Diploma Ministerial n.º 69/2024

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Diploma Ministerial n.º 69/2024

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 69/2024
Texto do artigo · p. 1 de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 18 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado ISSM, IP, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 300/2012, de 14 de Novembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
Texto do artigo · p. 1 da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Elias Max Tonela.
Texto do artigo · p. 1 Verifique a assinatura digital em:
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O ISSM, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do ISSM, IP, as definidas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto, no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 1 Artigo 4
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 1 1. São órgãos do ISSM, IP:
Número ou marcador · p. 1 a) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 1 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 1 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 1 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto e no respectivo Estatuto Orgânico.
Número ou marcador · p. 1 3. O Conselho de Administração é assistido por um
Texto do artigo · p. 1 Secretariado, com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 1 a) organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas e respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 1 b) gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
Número ou marcador · p. 1 c) gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 1 d) organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 2 e) desempenhar outras funções especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 4. O Secretariado do Conselho de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 2 Artigo 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. O ISSM, IP, tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões (DSVFP);
Número ou marcador · p. 2 b) Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação (DSNVM);
Número ou marcador · p. 2 c) Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação (DEEC);
Número ou marcador · p. 2 d) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores (DAJRC);
Número ou marcador · p. 2 e) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
Número ou marcador · p. 2 f) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
Número ou marcador · p. 2 h) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
Número ou marcador · p. 2 i) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental (DTICGD);
Número ou marcador · p. 2 j) Departamento de Aquisições (DA); e
Número ou marcador · p. 2 k) Departamento Anti-branqueamento de Capitais de Seguros e Fundos de Pensões (DABCS).
Número ou marcador · p. 2 2. As funções das unidades orgânicas referidas no número
Texto do artigo · p. 2 anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Funcionamento
Número ou marcador · p. 2 Artigo 6
Texto do artigo · p. 2 (Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões)
Texto do artigo · p. 2 A Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões, abreviadamente designada DSVFP, compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Seguros do Ramo Vida, abreviadamente designado DV; e b) Departamento de Fundos de Pensões, abreviadamente designado DFP.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 7
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Seguros do Ramo Vida)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do DV:
Número ou marcador · p. 2 a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo Vida;
Número ou marcador · p. 2 c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras do
Texto do artigo · p. 2 ramo Vida;
Número ou marcador · p. 2 d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 e) emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida e ainda sobre a respectiva liquidação;
Número ou marcador · p. 2 f) emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 g) propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
Número ou marcador · p. 2 h) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros;
Número ou marcador · p. 2 i) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 2 j) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
Número ou marcador · p. 2 k) colaborar com o Departamento de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo Vida depositadas pelas seguradoras;
Número ou marcador · p. 2 l) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
Número ou marcador · p. 2 m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 2 2. O DV é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 8
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Fundos de Pensões)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do DFP:
Número ou marcador · p. 2 a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades gestoras de fundos de pensões, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
Número ou marcador · p. 2 b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades gestoras de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 2 c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 2 e) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade gestora de fundos de pensões e ainda sobre a respectiva liquidação;
Número ou marcador · p. 2 f) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de fundos das entidades referidas na alínea a) deste número;
Número ou marcador · p. 3 g) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 3 h) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 3 i) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
Número ou marcador · p. 3 j) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
Número ou marcador · p. 3 k) proceder à supervisão e fiscalização subsidiária da execução da política de investimento dos fundos de pensões da segurança social obrigatória;
Número ou marcador · p. 3 l) proceder à supervisão e fiscalização da execução da política de investimento dos fundos de pensões no âmbito da segurança social complementar; e
Número ou marcador · p. 3 m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 3 2. O DFP é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
Texto do artigo · p. 3 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 9
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação)
Texto do artigo · p. 3 A Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação, abreviadamente DSNVM, compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Seguros dos Ramos Não-Vida)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do DNV:
Número ou marcador · p. 3 a) relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos Não Vida e no segmento de micro-seguro, as funções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k) e l) do n.º 1 do artigo 7, com as necessárias adaptações; e
Número ou marcador · p. 3 b) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 3 2. O DNV é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
Texto do artigo · p. 3 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 11
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Mediadores de Fundos de Pensões, Seguros Vida e Não Vida)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do DM:
Número ou marcador · p. 3 a) proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar o plano anual de acções inspectivas aos mediadores de seguros;
Número ou marcador · p. 3 c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM, IP, dos mediadores de seguros;
Número ou marcador · p. 3 d) emitir parecer sobre as alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 3 e) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
Número ou marcador · p. 3 f) elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 3 g) garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos da legislação em vigor, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 h) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
Número ou marcador · p. 3 i) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 3 2. O DM é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 12
Texto do artigo · p. 3 (Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação)
Texto do artigo · p. 3 A Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação, abreviadamente designada DEEC, compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente designado DEE; e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Cooperação, abreviadamente designado DC.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Estudos e Estatística)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do DEE: a) no domínio de estudos:
Texto do artigo · p. 3 i. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, a proposta do plano estratégico do ISSM, IP, no quadro do desenvolvimento institucional e do mercado; ii. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, o plano anual e respectivo relatório de actividades do ISSM, IP; iii. realizar a monitoria do plano de actividades do ISSM, IP; iv. realizar análises e estudos do mercado segurador e de fundos de pensões, bem como do ambiente financeiro em que as seguradoras e os referidos fundos operam; v. realizar, em coordenação com as duas Divisões de Supervisão, análises e estudos actuariais necessários, no âmbito da actividade de supervisão, recomendando e sustentando, a este respeito, as posições do ISSM, IP, perante as entidades supervisionadas; vi. analisar, em coordenação com os DV e DNV, a emissão de pareceres sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro depositadas pelas seguradoras no ISSM, IP; vii. colaborar na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económico-financeiros;
Texto do artigo · p. 4 viii. diligenciar a recolha de informação, no âmbito da realização de estudos da iniciativa do ISSM, IP, garantindo a respectiva publicação, no que for do interesse público; ix. acompanhar a evolução do mercado, promovendo acções do respectivo diagnóstico e pronunciar-se sobre qualquer facto susceptível de pertubar o normal funcionamento do mesmo mercado; x. preparar respostas aos pedidos de informação dirigidos ao ISSM, IP, sobre os planos e programas de actividade da instituição; e xi. colaborar na elaboração e análise de propostas de diplomas legais.
