Resolução n.º 7/2019

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Resolução n.º 7/2019

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Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade
Texto do artigo · p. 10 é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 10 1. Constituem principais funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 10 a) Planificar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver e promover a preservação da boa imagem e reputação da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar e coordenar a concepção ou melhoria do logótipo e outros símbolos ou marcas que promovam a identidade do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a comunicação atempada e a interacção com outras instituições e o público em geral;
Número ou marcador · p. 10 e) Coordenar a prestação de esclarecimentos à opinião pública em matérias sob alçada do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e gerir as actividades de divulgação dos factos e realizações mais relevantes bem como de publicidade e marketing, do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber a correspondência dirigida ao INPS, IP, e encaminhá-la para as respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras tarefas, previstas na legislação aplicável ou superiormente, determinadas;
Número ou marcador · p. 10 i) Gerir o portal ou página electrónica de comunicação;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 4. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Planificação, Estudos e Cooperação)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Planificação, Estudos
Texto do artigo · p. 10 e Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar estudos que contribuam para a formulação acompanhamento e avaliação da política de segurança social obrigatória dos funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor modelos e estratégias de desenvolvimento do sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar a previsão anual da verba de pensões, subsídios e outras prestações previstas por lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar periodicamente a análise da conjuntura sobre o seguro social;
Número ou marcador · p. 10 e) Organizar a participação do INPS, IP em organizações e conferências internacionais;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor políticas relevantes de segurança social, relativas a integração regional;
Número ou marcador · p. 10 g) Compilar, classificar e arquivar a informação técnica, publicada por vários organismos em matéria de Segurança Social Obrigatória;
Número ou marcador · p. 10 h) Preparar as metodologias de elaboração do plano de actividades e garantir a sua aplicação a nível das unidades orgânicas centrais e locais;
Número ou marcador · p. 10 i) Preparar e aplicar os instrumentos de monitoria e avaliação de actividades e respectivos planos;
Número ou marcador · p. 10 j) Gerir a base de dados estatística;
Número ou marcador · p. 10 k) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo , nomeado pelo Director-Geral. .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar a proposta de plano e de estratégia de desenvolvimento de competências dos Recursos Humanos da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor e implementar medidas que visem a resolução de problemas de carácter social dos funcionários do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 c) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 10 d) Elaborar e executar o plano de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) Planificar, implementar e controlar o cumprimento das normas de gestão de recursos humanos, de acordo com a política e planos do Governo sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 10 g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INPS, IP , de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar, organizar e coordenar os programas de formação e capacitação dentro e fora do País, que contribuam para o desenvolvimento individual e organizacional da Instituição;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no INPS, IP;
Número ou marcador · p. 10 j) Monitorar as actividades das representações locais, em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
Número ou marcador · p. 10 l) Organizar e coordenar actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA e outras endemias, do género e de pessoas portadoras de deficiência, no INPS;
Número ou marcador · p. 11 m) Colaborar na negociação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 n) Elaborar e implementar planos institucionais sobre o combate e mitigação dos efeitos de doenças crónico - degenerativas dos funcionários, agregados e dependentes;
Número ou marcador · p. 11 o) Organizar os processos individuais dos funcionários e manter a base de dados actualizados do pessoal;
Número ou marcador · p. 11 p) Prestar assistência social adequada aos funcionários do INPS, IP e seus dependentes; e
Número ou marcador · p. 11 q) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
Texto do artigo · p. 11 um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras normas sobre a administração financeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e propor o orçamento anual do INPS, IP e os respectivos relatórios;
Número ou marcador · p. 11 c) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 d) Efectuar e assegurar o pagamento de pensões, subsídios e outras prestações legais;
Número ou marcador · p. 11 e) Efectuar e assegurar o pagamento de serviços de assistência social e de planos de saúde
Número ou marcador · p. 11 f) Efectuar o pagamento das despesas de gestão do INPS,IP e gerir as contas bancárias de gestão desta Instituição;
Número ou marcador · p. 11 g) Efectuar o pagamento das remunerações dos membros e dos titulares dos órgãos do bem como dos funcionários e agentes do Estado no INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar um sistema de organização e controle das deslocações em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 11 i) Elaborar e enviar a conta de gerência do INPS, IP e de cada Fundo Público sob gestão do INPS, IP ao Tribunal Administrativo competente;
Número ou marcador · p. 11 j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado relativo à gestão patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 11 k) Colaborar na organização de programas de capacitação e formação na esfera da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar o inventário do património do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 m) Garantir a utilização racional dos recursos financeiros e patrimoniais disponíveis;
Número ou marcador · p. 11 n) Aprovisionar os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 o) Receber a correspondência dirigida ao INPS, IP e encaminhá-la para as respectivas áreas;
