I SÉRIE — n.º 157
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 157/2024
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 I SÉRIE — Número 157
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Economia e Finanças:
- Lista, página 1: Diploma Ministerial n.º 69/2024: Aprova o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado ISSM, IP e revoga o Diploma Ministerial n.º 300/2012, de 14 de Novembro. Ministério dos Recursos Minerais e Energia: Diploma Ministerial n.º 70/2024:
- Parágrafo, página 1: Aprova os Procedimentos de Marcação e Testes para o Controlo de Adulteração e Mecanismo de Execução de Marcação de Combustíveis.
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 69/2024
- Texto do artigo, página 1: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2010, de 31 de Dezembro, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 18 do Decreto n.º 41/2018, de 23 de Julho, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente designado ISSM, IP, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 300/2012, de 14 de Novembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data
- Texto do artigo, página 1: da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 20 de Junho de 2024. — O Ministro da Economia e Finanças, Ernesto Elias Max Tonela.
- Texto do artigo, página 1: Verifique a assinatura digital em:
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento define a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, IP, abreviadamente ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 2
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: O ISSM, IP, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 1: Artigo 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do ISSM, IP, as definidas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto, no respectivo Estatuto Orgânico e outras cometidas especificamente por lei.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Estrutura Orgânica
- Número ou marcador, página 1: Artigo 4
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 1: 1. São órgãos do ISSM, IP:
- Número ou marcador, página 1: a) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: b) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 1: c) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 1: 2. As competências dos órgãos referidos no número anterior são as previstas no Decreto que ajusta as atribuições, gestão, regime orçamental e tutelar, organização e funcionamento do mesmo Instituto e no respectivo Estatuto Orgânico.
- Número ou marcador, página 1: 3. O Conselho de Administração é assistido por um
- Texto do artigo, página 1: Secretariado, com as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 1: a) organizar as reuniões do Conselho de Administração, elaborando as actas e respectivas deliberações;
- Número ou marcador, página 1: b) gerir a agenda de trabalhos do Presidente do Conselho de Administração, programando encontros, reuniões e audiências;
- Número ou marcador, página 1: c) gerir o sistema de arquivo do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: d) organizar os aspectos de natureza protocolar dos membros do Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 2: e) desempenhar outras funções especialmente atribuídas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 4. O Secretariado do Conselho de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 2: Artigo 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. O ISSM, IP, tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões (DSVFP);
- Número ou marcador, página 2: b) Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação (DSNVM);
- Número ou marcador, página 2: c) Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação (DEEC);
- Número ou marcador, página 2: d) Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores (DAJRC);
- Número ou marcador, página 2: e) Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI);
- Número ou marcador, página 2: f) Gabinete de Auditoria Interna (GAI);
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Administração e Finanças (DAF);
- Número ou marcador, página 2: h) Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- Número ou marcador, página 2: i) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação e Gestão Documental (DTICGD);
- Número ou marcador, página 2: j) Departamento de Aquisições (DA); e
- Número ou marcador, página 2: k) Departamento Anti-branqueamento de Capitais de Seguros e Fundos de Pensões (DABCS).
- Número ou marcador, página 2: 2. As funções das unidades orgânicas referidas no número
- Texto do artigo, página 2: anterior são as definidas no Estatuto Orgânico do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Funcionamento
- Número ou marcador, página 2: Artigo 6
- Texto do artigo, página 2: (Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões)
- Texto do artigo, página 2: A Divisão de Supervisão de Seguros do Ramo Vida e Fundos de Pensões, abreviadamente designada DSVFP, compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Seguros do Ramo Vida, abreviadamente designado DV; e b) Departamento de Fundos de Pensões, abreviadamente designado DFP.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 7
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Seguros do Ramo Vida)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do DV:
- Número ou marcador, página 2: a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades que exercem actividade seguradora no ramo Vida;
- Número ou marcador, página 2: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número, bem como sobre os pedidos para o estabelecimento, em país estrangeiro, de sucursais, ou quaisquer outras formas de representação de seguradoras, resseguradoras do
- Texto do artigo, página 2: ramo Vida;
- Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer sobre pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade habilitada ao exercício da actividade seguradora no ramo Vida e ainda sobre a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 2: f) emitir parecer sobre pedidos de transferência de carteira de seguros das entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: g) propor, em coordenação com o Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, as metodologias de supervisão prudencial que assegurem uma actuação eficaz, tendo em conta as melhores práticas e garantir a sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: h) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de seguros;
- Número ou marcador, página 2: i) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 2: j) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
- Número ou marcador, página 2: k) colaborar com o Departamento de Estudos e Estatística na apreciação e emissão de parecer sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro do ramo Vida depositadas pelas seguradoras;
- Número ou marcador, página 2: l) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
- Número ou marcador, página 2: m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 2: 2. O DV é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 8
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Fundos de Pensões)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do DFP:
- Número ou marcador, página 2: a) proceder à supervisão e fiscalização das entidades gestoras de fundos de pensões, verificando o cumprimento das normas aplicáveis à mesma actividade e produzindo os correspondentes relatórios de avaliação, nomeadamente sobre os aspectos técnicos e de gestão da respectiva entidade;
- Número ou marcador, página 2: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas às entidades gestoras de fundos de pensões;
- Número ou marcador, página 2: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a constituição e registo no ISSM, IP, das entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: d) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a aquisição, aumento ou diminuição de participação qualificada nas entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 2: e) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para a cisão, fusão ou qualquer outra forma de transformação ou alteração estatutária de entidade gestora de fundos de pensões e ainda sobre a respectiva liquidação;
- Número ou marcador, página 2: f) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de fundos das entidades referidas na alínea a) deste número;
- Número ou marcador, página 3: g) colaborar na preparação de propostas de diplomas legais relativos ao sector de fundos de pensões;
- Número ou marcador, página 3: h) participar na definição, divulgação e controlo do cumprimento dos programas e planos de actividade do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 3: i) garantir a harmonização de procedimentos de modo a assegurar a equidade e isenção do ISSM, IP, em relação às entidades supervisionadas, propondo, para o efeito, as necessárias medidas;
- Número ou marcador, página 3: j) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade;
- Número ou marcador, página 3: k) proceder à supervisão e fiscalização subsidiária da execução da política de investimento dos fundos de pensões da segurança social obrigatória;
- Número ou marcador, página 3: l) proceder à supervisão e fiscalização da execução da política de investimento dos fundos de pensões no âmbito da segurança social complementar; e
- Número ou marcador, página 3: m) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O DFP é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
- Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 9
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação)
- Texto do artigo, página 3: A Divisão de Supervisão de Seguros dos Ramos Não Vida e Mediação, abreviadamente DSNVM, compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Seguros dos Ramos Não Vida, abreviadamente designado DNV; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Mediadores de Seguros, abreviadamente designado DM.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Seguros dos Ramos Não-Vida)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DNV:
- Número ou marcador, página 3: a) relativamente às entidades habilitadas ao exercício da actividade seguradora nos ramos Não Vida e no segmento de micro-seguro, as funções referidas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), k) e l) do n.º 1 do artigo 7, com as necessárias adaptações; e
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O DNV é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
- Texto do artigo, página 3: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 11
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Mediadores de Fundos de Pensões, Seguros Vida e Não Vida)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DM:
- Número ou marcador, página 3: a) proceder à supervisão e fiscalização dos mediadores de seguros e verificar o cumprimento da legislação que rege a respectiva actividade, propondo as medidas que se mostrem pertinentes;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar o plano anual de acções inspectivas aos mediadores de seguros;
- Número ou marcador, página 3: c) emitir parecer sobre os pedidos de autorização para o registo no ISSM, IP, dos mediadores de seguros;
- Número ou marcador, página 3: d) emitir parecer sobre as alterações estatutárias de mediadores de seguros sob forma de sociedade comercial, registados no ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 3: e) emitir parecer sobre os pedidos de transferência de carteira de seguros dos repectivos mediadores;
- Número ou marcador, página 3: f) elaborar o programa de formação em seguros a que estão sujeitos os agentes e promotores de seguros, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 3: g) garantir a realização de provas a que estão sujeitos os mediadores de seguros, na categoria de agente pessoa singular, nos termos da legislação em vigor, observando-se, para o efeito, o calendário previamente estabelecido;
- Número ou marcador, página 3: h) garantir o arquivo dos processos e demais informação sob sua responsabilidade, em condições de segurança e confidencialidade; e