Número ou marcador · p. 4 b) no domínio de estatística: i. recolher dados e produzir informação estatística periódica do sector de seguros e fundos de pensões; ii. elaborar e assegurar a publicação do relatório anual sobre a actividade seguradora; iii. preparar as respostas do ISSM, IP, relativas a pedidos de natureza estatística; iv. assegurar o desenvolvimento e a manutenção da base de dados do Departamento, articulando com os demais sectores do ISSM, IP; v. definir, em coordenação com os demais sectores do ISSM, IP, as metodologias de recolha e compilação de dados estatísticos; e vi. garantir a publicação de estatísticas, incluindo na página web do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 4 c) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 4 2. O DEE é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 14
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Cooperação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do DC:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar a relação do ISSM, IP, com a tutela e demais instituições do Estado, no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar o calendário anual de participação do ISSM, IP, em eventos;
Número ou marcador · p. 4 c) preparar e assegurar a participação do ISSM, IP, em reuniões nacionais e internacionais, relativas a matéria de seguros e fundos de pensões, sem prejuízo do que a este respeito for especialmente determinado pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 d) assegurar o cumprimento pelo ISSM, IP, das recomendações dos organismos de que é membro;
Número ou marcador · p. 4 e) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento dos Assuntos Jurídicos e Contencioso monitorando a respectiva implementação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 4 f) fazer a monitoria da correspondência dirigida ao ISSM, IP, no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 4 g) garantir o estabelecimento e apetrechamento da biblioteca do ISSM, IP, em coordenação com os demais sectores, assegurando a sua correcta gestão; e
Número ou marcador · p. 4 h) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 4 2. O DC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 15
Texto do artigo · p. 4 (Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores)
Texto do artigo · p. 4 A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada DAJRC, compreende os seguintes Departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designado DAJC; e
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Relações com os Consumidores, abreviadamente designado DRC.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 16
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do DAJC:
Número ou marcador · p. 4 a) assegurar o apoio jurídico às actividades do ISSM, IP, na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições, emitindo os necessários pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar, em coordenação com as demais divisões, propostas de diplomas legais no domínio de seguros e de fundos de pensões;
Número ou marcador · p. 4 c) instaurar e instruir processos de contravenção à legislação sobre a actividade seguradora e a de gestão de fundos de pensões, propondo a aplicação das respectivas sanções;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar, em coordenação com as demais divisões propostas das condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 4 e) elaborar, em coordenação com as demais sectores, normas técnicas para o sector segurador;
Número ou marcador · p. 4 f) analisar as condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros facultativos, submetidas pelas seguradoras e micro-seguradoras para o registo no ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 4 g) assegurar o devido encaminhamento até ao desfecho de processos de contravenção, garantido o respectivo arquivo;
Número ou marcador · p. 4 h) assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões, em colaboração com o Gabinete de Comunicacão e Imagem;
Número ou marcador · p. 4 i) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento de Cooperação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões; e
Número ou marcador · p. 4 j) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 4 2. O DAJC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
Texto do artigo · p. 4 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 17
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Relações com os Consumidores)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções do DRC:
Número ou marcador · p. 4 a) receber e analisar, em coordenação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, reclamações dirigidas ao ISSM, IP, no âmbito da execução de contratos e de operações de seguro;
Número ou marcador · p. 5 b) apreciar as reclamações apresentadas ao ISSM, IP, pelos operadores do mercado no âmbito do exercício da actividade seguradora;
Número ou marcador · p. 5 c) formular, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, propostas sobre acções a desenvolver no âmbito da educação e protecção do consumidor, assegurando igualmente os mecanismos de relacionamento entre o ISSM, IP, e o consumidor; e
Número ou marcador · p. 5 d) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 5 2. O DRC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
Texto do artigo · p. 5 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 18
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF, integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFin; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP.
