I SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 157/2023
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| PRÁTICAS INDUSTRIAIS | PRÁTICAS MÉDICAS | OUTRAS PRÁTICAS |
|---|---|---|
| ÁREA DE ACTUAÇÃO | ||
| Medidores Nucleares | Radioterapia | Mineração de NORM* |
| Radiografia industrial | Medicina Nuclear | |
| Perfilagem de Poços (Geofísica) | Radiologia Diagnóstica | |
| Fluorescência de Raios X | ||
| Difracção de Raios X | ||
| Aceleradores Industriais | ||
| Traçadores Radioactivos | ||
| Scanners de Bagagens/Contentores |
| PRÁTICAS INDUSTRIAIS | PRÁTICAS MÉDICAS | OUTRAS PRÁTICAS |
|---|---|---|
| ÁREA DE ACTUAÇÃO | ||
| Medidores Nucleares | Radioterapia | Mineração de NORM* |
| Radiografia industrial | Medicina Nuclear | |
| Perfilagem de Poços (Geofísica) | Radiologia Diagnóstica | |
| Fluorescência de Raios X | ||
| Difracção de Raios X | ||
| Aceleradores Industriais | ||
| Traçadores Radioactivos | ||
| Scanners de Bagagens/Contentores |
| Aprovação do Local | Utilização |
|---|---|
| Construção/Modificação | Renovação de Licença de Utilização |
| Importação | Transporte |
| Exportação | Retirada de Operação/Descomissionamento |
| Reciclagem | Reciclagem |
|---|---|
| Armazenamento inicial | Armazenamento final |
| Nome da Instituição | |
|---|---|
| Endereço da Instituição | |
| Província/Cidade/Distrito | |
| NUIT | |
| Telefone | |
| Nome da Instituição | |
|---|---|
| Endereço da Instituição | |
| Província/Cidade/Distrito | |
| NUIT | |
| Telefone | |
| Nome da Instituição | |
|---|---|
| Endereço da Instituição | |
| Província/Cidade/Distrito | |
| NUIT | |
| Telefone | |
| a) Individual | ||
|---|---|---|
| Fornecedor | Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo | N.º dos trabalhadores monitorados |
| b) Pessoal envolvido no uso do equipamento | ||
| Nome | Função | |
| a) Individual | ||
|---|---|---|
| Fornecedor | Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo | N.º dos trabalhadores monitorados |
| b) Pessoal envolvido no uso do equipamento | ||
| Nome | Função | |
| Nº Equipamento | Fabricantedo Equipamento | N.sériedo equipamento | Radionuclídeo | Fabricanteda Fonte | N.Sériefonte | Actividade | Datadaúltima Actividade | Formafísica | Selada/ounão | LocaldeUso | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||||||||
| 2 |
| Nº Equipamento | Fabricantedo Equipamento | N.sériedo equipamento | Radionuclídeo | Fabricanteda Fonte | N.Sériefonte | Actividade | Datadaúltima Actividade | Formafísica | Selada/ounão | LocaldeUso | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||||||||
| 2 |
| Nº Equipamento | Fabricantedo Equipamento | N.sériedo equipamento | Radionuclídeo | Fabricanteda Fonte | N.Sériefonte | Actividade | Datadaúltima Actividade | Formafísica | Selada/ounão | LocaldeUso | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||||||||
| 2 |
| Nº Equipamento | Fabricantedo Equipamento | N.sériedo equipamento | Radionuclídeo | Fabricanteda Fonte | N.Sériefonte | Actividade | Datadaúltima Actividade | Formafísica | Selada/ounão | LocaldeUso | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | |||||||||||
| 2 |
| N.º | Tipode Equipamento | Fabricante | Modelo | N.°Sériedo Gerador | N.°Sériedo Tubo | KV (máx) | mA (max) | LocaldeUso |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||||
| 2 |
| N.º | Tipoderesíduo | Origem | EstadoFisíco | Radionuclídeo | Actividade | Nívelde concentraçãode actividadeBq/g | Dataqueo resíduofoi libertadopara coleta | Aplicação | Localde armazenamento |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 |
| 2 |
|---|
| N.º | Dimensãoda embalagem | Massado conteúdo (kg) | Capacidadedo conteúdo (m)3 | Massada embalagem vazia(kg) | Taxadedosena superfísie (µSv/h) | Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| N.º | Dimensãoda embalagem | Massado conteúdo (kg) | Capacidadedo conteúdo (m)3 | Massada embalagem vazia(kg) | Taxadedosena superfísie (µSv/h) | Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| N.º | Dimensãoda embalagem | Massado conteúdo (kg) | Capacidadedo conteúdo (m)3 | Massada embalagem vazia(kg) | Taxadedosena superfísie (µSv/h) | Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| N.º | Dimensãoda embalagem | Massado conteúdo (kg) | Capacidadedo conteúdo (m)3 | Massada embalagem vazia(kg) | Taxadedosena superfísie (µSv/h) | Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| N.º | Tipo | Marca | Modelo | N.ºde Série | Certif.Cali bracaoe Data | Datade Validade |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| N.° | Marca | Matrícula | N.°doMotor | N.°doChássis | Cor | PesoBruto | N.°deOcupantes | Nomedo Motorista | NúmeroUN | N.daCartao deCondução |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||||||