- Número ou marcador, página 3: i) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 3: 2. O DM é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 12
- Texto do artigo, página 3: (Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação)
- Texto do artigo, página 3: A Divisão de Estudos, Estatística e Cooperação, abreviadamente designada DEEC, compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente designado DEE; e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Cooperação, abreviadamente designado DC.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 13
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Estatística)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do DEE: a) no domínio de estudos:
- Texto do artigo, página 3: i. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, a proposta do plano estratégico do ISSM, IP, no quadro do desenvolvimento institucional e do mercado; ii. elaborar, em coordenação com as demais Divisões e Departamentos, o plano anual e respectivo relatório de actividades do ISSM, IP; iii. realizar a monitoria do plano de actividades do ISSM, IP; iv. realizar análises e estudos do mercado segurador e de fundos de pensões, bem como do ambiente financeiro em que as seguradoras e os referidos fundos operam; v. realizar, em coordenação com as duas Divisões de Supervisão, análises e estudos actuariais necessários, no âmbito da actividade de supervisão, recomendando e sustentando, a este respeito, as posições do ISSM, IP, perante as entidades supervisionadas; vi. analisar, em coordenação com os DV e DNV, a emissão de pareceres sobre as bases técnicas e condições tarifárias de contratos de seguro depositadas pelas seguradoras no ISSM, IP; vii. colaborar na preparação das metodologias de supervisão, nomeadamente nos aspectos actuariais e económico-financeiros;
- Texto do artigo, página 4: viii. diligenciar a recolha de informação, no âmbito da realização de estudos da iniciativa do ISSM, IP, garantindo a respectiva publicação, no que for do interesse público; ix. acompanhar a evolução do mercado, promovendo acções do respectivo diagnóstico e pronunciar-se sobre qualquer facto susceptível de pertubar o normal funcionamento do mesmo mercado; x. preparar respostas aos pedidos de informação dirigidos ao ISSM, IP, sobre os planos e programas de actividade da instituição; e xi. colaborar na elaboração e análise de propostas de diplomas legais.
- Número ou marcador, página 4: b) no domínio de estatística: i. recolher dados e produzir informação estatística periódica do sector de seguros e fundos de pensões; ii. elaborar e assegurar a publicação do relatório anual sobre a actividade seguradora; iii. preparar as respostas do ISSM, IP, relativas a pedidos de natureza estatística; iv. assegurar o desenvolvimento e a manutenção da base de dados do Departamento, articulando com os demais sectores do ISSM, IP; v. definir, em coordenação com os demais sectores do ISSM, IP, as metodologias de recolha e compilação de dados estatísticos; e vi. garantir a publicação de estatísticas, incluindo na página web do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 4: c) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O DEE é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 14
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Cooperação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DC:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar a relação do ISSM, IP, com a tutela e demais instituições do Estado, no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar o calendário anual de participação do ISSM, IP, em eventos;
- Número ou marcador, página 4: c) preparar e assegurar a participação do ISSM, IP, em reuniões nacionais e internacionais, relativas a matéria de seguros e fundos de pensões, sem prejuízo do que a este respeito for especialmente determinado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar o cumprimento pelo ISSM, IP, das recomendações dos organismos de que é membro;
- Número ou marcador, página 4: e) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento dos Assuntos Jurídicos e Contencioso monitorando a respectiva implementação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões;
- Número ou marcador, página 4: f) fazer a monitoria da correspondência dirigida ao ISSM, IP, no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 4: g) garantir o estabelecimento e apetrechamento da biblioteca do ISSM, IP, em coordenação com os demais sectores, assegurando a sua correcta gestão; e
- Número ou marcador, página 4: h) desenvolver outras actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O DC é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 15
- Texto do artigo, página 4: (Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores)
- Texto do artigo, página 4: A Divisão dos Assuntos Jurídicos e Relações com os Consumidores, abreviadamente designada DAJRC, compreende os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designado DAJC; e
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Relações com os Consumidores, abreviadamente designado DRC.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 16
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DAJC:
- Número ou marcador, página 4: a) assegurar o apoio jurídico às actividades do ISSM, IP, na regulação, supervisão e demais domínios das suas atribuições, emitindo os necessários pareceres técnicos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar, em coordenação com as demais divisões, propostas de diplomas legais no domínio de seguros e de fundos de pensões;
- Número ou marcador, página 4: c) instaurar e instruir processos de contravenção à legislação sobre a actividade seguradora e a de gestão de fundos de pensões, propondo a aplicação das respectivas sanções;
- Número ou marcador, página 4: d) elaborar, em coordenação com as demais divisões propostas das condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar, em coordenação com as demais sectores, normas técnicas para o sector segurador;