Número ou marcador · p. 11 p) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 11 q) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
Texto do artigo · p. 11 por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Controlo da Tesouraria
Texto do artigo · p. 11 e Contabilidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar, gerir e manter actualizada a folha de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social
Texto do artigo · p. 11 e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir com rigor, zelo e tempestividade o roteiro diário, semanal e mensal de operações e procedimentos aplicáveis para processamento do pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos e o respectivo calendário;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o controlo de saída de, e de integração de novos, beneficiários na folha de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder a reverificação prévia, processamento e controle das folhas de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 11 e) Obter e proceder à reverificação e reconciliação dos relatórios finais de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legais emitidos pelo Banco e pelo sistema integrado de gestão financeira e patrimonial, e empreender as medidas correctivas que se mostrem necessárias e aplicáveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter actualizado o controlo das contas bancárias utilizadas no pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos bem como a necessária reconciliação bancária;
Número ou marcador · p. 11 g) Garantir a escrituração contabilística de todas as operações financeiras de previdência e segurança social e de cada Fundo autónomo sob gestão do INPS,IP, bem como a escrituração contabilística das operações financeiras e patrimoniais do próprio INPS,IP;
Número ou marcador · p. 11 h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 2. Sem prejuízo de alguma determinação na legislação aplicável, o tratamento pelo INPS,IP de matérias previstas neste artigo, para funcionários e agentes do Estado, é extensível a outras entidades, nos termos previstos na referida legislação ou contratualmente.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Planear e desenvolver a política de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir e implementar a infra-estrutura informática de suporte aos Sistemas de Informação e de Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir a adequação, operacionalidade e actualização dos mecanismos de segurança física e lógica dos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar os termos de referência para aquisição de equipamento informático e recursos de soluções aplicacionais, no âmbito das Tecnologias de Informação e de Comunicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento e aplicação de sistemas bem como as acções de formação necessárias à sua utilização;
Número ou marcador · p. 12 f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados nos sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar a execução, coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assegurar o serviço de apoio aos funcionários e utentes do Sistema de Previdência e Segurança Social, no âmbito das Tecnologias de Informação e de Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 i) Colaborar na realização de acções de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional no domínio da informática;
Número ou marcador · p. 12 j) Criar, gerir e manter actualizado o plano de contingência em caso de desastre;
Número ou marcador · p. 12 k) Assessorar a Instituição na adopção e implementação das melhores práticas em matérias de Tecnologias de Informação e de Comunicação;
Número ou marcador · p. 12 l) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e de
Texto do artigo · p. 12 Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 12 (Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar os processos inerentes à acção contenciosa em questões do interesse do INPS e proceder ao respectivo acompanhamento;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar as reclamações e recursos dos utentes de serviços de previdência e segurança social;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar os processos de dívidas de contribuições, multas, juros de mora, promovendo, em caso de necessidade, a remessa ao juízo;
Número ou marcador · p. 12 d) Assessorar o INPS, IP nas reclamações de créditos por dívidas de contribuições e de outra natureza;
Número ou marcador · p. 12 e) Emitir pareceres, elaborar informações e fazer consultas e auscultações em matérias de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar minutas de escrituras e de outros instrumentos ou documentos de índole jurídico;
Número ou marcador · p. 12 g) Promover o reembolso de prestações, indevidamente pagas, sempre que seja necessário o recurso à via judicial;
Número ou marcador · p. 12 h) Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e efectuar a análise e divulgação interna de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 12 i) Colaborar na elaboração de projectos de legislação sobre segurança social;
Número ou marcador · p. 12 j) Colaborar na organização de programas de capacitação e formação na esfera sob sua alçada;
Número ou marcador · p. 12 k) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Depar-
Texto do artigo · p. 12 tamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 37
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Aquisições)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações relativo a cada ano económico;
Número ou marcador · p. 12 c) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições
Número ou marcador · p. 12 d) Receber processos de reclamações e de recursos interpostos e assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 12 e) Apoiar e orientar as demais áreas orgânicas do INPS, IP na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 12 g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 12 h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contratação;
Número ou marcador · p. 12 i) Propor à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública e manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 12 k) Informar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 12 l) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de bases e de análises e estudos estatísticos sobre contratações públicas;
Número ou marcador · p. 12 m) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único em conformidade com as ido INPS, IP.
Número ou marcador · p. 12 n) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 38
Texto do artigo · p. 12 (Representação do INPS)
Número ou marcador · p. 12 1. A Representação do INPS é dirigida por um Delegado do INPS, que se subordina ao Conselho de Direcção do INPS, IP.
Número ou marcador · p. 12 2. Quando circunstâncias especiais o justifiquem, poderão ser criadas representações a nível distrital.
