director de Serviços Centrais da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Departamento Central Autónomo da IGAP 0 0 0 1 1 1 1 1 0 5 Chefe de Departamento Central da IGAP 0 1 1 0 0 0 0 0 0 2 Chefe de Repartição Central Autónoma da IGAP 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 Chefe de Repartição Central da IGAP 0 0 0 0 2 0 0 1 0 3 Chefe da Secretaria Central 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Secretario Executivo 2 1 1 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 4 3 3 1 3 2 1 2 1 20 II. Carreira de Regime Geral Técnico Superior de Administração Pública N1 0 0 0 1 0 2 0 0 0 3 Técnico Superior N1 0 0 0 1 2 0 1 0 0 4 Técnico Profissional de Administração Pública 0 0 0 0 2 2 1 0 0 5 Técnico Profissional 0 0 0 0 2 1 1 2 1 7 Técnico 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Assistente Técnico 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 Agente Técnico 0 0 0 0 2 0 0 0 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 0 2 2 0 0 0 4 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Operário 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Auxiliar 0 0 0 0 0 2 0 0 0 2 Subtotal 0 0 0 2 10 16 3 2 1 34 III. Carreira de Regime Especial não Diferenciada Auditoria 0 3 1 0 0 0 0 0 0 4 Técnico Superior de Tecnologias de Informaçaão e Comunicação N1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional de Tecnologias de Informação e Comunicação 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 3 1 0 0 0 0 2 0 6 IV. Carreira de Regime Especial Diferenciada IV. I. Inspecção Superior Administrativa Inspector Superior Administrativo A 0 6 5 0 0 0 0 0 0 11 Inspector Superior Administrativo B 0 8 6 0 0 0 0 0 0 14 Inspector Superior Administrativo C 0 6 6 0 0 0 0 0 0 12 Inspector Superior Administrativo D 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Superior Administrativo E 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 IV. II. Inspecção Técnica Administrativa Inspector Técnico Administrativo A 0 3 2 0 0 0 0 0 0 5 Inspector Técnico Administrativo B 0 4 4 0 0 0 0 0 0 8 Inspector Técnico Administrativo C 0 3 3 0 0 0 0 0 0 6 Inspector Técnico Administrativo E 0 2 2 0 0 0 0 0 0 4 Subtotal 0 38 32 0 0 0 0 0 0 70 Total Geral 4 44 36 3 13 18 4 6 2 130 - Texto do artigo, página 2: Legenda:
- Texto do artigo, página 2: G.IGP – Gabinete do Inspector-Geral da Administração Pública. SEFIOC – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção
- Texto do artigo, página 2: dos Órgãos Centrais.
- Texto do artigo, página 2: SEFIOLED – Serviços Centrais de Fiscalização e Inspecção dos Órgãos Locais e Entidades Descentralizadas.
- Texto do artigo, página 2: GJ – Gabinete Jurídico.
- Texto do artigo, página 2: DAF – Departamento de Administração e Finanças. DRH – Departamento de Recursos Humanos. DPC – Departamento de Planificação e Cooperação. DTIC – Departamento de Tecnologias de Informação e Comu-
- Texto do artigo, página 2: nicação.
- Texto do artigo, página 2: RAQ – Repartição de Aquisições.
- Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE
- Texto do artigo, página 3: Diploma Ministerial n.º 90/2022
- Texto do artigo, página 3: de 15 de Agosto
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de garantir a coordernação multidisciplinar, participativa e apoio técnico sectorial no processo de revisão da Política Nacional do Ambiente, aprovada pela Resolução n.º 5/95, de 3 de Agosto e a Lei do Ambiente aprovada pela Lei n.º 20/97, de 20 de Outubro, com vista ajusta-los à nova dinâmica de desenvolvimento Nacional e responder aos princípios adoptados nos vários acordos ambientais multilaterais e bilaterais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14 do Decreto n.º 14/78, de 28 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: (Criação)
- Texto do artigo, página 3: É criada a Comissão de Revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, designada por CRPLA, subordinada ao Ministério da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A CRPLA é um órgão para a coordenação, elaboração, harmonização e condução do processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro e institucional.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é composta por quadros técnico e outras pessoas singulares ou colectivas designadas pelo Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A CRPLA é composta por 15 membros designados
- Texto do artigo, página 3: pelo Ministro da Terra e Ambiente, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) dois coordenadores adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: c) um jurista;
- Número ou marcador, página 3: d) seis cientistas;
- Número ou marcador, página 3: e) dois representantes da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 3: f) dois representantes do sector privado; e
- Número ou marcador, página 3: g) um representante de instituições de ensíno e investigação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete à CRPLA:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a realização de diagnósticos participativos sobre o grau de implementação e adequação de quadro político do Ambiente a actual realidade sócio- -económica do país;
- Número ou marcador, página 3: b) harmonizar os termos de referência e cronograma para a orientação do processo de Revisão da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: c) assegurar a implementação do plano de trabalho aprovado;
- Número ou marcador, página 3: d) desenvolver e aprovar a metodologia e supervisionar os processos de consulta pública das versões preliminares dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: e) aprovar os Termos de Referência das reuniões preliminares alargadas da Comissão;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar os esboços das propostas de anteprojetos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer o acompanhamento dos trabalhos de Consultoria;
- Número ou marcador, página 3: h) realizar reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
- Número ou marcador, página 3: i) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojetos elaborados de acordo com a metodologia e o cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 3: j) elaborar os relatórios e as sínteses dos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 3: k) desenvolver a metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 3: l) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovada; e
- Número ou marcador, página 3: m) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro, contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões preliminares do rascunho da política e lei, incluindo as recomendações a serem consideradas no processo da divulgação e implementação do quadro legal resultante.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. A CRPLA é dirigida pelo seu coordenador com o apoio dos coordenadores adjuntos e funciona junto do Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 3: 2. A convite do coordenador podem participar nas reuniões e sessões de trabalho da CRPLA outras pessoas singulares ou colectivas, sem que agenda o recomende, ouvido o Ministro.
- Número ou marcador, página 3: 3. A CRPLA pode criar grupos de trabalho para tratamento
- Texto do artigo, página 3: de matérias específicas.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Coordenador)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Coordenação geral da comissão é exercida pelo seu Coordenador, coadjuvado pelos Coordenadores-Adjuntos.
- Número ou marcador, página 3: 2. Compete ao Coordenador da Comissão:
- Número ou marcador, página 3: a) submeter à aprovação do Ministro, o Regulamento Interno da Comissão e o respectivo plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: b) assegurar a implementação do Plano de Trabalho aprovado;
- Número ou marcador, página 3: c) convocar as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com a deliberação da plenária;
- Número ou marcador, página 3: d) submeter e fazer a apresentação dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro nos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
- Número ou marcador, página 3: e) conduzir os processos de consulta pública das propostas dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia e cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 3: f) interagir com os órgãos de comunicação social e representar a CRPLA; e
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a realização das actividades internas ao nível da administração, gestão e execução das acções da CRPLA no cumprimento do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: 3. Compete aos Coordenadores-Adjuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) representar o Coordenador da Comissão nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) coadjuvar o Coordenador da CRPLA nas suas atribuições e competências;
- Número ou marcador, página 3: c) presidir as reuniões plenárias na ausência do Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 7
- Texto do artigo, página 4: (Fontes de Financiamento)
- Texto do artigo, página 4: As fontes de financiamento do processo da elaboração e auscultação pública da Política Nacional do Ambiente e da Lei do Ambiente, incluindo o funcionamento da CRPLA são:
- Número ou marcador, página 4: a) Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Banco Mundial; e
- Número ou marcador, página 4: c) outras não vedadas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 4: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 4: É aprovado o Regulamento Interno da CRPLA que é parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente Diploma entra em vigor após a sua publicação. Ministério da Terra e Ambiente, em Maputo, aos 10 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: de 2022. — A Ministra, Ivete Joaquim Maibaze.
- Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece a organização e os mecanismos de funcionamento e de trabalho da Comissão de Revisão da Política e Lei-quadro (CRPLA), que tem como responsabilidades fazer a supervisão e apoio ao Consultor em todo o processo da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro, bem como os seus instrumentos normativos de regulação institucional.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2
- Texto do artigo, página 4: (Instalação)
- Texto do artigo, página 4: A CRPLA funciona nas instalações do MTA, junto ao Gabinete do Ministro da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 3
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. A CRPLA é composta por 15 membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Guilhermina Amurane – Directora Nacional do Ambiente – Coordenadora;
- Número ou marcador, página 4: b) Cláudio Afonso – Director Nacional de Mudanças Climáticas – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: c) Isac Chomar – Director Nacional do Gabinete Jurídico – Coordenador Adjunto;
- Número ou marcador, página 4: d) Marta Monjane;
- Número ou marcador, página 4: e) Almeida Guissamulo;
- Número ou marcador, página 4: f) Almeida Sitoe;
- Número ou marcador, página 4: g) António Queface
- Número ou marcador, página 4: h) Carlos Serra;
- Número ou marcador, página 4: i) Catarina Chidiamassamba;
- Número ou marcador, página 4: j) Cornélio Ntume;
- Número ou marcador, página 4: k) Danilo Liasse;
- Número ou marcador, página 4: l) Erasmo Nhachungue;
- Número ou marcador, página 4: m) Gustavo Sobrinho Djedje;
- Número ou marcador, página 4: n) Isilda Nhantumbo; e
- Número ou marcador, página 4: o) Mia Couto.
- Número ou marcador, página 4: 2. A substituição dos membros da Comissão é feita por
- Texto do artigo, página 4: despacho de Sua Excelência Ministra.
- Número ou marcador, página 4: 3. A participação nas reuniões de trabalho de pessoas singulares representantes de instituições públicas, privadas ou organizações da sociedade civil, sempre que a matéria assim o exija, podem ser autorizadas pelo Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A CRPLA tem a sua duração até a aprovação da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: (Organização)
- Texto do artigo, página 4: A CRLPA organiza-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenação geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Plenária;
- Número ou marcador, página 4: c) Plenária alargada;
- Número ou marcador, página 4: d) Grupo de harmonização Intra-sectorial;
- Número ou marcador, página 4: e) Grupo de consultoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Secretariado.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6 (Plenária)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Plenária é constituída por todos os membros da Comissão previstos no artigo 3 do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Plenária reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: 3. A agenda da Plenária é aprovada na sua primeira reunião, sob proposta do Coordenador.
- Número ou marcador, página 4: 4. A Plenária da CRPLA delibera as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) adopção da proposta de regulamento interno e plano de trabalho a serem submetidos a aprovação ministerial;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovação da metodologia de elaboração e de consulta pública dos esboços dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 4: c) adopção dos esboços da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a serem submetidos a apreciação pelos Conselhos Técnico e Consultivo do MTA;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovação da proposta da agenda, lista dos participantes, data, local, formato e metodologia da realização das reuniões da CRPLA alargada;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovação dos relatórios e das sínteses das plenárias e dos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovação da metodologia de análise e tratamento da informação recolhida nos processos de consulta pública; e
- Número ou marcador, página 4: g) aprovação do relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro.
- Número ou marcador, página 4: 5. Os documentos referentes as matérias previstas no número anterior, devem ser distribuídos a todos os membros da Plenária com antecedência mínima de 5 dias úteis.
- Número ou marcador, página 4: 6. É obrigatória a participação de todos os membros da Comissão nas reuniões plenárias, de forma presencial ou virtual.
- Número ou marcador, página 4: 7. Os membros do Secretariado participam nas reuniões plenárias da Comissão como convidados permanentes.
- Número ou marcador, página 4: 8. As plenárias ordinárias consideram-se antecipadamente convocadas, de acordo com o calendário da sua realização a ser aprovado na primeira reunião da Comissão.