- Número ou marcador, página 4: f) analisar as condições gerais e/ou especiais de apólices de seguros facultativos, submetidas pelas seguradoras e micro-seguradoras para o registo no ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 4: g) assegurar o devido encaminhamento até ao desfecho de processos de contravenção, garantido o respectivo arquivo;
- Número ou marcador, página 4: h) assegurar a divulgação periódica da legislação relativa às actividades seguradora e de gestão de fundos de pensões, em colaboração com o Gabinete de Comunicacão e Imagem;
- Número ou marcador, página 4: i) emitir pareceres, em coordenação com o Departamento de Cooperação, sobre propostas de acordos e memorandos de entendimento nacionais, regionais e internacionais no domínio dos seguros e fundos de pensões; e
- Número ou marcador, página 4: j) Desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 4: 2. O DAJC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
- Texto do artigo, página 4: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 17
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Relações com os Consumidores)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do DRC:
- Número ou marcador, página 4: a) receber e analisar, em coordenação com o Departamento de Assuntos Jurídicos e Contencioso, reclamações dirigidas ao ISSM, IP, no âmbito da execução de contratos e de operações de seguro;
- Número ou marcador, página 5: b) apreciar as reclamações apresentadas ao ISSM, IP, pelos operadores do mercado no âmbito do exercício da actividade seguradora;
- Número ou marcador, página 5: c) formular, em coordenação com o Gabinete de Comunicação e Imagem, propostas sobre acções a desenvolver no âmbito da educação e protecção do consumidor, assegurando igualmente os mecanismos de relacionamento entre o ISSM, IP, e o consumidor; e
- Número ou marcador, página 5: d) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 5: 2. O DRC é dirigido por um Chefe de Departamento Central,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF, integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Finanças, abreviadamente designada RFin; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Património, abreviadamente designada RP.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções da RFin:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar a proposta do orçamento anual, assegurando a divulgação e o controlo da sua execução;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a implementação das normas estabelecidas sobre despesa pública;
- Número ou marcador, página 5: c) garantir o cumprimento do Orçamento aprovado, apresentando trimestralmente os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar a conta de gerência do ISSM,IP;
- Número ou marcador, página 5: e) emitir declarações das remunerações pagas ou colocadas à disposição dos funcionários do ISSM, IP, sempre que solicitadas; e
- Número ou marcador, página 5: f) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 5: 3. A RFin é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 5: 4. São funções da RP:
- Número ou marcador, página 5: a) implementar as normas de uso e controlo dos bens do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a manutenção dos bens do ISSM, IP, e organizar o cadastro do património da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) fazer o registo de propriedade e o seguro do património do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 5: d) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relativa ao património do Estado; e
- Número ou marcador, página 5: e) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 5: 5. A RP é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado DRH, integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 5: a) Repartição de Gestão do Pessoal, abreviadamente designada RGP; e
- Número ou marcador, página 5: b) Repartição de Formação, abreviadamente designada RF.
- Número ou marcador, página 5: 2. São funções da RGP:
- Número ou marcador, página 5: a) no domínio da administração e gestão do pessoal: i.gerir os recursos humanos de acordo com as directrizes e planos do ISSM, IP e as normas de órgão director central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; ii. propor a realização de actividades de recrutamento, através de concurso de candidatos a funcionários do ISSM, IP, e submetê-los, em coordenação com a RF, à formação e posterior selecção para provimento e colocação, com base no quadro de pessoal e nas políticas e planos definidos para o sector e assegurar a aplicação uniforme das disposições legais sobre a matéria; iii. garantir a implementação do Sistema de Carreiras e Remunerações; iv. organizar, controlar e manter actualizado o cadastro do pessoal do ISSM, IP; v. analisar as propostas dos sectores, relativas às movimentações diversas dos funcionários do ISSM, IP; vi. elaborar o plano de férias anuais dos funcionários; vii. processar o expediente relativo à contagem de tempo de serviço e fixação de encargos; viii. colaborar com as instituições competentes na organização de processos de concessão de pensões de aposentação, de sobrevivência, de sangue, subsídio por morte e bónus de rendibilidade; ix. submeter à Junta Nacional de Saúde os funcionários e executar as decisões subsequentes, nos termos regulamentares; x. certificar a efectividade dos funcionarios do ISSM, IP; xi. zelar pelo cumprimento da legislação vigente sobre recursos humanos; xii. propor o código de conduta, bem como ordens de serviço necessárias no âmbito da gestão dos recursos humanos; xiii. emitir pareceres sobre projectos de diplomas legais relativos à definição de políticas de recursos humanos; xiv. assegurar a organização do processo de classificação dos funcionários do ISSM, IP, verificando e controlando a sua implementação, nos termos legalmente estabelecidos; xv. realizar estudos e propor estratégias de desenvolvimento de recursos humanos do ISSM, IP; e xvi. elaborar propostas relativas ao quadro de pessoal e controlar os lugares criados, providos e vagos.