| 2 |
| N.° | Data | Local | Horade Chegada | Horade Chegada | Tempode permanência | Segurançada ViaturaeFonte (exemplo. escoltapolicial) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | ||||||
| 2 |
| TAXA DE LICENCIMENTO | |||
|---|---|---|---|
| Ord. | Tipo de licença | Validade | Valor em Metical |
| 1 | Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial | Acto único | 52.000,00 |
| 2 | Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento | Acto único | 9.635,00 |
| 3 | Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg | Acto único, por exportação | 2,00 |
| 4 | Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg | Acto único | 2,00 |
| 5 | Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg | 2 anos | 10,00 |
| 6 | Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg | Acto único | 10,00 |
| 7 | Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança | Acto único | 84.000,00 |
| 8 | Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento | Anual | 947.000,00 |
| 9 | Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento | Anual | 19.800,00 |
| 10 | Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento | Anual | Isento |
| 11 | Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento | Anual | 19.800,00 |
| 12 | Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento | Anual | Isento |
| TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | |||
| 1 | Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural | 247.000,00 | |
| 2 | Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança | 247.000,00 | |
| 3 | Leitura de dosímetros, por dosímetro | 1000,00 | |
| 4 | Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto | 5.000,00 |
| Ord. | Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica | Multa (MT) |
|---|---|---|
| 1 | Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora | 1.626.630,00 |
| 2 | Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado | 5.000,00 |
| Sigla | Áreas de Actuação |
|---|---|
| Áreas de Actuação da Classe I | |
| I-EI | Usina de Enriquecimento Isotópico |
| I-FC | Usina de Fabrico de Elemento Combustível |
| I-FQ | Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados |
| I-MM | Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th |
| I-PH | Usina de Produção de UF4 e UF6 |
| I-RP | Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas |
| I-UN | Usina Nucleoelétrica |
| I-PR | Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos |
| I-AI | Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas |
| I-GP | Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto |
| I-IR | Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV) |
| I-RF | Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada |
| I-RT | Instalação de Radioterapia |
| I-SC | Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação |
| I-MI | Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados |
| Áreas de Atuação da Classe II | |
| II-FM | Instalação na Área de Medicina Nuclear |
| II-MN | Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel |
| II-PP | Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços |
|---|---|
| II-RI | Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV) |
| II-TI | Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial |
| II-GRR | Gestão de Resíduos Radioactivoss |
| II-TR | Serviço de Transporte de Material Radioativo |
| II-RD | Instalação de Radiologia Diagnóstico |
| Escalão | Número de Oficiais de Protecção Radiológica | Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica | Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica | Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos |
|---|---|---|---|---|
| I | 1 | 1 | 80 | 40 |
| II | 1 | |||
| III | 1 | |||
| IV | 1 | |||
| V | 1 |
| Prática | Frequência por Ano* |
|---|---|
| Radioterapia | 1-3 |
| Radiologia Diagnóstica (CT-Scan, radiologia intervencionista, fluoroscopia, mamografia) | 2-3 |
| Radiologia Diagnóstica (Raio-X convencional) | 3-5 |
| Raio-X dentário | 2-5 |
| Raio-X veterinário | 2-3 |
| Radiografia Industrial | 2-3 |
| Medidor Nuclear | 3-5 |
| Perfilagem Geofísica | 1-3 |
| Gerador de Raio-X Industrial | 2-5 |
| Medicina Nuclear | 2-4 |
| Fluorescência do Raio-X | 2-5 |
| Scanners de Bagagem | 2-5 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 8: 11. Licença: documento legal emitido pela Autoridade
- Texto do artigo, página 8: Reguladora de autorização para realizar actividades específi cas relacionadas a uma instalação ou actividade.