Número ou marcador · p. 5 2. São funções da RFin:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar a proposta do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
Número ou marcador · p. 5 c) garantir o cumprimento do Orçamento aprovado, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 5 d) elaborar a conta de gerência do ISSM,IP;
Número ou marcador · p. 5 e) emitir declarações das remunerações pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, IP, sempre que solicitadas; e
Número ou marcador · p. 5 f) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 5 3. A RFin é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 5 4. São funções da RP:
Número ou marcador · p. 5 a) implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a manutenção dos bens do ISSM, IP, e organizar o cadastro do património da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 5 d) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relativa ao património do Estado; e
Número ou marcador · p. 5 e) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 5 5. A RP é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
Texto do artigo · p. 5 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 5 Artigo 19
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH, integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 5 a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP; e
Número ou marcador · p. 5 b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
Número ou marcador · p. 5 2. São funções da RGP:
Número ou marcador · p. 5 a) no domínio da administração e gestão do pessoal: i.gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM, IP e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii. propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM, IP, e submetê-los, em coordenação com a RF, à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii. garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv. organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM, IP; v. analisar as propostas dos sectores, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM, IP; vi. elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii. processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii. colaborar com as instituições competentes na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix. submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares; x. certificar a efectividade dos funcionarios do ISSM, IP; xi. zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii. propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii. emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos; xiv. assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, IP, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv. realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM, IP; e xvi. elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos.
Número ou marcador · p. 5 b) no domínio dos assuntos sociais:
Texto do artigo · p. 5 i. gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM, IP; ii. divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii. verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv. organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM, IP, e intercâmbios com outras instituições; v. promover a equidade de género a nível do ISSM, IP; vi. implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM, IP;
Texto do artigo · p. 6 vii. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA e Género na Função Pública; viii. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; e ix. diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, IP, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 6 3. A RGP é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 6 4. São funções da RF:
Número ou marcador · p. 6 a) elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, IP, em função do desenvolvimento da instituição e dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar e executar, em coordenação com os demais sectores, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, IP, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
Número ou marcador · p. 6 e) propor e coordenar os concursos de selecção de candidatos a bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 6 f) promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
Número ou marcador · p. 6 g) efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
Número ou marcador · p. 6 h) apoiar tecnicamente as acções de formação;
Número ou marcador · p. 6 i) assegurar, em coordenação com os demais sectores, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 6 j) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relacionada com a formação dos funcionários; e
Número ou marcador · p. 6 k) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
Número ou marcador · p. 6 5. A RF é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
Texto do artigo · p. 6 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 6 Artigo 20
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
Texto do artigo · p. 6 1.O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designada DTICGD, integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 6 a) Repartição de Infraestrutura e Segurança de Informação, abreviadamente designada RISI;
Número ou marcador · p. 6 b) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, abreviadamente designada RDMS; e
Número ou marcador · p. 6 c) Repartição de Gestão Documental, abreviadamente RGD.
Número ou marcador · p. 6 2. São funções da RISI:
Número ou marcador · p. 6 a) administrar e manter os servidores, equipamentos de redes (routers, switches e firewall), sistemas de armazenamento e virtualização;
Número ou marcador · p. 6 b) definir e garantir a execução das políticas de segurança para acesso e partilha das informações;
Número ou marcador · p. 6 c) garantir a execução periódica de cópias de segurança
Texto do artigo · p. 6 (Backups) em discos locais e remotos;
Número ou marcador · p. 6 d) garantir a disponibilidade dos serviços de Emails corporativos, internet e telefones;
Número ou marcador · p. 6 e) elaborar propostas de especificação técnica para aquisição de equipamentos, ferramentas ou sistemas de protecção da informação, em coordenação com o Departamento de Aquisições;
Número ou marcador · p. 6 f) manter a documentação sobre os equipamentos, serviços e procedimentos para consulta e apoio futuros;
Número ou marcador · p. 6 g) gerir as contas de utilizadores e permissões de acesso às informações;
Número ou marcador · p. 6 h) actualizar os sistemas operativos dos servidores e computadores, aplicando correcções de segurança;
Número ou marcador · p. 6 i) assegurar a auditoria interna e externa dos sistemas de informação quando necessário;
Número ou marcador · p. 6 j) fazer análise de riscos da informação;
Número ou marcador · p. 6 k) fazer a gestão de incidentes da segurança da informação;
Número ou marcador · p. 6 l) colaborar com os Ministérios ou sectores no que se refere a segurança de informação; e
Número ou marcador · p. 6 m) realizar outras tarefas relacionadas a infraestrutura e segurança de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
Número ou marcador · p. 6 3. A RISI é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 6 4. São funções da RDMS:
Número ou marcador · p. 6 a) garantir o processo de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, obedecendo a arquitectura de dados em vigor;
Número ou marcador · p. 6 b) garantir o processo de desenvolvimento de sistemas de informação desde a recolha e análise de requisitos, desenho e desenvolvimento do sistema, bem como o seu teste, implantação e manutenção pós-implementação;
Número ou marcador · p. 6 c) administrar e gerir todos os sistemas de informação implementados, página web, sistema de exames electrónicos, sistema de gestão operadores, BSA , etc);
Número ou marcador · p. 6 d) interagir com sectores no processo de desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 6 e) propor a aquisição do software, em coordenação com o Departamento de Aquisições quando necessário; e
Número ou marcador · p. 6 f) realizar outras tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistema de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
Número ou marcador · p. 6 6. A RDMS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 6 7. São funções da RGD:
Número ou marcador · p. 6 a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 6 b) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 6 c) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 6 d) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
Número ou marcador · p. 6 e) recolher, tratar e armazenar relatórios e outros documentos produzidos no ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 6 f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo ISSM, IP,
Número ou marcador · p. 6 g) assegurar a gestão do arquivo documental do ISSM, IP, observando os princípios constantes do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
Número ou marcador · p. 6 h) desenvolver as demais actividades especificamente atribuidas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda para este órgão.