- Número ou marcador, página 5: b) no domínio dos assuntos sociais:
- Texto do artigo, página 5: i. gerir os assuntos sociais e transversais do ISSM, IP; ii. divulgar e implementar as políticas e os métodos de prevenção e combate a doenças crónicas e endémicas, em coordenação com as entidades competentes do sector de saúde e outros parceiros; iii. verificar e propor melhorias das condições de higiene e segurança no local de trabalho; iv. organizar e promover actividades culturais e recreativas no ISSM, IP, e intercâmbios com outras instituições; v. promover a equidade de género a nível do ISSM, IP; vi. implementar políticas de inclusão da pessoa portadora de deficiência, no ISSM, IP;
- Texto do artigo, página 6: vii. implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV e SIDA e Género na Função Pública; viii. implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho; e ix. diligenciar a contratação do seguro de grupo dos funcionários do ISSM, IP, para cobertura de riscos de acidentes pessoais, doença e viagem, garantindo igualmente a sua execução.
- Número ou marcador, página 6: c) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 6: 3. A RGP é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 6: 4. São funções da RF:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar o plano de formação dos funcionários do ISSM, IP, em função do desenvolvimento da instituição e dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar propostas de normas e procedimentos com vista à aplicação correcta da política de formação;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar e implementar o regulamento de atribuição de bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar e executar, em coordenação com os demais sectores, programas e matérias de formação, para a avaliação dos candidatos a funcionários do ISSM, IP, após a respectiva selecção em concurso de ingresso;
- Número ou marcador, página 6: e) propor e coordenar os concursos de selecção de candidatos a bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 6: f) promover o diagnóstico periódico das necessidades de formação e garantir o cumprimento das mesmas;
- Número ou marcador, página 6: g) efectuar a avaliação periódica das actividades de formação realizadas;
- Número ou marcador, página 6: h) apoiar tecnicamente as acções de formação;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar, em coordenação com os demais sectores, o aproveitamento de programas de assistência técnica dirigidos ao ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 6: j) zelar pelo cumprimento, a nível do ISSM, IP, da legislação relacionada com a formação dos funcionários; e
- Número ou marcador, página 6: k) desenvolver as demais actividades especificamente atribuídas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda propor a este órgão.
- Número ou marcador, página 6: 5. A RF é dirigida por um Chefe de Repartição Central,
- Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 20
- Texto do artigo, página 6: (Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental)
- Texto do artigo, página 6: 1.O Departamento de Tecnologias de Informação, Comunicação e Gestão Documental, abreviadamente designada DTICGD, integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 6: a) Repartição de Infraestrutura e Segurança de Informação, abreviadamente designada RISI;
- Número ou marcador, página 6: b) Repartição de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, abreviadamente designada RDMS; e
- Número ou marcador, página 6: c) Repartição de Gestão Documental, abreviadamente RGD.
- Número ou marcador, página 6: 2. São funções da RISI:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar e manter os servidores, equipamentos de redes (routers, switches e firewall), sistemas de armazenamento e virtualização;
- Número ou marcador, página 6: b) definir e garantir a execução das políticas de segurança para acesso e partilha das informações;
- Número ou marcador, página 6: c) garantir a execução periódica de cópias de segurança
- Texto do artigo, página 6: (Backups) em discos locais e remotos;
- Número ou marcador, página 6: d) garantir a disponibilidade dos serviços de Emails corporativos, internet e telefones;
- Número ou marcador, página 6: e) elaborar propostas de especificação técnica para aquisição de equipamentos, ferramentas ou sistemas de protecção da informação, em coordenação com o Departamento de Aquisições;
- Número ou marcador, página 6: f) manter a documentação sobre os equipamentos, serviços e procedimentos para consulta e apoio futuros;
- Número ou marcador, página 6: g) gerir as contas de utilizadores e permissões de acesso às informações;
- Número ou marcador, página 6: h) actualizar os sistemas operativos dos servidores e computadores, aplicando correcções de segurança;
- Número ou marcador, página 6: i) assegurar a auditoria interna e externa dos sistemas de informação quando necessário;
- Número ou marcador, página 6: j) fazer análise de riscos da informação;
- Número ou marcador, página 6: k) fazer a gestão de incidentes da segurança da informação;
- Número ou marcador, página 6: l) colaborar com os Ministérios ou sectores no que se refere a segurança de informação; e
- Número ou marcador, página 6: m) realizar outras tarefas relacionadas a infraestrutura e segurança de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
- Número ou marcador, página 6: 3. A RISI é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 6: 4. São funções da RDMS:
- Número ou marcador, página 6: a) garantir o processo de desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação, obedecendo a arquitectura de dados em vigor;
- Número ou marcador, página 6: b) garantir o processo de desenvolvimento de sistemas de informação desde a recolha e análise de requisitos, desenho e desenvolvimento do sistema, bem como o seu teste, implantação e manutenção pós-implementação;
- Número ou marcador, página 6: c) administrar e gerir todos os sistemas de informação implementados, página web, sistema de exames electrónicos, sistema de gestão operadores, BSA , etc);
- Número ou marcador, página 6: d) interagir com sectores no processo de desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 6: e) propor a aquisição do software, em coordenação com o Departamento de Aquisições quando necessário; e
- Número ou marcador, página 6: f) realizar outras tarefas relacionadas ao desenvolvimento e manutenção de sistema de informação, bem como as que lhe sejam superiormente atribuidas.