- Texto do artigo, página 8: 12. Notificação: documento submetido à Autoridade
- Texto do artigo, página 8: Reguladora por um operador para comunicar sua intenção de realizar uma actividade ou prática.
- Texto do artigo, página 8: 13. Ofi cial de Protecção Radiológica: pessoa tecnicamente
- Texto do artigo, página 8: competente em questões de protecção radiológica relevantes para um determinado tipo de prática e quem é designado pelo proprietário registado, o licenciado ou o empregador para supervisionar a aplicação dos requisitos regulamentares.
- Texto do artigo, página 8: 14. Protecção física: é o conjunto de medidas para a proteção
- Texto do artigo, página 8: de materiais nucleares ou instalações autorizadas (por licença ou registo) destinadas a impedir acesso, remoção ou sabotagem de material cindível e instalações que contenham tal material.
- Texto do artigo, página 8: 15. Titular de licença: detentor de uma licença actualizada
- Texto do artigo, página 8: concedida para uma actividade ou prática, que possui direitos e deveres no que tange a actividade ou prática, particularmente em relação à protecção e segurança de fontes radioactivas e material nuclear.
- Texto do artigo, página 8: 16. Violação da instalação: consiste na reabertura
- Texto do artigo, página 8: não autorizada da instalação ou violação do selo de interdição de uso de fontes de radiação ionizante por parte do operador ou de qualquer pessoa jurídica com responsabilidade primária pela protecção e segurança de fontes de radiação ionizante.
- Número ou marcador, página 9: ANEXO II
- Texto do artigo, página 9: Formulário de aplicação para pedido de autorização
- Texto do artigo, página 9: ANEA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ATÓMICA AUTORIDADE REGULADORA
- Texto do artigo, página 9: Agência Nacional de Energia Atómica Direcção dos Serviços de Licenciamento
- Texto do artigo, página 9: INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
- Texto do artigo, página 9: Preencha todos os campos indicados; Este formulário deve ser preenchido pelo responsável pela protecção radiológica da empresa; Todas as páginas deste formulário devem ser ASSINADAS pelo Representante Legal da empresa.