Número ou marcador · p. 12 3. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento
Texto do artigo · p. 12 da Representação do INPS, IP são definidas no respectivo Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 12 (Funções da Representação)
Texto do artigo · p. 12 São funções da Representação do INPS, IP, na respectiva área de jurisdição:
Número ou marcador · p. 12 a) Executar as ordens de serviço e decisões do Director- -Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Analisar e instruir os processos de fixação de pensões dos funcionários e agentes do Estado e de outras prestações e submete los à Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar, actualizar o cadastro e o arquivo dos processos de pensionistas e rendistas do Estado, incluindo a realização da prova de vida, na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 d) Garantir a efectividade do pagamento das pensões, bónus e subsídios, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 13 e) Garantir o controlo e arrecadação de descontos e contribuições de compensação de aposentação e de assistência social e planos de saúde;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar e manter actualizada a informação do cadastro;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar os processos relativos à atribuição de pensões, de prestação de serviços de assistência social e planos de saúde e de outras prestações legais;
Número ou marcador · p. 13 h) Garantir a manutenção do património sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Delegado)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Delegado garantir a realização, na respectiva área de jurisdição, das funções da Representação do INPS, IP prevista no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 13 2. Compete ainda ao Delegado do INPS, IP, na respectiva
Texto do artigo · p. 13 área de jurisdição:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar e submeter à aprovação o Plano de Actividades Anual da Representação e, subsequentemente, assegurar a execução das actividades do Plano aprovado;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar a elaboração de planos de actividades individuais de todos os funcionários e agentes afectos e em serviço na Representação bem como a sua subsequente execução, monitoria e controlo permanentes e sua avaliação periódica regular;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal técnico e de apoio afecto à sua Representação; e
Número ou marcador · p. 13 d) Representar o INPS, IP na respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 13 Instrumento Orientador Operacional
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 13 (Contrato-Programa)
Número ou marcador · p. 13 1. Tendo em conta os instrumentos estratégicos e de política do Governo, é estabelecido, para cada período de quatro anos de actividade do INPS, IP, um Contrato-Programa, que materialize a operacionalização e implementação dos instrumentos estratégicos e de política do Governo.
Número ou marcador · p. 13 2. O Contrato-Programa deve espelhar, de forma sucinta, os
Texto do artigo · p. 13 objectivos, as metas quantificadas e actividades a realizar durante o período referido no número anterior, bem como os recursos necessários para a viabilização da sua execução.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Património, Receitas e Despesas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património do INPS, IP é constituído pela universalidade de todos os seus bens e direitos recebidos e adquiridos no exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 13 (Receitas)
Número ou marcador · p. 13 1. São receitas do INPS, IP, as decorrentes da comissão de
Texto do artigo · p. 13 remuneração pelos serviços de gestão de Fundos por ele prestados, cujo valor não pode, em caso algum, exceder o correspondente a:
Número ou marcador · p. 13 a) 2 % (dois porcento) do valor do Fundo de Pensões dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 13 b) 2% (dois porcento) do valor de cada fundo autónomo sob gestão do INPS, IP.
Número ou marcador · p. 13 2. Constituem ainda receitas do INPS, IP as decorrentes de:
Número ou marcador · p. 13 a) Remuneração por serviços prestados a alguma entidade, pública ou privada, nos termos do respectivo contrato;
Número ou marcador · p. 13 b) Rendimentos obtidos em aplicações e investimentos de seus activos e recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Transferências do Estado e de outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) Transferências de organismos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Donativos, legados ou heranças;
Número ou marcador · p. 13 f) Quaisquer outros rendimentos ou valores que, por lei ou contrato, lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 44
Texto do artigo · p. 13 (Despesas)
Texto do artigo · p. 13 São despesas do INPS, IP, as decorrentes de:
Número ou marcador · p. 13 a) Encargos resultantes do funcionamento e do exercício das atribuições e competências a ele acometidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Custos de aquisição, manutenção e conservação (dos bens, equipamentos e serviços que utilize ou tenha de utilizar;
Número ou marcador · p. 13 c) Encargos em aplicações e investimentos de seus activos e recursos;
Número ou marcador · p. 13 d) Encargos decorrentes de empréstimos contraídos mediante a prévia da entidade competente autorização;
Número ou marcador · p. 13 e) Remunerações do pessoal em serviço no INPS, IP;
Número ou marcador · p. 13 f) Remunerações dos membros e dos titulares dos órgãos do INPS, IP;
Número ou marcador · p. 13 g) Encargos com formação, estudos e investigação relativos ao seu objecto e atribuições;
Número ou marcador · p. 13 h) Encargos de auditoria e consultoria inerentes ao seu objecto e atribuições;
Número ou marcador · p. 13 i) Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 13 Relatórios e Contas, Auditorias e Prestação de Contas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 45
Texto do artigo · p. 13 (Relatórios e Contas)
Número ou marcador · p. 13 1. O INPS, IP, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, deve elaborar:
Número ou marcador · p. 13 a) Relatório e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) Balanço e demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Discriminação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos contratados a médio e a longo prazos;
Número ou marcador · p. 13 d) Mapa de fluxo de caixa.