- Número ou marcador, página 6: 6. A RDMS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 6: 7. São funções da RGD:
- Número ou marcador, página 6: a) implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 6: b) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 6: c) avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 6: d) monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado na instituição, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
- Número ou marcador, página 6: e) recolher, tratar e armazenar relatórios e outros documentos produzidos no ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 6: f) recolher, sistematizar e catalogar a informação produzida pelo ISSM, IP,
- Número ou marcador, página 6: g) assegurar a gestão do arquivo documental do ISSM, IP, observando os princípios constantes do Sistema Nacional de Arquivos do Estado; e
- Número ou marcador, página 6: h) desenvolver as demais actividades especificamente atribuidas pelo Conselho de Administração ou que, por sua iniciativa, entenda para este órgão.
- Número ou marcador, página 6: 8. A RGD é dirigida por um chefe de Repartição Central,
- Texto do artigo, página 6: nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 21
- Texto do artigo, página 7: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Aquisições, abreviadamente designada DA, integra as seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 7: a) Repartição de Bens e Serviços, abreviadamente designada RBS; e
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Gestão de Contratos, abreviadamente designada RGC.
- Número ou marcador, página 7: 2. São funções da RBS:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na elaboração dos Planos de Contratação;
- Número ou marcador, página 7: b) abrir e instaurar todos os procedimentos de contratação de bens e serviços com base no Plano de Contratação aprovado;
- Número ou marcador, página 7: c) preparar os documentos de concursos de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 7: e) observar os procedimentos de contratação para aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: f) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: g) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 7: h) apoiar e orientar o ISSM, IP, dentre outras áreas na aquisição de bens e serviços do interesse e para uso da instituição;
- Número ou marcador, página 7: i) monitorar o processo de aquisições de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: j) interagir com o meio interno e externo em processos de contratação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 7: k) efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas do ISSM, IP;
- Número ou marcador, página 7: l) informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 7: m) apoiar e orientar as demais do ISSM, IP, na elaboração e utilização do catálogo contendo especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 7: n) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 7: o) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições nos termos da respectiva legislação.
- Número ou marcador, página 7: 3. A RBS é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 7: 4. São funções da RGC:
- Número ou marcador, página 7: a) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 7: c) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 7: e) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 7: f) administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do contrato;
- Número ou marcador, página 7: g) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 7: h) zelar e fazer a gestão das garantias exigidas nos processos de contratação;
- Número ou marcador, página 7: i) informar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 7: j) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 7: k) manter adequada informação sobre o cumprimento de contratos, bem como a actuação da contratada e informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 7: l) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
- Número ou marcador, página 7: m) observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 7: n) apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 79/2022, de 30 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 7: o) observar todos os procedimentos de contratação previstos na legislação aplicável; e
- Número ou marcador, página 7: p) praticar demais actos inerentes as funções dos Departamentos de Aquisições, nos termos da respectiva legislação.
- Número ou marcador, página 7: 5. A RGC é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Delegações Regionais
- Número ou marcador, página 7: Artigo 22
- Texto do artigo, página 7: (Estrutura e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: 1. As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Supervisão (DS); e
- Número ou marcador, página 7: b) Repartição de Administração e Recursos Humanos (RARH).
- Número ou marcador, página 7: 2. O Departamento e a Repartição referidos no número anterior têm as funções acometidas às correspondentes unidades orgânicas a nível da sede, com as necessárias adaptações.
- Número ou marcador, página 7: 3. Os Chefes de Departamento e de Repartição são nomeados
- Texto do artigo, página 7: pelo Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 23
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Interno são feitos por despacho do Presidente do Conselho de Administração do ISSM, IP.