- Texto do artigo, página 9: PRÁTICAS INDUSTRIAIS
PRÁTICAS MÉDICAS
OUTRAS PRÁTICAS
ÁREA DE ACTUAÇÃO
Medidores Nucleares
Radioterapia
Mineração de NORM*
Radiografia industrial
Medicina Nuclear
Perfilagem de Poços (Geofísica)
Radiologia Diagnóstica
Fluorescência de Raios X
Difracção de Raios X
Aceleradores Industriais
Traçadores Radioactivos
Scanners de Bagagens/Contentores
PRÁTICAS INDUSTRIAIS PRÁTICAS MÉDICAS OUTRAS PRÁTICAS ÁREA DE ACTUAÇÃO Medidores Nucleares Radioterapia Mineração de NORM* Radiografia industrial Medicina Nuclear Perfilagem de Poços (Geofísica) Radiologia Diagnóstica Fluorescência de Raios X Difracção de Raios X Aceleradores Industriais Traçadores Radioactivos Scanners de Bagagens/Contentores - Texto do artigo, página 9: 2. TIPO DE LICENÇA (a autorização pode ser em forma de Licença ou Registo, assinale o tipo de autorização requerida)
PRÁTICAS INDUSTRIAIS PRÁTICAS MÉDICAS OUTRAS PRÁTICAS ÁREA DE ACTUAÇÃO Medidores Nucleares Radioterapia Mineração de NORM* Radiografia industrial Medicina Nuclear Perfilagem de Poços (Geofísica) Radiologia Diagnóstica Fluorescência de Raios X Difracção de Raios X Aceleradores Industriais Traçadores Radioactivos Scanners de Bagagens/Contentores - Texto do artigo, página 9: Aprovação do Local
Utilização
Construção/Modificação
Renovação de Licença de Utilização
Importação
Transporte
Exportação
Retirada de Operação/Descomissionamento
Aprovação do Local Utilização Construção/Modificação Renovação de Licença de Utilização Importação Transporte Exportação Retirada de Operação/Descomissionamento - Texto do artigo, página 10: Reciclagem
Reciclagem
Armazenamento inicial
Armazenamento final
Reciclagem Reciclagem Armazenamento inicial Armazenamento final - Texto do artigo, página 10: 3. INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Nome da Instituição
Endereço da Instituição
Província/Cidade/Distrito
NUIT
Telefone
Email
Representante Legal da Instituição
Telefone/e-mail
OPR/RESPONSÁVEL
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
OPR: Oficial de Proteção Radiológica. Caso não seja funcionário da Instituição deve anexar uma cópia do contrato de trabalho ou instrumento similar de valor legal
Substituto do OPR
Telefone/e-mail
Certificação ANEA
Caso não possua certificação ANEA, preencha com: NÃO POSSUI
Nome da Instituição Endereço da Instituição Província/Cidade/Distrito NUIT Telefone Email - Texto do artigo, página 10: 4. FINALIDADE DA PRÁTICA
Nome da Instituição Endereço da Instituição Província/Cidade/Distrito NUIT Telefone Email - Texto do artigo, página 10: 5. MONITORIA DOS TRABALHADORES OCUPACIONALMENTE EXPOSTOS
Nome da Instituição Endereço da Instituição Província/Cidade/Distrito NUIT Telefone Email - Texto do artigo, página 10: a) Individual
Fornecedor
Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo
N.º dos trabalhadores monitorados
a) Individual Fornecedor Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo N.º dos trabalhadores monitorados b) Pessoal envolvido no uso do equipamento Nome Função email - Texto do artigo, página 10: b) Pessoal envolvido no uso do equipamento
Nome
Função
email
a) Individual Fornecedor Tipo de dosímetro Filme TLD (anel) TLD (torax) Albedo N.º dos trabalhadores monitorados b) Pessoal envolvido no uso do equipamento Nome Função email - Texto do artigo, página 11: Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
LocaldeUso
1
2
Nº
Equipamento
Fabricantedo
Equipamento
N.sériedo
equipamento
Radionuclídeo
Fabricanteda
Fonte
N.Sériefonte
Actividade
(GBq)
Datadaúltima