Número ou marcador · p. 13 2. Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo devem ser aprovados pelo Ministro que superintende a área das finanças, com base no parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo.
Número ou marcador · p. 13 3. O relatório anual, o balanço, a demonstração de resultados,
Texto do artigo · p. 13 bem como os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores externos são obrigatoriamente publicados num dos jornais de maior circulação no País e no boletim ou página da internet do INPS, IP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 46
Texto do artigo · p. 13 (Auditoria Externa)
Número ou marcador · p. 13 1. As contas do INPS, IP são objecto de auditoria externa por auditores independentes, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 2. A contratação do auditor externo é efectuada por concurso
Texto do artigo · p. 14 público e de forma rotativa por 3 exercícios consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 47
Texto do artigo · p. 14 (Prestação de Contas)
Número ou marcador · p. 14 1. O INPS, IP presta contas ao Ministro que superintende a área de finanças e sujeita-se à fiscalização do Tribunal Administrativo, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 2. O INPS, IP presta também contas aos contribuintes e beneficiários da previdência e segurança social e da assistência e planos de saúde, através de órgãos de consulta e da publicação periódica regular de relatórios de actividades e demonstrações financeiras de cada Fundos sob sua gestão e do próprio INPS, IP.
Número ou marcador · p. 14 3. O INPS, IP sujeita-se à supervisão de entidades reguladoras
Texto do artigo · p. 14 e supervisoras competentes, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 14 Disposição Final
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 48
Texto do artigo · p. 14 (Regime do Pessoal)
Texto do artigo · p. 14 Ao pessoal do INPS, IP aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, aplicável o regime geral quando pratique actos de gestão privada e sendo admissível celebração de contratos de trabalho ao abrigo do regime geral, sempre que isso for compatível a natureza das funções a desempenhar.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade
  2. Texto do artigo, página 10: é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 30
  4. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Comunicação e Imagem)
  5. Número ou marcador, página 10: 1. Constituem principais funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  6. Número ou marcador, página 10: a) Planificar e desenvolver uma estratégia de comunicação e imagem do INPS, IP;
  7. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver e promover a preservação da boa imagem e reputação da Instituição;
  8. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar e coordenar a concepção ou melhoria do logótipo e outros símbolos ou marcas que promovam a identidade do INPS, IP;
  9. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a comunicação atempada e a interacção com outras instituições e o público em geral;
  10. Número ou marcador, página 10: e) Coordenar a prestação de esclarecimentos à opinião pública em matérias sob alçada do INPS, IP;
  11. Número ou marcador, página 10: f) Promover e gerir as actividades de divulgação dos factos e realizações mais relevantes bem como de publicidade e marketing, do INPS, IP;
  12. Número ou marcador, página 10: g) Receber a correspondência dirigida ao INPS, IP, e encaminhá-la para as respectivas áreas;
  13. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas, previstas na legislação aplicável ou superiormente, determinadas;
  14. Número ou marcador, página 10: i) Gerir o portal ou página electrónica de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 10: j) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 10: 4. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 31
  18. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Planificação, Estudos e Cooperação)
  19. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Planificação, Estudos
  20. Texto do artigo, página 10: e Cooperação:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Realizar estudos que contribuam para a formulação acompanhamento e avaliação da política de segurança social obrigatória dos funcionários do Estado;
  22. Número ou marcador, página 10: b) Propor modelos e estratégias de desenvolvimento do sistema de Segurança Social Obrigatória dos Funcionários do Estado;
  23. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar a previsão anual da verba de pensões, subsídios e outras prestações previstas por lei;
  24. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar periodicamente a análise da conjuntura sobre o seguro social;
  25. Número ou marcador, página 10: e) Organizar a participação do INPS, IP em organizações e conferências internacionais;
  26. Número ou marcador, página 10: f) Propor políticas relevantes de segurança social, relativas a integração regional;
  27. Número ou marcador, página 10: g) Compilar, classificar e arquivar a informação técnica, publicada por vários organismos em matéria de Segurança Social Obrigatória;
  28. Número ou marcador, página 10: h) Preparar as metodologias de elaboração do plano de actividades e garantir a sua aplicação a nível das unidades orgânicas centrais e locais;
  29. Número ou marcador, página 10: i) Preparar e aplicar os instrumentos de monitoria e avaliação de actividades e respectivos planos;
  30. Número ou marcador, página 10: j) Gerir a base de dados estatística;
  31. Número ou marcador, página 10: k) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Planificação, Estudos e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo , nomeado pelo Director-Geral. .