- Número ou marcador, página 4: 9. Compete ao Coordenador da Comissão alterar a data
- Texto do artigo, página 4: da realização da reunião plenária constante do calendário, com antecedência mínima de dois (2) dias úteis.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: (Plenária alargada)
- Número ou marcador, página 5: 1. A plenária alargada é um órgão de consulta e harmonização do processo da Revisão da Política Nacional do Ambiente e respectiva Lei-quadro e é composta por diferentes segmentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Plenária alargada reúne-se ordinariamente seis vezes por ano, podendo reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Plenária alargada é convocada pelo Coordenador
- Texto do artigo, página 5: da CRPLA.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: (Grupo de Harmonização Intra-sectorial)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Grupo de Harmonização Intrassectorial é um órgão de consulta interna do Coordenador e é composto por técnicos do MTA, incluindo o Secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Alexandre Macunje Bartolomeu – Chefe do Departamento de Gestão Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: b) Josefa Jussar – Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: c) Samson Cuamba – Chefe do Departamento de Gestão de Resíduos;
- Número ou marcador, página 5: d) João Cipriano – Chefe de Departamento de Educação Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) Sílvia Cecília de Lima – Jurista do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: f) Leonardo Sulila – Direcção Nacional das Mudanças Climáticas;
- Número ou marcador, página 5: g) Nely Waty - Jurista do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: h) Lucas Cumbeza – Direcção Nacional de Terras e Desenvolvimento Territorial;
- Número ou marcador, página 5: i) Técnico da Direcção Nacional de Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 5: j) Danilo Liasse – Agência Nacional para Controlo da Qualidade Ambiental;
- Número ou marcador, página 5: k) Técnico – Direcção Nacional de Florestas;
- Número ou marcador, página 5: l) Técnico – Administração Nacional das Áreas de Conservação;
- Número ou marcador, página 5: m) Técnico – Centro Nacional de Cartografia e Teledeteção; e
- Número ou marcador, página 5: n) Técnico – Instituto Politécnico de Ciências da Terra e Ambiente.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Chefe do Departamento de Gestão Ambiental assegura a coordenação do Grupo de Harmonização Intra-sectorial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Grupo de Harmonização Intra-sectorial tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar a conformidade dos termos de referência da revisão da Política Nacional do Ambiente e da Lei- -quadro;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar a conformidade dos esboços das propostas de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro com outra legislação sectorial e propor enquadramento de abordagens relevantes;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro; e
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar os relatórios e as sínteses das reuniões do grupo.
- Número ou marcador, página 5: 4. No exercício das suas tarefas, o Grupo de Harmonização
- Texto do artigo, página 5: Intra-sectorial articula-se com a Coordenação Geral através do Secretariado.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: (Consultoria)
- Número ou marcador, página 5: 1. A consultoria será assegurada por via de contratação de acordo com as regras do Procurement do Banco Mundial e subsidiariamente pela legislação Nacional.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Consultoria para a revisão da Política Nacional
- Texto do artigo, página 5: do Ambiente e Lei-quadro está subdividida em 2 partes, com as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 5: i) Consultoria I
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar uma nota conceptual para a revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-Quadro;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer análise de lacunas na vigente Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os termos de referência para a contratação de serviços para a realização da revisão da Política Nacional do Ambiente e a respectiva Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 5: d) mencionar o tipo de estudos de apoio ao processo de revisão da legislação ambiental recomendados e preparar um esboço dos termos de referência para tais estudos, caso o consultor tenha alguns estudos e informação relevantes, deverá fornecêlos como parte dos entregáveis desta consultoria;
- Número ou marcador, página 5: e) propor um roteiro para a actualização dos instrumentos legais em apreço, nomeadamente a estrutura institucional que vai governar o processo de revisão dos instrumentos (termos de referência que garantam o envolvimento substantivo de outros ministérios, actores não-estatais e sectores interessados), cronograma e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: f) desenvolver a metodologia, plano de trabalho, cronograma e orçamento para as consultas públicas, assegurando os princípios de inclusão, transparência e respeito às restrições de aglomerados impostas pela situação de pandemia;
- Número ou marcador, página 5: g) descrever e propor matéria legal relacionada para harmonização, incluindo tratados e/ou convenções de que o país é signatário, políticas e legislação Nacional relevante (e.g., no domínio de terras, florestas, conservação, energia, água, recursos minerais, etc.) e boas práticas de gestão ambiental e social compatíveis com os padrões internacionais tais como o Quadro Ambiental e Social do Banco Mundial e as suas Normas Ambientais e Sociais; e
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar os resultados da consultoria aos conselhos directivos do Ministério da Terra e Ambiente.