Actividade
Formafísica
Selada/ounão
selada
LocaldeUso
Nº Equipamento Fabricantedo Equipamento N.sériedo equipamento Radionuclídeo Fabricanteda Fonte N.Sériefonte Actividade Datadaúltima Actividade Formafísica Selada/ounão LocaldeUso 1 2 - Texto do artigo, página 11: 7. APARELHOS GERADORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Raios X)
Nº Equipamento Fabricantedo Equipamento N.sériedo equipamento Radionuclídeo Fabricanteda Fonte N.Sériefonte Actividade Datadaúltima Actividade Formafísica Selada/ounão LocaldeUso 1 2 - Texto do artigo, página 11: 8. MINÉRIOS RADIOACTIVOS
N.º
Tipode
minério
Quantidadede
Minerio
Quantidadeem
cada
Embalagem
Tipode
Embalagem
Proviniência
Destino
NumeroUN
Localde
Partida
Finalidade
1
2
Nº Equipamento Fabricantedo Equipamento N.sériedo equipamento Radionuclídeo Fabricanteda Fonte N.Sériefonte Actividade Datadaúltima Actividade Formafísica Selada/ounão LocaldeUso 1 2 - Texto do artigo, página 11: 9. DESCRIÇÃO DOS RESÍDUOS RADIOACTIVOS
Nº Equipamento Fabricantedo Equipamento N.sériedo equipamento Radionuclídeo Fabricanteda Fonte N.Sériefonte Actividade Datadaúltima Actividade Formafísica Selada/ounão LocaldeUso 1 2 - Texto do artigo, página 11: N.º
Tipode
Equipamento
Fabricante
Modelo
N.°Sériedo
Gerador
N.°Sériedo
Tubo
KV
(máx)
mA
(max)
LocaldeUso
1
2
N.º Tipode Equipamento Fabricante Modelo N.°Sériedo Gerador N.°Sériedo Tubo KV (máx) mA (max) LocaldeUso 1 2 - Texto do artigo, página 11: quipamento
- Texto do artigo, página 11: ocaldeUso
- Texto do artigo, página 11: .°Sériedo
- Texto do artigo, página 11: .°Sériedo
- Texto do artigo, página 11: abricante
- Texto do artigo, página 11: ipode
- Texto do artigo, página 11: odelo
- Texto do artigo, página 11: erador
- Texto do artigo, página 11: ubo
- Texto do artigo, página 11: áx)
- Texto do artigo, página 11: ax)
- Texto do artigo, página 11: .º
- Texto do artigo, página 11: V
- Texto do artigo, página 11: A
- Texto do artigo, página 11: N.º
Tipoderesíduo
Origem
EstadoFisíco
Radionuclídeo
Actividade
Nívelde
concentraçãode
actividadeBq/g
Dataqueo
resíduofoi
libertadopara
coleta
Aplicação
Localde
armazenamento
1
N.º Tipoderesíduo Origem EstadoFisíco Radionuclídeo Actividade Nívelde concentraçãode actividadeBq/g Dataqueo resíduofoi libertadopara coleta Aplicação Localde armazenamento 1 - Texto do artigo, página 12: 2
2 - Texto do artigo, página 12: N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
1
2
N.º
Dimensãoda
embalagem
Massado
conteúdo
(kg)
Capacidadedo
conteúdo
(m)3
Massada
embalagem
vazia(kg)
Taxadedosena
superfísie
(µSv/h)
Taxadedosea
1metroda
superfísie
(µSv/h)
N.º Dimensãoda embalagem Massado conteúdo (kg) Capacidadedo conteúdo (m)3 Massada embalagem vazia(kg) Taxadedosena superfísie (µSv/h) Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) 1 2 - Texto do artigo, página 12: 11. MONITORES DE RADIAÇÃO IONIZANTE NA POSSE DA INSTITUIÇÃO
N.º Dimensãoda embalagem Massado conteúdo (kg) Capacidadedo conteúdo (m)3 Massada embalagem vazia(kg) Taxadedosena superfísie (µSv/h) Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) 1 2 - Texto do artigo, página 12: 12. CARACTERÍSTICAS DO LOCAL DE ARMAZENAMENTO DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE (Descreva o local de armazenamento tendo em consideração: o tipo de armazém e o sistema de segurança nesse local)
N.º Dimensãoda embalagem Massado conteúdo (kg) Capacidadedo conteúdo (m)3 Massada embalagem vazia(kg) Taxadedosena superfísie (µSv/h) Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) 1 2 - Texto do artigo, página 12: 13. TRANSPORTE DE FONTES DE RADIAÇÃO IONIZANTE
