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Número ou marcador · p. 9 ANEXO IITexto do artigo · p. 9 Formulário de aplicação para pedido de autorizaçãoTexto do artigo · p. 9 ANEA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA
AUTORIDADE REGULADORATexto do artigo · p. 9 Agência Nacional de Energia Atómica Direcção dos Serviços de LicenciamentoTexto do artigo · p. 9 INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTOTexto do artigo · p. 9 Preencha todos os campos indicados; Este formulário deve ser preenchido pelo responsável pela protecção radiológica da empresa; Todas as páginas deste formulário devem ser ASSINADAS pelo Representante Legal da empresa.Texto do artigo · p. 9 PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
Texto do artigo · p. 9 2. TIPO DE LICENÇA (a autorização pode ser em forma de Licença ou Registo, assinale o tipo de autorização requerida)
PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
Texto do artigo · p. 9 Aprovação do Local
Utilização
Construção/Modificação
Renovação de Licença de Utilização
Importação
Transporte
Exportação
Retirada de Operação/Descomissionamento
Aprovação do Local
Utilização
Construção/Modificação
Renovação de Licença de Utilização
Importação
Transporte
Exportação
Retirada de Operação/Descomissionamento
Texto do artigo · p. 10 Reciclagem
Reciclagem
Armazenamento inicial
Armazenamento final
Reciclagem
Reciclagem
Armazenamento inicial
Armazenamento final
Texto do artigo · p. 10 3. INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Representante Legal da Instituição
Telefone/e-mail
OPR/RESPONSÁVEL
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
OPR: Oficial de Proteção Radiológica. Caso não seja funcionário da Instituição deve anexar uma cópia do contrato de trabalho ou instrumento similar de valor legal
Substituto do OPR
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
Caso não possua certificação ANEA, preencha com: NÃO POSSUI
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo · p. 10 4. FINALIDADE DA PRÁTICA
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo · p. 10 5. MONITORIA DOS TRABALHADORES OCUPACIONALMENTE EXPOSTOS
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo · p. 10 a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
Texto do artigo · p. 10 b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
Texto do artigo · p. 11 Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
(GBq)
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
selada
LocaldeUso
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo · p. 11 7. APARELHOS GERADORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Raios X)
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo · p. 11 8. MINÉRIOS RADIOACTIVOS
N.º
Tipode
minério
Quantidadede
Minerio
Quantidadeem
cada
Embalagem
Tipode
Embalagem
Proviniência
Destino
NumeroUN
Localde
Partida
Finalidade
1
2
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo · p. 11 9. DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS RADIOACTIVOS
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo · p. 11 N.º
Tipode
Equipamento
Fabricante
Modelo
N.°Sériedo
Gerador
N.°Sériedo
Tubo
KV
(máx)
mA
(max)
LocaldeUso
1
2
N.º
Tipode
Equipamento
Fabricante
Modelo
N.°Sériedo
Gerador
N.°Sériedo
Tubo
KV
(máx)
mA
(max)
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo · p. 11 quipamentoTexto do artigo · p. 11 ocaldeUsoTexto do artigo · p. 11 .°SériedoTexto do artigo · p. 11 .°SériedoTexto do artigo · p. 11 abricanteTexto do artigo · p. 11 ipodeTexto do artigo · p. 11 odeloTexto do artigo · p. 11 eradorTexto do artigo · p. 11 uboTexto do artigo · p. 11 áx)Texto do artigo · p. 11 ax)Texto do artigo · p. 11 .ºTexto do artigo · p. 11 VTexto do artigo · p. 11 ATexto do artigo · p. 11 N.º
Tipoderesíduo
Origem
EstadoFisíco
Radionuclídeo
Actividade
Nívelde
concentraçãode
actividadeBq/g
Dataqueo
resíduofoi
libertadopara
coleta
Aplicação
Localde
armazenamento
1
Texto do artigo · p. 12 11. MONITORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE NA POSSE DA INSTITUIÇÃO
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo · p. 12 12. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Descreva o local de armazenamento tendo em consideração: o tipo de armazém e o sistema de segurança nesse local)
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo · p. 12 13. TRANSPORTE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo · p. 12 N.º
Tipo
Marca
Modelo
N.ºde
Série
Certif.Cali
bracaoe
Data
Datade
Validade
1
2
N.º
Tipo
Marca
Modelo
N.ºde
Série
Certif.Cali
bracaoe
Data
Datade
Validade
1
2
Texto do artigo · p. 12 a. Caracteristica(s) do(s) veículos usados para o transporte e o n.o de ocupantesTexto do artigo · p. 12 N.°
Marca
Matrícula
N.°doMotor
N.°doChássis
Cor
PesoBruto
N.°deOcupantes
Nomedo
Motorista
NúmeroUN
N.daCartao
deCondução
1
2
N.°
Marca
Matrícula
N.°doMotor
N.°doChássis
Cor
PesoBruto
N.°deOcupantes
Nomedo
Motorista
NúmeroUN
N.daCartao
deCondução
1
2
Texto do artigo · p. 12 b. Troço a PercorrerTexto do artigo · p. 13 c. Paragens durante o transporteTexto do artigo · p. 13 N.°
Data
Local
Horade
Chegada
Horade
Chegada
Tempode
permanência
Segurançada
ViaturaeFonte
(exemplo.