- Texto do artigo, página 5: ii) Consultoria II
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar estudos com base nos termos de referência aprovados;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar as propostas dos esboços de anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e de Lei- -quadro;
- Número ou marcador, página 5: c) apresentar as propostas dos esboços de anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas aos representantes do sector público, privado, Academias, organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil, comunidades locais, parceiros de cooperação e outras pessoas singulares ou colectivas, visando a harmonização dos instrumentos legais produzidos;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar os anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 6: e) apresentar os anteprojectos nas reuniões da CRPLA alargadas;
- Número ou marcador, página 6: f) organizar a documentação e orientar o processo de consulta pública dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro;
- Número ou marcador, página 6: g) participar nos processos de consulta pública dos anteprojectos elaborados de acordo com a metodologia, cronologia e cronograma de trabalho aprovados;
- Número ou marcador, página 6: h) desenvolver a metodologia de análise e tratamento de informação recolhida nos processos de consulta pública;
- Número ou marcador, página 6: i) fazer a incorporação normativa das contribuições recebidas de acordo com a metodologia de análise e tratamento aprovado; e
- Número ou marcador, página 6: j) desenvolver um relatório final da elaboração da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro contendo todas as metodologias, trabalhos preparatórios, fontes bibliográficas, principais versões dos anteprojectos da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro e recomendações a serem consideradas no processo de divulgação e implementação dos instrumentos aprovados.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 10
- Texto do artigo, página 6: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado da Comissão é constituído por seis (6) técnicos, incluindo um assistente nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Anselmo César Gaspar;
- Número ou marcador, página 6: b) Felizarda Mangoele;
- Número ou marcador, página 6: c) Manuel Victor Poio;
- Número ou marcador, página 6: d) Vilela João de Sousa;
- Número ou marcador, página 6: e) Hermínia Buque; e
- Número ou marcador, página 6: f) Rosalina Naife.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado da Comissão tem as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir a implementação do Regulamento Interno da Comissão;
- Número ou marcador, página 6: b) assegurar a logística necessária para a implementação do plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 6: c) organizar as plenárias e as reuniões da CRPLA alargadas de acordo com os termos de referência das reuniões aprovados pela Plenária;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir a convocação e distribuição dos documentos pelos membros da Plenária dentro dos prazos previstos no presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar as sínteses das reuniões da Comissão e assegurar das reuniões; a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 6: f) assegurar a logística e acompanhamento dos processos de consulta pública a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a mobilização de recursos financeiros, meios humanos e materiais adicionais necessários para o processo; e
- Número ou marcador, página 6: h) prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos grupos de trabalho previstos no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Secretariado da Comissão é dirigido pela Coordenadora da Comissão e coadjuvada por um Secretário(a) indicado(a) pela Coordenadora da Comissão entre os membros do Secretariado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 11
- Texto do artigo, página 6: (Articulação)
- Número ou marcador, página 6: 1. No processo de elaboração e consulta pública das propostas da Política Nacional do Ambiente e Lei-quadro a CRPLA pode solicitar pareceres ou pronunciamentos junto de entidades públicas, privadas ou da sociedade civil sobre matérias específicas ou de exclusiva competência dessas autoridades.
- Número ou marcador, página 6: 2. A CRPLA deve incluir nas respectivas metodologias
- Texto do artigo, página 6: de trabalho, a articulação com outras comissões técnicas similares incluindo as Comissões de Revisão da Política Nacional de Terras e da Política Nacional de Florestas, visando a harmonização destes instrumentos legais em processo de elaboração.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 12
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente regulamento são resolvidos por mediação da Coordenação da CRPLA.
- Texto do artigo, página 6: SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E EMPREGO
- Texto do artigo, página 6: Despacho
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de conferir maior dinâmica no tratamento dos assuntos atinentes a área da Juventude e assegurar o engajamento de jovens no contexto social e económico, dotando-lhes de habilidades para a vida, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 92/2020, de 13 de Outubro, o Secretário de Estado da Juventude e Emprego determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É criado o Centro de Recursos Juvenis da Cidade de Maputo, designado Mozarte.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. A Natureza, funções e mecanismos de funcionamento do Mozarte, constam do Regulamento Interno do Instituto Nacional da Juventude, IP.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. O presente Despacho entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação.
- Texto do artigo, página 6: Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, em Maputo, aos 22 de Junho de 2022. — O Secretário de Estado, Oswaldo Armindo Faquir Petersburgo.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 89/2022 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Diploma Ministerial n.º 90/2022 MINISTÉRIO DA TERRA E AMBIENTE