Número ou marcador · p. 6 8. A RGD é dirigida por um chefe de Repartição Central,
Texto do artigo · p. 6 nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 21
Texto do artigo · p. 7 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Aquisições, abreviadamente designada DA, integra as seguintes Repartições:
Número ou marcador · p. 7 a) Repartição de Bens e Serviços, abreviadamente designada RBS; e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Gestão de Contratos, abreviadamente designada RGC.
Número ou marcador · p. 7 2. São funções da RBS:
Número ou marcador · p. 7 a) participar na elaboração dos Planos de Contratação;
Número ou marcador · p. 7 b) abrir e instaurar todos os procedimentos de contratação de bens e serviços com base no Plano de Contratação aprovado;
Número ou marcador · p. 7 c) preparar os documentos de concursos de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
Número ou marcador · p. 7 e) observar os procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 7 g) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 7 h) apoiar e orientar o ISSM, IP, dentre outras áreas na aquisição de bens e serviços do interesse e para uso da instituição;
Número ou marcador · p. 7 i) monitorar o processo de aquisições de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 j) interagir com o meio interno e externo em processos de contratação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 7 k) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas do ISSM, IP;
Número ou marcador · p. 7 l) informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 7 m) apoiar e orientar as demais do ISSM, IP, na elaboração e utilização do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 7 n) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 7 o) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições nos termos da respectiva legislação.
Número ou marcador · p. 7 3. A RBS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 7 4. São funções da RGC:
Número ou marcador · p. 7 a) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 7 c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 7 d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 7 e) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 7 f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
Número ou marcador · p. 7 g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 7 h) zelar e fazer a gestão das garantias exigidas nos processos de contratação;
Número ou marcador · p. 7 i) informar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 7 j) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 7 k) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como a actuação da contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 7 l) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
Número ou marcador · p. 7 m) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 7 n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 7 o) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
Número ou marcador · p. 7 p) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições, nos termos da respectiva legislação.
Número ou marcador · p. 7 5. A RGC é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Delegações Regionais
Número ou marcador · p. 7 Artigo 22
Texto do artigo · p. 7 (Estrutura e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 1. As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 7 a) Departamento de Supervisão (DS); e
Número ou marcador · p. 7 b) Repartição de Administração e Recursos Humanos (RARH).
Número ou marcador · p. 7 2. O Departamento e a Repartição referidos no número anterior têm as funções acometidas às correspondentes unidades orgânicas a nível da sede, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 7 3. Os Chefes de Departamento e de Repartição são nomeados
Texto do artigo · p. 7 pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 23
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM, IP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 69/2024
  3. Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 18 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado ISSM, IP, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 300/2012, de 14 de Novembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
  8. Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Elias Max Tonela.
  10. Texto do artigo, página 1: Verifique a assinatura digital em:
  11. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
  12. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  13. Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
  14. Número ou marcador, página 1: Artigo 1
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente ISSM, IP.
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 1: O ISSM, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
  20. Número ou marcador, página 1: Artigo 3
  21. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  22. Texto do artigo, página 1: São atribuições do ISSM, IP, as definidas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto, no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 1: Estrutura Orgânica
  25. Número ou marcador, página 1: Artigo 4
  26. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  27. Número ou marcador, página 1: 1. São órgãos do ISSM, IP:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Conselho Fiscal; e
  30. Número ou marcador, página 1: c) Conselho Consultivo.
  31. Número ou marcador, página 1: 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto e no respectivo Estatuto Orgânico.
  32. Número ou marcador, página 1: 3. O Conselho de Administração é assistido por um
  33. Texto do artigo, página 1: Secretariado, com as seguintes funções:
  34. Número ou marcador, página 1: a) organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas e respectivas deliberações;
  35. Número ou marcador, página 1: b) gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
  36. Número ou marcador, página 1: c) gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
  37. Número ou marcador, página 1: d) organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração; e
  38. Número ou marcador, página 2: e) desempenhar outras funções especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
  39. Número ou marcador, página 2: 4. O Secretariado do Conselho de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  41. Texto do artigo, página 2: Estrutura e funções das unidades orgânicas
  42. Número ou marcador, página 2: Artigo 5
  43. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  44. Número ou marcador, página 2: 1. O ISSM, IP, tem a seguinte estrutura:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões (DSVFP);
  46. Número ou marcador, página 2: b) Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação (DSNVM);
  47. Número ou marcador, página 2: c) Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação (DEEC);
  48. Número ou marcador, página 2: d) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores (DAJRC);
  49. Número ou marcador, página 2: e) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
  50. Número ou marcador, página 2: f) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
  51. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
  52. Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
  53. Número ou marcador, página 2: i) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental (DTICGD);
  54. Número ou marcador, página 2: j) Departamento de Aquisições (DA); e
  55. Número ou marcador, página 2: k) Departamento Anti-branqueamento de Capitais de Seguros e Fundos de Pensões (DABCS).
  56. Número ou marcador, página 2: 2. As funções das unidades orgânicas referidas no número
  57. Texto do artigo, página 2: anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM, IP.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  59. Texto do artigo, página 2: Funcionamento
  60. Número ou marcador, página 2: Artigo 6
  61. Texto do artigo, página 2: (Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões)
  62. Texto do artigo, página 2: A Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões, abreviadamente designada DSVFP, compreende os seguintes Departamentos:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Seguros do Ramo Vida, abreviadamente designado DV; e b) Departamento de Fundos de Pensões, abreviadamente designado DFP.