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 32
  34. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Recursos Humanos)
  35. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar a proposta de plano e de estratégia de desenvolvimento de competências dos Recursos Humanos da Instituição;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Propor e implementar medidas que visem a resolução de problemas de carácter social dos funcionários do INPS, IP;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e executar o plano de gestão de recursos humanos;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar e gerir o Quadro de Pessoal;
  41. Número ou marcador, página 10: f) Planificar, implementar e controlar o cumprimento das normas de gestão de recursos humanos, de acordo com a política e planos do Governo sobre a matéria;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INPS, IP , de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  43. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, organizar e coordenar os programas de formação e capacitação dentro e fora do País, que contribuam para o desenvolvimento individual e organizacional da Instituição;
  44. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado em serviço no INPS, IP;
  45. Número ou marcador, página 10: j) Monitorar as actividades das representações locais, em assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos;
  46. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar propostas de criação de carreiras específicas e respectivos qualificadores profissionais;
  47. Número ou marcador, página 10: l) Organizar e coordenar actividades no âmbito das estratégias de prevenção e combate do HIV e SIDA e outras endemias, do género e de pessoas portadoras de deficiência, no INPS;
  48. Número ou marcador, página 11: m) Colaborar na negociação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
  49. Número ou marcador, página 11: n) Elaborar e implementar planos institucionais sobre o combate e mitigação dos efeitos de doenças crónico - degenerativas dos funcionários, agregados e dependentes;
  50. Número ou marcador, página 11: o) Organizar os processos individuais dos funcionários e manter a base de dados actualizados do pessoal;
  51. Número ou marcador, página 11: p) Prestar assistência social adequada aos funcionários do INPS, IP e seus dependentes; e
  52. Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por
  54. Texto do artigo, página 11: um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 33
  56. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Administração e Finanças)
  57. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  58. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras normas sobre a administração financeira;
  59. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e propor o orçamento anual do INPS, IP e os respectivos relatórios;
  60. Número ou marcador, página 11: c) Assegurar a gestão financeira e patrimonial do INPS, IP;
  61. Número ou marcador, página 11: d) Efectuar e assegurar o pagamento de pensões, subsídios e outras prestações legais;
  62. Número ou marcador, página 11: e) Efectuar e assegurar o pagamento de serviços de assistência social e de planos de saúde
  63. Número ou marcador, página 11: f) Efectuar o pagamento das despesas de gestão do INPS,IP e gerir as contas bancárias de gestão desta Instituição;
  64. Número ou marcador, página 11: g) Efectuar o pagamento das remunerações dos membros e dos titulares dos órgãos do bem como dos funcionários e agentes do Estado no INPS, IP;
  65. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar um sistema de organização e controle das deslocações em missão de serviço;
  66. Número ou marcador, página 11: i) Elaborar e enviar a conta de gerência do INPS, IP e de cada Fundo Público sob gestão do INPS, IP ao Tribunal Administrativo competente;
  67. Número ou marcador, página 11: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado relativo à gestão patrimonial e financeira;
  68. Número ou marcador, página 11: k) Colaborar na organização de programas de capacitação e formação na esfera da sua competência;
  69. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o inventário do património do INPS, IP;
  70. Número ou marcador, página 11: m) Garantir a utilização racional dos recursos financeiros e patrimoniais disponíveis;
  71. Número ou marcador, página 11: n) Aprovisionar os materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do INPS, IP;
  72. Número ou marcador, página 11: o) Receber a correspondência dirigida ao INPS, IP e encaminhá-la para as respectivas áreas;
  73. Número ou marcador, página 11: p) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INPS, IP;
  74. Número ou marcador, página 11: q) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
  76. Texto do artigo, página 11: por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 34
  78. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade)
  79. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Controlo da Tesouraria
  80. Texto do artigo, página 11: e Contabilidade:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Organizar, gerir e manter actualizada a folha de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social
  82. Texto do artigo, página 11: e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com rigor, zelo e tempestividade o roteiro diário, semanal e mensal de operações e procedimentos aplicáveis para processamento do pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos e o respectivo calendário;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o controlo de saída de, e de integração de novos, beneficiários na folha de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legais;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Proceder a reverificação prévia, processamento e controle das folhas de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações previstos na legislação aplicável;
  86. Número ou marcador, página 11: e) Obter e proceder à reverificação e reconciliação dos relatórios finais de pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legais emitidos pelo Banco e pelo sistema integrado de gestão financeira e patrimonial, e empreender as medidas correctivas que se mostrem necessárias e aplicáveis;
  87. Número ou marcador, página 11: f) Manter actualizado o controlo das contas bancárias utilizadas no pagamento de pensões, subsídios, serviços de assistência social e de planos de saúde e outras prestações legalmente previstos bem como a necessária reconciliação bancária;
  88. Número ou marcador, página 11: g) Garantir a escrituração contabilística de todas as operações financeiras de previdência e segurança social e de cada Fundo autónomo sob gestão do INPS,IP, bem como a escrituração contabilística das operações financeiras e patrimoniais do próprio INPS,IP;
  89. Número ou marcador, página 11: h) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 11: 2. Sem prejuízo de alguma determinação na legislação aplicável, o tratamento pelo INPS,IP de matérias previstas neste artigo, para funcionários e agentes do Estado, é extensível a outras entidades, nos termos previstos na referida legislação ou contratualmente.