escoltapolicial)
1
2
Texto do artigo · p. 13 ViaturaeFonteTexto do artigo · p. 13 escoltapolicial)Texto do artigo · p. 13 permanênciaTexto do artigo · p. 13 SegurançadaTexto do artigo · p. 13 TempodeTexto do artigo · p. 13 (exemplo.Texto do artigo · p. 13 HoradeTexto do artigo · p. 13 ChegadaTexto do artigo · p. 13 HoradeTexto do artigo · p. 13 ChegadaTexto do artigo · p. 13 DataTexto do artigo · p. 13 LocalTexto do artigo · p. 13 N.°Texto do artigo · p. 13 d. Informação de Partida e Chegada do Produto (*Preencha somente para casos de transporte a nível nacional) i. Modo de transporteTexto do artigo · p. 13 AéreoTexto do artigo · p. 13 Ferroviário FlúvialTexto do artigo · p. 13 MarítimoTexto do artigo · p. 13 RodoviárioTexto do artigo · p. 13 Outra indicaçãoTexto do artigo · p. 13 ii. Local de partida (Província/Cidade/Distrito/Localidade) ___________________________ ________________________________________________________________________
iii. Local de chegada (Província/Cidade/Distrito/Localidade) __________________________ ________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 13 e. Informação sobre o local de partida e destino final dos equipamentos de Raio X (*Preencha somente para casos de transporte a nível internacional)Texto do artigo · p. 13 i. Local de partida (País/Cidade) _______________________________________________
ii. Destino Final (País/Província/Cidade) _________________________________________Texto do artigo · p. 13 14. CONTACTO EM CASO DE EMERGÊNCIA Nome: ______________________________________________________________________________Texto do artigo · p. 13 Telefone/Celular/Fax/e-mail: _____________________________________________________________ Eu _____________________________________________________________________, certifico que toda informação facultada a ANEA é fidedigna e correcta.Texto do artigo · p. 13 Local e data: ______________________, ________/__________________ de 20______ O Representante Legal ___________________________________________________________Número ou marcador · p. 14 ANEXO IIITexto do artigo · p. 14 Taxa de LicenciamentoTexto do artigo · p. 14 TAXA DE LICENCIMENTO
Ord.
Tipo de licença
Validade
Valor em Metical
1
Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial
Acto único
52.000,00
2
Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento
Acto único
9.635,00
3
Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg
Acto único, por exportação
2,00
4
Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg
Acto único
2,00
5
Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
2 anos
10,00
6
Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
Acto único
10,00
7
Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
Acto único
84.000,00
8
Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento
Anual
947.000,00
9
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
10
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
11
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
12
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1
Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural
247.000,00
2
Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
247.000,00
3
Leitura de dosímetros, por dosímetro
1000,00
4
Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto
5.000,00
TAXA DE LICENCIMENTO
Ord.
Tipo de licença
Validade
Valor em Metical
1
Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial
Acto único
52.000,00
2
Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento
Acto único
9.635,00
3
Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg
Acto único, por exportação
2,00
4
Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg
Acto único
2,00
5
Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
2 anos
10,00
6
Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
Acto único
10,00
7
Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
Acto único
84.000,00
8
Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento
Anual
947.000,00
9
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
10
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
11
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
12
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1
Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural
247.000,00
2
Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
247.000,00
3
Leitura de dosímetros, por dosímetro
1000,00
4
Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto
5.000,00
Número ou marcador · p. 15 ANEXO IVTexto do artigo · p. 15 Tipificação de Infracções e Multas (As multas aplicáveis devem ser pagas no prazo máximo de 15 dias úteis)Texto do artigo · p. 15 Para além do estabelecido no anexo III do Decreto n.o 49/2018, de 21 de Agosto, são acrescidas as seguintes multas:Texto do artigo · p. 15 Ord.
Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica
Multa (MT)
1
Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora
1.626.630,00
2
Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado
5.000,00
Ord.
Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica
Multa (MT)
1
Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora
1.626.630,00
2
Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado
5.000,00
Número ou marcador · p. 16 ANEXO V Áreas de Actuação do Oficial de Protecção RadiológicaTexto do artigo · p. 16 Sigla
Áreas de Actuação
Áreas de Actuação da Classe I
I-EI
Usina de Enriquecimento Isotópico
I-FC
Usina de Fabrico de Elemento Combustível
I-FQ
Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados
I-MM
Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th
I-PH
Usina de Produção de UF4 e UF6
I-RP
Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
I-UN
Usina Nucleoelétrica
I-PR
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
I-AI
Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
I-GP
Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
I-IR
Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV)
I-RF
Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
I-RT
Instalação de Radioterapia
I-SC
Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
I-MI
Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados
Áreas de Atuação da Classe II
II-FM
Instalação na Área de Medicina Nuclear
II-MN
Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
Sigla
Áreas de Actuação
Áreas de Actuação da Classe I
I-EI
Usina de Enriquecimento Isotópico
I-FC
Usina de Fabrico de Elemento Combustível
I-FQ
Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados
I-MM
Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th
I-PH
Usina de Produção de UF4 e UF6
I-RP
Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
I-UN
Usina Nucleoelétrica
I-PR
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
I-AI
Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
I-GP
Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
I-IR
Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV)
I-RF
Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
I-RT
Instalação de Radioterapia
I-SC
Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
I-MI
Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados
Áreas de Atuação da Classe II
II-FM
Instalação na Área de Medicina Nuclear
II-MN
Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
Texto do artigo · p. 16 Sigla Áreas de ActuaçãoTexto do artigo · p. 16 Áreas de Actuação da Classe IITexto do artigo · p. 17 II-PP
Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
II-RI
Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
II-TI
Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial
II-GRR
Gestão de Resíduos Radioactivoss
II-TR
Serviço de Transporte de Material Radioativo
II-RD
Instalação de Radiologia Diagnóstico
II-PP
Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
II-RI
Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
II-TI
Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial
II-GRR
Gestão de Resíduos Radioactivoss
II-TR
Serviço de Transporte de Material Radioativo
II-RD
Instalação de Radiologia Diagnóstico
Número ou marcador · p. 17 ANEXO VI Número mínimo de Oficial de Proteção Radiológica para cada escalão de instalações radioactivas e horas de treinamento exigidoTexto do artigo · p. 17 Escalão
Número de Oficiais de Protecção Radiológica
Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos
I
1
1
80
40
II
1
III
1
IV
1
V
1
Escalão
Número de Oficiais de Protecção Radiológica
Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos
I
1
1
80
40
II
1
III
1
IV
1
V
1
Número ou marcador · p. 17 ANEXO VII Periodicidade de InspecçãoTexto do artigo · p. 17 Prática
Frequência por Ano*
Radioterapia
1-3
Radiologia Diagnóstica (CT-Scan, radiologia intervencionista, fluoroscopia, mamografia)
2-3
Radiologia Diagnóstica (Raio-X convencional)
3-5
Raio-X dentário
2-5
Raio-X veterinário
2-3
Radiografia Industrial
2-3
Medidor Nuclear
3-5
Perfilagem Geofísica
1-3
Gerador de Raio-X Industrial
2-5
Medicina Nuclear
2-4
Fluorescência do Raio-X
2-5
Scanners de Bagagem
2-5
Texto do artigo · p. 17 *A frequência por ano refere-se ao número de vezes que o inspector da Autoridade Reguladora irá realizar inspecções aos operadores.
Fonte textual acessível e tabelas
Número ou marcador, página 9: ANEXO II
Texto do artigo, página 9: Formulário de aplicação para pedido de autorização
Texto do artigo, página 9: ANEA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA
AUTORIDADE REGULADORA
Texto do artigo, página 9: Agência Nacional de Energia Atómica Direcção dos Serviços de Licenciamento
Texto do artigo, página 9: INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
Texto do artigo, página 9: Preencha todos os campos indicados; Este formulário deve ser preenchido pelo responsável pela protecção radiológica da empresa; Todas as páginas deste formulário devem ser ASSINADAS pelo Representante Legal da empresa.