  64. Número ou marcador, página 2: Artigo 7
  65. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Seguros do Ramo Vida)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do DV:
  67. Número ou marcador, página 2: a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
  68. Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo Vida;
  69. Número ou marcador, página 2: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras do
  70. Texto do artigo, página 2: ramo Vida;
  71. Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
  72. Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida e ainda sobre a respectiva liquidação;
  73. Número ou marcador, página 2: f) emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
  74. Número ou marcador, página 2: g) propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
  75. Número ou marcador, página 2: h) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros;
  76. Número ou marcador, página 2: i) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
  77. Número ou marcador, página 2: j) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
  78. Número ou marcador, página 2: k) colaborar com o Departamento de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo Vida depositadas pelas seguradoras;
  79. Número ou marcador, página 2: l) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
  80. Número ou marcador, página 2: m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  81. Número ou marcador, página 2: 2. O DV é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  82. Número ou marcador, página 2: Artigo 8
  83. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Fundos de Pensões)
  84. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do DFP:
  85. Número ou marcador, página 2: a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades gestoras de fundos de pensões, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
  86. Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades gestoras de fundos de pensões;
  87. Número ou marcador, página 2: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número;
  88. Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
  89. Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade gestora de fundos de pensões e ainda sobre a respectiva liquidação;
  90. Número ou marcador, página 2: f) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de fundos das entidades referidas na alínea a) deste número;
  91. Número ou marcador, página 3: g) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de fundos de pensões;
  92. Número ou marcador, página 3: h) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
  93. Número ou marcador, página 3: i) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
  94. Número ou marcador, página 3: j) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
  95. Número ou marcador, página 3: k) proceder à supervisão e fiscalização subsidiária da execução da política de investimento dos fundos de pensões da segurança social obrigatória;
  96. Número ou marcador, página 3: l) proceder à supervisão e fiscalização da execução da política de investimento dos fundos de pensões no âmbito da segurança social complementar; e
  97. Número ou marcador, página 3: m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  98. Número ou marcador, página 3: 2. O DFP é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
  99. Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  100. Número ou marcador, página 3: Artigo 9
  101. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação)
  102. Texto do artigo, página 3: A Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação, abreviadamente DSNVM, compreende os seguintes Departamentos:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV; e
  104. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
  105. Número ou marcador, página 3: Artigo 10
  106. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Seguros dos Ramos Não-Vida)
  107. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DNV:
  108. Número ou marcador, página 3: a) relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos Não Vida e no segmento de micro-seguro, as funções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k) e l) do n.º 1 do artigo 7, com as necessárias adaptações; e
  109. Número ou marcador, página 3: b) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. O DNV é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
  111. Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  112. Número ou marcador, página 3: Artigo 11
  113. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Mediadores de Fundos de Pensões, Seguros Vida e Não Vida)
  114. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DM:
  115. Número ou marcador, página 3: a) proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
  116. Número ou marcador, página 3: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas aos mediadores de seguros;
  117. Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM, IP, dos mediadores de seguros;
  118. Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre as alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM, IP;
  119. Número ou marcador, página 3: e) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
  120. Número ou marcador, página 3: f) elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos da legislação em vigor;
  121. Número ou marcador, página 3: g) garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos da legislação em vigor, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
  122. Número ou marcador, página 3: h) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
  123. Número ou marcador, página 3: i) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  124. Número ou marcador, página 3: 2. O DM é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  125. Número ou marcador, página 3: Artigo 12
  126. Texto do artigo, página 3: (Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação)
  127. Texto do artigo, página 3: A Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação, abreviadamente designada DEEC, compreende os seguintes Departamentos:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente designado DEE; e
  129. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Cooperação, abreviadamente designado DC.
  130. Número ou marcador, página 3: Artigo 13
  131. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Estatística)
  132. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DEE: a) no domínio de estudos:
  133. Texto do artigo, página 3: i. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, a proposta do plano estratégico do ISSM, IP, no quadro do desenvolvimento institucional e do mercado; ii. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, o plano anual e respectivo relatório de actividades do ISSM, IP; iii. realizar a monitoria do plano de actividades do ISSM, IP; iv. realizar análises e estudos do mercado segurador e de fundos de pensões, bem como do ambiente financeiro em que as seguradoras e os referidos fundos operam; v. realizar, em coordenação com as duas Divisões de Supervisão, análises e estudos actuariais necessários, no âmbito da actividade de supervisão, recomendando e sustentando, a este respeito, as posições do ISSM, IP, perante as entidades supervisionadas; vi. analisar, em coordenação com os DV e DNV, a emissão de pareceres sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro depositadas pelas seguradoras no ISSM, IP; vii. colaborar na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económico-financeiros;
  134. Texto do artigo, página 4: viii. diligenciar a recolha de informação, no âmbito da realização de estudos da iniciativa do ISSM, IP, garantindo a respectiva publicação, no que for do interesse público; ix. acompanhar a evolução do mercado, promovendo acções do respectivo diagnóstico e pronunciar-se sobre qualquer facto susceptível de pertubar o normal funcionamento do mesmo mercado; x. preparar respostas aos pedidos de informação dirigidos ao ISSM, IP, sobre os planos e programas de actividade da instituição; e xi. colaborar na elaboração e análise de propostas de diplomas legais.