  91. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Controlo da Tesouraria e Contabilidade é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 35
  93. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação)
  94. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e de Comunicação:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Planear e desenvolver a política de Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Definir e implementar a infra-estrutura informática de suporte aos Sistemas de Informação e de Comunicação;
  97. Número ou marcador, página 11: c) Garantir a adequação, operacionalidade e actualização dos mecanismos de segurança física e lógica dos sistemas de informação;
  98. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar os termos de referência para aquisição de equipamento informático e recursos de soluções aplicacionais, no âmbito das Tecnologias de Informação e de Comunicação;
  99. Número ou marcador, página 11: e) Executar ou promover a execução de projectos de desenvolvimento e aplicação de sistemas bem como as acções de formação necessárias à sua utilização;
  100. Número ou marcador, página 12: f) Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados nos sistemas de informação;
  101. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a execução, coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração de sistemas informáticos;
  102. Número ou marcador, página 12: h) Assegurar o serviço de apoio aos funcionários e utentes do Sistema de Previdência e Segurança Social, no âmbito das Tecnologias de Informação e de Comunicação;
  103. Número ou marcador, página 12: i) Colaborar na realização de acções de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional no domínio da informática;
  104. Número ou marcador, página 12: j) Criar, gerir e manter actualizado o plano de contingência em caso de desastre;
  105. Número ou marcador, página 12: k) Assessorar a Instituição na adopção e implementação das melhores práticas em matérias de Tecnologias de Informação e de Comunicação;
  106. Número ou marcador, página 12: l) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  107. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e de
  108. Texto do artigo, página 12: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 36
  110. Texto do artigo, página 12: (Departamento Jurídico)
  111. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  112. Número ou marcador, página 12: a) Preparar os processos inerentes à acção contenciosa em questões do interesse do INPS e proceder ao respectivo acompanhamento;
  113. Número ou marcador, página 12: b) Analisar as reclamações e recursos dos utentes de serviços de previdência e segurança social;
  114. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar os processos de dívidas de contribuições, multas, juros de mora, promovendo, em caso de necessidade, a remessa ao juízo;
  115. Número ou marcador, página 12: d) Assessorar o INPS, IP nas reclamações de créditos por dívidas de contribuições e de outra natureza;
  116. Número ou marcador, página 12: e) Emitir pareceres, elaborar informações e fazer consultas e auscultações em matérias de natureza jurídica;
  117. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar minutas de escrituras e de outros instrumentos ou documentos de índole jurídico;
  118. Número ou marcador, página 12: g) Promover o reembolso de prestações, indevidamente pagas, sempre que seja necessário o recurso à via judicial;
  119. Número ou marcador, página 12: h) Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação e efectuar a análise e divulgação interna de diplomas legais;
  120. Número ou marcador, página 12: i) Colaborar na elaboração de projectos de legislação sobre segurança social;
  121. Número ou marcador, página 12: j) Colaborar na organização de programas de capacitação e formação na esfera sob sua alçada;
  122. Número ou marcador, página 12: k) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Depar-
  124. Texto do artigo, página 12: tamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 37
  126. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Aquisições)
  127. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento Jurídico:
  128. Número ou marcador, página 12: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras unidades orgânicas do INPS, IP;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações relativo a cada ano económico;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições
  131. Número ou marcador, página 12: d) Receber processos de reclamações e de recursos interpostos e assegurar o cumprimento dos procedimentos de contratação;
  132. Número ou marcador, página 12: e) Apoiar e orientar as demais áreas orgânicas do INPS, IP na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  133. Número ou marcador, página 12: f) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  134. Número ou marcador, página 12: g) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, realização de inspecções e auditorias;
  135. Número ou marcador, página 12: h) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto de contratação;
  136. Número ou marcador, página 12: i) Propor à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições a realização de acções de formação;
  137. Número ou marcador, página 12: j) Propor à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública e manuais de procedimentos;
  138. Número ou marcador, página 12: k) Informar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições sobre situações ocorridas de práticas antiéticas e actos ilícitos ocorridos;
  139. Número ou marcador, página 12: l) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de bases e de análises e estudos estatísticos sobre contratações públicas;
  140. Número ou marcador, página 12: m) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único em conformidade com as ido INPS, IP.