Texto do artigo, página 9: PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
Texto do artigo, página 9: 2. TIPO DE LICENÇA (a autorização pode ser em forma de Licença ou Registo, assinale o tipo de autorização requerida)
PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
Texto do artigo, página 9: Aprovação do Local
Utilização
Construção/Modificação
Renovação de Licença de Utilização
Importação
Transporte
Exportação
Retirada de Operação/Descomissionamento
Aprovação do Local
Utilização
Construção/Modificação
Renovação de Licença de Utilização
Importação
Transporte
Exportação
Retirada de Operação/Descomissionamento
Texto do artigo, página 10: Reciclagem
Reciclagem
Armazenamento inicial
Armazenamento final
Reciclagem
Reciclagem
Armazenamento inicial
Armazenamento final
Texto do artigo, página 10: 3. INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Representante Legal da Instituição
Telefone/e-mail
OPR/RESPONSÁVEL
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
OPR: Oficial de Proteção Radiológica. Caso não seja funcionário da Instituição deve anexar uma cópia do contrato de trabalho ou instrumento similar de valor legal
Substituto do OPR
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
Caso não possua certificação ANEA, preencha com: NÃO POSSUI
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo, página 10: 4. FINALIDADE DA PRÁTICA
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo, página 10: 5. MONITORIA DOS TRABALHADORES OCUPACIONALMENTE EXPOSTOS
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Texto do artigo, página 10: a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
Texto do artigo, página 10: b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
Texto do artigo, página 11: Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
(GBq)
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
selada
LocaldeUso
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo, página 11: 7. APARELHOS GERADORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Raios X)
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo, página 11: 8. MINÉRIOS RADIOACTIVOS
N.º
Tipode
minério
Quantidadede
Minerio
Quantidadeem
cada
Embalagem
Tipode
Embalagem
Proviniência
Destino
NumeroUN
Localde
Partida
Finalidade
1
2
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Texto do artigo, página 11: 9. DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS RADIOACTIVOS
Texto do artigo, página 12: 11. MONITORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE NA POSSE DA INSTITUIÇÃO
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo, página 12: 12. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Descreva o local de armazenamento tendo em consideração: o tipo de armazém e o sistema de segurança nesse local)
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo, página 12: 13. TRANSPORTE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
Texto do artigo, página 12: N.º
Tipo
Marca
Modelo
N.ºde
Série
Certif.Cali
bracaoe
Data
Datade
Validade
1
2
N.º
Tipo
Marca
Modelo
N.ºde
Série
Certif.Cali
bracaoe
Data
Datade
Validade
1
2
Texto do artigo, página 12: a. Caracteristica(s) do(s) veículos usados para o transporte e o n.o de ocupantes
Texto do artigo, página 12: N.°
Marca
Matrícula
N.°doMotor
N.°doChássis
Cor
PesoBruto
N.°deOcupantes
Nomedo
Motorista
NúmeroUN
N.daCartao
deCondução
1
2
N.°
Marca
Matrícula
N.°doMotor
N.°doChássis
Cor
PesoBruto
N.°deOcupantes
Nomedo
Motorista
NúmeroUN
N.daCartao
deCondução
1
2
Texto do artigo, página 12: b. Troço a Percorrer
Texto do artigo, página 13: c. Paragens durante o transporte
Texto do artigo, página 13: N.°
Data
Local
Horade
Chegada
Horade
Chegada
Tempode
permanência
Segurançada
ViaturaeFonte
(exemplo.
escoltapolicial)
1
2
Texto do artigo, página 13: d. Informação de Partida e Chegada do Produto (*Preencha somente para casos de transporte a nível nacional) i. Modo de transporte
Texto do artigo, página 13: Aéreo
Texto do artigo, página 13: Ferroviário Flúvial
Texto do artigo, página 13: Marítimo
Texto do artigo, página 13: Rodoviário
Texto do artigo, página 13: Outra indicação
Texto do artigo, página 13: ii. Local de partida (Província/Cidade/Distrito/Localidade) ___________________________ ________________________________________________________________________
iii. Local de chegada (Província/Cidade/Distrito/Localidade) __________________________ ________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 13: e. Informação sobre o local de partida e destino final dos equipamentos de Raio X (*Preencha somente para casos de transporte a nível internacional)
Texto do artigo, página 13: i. Local de partida (País/Cidade) _______________________________________________
ii. Destino Final (País/Província/Cidade) _________________________________________
Texto do artigo, página 13: 14. CONTACTO EM CASO DE EMERGÊNCIA Nome: ______________________________________________________________________________
Texto do artigo, página 13: Telefone/Celular/Fax/e-mail: _____________________________________________________________ Eu _____________________________________________________________________, certifico que toda informação facultada a ANEA é fidedigna e correcta.
Texto do artigo, página 13: Local e data: ______________________, ________/__________________ de 20______ O Representante Legal ___________________________________________________________
Número ou marcador, página 14: ANEXO III
Texto do artigo, página 14: Taxa de Licenciamento
Texto do artigo, página 14: TAXA DE LICENCIMENTO
Ord.