  135. Número ou marcador, página 4: b) no domínio de estatística: i. recolher dados e produzir informação estatística periódica do sector de seguros e fundos de pensões; ii. elaborar e assegurar a publicação do relatório anual sobre a actividade seguradora; iii. preparar as respostas do ISSM, IP, relativas a pedidos de natureza estatística; iv. assegurar o desenvolvimento e a manutenção da base de dados do Departamento, articulando com os demais sectores do ISSM, IP; v. definir, em coordenação com os demais sectores do ISSM, IP, as metodologias de recolha e compilação de dados estatísticos; e vi. garantir a publicação de estatísticas, incluindo na página web do ISSM, IP.
  136. Número ou marcador, página 4: c) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  137. Número ou marcador, página 4: 2. O DEE é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  138. Número ou marcador, página 4: Artigo 14
  139. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Cooperação)
  140. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DC:
  141. Número ou marcador, página 4: a) assegurar a relação do ISSM, IP, com a tutela e demais instituições do Estado, no âmbito das suas atribuições;
  142. Número ou marcador, página 4: b) elaborar o calendário anual de participação do ISSM, IP, em eventos;
  143. Número ou marcador, página 4: c) preparar e assegurar a participação do ISSM, IP, em reuniões nacionais e internacionais, relativas a matéria de seguros e fundos de pensões, sem prejuízo do que a este respeito for especialmente determinado pelo Conselho de Administração;
  144. Número ou marcador, página 4: d) assegurar o cumprimento pelo ISSM, IP, das recomendações dos organismos de que é membro;
  145. Número ou marcador, página 4: e) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento dos Assuntos Jurídicos e Contencioso monitorando a respectiva implementação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões;
  146. Número ou marcador, página 4: f) fazer a monitoria da correspondência dirigida ao ISSM, IP, no âmbito da cooperação;
  147. Número ou marcador, página 4: g) garantir o estabelecimento e apetrechamento da biblioteca do ISSM, IP, em coordenação com os demais sectores, assegurando a sua correcta gestão; e
  148. Número ou marcador, página 4: h) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  149. Número ou marcador, página 4: 2. O DC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  150. Número ou marcador, página 4: Artigo 15
  151. Texto do artigo, página 4: (Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores)
  152. Texto do artigo, página 4: A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada DAJRC, compreende os seguintes Departamentos:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designado DAJC; e
  154. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Relações com os Consumidores, abreviadamente designado DRC.
  155. Número ou marcador, página 4: Artigo 16
  156. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
  157. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DAJC:
  158. Número ou marcador, página 4: a) assegurar o apoio jurídico às actividades do ISSM, IP, na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições, emitindo os necessários pareceres técnicos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) elaborar, em coordenação com as demais divisões, propostas de diplomas legais no domínio de seguros e de fundos de pensões;
  160. Número ou marcador, página 4: c) instaurar e instruir processos de contravenção à legislação sobre a actividade seguradora e a de gestão de fundos de pensões, propondo a aplicação das respectivas sanções;
  161. Número ou marcador, página 4: d) elaborar, em coordenação com as demais divisões propostas das condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros obrigatórios;
  162. Número ou marcador, página 4: e) elaborar, em coordenação com as demais sectores, normas técnicas para o sector segurador;
  163. Número ou marcador, página 4: f) analisar as condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros facultativos, submetidas pelas seguradoras e micro-seguradoras para o registo no ISSM, IP;
  164. Número ou marcador, página 4: g) assegurar o devido encaminhamento até ao desfecho de processos de contravenção, garantido o respectivo arquivo;
  165. Número ou marcador, página 4: h) assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões, em colaboração com o Gabinete de Comunicacão e Imagem;
  166. Número ou marcador, página 4: i) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento de Cooperação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões; e
  167. Número ou marcador, página 4: j) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  168. Número ou marcador, página 4: 2. O DAJC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
  169. Texto do artigo, página 4: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  170. Número ou marcador, página 4: Artigo 17
  171. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Relações com os Consumidores)
  172. Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DRC:
  173. Número ou marcador, página 4: a) receber e analisar, em coordenação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, reclamações dirigidas ao ISSM, IP, no âmbito da execução de contratos e de operações de seguro;
  174. Número ou marcador, página 5: b) apreciar as reclamações apresentadas ao ISSM, IP, pelos operadores do mercado no âmbito do exercício da actividade seguradora;
  175. Número ou marcador, página 5: c) formular, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, propostas sobre acções a desenvolver no âmbito da educação e protecção do consumidor, assegurando igualmente os mecanismos de relacionamento entre o ISSM, IP, e o consumidor; e
  176. Número ou marcador, página 5: d) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  177. Número ou marcador, página 5: 2. O DRC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
  178. Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  179. Número ou marcador, página 5: Artigo 18
  180. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
  181. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF, integra as seguintes Repartições:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFin; e
  183. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP.