N.º Dimensãoda embalagem Massado conteúdo (kg) Capacidadedo conteúdo (m)3 Massada embalagem vazia(kg) Taxadedosena superfísie (µSv/h) Taxadedosea 1metroda superfísie (µSv/h) 1 2 - Texto do artigo, página 12: N.º
Tipo
Marca
Modelo
N.ºde
Série
Certif.Cali
bracaoe
Data
Datade
Validade
1
2
N.º Tipo Marca Modelo N.ºde Série Certif.Cali bracaoe Data Datade Validade 1 2 - Texto do artigo, página 12: a. Caracteristica(s) do(s) veículos usados para o transporte e o n.o de ocupantes
- Texto do artigo, página 12: N.°
Marca
Matrícula
N.°doMotor
N.°doChássis
Cor
PesoBruto
N.°deOcupantes
Nomedo
Motorista
NúmeroUN
N.daCartao
deCondução
1
2
N.° Marca Matrícula N.°doMotor N.°doChássis Cor PesoBruto N.°deOcupantes Nomedo Motorista NúmeroUN N.daCartao deCondução 1 2 - Texto do artigo, página 12: b. Troço a Percorrer
- Texto do artigo, página 13: c. Paragens durante o transporte
- Texto do artigo, página 13: N.°
Data
Local
Horade
Chegada
Horade
Chegada
Tempode
permanência
Segurançada
ViaturaeFonte
(exemplo.
escoltapolicial)
1
2
N.° Data Local Horade Chegada Horade Chegada Tempode permanência Segurançada ViaturaeFonte (exemplo. escoltapolicial) 1 2 - Texto do artigo, página 13: ViaturaeFonte
- Texto do artigo, página 13: escoltapolicial)
- Texto do artigo, página 13: permanência
- Texto do artigo, página 13: Segurançada
- Texto do artigo, página 13: Tempode
- Texto do artigo, página 13: (exemplo.
- Texto do artigo, página 13: Horade
- Texto do artigo, página 13: Chegada
- Texto do artigo, página 13: Horade
- Texto do artigo, página 13: Chegada
- Texto do artigo, página 13: Data
- Texto do artigo, página 13: Local
- Texto do artigo, página 13: N.°
- Texto do artigo, página 13: d. Informação de Partida e Chegada do Produto (*Preencha somente para casos de transporte a nível nacional) i. Modo de transporte
- Texto do artigo, página 13: Aéreo
- Texto do artigo, página 13: Ferroviário Flúvial
- Texto do artigo, página 13: Marítimo
- Texto do artigo, página 13: Rodoviário
- Texto do artigo, página 13: Outra indicação
- Texto do artigo, página 13: ii. Local de partida (Província/Cidade/Distrito/Localidade) ___________________________ ________________________________________________________________________ iii. Local de chegada (Província/Cidade/Distrito/Localidade) __________________________ ________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 13: e. Informação sobre o local de partida e destino final dos equipamentos de Raio X (*Preencha somente para casos de transporte a nível internacional)
- Texto do artigo, página 13: i. Local de partida (País/Cidade) _______________________________________________ ii. Destino Final (País/Província/Cidade) _________________________________________
- Texto do artigo, página 13: 14. CONTACTO EM CASO DE EMERGÊNCIA Nome: ______________________________________________________________________________
- Texto do artigo, página 13: Telefone/Celular/Fax/e-mail: _____________________________________________________________ Eu _____________________________________________________________________, certifico que toda informação facultada a ANEA é fidedigna e correcta.
- Texto do artigo, página 13: Local e data: ______________________, ________/__________________ de 20______ O Representante Legal ___________________________________________________________
- Número ou marcador, página 14: ANEXO III
- Texto do artigo, página 14: Taxa de Licenciamento
- Texto do artigo, página 14: TAXA DE LICENCIMENTO
Ord.