  141. Número ou marcador, página 12: n) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 38
  144. Texto do artigo, página 12: (Representação do INPS)
  145. Número ou marcador, página 12: 1. A Representação do INPS é dirigida por um Delegado do INPS, que se subordina ao Conselho de Direcção do INPS, IP.
  146. Número ou marcador, página 12: 2. Quando circunstâncias especiais o justifiquem, poderão ser criadas representações a nível distrital.
  147. Número ou marcador, página 12: 3. A dimensão, estrutura, organização e funcionamento
  148. Texto do artigo, página 12: da Representação do INPS, IP são definidas no respectivo Regulamento Interno.
  149. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 39
  150. Texto do artigo, página 12: (Funções da Representação)
  151. Texto do artigo, página 12: São funções da Representação do INPS, IP, na respectiva área de jurisdição:
  152. Número ou marcador, página 12: a) Executar as ordens de serviço e decisões do Director- -Geral;
  153. Número ou marcador, página 12: b) Analisar e instruir os processos de fixação de pensões dos funcionários e agentes do Estado e de outras prestações e submete los à Direcção-Geral;
  154. Número ou marcador, página 12: c) Organizar, actualizar o cadastro e o arquivo dos processos de pensionistas e rendistas do Estado, incluindo a realização da prova de vida, na sua área de jurisdição;
  155. Número ou marcador, página 13: d) Garantir a efectividade do pagamento das pensões, bónus e subsídios, nos termos da lei;
  156. Número ou marcador, página 13: e) Garantir o controlo e arrecadação de descontos e contribuições de compensação de aposentação e de assistência social e planos de saúde;
  157. Número ou marcador, página 13: f) Criar e manter actualizada a informação do cadastro;
  158. Número ou marcador, página 13: g) Organizar os processos relativos à atribuição de pensões, de prestação de serviços de assistência social e planos de saúde e de outras prestações legais;
  159. Número ou marcador, página 13: h) Garantir a manutenção do património sob sua gestão;
  160. Número ou marcador, página 13: i) Realizar outras tarefas superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 40
  162. Texto do artigo, página 13: (Competências do Delegado)
  163. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Delegado garantir a realização, na respectiva área de jurisdição, das funções da Representação do INPS, IP prevista no artigo anterior.
  164. Número ou marcador, página 13: 2. Compete ainda ao Delegado do INPS, IP, na respectiva
  165. Texto do artigo, página 13: área de jurisdição:
  166. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e submeter à aprovação o Plano de Actividades Anual da Representação e, subsequentemente, assegurar a execução das actividades do Plano aprovado;
  167. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar a elaboração de planos de actividades individuais de todos os funcionários e agentes afectos e em serviço na Representação bem como a sua subsequente execução, monitoria e controlo permanentes e sua avaliação periódica regular;
  168. Número ou marcador, página 13: c) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal técnico e de apoio afecto à sua Representação; e
  169. Número ou marcador, página 13: d) Representar o INPS, IP na respectiva área de jurisdição.
  170. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV
  171. Texto do artigo, página 13: Instrumento Orientador Operacional
  172. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 41
  173. Texto do artigo, página 13: (Contrato-Programa)
  174. Número ou marcador, página 13: 1. Tendo em conta os instrumentos estratégicos e de política do Governo, é estabelecido, para cada período de quatro anos de actividade do INPS, IP, um Contrato-Programa, que materialize a operacionalização e implementação dos instrumentos estratégicos e de política do Governo.
  175. Número ou marcador, página 13: 2. O Contrato-Programa deve espelhar, de forma sucinta, os
  176. Texto do artigo, página 13: objectivos, as metas quantificadas e actividades a realizar durante o período referido no número anterior, bem como os recursos necessários para a viabilização da sua execução.
  177. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  178. Texto do artigo, página 13: Património, Receitas e Despesas
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 42
  180. Texto do artigo, página 13: (Património)
  181. Texto do artigo, página 13: O património do INPS, IP é constituído pela universalidade de todos os seus bens e direitos recebidos e adquiridos no exercício da sua actividade.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 43
  183. Texto do artigo, página 13: (Receitas)
  184. Número ou marcador, página 13: 1. São receitas do INPS, IP, as decorrentes da comissão de
  185. Texto do artigo, página 13: remuneração pelos serviços de gestão de Fundos por ele prestados, cujo valor não pode, em caso algum, exceder o correspondente a:
  186. Número ou marcador, página 13: a) 2 % (dois porcento) do valor do Fundo de Pensões dos Funcionários e Agentes do Estado;