  184. Número ou marcador, página 5: 2. São funções da RFin:
  185. Número ou marcador, página 5: a) elaborar a proposta do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
  186. Número ou marcador, página 5: b) garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
  187. Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento do Orçamento aprovado, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
  188. Número ou marcador, página 5: d) elaborar a conta de gerência do ISSM,IP;
  189. Número ou marcador, página 5: e) emitir declarações das remunerações pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, IP, sempre que solicitadas; e
  190. Número ou marcador, página 5: f) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  191. Número ou marcador, página 5: 3. A RFin é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  192. Número ou marcador, página 5: 4. São funções da RP:
  193. Número ou marcador, página 5: a) implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM, IP;
  194. Número ou marcador, página 5: b) garantir a manutenção dos bens do ISSM, IP, e organizar o cadastro do património da instituição;
  195. Número ou marcador, página 5: c) fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM, IP;
  196. Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relativa ao património do Estado; e
  197. Número ou marcador, página 5: e) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  198. Número ou marcador, página 5: 5. A RP é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
  199. Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  200. Número ou marcador, página 5: Artigo 19
  201. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
  202. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH, integra as seguintes Repartições:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP; e
  204. Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
  205. Número ou marcador, página 5: 2. São funções da RGP:
  206. Número ou marcador, página 5: a) no domínio da administração e gestão do pessoal: i.gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM, IP e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii. propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM, IP, e submetê-los, em coordenação com a RF, à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii. garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv. organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM, IP; v. analisar as propostas dos sectores, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM, IP; vi. elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii. processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii. colaborar com as instituições competentes na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix. submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares; x. certificar a efectividade dos funcionarios do ISSM, IP; xi. zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii. propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii. emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos; xiv. assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, IP, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv. realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM, IP; e xvi. elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos.
  207. Número ou marcador, página 5: b) no domínio dos assuntos sociais:
  208. Texto do artigo, página 5: i. gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM, IP; ii. divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii. verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv. organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM, IP, e intercâmbios com outras instituições; v. promover a equidade de género a nível do ISSM, IP; vi. implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM, IP;
  209. Texto do artigo, página 6: vii. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA e Género na Função Pública; viii. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; e ix. diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, IP, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
  210. Número ou marcador, página 6: c) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  211. Número ou marcador, página 6: 3. A RGP é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  212. Número ou marcador, página 6: 4. São funções da RF:
  213. Número ou marcador, página 6: a) elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, IP, em função do desenvolvimento da instituição e dos recursos humanos;
  214. Número ou marcador, página 6: b) elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
  215. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
  216. Número ou marcador, página 6: d) elaborar e executar, em coordenação com os demais sectores, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, IP, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
  217. Número ou marcador, página 6: e) propor e coordenar os concursos de selecção de candidatos a bolsas de estudo;
  218. Número ou marcador, página 6: f) promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
  219. Número ou marcador, página 6: g) efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
  220. Número ou marcador, página 6: h) apoiar tecnicamente as acções de formação;
  221. Número ou marcador, página 6: i) assegurar, em coordenação com os demais sectores, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM, IP;
  222. Número ou marcador, página 6: j) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relacionada com a formação dos funcionários; e
  223. Número ou marcador, página 6: k) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
  224. Número ou marcador, página 6: 5. A RF é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
  225. Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  226. Número ou marcador, página 6: Artigo 20
  227. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
  228. Texto do artigo, página 6: 1.O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designada DTICGD, integra as seguintes Repartições:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Infraestrutura e Segurança de Informação, abreviadamente designada RISI;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, abreviadamente designada RDMS; e
  231. Número ou marcador, página 6: c) Repartição de Gestão Documental, abreviadamente RGD.
  232. Número ou marcador, página 6: 2. São funções da RISI:
  233. Número ou marcador, página 6: a) administrar e manter os servidores, equipamentos de redes (routers, switches e firewall), sistemas de armazenamento e virtualização;
  234. Número ou marcador, página 6: b) definir e garantir a execução das políticas de segurança para acesso e partilha das informações;
  235. Número ou marcador, página 6: c) garantir a execução periódica de cópias de segurança
  236. Texto do artigo, página 6: (Backups) em discos locais e remotos;
  237. Número ou marcador, página 6: d) garantir a disponibilidade dos serviços de Emails corporativos, internet e telefones;
  238. Número ou marcador, página 6: e) elaborar propostas de especificação técnica para aquisição de equipamentos, ferramentas ou sistemas de protecção da informação, em coordenação com o Departamento de Aquisições;
  239. Número ou marcador, página 6: f) manter a documentação sobre os equipamentos, serviços e procedimentos para consulta e apoio futuros;
  240. Número ou marcador, página 6: g) gerir as contas de utilizadores e permissões de acesso às informações;
  241. Número ou marcador, página 6: h) actualizar os sistemas operativos dos servidores e computadores, aplicando correcções de segurança;
  242. Número ou marcador, página 6: i) assegurar a auditoria interna e externa dos sistemas de informação quando necessário;
  243. Número ou marcador, página 6: j) fazer análise de riscos da informação;