- Texto do artigo, página 8: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 70/2024
- Texto do artigo, página 8: de 13 de Agosto
- Texto do artigo, página 8: Tornando-se necessário rever os procedimentos de marcação e testes para o controlo de adulteração de produtos petrolíferos comercializados no país, por forma a garantir que as características de combustíveis destinados ao mercado nacional se mantenham inalteradas e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 3 do Artigo 93 do Regulamento sobre os Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. São aprovados os Procedimentos de Marcação e Testes para o Controlo de Adulteração e Mecanismo de Execução de Marcação de Combustíveis.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da publicação.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, aos 4 de Julho de 2024. — Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Carlos Joaquim Zacarias.
- Texto do artigo, página 8: Procedimentos de Marcação e Testes para o Controlo de Adulteração de Produtos Petrolíferos
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1
- Texto do artigo, página 8: (Definições)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das definições estabelecidas no artigo 1, do Regulamento sobre Produtos Petrolíferos, aprovado pelo Decreto n.º 89/2019, de 18 de Novembro, que estabelece o regime de produção, recepção, armazenamento, manuseamento, distribuição, comercialização, transporte, exportação e reexportação, para efeitos do presente Diploma, entende-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) adulteração - adição de qualquer produto não autorizado a um combustível que tenha sido marcado, e que altere a concentração do marcador estabelecido pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 8: b) amostra – uma parte ou porção do combustível apropriado para o trabalho no laboratório, usado para realização de testes de controlo de adulteração de combustíveis nas instalações petrolíferas;
- Número ou marcador, página 8: c) cadeia de Distribuição - compreende o processo de importação, armazenagem, distribuição, manuseio e comercialização de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 8: d) certificado de Marcação - documento que atesta a adição do marcador para conferir identidade e prevenir a adulteração e contrabando de produtos petrolíferos;
- Número ou marcador, página 8: e) "conforme" – é a designação do resultado de teste laboratorial efectuado na instalação petrolífera, a qual indica que o combustível testado, apresenta o nível de concentração do marcador com o qual foi carregado no Terminal de Distribuição ou encontra-se dentro dos parâmetros exigidos;
- Número ou marcador, página 8: f) medição (Deeping) – é o processo de aferição do volume de combustível contido na cisterna ou tanque de armazenagem de combustível;
- Número ou marcador, página 8: g) entidade Licenciadora – é o Órgão da Administração Pública a quem é atribuída competência para coordenação do processo de licenciamento, registo e fiscalização do cumprimento do presente Diploma e regulamentação subsidiária, nos termos do Regulamento sobre Produtos Petrolíferos;
- Número ou marcador, página 8: h) entidade Competente - Ministério que superintende a área de energia, que nos termos do presente Diploma Ministerial é responsável pela contratação dos serviços de marcação e testes para o controlo de adulteração de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: i) entidade Contratada - Empresa ou firma que presta serviços de marcação de combustíveis, incluindo o fornecimento de marcadores e laboratórios fixos e/ou móveis para realização de testes de controlo de adulteração de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) laboratório Fixo - espaço físico devidamente equipado com instrumentos de medição para a realização de testes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 8: k) laboratório Móvel - um veículo, devidamente equipado com instrumentos de medição e testagem, ou equipamento portátil capaz de realizar testes laboratoriais em qualquer local da colheita da amostra;
- Número ou marcador, página 8: l) marcação de Combustíveis - processo de introdução de um marcador num determinado combustível para conferi-lo identidade;
- Número ou marcador, página 8: m) marcador - substância química que é introduzida num combustível para lhe conferir identidade sem alterar as suas características ou especificações técnicas; e
- Número ou marcador, página 8: n) "não conforme"- é a designação do resultado de teste laboratorial efectuado na instalação petrolífera, que indica que o combustível não apresenta o nível de concentração do marcador com o qual foi carregado no Terminal de Distribuição, isto é, não esteja dentro dos parâmetros exigidos ou não está marcado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 2
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente Diploma Ministerial tem por objecto, a definição das regras e procedimentos que regem a marcação e realização dos testes para o controlo de adulteração de combustíveis, comercializados em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 3
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: O presente Diploma aplica-se na cadeia de distribuição e comercialização de produtos petrolíferos em território nacional, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) às pessoas singulares ou colectivas, bem como às instituições de direito público e privado que estejam de forma directa ou indirecta ligados às actividades de marcação de combustíveis; e
- Número ou marcador, página 8: b) às Entidades encarregadas pela fiscalização ou monitoria das instalações petrolíferas e as actividades nelas desenvolvidas no âmbito do processo de marcação de combustíveis.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: Marcação de Combustíveis
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4
- Texto do artigo, página 9: (Procedimento de Marcação)
- Número ou marcador, página 9: 1. A marcação de combustíveis deve ser efectuada em tanques de qualquer meio de transporte no acto de carregamento dos produtos nos terminais de distribuição, com destino ao mercado nacional, incluindo bunkers.