  187. Número ou marcador, página 13: b) 2% (dois porcento) do valor de cada fundo autónomo sob gestão do INPS, IP.
  188. Número ou marcador, página 13: 2. Constituem ainda receitas do INPS, IP as decorrentes de:
  189. Número ou marcador, página 13: a) Remuneração por serviços prestados a alguma entidade, pública ou privada, nos termos do respectivo contrato;
  190. Número ou marcador, página 13: b) Rendimentos obtidos em aplicações e investimentos de seus activos e recursos;
  191. Número ou marcador, página 13: c) Transferências do Estado e de outras entidades públicas ou privadas;
  192. Número ou marcador, página 13: d) Transferências de organismos estrangeiros;
  193. Número ou marcador, página 13: e) Donativos, legados ou heranças;
  194. Número ou marcador, página 13: f) Quaisquer outros rendimentos ou valores que, por lei ou contrato, lhe forem atribuídos.
  195. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 44
  196. Texto do artigo, página 13: (Despesas)
  197. Texto do artigo, página 13: São despesas do INPS, IP, as decorrentes de:
  198. Número ou marcador, página 13: a) Encargos resultantes do funcionamento e do exercício das atribuições e competências a ele acometidas;
  199. Número ou marcador, página 13: b) Custos de aquisição, manutenção e conservação (dos bens, equipamentos e serviços que utilize ou tenha de utilizar;
  200. Número ou marcador, página 13: c) Encargos em aplicações e investimentos de seus activos e recursos;
  201. Número ou marcador, página 13: d) Encargos decorrentes de empréstimos contraídos mediante a prévia da entidade competente autorização;
  202. Número ou marcador, página 13: e) Remunerações do pessoal em serviço no INPS, IP;
  203. Número ou marcador, página 13: f) Remunerações dos membros e dos titulares dos órgãos do INPS, IP;
  204. Número ou marcador, página 13: g) Encargos com formação, estudos e investigação relativos ao seu objecto e atribuições;
  205. Número ou marcador, página 13: h) Encargos de auditoria e consultoria inerentes ao seu objecto e atribuições;
  206. Número ou marcador, página 13: i) Outras despesas legalmente previstas ou permitidas.
  207. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI
  208. Texto do artigo, página 13: Relatórios e Contas, Auditorias e Prestação de Contas
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 45
  210. Texto do artigo, página 13: (Relatórios e Contas)
  211. Número ou marcador, página 13: 1. O INPS, IP, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, deve elaborar:
  212. Número ou marcador, página 13: a) Relatório e contas;
  213. Número ou marcador, página 13: b) Balanço e demonstração de resultados;
  214. Número ou marcador, página 13: c) Discriminação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos contratados a médio e a longo prazos;
  215. Número ou marcador, página 13: d) Mapa de fluxo de caixa.
  216. Número ou marcador, página 13: 2. Os documentos referidos no n.º 1 do presente artigo devem ser aprovados pelo Ministro que superintende a área das finanças, com base no parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo.
  217. Número ou marcador, página 13: 3. O relatório anual, o balanço, a demonstração de resultados,
  218. Texto do artigo, página 13: bem como os pareceres do Conselho Fiscal e dos auditores externos são obrigatoriamente publicados num dos jornais de maior circulação no País e no boletim ou página da internet do INPS, IP.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 46
  220. Texto do artigo, página 13: (Auditoria Externa)
  221. Número ou marcador, página 13: 1. As contas do INPS, IP são objecto de auditoria externa por auditores independentes, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 14: 2. A contratação do auditor externo é efectuada por concurso
  223. Texto do artigo, página 14: público e de forma rotativa por 3 exercícios consecutivos.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 47
  225. Texto do artigo, página 14: (Prestação de Contas)
  226. Número ou marcador, página 14: 1. O INPS, IP presta contas ao Ministro que superintende a área de finanças e sujeita-se à fiscalização do Tribunal Administrativo, nos termos da legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 14: 2. O INPS, IP presta também contas aos contribuintes e beneficiários da previdência e segurança social e da assistência e planos de saúde, através de órgãos de consulta e da publicação periódica regular de relatórios de actividades e demonstrações financeiras de cada Fundos sob sua gestão e do próprio INPS, IP.
  228. Número ou marcador, página 14: 3. O INPS, IP sujeita-se à supervisão de entidades reguladoras
  229. Texto do artigo, página 14: e supervisoras competentes, nos termos da legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VIII
  231. Texto do artigo, página 14: Disposição Final
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 48
  233. Texto do artigo, página 14: (Regime do Pessoal)
  234. Texto do artigo, página 14: Ao pessoal do INPS, IP aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo, porém, aplicável o regime geral quando pratique actos de gestão privada e sendo admissível celebração de contratos de trabalho ao abrigo do regime geral, sempre que isso for compatível a natureza das funções a desempenhar.
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