Tipo de licença
Validade
Valor em Metical
1
Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial
Acto único
52.000,00
2
Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento
Acto único
9.635,00
3
Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg
Acto único, por exportação
2,00
4
Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg
Acto único
2,00
5
Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
2 anos
10,00
6
Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg
Acto único
10,00
7
Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
Acto único
84.000,00
8
Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento
Anual
947.000,00
9
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
10
Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
11
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento
Anual
19.800,00
12
Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento
Anual
Isento
TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1
Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural
247.000,00
2
Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança
247.000,00
3
Leitura de dosímetros, por dosímetro
1000,00
4
Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto
5.000,00
TAXA DE LICENCIMENTO Ord. Tipo de licença Validade Valor em Metical 1 Recarregamento da fonte de radiação ionizante para a prática de radiografia industrial Acto único 52.000,00 2 Trânsito de fontes de radiação ionizante, por equipamento Acto único 9.635,00 3 Exportação de concentrado de minerais radioactivos que contém monazita, por Kg Acto único, por exportação 2,00 4 Trânsito de Minerais radioactivos, por Kg Acto único 2,00 5 Armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg 2 anos 10,00 6 Transporte do material radioactivo de ocorrência natural, por Kg Acto único 10,00 7 Importação do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança Acto único 84.000,00 8 Uso do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança, por equipamento Anual 947.000,00 9 Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento Anual 19.800,00 10 Uso do aparelho de raio-X dentário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento Anual Isento 11 Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é superior a 70 kV, por equipamento Anual 19.800,00 12 Uso do aparelho de raio-X veterinário cuja voltagem é inferior ou igual a 70 kV, por equipamento Anual Isento TAXA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 1 Vistoria do local de armazenamento do material radioactivo de ocorrência natural 247.000,00 2 Vistoria de comissionamento do equipamento de rastreio de imagens humanas para fins de segurança 247.000,00 3 Leitura de dosímetros, por dosímetro 1000,00 4 Armazenanamento de fontes de radiação ionizante apreendidas por não conformidade, por dia e por equipamneto 5.000,00 - Número ou marcador, página 15: ANEXO IV
- Texto do artigo, página 15: Tipificação de Infracções e Multas (As multas aplicáveis devem ser pagas no prazo máximo de 15 dias úteis)
- Texto do artigo, página 15: Para além do estabelecido no anexo III do Decreto n.o 49/2018, de 21 de Agosto, são acrescidas as seguintes multas:
- Texto do artigo, página 15: Ord.
Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica
Multa (MT)
1
Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora
1.626.630,00
2
Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado
5.000,00
Ord. Tipo de Infracção contra a protecção e segurança radiológica Multa (MT) 1 Violação da instalação após encerramento pela Autoridade Reguladora 1.626.630,00 2 Exercício de actividade com certificado de acreditação do Oficial de Protecção Radiológica expirado 5.000,00 - Número ou marcador, página 16: ANEXO V Áreas de Actuação do Oficial de Protecção Radiológica
- Texto do artigo, página 16: Sigla
Áreas de Actuação
Áreas de Actuação da Classe I
I-EI
Usina de Enriquecimento Isotópico
I-FC
Usina de Fabrico de Elemento Combustível
I-FQ
Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados
I-MM
Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th
I-PH
Usina de Produção de UF4 e UF6
I-RP
Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas
I-UN
Usina Nucleoelétrica
I-PR
Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos
I-AI
Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas
I-GP
Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto
I-IR
Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV)
I-RF
Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada
I-RT
Instalação de Radioterapia
I-SC
Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação
I-MI
Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados
Áreas de Atuação da Classe II
II-FM
Instalação na Área de Medicina Nuclear
II-MN
Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel
Sigla Áreas de Actuação Áreas de Actuação da Classe I I-EI Usina de Enriquecimento Isotópico I-FC Usina de Fabrico de Elemento Combustível I-FQ Instalação de Processamento Físico e Químico de Materiais Irradiados I-MM Mina e Usina de Beneficiamento Físico e Químico de U e Th I-PH Usina de Produção de UF4 e UF6 I-RP Reactor Nuclear de Pesquisa e Unidades Críticas e Subcríticas I-UN Usina Nucleoelétrica I-PR Instalação com Acelerador de Partículas para Produção de Radioisótopos I-AI Instalação com Acelerador para Fins Industriais ou Inspeção de Cargas I-GP Instalação Industrial de Grande Porte com Irradiador de Cobalto I-IR Instalação de Gamagrafia Industrial e ou de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V > 600 kV) I-RF Instalação de Radiofarmácia Industrial ou Centralizada I-RT Instalação de Radioterapia I-SC Instalação de Calibração de Instrumentos com Fontes de Radiação I-MI Mina e Usina de Beneficiamento Físico, Químico e Metalúrgico de Minérios Com U ou Th Associados Áreas de Atuação da Classe II II-FM Instalação na Área de Medicina Nuclear II-MN Instalação com Medidor Nuclear Fixo ou Móvel - Texto do artigo, página 16: Sigla Áreas de Actuação
- Texto do artigo, página 16: Áreas de Actuação da Classe II
- Texto do artigo, página 17: II-PP
Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços
II-RI
Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV)
II-TI
Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial
II-GRR
Gestão de Resíduos Radioactivoss
II-TR
Serviço de Transporte de Material Radioativo
II-RD
Instalação de Radiologia Diagnóstico
II-PP Instalação com Serviço de Perfilagem de Poços II-RI Instalação de Radiografia Industrial com Equipamentos Geradores de Raios X (V ≤ 600 kV) II-TI Instalação com Serviço de Traçador Radioativo Industrial II-GRR Gestão de Resíduos Radioactivoss II-TR Serviço de Transporte de Material Radioativo II-RD Instalação de Radiologia Diagnóstico - Número ou marcador, página 17: ANEXO VI Número mínimo de Oficial de Proteção Radiológica para cada escalão de instalações radioactivas e horas de treinamento exigido
- Texto do artigo, página 17: Escalão
Número de Oficiais de Protecção Radiológica
Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica
Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos
I
1
1
80
40
II
1
III
1
IV
1
V
1
Escalão Número de Oficiais de Protecção Radiológica Número de Substituto de Oficiais de Protecção Radiológica Horas de Treinamento para Oficiais de Protecção Radiológica Horas de Treinamento para Trabalhadores Ocupacionalmente Expostos I 1 1 80 40 II 1 III 1 IV 1 V 1 - Número ou marcador, página 17: ANEXO VII Periodicidade de Inspecção
- Texto do artigo, página 17: Prática
Frequência por Ano*
Radioterapia
1-3
Radiologia Diagnóstica (CT-Scan, radiologia intervencionista, fluoroscopia, mamografia)
2-3
Radiologia Diagnóstica (Raio-X convencional)
3-5
Raio-X dentário
2-5
Raio-X veterinário
2-3
Radiografia Industrial
2-3
Medidor Nuclear
3-5
Perfilagem Geofísica
1-3
Gerador de Raio-X Industrial
2-5
Medicina Nuclear
2-4
Fluorescência do Raio-X
2-5
Scanners de Bagagem
2-5
Prática Frequência por Ano* Radioterapia 1-3 Radiologia Diagnóstica (CT-Scan, radiologia intervencionista, fluoroscopia, mamografia) 2-3 Radiologia Diagnóstica (Raio-X convencional) 3-5 Raio-X dentário 2-5 Raio-X veterinário 2-3 Radiografia Industrial 2-3 Medidor Nuclear 3-5 Perfilagem Geofísica 1-3 Gerador de Raio-X Industrial 2-5 Medicina Nuclear 2-4 Fluorescência do Raio-X 2-5 Scanners de Bagagem 2-5 - Texto do artigo, página 17: *A frequência por ano refere-se ao número de vezes que o inspector da Autoridade Reguladora irá realizar inspecções aos operadores.
- Parágrafo, página 18: Preço — 90,00 MT
- Parágrafo, página 18: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Decreto n.º 48/2023 CONSELHO DE MINISTROS