Tipo de licença
Validade
Valor em Metical
1
Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial
Acto único
52.000,00
2
Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento
Acto único
9.635,00
3
Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg
Acto único, por exportação
2,00
4
Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg
Acto único
2,00
5
Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
2 anos
10,00
6
Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
Acto único
10,00
7
Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
Acto único
84.000,00
8
Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento
Anual
947.000,00
9
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
10
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
11
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
12
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1
Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural
247.000,00
2
Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
247.000,00
3
Leitura de dosímetros, por dosímetro
1000,00
4
Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto
5.000,00
TAXA DE LICENCIMENTO
Ord.
Tipo de licença
Validade
Valor em Metical
1
Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial
Acto único
52.000,00
2
Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento
Acto único
9.635,00
3
Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg
Acto único, por exportação
2,00
4
Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg
Acto único
2,00
5
Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
2 anos
10,00
6
Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
Acto único
10,00
7
Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
Acto único
84.000,00
8
Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento
Anual
947.000,00
9
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
10
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
11
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
12
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1
Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural
247.000,00
2
Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
247.000,00
3
Leitura de dosímetros, por dosímetro
1000,00
4
Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto
5.000,00
Número ou marcador, página 15: ANEXO IV
Texto do artigo, página 15: Tipificação de Infracções e Multas (As multas aplicáveis devem ser pagas no prazo máximo de 15 dias úteis)
Texto do artigo, página 15: Para além do estabelecido no anexo III do Decreto n.o 49/2018, de 21 de Agosto, são acrescidas as seguintes multas:
Texto do artigo, página 15: Ord.
Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica
Multa (MT)
1
Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora
1.626.630,00
2
Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado
5.000,00
Ord.
Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica
Multa (MT)
1
Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora
1.626.630,00
2
Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado
5.000,00
Número ou marcador, página 16: ANEXO V Áreas de Actuação do Oficial de Protecção Radiológica
Texto do artigo, página 16: Sigla
Áreas de Actuação
Áreas de Actuação da Classe I
I-EI
Usina de Enriquecimento Isotópico
I-FC
Usina de Fabrico de Elemento Combustível
I-FQ
Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados
I-MM
Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th
I-PH
Usina de Produção de UF4 e UF6
I-RP
Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
I-UN
Usina Nucleoelétrica
I-PR
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
I-AI
Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
I-GP
Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
I-IR
Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV)
I-RF
Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
I-RT
Instalação de Radioterapia
I-SC
Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
I-MI
Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados
Áreas de Atuação da Classe II
II-FM
Instalação na Área de Medicina Nuclear
II-MN
Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
Sigla
Áreas de Actuação
Áreas de Actuação da Classe I
I-EI
Usina de Enriquecimento Isotópico
I-FC
Usina de Fabrico de Elemento Combustível
I-FQ
Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados
I-MM
Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th
I-PH
Usina de Produção de UF4 e UF6
I-RP
Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
I-UN
Usina Nucleoelétrica
I-PR
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
I-AI
Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
I-GP
Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
I-IR
Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV)
I-RF
Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
I-RT
Instalação de Radioterapia
I-SC
Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
I-MI
Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados
Áreas de Atuação da Classe II
II-FM
Instalação na Área de Medicina Nuclear
II-MN
Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
Texto do artigo, página 16: Sigla Áreas de Actuação
Texto do artigo, página 16: Áreas de Actuação da Classe II
Texto do artigo, página 17: II-PP
Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
II-RI
Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
II-TI
Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial
II-GRR
Gestão de Resíduos Radioactivoss
II-TR
Serviço de Transporte de Material Radioativo
II-RD
Instalação de Radiologia Diagnóstico
II-PP
Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
II-RI
Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
II-TI
Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial
II-GRR
Gestão de Resíduos Radioactivoss
II-TR
Serviço de Transporte de Material Radioativo
II-RD
Instalação de Radiologia Diagnóstico
Número ou marcador, página 17: ANEXO VI Número mínimo de Oficial de Proteção Radiológica para cada escalão de instalações radioactivas e horas de treinamento exigido
Texto do artigo, página 17: Escalão
Número de Oficiais de Protecção Radiológica
Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos
I
1
1
80
40
II
1
III
1
IV
1
V
1
Escalão
Número de Oficiais de Protecção Radiológica
Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos
I
1
1
80
40
II
1
III
1
IV
1
V
1
Número ou marcador, página 17: ANEXO VII Periodicidade de Inspecção
Texto do artigo, página 17: *A frequência por ano refere-se ao número de vezes que o inspector da Autoridade Reguladora irá realizar inspecções aos operadores.