  244. Número ou marcador, página 6: k) fazer a gestão de incidentes da segurança da informação;
  245. Número ou marcador, página 6: l) colaborar com os Ministérios ou sectores no que se refere a segurança de informação; e
  246. Número ou marcador, página 6: m) realizar outras tarefas relacionadas a infraestrutura e segurança de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
  247. Número ou marcador, página 6: 3. A RISI é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  248. Número ou marcador, página 6: 4. São funções da RDMS:
  249. Número ou marcador, página 6: a) garantir o processo de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, obedecendo a arquitectura de dados em vigor;
  250. Número ou marcador, página 6: b) garantir o processo de desenvolvimento de sistemas de informação desde a recolha e análise de requisitos, desenho e desenvolvimento do sistema, bem como o seu teste, implantação e manutenção pós-implementação;
  251. Número ou marcador, página 6: c) administrar e gerir todos os sistemas de informação implementados, página web, sistema de exames electrónicos, sistema de gestão operadores, BSA , etc);
  252. Número ou marcador, página 6: d) interagir com sectores no processo de desenvolvimento de software;
  253. Número ou marcador, página 6: e) propor a aquisição do software, em coordenação com o Departamento de Aquisições quando necessário; e
  254. Número ou marcador, página 6: f) realizar outras tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistema de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
  255. Número ou marcador, página 6: 6. A RDMS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  256. Número ou marcador, página 6: 7. São funções da RGD:
  257. Número ou marcador, página 6: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  258. Número ou marcador, página 6: b) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  259. Número ou marcador, página 6: c) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  260. Número ou marcador, página 6: d) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  261. Número ou marcador, página 6: e) recolher, tratar e armazenar relatórios e outros documentos produzidos no ISSM, IP;
  262. Número ou marcador, página 6: f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo ISSM, IP,
  263. Número ou marcador, página 6: g) assegurar a gestão do arquivo documental do ISSM, IP, observando os princípios constantes do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
  264. Número ou marcador, página 6: h) desenvolver as demais actividades especificamente atribuidas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda para este órgão.
  265. Número ou marcador, página 6: 8. A RGD é dirigida por um chefe de Repartição Central,
  266. Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  267. Número ou marcador, página 7: Artigo 21
  268. Texto do artigo, página 7: (Departamento de Aquisições)
  269. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Aquisições, abreviadamente designada DA, integra as seguintes Repartições:
  270. Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Bens e Serviços, abreviadamente designada RBS; e
  271. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Gestão de Contratos, abreviadamente designada RGC.
  272. Número ou marcador, página 7: 2. São funções da RBS:
  273. Número ou marcador, página 7: a) participar na elaboração dos Planos de Contratação;
  274. Número ou marcador, página 7: b) abrir e instaurar todos os procedimentos de contratação de bens e serviços com base no Plano de Contratação aprovado;
  275. Número ou marcador, página 7: c) preparar os documentos de concursos de contratação de bens e serviços;
  276. Número ou marcador, página 7: d) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  277. Número ou marcador, página 7: e) observar os procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços;
  278. Número ou marcador, página 7: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  279. Número ou marcador, página 7: g) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  280. Número ou marcador, página 7: h) apoiar e orientar o ISSM, IP, dentre outras áreas na aquisição de bens e serviços do interesse e para uso da instituição;
  281. Número ou marcador, página 7: i) monitorar o processo de aquisições de bens e serviços;
  282. Número ou marcador, página 7: j) interagir com o meio interno e externo em processos de contratação de bens e serviços;
  283. Número ou marcador, página 7: k) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas do ISSM, IP;
  284. Número ou marcador, página 7: l) informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
  285. Número ou marcador, página 7: m) apoiar e orientar as demais do ISSM, IP, na elaboração e utilização do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
  286. Número ou marcador, página 7: n) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
  287. Número ou marcador, página 7: o) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições nos termos da respectiva legislação.
  288. Número ou marcador, página 7: 3. A RBS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  289. Número ou marcador, página 7: 4. São funções da RGC:
  290. Número ou marcador, página 7: a) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
  291. Número ou marcador, página 7: b) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  292. Número ou marcador, página 7: c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  293. Número ou marcador, página 7: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  294. Número ou marcador, página 7: e) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  295. Número ou marcador, página 7: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
  296. Número ou marcador, página 7: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  297. Número ou marcador, página 7: h) zelar e fazer a gestão das garantias exigidas nos processos de contratação;
  298. Número ou marcador, página 7: i) informar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  299. Número ou marcador, página 7: j) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  300. Número ou marcador, página 7: k) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como a actuação da contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  301. Número ou marcador, página 7: l) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  302. Número ou marcador, página 7: m) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
  303. Número ou marcador, página 7: n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
  304. Número ou marcador, página 7: o) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
  305. Número ou marcador, página 7: p) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições, nos termos da respectiva legislação.
  306. Número ou marcador, página 7: 5. A RGC é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  307. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 7: Delegações Regionais
  309. Número ou marcador, página 7: Artigo 22
  310. Texto do artigo, página 7: (Estrutura e Funcionamento)
  311. Número ou marcador, página 7: 1. As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Supervisão (DS); e
  313. Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração e Recursos Humanos (RARH).
  314. Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento e a Repartição referidos no número anterior têm as funções acometidas às correspondentes unidades orgânicas a nível da sede, com as necessárias adaptações.
  315. Número ou marcador, página 7: 3. Os Chefes de Departamento e de Repartição são nomeados
  316. Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
  317. Número ou marcador, página 7: Artigo 23
  318. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  319. Texto do artigo, página 7: As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM, IP.
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