- Número ou marcador, página 9: 2. A marcação de combustíveis deve ser efectuada por uma Entidade Contratada pelo Ministério que superintende a área de energia.
- Número ou marcador, página 9: 3. A Entidade Contratada para prestação dos serviços de marcação de combustíveis deve garantir a presença de equipas permanentes nos terminais de distribuição, adequando-se ao horário de trabalho desses terminais.
- Número ou marcador, página 9: 4. A Entidade Competente, deve garantir a presença de técnicos permanentes nos terminais de distribuição, adequando-se ao horário de trabalho desses terminais.
- Número ou marcador, página 9: 5. Os equipamentos usados na marcação de combustíveis,
- Texto do artigo, página 9: devem obedecer às normas técnicas reconhecidas pelo Instituto Nacional de Normalização de Qualidade (INNOQ) ou por Organismos Internacionais credenciados para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5
- Texto do artigo, página 9: (Características do Marcador)
- Número ou marcador, página 9: 1. O marcador para combustíveis deve apresentar as seguintes características técnicas:
- Número ou marcador, página 9: a) não deve ser separável do combustível por meios físicos e reacções químicas ou de outra natureza; e
- Número ou marcador, página 9: b) deve ser invisível, exclusivo, original, constante, cuja remoção é de elevado grau de dificuldade.
- Número ou marcador, página 9: 2. As características químicas e nível de concentração do
- Texto do artigo, página 9: marcador devem ser definidos de acordo com os requisitos específicos e padrões aceites internacionalmente sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6
- Texto do artigo, página 9: (Mecanismo de Controlo do Marcador)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Entidade Contratada, deve assegurar que a dosagem do marcador para determinar a quantidade de combustível nos compartimentos do meio de transporte, seja precisa.
- Número ou marcador, página 9: 2. As empresas de verificação das quantidades e qualidade de combustíveis que prestam serviços nos terminais de distribuição, cujos técnicos estão afectos às zonas de gruas de enchimento devem permitir ao pessoal do Ministério que superintende a área de energia ou a Entidade Contratada a aferir as quantidades de combustível nos meios de transporte de carregamento por si inspecionados.
- Número ou marcador, página 9: 3. Os técnicos do Ministério que superintende a área de energia
- Texto do artigo, página 9: ou a Entidade Contratada devem:
- Número ou marcador, página 9: a) comparar o volume de combustível registado na requisição emitida pela Distribuidora para entidades alfandegárias e o constante no relatório de carregamento (Bill of Load); e
- Número ou marcador, página 9: b) verificar o volume de combustível existente em cada compartimento do veículo cisterna, comparando com o relatório de carregamento (Bill of Load), acompanhado pelo motorista e técnico de marcação.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7
- Texto do artigo, página 9: (Procedimentos de carregamento do combustível nos terminais de distribuição)
- Número ou marcador, página 9: 1. Antes da entrada do camião cisterna ou outro meio de transporte no terminal de distribuição, e sob a supervisão dos técnicos do Ministério que superintende a área de energia, a empresa titular da licença de armazenagem deve verificar se o motorista ou representante da distribuidora, retalhista ou titular de instalação de consumo próprio apresenta os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 9: a) cópia do Registo do camião cisterna ou meio de transporte; e
- Número ou marcador, página 9: b) cópia da licença do retalho ou registo da instalação consumidora, dependendo se o destinatário, tratase do retalhista em posto de abastecimento, titular de instalação de consumo próprio ou retalhista em instalação central de armazenagem.
- Número ou marcador, página 9: 2. Para além da verificação dos documentos mencionados no número anterior, a empresa proprietária da instalação de armazenagem deve assegurar que o camião cisterna ou outro meio de transporte a efectuar o carregamento não traga algum produto nos compartimentos.
- Número ou marcador, página 9: 3. O camião ou meio de transporte deve pertencer à distribuidora que requisita o produto ou a uma entidade por si contratada.
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Diplomas nesta edição
- Diploma Ministerial n.º 69/2024 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Diploma Ministerial n.º 70/2024 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA